MINUTA 04/2022
MINUTA 04/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2022 PROCESSO N.º 28323/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 197/2021
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ESPECÍFICO PARA GERENCIAMENTO DO IPM
– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, e pelo Secretaria Municipal da Fazenda, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO:
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de licença de uso de software específico para gerenciamento do Índice de Participação dos Município - IPM na arrecadação do ICMS, juntamente com suporte técnico, manutenção, implantação, parametrização e treinamento de pessoal, através da Secretaria de Fazenda, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 1,0000 UN |
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Implantação de software ICMS - Implantação de software específico para gerenciamento do IPM na arrecadação do ICMS, conforme memorial descritivo.
1 2 12,0000 M
Software Arrecadação ICMS - Locação de Software para gerenciamento do IPM na arrecadação do ICMS com suporte técnico, assessoramento e manutenção.
1 - CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA:
1) Operar em plataforma WEB, sendo compatível com múltiplos navegadores e sistemas operacionais utilizados no Município.
2) Opção de acesso para multiusuários, multitarefas, integrados, utilizando uma base única.
3) Permitir a exploração dos dados em formato portátil de documento PDF, XLS, TXT e HTML;
4) Hospedagem, manutenção e atualizações do Sistema por conta da contratada
2 - MÓDULOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA:
2.1 Gestão do Índice de Participação dos Municípios:
1) importar as informações que compõe o Valor Adicionado Fiscal-VAF do Município das empresas categoria Geral;
2) importar as informações do Simples Nacional oriundas da RFB;
3) importar as informações da Produção Primária disponibilizadas pela SEFAZ/RS;
4) importar os arquivos de publicação do IPM provisório e definitivo;
5) importar as informações declaradas pelos contribuintes na EFD.
2.1.2 Análise das Guias de Informações e Apuração do ICMS-GIA
1) evidenciar as empresas que estão com inconsistências e, consequentemente, diminuindo o VAF do Município;
2) exibir a variação do VAF das empresas em valor percentual em relação ao exercício anterior;
3) permitir filtrar as empresas por contabilista ou escritório responsável;
4) evidenciar os códigos fiscais de operações e prestações-CFOPs, com indícios de erro de preenchimento na repercussão do VAF;
5) calcular o valor das inconsistências aproximadas por empresa, com base nos CFOPs que o sistema aponta com erro de preenchimento;
6) exibir a descrição do erro e seu devido embasamento legal, para os CFOPs com inconsistências;
7) gerar comparativo entre os dados dos CFOPs do ano em análise e o exercício anterior na mesma tela;
8) gerar comunicações de autorregularização numeradas, em PDF, ao contribuinte relacionando os CFOPs inconsistentes selecionadas pelo Auditor-Fiscal;
9) as comunicações geradas deverão ser instruídas, com identificação do Contribuinte, identificação das inconsistências, base legal, prazo para a apresentação, atendimento e ou contestação, data da emissão e identificação do fiscal.
10) nas telas de consulta, manter em destaque, contribuintes irregulares, contribuintes comunicados e contribuintes com pendências sanadas.
11) gerenciar as correções ou novas inconsistências de forma automática a medida em que ocorrerem atualizações da base de dados;
12) exibir outras informações declaradas em GIA: total de saídas, entradas, faturamento, número de empregados, valor da folha de pagamentos de salários, estoques, e outras observações;
13) permitir gerar CVI, conforme modelo da SEFAZ/RS, de forma automatizada das empresas com saldo operacional negativo;
2.1.3. Simples Nacional
1) exibir as informações de faturamento das empresas do Simples Nacional;
2) exibir informações socioeconômicas oriundas da DEFIS para análise do saldo operacional das empresas.
3) calcular e demonstrar o saldo operacional das empresas;
4) detalhar o faturamento por mês;
5) detalhar o faturamento do mês por atividades;
6) permitir a geração de Comunicação para autorregularização aos contribuintes, com saldo operacional negativo;
7) permitir a emissão de CVI, conforme modelo da SEFAZ/RS, em PDF, de forma automatizada aos contribuintes com saldo operacional negativo;
2.1.4 Produção Primária:
1) apurar o valor adicionado dos produtores exibindo o valor das saídas e compras do exercício;
2) evidenciar os produtores que estão com inconsistências e consequentemente diminuindo o VAF do Município;
3) detalhar as nota fiscais e destacar as com alguma inconsistência;
4) exibir a descrição do motivo pelo qual as NF estão apresentando inconsistências;
5) detalhar as operações dos produtores por tipo de saídas, anexo 1 e guia modelo A;
6) gerar cálculo do retorno financeiro gerado por cada produtor;
7) gerar relatório de movimentações por produto;
8) detalhar a movimentação de cada produto por produtor e ICS adquirente;
2.1.5 Análise do Anexo XVI da GIA:
1) exibir o valor adicionado e o total de saídas das empresas de outros Municípios que declararam operações no Anexo XVI da GIA;
2) gerar relatório de variação em percentual e valor das empresas;
3) gerar cálculo do retorno financeiro das empresas;
2.1.6 Incetivos:
1) possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada empresa do Município
2) permitir simular os futuros retornos financeiros e incentivos com base no VAF projetado de uma empresa não sediada no Município;
3) possibilidade de calcular o retorno e incentivo de cada produtor do Município;
4) permitir simular futuros retornos financeiros e incetivos com base no VAF projetado de um produtor não inscrito no Município;
2.1.7 Relatórios
1) emissão de relatório da evolução do VAF e do Índice de Participação dos Municípios dos últimos exercícios;
2) emissão de relatórios da evolução da variação do VAF do Município e do Estado;
3) emissão de relatório da evolução do VAF de qualquer empresa do Município de forma individual;
4) emissão de relatórios com cálculo de projeção do retorno do ICMS das empresas do Município
5) emissão de relatórios e gráficos com a projeção de retorno de ICMS ao Município por componente do IPM no Rio Grande do Sul( Lei Estadual nº 11.038/97);
6) emissão de relatórios e gráficos com projeção de retorno e participação de cada setor de atividades econômica;
7) emissão de relatório evidenciando o Ranking do Município, detalhando o IPM ou o VAF com variação em percentual de todos os Municípios do estado, com filtro por associação;
8) relatório do VAF por grupo de atividade econômica com detalhamento por CAE e empresa;
2.1.8 Nota Fiscal Eletrônica Conjugada
1) dispor de módulo que possibilite a importação das informações da Nota Fiscal Eletrônica Nfe conjugadas
2) permitir a emissão de relatórios por CGTE, CNPJ, emitente, destinatário , data da emissão, valor dos serviços, valor do ISS declarado na Nfe;
3) permitir detalhar as informações por produto, CFOP, código de serviços, quantidade, valor unitário, alíquota do ISS;
4) permitir redirecionar para consulta da Nfe completa no site da SEFAZ/RS
2.1.9 Cartões de Crédito de Débito
1) importações dos arquivos fornecidos pela Receita Estadual contendo as informações das administradoras de cartão de crédito e débito e que mantenham operações no Município
2) emissão de relatórios por contribuintes de forma analítica por: administradora, totalizado por mês, a débito e a crédito e detalhamento por dia.
3) cruzamento do faturamento declarado pelas empresas com a movimentação do cartão crédito/débito e evidenciar as com faturamento declarado a menor
4) permitir a emissão de CVI, em PDF, aos contribuintes com aparentes inconsistências relacionadas ao faturamento e as operações com Cartões.
2.1.10 Facilitador para elaboração dos Recursos referentes ao IPM
1) por ocasião do prazo para interposição de recursos administrativos relacionados ao IPM, o sistema deverá relacionar em tela única, todos contribuintes da Modalidade Geral e do Simples Nacional, demonstrando de forma comparativa o VAF apurado pelas importações dos arquivos disponibilizados , com VA -AIM- e VAF considerado pelo Estado, para fins de composição do IPM;
2) Permitir a seleção dos Contribuintes com potencial para elaboração dos Recursos;
3) Permitir a seleção de operações inconsistentes relacionadas as operações envolvendo Produtores Rurais com direcionamento para módulo específico para geração de recursos;
4) módulo de recurso deverá gerar automaticamente os formulários padrão do estado para preenchimento, assim como planilhas/relatórios sugeridos pelo estado para fins de recursos
5) módulo de recursos deverá dispor de rotina simplificada para unificação e ou divisão dos arquivos PDF a serem gerados nos modelos propostos pelo estado do Rio Grande do Sul
VALOR GLOBAL DO LOTE 1: R$
2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A execução dos serviços e fornecimento do sistema deverá observar os seguintes prazos:
a) Prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato para disponibilizar os dados técnicos necessários à alimentação do sistema;
b) Prazo de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato para executar o fornecimento e implantação do sistema de informática (software), compreendidos os dados do Sistema de Apuração dos Índices dos Municípios, todos os arquivos de operadoras de cartões de crédito e débito, arquivos/downloads disponibilizados pelas Receitas Estadual e Federal entre eles, arquivos de Notas Fiscais Eletrônicas conjugadas e arquivos PGDAS e DEFIS – Simples Nacional;
c) Prazo de até 15 (quinze) dias após a instalação e implantação do Sistema para realizar treinamento dos servidores que farão uso do software contratado no desempenho das atividades de Gestão do Índice de participação dos Municípios. A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as condições de vantajosidade para a municipalidade, ou rescindido mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
3.3.1. Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
3.3.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ) para a implantação do sistema, e o valor mensal de R$ ( ) relativo a locação do Software + Suporte técnico, assessoramento e manutenção, em moeda corrente nacional.
4.2. O pagamento do item 1, será realizado em uma única parcela, em até 15 (quinze) dias após a data de término e aceitação dos serviços de implantação, mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.3. O pagamento do item 2, será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal com atesto de execução emitido pelo Gestor do Contrato. O período de prestação de serviço a ser considerado deverá ser de 01 a 30 de cada mês, Para tanto, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de cobrança até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5.4. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o que não serão liberados os valores correspondentes.
4.6. Como prestação de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a se fazer presente junto à Tesouraria do Município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de cada parcela, para proceder o pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) de caução sobre o valor recebido, ou apresentar qualquer outra modalidade de garantia prevista no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato. A importância
será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.6.1. A CONTRATADA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a execução do contrato, para retirar, junto à Secretaria da Fazenda, a caução prestada.
5 – DO EMPENHO DA DESPESA:
5.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
05.01.04.129.0005.2017.3.3.90.40.06.00.00
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 197/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
6.7. A CONTRATADA fica obrigada a instalar, hospedar, manter e atualizar o sistema, com seus processos e procedimentos descritos na geração e controle do IPM.
6.8. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar durante a implantação um técnico de forma presencial ou remota para acompanhamento do processo e demandas junto ao CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA fica obrigada a realizar ações de suporte periódicas de apoio e auxílio da CONTRATANTE nas definições de estratégias e ações a serem realizadas pela equipe da CONTRATANTE com foco no aprimoramento do software incremento da arrecadação e redução da evasão fiscal.
6.10. A CONTRATADA fica obrigada a ministrar treinamento do sistema para o corpo de fiscalização e servidores da CONTRATANTE.
6.11. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços, com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato.
6.12. A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei nº 5.172/1966 – CTN, acerca da guarda e do sigilo fiscal e da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, acerca do tratamento de dados pessoais. É terminantemente necessária a assinatura do termo de Compromisso de Sigilo e Proteção de Dados, constante no Anexo II do Memorial Descritivo (Anexo III, do Edital do Pregão Presencial nº. 197/2021).
6.13. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
6.14. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
7.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
7.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o Contratante oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.1.
7.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela Contratada acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o Contratante rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Contratante, pela Contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Contratante, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a Contratada não tiver valores a receber do Contratante, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o Contratante aplique à Contratada as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 7.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8666/93.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DOS GESTORES DO CONTRATO:
8.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora XXX XXXXX XXXXXXXX e o Senhor XXXXXX XXXX XXXX'XXXX, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial N.º 197/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 28323/2021.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13 – DO FORO:
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
ERECHIM/RS, DE DE 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Adjunto Municipal da Fazenda
XXXXXX XXXX XXXX'XXXX
Gestor Contratual
XXX XXXXX XXXXXXXX
Gestora Contratual
TESTEMUNHAS: