PRIVADO
Boletim do Trabalho e Emprego 29 8 agosto 2023
PRIVADO
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
CONVENÇÕES COLETIVAS
Contrato coletivo entre a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas - Revisão global
Preâmbulo
O quadro de conceção do presente CCT tem como ponto de partida a necessidade de rever o CCT de 2010, manifestamente desatualizado face à presente realidade. Pela APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa essa necessidade de proceder a um conjunto de alterações assentou, em boa medida, nas análises realizadas em 2013/2015 pelo grupo de trabalho da gestão laboral.
De resto, as partes signatárias consideram que a carreira laboral de jornalista há muito que exigia uma mo- dernização tendo em conta a dimensão digital do jornalismo, mantendo os valores culturais e éticos nucleares do jornalismo e não esquecendo os seus marcos identitários.
Constituem também bases importantes para esta revisão os relatórios e recomendações regulares da OIT sobre a profissão de jornalista, os relatórios anuais da DGERT/Ministério do Trabalho sobre os níveis sala- riais dos jornalistas e a sua distribuição metodológica e taxonómica, as recomendações União Europeia e da UNESCO sobre liberdade de imprensa e proteção dos jornalistas e dos editores de publicações periódicas, também, as recomendações do Governo português relativas à proteção da mulher e da parentalidade e as boas práticas salariais conducentes a uma maior aproximação de salários entre homens e mulheres.
Por isso, além da regulação da relação laboral, com este CCT, os signatários APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas esperam contribuir para que as empresas editoras de jornais e revistas tenham em conta:
– O princípio da igualdade de género para efeitos de contratação, atendendo aos níveis de competência profissional e ao tipo de cargos e funções, incluindo chefias ou equivalente;
– As vantagens da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;
– A nova legislação sobre o uso da licença parental de uso exclusivo do pai, em especial no que diz respeito à licença parental inicial exclusiva do pai;
– As boas práticas de prevenção do assédio no trabalho;
– A não discriminação das mulheres no salário e/ou na progressão na carreira, por motivos de maternidade ou de assistência à família.
Os signatários relevam como particularmente importantes os seguintes princípios que consideram estarem vertidos no presente CCT:
– A carreira profissional do jornalista como um valor efetivo para a liberdade de imprensa;
– Acarreira de jornalista assente no reconhecimento do mérito da avaliação de desempenho, alavanca do desenvolvimento profissional, fundado também na formação e no intercâmbio profissional;
– A profissão de jornalista e as responsabilidades públicas da edição de publicações periódicas, indepen- dentemente da dimensão das empresas e em qualquer suporte ou formato, têm um valor acrescentado social e indispensável para o funcionamento de uma sociedade livre e responsável;
– Os princípios da atividade jornalística e da liberdade de imprensa como definidos na Constituição da República Portuguesa e na Lei da Imprensa, que devem integrar sempre a relação laboral, porque são, eles próprios, indispensáveis ao fortalecimento da atividade económica e social das empresas editoras de jornais e revistas, que, enfrentando desafios de grande concorrência, podem transformá-los em oportunidades.
Os signatários APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas procura- ram conduzir as negociações com o objetivo da implementação de um modelo de gestão coletiva das relações
BTE 29 | 181