CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 111/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 111/2024
- EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS EXTRAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ - CISMAS.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ.: 18.026.021/0001-41, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Marmelópolis, MG, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ - CISMAS, consórcio público de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.111.142/0001-99, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Itajubá/MG, neste ato representado por seu presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG nº MG-11.613.417 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Piranguçu/MG, de conformidade com seu estatuto, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei 8.080/90, o art. 3º, § 3º da Lei 8.142/90, as normas gerais da Lei n° 14.133/21, a Lei 11.107/05, o Decreto Federal 6.017/07 e a Lei Mineira 18.036/09, além das demais disposições gerais e regulamentares aplicáveis à espécie, e considerando que a licitação é DISPENSADA, nos termos do art. 2º, § 1º, III da Lei 11.107/05 c/c art. 18 do Decreto Federal 6.017/07, as partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá, além da legislação citada, pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, dos seguintes serviços:
I - serviços ambulatoriais;
II - exames laboratoriais de patologia clínica;
XXXXXX XXXXXXXX:15 129162854
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.05.21
08:35:43 -03'00'
III - exames especializados e
IV - consultas especializadas que não estejam contempladas pela cota do município através de repasses do SUS e, também, que não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da federação.
V – serviços de médico, enfermeira e auxiliar de enfermagem para o transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida dos municípios consorciados.
§ 1º. Os serviços serão distribuídos e utilizados livremente, dentro dos valores estabelecidos neste contrato (teto financeiro), de acordo com a demanda do CONTRATANTE, que através de relatórios acompanhará a execução dos mesmos, tudo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2º. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá, considerando suas necessidades, fazer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites desse CONTRATO, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativas aprovadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou outra autoridade competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância global correspondente a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) que serão manejados e distribuídos MENSALMENTE sob demanda do CONTRATANTE.
Parágrafo único. O valor estipulado nesta Cláusula será diluído de acordo com a demanda mensal do CONTRATANTE, que acompanhará a execução através de relatórios encaminhados pelo CONTRATADO, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva pelo controle de gastos mensais e globais deste CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária própria do CONTRATANTE: 02.08.02.10.301.0015.2074.3.3.93.39.00
CLÁUSULA QUARTA – NORMAS GERAIS:
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO.
§ 1°. Para os efeitos deste CONTRATO, consideram-se profissionais do estabelecimento CONTRATADO:
XXXXXX XXXXXXXX:15129 162854
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.05.21 08:36:39
-03'00'
I - o membro do seu corpo de profissionais;
II - o profissional que tenha vínculo de empregado com o CONTRATADO;
III - o profissional autônomo e/ou empresa que presta serviços ao CONTRATADO;
IV - o profissional/empresa credenciado pelo CONTRATADO para execução do objeto deste CONTRATO, em caso de ausência de profissional da área na sede do CONTRATADO.
§ 2°. O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente ou de seu acompanhante qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste CONTRATO.
§ 3°. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO.
§ 4°. Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, o mesmo reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, decorrente da Legislação da Saúde.
§ 5°. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério de Saúde.
§ 6°. O CONTRATADO, na hipótese de atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, fica livre de qualquer responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
§ 7º. A solicitação para o agendamento das consultas e/ou exames objeto deste instrumento será realizada diretamente pelo CONTRATANTE, através de sistema informatizado disponibilizado pelo CONTRATADO, cabendo a este liberar referidas solicitações, bem como fiscalizar sua operação e sanar eventuais dúvidas ou problemas ocasionados.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
São obrigações do CONTRATADO:
XXXXXX XXXXXXXX:1512916 2854
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.05.21 08:38:03
-03'00'
I – efetivar, em conjunto com o CONTRATANTE, o controle e distribuição da utilização dos serviços contratados, dentro dos valores estabelecidos neste CONTRATO;
II – efetivar, para o atendimento do usuário, a devida marcação das consultas ou procedimentos, obedecendo aos seus critérios de prioridade, com a antecedência estabelecida;
III – remanejar ou interromper as marcações em caso de utilização total dos valores estabelecidos neste CONTRATO, sob pena de arcar, inconteste, com as diferenças apuradas;
IV – fiscalizar o atendimento aos pacientes, para que os serviços sejam prestados com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário;
V – notificar o CONTRATANTE de quaisquer ocorrências relevantes que envolva a execução dos objetos deste CONTRATO;
VI – encaminhar ao CONTRATANTE o resumo de fatura, com descrição dos procedimentos, identificação do paciente e valores dos serviços, bem como a competente fatura/nota fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – efetivar, em conjunto com o CONTRATADO, o controle e distribuição da utilização dos serviços contratados, dentro dos valores estabelecidos neste CONTRATO;
II – solicitar ao CONTRATADO o agendamento de consultas e/ou procedimentos objetos deste CONTRATO, encaminhando os documentos necessários, devidamente assinados e carimbados;
III – comunicar ao CONTRATADO quanto a qualquer problema ou ocorrência na prestação dos serviços;
IV – manter em rigorosa pontualidade os pagamentos;
VI – providenciar as dotações orçamentárias, reservas e empenhos necessários à fiel contraprestação deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço estipulado neste CONTRATO será pago da seguinte forma, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), juros legais e correção monetária:
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854
GICOVATE:15129162854 Dados: 2024.05.21 08:38:52
-03'00'
I – o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, o resumo de fatura, com descrição dos procedimentos, identificação do paciente e valores dos serviços, bem como os documentos de fatura/nota fiscal, para conferência do CONTRATANTE;
II – o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor referente ao documento de fatura/nota fiscal, impreterivelmente, em até 10 (dez) dias após o seu recebimento;
III – para fins de prova da data de apresentação dos relatórios de prestação de serviços e do documento de fatura/nota fiscal e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo ou contrafé, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, ou por qualquer outro meio eletrônico que não deixe dúvida sobre o seu recebimento;
IV – os relatórios rejeitados pelo serviço de processamento de dados, contendo incorreções, serão devolvidos ao CONTRATADO para correção, no prazo de 2 (dois) dias, devendo ser reapresentados até o último dia útil do mês em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento dos relatórios de prestação de serviços por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando- se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO.
VI – os relatórios rejeitados por questionamentos concernentes ao mérito serão objetos de análise pelos órgãos de avaliação e controle do CONTRATADO (Consórcio) e CONTRATANTE (Município).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO:
Os valores estipulados na Cláusula Segunda poderão ser reajustados pela Assembléia Geral/Conselho de Prefeitos, em caso de ocorrência de fatores supervenientes que abalem o equilíbrio financeiro ou afetem a regular disponibilização dos serviços aqui contratados, observando-se as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
Parágrafo único. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo a origem e autorização do reajuste, bem como dos respectivos cálculos e cópia da ATA que contiver os registros da deliberação do assunto.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
GICOVATE:151291628
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.05.21 08:39:06
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A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1°. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2°. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operacional do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste CONTRATO ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 3°. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
§ 4°. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
§ 5°. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Ficam as partes sujeitas a multa de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO em caso de infração de qualquer cláusula ou condições do presente instrumento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.
Parágrafo único. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em caso de infração por parte deste último, ou cobrada do CONTRATANTE em caso de infração por parte do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão do presente CONTRATO o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula anterior.
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias antes que cesse definitivamente a prestação dos serviços. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ou o CONTRATANTE deixar de efetivar os pagamentos ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
GICOVATE:15129 GICOVATE:15129162854
162854
Dados: 2024.05.21 08:39:19
-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS:
Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste CONTRATO, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 1°. Da decisão do Secretario de Saúde/Prefeito que rescindir o presente CONTRATO, cabe inicialmente pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 2°. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo antecedente, o Secretario de Saúde/Prefeito deverá manifestar-se no prazo de quinze
(15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
A duração do presente CONTRATO será a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante Temo Aditivo, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/21.
§ 1°. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar o fato à outra parte, por meio escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2°. O termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, fará parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
Qualquer alteração no presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os ajustes logísticos e operacionais deste CONTRATO são definidos pelo CONTRATADO através de participação efetiva do CONTRATANTE por meio de reuniões periódicas realizadas com os Secretários de Saúde de todos os municípios consorciados ao CONTRATADO.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
XXXXXX XXXXXXXX:151291 62854
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.05.21 08:39:34
-03'00'
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão sercomunicados à autoridade nacional.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 1º, inciso II, do Decreto Municipal n° 1.688, de 2023.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pela parte e pela Assembléia Geral/Conselho de Prefeitos.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
GICOVATE:1512 GICOVATE:15129162854
9162854
Dados: 2024.05.21 08:39:52
-03'00'
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Marmelópolis, 21 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX Digitally signed by
RIBEIRO DA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:015434596 XXXXX:01543459625
Date: 2024.05.21
25
09:09:27 -03'00'
XXXXXX
Assinado de forma
GICOVATE:15 GICOVATE:15129162854
digital por XXXXXX
129162854
Dados: 2024.05.21
08:40:05 -03'00'
CONTRATANTE Procurador Jurídico do Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
ARAUJO:04813906699 por XXXXXXX XXXXXXX DE
ARAUJO:04813906699
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX:9433207 0682
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX:94332070682
Consórcio Intermunicipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Saúde dos Municípios da Microrregião Assessor Jurídico do CISMAS
do Alto Sapucaí - CISMAS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:05343328628 Date: 2024.05.21 09:11:30
XXXXX:05343328628 -03'00'
Nome: CPF:
CAIRO XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
RIBEIRO:08457038 RIBEIRO:08457038621
Date: 2024.05.21
Digitally signed by
621
09:12:43 -03'00'
Nome:
CPF: