CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA E.P. EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA E.P. EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 04036/2021 CONTRATO C.M. N.º 12/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede
na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 09521-310, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa E.P. EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO EIRELI –
EPP, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.810.332/0001-95, e Inscrição Estadual n.º 636.314.108.113, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx -XX, XXX: 09551-000, e-mail: x.x.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por LOURDES APARECIDA DADI BOLGHERONI, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.417.080-x SSP-SP, inscrita no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxx 00 -Xxxxxx Xxxxxxxxx
– São Caetano do Sul -SP, CEP: 09551-000, e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 04036/2021, Carta Convite nº 03/2021, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de tela de proteção contra nidificação de pássaros, limpeza, manutenção e pintura da fachada frontal do Edifício Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital Carta Convite nº 03/2021.
2 - DOS DOCUMENTO INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de CARTA CONVITE Nº 03/2021;
b) Anexos, Pareceres, condições gerais inclusas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, dessa forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados na sede da CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, podendo também ser realizados aos finais de semanas e feriados e em horários excepcionais, mediante requerimento e autorização expressa desta Edilidade.
3.2 A CONTRATANTE vencedora deverá realizar todos os serviços referentes ao objeto do presente Edital no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do presente contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal e medição contendo a descrição dos serviços realizados.
3.4 Eventuais ocorrências durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo as em caráter de urgência que deverá ser comunicada imediatamente ao gestor do contrato designado para o devido acompanhamento.
4 - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GLOBAL de R$ 160.777,67 (cento e sessenta mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também, os lucros da CONTRATADA.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros.
6 - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
6.1 O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 30 (trinta) dias corridos,
iniciando-se em 24 de novembro de 2021 e com término em 24 de dezembro de 2021.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento à CONTRATADA será realizado por medição, em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da nota fiscal, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
7.2 O Cronograma Físico-Financeiro poderá ser alterado/revisto/adaptado para melhor atender a consecução dos serviços objeto do certame, mediante autorização CONTRATANTE, sem importar em qualquer hipótese aumento dos valores contratados inauguralmente.
7.3 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização da medição e das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
7.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório CARTA CONVITE Nº 03/2021, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
10.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
10.6 A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.
10.7 A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços.
10.8 A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
10.9 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar identificados por crachás, quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer de um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e as normas disciplinadas da CONTRATANTE.
10.10 A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus funcionário/técnicos no recinto da CONTRATANTE.
10.11 Permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
10.12 Compromete-se a CONTRATADA a executar os serviços, de acordo com o Edital e na forma de sua apresentação na proposta, os quais serão conferidos pela CONTRATANTE.
10.13 A CONTRATADA prestará serviços com eficiência e pontualidade.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
12. DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou sucessores e representantes na prestação dos serviços, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.3 Quaisquer acréscimos nos serviços objeto deste termo de contrato somente poderão ser executados após expressa deliberação da CONTRATANTE, mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
14. DA TOLERÂNCIA
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar, prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15. DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Caetano do Sul, 24 de novembro de 2021.