Criado pela Lei ComplementarNº 15 de 02/07/2004 Edição 3890 Ponta Porã-MS 18 Abril de 2022 Poder Executivo Aviso AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.267/2022PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2022 Objeto: Registro...
Criado pela Lei ComplementarNº 15 de 02/07/2004 Edição 3890 Ponta Porã-MS 18 Abril de 2022 | ||||||
Poder Executivo | ||||||
Aviso | ||||||
AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.267/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2022 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário (armários de aço) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, de acordo com as especificações constantes no edital, anexos e termo de referência. O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que na licitação acima mencionada, sagrou-se vencedora do certame licitatório a empresa: EQUIMAPE MÓVEIS LTDA, conforme Ata de Adjudicação. Ponta Porã-MS, 18 de Abril de 2022. Jóice do Carmo Matoso Pregoeira CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Ponta Porã, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos aprovados abaixo elencados, do Processo Seletivo Simplificado Edital/PSS 01/2021, suplentes temporários, para que se apresentem na Secretaria Municipal de Assistência Social – Coordenadoria de Recursos Humanos, sito a Avenida Brasil, s/n – Edifício Xxxxx Xxxxx – Centro, no dia 25 de abril de 2022, às 8h30min impreterivelmente, munidos de documento oficial de identificação com foto, para a realização das respectivas lotações. Ponta Porã, 18 de abril de 2022. Cargo: Professor de Educação Física | ||||||
Inscrição | Nome | CPF | Pontuação Final | Classificação | ||
20211128031216600 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 6,00 | Classificado | ||
00000000000000000 | Xxxxx Xxxxxx Ovando Antunes | 000.000.000-00 | 6,00 | Classificado | ||
Resolução | ||||||
RESOLUÇÃO X. 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000. “Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal no âmbito do Município de Ponta Porã/MS, e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal. Considerando a Resolução n. 03, de 11 de abril de 2022, o qual aprova a criação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal; Considerando que a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estabelece que nenhum sepultamento seja feito sem certidão oficial de óbito; Considerando que a Declaração de Óbitos é documento de preenchimento obrigatório pelos médicos, com atribuições detalhadas pela Resolução 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina; 1 |
Considerando o disposto na Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, na área de vigilância em Saúde, entre elas a de investigar óbitos maternos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, conforme anexo I desta Resolução;
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ponta Porã, 13 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Anexo I
TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Ponta Porã é uma instância interinstitucional, multiprofissional, com objetivo de analisar os óbitos maternos, infantis e neonatais ocorridos no município, para propor ações junto a diversas instituições, a fim de prevenir mortes evitáveis. Sua atuação é técnico-científica e consultiva, sigilosa, com função eminentemente educativa.
TÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Ao Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Ponta Porã, diretamente subordinado a Gerência de Vigilância em Saúde, compete:
I. Reunir dados levantados do nível municipal, com a finalidade de examinar as tendências da mortalidade, identificar a população de maior risco;
II. Fazer estudos de casos de óbitos com propostas de intervenção, objetivando a redução dos óbitos maternos, infantis e fetais;
III. Sensibilizar os gestores e profissionais de saúde sobre a situação da mortalidade Materna, Infantil e Fetal, com vistas à melhoria da qualidade da assistência à saúde da mulher e da criança;
IV. Analisar e levantar os pontos frágeis na Rede de Assistência e os determinantes socioeconômicos e biológicos que culminaram com a ocorrência das mortes evitáveis;
V. Definir propostas de intervenção para prevenção de óbito materno, infantil, e fetal, considerados evitáveis.
VI. Aderir a projetos voltados pra a saúde da mulher e da criança.
TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CMPMMIFPP é composto por um representante titular e um suplente, designados por suas respectivas instituições e áreas técnicas: Representante do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Representante da Gerencia de Vigilância em Saúde Representante da Gerência Técnica da Saúde da Mulher Representante da Atenção Básica
Representante da Vigilância Epidemiológica Representante do CIEVS Fronteira
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Representante da Vig. Epidemiológica do Hospitalar Coordenador da Maternidade do Hospital Regional Representante do Hospital CASSEMS
Representante do Conselho Tutelar de Ponta Porã Representante do Conselho Municipal de Saúde Representantes da classe Médica: Obstetra e pediatra. Representante da Coordenadoria Regional de Saúde da SES Representante da Saúde Indígena
Parágrafo Único: Cada área técnica será responsável pela designação dos seus representantes.
Art. 4º A coordenação deste Comitê será de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica com apoio do CIEVS, incluindo a analise epidemiológica e investigação dos óbitos.
Art. 5º O CMPMMIFPP poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições ou entidades, que possam contribuir para a análise de casos ou para a realização de trabalhos específicos.
Parágrafo único: Os membros convidados terão direito à voz, porém não a voto.
TÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O CMPMMIPP receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde/SES para seu funcionamento;
Art.7º O CMPMMIPP reunir-se-á uma vez a cada dois meses, com calendário previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros. Parágrafo único: caso necessário, os membros deste Comitê serão convocados para reunião extraordinária.
Art. 8º As reuniões serão confirmadas com 07 dias úteis de antecedência e os membros serão convocados por meio de ofício, e-mail e/ou contato telefônico.
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Art. 9º Cada instituição representada poderá faltar até no máximo três (3) reuniões consecutivas ou quatro (4) alternadas no prazo de um ano sem justificativa, sob pena de desligamento da Instituição no CMPMMIFPP.
Art. 10º Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando convocada pelo presidente do Comitê, ou por 1/3 dos membros, no prazo de três (3) dias para a convocação e mais dois (2) para a realização.
Art. 11º Alguns assuntos da pauta serão definidos na reunião anterior, pelos membros, ou por inclusão de temas propostos pelos mesmos.
TÍTULO V - DA COMPETÊNCIA
Art. 12º São competências da coordenação do CMPMMIFPP:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Elaborar em conjunto com o Comitê a pauta das reuniões;
III. Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos membros;
IV. Promover o encaminhamento das propostas do CMPMMIFPP aos órgãos pertinentes;
V. Assinar e encaminhar processos, documentos ou correspondências analisados e aprovados pelos membros;
VII. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Comitê;
VIII. Encaminhar à Coordenadoria Regional de Saúde do estado de Mato Grosso do Sul, cópia da Ficha de Investigação de óbito Materno, Infantil e Fetal, que pertençam a municípios da microrregião de Ponta Porã, para que sejam investigados pelas suas respectivas equipes.
Art. 13º Aos membros compete:
I. Comparecer às reuniões e participar das discussões;
II. Apreciar e aprovar a pauta e as atas das reuniões;
III. Aprovar o Regimento Interno;
V. Recomendar e sugerir medidas de prevenção que visem melhorar a atenção à saúde da criança e da mulher;
VI. Discutir sobre óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no âmbito municipal e do diagnóstico da relação entre esses óbitos e seus fatores determinantes;
VII. Cumprir o disposto neste Regimento Interno do Comitê.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14º Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo CMPMMIFPP;
Art.15º As funções desempenhadas pelos membros não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante; Art.16º Somente por decisão da maioria absoluta de seus membros, este Regimento poderá ser modificado ou revogado;
Art.17º Este Regimento entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ponta Porã Mato Grosso do Sul. Art.18º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponta Porã, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO X. 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre a composição do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal no âmbito do Município de Ponta Porã/MS, e dá outras providências”.
O Secretário Municipal de Saúde de Ponta Porã, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal.
Considerando as pesquisas realizadas no País mostram que a mortalidade materna tem alta magnitude e transcendência;
Considerando que a identificação dos principais fatores de risco associados à morte materna, possibilita a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências;
Considerando que a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estabelece que nenhum sepultamento seja feito sem certidão oficial de óbito; Considerando que a Declaração de Óbito (DO) é o documento oficial que atesta a morte de um indivíduo, e que o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) é o instrumento oficial do Ministério da Saúde para a informação da DO em todo o território nacional e que, a partir de 2006, tem maior agilidade na transmissão da informação sobre o óbito;
Considerando que a Declaração de Óbitos é documento de preenchimento obrigatório pelos médicos, com atribuições detalhadas pela Resolução 1779/2005 do Conselho Federal de Medicina;
Considerando o disposto na Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, na área de vigilância em Saúde, entre elas a de investigar óbitos maternos;
Considerando que a agilidade na informação e o início oportuno da investigação são fatores fundamentais para o sucesso da ação; e Considerando que a redução da morte materna é uma das prioridades desta Secretaria Municipal de Saúde e, para tanto, vêm sendo implementadas uma série de medidas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a criação do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
§ 1º O Comitê consistirá em instância interinstitucional, multiprofissional, com objetivo de analisar os óbitos maternos, infantis e neonatais ocorridos no município, para propor ações junto a diversas instituições, a fim de prevenir mortes evitáveis.
§ 2º O Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Ponta Porã, será diretamente subordinado a Gerência de Vigilância em Saúde.
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Artigo 2º - A composição será estruturada por um representante titular e um suplente, designados pelas concernentes instituições e áreas técnicas, respectivamente disposto por:
I. Representante do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
II. Representante da Gerência de Vigilância em Saúde
III. Representante da Gerência Técnica da Saúde da Mulher
IV. Representante da Atenção Básica
V. Representante da Vigilância Epidemiológica
VI. Representante do CIEVS Fronteira
VII. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
VIII. Representante da Vig. Epidemiológica do Hospitalar
IX. Coordenador da Maternidade do Hospital Regional
X. Representante do Hospital CASSEMS
XI. Representante do Conselho Tutelar de Ponta Porã
XII. Representante do Conselho Municipal de Saúde
XIII. Representantes da classe Médica Obstetra e Pediatra
XIV. Representante da Coordenadoria Regional de Saúde da SES
XV. Representante da Saúde Indígena
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ponta Porã, 11 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Portaria
PORTARIA Nº 02 PONTA PORÃ/MS, 18 DE ABRIL DE 2022.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 204, de 16 de dezembro de 2020, considerando:
- A estruturação para execução do Serviço de Inspeção Municipal e o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos Alimentícios, Artesanais da Agricultura Familiar e Urbana, para direção e execução das atividades de inspeção.
RESOLVE:
Artigo 1º - Com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 204, de 16 de dezembro de 2020, DESIGNAR a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1124-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo, no cargo de Médica Veterinária, na função de fiscal do Serviço de Inspeção Municipal e do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos Alimentícios, Artesanais da Agricultura Familiar e Urbana.
Artigo 2º - Com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 204, de 16 de dezembro de 2020, DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 6010-2, no cargo de Gerente de Operações, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo, na função de fiscal do Serviço de Inspeção Municipal e do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos Alimentícios, Artesanais da Agricultura Familiar e Urbana.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, devendo o processo administrativo ser devidamente baixado e arquivado.
Republicar por incorreção.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo
Lei
LEI Nº. 4.498, DE 05 DE ABRIL DE 2.022.
“Dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Legislativo”. Autoria: Comissão Executiva (Vereadores Vanderlei Avelino e Xxxxxxx Xxxxxxxx).
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual (RGA) do vencimento-base dos servidores públicos do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, de acordo com a variação do índice IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) referente às perdas inflacionárias do período de janeiro de 2.021 a dezembro de 2.021.
4
Parágrafo único. O índice a ser utilizado é o estabelecido no caput deste artigo e o percentual é o de 10,06% (fez vírgula zero seis por cento), referente ao exercício financeiro de 2.021.
Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões do regime próprio de previdência.
Art. 3º. A Lei 3.468, de 31 de março de 2006, fica alterada, a fim de constar a atualização da remuneração dos servidores do Poder Legislativo conforme as Tabelas dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022. Ponta Porã, MS, 05 de abril de 2.022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO, CHEFIA/COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO
Símbolo | Cargo | Remuneração | Remuneração | |||||
2021 | 2022- IPCA (10,06%) | |||||||
DAC I | Chefe de Gabinete | R$ | 4.324,15 | R$ | 4.759,16 | |||
DAC I | Diretor de Secretaria | R$ | 4.324,15 | R$ | 4.759,16 | |||
DAC I | Procurador Jurídico | R$ | 5.327,98 | R$ | 5.863,97 | |||
DAC I | Diretor de Finanças e Orçamentos | R$ | 4.324,15 | R$ | 4.759,16 | |||
DAC I | Diretor de Material e Almoxarifado | R$ | 4.324,15 | R$ | 4.759,16 | |||
DAC I | Diretor de Recursos Humanos | R$ | 4.831,78 | R$ | 5.317,86 | |||
DAC 2 | Diretor de Operações Jurídicas | R$ | 4.294,20 | R$ | 4.726,20 | |||
DAC 2 | Diretor de Operações Legislativas | R$ | 4.748,05 | R$ | 5.225,70 | |||
DAC 3 | Diretor Técnico de Comunicação | R$ | 3.913,74 | R$ | 4.307,46 | |||
DAC 3 | Diretor Téc. Rel.Públicas | de | Cerimonial | e | R$ | 4.373,21 | R$ | 4.813,15 |
DAC 3 | Diretor Xxx.xx Licitação e Contrato | R$ | 4.373,21 | R$ | 4.813,15 | |||
DAC 4 | Coordenador de Comissões | R$ | 4.044,24 | R$ | 4.451,09 | |||
DAC 4 | Xxxxx.xx Reg. Arquivo e Documento | R$ | 3.983,43 | R$ | 3.983,43 | |||
DAC 4 | Xxxxx.xx Operações Financeiras | R$ | 4.044,24 | R$ | 4.451,09 | |||
DAC 4 | Xxxxx.xx Xxxxxxx e Patrimônio | R$ | 3.619,33 | R$ | 3.983,43 | |||
DAC 5 | Assessor de Manut.e Serv. Gerais | R$ | 2.642,17 | R$ | 2.907,97 | |||
DAC 5 | Assessor de Apoio Operacional | R$ | 2.622,30 | R$ | 2.886,10 |
ANEXO II
5
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
Símbolo | Cargo | Remuneração | Remuneração |
2021 | 2022- IPCA (10,06%) | ||
CCAP | ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | R$ 2.171,57 | R$ 2.390,03 |
CCAP | ASSIST.TECNICO DE GABINETE | R$ 2.171,57 | R$ 2.390,03 |
CCAP | ASSESSOR 1.º SECRETÁRIO | R$ 3.277,43 | R$ 3.607,14 |
CCAP | ASSESSOR ESPECIAL | R$ 2.941,95 | R$ 3.237,91 |
CCAP | ASSESSOR PARLAMENTAR | R$ 2.171,57 | R$ 2.390,03 |
CCAP | ASSISTENTE PARLAMENTAR | R$ 1.238,18 | R$ 1.362,74 |
CCAP | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | R$ 1.439,70 | R$ 1.584,53 |
CCAP | ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA | R$ 1.257,98 | R$ 1.384,53 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES EFETIVOS QUADRO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARREIRA | VENCIMENTO-BASE | VENCIMENTO-BASE |
Ref.Revisão Geral Anual | Ref.Revisão Geral Anual | |
2021 | 2022 IPCA(10,06%) | |
Auxiliar Administrativo | R$ 6.764,50 | R$ 7.445,00 |
AA-HIII | ||
Auxiliar Administrativo | R$ 4.877,94 | R$ 5.368,66 |
AA-HII |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES EFETIVOS
CARREIRAS DE ANALISTAS,ASSISTENTES, AGENTES E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
CARREIRA | CLASSE | VENCIMENTO-BASE | VENCIMENTO-BASE | ||
Ref.Revisão Geral Anual | Ref.Revisão Geral Anual | ||||
2021 | 2022 IPCA(10,06%) | ||||
Analista Administrativo Nivel IV | A | R$ | 1.271,54 | R$ | 1.399,45 |
B | R$ | 1.398,70 | R$ | 1.539,40 | |
C | R$ | 1.462,27 | R$ | 1.609,37 | |
Assistente Administrativo Nivel III | A | R$ | 981,47 | R$ | 1.080,20 |
B | R$ | 1.079,61 | R$ | 1.188,22 | |
C | R$ | 1.128,69 | R$ | 1.242,23 | |
Agente Administrativo Nível II | A | R$ | 955,40 | R$ | 1.051,51 |
B | R$ | 1.050,94 | R$ | 1.156,66 | |
C | R$ | 1.098,71 | R$ | 1.209,24 | |
Auxiliar Administrativo Nível I | A | R$ | 947,66 | R$ | 1.042,99 |
B | R$ | 1.042,41 | R$ | 1.147,27 | |
C | R$ | 1.089,80 | R$ | 1.199,43 |
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Diário Oficial
Órgão de Divulgação Oficial do Município de Ponta Porã – MS
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02 / 07 / 2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã - MS PODER EXECUTIVO
Prefeito: XXXXX XXXXXXX FILHO PODER LEGISLATIVO
Presidente: XXXXXXXXX XXXXXXX
ede: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Centro – Ponta Porã – MS CEP: 00000-000 – Tel.: 0000-0000
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