CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA SOBRE FUTURO DE AÇÚCAR CRISTAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA SOBRE FUTURO DE AÇÚCAR CRISTAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
– Especificações –
1. Definições
Compra de um contrato: operação na qual o participante é titular, ou
seja, tem o direito de vender o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação na qual o participante é lançador, ou seja, se exercido pelo titular tem a obrigação de comprar o objeto de negociação pelo preço de exercício.
Série: conjunto de características do contrato de opção, que determinam data de vencimento e preço de exercício, identificada por código específico estabelecido pela Bolsa.
Taxa de câmbio referencial
BM&FBOVESPA taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela BM&FBOVESPA para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
Dia útil: dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA.
BM&FBOVESPA ou Bolsa: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros.
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira negociado na BM&FBOVESPA, cujo vencimento coincida com o mês de vencimento da opção.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em reais por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos.
5. Preços de exercício
As séries de preços de exercício serão estabelecidas e divulgadas pela Bolsa, sendo expressas em reais por saca de 50kg (cinquenta quilos) líquidos para cada mês de vencimento.
6. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação para o prêmio das opções, podendo a Bolsa, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso do pregão.
7. Tamanho do contrato
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 508 (quinhentas e oito) sacas de 50kg (cinquenta quilos) líquidos, equivalentes a 25,4t (vinte e cinco inteiros e quatro décimos toneladas métricas).
8. Meses de vencimento
Fevereiro, abril, junho, setembro e dezembro.
9. Último dia de negociação e data de vencimento
O último dia negociação do contrato será a data de vencimento.
A data de vencimento do contrato será todo dia 15 (quinze) do mês de vencimento. Se esse dia não for dia útil para efeito deste contrato, a data de vencimento será o dia útil seguinte.
10. Dia útil
Para efeito de liquidação financeira a que se referem os itens 11, 12 e 17, considerar-se- á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos da mesma série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma corretora e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12, observado, no que couber, o disposto no item 17.
12. Liquidação financeira do prêmio
A liquidação financeira do prêmio ocorrerá no dia útil seguinte ao de negociação e os valores serão apurados conforme a seguinte fórmula:
VLP = P × 508
Onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em reais; P = prêmio da opção, em reais.
13. Exercício
A opção é do tipo americana, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do dia útil seguinte à data de abertura da posição até a data de vencimento, exclusive. Na data de vencimento, serão exercidas automaticamente sempre que o preço de liquidação financeira do objeto da opção for inferior ao preço de exercício e não houver solicitação de não exercício pelo titular (bloqueio de exercício).
Os resultados financeiros do exercício serão movimentados no dia útil subsequente à data de vencimento.
14. Exercício da opção
No exercício das opções, o titular assume uma posição vendida no Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira e o lançador assume uma posição comprada no Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício da opção. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Açúcar Cristal com Liquidação Financeira, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
15. Hedgers
Produtores, cooperativas, indústrias consumidoras, usinas, importadores, exportadores e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos.
16. Margem de garantia para o lançador
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo a metodologia divulgada pela BM&FBOVESPA, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no dia útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o dia útil subsequente for feriado bancário em Nova York, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 17.
17. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
17.1. Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
17.2. Clientes não residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio das instituições liquidantes das operações da BM&FBOVESPA no Exterior, por ela indicados.
A conversão dos valores financeiros será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1, relativa à data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação das operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
b) na liquidação das operações do prêmio: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
c) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação.
A conversão dos valores relacionados às taxas da Bolsa será feita pela PTAX, definida no item 1.
18. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor e as normas e os procedimentos da Bolsa, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos e Manuais, Ofícios Circulares e Comunicados Externos e observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a Bolsa tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação do contrato ou à sua continuidade em bases equivalentes.