CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATIVO DE VENDAS
Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
CONTRATANTE: CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA SAÚDE INCLUSÃO
MEDICINA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.407.153/0016-09, com sede na cidade de Fortaleza/CE Xxxxxxx: 00 xx xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – XXX: 00000-000, neste ato representada na forma de seu contrato social.
CONTRATADA: ACTIVOX SOLUÇÕES EM CONTACT CENTER LTDA, inscrita
no CNPJ: 10.538.355/0001-92, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx xxxx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-900, neste ato representada na forma de seu contrato social.
De comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos e condições das cláusulas abaixo descritas, a saber:
1. OBJETO CONTRATUAL
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de ativo de vendas via Contact Center da CONTRATADA.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE responsabiliza-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas àCONTRATADA;
2.2. A CONTRATANTE deverá manter a base de prospecção (Mailing) atualizada; Envio de base dedados para prospecção de vendas, envio de base de agendamento não concluído.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. É obrigação da CONTRATADA realizar a prestação de serviços, ativo de vendas no horário comercial via meios de Contact Center;
3.2. É dever da CONTRATADA realizar as vendas de SiM+ atentando para as cláusulas do Termo de Xxxxxx, certificando do repasse correto de informações ao cliente final.
a) Para os casos em que a CONTRATADA for omissa na informação sobre a multa contratual no ato da adesão das assinaturas da CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelo pagamento da multa de cancelamento que resultar do cancelamento da assinatura, quando o cliente não tiver tido ciência da onerosidade. Ademais, para além do pagamento da multa, caso a CONTRATANTE seja condenada a pagar quaisquer multas e/ou sentenças decorrentes da omissão de qualquer prestador de serviço da CONTRATADA durante o ato dos serviços do presente instrumento, a CONTRATANTE terá direito e o presente instrumento poderá ser utilizado como título executivo extrajudicial contra a CONTRATADA.
3.3 É dever da CONTRATADA realizar o agendamento de consultas e exames em favor da
CONTRATANTE e no conhecimento dos especialistas que atendem de acordo com a faixa etária.
a) A CONTRATADA se responsabilidade pelos eventuais erros em marcação de consultas e exames, ocasião em que o valor do prejuízo será descontado na nota fiscal a ser emitida em pagamento dos serviços prestados. Ademais, caso a CONTRATANTE seja condenada a pagar quaisquer multas e/ou sentenças decorrentes da omissão de qualquer prestador de serviço da CONTRATADA durante o ato dos serviços do presente instrumento, a CONTRATANTE terá direito e o presente instrumento poderá ser utilizado como título executivo extrajudicial contra a CONTRATADA.
3.4. Em casos de processos judiciais e/ou administrativos, é dever da CONTRATADA enviar à CONTRATANTE as informações solicitadas por esta, enviando as ligações pertinentes, históricos de tratativas e demais informações que podem vir a ser relevantes.
3.4.1. A CONTRATADA deverá enviar informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias corridos.
3.5. Se do não cumprimento do prazo de 3 (três) dias para resposta, resultar em dano e/ou prejuízo de qualquer natureza para a CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável pelos resultados oriundos da ausência e/ou atraso das informações solicitadas.
3.6. É dever da CONTRATADA manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo da CONTRATADA, estandoa CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão,obrigando-se a CONTRATADA a suportar todos os custos e ônus relacionados, direta ou indiretamente, a reclamações trabalhistas ou ações cíveis eventualmente ajuizadas por funcionários da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, seja em caráter direto, subsidiário ou solidário, isentando a CONTRATANTE de qualquer questionamento ou prejuízo;ressalto funcionários contratados pela ACTIVOX.
3.7. A CONTRATADA assume, para além das obrigações supracitadas, a RESPONSABILIDADE cível e criminal pelos atos de seus colaboradores, prestadores de serviço, prepostos e todos a quem designar para prestação do serviço, sendo a única responsável por qualquer dano causado para a CONTRATADA ou qualquer um de seus clientes e pacientes. Se comprometendo a assumir quaisquer lides judiciais que surjam por atos causados por qualquer um de seus colaboradores, prestadores de serviço, preposto e todos a quem designar para prestação do serviço, independente de culpa e/ou dolo.
4. DOS PROCEDIMENTOS
A CONTRATADA está autorizada a praticar todo e qualquer ato que julgue necessário para um bom resultado na atividade de ativo de vendas, objeto do presente contrato, conforme legislação nacional, desde que seja previamente autorizado pela CONTRATANTE;
4.1. A CONTRATADA não está autorizada a terceirizar os serviços objeto deste Contrato à outra empresa, devendo restringir a execução dos serviços aos seus colaboradores, sob pena de rescisão contratual.
4.2. As ligações que foram realizadas durante a execução dos serviços deste Instrumento, serão disponibilizadas em ferramenta própria da CONTRATADA e disponibilizadas para a CONTRATANTE por meio de acesso a plataforme. Todas as informações ficarão armazenadas por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
4.2.1. Caso a CONTRATADA não realize o devido armazenamento das informações coletadas pela execução dos serviços contratados, resultando em dano para CONTRATANTE de qualquer natureza, será responsável pelo pagamento dos encargos e/ou multas que gerar para a CONTRATANTE.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA deverá prestar contas das informações que a CONTRATANTE julgar necessárias sobre a prestação de seus serviços;
A CONTRATANTE receberá os dados para validação do resultado em até o 5º dia útil do mês posterior enviados pela CONTRATADA, após a validação será emitido a nota fiscal.
A CONTRATADA assume a responsabilidade dos erros operacionais que possa vir a cometer. Autorizando, desde já, o desconto de tais prejuízos do valor mensal do serviço e devem constar em nota fiscal.
6. DO PAGAMENTO
Deverá ocorrerá no mês subsequente ao da prestação de serviços, com pagamento até 15 dias após a emissão de nota fiscal. A ocorrência de atraso acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,20% (zero virgula vinte por cento) ao dia. Após 30 dias de atraso o débito poderá ser protestado de acordo com a Lei Federal 9.492/97.
Inicialmente operação será de 6 operadores e 1 supervisor exclusivo, podendo ser alterado para aumento de operadores, relevando a curva de aprendizado dos novos contratados, metas devidamente alinhadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
FIXO POR OPERADOR | ALCANCE DE META | RV AGENDAMENTO | RV SIM+ | TOTAL | TOTAL OPERAÇÃO | |||
R$ | 4.000,00 | 70% | R$ | 600,00 | R$ 600,00 | R$ 5.200,00 | R$ | 31.200,00 |
R$ | 4.000,00 | 80% | R$ | 700,00 | R$ 700,00 | R$ 5.400,00 | R$ | 32.400,00 |
R$ | 4.000,00 | 90% | R$ | 800,00 | R$ 800,00 | R$ 5.600,00 | R$ | 33.600,00 |
R$ | 4.000,00 | 100% | R$ | 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ | 36.000,00 |
R$ | 4.000,00 | 110% | R$ | 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ | 42.000,00 |
R$ | 4.000,00 | 120% | R$ | 2.200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 8.000,00 | R$ | 48.000,00 |
* Bônus de 300,00 na RV a cada 10% acima de 120% da meta, para Cartão e/ou Agendamento
* RV de cartão para iniciar o pagamento está atrelada a ter no mínimo 40% da meta de agendamento
* Entrega inferior a 70% em cartão e/ou agendamento, pagamento apenas do valor fixo Fixo Operador: R$ 4.000,00 / Fixo Supervisor Exclusivo: R$ 4.500,00
Operação inicial: 6 operadores e 1 supervisor exclusivo
Total Mensal Fixo: R$ 28.500,00 + RV a partir de 70% do atingimento de meta
7. DO PRAZO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da datade sua assinatura;
7.2. Não será aplicado renovações automáticas quanto à vigência do presente Contrato, devendo as Partes em, no mínimo, 30 (trinta) dias decidirem pela renovação do Instrumento por meio de aditivo contratual, resguardando a possibilidade de reajuste de valores conforme o índice IPCA do período.
8. DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; caso em falta de comunicação será aplicado multa de rescisão de 3 meses do valor do contrato.
O resultado das atividades exercida pela CONTRATADA será avaliado trimestralmente, não contando o 1º mês de homologação do contrato.
A CONTRATADA deverá estar ciente da avaliação pelo CONTRATANTE, caso não atinja o resultado superior à média de 70% do resultado no trimestre ou não apresente uma curva de evolução no resultado, fica a critério a avaliação do CONTRATANTE permancecer com o vínculo contratual, desde que previamente informado no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a finalização do contrato.
Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
9. DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO
9.1. A CONTRATADA neste ato assume o compromisso irrevogável e irretratável de manter total confidencialidade acerca de toda e qualquer informação recebida da CONTRATANTE, relacionada a dados de seus clientes, composição da carteira, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sem prejuízo de a CONTRATADA responder pelas perdas e danos oriundos, direta ou indiretamente, da violação da confidencialidade ora compromissada.
9.2. As partes se obrigam a manterem como sigilosas todas as Informações Confidenciais direta ou indiretamente relacionadas a este Contrato, às operações aqui tratadas e aos Pacientes e ou Assinantes, durante o prazo de vigência contratual, subsistindo tal obrigação mesmo após encerrada a relação firmada no presente instrumento.
9.3. Para fins do presente instrumento, são consideradas como (“Informações Confidenciais”): Toda e qualquer espécie de informação ou dado, inclusive em formato digital ou físico, de natureza sigilosa, confidencial ou cujo conhecimento seja restrito ao titular da respectiva Informação Confidencial, que seja entregue ao CONTRATADO pela CONTRATANTE, ou por seus empregados ou representantes a qualquer título, que sejam relacionados à execução do objeto deste instrumento, relativos aos negócios do CONTRATANTE ou aos seus Pacientes, Assinantes, fornecedores, parceiros e associados.
9.4. As Partes se comprometem, quanto às informações confidenciais a que tiver acesso, a: (i) zelar para que elas não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros; (ii) não efetuar qualquer cópia ou gravação da Informação Confidencial sem o consentimento prévio da outra Parte; (iii) tomar as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias Informações Confidenciais, a fim de mantê-las em sigilo; (iv) não utilizar as Informações Confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício a si ou a terceiros, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para qualquer finalidade distinta das previstas
expressamente no presente Contrato e em seus anexos.
9.5. A violação de qualquer dos deveres contidos nesta cláusula a sujeitará ao pagamento de indenização por perdas e danos e prejuízos de qualquer natureza causados, além da aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis.
9.6. O CONTRATADO se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamento da CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse do CONTRATADO ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob penas de lei; bem como a não utilizá-las, exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste contrato.
9.7. O não cumprimento desta cláusula implicará em responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencialidade; sendo que, as obrigações a que alude esta cláusula perdurarão inclusive após a cessação do vínculo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
9.8. O CONTRATADO obriga-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução dos serviços ora contratados sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste contrato, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros contratados cumpram as obrigações contidas nesta cláusula. A obrigação de sigilo e confidencialidade de que trata esta cláusula e a seguinte subsistirá permanentemente, mesmo após o cumprimento das demais obrigações ora estipuladas.
10. DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
As partes declaram para todos os efeitos que são inteiramente independentes, uma vez que a presente contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições deste Contrato ser interpretadas de forma a não: (a) criar qualquer espécie de associação, sociedade, parceria e/ou joint venture entre as Partes, e muito menos (b) autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra, ou ainda (c) vincular a outra de forma diversa de qualquer modo (inclusive, entre outros, fazendo qualquer declaração ou garantia, assumindo qualquer obrigação ou responsabilidade e exercendo qualquer direito ou poder.
11. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas a execução do presente Contrato, o CONTRATADO se obriga a observar o regime legal da proteção de dados pessoais, em especial, mas não se limitando, ao Regime da Lei 13.709/2018, de modo a proceder a todo e qualquer tratamento dos dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da lei.
Parágrafo primeiro: Para fins da presente Xxxxxxxx, o CONTRATADO se obriga a:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nas demais hipóteses legalmente previstas;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da
coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos;
e) Informar imediatamente à CONTRATANTE devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita desta, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Xxxxxxxx;
f) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, confirmação da existência de tratamento, acesso, à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
g) Proceder com a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018 ou legislação aplicável;
h) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares.
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com o registro dos dados pessoais sob tratamento no âmbito da execução deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
j) Caso a CONTRATANTE venha a ser penalizada em razão de qualquer descumprimento da legislação de proteção de dados, por culpa exclusiva do CONTRATADO, então esta fica obrigada, de maneira irrevogável e irretratável a indenizar e manter indene a CONTRATANTE, sem prejuízo da sua responsabilização pelas perdas e danos decorrentes.
k) Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o CONTRATADO deverá comunicar de imediato à CONTRATANTE sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no artigo 48, §1º da Lei 13.709/2018, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas pela CONTRATANTE.
11.DA POSSIBILIDADE DE ASSINATURA DIGITAL
As Partes, inclusive suas testemunhas (se houver), reconhecem à forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001, ou ainda norma legal futura que venha substituí-la.
As Partes desde já estabelecem que o presente contrato ou outros instrumentos necessários à sua continuação poderão ser firmados por meios eletrônicos, digitais e informáticos, com uso de assinatura eletrônica ou certificado digital. Entendem-se por assinatura eletrônica o método a ser utilizado para assinar um documento eletrônico, que demonstre a vontade da Parte de firmá-lo.
A CONTRATADA aceita que todos os demais atos relacionados a esta contratação sejam assinados eletronicamente, inclusive os adendos e aditivos contratuais, pelos quais será manifestada a vontade inequívoca de contratação, ciência e aceitação aos conteúdos descritos em cada um dos documentos, renunciando eventual direito de repúdio à validação da assinatura eletrônica adotada.
Obrigam-se as Partes a sempre manterem atualizados seus dados eletrônicos para correspondência.
12. LEIS E FORO
Para todas as questões oriundas do presente Contrato fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e aos regramentos dispostos no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx (Dec 1, 2023 12:01 GMT-3)
ACTIVOX SOLUÇÕES EM CONTACT CENTER LTDA
Representante Legal
Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx (Dec 5, 2023 09:20 GMT-3)
Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina LTDA
Representante Legal
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Dec 1, 2023 11:58 GMT-3)
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxx Xxxxx (Dec 1, 2023 12:48 GMT-3)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Minuta Contrato de Prestação de Serviços - Ativo de Vendas Clinica SIM
Created:
By: Status:
2023-12-01
XXXXXXX XXXXXXX (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Signed
Transaction ID:
CBJCHBCAABAAaX20buARArEF45AjEsf0WotVeW0-EBnS
Final Audit Report 2023-12-05
"Minuta Contrato de Prestação de Serviços - Ativo de Vendas Cl inica SIM" History
Document created by XXXXXXX XXXXXXX (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
2023-12-01 - 2:53:23 PM GMT
Document emailed to Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx) for signature
2023-12-01 - 2:53:27 PM GMT
Document emailed to Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx) for signature
2023-12-01 - 2:53:27 PM GMT
Document emailed to Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) for signature
2023-12-01 - 2:53:27 PM GMT
Document emailed to Xxxxx Xxxx (xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx) for signature
2023-12-01 - 2:53:27 PM GMT
Email viewed by Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx)
2023-12-01 - 2:57:21 PM GMT
Signer Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx) entered name at signing as Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
2023-12-01 - 2:58:50 PM GMT
Document e-signed by Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx)
Signature Date: 2023-12-01 - 2:58:52 PM GMT - Time Source: server
Email viewed by Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
2023-12-01 - 3:00:49 PM GMT
Document e-signed by Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Signature Date: 2023-12-01 - 3:01:14 PM GMT - Time Source: server
Email viewed by Xxxxx Xxxx (xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
2023-12-01 - 3:47:31 PM GMT
Signer Xxxxx Xxxx (xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx) entered name at signing as Bruna Lobo Viana
2023-12-01 - 3:48:57 PM GMT
Document e-signed by Bruna Lobo Viana (xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx)
Signature Date: 2023-12-01 - 3:48:59 PM GMT - Time Source: server
Email viewed by Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx)
2023-12-05 - 12:19:52 PM GMT
Document e-signed by Xxxxx Xxxxxx (xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx)
Signature Date: 2023-12-05 - 12:20:07 PM GMT - Time Source: server
Agreement completed.
2023-12-05 - 12:20:07 PM GMT