EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROCESSO Nº 05/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 PROCESSO Nº 05/2021
Município de São Miguel das Missões Edital de Pregão Presencial Nº 01/2021 Tipo de julgamento: menor preço por item
Edital de pregão presencial de Registro de Preços para possível aquisição parcelada da prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, socorro, manutenção e consertos necessários em máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas, exceto serviços de bomba injetora, bicos, torno, solda e injeção eletrônica, incluindo o serviço de diagnóstico computadorizado, se necessário, através de conforme Termo de Referência e Preço Máximo Admitido em anexo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, no uso de
suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h do dia 28 de janeiro de 2021, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, sito à Rua 29 de Abril, nº 165, se reunirão a pregoeira e a equipe de apoio, designados pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de receber as propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para possível aquisição parcelada da prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, socorro, manutenção e consertos necessários em máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas, exceto serviços de bomba injetora, bicos, torno, solda e injeção eletrônica, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 2.135/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1– DO OBJETO – Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para possível aquisição parcelada da prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, socorro, manutenção e consertos necessários em máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas, exceto serviços de bomba injetora, bicos, torno, solda e injeção eletrônica, incluindo o serviço de diagnóstico computadorizado, se necessário, podendo haver ou não a aquisição na sua totalidade. Os pedidos serão realizados de acordo com a necessidade das secretarias.
1.1 - Os serviços de mecânica para as máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas deverão ser prestados em local próprio da empresa, contendo pelo menos um galpão adequado para a realização dos serviços, em um raio de até 150 km da sede deste município. A empresa deverá possuir veículo, equipamentos e todas as ferramentas necessárias para o trabalho, conforme lista constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. Quando solicitado e autorizado pelo responsável do município, os serviços poderão ser efetuados na Secretaria de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito ou na Secretaria de Agricultura.
1.2 – Caso a empresa vencedora não tenha estabelecimento na sede deste município, ficará a cargo da empresa as despesas com o transporte das máquinas, caminhões e equipamento agrícolas para o seu efetivo conserto.
Itens | Quantid ade mínima a ser adquirid a | Quantida de máxima a ser adquirida EM HORAS | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MECÂNICA PARA DESMONTAGEM, SERVIÇOS DE SOLDA, SOCORRO, MANUTENÇÃO E CONSERTOS NECESSÁRIOS NAS MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SECRETARIA DE AGRICULTURA. | VALOR MÁXIMO POR HORA DE SERVIÇOS DE MECÂNICA |
Prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, serviços de solda, socorro, manutenção e consertos necessários, nas máquinas pesadas e caminhões da Secretaria de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito e Secretaria de Agricultura. | ||||
01 | 0 | 1.600h | Relação de Máquinas Pesadas: 01 motoniveladora CAT 120B 02 motoniveladora CAT 140B 01 motoniveladora CAT 135 H 01 motoniveladora CAT 120 K 01 motoniveladora XCMG 180BR 01 carregadeira MICHIGAN 55C 03 retro Randon 4x4 (2 agricultura) 01 retro Xxxxxx 0x0 01 retro Case 580 L 4X2 01 rolo compactador XCMG 123 01 escavadeira hidráulica Doosan Dx225 01 mini carregadeira JCB 190 | R$ 90,00 |
02 | 0 | 1000h | Relação de Caminhões: 01 caminhão MERCEDES BENZ, ATRON, MODELO 2729K 6X4, ANO 2014, placas IVM 7036 01 caminhão VOLKSWAGEN, MODELO 13180 EURO 3WORKER, ANO 2011, placas IRX 0019 01 caminhão trator FORD CARGO, MODELO 4331, ANO 2004, placas JAX 0222 01 caminhão MERCEDES BENZ, MODELO MB1313, ANO 1986, placas IHN 2939 (agricultura). 01 caminhão AGRALE baú IGX 4328, ano 2016 | R$ 70,00 |
(agricultura) | ||||
Prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, serviços de solda, socorro, manutenção e consertos necessários, em tratores e equipamentos agrícolas da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras, exceto serviços de bomba injetora, bicos, torno, solda e injeção eletrônica. | ||||
03 | 0 | 300h | Relação de Tratores - Trator Xxxx Xxxxx 5600 (agricultura) - Trator Xxxx Xxxxx 5078 (agricultura) - Trator New Holland 7630 (agricultura) - Trator New Holland TL 75 (agricultura) - Trator Xxxxxx Xxxxxxxx 292(agricultura) - Trator Xxxx Xxxxx 6100J(agricultura) - Trator New Holland TT 3840 (obras) - Trator MF 265 (obras) - Trator FORD 8030 (obras) | R$ 70,00 |
04 | 0 | 350h | Relação de Equipamentos Agrícolas - Grade Aradoura 20 discos Piccin (agricultura) - Calcariadeira (agricultura) - Plantadeira Eickoff (agricultura) - Enfardadeira Nogueira (agricultura) - Ancinho Enleirador Finardi (agricultura) - Segadeira Nogueira (agricultura) - Esparamador Fertilizante Liquido (agricultura) - Enxada Rotativa e Encanteiradeira (agricultura) - Plantadeira Mandioca (agricultura) - Trado (agricultura) - Carreta Agrícola (agricultura) - Avalador (agricultura) - Avalador Rotativo (agricultura) - Ensiladeira Noguegueira Pecus 9004 (agricultura) - Distribuidor de Fertilizante (agricultura) - Esteira recolhedora de alfafa (agricultura) - Plantadeira 15 linhas para sementes miúdas (agricultura) - Grade aradora globe (agricultura) - Plantadeira adubadora hidráulica (agricultura) - Segadeira de tambor (agricultura) - Roçadeira completa (agricultura) - Grade aradora globe (agricultura) - Ancinho enleirador (agricultura) - Prensa enfardadeira de feno e alfafa (agricultura) - 2 carretas agrícolas (Obras) - 2 Roçadeiras Hidráulicas (Obras) | R$ 70,00 |
- 1 Roçadeira Articulada (Obras) |
1.1: O preço registrado terá validade por um ano a contar da sua homologação, ficando facultado por parte da Administração a sua aquisição total ou não.
1.2: Quando houver a necessidade de aquisição as secretarias irão expedir documento de autorização para a realização da troca e conserto, indicando a placa do veículo e/ou máquina.
1.3: O município se responsabiliza de levar o veículo e/ou máquina até o local da prestação de serviço se a empresa estiver estabelecida dentro da sede deste município, exceto socorro. Caso contrário as despesas correrão por conta da contratada.
2) – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 – Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, com a seguinte inscrição:
Ao Município de São Miguel das Missões EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Envelope nº 01 - Proposta
Proponente (Razão Social da Empresa)
Ao Município de São Miguel das Missões EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
Envelope nº 02 - Documentação Proponente (Razão Social da Empresa)
3) – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1) A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão de Pregoeiros, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1) A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2) A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3) O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração que atende os requisitos do edital.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes dar lances(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.3) declaração que atende os requisitos do edital.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4) Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referente à licitação.
3.5) A empresa deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada pelo representante legal da empresa ou por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1) Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, aquelas empresa enquadradas conforme disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
3.6) Os documentos de credenciamento são indispensáveis para a participação no certame, estando dispensadas as licitantes que não puderem se fazer presente, apenas dos documentos do representante legal para ofertar lances, devendo os demais documentos de credenciamento estarem fora dos envelopes de habilitação e de proposta.
4) DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes Nº01 - PROPOSTA e Nº02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Os envelopes deverão estar devidamente enumerados, lacrados de forma que não possam ser abertos sem que haja danificação da sua forma original entregue, com as descrições dispostas no item 2.1 deste edital.
4.3. Encerrado o prazo para entrega dos documentos de credenciamento e os envelopes de proposta e documentação, não será permitida a inclusão ou retirada de documentos, salvo o disposto no art. 48, §3º da Lei 8.666/93.
4.4 Após o credenciamento das empresas será aberto o envelope Nº01 correspondente à proposta da empresa.
5) DA PROPOSTA DE PREÇO:
OBS: Não serão aceitas propostas e nenhum outro documento seja de credenciamento, habilitação ou proposta em folhas com timbre de município.
5.1 - A proposta deverá ser entregue em folha timbrada da empresa, ou, em folha A4 que tenha todos os dados cadastrais da empresa, como: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail para contato, agência e conta corrente para depósito no caso da empresa ser vencedora do certame.
5.2. A proposta deverá ser apresentada em folhas sequenciais dos itens, rubricadas e datilografadas ou digitas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) razão social da empresa e todos os dados constantes no item 6.1.
c) descrição completa dos produtos, conforme Termo de Referência em anexo, inclusive a indicação apenas de uma marca.
d) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
e) Somente serão aceitas propostas com preços iguais ou inferiores ao preço máximo admitido constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
f) No envelope da proposta deverá conter apenas uma proposta assinada.
g) Junto com a proposta deverá vir à indicação do local adequado onde será realizada a prestação de serviços de mecânica pesada, caminhões e equipamentos agrícolas, bem como, indicar o número de telefone para socorro no interior do município, que poderá ser fora do horário de expediente.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas válidas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13) Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
e) conter modalidade e/ou numeração diversa do presente edital no envelope da proposta ou na folha da proposta.
f) não estiver assinada.
g) conter no envelope mais de uma proposta com valores alternativos, mesmo que alguma delas não esteja assinadas ou ambas estiverem assinadas.
h) ao final da rodada de lances, se verificarem superiores ao preço máximo admitido, conforme valores constantes do anexo I, deste edital.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas no mesmo ato, as licitantes presentes.
7) DA HABILITAÇÃO
7.1) Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos, que não poderão ser em folha com timbre do município.
7.1.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
7.1.5) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do
Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
7.1.6) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.7) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014;
7.1.8) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943.
7.1.9) Prova de regularidade de débitos para com o Governo do Estado do domicílio ou sede a empresa;
7.1.10) Prova de regularidade de débitos para com o Município do domicílio ou sede da empresa;
7.1.11) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
7.1.11) - Declaração firmado por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme em anexo, ou equivalente.
7.1.13) – Declaração de Inexistência de Vínculo, conforme dispõe o Art.9º da
Lei 8.666/93;
7.1.14) – Declaração de Idoneidade da Empresa.
7.1.15) Declaração de disponibilidade de veículo, equipamentos e
ferramentas necessárias para a assistência técnica das máquinas pesadas e caminhões, bem como informar o número de telefone celular disponível para socorro no interior do município em caso de necessidade fora do expediente normal, conforme relação em anexo.
7.1.16) Declaração da empresa informando o número de telefone celular para socorro no interior do município, dos tratores e equipamentos agrícolas, em caso de necessidade fora do expediente normal.
7.2) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou com protocolo de arquivo no órgão competente.
7.3) Para as empresas cadastradas no Município, a documentação contida nos subparágrafos 7.1.1 a 7.1.11 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade contendo todos os documentos relacionados acima. Para as empresas que apresentarem o Contrato Social na fase do credenciamento, ficam dispensadas de apresentar novamente no envelope nº 02.
8) MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
8.1 As empresas enquadradas como ME e EPP, deverão apresentar, fora dos envelopes, porém no mesmo momento do credenciamento a declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos subitens 7.1.7 a
7.1.10 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.3 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.4 O prazo de que trata o item 8.2 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.
8.6 Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
8.7 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou com protocolo de arquivo no órgão competente.
8.8 – O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9) – DA ADJUDICAÇÃO
9.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9) - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentada, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias uteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo junto ao Setor de Licitações.
9.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
homologação. município;
10) – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O prazo de validade do registro de preços é de 12 meses, a contar da
10.2 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade do
10.3 – Ao preço da primeira colocada em cada item serão registradas as demais
empresas colocadas.
10.4 – O processo para o Registro de Preços Municipal de São Miguel das Missões não obriga este a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada a detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
10.5 – As quantidades constantes no edital são as quantidades máximas que poderão ser adquiridas, ou, poderá não haver a aquisição se o município não tiver mais o interesse;
10.6 – O município através das Secretarias de Obras, Secretaria de Agricultura, juntamente com o Setor de Compras, monitorarão os preços dos serviços e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando as fornecedoras para negociar novos valores;
10.7 – Serão registradas todas as empresas que participarem deste pregão presencial, desde que os preços estejam dentro do valor máximo permitido para adjudicação.
11) – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Os serviços de mecânica para as máquinas pesadas, para os caminhões e equipamentos agrícolas deverão ser prestados em local próprio da empresa, contendo pelo menos um galpão adequado para a realização dos serviços, em um raio de até 150 km da sede deste município. A empresa deverá possuir veículo, equipamentos e todas as ferramentas necessárias para o trabalho, conforme lista constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. Quando solicitado e autorizado pelo responsável do município, os serviços poderão ser efetuados na Secretaria de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito ou na Secretaria de Agricultura.
11.2 – No caso de impossibilidade da realização dos serviços, a empresa deverá contatar com o Setor de Compras, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para que este possa tomar as providências cabíveis;
11.3 – A reiterada falta da prestação de serviços em até 3 (três) vezes seguidas ou intercaladas, ensejará a desclassificação da empresa e abertura de processo administrativo especial para aplicação de possíveis penalidades neste edital, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002;
11.4 – O recebimento dos serviços definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desacordo com os serviços prestados;
11.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto licitado;
11.6 – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, acompanhar o produto entregue, contendo o número do Pregão Presencial e anexado cópia do pedido.
11.7 – Constatada a desconformidade do objeto, a empresa terá até 03 (três) dias corridos para fazer a reparação dos serviços, sob pena das penalidades previstas neste edital.
11.8 – Os serviços deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses.
11.9 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, excetuando- se as peças e materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, que serão fornecidos pela Contratante.
11.20 - Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato.
11.21 - A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços.
11.22 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, excetuando- se as peças e materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, que serão fornecidos pela Contratante.
12 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até 30 (trinta)
dias após a entrega do objeto.
12.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, bem como, número da agência bancária e número da conta corrente para depósito em nome da empresa licitante.
12.3 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente em nome da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
12.4 - A empresa deverá manter durante toda a execução da ata de registro de preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos previstos das dotações orçamentárias indicadas pelas Secretarias.
14- DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar a entrega dos produtos com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar a entrega com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial da entrega dos produtos: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total da entrega dos produtos: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de não entrega dos produtos: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
14.3 Não serão efetuados pagamentos pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas, por escrito, ao Município de São Miguel das Missões, setor de licitações, sito na Rua 29 de Abril, nº 165, pelo telefone/fax (000) 0000-0000 ou E-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, em horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
15.4. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço completo, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
15.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.8. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
✓ Anexo I – Termo de referência
✓ Anexo II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
✓ Anexo III - Modelo de declaração que não emprega menor
✓ Anexo IV– Modelo de credenciamento
✓ Anexo V – Modelo declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006
✓ Anexo VI– Modelo de declaração que atende aos requisitos do edital.
✓ Anexo VII – Modelo de declaração de idoneidade.
✓ Anexo VIII – Modelo de declaração de inexistência de vínculo.
✓ Anexo IX – Modelo de declaração de disponibilidade de veículo e ferramentas.
✓ Anexo X – Pedido de Fornecimento.
São Miguel das Missões/RS, 14 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, na data supra. _
Assessor(a) Jurídico(a) OAB/RS nº
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
TERMO DE REFERÊNCIA E PREÇO FINAL MÁXIMO ADMITIDO
Itens | Quantid ade mínima a ser adquirid a | Quantida de máxima a ser adquirida EM HORAS | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MECÂNICA PARA DESMONTAGEM, SERVIÇOS DE SOLDA, SOCORRO, MANUTENÇÃO E CONSERTOS NECESSÁRIOS NAS MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SECRETARIA DE AGRICULTURA. | VALOR MÁXIMO POR HORA DE SERVIÇOS DE MECÂNICA |
Prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, serviços de solda, socorro, manutenção e consertos necessários, incluindo o serviço de diagnóstico computadorizado, se necessário, nas máquinas pesadas e caminhões da Secretaria de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito e Secretaria de Agricultura. | ||||
01 | 0 | 1.600h | Relação de Máquinas Pesadas: 01 motoniveladora CAT 120B 02 motoniveladora CAT 140B 01 motoniveladora CAT 135 H 01 motoniveladora CAT 120 K 01 motoniveladora XCMG 180BR 01 carregadeira MICHIGAN 55C 03 retro Randon 4x4 (2 agricultura) 01 retro Xxxxxx 0x0 01 retro Case 580 L 4X2 01 rolo compactador XCMG 123 01 escavadeira hidráulica Doosan Dx225 01 mini carregadeira JCB 190 | R$ 90,00 |
02 | 0 | 1000h | Relação de Caminhões: 01 caminhão MERCEDES BENZ, ATRON, MODELO 2729K 6X4, ANO 2014, placas IVM 7036 01 caminhão VOLKSWAGEN, MODELO 13180 EURO 3WORKER, ANO 2011, placas IRX 0019 01 caminhão trator FORD CARGO, MODELO 4331, ANO 2004, placas JAX 0222 01 caminhão MERCEDES BENZ, MODELO MB1313, ANO 1986, placas IHN 2939 (agricultura). | R$ 70,00 |
01 caminhão AGRALE baú IGX 4328, ano 2016 (agricultura) | ||||
Prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, serviços de solda, socorro, manutenção e consertos necessários, em tratores e equipamentos agrícolas da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras, exceto serviços de bomba injetora, bicos, torno, solda e injeção eletrônica. | ||||
03 | 0 | 300h | Relação de Tratores - Trator Xxxx Xxxxx 5600 (agricultura) - Trator Xxxx Xxxxx 5078 (agricultura) - Trator New Holland 7630 (agricultura) - Trator New Holland TL 75 (agricultura) - Trator Xxxxxx Xxxxxxxx 292(agricultura) - Trator Xxxx Xxxxx 6100J(agricultura) - Trator New Holland TT 3840 (obras) - Trator MF 265 (obras) - Trator FORD 8030 (obras) | R$ 70,00 |
04 | 0 | 350h | Relação de Equipamentos Agrícolas - Grade Aradoura 20 discos Piccin (agricultura) - Calcariadeira (agricultura) - Plantadeira Eickoff (agricultura) - Enfardadeira Nogueira (agricultura) - Ancinho Enleirador Finardi (agricultura) - Segadeira Nogueira (agricultura) - Esparamador Fertilizante Liquido (agricultura) - Enxada Rotativa e Encanteiradeira (agricultura) - Plantadeira Mandioca (agricultura) - Trado (agricultura) - Carreta Agrícola (agricultura) - Avalador (agricultura) - Avalador Rotativo (agricultura) - Ensiladeira Noguegueira Pecus 9004 (agricultura) - Distribuidor de Fertilizante (agricultura) - Esteira recolhedora de alfafa (agricultura) - Plantadeira 15 linhas para sementes miúdas (agricultura) - Grade aradora globe (agricultura) - Plantadeira adubadora hidráulica (agricultura) - Segadeira de tambor (agricultura) - Roçadeira completa (agricultura) - Grade aradora globe (agricultura) - Ancinho enleirador (agricultura) - Prensa enfardadeira de feno e alfafa (agricultura) - 2 carretas agrícolas (Obras) - 2 Roçadeiras Hidráulicas (Obras) | R$ 70,00 |
- 1 Roçadeira Articulada (Obras) |
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
a – O prazo de validade do registro de preços é de 12 meses, a contar da homologação. b – Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade do município;
c – Ao preço da primeira colocada em cada item serão registradas as demais empresas colocadas.
d – O processo para o Registro de Preços Municipal de São Miguel das Missões não obriga este a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada a detentora do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
e – As quantidades constantes no edital são as quantidades máximas que poderão ser adquiridas, ou, poderá não haver a aquisição se o município não tiver mais o interesse;
f – O município através das Secretarias de Obras, Secretaria de Agricultura, juntamente com o Setor de Compras, monitorarão os preços dos serviços e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando as fornecedoras para negociar novos valores;
g – Serão registradas todas as empresas que participarem deste pregão presencial, desde que os preços estejam dentro do valor máximo permitido para adjudicação.
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Local, e data:
Assinatura do Responsável Legal da Empresa e CPF
ANEXO II MINUTA DE ATA
ATA CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES-RS, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 89.971.758/0001-80, com sede administrativa sito à Rua 29 de Abril, nº 165, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de Mato Grande, no município de São Miguel das Missões - RS, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa abaixo especificada, de ora em diante denominado de LICITANTE, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94, Lei Federal nº10.520/2002 e Edital de Pregão Presencial Nº 01/2021 e seus anexos, bem como a proposta de menor valor ofertado, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – A presente ata tem como objeto o registro de preços para possível aquisição parcelada da prestação de serviços de mecânica para desmontagem, montagem, socorro, manutenção e consertos necessários em máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas, podendo haver ou não a aquisição na sua totalidade. Os pedidos serão realizados de acordo com a necessidade das secretarias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços de mecânica para as máquinas pesadas, caminhões e equipamentos agrícolas deverão ser prestados em local próprio da empresa, contendo pelo menos um galpão adequado para a realização dos serviços, em um raio de até 150 km da sede deste município. A empresa deverá possuir veículo, equipamentos e todas as ferramentas necessárias para o trabalho, conforme lista constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. Quando solicitado e autorizado pelo responsável do município, os serviços poderão ser efetuados na Secretaria de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito ou na Secretaria de Agricultura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a empresa vencedora não tenha estabelecimento na sede deste município, ficará a cargo da empresa as despesas com o transporte das máquinas, caminhões e equipamento agrícolas para o seu efetivo conserto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR REGISTRADO - O valor supra referido na cláusula anterior, inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto desta ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da aquisição do objeto desta ata correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias que requisitarão a prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A – Os serviços de mecânica para as máquinas pesadas, para os caminhões e equipamentos agrícolas deverão ser prestados em local próprio da empresa, contendo pelo menos um galpão adequado para a realização dos serviços, em um raio de até 150 km da sede deste município. A empresa deverá possuir veículo, equipamentos e todas as ferramentas necessárias para o trabalho, conforme lista constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. Quando solicitado e autorizado pelo responsável do município, os serviços poderão ser efetuados na Secretaria de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito ou na Secretaria de Agricultura.
B – No caso de impossibilidade da realização dos serviços, a empresa deverá contatar com o Setor de Compras, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para que este possa tomar as providências cabíveis;
C – A reiterada falta da prestação de serviços em até 3 (três) vezes seguidas ou intercaladas, ensejará a desclassificação da empresa e abertura de processo administrativo especial para aplicação de possíveis penalidades neste edital, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002;
D – O recebimento dos serviços definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desacordo com os serviços prestados;
E – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto licitado;
F – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, acompanhar o produto entregue, contendo o número do Pregão Presencial e anexado cópia do pedido.
G – Constatada a desconformidade do objeto, a empresa terá até 03 (três) dias corridos para fazer a reparação dos serviços, sob pena das penalidades previstas neste edital.
H – Os serviços deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses.
I - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, excetuando-se as peças e materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, que serão fornecidos pela Contratante.
J - Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato.
L - A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços.
M - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, excetuando-se as peças e materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, que serão fornecidos pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no edital.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto licitado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, bem como, número da agência bancária e número da conta corrente para depósito em nome da empresa licitante.
Os pagamentos serão realizados exclusivamente em nome da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros.
A empresa deverá manter durante toda a execução da ata de registro de preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA – O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 meses, de acordo com o art.15, §3º, III, da Lei 8.666/93, a contar da homologação publicada no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - Pelo inadimplemento das obrigações, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante a execução desta ata: imediata desclassificação e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entregar os produtos): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar a entrega dos serviços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar a entrega com atraso injustificado, até o limite de 3 (três) de vezes seguidas ou intercaladas, após os quais será considerado inexecução da ata: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial da entrega dos produtos: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total da entrega dos produtos: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de não entrega dos produtos: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da licitante, quando for o caso.
Não serão efetuados pagamentos pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – A presente ata será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - Esta ata vincula as partes ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 01/2021, bem como à Proposta da empresa vencedora e ata de Registro de Preços.
Este instrumento poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art.65, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXECUÇÃO DESTA ATA - a execução desta ata, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
A licitante responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do objeto licitado, inclusive quanto a fretes, embalagens, seguro, eventuais perdas e danos e, toda e qualquer despesa que se fizer necessária a sua fiel execução desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO - As partes licitantes elegem o Foro da Comarca de Santo Ângelo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas da presente ata, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares.
Em ................de................................de.........................
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
.................................................. EMPRESA REGISTRADA
Este edital com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica, na data supra. _
XXXXX XXX DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA
Ref: Edital de Pregão Presencial Nº 01/2021
................................................................, inscrito no CNPJ/MF nº
......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local),........de.........................................de ..........
Assinatura representante legal
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial Nº01/2021
Através do presente, credenciamos o Sr. , portador da cédula de
identidade nº ............................... e do CPF nº , a participar da licitação instaurada
pelo Município de São Miguel das Missões, na modalidade de Pregão, sob o Nº126/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa (Razão Social da empresa), CNPJ/MF nº ..........................., bem como formular propostas e participar de todos os demais atos inerentes ao certame.
(local),........de.........................................de .........
Assinatura do representante legal da empresa
(Com firma reconhecida)
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, e do seu contador, o (a) Sr. (a) , portador do CRC nº , DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial Nº01/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
(representante legal)
(xxxxxxxx)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue, na abertura da Sessão, no momento do credenciamento fora e separadamente dos envelopes (Documentação e Proposta) exigidos nesta licitação.
Esta declaração poderá ser substituída pela Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial que conste o referido enquadramento, emitida no mês da licitação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr
(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial Nº01/2021, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência.
(Local e Data)
Representante Legal
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA EMPRESA
Referente Pregão Presencial Nº01/2021 À Comissão de Licitação Permanente
A empresa.........................................................................., inscrita no CNP sob
nº.................................................., estabelecida no endereço. , através de seu
representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Em...........de..................................de..................
Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Referente o Pregão Presencial Nº01/2021
Empresa.........................., CNPJ nº........................., situada na Rua
.............................................., nº............., na cidade de , neste ato representado por
seu(sua) titular Sr.(a).................................., (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de
Identidade Civil RS nº................................, CPF nº....................., declara que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nem se enquadra no disposto do Art. 9º, da Lei 8.666/93.
, de
Local, dia e mês
de .
Anexo IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA PESADA (ITEM 01).
A empresa.........................................................................., inscrita no CNPJ sob
nº.................................................., estabelecida no endereço. , através de seu
representante legal, DECLARA, que possui condições para realizar transporte e/ou socorro de veículos e máquinas quando necessário, equipamentos e ferramentas para o bom e fiel cumprimento da prestação dos serviços objeto da licitação, modalidade de Pregão Presencial Nº01/2021, item 01.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Em...........de..................................de..................
Representante Legal da Empresa
ANEXO X
PEDIDO DE FORNECIMENTO
A Empresa CNPJ nº Endereço: Cidade de: CEP:
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2021 PARA O REGISTRO DE PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE MECÂNICA.
Fica a empresa acima nominada autorizada a INICIAR OS SERVIÇOS DE MECÂNICA NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A CONTAR DESTE.
Quantidade | Descrição dos serviços |
A – Os serviços de mecânica para as máquinas pesadas, para os caminhões e equipamentos agrícolas deverão ser prestados em local próprio da empresa, contendo pelo menos um galpão adequado para a realização dos serviços, em um raio de até 150 km da sede deste município. A empresa deverá possuir veículo, equipamentos e todas as ferramentas necessárias para o trabalho, conforme lista constante no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. Quando solicitado e autorizado pelo responsável do município, os serviços poderão ser efetuados na Secretaria de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito ou na Secretaria de Agricultura. O transporte é por conta da empresa contratada.
B – No caso de impossibilidade da realização dos serviços, a empresa deverá contatar com o Setor de Compras, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para que este possa tomar as providências cabíveis;
C – A reiterada falta da prestação de serviços em até 3 (três) vezes seguidas ou intercaladas, ensejará a desclassificação da empresa e abertura de processo administrativo especial para aplicação de possíveis penalidades neste edital, Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002;
D – O recebimento dos serviços definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desacordo com os serviços prestados;
E – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto licitado;
F – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, acompanhar o produto entregue, contendo o número do Pregão Presencial e anexado cópia do pedido.
G – Constatada a desconformidade do objeto, a empresa terá até 03 (três) dias corridos para fazer a reparação dos serviços, sob pena das penalidades previstas neste edital.
H – Os serviços deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses.
I - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, excetuando-se as peças e materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, que serão fornecidos pela Contratante.
J - Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato.
L - A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços.
M - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, excetuando-se as peças e materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, que serão fornecidos pela Contratante.
Em de de
Diretor de Compras