LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2017
Regido pela Lei 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/08, pelas condições constantes neste Edital e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E COMBATE A ARACNÍDEOS NAS DEPENDÊNCIAS DACÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU
Objeto
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME E DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO AS “PROPOSTAS DE PREÇOS” E A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Horário: 8:30 (horário de Brasília)
Data: 25/07/2017
Câmara Municipal de Blumenau. Rua XV de Novembro, 55, Blumenau – SC
Local:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Blumenau torna público que realizará o Pregão Presencial N.º 08/2017, do tipo menor preço global, com regime de execução indireta de empreitada por preço global para efetuar REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e combate a aracnídeos nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau. A proposta de preços e a documentação relativa a esta licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública a ser realizada em 25/07/2017, às 8:30, na Câmara Municipal de Blumenau. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Legislativos N.ºs 561/05 e 562/05, pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e combate a aracnídeos nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão presencial, exclusivamente, as microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que:
a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas que não se enquadrem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte;
b) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Câmara ou impedidas de licitar no âmbito do Município de Blumenau.
2.3. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeira oupor servidor da CPL da Câmara.
2.4. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
2.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile (fax).
2.6 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Após a divulgação do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste pregão. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Qualquer alteração no Edital será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Consultas e impugnações poderão ser encaminhadas pelo e-mail:
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na data, hora e local designados para a abertura da sessão pública, as empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento perante a pregoeira.
4.2. O credenciamento realizado por meio de procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo do Anexo II do Edital;
a.1) no caso de apresentação de procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) cópia da carteira de identidade.
4.3. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia da carteira de identidade.
4.4. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social ocorrerá no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO, DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS
5.1. Encerrado o prazo de credenciamento, será declarada aberta a sessão pela pregoeira.
5.2. A partir desse momento, a pregoeira receberá os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação e encerrará a admissão de novos envelopes.
5.3. As propostas e os documentos deverão estar em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS
Envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 08/2017 Pregão nº 08/2017
Razão social da empresa/CNPJ: Razão social da empresa/CNPJ:
5.4. Em seguida, as interessadas deverão apresentar, em separado:
a) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o modelo do Anexo III do Edital;
a.1) para microempresas ou empresas de pequeno porte, aplica-se a Lei Complementar 123/2006, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no subitem 10.2, caso venha a formular lance vencedor;
b) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Declaração de Reenquadramento, se for o caso, emitida pela Junta Comercial, com o objetivo de verificar se a licitante se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte e se atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.5. A declaração falsa relativa à proposta de preços ou ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
5.6. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidente erro material
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS ANTES DA FASE DE LANCES OU NEGOCIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa sem cotações alternativas ou optativas, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e endereço eletrônico (e-mail);
a) b) Descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo;
b) c) Cotação única de preço para o item cotado, com exibição do valor unitário e do valor total, apenas em algarismos e indicação do valor total;
d) Prazo de garantia não inferior a 90 (noventa) dias. O prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
a) f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data deste Pregão;
6.2. A apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
6.3. Para garantir a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
6.4. Abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, a pregoeira rubricará as propostas.
6.5. Lidos os valores de todas as propostas, a pregoeira relacionará as propostas em ordem crescente.
6.6. Será desclassificada, antes da fase de lances, a proposta de preços que:
a) não apresentar os documentos exigidos nesta Seção;
6.7. Em seguida, a pregoeira classificará a proposta de valor mais baixo e as com preços até 10% superiores àquela.
6.8. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, 3 (três) propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
SEÇÃO VII – DOS LANCES
7.1. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior valor, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
7.2. Os lances verbais devem ser inferiores ao da proposta de menor valor.
7.3. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último lance apresentado para efeito de ordenação de propostas.
7.4. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva.
7.5 No caso de propostas iguais, será realizado sorteio para selecionar aquela que apresentará primeiro a última oferta.
7.6. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, a pregoeira convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação.
7.7. Não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 10.4 e 10.4.1, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 7.6 acima, para o exercício do mesmo direito.
7.8. A pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de valor adequado ao interesse da Administração.
7.9. O valor proposto no lance final ou negociação será fixo e nele deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas, taxas e demais custos necessários à execução do objeto.
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS APÓS A FASE DE LANCES OU NEGOCIAÇÃO
8.1. Após o encerramento da etapa de lances ou negociação, a pregoeira concederá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a licitante classificada em primeiro lugar apresentar a proposta de preços ajustada ao lance final. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da pregoeira.
8.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa sem cotações alternativas ou optativas, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e endereço eletrônico (e-mail);
b) indicação de quem será o responsável pela assinatura do contrato, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato, em nome da proponente.
1.
SEÇÃO IX – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. Recebida a proposta ajustada ao lance final, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
a) não atender às exigências deste Edital;
b) apresentar valor global superior ao apurado na pesquisa de mercado promovida pela Administração.
1.
SEÇÃO X – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
2. 10.1 Os documentos para habilitação que deverão constar do “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” serão os seguintes:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
g) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.2. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II do Edital;
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo do Anexo II do Edital.
00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.1. A prorrogação do prazo previsto no item 10.4 será sempre concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
10.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
1. 10.6. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e atender às exigências fixadas neste Edital.
2.
SEÇÃO XI - DOS RECURSOS
11.1 Declarados os preços registrados, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recorrer.
11.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
I - SEÇÃO XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
SEÇÃO XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESPECTIVA VIGÊNCIA
13.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, assinar a Ata de Registro de Preços (minuta constante do Anexo III), sob pena de decair do direito à contratação)
13.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
SEÇÃO XIV - DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo máximo para prestação do serviço é de 7 (sete) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Blumenau.
SEÇÃO XV – DO RECEBIMENTO
15.1.O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, pela Assessoria Administrativa, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
1. b) definitivamente, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de xxxxxxx.
15.2.O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
SEÇÃO XVI - DO PAGAMENTO
16.1.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
16.1.1. Apresentação de nota fiscal/fatura
16.1.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.1.3.Prova de regularidade com o FGTS, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
16.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
1. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
SEÇÃO XVII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SEÇÃO XVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução total ou parcial, erro ou mora na execução ou execução imperfeita do objeto deste processo licitatório, a Administração da Câmara Municipal de Blumenau poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara Municipal de Blumenau, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção mencionada no item c.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
SEÇÃO XIX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório.
19.1.1 - A impugnação será dirigida à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
19.2 - De acordo com o art. 109, da Lei nº. 8.666/93 caberão recursos dos atos administrativos realizados na presente licitação.
19.2.1 - Os recursos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Blumenau, sendo o prazo para interposição do mesmo, no caso de 03 (três) dias, conforme o art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02.
SEÇÃO XX - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis, observadas as condições previstas na Cláusula Oitava da Minuta da Ata de Registro de Preços, constante no Anexo III deste Edital.
SEÇÃO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Em caso de revogação ou anulação deste Processo Licitatório, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
21.2. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste instrumento convocatório.
21.3. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara Municipal de Blumenau decidir pela contratação.
21.4. A Pregoeira, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. A Câmara Municipal de Blumenau poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos.
21.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Câmara Municipal de Blumenau, nos termos de legislação pertinente.
21.7. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelos de Formulários/Declarações
- Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.8. Consultas formais ou pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos deverão ser dirigidos a pregoeira através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Rux XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, telefone (0xx47) 0000-0000, no horário das 13 às 19 horas.
21.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
21.10. O Edital encontra-se disponível na homepage da Câmara Municipal de Blumenau: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Rux XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, telefone (0xx47) 0000-0000, no horário das 13 às 19 horas.
Blumenau, 28 de junho de 2017.
Xxxxxx xx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e combate a aracnídeos nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau – área construída de 2.503,47m² em terreno de 1.295,00m².
JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde encontrados no interior e/ou exterior da sede da Câmara Municipal de Blumenau.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de dedetização, desratização, descupinização e combate a aracnídeos serão prestados nas instalações da Câmara Municipal de Blumenau, áreas internas e externas
– com fornecimento de material, ferramentas, utensílios e equipamentos, devendo ser realizados em todos os ambientes, tais como: mesas, armários, prateleiras, banheiros, copas, portais, rodapés, caixas de gordura, lixeiras, ralos, depósitos, salas de trabalho e outros locais determinados pelo CONTRATANTE.
O método a ser utilizado para desinsetização deve incorporar a aplicação de Spray e Gel Inseticida.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de dedetização contra quaisquer tipos de insetos, desratização, descupinização e combate a aracnídeos nas áreas abrangidas pelo contrato, compreendidos o poço do elevador, salas, depósitos, copas e outros locais internos e externos ao prédio.
Os serviços previstos no item anterior serão prestados semestralmente e terão garantia de 90 (noventa) dias, entre uma aplicação e outra.
As aplicações que se fizerem necessárias no período de garantia serão consideradas sustentativas e não terão ônus para o CONTRATANTE.
Os serviços serão prestados nos finais de semana, no prazo máximo de 4 (quatro) horas para início e término da aplicação dos produtos nas áreas internas e externas do CONTRATANTE, após emissão de ordem de fornecimento.
As aplicações de inseticidas deverão ser feitas pelo processo de espargimento líquido (SPRAY) e de gel e os produtos a serem utilizados deverão ter as seguintes características:
a) não causarem manchas nas paredes, divisórias, mobiliários, persianas, painéis e pisos em geral;
b) serem antialérgicos e inofensivos à saúde humana;
c) tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos de aplicação.
A desratização deverá ser realizada com o emprego de raticidas granulados e barras e/ou iscas, que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do rato, sem deixar mau cheiro.
O CONTRATANTE solicitará o reforço da dedetização e da desratização à CONTRATADA, o qual será realizado, sempre que necessário, por meio de reaplicação dos produtos já mencionados.
Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas nos itens anteriores, deverão ser necessariamente, licenciados pelo órgão de vigilância sanitária competente.
A CONTRATADA deverá fornecer máscara de proteção aos profissionais envolvidos no serviço, inclusive aos servidores do CONTRATANTE que acompanharem a sua execução, bem como, para aqueles que estiverem em serviço.
Os serviços deverão ser realizados com acompanhamento técnico, a fim de proceder à averiguação de todo o ambiente e a aplicação de reforço sem ônus, ou seja, o procedimento envolverá tantas aplicações sejam necessárias, até a obtenção de um resultado satisfatório.
TÉCNICAS DE APLICAÇÃO
Pulverização (spray): emprego de bomba com pulverização em leque, de forma a penetrar em todas as frestas e esconderijos de insetos. Aplicações em todos os rodapés (internos e externos), banheiros, portais, caixas de gordura, esgotos, lixeiras, sanitários, ralos, depósitos, salas de trabalho etc.
Iscagem: para combate e controle de roedores e formigas, de ação cumulativa, aplicadas em áreas secas, tais como, gavetas, mesas, armários, arquivos, prateleiras, depósitos, grelhas, esgoto, subsolo e nos locais que justifiquem essa aplicação.
Gel: inseticida empregado em locais que inviabilizam a aplicação líquida, tais como: gavetas, armários, equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática, e nos locais definidos pelo CONTRATANTE.
QUANTIDADES DOS PRODUTOS
As quantidades serão exigidas de acordo com a respectiva área demandada, contendo cada produto as indicações de uso, doses indicadas, precauções de uso, composição, validade e respectivo registro no Ministério da Saúde.
Todos os produtos deverão estar embalados e devidamente lacrados pelo fabricante.
Os produtos, para fins de fiscalização, serão abertos somente na presença de Servidor designado pelo CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes e/ou empregados da CONTRATADA ao local onde serão realizadas a dedetização, desratização, descupinização e a aracnídeos desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Atestar a execução do serviço por meio do setor competente.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Contrato.
Designar gestor para acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pela correta inutilização e descarte das embalagens, conforme rege a Resolução RDC 52/2009, da ANVISA.
Responsabilizar-se que os profissionais que executarão os serviços utilizem Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, visando preservar a saúde, a segurança e a integridade física do profissional.
Responsabilizar-se por qualquer extravio ou danos causados durante a prestação dos serviços, obrigando-se a promover o devido ressarcimento.
Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo refazer os serviços considerados insatisfatórios no total ou em parte, no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
Realizar aplicações sustentativas, no período de garantia, quando solicitados, sem ônus para o CONTRATANTE.
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato.
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Exigir que seus empregados se submetam às normas e aos regulamentos internos do Contratante.
Atender às demais exigências contidas na Resolução RDC 52/2009.da ANVISA, que forem compatíveis com os serviços a serem prestados nas dependências do CONTRATANTE.
DA AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Custo anual (2 aplicações) estimado em R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).
ANEXO II - MODELOS
A) TERMO DE CREDENCIAMENTO (A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa ......(razão social)......, com sede em ......(endereço da empresa) CNPJ. ........., por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr ,
RG ............................, (órgão expedidor) ......, CPF ..........................., para representá-la
perante a Câmara Municipal de Blumenau nos atos relacionados à modalidade de pregão, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
Obs: Este termo deverá ser acompanhado do documento de identidade do credenciado e do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, conforme subitem 3.1 do Edital.
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES (A SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
C) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , CNPJ
, declara à Câmara Municipal de Blumenau, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão nº / , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 2.4 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
D) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (A SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Declaro, para fins de participação no Pregão nº __/ , que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação da empresa
, CNPJ nº . Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
E) MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL(A SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA)
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº. / , acatando todas as estipulações consignadas no Edital e seus Anexos, conforme abaixo:
Validade da proposta: 60 dias (em conformidade com o item 4.1.6 do edital).
Observação: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
F) MODELO DA DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome/razão social), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a)
senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins e
efeitos legais , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/06.
Blumenau, / /
(assinatura)
(Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, com sede na Rux XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Presidente, Vereador Xxxxxx xx Xxxx, considerando o julgamento do PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e alterações, Decretos Legislativos Nºs 561/05 e 562/05, e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e combate a aracnídeos nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau, conforme especificações constantes do Edital, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do órgão gerenciador:
a) notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de ordem de fornecimento de serviço/material, a ser repassada via fax ou via telefone, para a retirada da respectiva nota de empenho;
a.1) as ordens de fornecimento serão assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Blumenau;
b) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Câmara a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações dos fornecedores, além daquelas previstas no Edital nº 08/2017 e seus Anexos:
4.1. Iniciar a prestação do serviço em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura da presente ata;
4.2. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
4.3.Manter durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação, estipuladas no processo licitatório original deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
4.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
4.5. Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados, mediante culpa ou dolo devidamente comprovados por decisão judicial, diretamente à Administração, face ao não cumprimento do que aqui foi estabelecido;
4.7. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
4.8. A CONTRATADA não será responsável:
4.8.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
4.8.2.. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXXX XXXXXX – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Assessoria Administrativa, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações do material registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
e) requerer eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
Parágrafo primeiro – A Assessoria Administrativa promoverá pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços registrados, a especificação do serviço/material, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de classificação das propostas.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Pregoeira deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Câmara poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Câmara para determinado item.
Parágrafo sexto - As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Boletim Oficial do Município de Blumenau.
DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA OITAVA – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser revogados de pleno direito, conforme a seguir:
I Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a ordem de fornecimento no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado;
e) quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Câmara. II Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo revogação do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Boletim Oficial do Município de Blumenau, considerando-se revogado o preço registrado.
Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para revogação dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto - Havendo a revogação do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo xxxxxx - Xxxx se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA NONA - O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) no ato da entrega, pela Assessoria Administrativa, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega; Parágrafo único - O recebimento pela Câmara não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento de dará da seguinte forma:
10.1.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
10.1.1. Apresentação de nota fiscal/fatura
10.1.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.1.3.Prova de regularidade com o FGTS, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
10.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias;
b.2) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara, pelo prazo de até (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Blumenau. Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou a demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Câmara Municipal de Blumenau.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará à Câmara o direito de rescindi- lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Câmara;
b) cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Câmara.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da presente contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e desde que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A Câmara é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: Os casos omissos nesta Ata serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nºs. 10.520/02, 8.666/93, e alterações.
Parágrafo segundo: Fica o fornecedor obrigado a manter, durante toda a execução da presente Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Blumenau – Santa Catarina.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 vias.
Blumenau, / /
Xxxxxx xx Xxxx Presidente da Câmara Municipal de
Blumenau
Contratada
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Geral da Câmara Municipal de Blumenau
Pregoeira da Câmara Municipal de Blumenau