EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº002/2017 (REGISTRO DE PREÇOS 002/2017).
Tipo: PRESENCIAL.
Processo nº: 007/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço ,
CEP: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, OU EMAIL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A licitante que tiver interesse em participar deste certame licitatório e desejar ser comunicada de eventuais alterações no corpo do edital, deverá remeter este recibo à Câmara Municipal de Araguari/MG através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a Câmara Municipal de Araguari/MG efetivará a comunicação através de email, conforme descrito acima pela licitante interessada.
Modalidade: PREGÃO Nº 002/2017 (REGISTRO DE PREÇOS 002/2017).
Tipo: PRESENCIAL.
Processo nº: 007/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 5
2 – OBJETO 5
3 – DO EXAME DO EDITAL 6
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6
5 – DA PARTICIPAÇÃO 7
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 12
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
10 – HABILITAÇÃO 15
11– DOS RECURSOS 18
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS 21
15 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 23
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 24
17 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 25
18 – PAGAMENTO 25
19 – REPACTUAÇÃO 26
20 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES REGISTRO DE PREÇOS 26
21 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES REGISTRO DE PREÇOS 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 29
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 34
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PELA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS 38
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS 39
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 40
ANEXO VI CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO 41
XXXXX XXX DECLARAÇÃO QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS 42
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE ME OU EPP 43
ANEXO IX MINUTA DA ATA 44
ANEXO X MINUTA DO ATA 46
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, situada à Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 758 – Centro, nesta cidade, torna público que, com amparo na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria- nº 201, de 10 de abril de 2017, realizará a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o Edital de Pregão Presencial 002/2017 – RP 002/2017 – Processo 007/2017, devendo a proposta e documentação a ser entregues no Plenário da Câmara Municipal de Araguari, Comissão de Pregão, no endereço rodapé, no dia 29 DE JUNHO DE 2017, ATÉ ÀS 09h:30min, sendo que o mesmo será aberto no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria, e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, ou ainda no endereço via internet através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, pelo telefone (034) 0000- 0000 – Departamento de Licitações e Contratos.
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI EM:
/ /2017.
PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2017 – RP 002/2017 - PROCESSO N°: 007/2017.
1 – PREÂMBULO:
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, situada à Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 758 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 23.099.229/0001- 20, torna público que, na data, horário e local abaixo indicado realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o descrito neste Edital de e seus anexos, com, com amparo na Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, e pela Portaria nº 201, de 10 de abril de 2017. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da Câmara Municipal de Araguari que não tenha outro expediente licitatório agendado.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, e conforme especificações que integram o presente Edital e seus Anexos. As propostas comerciais deverão ser apresentadas em conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) e ANEXO II (Proposta Comercial) do EDITAL.
2.2 - As quantidades constantes nos Anexos I e II são estimativas de consumo,
não se obrigando a Administração à aquisição parcial ou total.
2.3 - Para cada LOTE, conforme julgamento poderá haver mais de um preço registrado, dependendo da capacidade de fornecimento do detentor da Ata/Contrato, se for o caso.
3 - DO EXAME DO EDITAL:
3.1 - Os interessados poderão obter cópia do Edital junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, durante o horário de expediente normal ou no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 - Quaisquer dúvidas relativas à interpretação do presente Edital e/ou impugnações e esclarecimentos adicionais, deverão ser encaminhadas ao setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite definida para a entrega das Propostas, sendo que, em nenhuma hipótese, serão consideradas solicitações de esclarecimentos recebidas após esse prazo ou que não tenham sido encaminhadas por escrito. O encaminhamento poderá ser processado pelo E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue no local em horário de expediente.
3.4 - As respostas serão encaminhadas a todos os interessados, por E-mail ou via fax do solicitante, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados até o dia útil imediatamente anterior à data limite definida para entrega das Propostas.
3.5 - No link “Licitações” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a).
4.1.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e
CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, com fé pública).
4.1.2 - A Câmara Municipal de Araguari, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.1.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.1.4 - A decisão do (a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e- mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site desta Casa de Leis para conhecimento de todos os interessados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório;
5.2 - A participação na presente licitação implica na adesão plena por parte da PROPONENTE às normas constantes no presente Edital.
5.3 - Não poderão participar os interessados cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação, ou que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar ou declara declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, e empresas:
5.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.5 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município
ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
5.6 - A ausência de CREDENCIAMENTO não excluirá o LICITANTE do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos para credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente juntamente com cópia autenticada do mesmo ou para ser autenticada por servidor.
6.1.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração (conforme modelo Anexo VI do Edital) ou outro instrumento particular hábil, que, expresse poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, estes deverão estar devidamente autenticados, pois, cópia sem autenticação por Cartório de tabelionato não será aceita. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, poderá apresentar cópia autenticada ou acompanhada do documento original do respectivo Estatuto ou Contrato Social para autenticação por funcionário público.
6.1.2 - O proponente deverá apresentar juntamente com o CREDENCIAMENTO a Declaração de cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VII do edital), e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, exceto, nas condições estabelecidas no subitem 5.6 do Edital, porém, a referida declaração deverá fazer parte do conteúdo do envelope PROPOSTA COMERCIAL OU SER APRESENTADO SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. A ausência desta declaração será motivo de desclassificação do licitante.
6.1.3 - O credenciamento terá início às 09h:30min, sendo que, ao final do credenciamento se o número de licitantes for inferior a 3 (três), será aberto o prazo de 05 (cinco) minutos para participação de algum licitante por ventura retardatário, com a finalidade de aumentar a competitividade do certame em
benefício do interesse público. Posteriormente será iniciada a abertura dos envelopes propostas.
6.1.4 - A licitante que cumpra os requisitos legais para qualificação como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá declarar sua condição de (ME) ou (EPP) conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital na fase de CREDENCIAMENTO, caso contrário, decairá do direito de usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei. Esta condição é imprescindível, pois a aplicação da Lei (favorecimento) precede a abertura do envelope de habilitação da empresa declarada vencedora, se a licitante não for efetivar o Credenciamento, esta declaração deverá fazer parte do envelope Proposta.
6.1.4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.2 - Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento “NÃO” poderão fazer parte do conteúdo dos envelopes de proposta e documentação de habilitação, devendo os mesmos serem apresentados separadamente mediante solicitação oportuna do Pregoeiro, exceto nas condições previstas nos subitens 5.6 e 6.1.2.
6.3 - Se por xxxxxxx o licitante deixar de apresentar alguma(s) das DECLARAÇÕES exigidas nos Anexos do EDITAL, em qualquer fase do Pregão, as mesmas poderão ser preenchidas durante a sessão pública com a devida permissão do Sr. Pregoeiro no intuito de primar/aumentar a competitividade na licitação.
6.4 - A possibilidade de preenchimento das DECLARAÇÕES na forma prevista no caput “não” constitui direito da LICITANTE.
6.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos exigidos no item 10 deste Edital.
7.1.1 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI |
PROCESSO: |
PREGÃO: No 002/2017 – RP 002/2017 |
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ: |
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI |
PREGÃO: No 002/2017 – RP 002/2017 |
PROCESSO: |
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
7.2 - A Proposta de Preços POR LOTE deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
7.2.1 - A proposta além de escrita, independentemente da complexibilidade ou não do objeto da licitação, também “poderá” ser apresentada em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) contendo integralmente todas as informações descritas na proposta escrita/impressa, com exceção da assinatura do representante legal da proponente. A proposta apresentada em “MÍDIA” será utilizada pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio durante a Sessão Publica para assegurar e agilizar a análise e conferência dos valores unitários e totais descritos na Proposta apresentada pela Proponente, onde, condicionará agilidade na correção de qualquer erro ocorrido no ato da sua elaboração/emissão. Após a conferência, as Propostas apresentadas em “MÍDIA” serão devolvidas aos representantes das Licitantes.
7.2.2 - A falta da apresentação da proposta em “MÍDIA” (gravada em arquivo com extensão de fácil acesso) na sessão pública para abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, mencionada no item anterior, “NÃO” IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE, porém, se posteriormente for solicitada pela Contratante, a licitante terá a obrigatoriedade de fornecer/apresentar a proposta inicial em mídia dentro do prazo estabelecido.
7.3 - A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1 - Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
7.3.2 - Preços unitários e totais, cotados conforme modelo de planilha de quantidades e preços - Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores total para base de cálculo e os demais, serão considerados os unitários, porém, se os quantitativos, itens e as unidades de medidas apresentadas na proposta, assim como, os produtos forem desconformes aos descritos/exigidos no Edital a proposta será desclassificada.
7.3.3 - Na etapa de lances os preços ofertados deverão ser cotados no valor total POR LOTE. Declarado o vencedor será apurado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio a diferença em porcentagem do valor da proposta inicial do vencedor em relação ao último preço ofertado para que no ato da compra de quaisquer produtos integrante do respectivo item seja aplicado o índice de redução apurado homogeneamente para todos os produtos, ou seja, todos terão o mesmo índice de redução, se for o caso.
7.3.4 - Os preços para o fornecimento dos produtos poderão ser apresentados com precisão de até (02) duas casas decimais.
7.3.5 - Prazo de validade das propostas não inferior a 60 (sessenta)
xxxx xxxxxxxx, a contar da data de sua apresentação.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI sem ônus adicionais.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.6 - Não será permitido ao licitante apresentar cotação em desconformidades aos descritos integralmente em cada item(s) no ANEXO I e II, sob pena de desclassificação.
7.7 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Pregão.
7.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.9 - (EVELOPE PROPOSTA OU SOLTO, NÃO PODENDO FAZER PARTE DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo Anexo VII do edital), e disposto no Art. 4º Inc. VII da Lei 10.520/02, se a LICITANTE não tiver efetuado o CREDENCIAMENTO.
7.10 - A Câmara Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no local, data e horário definidos neste Edital.
8 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a legislação vigente.
8.2 - No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 5, deste Edital.
8.3 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.4 - Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
8.5 - Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX.
9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte.
9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
9.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno.
9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM OU GLOBAL POR XXXX, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também
os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (SUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatível com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de compatibilidade de preço(s), o LICITANTE será declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexeqüível, em conformidade com Art. 48 da Lei Federal 8.666/1993.
10 - HABILITAÇÃO:
10.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no subitem 7.1 deste Edital.
10.2 - Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
10.2.1 - Para empresário individual: registro comercial.
10.2.2 - Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores e cópia do Estatuto.
10.2.3 - Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do Contrato Social ou última alteração contratual, se houver.
10.2.4 - O Objeto Social da empresa deverá ter compatibilidade com o Objeto licitado, caso contrário, a licitante será declarada DESCREDENCIADA, DESCLASSIFICADA OU INABILITADA, conforme o caso.
10.2.5- A documentação jurídica será dispensada do envelope de habilitação se tiver sido apresentada no Credenciamento.
10.3 - Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista e outros:
– CNPJ.
10.3.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou
Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.3 - Prova de regularidade, sendo negativa ou positiva com efeito negativa para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conforme (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014).
10.3.4 - Prova de regularidade, sendo negativa ou positiva com efeito negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.3.5 - Prova de regularidade, sendo negativa ou positiva com efeito negativa para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.3.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
10.3.7 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
10.3.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3.9 - Alvará da Vigilância Sanitária em vigor.
10.4 - Qualificação econômico-financeira:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da
pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
10.5 - Qualificação Técnica:
10.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. • Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
10.6 - Declarações e Documentos Complementares:
10.6.1 - Declaração de que a empresa licitante assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados (Modelo Anexo III).
10.6.2 - Declaração da licitante de não haver fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação (Modelo Anexo V).
10.7 - Disposições Gerais da Habilitação:
10.7.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração Pública, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.7.4 - As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, deverão observar o artigo 43
desses diplomas legais, apresentando, na fase de habilitação toda a sua documentação ainda que esteja com restrições.
10.7.5 - A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas posterga-se essa verificação para o momento de celebração do termo de contrato ou equivalente, observando-se o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.7.6 - Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e a extração de documentos que constem sítios eletrônicos de órgão e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões/documentos, (inclusive documentos porventura faltantes do envelope de habilitação).
10.7.7 - A possibilidade de consulta prevista no caput “não” constitui direito do LICITANTE e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constantes, o LICITANTE será declarado inabilitado.
11- DOS RECURSOS:
11.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra as decisões do (a) Pregoeiro (a), após a declaração do vencedor, desde que seja aceita pelo Pregoeiro (a) na fase de Admissibilidade, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 - O pregoeiro poderá, no ato de interposição de recurso, EXERCER JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, RECEBENDO OU NÃO O APELO, MOTIVADAMENTE.
11.4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.5 - Ser dirigido ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
11.6 - Ser encaminhado para o endereço eletrônico que se encontra no rodapé xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.7 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.10 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site da Câmara Municipal de Araguari, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.11 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.12 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.13 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis à Autoridade Superior.
11.14 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Araguari/MG.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata Registro de Preços/Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
12.2.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO pela recusa no fornecimento dos produtos, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO;
12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor anual da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /CONTRATO caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.
12.3 - As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
12.4 - Suspensão temporária do direito de licitar com a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI e com outros entes municipais.
12.5 - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.
12.6 - As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 - A dotação orçamentária destinada ao custeio e pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
58 | 100 | 03 | 01.01.01.031.0001.2297.3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
57 | 100 | 07 | 01.01.01.031.0001.2300.3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
59 | 100 | 16 | 01.01.01.031.0001.2451.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
56 | 100 | 34 | 01.02.04.122.0001.2305.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
14 - DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1- A Câmara Municipal de Araguari é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.1.1 - A Superintendência Administrativa será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Câmara Municipal de Araguari para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - A Câmara Municipal de Araguari poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitada o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
14.4 - Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
14.4.1 - O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União.
14.4.2 - É facultado a Câmara Municipal de Araguari, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
14.5 - Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.6.1- O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
14.6.2 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.6.2.1 - Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.7.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.7.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.7.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.7.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
14.8 - O cancelamento dos registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
14.9.1 - por razão de interesse público; ou
14.9.2 - a pedido do fornecedor.
14.10 - Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a Câmara Municipal de Araguari fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
14.11 - A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1 - Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do Ata/Contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
15.2 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo.
15.3 - O proponente vencedor deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do CONTRATO.
15.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.
15.5 - A recusa injusta do convocado em assinar o Ata/Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos subitens 15.1, e 15.3.
15.6, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
15.7 - É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93.
16.2 - A rescisão imediata da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /CONTRATO caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
16.2.1 - Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
16.2.2 - Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
16.2.3 - Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
16.2.4 - Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /CONTRATO;
16.2.5 - Cometer, reiteradamente, faltas na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /CONTRATO;
16.2.6 - For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /CONTRATO.
17 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.
17.2 - Os PRODUTOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93.
17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente, Declaração do ANEXO XI.
18 - DO PAGAMENTO:
18.1 - O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
18.1.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante Requisição Interna emitida pela Secretaria Administrativa devidamente assinada pelo responsável do Setor. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. ACONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação expedido pelo Setor designado pela
Administração da Câmara Municipal de Araguari, e havendo dúvida, deverá a mesma entrar em contato com a Superintendência Administrativa para orientação dos procedimentos a serem adotados. A Câmara Municipal de Araguari não efetuará pagamento(s) para fornecimentos diferenciados, ou seja, que não cumprirem os procedimentos internos adotados, ou por determinação de Autoridade competente.
18.1.2 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Ata/Contrato.
18.1.3 - O pagamento será PARCELADO efetuado pela Tesouraria mediante fatura/NF apresentada pelo licitante vencedor, até 30 dias após a efetiva entrega dos produtos.
18.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19 – DA REPACTUAÇÃO:
19.1 - Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, com base na adequação aos novos preços de mercado, devendo a contratada justificar e comprovar os reajustes praticados, respeitadas as disposições legais vigentes.
20 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
20.1 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.
20.2 - O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 3º do Decreto 7892/2013.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na integra, sendo que, após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
21.3 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços/Contrato, independentemente de transcrição.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.5 - O Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6 - A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão, não cabendo desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
21.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto no 3.555, publicado no DOU de 9 de agosto de 2000 e Decreto no 3.693, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2000.
21.13 - O valor global estimado para referida contratação é de R$ 132.423,92 (Cento e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), com recursos provenientes da Dotação especificada no subitem 13.1.
21.14 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
21.15 - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI se reserva o direito de descontar do pagamento da CONTRATADA os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
21.16 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Araguari/MG com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx (MG), 14 de junho de 2017.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Assessor Jurídico - OAB/MG 99368
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
1 - APRESENTAÇÃO:
Trata-se do Termo de Referência mediante Sistema de Registro de Preço (SRP), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.
2 - OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE), PARA VEREADORES, FUNCIONÁRIOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E POR OCASIÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações que integram o presente Edital e seus Anexos.
3 - PAGAMENTO DOS PRODUTOS:
O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS em decorrência do
recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
4 - LOCAL DE ENTREGA:
É obrigatório que o os produtos objeto desta licitação sejam entregues pela(s) licitante(s) vencedora(s) na Câmara Municipal de Araguari localizada a à Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 758 – Centro, no horário de 7:30 e 14:30 horas de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), ou conforme a necessidade da Câmara Municipal, responsável pelo recebimento Sra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Cargo: Superintendente Administrativo, ou alguém designado pelo mesmo, os
produtos serão entregues de forma parcial ou total, (se for o caso) a critério da Câmara Municipal Dentro do prazo previsto.
5 - PRAZO DE ENTREGA:
O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Araguari, o lanche diário para servidores será fornecido de segunda a sexta feira, conforme as necessidades da cantina desta casa e para os eventos institucionais será dado prazo máximo de 48 (horas), após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário credenciado para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA:
6.1 - Conforme exigência legal, a Superintendência da Câmara Municipal de Araguari realizou pesquisa de mercado e estimativa de custos junto à empresa do ramo do objeto licitado tendo apurado o preço estimado total de R$ 132.423,92 (Cento e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos).
6.2 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
58 | 100 | 03 | 01.01.01.031.0001.2297.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
57 | 100 | 07 | 01.01.01.031.0001.2300.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
59 | 100 | 16 | 01.02.01.031.0001.2451.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
56 | 100 | 34 | 01.02.04.122.0001.2305.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
7 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
7.1 - SEGUE ABAIXO A DESCRIÇÃO DO OBJETO E OS PREÇOS UNITÁRIOS, SUBTOTAIS E GLOBAL “MÉDIO/ESTIMADOS”
LANCHES FUNCIONÁRIOS E VEREADORES (DIÁRIO)
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 3500 | KG. | Pão de sal, tipo francês, com 50 g cada unidade. (*) | 10,63 | 37.216,66 | |
02 | 5300 | LITRO | Leite de vaca pasteurizado tipo “c”, saco plástico 1 (um) litro, a embalagem deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade de no mínimo 2 (dois) dias da data da entrega. (*) | 3,23 | 17.136,66 | |
03 | 555 | KG. | Biscoito de polvilho. (*) | 17,17 | 9.527,49 | |
04 | 1310 | KG. | Pão de queijo. (*) | 17,10 | 22.401,00 | |
05 | 100 | KG. | Presunto, tipo fatiado de carne, cozido, sem capa de gordura (**) | 23,33 | 2.333,33 | |
06 | 100 | KG. | Queijo tipo mussarela fatiado. (**) | 24,67 | 2.466,66 | |
07 | 2800 | UNID. | Rosca recheada. (*) | 1,27 | 3.546,66 | |
08 | 2210 | UNID. | Sanduiche natural – (pão de sal de 50g) com alface, tomate, queijo tipo mussarela e presunto tipo fatiado, fabricação própria. (**) | 5,25 | 11.602,50 | |
09 | 350 | UNID. | Suco de frutas natural, pronto para consumo, acondicionado: em embalagem tetrapack; tipo longa vida adoçados; caixa com 1 litro. Sabores diversos. (**) | 6,62 | 2.315,83 | |
10 | 1000 | UNID. | Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas pronto para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. | 4,50 | 4.500,00 | |
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ | 113.046,79 |
* LANCHE DIÁRIO FORNECIDO AOS FUNCIONÁRIOS E VEREADORES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
** LANCHE FORNECIDO EM DIA DE SESSÃO ORDINÁRIA (TERÇA-FEIRA) OU EXTRAORDINÁRIA.
Observação:
“No preço total do lote para o lanche dos funcionários e vereadores deverá estar inclusos os serviços de entrega e embalagem e os pedidos serão conforme a necessidade da Câmara Municipal. Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de contrato.”
EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 250 | UNID. | Suco de frutas natural, pronto para consumo, acondicionado: em embalagem tetrapack; tipo longa vida adoçados; caixa com 1 litro. Sabores diversos. | 6,62 | 1.654,16 | |
02 | 400 | UNID. | Refrigerantes de 2 litros de 1ª qualidade, garrafa pet, sabores variados. | 7,18 | 2.873,33 | |
03 | 180 | CENTO. | Salgados variados com peso estimado de cada salgado sendo: empadas 40g, coxinhas 16g, esfirras 14g, risoles 20g, croissant 24g,quibe 18g, pasteis 14g,pizzas 78g, enroladinhos 24g,(queijo, de presunto de ameixa com presunto), torta de 18g (frango, palmito,carne,sardinha e presunto, queijo e outros). | 36,72 | 6.608,99 | |
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ | 11.136,48 |
Observação:
“No preço total do lote deverá estar inclusos os serviços na modalidade coffee break ou seja, mesas, forros, bandejas, copos, jarras, pratos e talheres, além do transporte e o que mais a modalidade exigir.Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de ajuste.”
EVENTOS ESCOLA DO LEGISLATIVO
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 360 | UNID. | Suco de frutas natural, pronto para consumo, acondicionado: | 6,62 | 1.323,33 |
em embalagem tetrapack; tipo longa vida adoçados; caixa com 1 litro. Sabores diversos. | ||||||
02 | 570 | UNID. | Refrigerantes de 2 litros de 1ª qualidade, garrafa pet, sabores variados. | 7,18 | 2.154,99 | |
03 | 144 | CENTOS | Salgados variados com peso estimado de cada salgado sendo: empadas 40g, coxinhas 16g, esfirras 14g, risoles 20g, croissant 24g, quibe 18g, pasteis 14g,pizzas 78g, enroladinhos 24g,(queijo, de presunto de ameixa com presunto), torta de 18g (frango, palmito,carne,sardinha e presunto, queijo e outros). | 36,72 | 2.937,33 | |
04 | 200 | KG. | Quitandas Variadas: Pão de queijo, biscoito de polvilho, biscoito de queijo, broas doce, salgadas e temperadas, rosquinhas diversas, pão de batata com patês diversos, sequilhos . | 18,25 | 1.825,00 | |
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ | 8.240,65 |
Observação:
“No preço total do lote deverá estar inclusos os serviços na modalidade coffee break ou seja, mesas, forros, bandejas, copos, jarras, pratos e talheres caso se necessário, além do transporte e o que mais a modalidade exigir. Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de ajuste.”
7.2 – O custo estimado/aproximadamente dos serviços/aquisições/produtos a serem contratados é de R$ 132.423,92 (Cento e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), podendo variar de acordo com a característica da dízima periódica através dos orçamentos anexados ao processo.
7.3 – O valor acima foi aferido em pesquisa de preços com empresas do ramo no mercado.
7.4 – Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de ajuste.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | |||
PROPOSTA | |||
Prazo de validade: | |||
Prazo de entrega: | |||
Condições de pagamento: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||
Cargo/Função | |||
Endereço | |||
RG | CPF | ||
TELEFONE: |
LANCHES FUNCIONÁRIOS E VEREADORES (DIÁRIO)
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 3.000 | KG. | Pão de sal, tipo francês, com 50 g cada unidade. (*) | |||
02 | 4.560 | LITRO | Leite de vaca pasteurizado tipo “c”, saco plástico 1 (um) litro, a embalagem deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade de no mínimo 2 (dois) dias da data da entrega. (*) | |||
03 | 480 | KG. | Biscoito de polvilho. (*) | |||
04 | 1.440 | KG. | Pão de queijo. (*) | |||
05 | 100 | KG. | Presunto, tipo fatiado de carne, cozido, sem capa de gordura (**) | |||
06 | 100 | KG. | Queijo tipo mussarela fatiado. (**) |
07 | 2.400 | UNID. | Rosca recheada. (*) | |||
08 | 1920 | UNID. | Sanduiche natural – (pão de sal de 50g) com alface, tomate, queijo tipo mussarela e presunto tipo fatiado, fabricação própria. (**) | |||
09 | 300 | UNID. | Suco de frutas natural, pronto para consumo, acondicionado: em embalagem tetrapack; tipo longa vida adoçados; caixa com 1 litro. Sabores diversos. (**) | |||
10 | 1000 | UNID. | Saladas de frutas (mínimo de 4 frutas) frescas, picadas pronto para o consumo, acondicionadas em embalagem plástica com tampa 250ml. | |||
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ |
* LANCHE DIÁRIO FORNECIDO AOS FUNCIONÁRIOS E VEREADORES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
** LANCHE FORNECIDO EM DIA DE SESSÃO ORDINÁRIA (TERÇA-FEIRA) OU EXTRAORDINÁRIA.
Observação:
“No preço total do lote para o lanche dos funcionários e vereadores deverá estar inclusos os serviços de entrega e embalagem e os pedidos serão conforme a necessidade da Câmara Municipal. Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de contrato.”
EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 250 | UNID. | Suco de frutas natural, pronto para consumo, acondicionado: em embalagem tetrapack; tipo longa vida adoçados; caixa com 1 litro. Sabores diversos. | |||
02 | 400 | UNID. | Refrigerantes de 2 litros de 1ª qualidade, garrafa pet, sabores variados. | |||
03 | 180 | CENTO. | Salgados variados com peso estimado de cada salgado sendo: empadas 40g, coxinhas 16g, esfirras 14g, risoles 20g, croissant 24g,quibe 18g, pasteis 14g,pizzas 78g, enroladinhos |
24g,(queijo, de presunto de ameixa com presunto), torta de 18g (frango, palmito,carne,sardinha e presunto, queijo e outros). | ||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ |
Observação:
“No preço total do lote deverá estar inclusos os serviços na modalidade coffee break ou seja, mesas, forros, bandejas, copos, jarras, pratos e talheres, além do transporte e o que mais a modalidade exigir.Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de ajuste.”
EVENTOS ESCOLA DO LEGISLATIVO
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 360 | UNID. | Suco de frutas natural, pronto para consumo, acondicionado: em embalagem tetrapack; tipo longa vida adoçados; caixa com 1 litro. Sabores diversos. | |||
02 | 570 | UNID. | Refrigerantes de 2 litros de 1ª qualidade, garrafa pet, sabores variados. | |||
03 | 144 | CENTOS | Salgados variados com peso estimado de cada salgado sendo: empadas 40g, coxinhas 16g, esfirras 14g, risoles 20g, croissant 24g, quibe 18g, pasteis 14g,pizzas 78g, enroladinhos 24g,(queijo, de presunto de ameixa com presunto), torta de 18g (frango, palmito,carne,sardinha e presunto, queijo e outros). | |||
04 | 200 | KG. | Quitandas Variadas: Pão de queijo, biscoito de polvilho, biscoito de queijo, broas doce, salgadas e temperadas, rosquinhas diversas, pão de batata com patês diversos, sequilhos . | |||
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ |
Observação:
“No preço total do lote deverá estar inclusos os serviços na modalidade coffee break ou seja, mesas, forros, bandejas, copos, jarras, pratos e talheres caso se necessário, além do transporte e o que mais a modalidade exigir. Os quantitativos dos produtos lançados neste instrumento Convocatório são meramente estimativos, não ficando a Contratante obrigada a utilizá-los na sua totalidade durante o prazo de ajuste.”
Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira,
será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal requisitante conforme solicitação emitida pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Cargo: Superintendente Administrativo. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços.
7) Prazo de pagamento será conforme item 08 deste edital, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2017.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (MODELO)
A empresa , sediada na cidade de , Estado de , à ,CNPJ sob o nº
, neste ato, representado pelo Sr.(a), , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº _ , DECLARA, assumir inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados para a habilitação à licitação .
Para os efeitos jurídicos legais necessários assina o presente.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
(MODELO)
A empresa , inscrito no CNPJ/MF nº , por intermédio do seu representante legal o (a)
Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO)
A empresa , sediada na cidade
de, Estado de à ,
CNPJ sob o nº neste ato, representado pelo
Sr.(a), , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, não existir fatos impeditivos supervenientes a sua habilitação no processo licitatório
, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências anteriores.
Para os efeitos jurídicos legais necessários assina o presente.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO (MODELO)
A (nome da empresa) , CNPJ/MF nº , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) ( nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº (ou de forma genérica para licitação em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar os preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso e em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
🟃 RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO VII
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
DECLARAÇÃO QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Araguari – MG, .......de de 2017.
A Empresa:.............................
Endereço:...............................
Cidade/Estado:......................
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ............/0000 - R.P /0000.
Sr. Pregoeiro:
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 40 , VII da Lei 10.520/02 a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 – R.P. 002/2017 cujo o objeto é , com a apresentação na forma editalícia, dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a empresa licitante assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos;
b) CND (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS;
c) CRF (Certificado de Regularidade) junto ao FGTS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão expedida pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, e/ou podendo esta Certidão ser substituída por Declaração firmada pelo licitante relativa ao trabalho de menores, conforme Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002.
f) Declaração da licitante de não haver fato superveniente impeditivo à habilitação.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VIII
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017. DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO (ME) e (EPP) (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como , [incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)], art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documentos(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique à proponente.
ANEXO IX
PREGÃO 002/2017 – R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Câmara Municipal de Araguari
Cidade/UF de entrega: Araguari/MG.
A Câmara Municipal de Araguari, situado, na Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 758, inscrito no CNPJ sob o nº 23.099.229/0001-20, neste ato representado pelo por seu presidente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria- nº 201, de 10 de abril de 2017, e demais disposições legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 002/2017, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo , portador da célula de identidade nº e
inscrito no CPF sob o n° conforme quadros a seguir:
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO R$ |
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presidencial n.º 002/2017 - R.P 002/2017 – PROCESSO 007/2017 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Câmara Municipal de Araguari e do Fornecedor Beneficiário.
Araguari/MG, de de 20 .
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Assessor Jurídico - OAB/MG 99368
Licitante Vencedor Representante Legal
ANEXO X
PREGÃO 002/2017 - R.P. 002/2017 - PROCESSO 007/2017.
MINUTA DO INSRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
VALIDADE ENTRE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.099.229/0001-20, com sede nesta cidade, na Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 758, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem FIRMAR CONTRATO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO da empresa abaixo
identificada, em conformidade com o Processo Licitatório Pregão Presencial 002/2017 - R.P. 002/2017 – Processo 007/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - Registro de Preços, sob a regência das Leis Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 6.204/07 de 05 de Setembro de 2007, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria - nº 201, de 10 de abril de 2017, com observância as disposições descritas no Edital e seus Anexos, naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- CONFORMIDADE DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta Comercial), apresentada na licitação, assim como, o histórico do último lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento.
2 - PRAZO CONTRATUAL:
2.1 - O presente Instrumento obedecerá às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e terá validade após sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre / / e / / .
3 - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1 - O fornecimento dos produtos registrados neste Contrato será requisitado pelo setor competente citada na cláusula primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente.
3.1.1 - Cada termo contratual conterá, no mínimo:
3.1.1.1 - Número do Contrato;
3.1.1.2 - Quantidade do produto;
3.1.1.3 - Descrição do produto requisitado;
3.1.1.4 - Local e hora de entrega;
3.1.1.5 - Do recebimento;
3.1.1.6 - Dotação orçamentária onerada;
3.1.1.7 - Valor;
3.1.1.8 - Condições de pagamento;
3.1.1.9 - Penalidades;
3.1.1.10 - Garantia contratual, se for o caso.
4 - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL:
4.1 - A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 05 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2 - O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela administração.
5 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.
5.2 - Os PRODUTOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93.
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente, Declaração do ANEXO XI.
6 - DOS PREÇOS:
6.1 - O(s) valor(es) unitário(s), total(ais) e global(ais) ESTIMADO(S) é (são) o(s) discriminado(s) no PREÂMBULO do presente Contrato, parte integrante deste instrumento.
6.2 - Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item ou item de cada lote julgado se for o caso o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso.
6.2.1 - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou cronograma.
6.3 - As quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital, assim como os valores acordados, são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração da Câmara Municipal à aquisição parcial ou total.
7 – DOS REAJUSTES:
7.1 - Os preços apresentados na proposta permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do presente Contrato.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s), MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DOS PRODUTOS em decorrência do recebimento e aceite da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
8.2 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante Requisição Interna emitida pela Secretaria Administrativa devidamente assinada pelo responsável do setor. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação expedido pelo Setor designado pela Administração da Câmara Municipal de Araguari, e havendo dúvida, deverá a mesma entrar em contato com a Superintendência Administrativa para orientação dos procedimentos a serem adotados. A Câmara Municipal de Araguari não efetuará pagamento(s) para fornecimentos diferenciados, ou seja, que não cumprirem os procedimentos internos adotados, ou por determinação de Autoridade competente.
8.3 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Ata/Contrato.
8.4 - O pagamento será PARCELADO efetuado pela Tesouraria mediante fatura/NF apresentada pelo licitante vencedor, até 30 dias após a efetiva entrega dos produtos.
8.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
9 – DAS OBRIGAÇÕES:
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1 - Fornecer os produtos nos horários e quantitativos estipulados pela Câmara Municipal de Araguari.
9.1.2 - Fornecer produtos de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental.
9.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos ora contratados, nos termos da legislação vigente.
9.1.4 - Comunicar a Câmara Municipal de Araguari, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios.
9.1.5 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela Câmara Municipal de Araguari, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2.1 - Fiscalizar os serviços mencionados neste Termo, adotando as providências necessárias.
9.2.2 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a Contratada.
9.2.3 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
9.2.4 - Efetuar o transporte dos materiais/equipamentos de maneira apropriada, para que não ocorram danos aos mesmos.
9.2.5 - Vistoriar, antes do inicio da execução dos serviços, as instalações onde serão alocados os equipamentos, objetivando realizar o planejamento adequado.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.
10.2 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 3º do Decreto 7892/2013.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada sob o número:
Solicitação | Fonte | Ficha | Dotação |
100 | 03 | 01.01.01.031.0001.2297.3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica | |
100 | 07 | 01.01.01.031.0001.2300.3.3.90.39.00. Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica | |
100 | 16 | 01.01.01.031.0001.2451.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica | |
100 | 34 | 01.02.04.122.0001.2305.3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
12 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - Fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e à Ata de Registro de Preços constantes do Pregão 002/2017 S.R.P. 002/2017 – Processo 007/2017 e as normas contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e n° 10.520/2002 e suas posteriores alterações. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
13 – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto deste Contrato, a Administração, pela sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1 - O Contrato/Ata poderá ser cancelado nos seguintes casos:
14.1.1 - Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
14.1.2 - Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
14.1.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
14.1.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93, bem como deste Contrato.
14.1.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
14.1.6 - Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
14.2 - O cancelamento do Contrato unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como deste Contrato:
14.2.1 - Assunção imediata do objeto do Contrato por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
14.2.2 - Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
14.2.3 - Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
15 – DAS SANÇÕES:
15.1 - Se a detentora do Contrato se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no subitem 4.1. ou 4.2, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do fornecimento constante da ata, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei 8666/93.
15.1.1 - Multa diária de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega e instalação dos equipamentos.
15.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8666/93 e multa de 10% (dez) sobre o valor dos equipamentos não entregues e não instalados.
15.2 - O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
15.3 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - O vencimento da validade do Contrato não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais até a data de vencimento da mesma.
16.2 - A Administração não se obriga a utilizar o Contrato, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Contrato, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.3 - A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência doa Ata determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual se for o caso.
16.4 - A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.5 - Não será exigida garantia da execução da Ata.
16.6 - A CONTRATADA SE OBRIGA A CUMPRIR RIGOROSAMENTE TODOS OS PRAZOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO A PRAZO DE ENTREGA, SE OBRIGA AINDA A ENTREGAR OS PRODUTOS APRESENTADOS NA PROPOSTA E POSTERIORMENTE FORNECIDOS EM PLENA CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS
DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA – MEMORIAL DESCRITIVO) DO
EDITAL, ficando desde já, ciente da aplicação das penalidades descritas no instrumento convocatório e legislação vigente por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA no caso de descumprimento integral ou parcial do Objeto licitado.
17 - DO FORO
17.1 - Será competente o Foro da Comarca de Araguari/MG, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento Contratual e Ata de Registro de Preços que se segue, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Araguari-MG, de de 2017.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal Assessor Jurídico OAB/MG 99368
Testemunhas:
Licitante Vencedor Representante Legal