TIPO: MENOR PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA SENDO: DOIS PROFISSIONAIS CIRURGIÕES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.
DATA DO EVENTO: 23 de Abril de 2018
HORÁRIO: 13h30min horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Paço Municipal de Laranjal – Departamento de Compras e Licitações – CEP 85.275-000, Laranjal – Paraná.
O Prefeito Municipal de Laranjal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Procedimento Licitatório nº 40/2018, determina o procedimento a ser realizado pela Presidente da Comissão de Licitação Helenita Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no exercício de sua competência delegada na Portaria nº 052/2018, datada de 05 de Janeiro de 2018, torna público que se acha aberta licitação conforme dispõe o preâmbulo deste edital, e demais legislações aplicáveis torna público aos interessados que, fará realizar a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço.
O presente certame está subordinado aos preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da Licitação.
A Sessão de processamento do presente procedimento será realizada e conduzida pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, através do seu Presidente, designado pela
Portaria nº. 052//2018 de 05 de janeiro de 2018.
I – OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA SENDO: DOIS PROFISSIONAIS CIRURGIÕES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.
ITEM | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº DE VAGAS | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | VALOR MENSAL R$ POR VAGA | (VALOR TOTAL (12 MESES) MÁXIMO R$ P/ UMA VAGA | VALOR TOTAL (12 MESES) MAXIMO R$ P/ DUAS VAGAS |
01 | CIRURGIAO DENTISTA | 40 Hrs SEMANAL | 02 | Diploma de 3º Grau em Instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho da Categoria. | 4.509,00 | 54.108,00 | 108.216,00 |
TOTAL |
Valor Global (para cotação de uma vaga): R$ 54.108,00 (cinquenta e quatro mil e cento e oito reais).
Valor Global (para cotação das duas vagas): R$ 108.216,00 (Cento e Oito Mil Duzentos e Dezesseis Reais).
I - CONSULTAS AO EDITAL;
1 – O presente Edital, encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Depto de Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
2 - Os interessados em adquirir o Edital, e anexos, poderão fazê-lo junto ao Departamento de Licitações na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 no horário de expediente e no sítio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. (A empresa que eventualmente retirar Edital através do site deverá encaminhar recibo de retirada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx).
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas que tenham como sócio (s), servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera governamental da administração municipal.
3.4. Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio e estrangeiras que não funcionem no País.
3.5. Somente será admitida a participação neste certame, de empresas que explorem o ramo de atividade objeto desta licitação.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 - O representante legal da licitante deverá credenciar-se junto à Comissão Permanente de Licitação mediante a apresentação do documento hábil para identificação e comprovação de que é membro ou dirigente da sociedade, em conformidade com o seu estatuto ou contrato social, ou, em caso contrário, de que é detentor de instrumento público ou particular de procuração, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
4.2 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao certame licitatório e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4.3 - O representante não credenciado participará apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata, sem prejuízo de participação da licitante no procedimento licitatório.
4.4 - O credenciamento deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no início da reunião de abertura do envelope nº 01.
4.5 - Os interessados em participar desta licitação deverão encaminhar os envelopes contendo a documentação e proposta de preços, os quais deverão ser protocolizados até as 13h15min horas do dia 23 de abril de 2018, não havendo tolerância quanto aos eventuais atrasos.
V - DOCUMENTOS: para comprovação de ME EPP
1. Certidão Simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, ou documento equivalente, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;
2. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará à licitante, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, bem como das demais cominações legais.
5. Na hipótese de a licitante não enviar representante para a sessão, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Envelope 1 – Documentos de Habilitação.
VI - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
1 - Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados no local, até o dia e hora determinados (ver Preâmbulo), em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e invioláveis e deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO NA AREA DE ODONTOLOGIA SENDO DOIS CIRURGIOES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
ENVELOPE Nº. 0 2 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL – PR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA A REA DE ODONTOLOGIA SENDO 02 CIRURGIOES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO EDITAL.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
VII - DA “PROPOSTA DE PREÇOS”
1 – A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
1.1 - Proposta de Preços, conforme modelo do Edital, constando na mesma a razão social da empresa com seu endereço completo e número do CNPJ, nome, RG e assinatura do responsável ou representante legal.
2. A proposta indicará:
A) Modalidade, Tipo e Número desta Licitação;
B) Objeto da licitação;
c) - prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação;
d) Nome e assinatura do Representante Legal da empresa ou Procurador
e) - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
f) apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
g) A proposta constante do envelope e de participação por parte do proponente.
f) apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
g) A proposta constante do envelope e protocolada nos prazos estabelecidos no presente edital também deverá ser disponibilizada pelo licitante através de mídia digital (CD ou PENDRIVE), na qual deverão constar os mesmos dados da proposição escrita, ou seja, a identificação dos itens, quantidades, marcas, valores unitários e totais, o que deverá ser atendido até o início da fase de habilitação.
i) Para utilização da mídia digital (CD ou PEN DRIVE) é necessário que o proponente efetue o download do sistema utilizado pelo Departamento de Compras e Licitações deste Município.
j) A MÍDIA DIGITAL deverá estar dentro do ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
OBS: A proponente deverá fazer ou anexar uma proposta complementar, quando não existir os campos para preenchimento no programa do EsProposta.exe.
VIII - HABILITAÇÃO
1 - Os interessados pleitearão sua habilitação mediante a entrega dos documentos abaixo relacionados, inseridos em envelope, devidamente lacrado e inviolado, em uma via, ordenada em um volume distinto. As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 (21,0 X 29,7cm).
VIX – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1 - A licitante deverá apresentar no Envelope Nº 01 "Documentos de Habilitação":
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e ou;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício (certidão);
e) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso);
X - QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
1 - A licitante deverá apresentar no Envelope "Documentos de Habilitação”:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão de CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, (CICAD).
d) Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União e INSS): Conforme previsão na Portaria MF 358 de 05 de setembro de 2014.
e) Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da firma.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) Alvará de funcionamento da sede da empresa licitante; XI - QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1- A licitante deverá apresentar no Envelope Nº 01 "Documentos de Habilitação":
1.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, regularmente inscrito no
respectivo conselho de classe profissional e que comprovem mediante
1.2 Certidão estarem em dia com suas obrigações perante o referido conselho.
1.3 Diploma de conclusão de curso
2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes nº 1 e nº 2).
3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de nº 01, não serão aceitos quaisquer documentos adicionais, nem admitidos licitantes retardatários.
XII - QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1 - A licitante deverá apresentar no Envelope Nº 01 "Documentos de Habilitação":
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Parágrafo Único: O documento que demonstrará o cálculo dos índices solicitados deverá estar identificado e assinado pelo Representante Legal da empresa e Contador; e o Balanço Patrimonial deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário e deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Laranjal - PR;
2 - Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal.
3 - A não apresentação do documento do titular, diretor, sócio ou gerente, ou do procurador, ou a sua incorreção, não inabilitará a licitante, mas será impedida de se
manifestar e responder por ela, quanto aos lances e quanto ao contraditório.
4 - Os interessados que não possuírem Certificado de Registro Cadastral (CRC) perante a Prefeitura Municipal de Laranjal, deverá, obrigatoriamente, obtê-lo com antecedência mínima de 72 (Setenta e duas) horas (dias úteis) da data marcada para entrega dos envelopes.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO À HABILITAÇÃO
1 – A critério da Presidente e Comissão de Licitação poderá consultar a regularidade fiscal e documental das licitantes via on-line, caso a licitante não apresente as respectivas certidões no momento oportuno. Porém, o Município de Laranjal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
2- O documento extraído via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão de Licitações perante o sítio correspondente.
3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos. Se a documentação de habilitação não estiver conforme as exigências previstas no Edital, o Presidente da Comissão de Licitações considerará a licitante inabilitada.
XIV - OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme modelo constante deste edital assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
b) Declaração que atenda aos requisitos do inc. XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, no que diz respeito, por parte da Empresa licitante, ao cumprimento das garantias trabalhistas e, ao fato de não empregar menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo anexo deverá ser entregue dentro do envelope de documentação na data e hora da abertura dos envelopes.
c) Declaração que atenda a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de Setembro de 2009, declarando, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, conforme modelo. Deverão ser entregues dentro do envelope de documentação na data e hora da abertura dos envelopes.
d) Declaração de Idoneidade, conforme modelo. Deverão ser entregues dentro do envelope de documentação na data e hora da abertura dos envelopes.
e) Procuração Pública ou instrumento particular, reconhecida a firma, para os representantes das empresas, assinado por quem de direito comprovadamente.
f) Além dos documentos mencionados nos incisos anteriores, a licitante deverá apresentar o “Termo de Renúncia de Prazo Recursal”, conforme modelos constantes deste Editais devidamente assinados pelo representante legal da empresa.
1 - Os documentos mencionados neste Capítulo não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ter sido emitidos até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Procedimento Licitatório.
2 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará a proponente.
3 - Uma vez incluído no Procedimento Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica.
.4 – Os Anexos (fornecido modelo pelo Município) deverão ser entregues fora dos envelopes de documentação na data e hora da abertura dos envelopes.
XV – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
1 - A proposta de preços poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo I, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação do proponente, nº do CNPJ/MF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e
qualificado.
2 - A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito neste Edital, com observância dos seguintes requisitos:
1 - Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais.
2 - A proposta deverá, ainda, conter o seguinte:
a) constar especificação do objeto e discriminação do objeto a ser entregue ao Município, e possuir, as especificações contidas neste edital, conforme Anexo I;
b) Nome, endereço e CNPJ/MF do participante;
c) Número do procedimento e da Tomada de Preços;
d) Preços por item e global;
e) O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação);
2.1 - Nos valores propostos deverão estar inclusas todas as despesas referentes à tributos, contribuições sociais, previdenciárias, fretes, assim como possíveis despesas acessórias, necessárias a prestação dos serviços.
. 2.3 - Caso não haja declaração expressa por parte da licitante, dos prazos e condições estipuladas nas letras “e” do subitem 13.2.2. Será considerado para todos os efeitos o que dispõe este Edital.
3.3 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02.
3.4 - A apresentação dos Envelopes nº 01 e nº 02 pressupõem pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
3.5 - A licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no presente certame licitatório, assumindo como firme e verdadeira sua proposta.
XVI – PREÇO:
O Preço total máximo para execução do objeto desta licitação é de R$ 108.216,00 (Cento e Oito Mil Duzentos e Dezesseis Reais).
XVII - DO PROCEDIMENTO
1– Na data aprazada, em sessão, e estando os proponentes licitantes, devidamente credenciados, serão abertos os Envelopes de Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes, a qual será rubricada pela Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes.
2– Ato contínuo, a Comissão de Licitação apreciará a documentação comunicando o resultado aos concorrentes na mesma sessão e/ou comunicará aos presentes a data de divulgação dos resultados da análise da documentação de habilitação.
1 – Em havendo condições, a comissão por motivo de economia e celeridade processual, poderá proceder, na mesma reunião a análise da documentação de habilitação decidindo, de plano, as questões ou dúvidas eventualmente suscitadas pelos licitantes, e divulgar o resultado desta análise nesta mesma sessão correndo a partir desta data o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso cabível. A data da abertura dos envelopes das propostas será designada somente após o decurso dos prazos de recurso ou de seu julgamento. Todavia, havendo manifestação unânime e expressa de todos os licitantes no sentido de dispensarem a interposição de recurso, esta circunstância será consignada em ata, facultando-se à Comissão o prosseguimento imediato da Licitação, com a abertura dos envelopes de nº 02, relativos às propostas de preços.
.2 – Nesta mesma sessão, os licitantes poderão examinar e analisar a documentação de habilitação dos demais licitantes;
3 – Não sendo possível a Comissão realizar a análise da documentação de habilitação na própria reunião inaugural, será designada data, hora e local para, em sessão pública, divulgar os resultados desta análise, relacionando os licitantes declarados habilitados à fase seguinte, bem como os licitantes declarados não habilitados, registrando-se em ata os
contendo as propostas de preços, desde que não tenha havido interposição de recurso cabível contra a decisão da Comissão, hipótese em que a devolução somente ocorrerá após a sua eventual denegação.
4 – A renúncia ao direito de recurso deverá ser formalizada em declaração escrita conjunta ou individual, de todos os licitantes, que passará a integrar a documentação do procedimento licitatório, sem prejuízo de sua consignação em ata.
3– Serão abertos os envelopes de nº “2”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos;
.1 – Após abertas às propostas serão rubricadas folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes devidamente credenciados.
.2 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
3 – Após a abertura dos envelopes nº 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, caso seja necessário, senão procederá ao resultado na mesma hora.
4 – À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
4 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas será resolvido pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes.
5– A Comissão de Licitação lavrará ATA circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e licitantes credenciados, registrando todos os fatos praticados no decorrer do procedimento licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, das qual a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
1 – Para a presente Licitação a Prefeitura Municipal de Laranjal, adotou a Modalidade de “TOMADA DE PREÇOS”, do Tipo “MENOR PREÇO” de conformidade com as disposições do artigo 45º da Lei n.º 8.666/93.
XVII - JULGAMENTO
1 - Esta licitação é do tipo “MENOR PREÇO”, onde serão analisados os aspectos referentes à proposta comercial, sendo classificados por ordem numérica, atribuindo-se o primeiro lugar ao menor preço, e assim sucessivamente. (caso o participante elaborar propostas para as duas vagas e estas serem as melhores será considerado ganhador nas duas vagas, caso concorra em somente uma das vagas prevalecera o menor preço e será o contratado, e sucessivamente será contratada a segunda melhor proposta)
2 - Na fase de Habilitação será julgada inabilitado o proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
3 - Na fase das Propostas será julgada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante deste edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
Empate ficto
Art. 44,§ 1º da Lei 123/2.006, entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior á proposta mais bem classificada. Neste caso o Presidente dar se um tempo para que a ME forneça nova proposta.
4 - No caso de empate entre as proponentes, nas mesmas condições de participação para desempate seja aplicado o artigo 45, §1º da Lei complementar lei 8666/93.
5 - O julgamento E a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente são atos exclusivos da Comissão de Licitação, que em consequência,
a) desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o processo de seleção.
6 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido á apreciação da autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão de Licitação.
7 - Na hipótese de recusa do proponente melhor classificado de confirmar sua proposta, o Contratante poderá adjudicar o objeto á segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
8 - Apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obtiveram do Contratante, informações sobre, qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa entrega do objeto.
c) Considerou que os elementos desta licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
XVIX - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS.
1 - As impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do presente certame licitatória (Preâmbulo), e deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
1 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao procedimento licitatório deverão ser enviados ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para sessão pública de abertura do envelope nº 1, por meio eletrônico, no endereço indicado no edital (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ou na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, na cidade de Laranjal - Paraná, no horário de expediente.
.3 - Eventuais recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente.
4 - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes que terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná- lo.
5 - Recebida à impugnação do recurso de que trata o subitem anterior ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído e respectiva impugnação ao representante legal do Município de Laranjal - Paraná, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.
6 - Os recursos e as impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito do Município, aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, conforme estabelecido no item 19.3;
b) ser dirigido ao Prefeito do Município, aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal da licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx no horário de expediente.
7 - Será permitido aos interessados, desde a data de divulgação deste Edital, vistas ao procedimento licitatório, na sede do Município de Laranjal – PR, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Paraná no horário de expediente.
8 - Os recursos das decisões referentes a habilitação e inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e havendo interesse para o Município de Laranjal - PR, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
9 - Os recursos serão apreciados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10 - A decisão acerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no quadro de avisos do Município de Laranjal - PR.
.11 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
12 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por razões e contrarrazões de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 19.6 “d” e por isso, não sejam protocolados no prazo legal.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
.1 - Inexistindo manifestação recursal ou expirada o prazo sem quaisquer manifestações sobre o julgamento das propostas será adjudicado o objeto a licitante vencedora, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório
.2 - Impetrado recurso, depois de decidido, a Comissão Permanente de Licitação divulgará a decisão, por publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto a licitante vencedora e homologar o procedimento licitatório.
3 - Após a homologação a licitante vencedora regularmente convocada, terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato administrativo, conforme minuta constante do deste
Edital.
4 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no subitem anterior ensejará a aplicação da sanção estabelecida no subitem 25.1, podendo o Município convocar as demais licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive, quanto ao preço, ou revogar a licitação independente das sanções previstas para a licitante vencedora deste certame.
.5 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas às propostas não caberá à Comissão Permanente de Licitação desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (§ 5º, art. 43, Lei 8.666/93).
6 - Quando a desclassificação da proposta da licitante vencedora for por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, observando o disposto no subitem 18.3 deste Edital.
XXI – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1 - As obrigações decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS consubstanciar-se-ão no CONTRATO ADMINISTRATIVO.
2 - O prazo para assinatura do Contrato Administrativo será de 05 (cinco) dias, contados da convocação da(s) adjudicatária(s) pelo Município, ocasião em que, se necessário, deverá ser atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
.3 - O Contrato Administrativo deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), conforme seu contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, deverá o respectivo instrumento ser apresentado juntamente com a cédula de identidade do representante, atendidas as exigências do subitem 21.2.
4 - A critério do Município, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
5 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
6 - A contratada ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários.
7 - A CONTRATADA e O Município, enquanto perdurar o contrato, não poderá efetuar qualquer acréscimo ou reajuste de preços pelos serviços prestados.
8 - São obrigações da Licitante vencedora:
a) Atuar de forma que os serviços sejam executados sem quaisquer vínculos com o Município de Laranjal - Paraná.
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão em hipótese alguma vínculo empregatício com o Município;
c) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou conexão com eles.
d) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital.
e) Responder por danos materiais ou morais, causados por seus empregados diretamente o Município de Laranjal – PR, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente certame licitatórias.
g) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições exigidas nesta licitação.
10 - Caberá o Município:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços aprazados.
11 - O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
12 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da contratada, fica o Município autorizado a reter os créditos que àquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
XXIII – DO RECEBIMENTO DO DOS SERVIÇOS
1 – Os objetos da presente licitação deverão ser executados imediatamente após a assinatura do termo de contrato.
2 – O recebimento provisório e definitivo da obra está disciplinado na Cláusula Oitava do Contrato de Empreitada.
XXIV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
.1 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
2- O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada e deverá apresentar:
3 - Para execução do pagamento de que trata o subitem 23.1, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, a descrição do objeto, valor, nome do Município de Laranjal, CNPJ/MF nº 95.684.536/0001- 80, e menção a este certame licitatório e ao Contrato Administrativo.
.4 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pela fiscalização dos serviços, que somente liberará a referida
Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pela licitante vencedora todas as condições pactuadas.
.5 - Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a licitante vencedora, e o pagamento ficarão pendentes até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela contratada, independentemente de qualquer notificação Judicial ou Extrajudicial.
7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XXIV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado para o exercício 2018 está prevista e indicada no processo pela área competente do Município, sob a seguinte indicação:
XXV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo fixado neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao pagamento de multa correspondente a de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor
total da proposta apresentada, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
2 - Do atraso injustificado na execução do contrato: se sujeitará o CONTRATADO a aplicação de multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total atualizado da parte não cumprida, sem prejuízo do disposto das penalidades previstas em lei.
3 - Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, a juízo do MUNICÍPIO DE LARANJAL, fica o CONTRATADO sujeito à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor global deste contrato, sendo duplicada, no caso de reincidência, sendo facultada ao MUNICÍPIO DE LARANJAL, a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO por perdas e danos, bem como pela multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de forca maior, devidamente caracterizadas.
4 - A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos itens "25.1" a "25.3", além das sanções ali previstas, ensejará a aplicação, ao CONTRATADO inadimplente, sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no artigo 87, da lei no. 8.666, de 21/06/93.
5 - A pena de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, no caso em que o CONTRATADO:
a) praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar quaisquer atos ilícitos que visem a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE LARANJAL, em virtude de atos ilícitos praticados.
6 – Na falta de pagamento espontâneo, poderá o MUNICÍPIO DE LARANJAL, para satisfação da multa aplicada, descontar o seu valor apurado do pagamento mensal subsequente devido pela Prefeitura Municipal de Laranjal ao CONTRATADO. Não havendo créditos, o CONTRATADO se obriga a efetuar o pagamento da multa aplicada, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sua intimação.
7- Constituem motivos para a rescisão do contrato, sem que caiba qualquer indenização ao CONTRATADO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) o abandono das obrigações, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO DE LARANJAL;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se houver concordância do MUNICÍPIO DE LARANJAL;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, para acompanhar e fiscalizar o desempenho das funções, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas devidamente anotadas na forma do art. 67 da Lei 8.666/93;
g) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
8 - Independentemente das hipóteses mencionadas NESTE EDITAL o Município de Laranjal poderá dar por findo o contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, mediante aviso prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias.
XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 – Reserva-se a Prefeitura Municipal, o direito de anular ou revogar esta Licitação, visando à legalidade do procedimento licitatório ou interesse da Administração Pública, respectivamente.
2 – Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e em seus anexos é complementar entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
4 – É facultado à Prefeitura Municipal, solicitar a atualização de qualquer dos documentos relativos a presente licitação.
5 – A(s) Xxxxxxxxx(s) assumirá (ão) integral responsabilidade pelos danos que causar (em) à Prefeitura e terceiros, na execução do objeto do Contrato, isentando a Prefeitura de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
6 – Ao participar da presente licitação, a(s) proponente(s) assume(m) integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
7 – Todo e qualquer ônus referente a direito de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos, serão de responsabilidade da(s) Contratada(s), que deverá (ão) responder pelos mesmos e defender a Prefeitura em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
8 – O presente Edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078(D.O.U. de 12/09/90).
9 – Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital – Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
XXXXX XX: MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV: DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
XXXXX X: DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE ENQUADRA-SE COMO PEQUENA OU MICROEMPRESA PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA E/OU CONCORDATA;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XXXX: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO;
ANEXO X – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO XI- MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO;
ANEXO XII - PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Laranjal – PR, 04 de Abril de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA SENDO: DOIS PROFISSIONAIS CIRURGIÕES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.
ITEM | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº DE VAGAS | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | VALOR MENSAL R$ POR VAGA | (VALOR TOTAL (12 MESES) MÁXIMO R$ P/ UMA VAGA | VALOR TOTAL (12 MESES) MAXIMO R$ P/ DUAS VAGAS |
01 | CIRURGIAO DENTISTA | 40 Hrs SEMANAL | 02 | Diploma de 3º Grau em Instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho da Categoria. | 4.509,00 | 54.108,00 | 108.216,00 |
TOTAL | 54.108,00 |
Valor Global (para cotação de uma vaga): R$ 54.108,00 (cinquenta e quatro mil e cento e oito reais).
Valor Global (para cotação das duas vagas): R$ 108.216,00 (Cento e Oito Mil Duzentos e Dezesseis Reais).
Os Serviços deverão ser entregues a partir da conclusão do presente certame com posterior assinatura dos contratos.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
No Posto de Saúde da sede do Município das 08 às 11:30 e das 13 às 17 horas em dias uteis.
DAS OBRIGAÇOES DA EMPRESA CONTRATADA:
Prestar fielmente, de acordo com as especificações constantes do edital, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação da Secretaria responsável.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira e orçamentária.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LARANJAL – ESTADO DO PARANÁ.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 08/2018 CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL.
ITEM | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº DE VAGAS | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | VALOR MENSAL R$ POR VAGA | (VALOR TOTAL (12 MESES) MÁXIMO R$ P/ UMA VAGA | VALOR TOTAL (12 MESES) MAXIMO R$ P/ DUAS VAGAS |
01 | CIRURGIAO DENTISTA | 40 Hrs SEMANAL | 02 | Diploma de 3º Grau em Instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho da Categoria. | 4.509,00 | 54.108,00 | 108.216,00 |
TOTAL | 54.108,00 |
Valor Global (para cotação de uma vaga): R$ 54.108,00 (cinquenta e quatro mil e cento e oito reais).
Valor Global (para cotação das duas vagas): R$ 108.216,00 (Cento e Oito Mil Duzentos e Dezesseis Reais).
Prazo de validade da Presente proposta: não inferior a 60 dias, contados da abertura;
Os Serviços serão prestados pela carga horária disposta em contrato, junto às Secretaria Municipal de Saúde, cuja competência estará adstritas às ordens do Prefeito Municipal e da secretaria de Saúde;
Os pagamentos serão realizados no prazo de até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequentes a prestação do serviço e após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestado por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante.
Local e data Assinatura
Nome ou Nome da Empresa CNPJ Carimbo do Proponente
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° , (endereço completo), neste ato
representado por , (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 008/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2018.
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, . (local e data)
(representante legal)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
O signatário da presente, o Senhor....., representante legalmente constituído da proponente....., declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de .... (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Local, .... de de 2018.
(Nome, RG n.º e assinatura do responsável legal).
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA E/OU CONCORDATA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018
EDITAL DE TOMADA Nº 008/2018
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
inscrita no C.N.P.J. n.º , não se encontra inadimplente ou em processo
de falência ou concordata ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública estadual direta ou indireta.
E para que surta seus efeitos legais, firmamos a presente. Local e data
Assinatura:
Nome:
CI-RG .................................. CPF/MF .........................................
Obs: Preferencialmente em papel timbrado do proponente.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item VI, o, do Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS 008/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 EDITAL DE TOMADA Nº 008/2018
À Comissão Municipal de Licitação do Município de Laranjal – PR
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro para os fins de licitação, que estou apto à contratar com o Poder Público, que não sou declarado inidôneo por nenhuma pessoa jurídica de direito público ou privado, inexistindo, desta forma, qualquer impedimento legal para a participação de procedimentos licitatórios e contratação com o Poder Público.
E para que surta seus efeitos legais, firmamos a presente.
Local e data Nome/Assinatura RG e CPF/MF
Carimbo do Proponente ou firma reconhecida.
ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 EDITAL DE TOMADA Nº 008/2018
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ sob o nº , situada
no endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos de licitação no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de abertura dos envelopes de propostas de preços dos proponentes habilitados.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO X – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 40/2018 EDITAL DE TOMADA Nº 008/2018
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ sob o nº , situada
no endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou as propostas de preços dos proponentes habilitados no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de lavratura da respectiva ata.
Local e data Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Procedimento Licitatório nº 40/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018 I – DAS PARTES:
A) O MUNICÍPIO DE LARANJAL - PR, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.536/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxx, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº..... do CPF/MF nº ...., domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx., doravante denominado CONTRATANTE.
B) , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , na cidade de , Estado , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado pelo Sr. , (cargo) brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º , inscrito no CPF/MF sob n.º
, residente na cidade de , Estado , doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este Contrato decorre do contido no procedimento licitatório de nº 40/2018, licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 008/2018 e será regido pelas disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/93 com as alterações posteriores e legislação correlata e em conformidade com as cláusulas e demais condições a seguir estipuladas:
III - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
Fica o presente contrato vinculado aos termos do Edital Tomada de Preços nº 008/2018 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Laranjal, no sitio do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, AMP Diário Oficial dos Municípios do Paraná constante
licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO I - OBJETO
A presente licitação tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ODONTOLOGIA SENDO: DOIS PROFISSIONAIS CIRURGIÕES DENTISTA, CONFORME AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.
Parágrafo Único: O contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente o Edital Tomada de preços nº 008/2018 e seus anexos. Proposta da contratada, especificações orçamentos, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste contrato, a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após a entrega da Nota Fiscais devidamente atestados por quem de direito.
Parágrafo Primeiro: O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada e deverá apresentar:
Parágrafo Segundo: Para execução do pagamento de que trata o essa cláusula, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, a descrição do objeto, valor, nome do Município de Laranjal, CNPJ/MF nº 95.684.536/0001-80, e menção a este certame licitatório e ao Contrato Administrativo.
Parágrafo Terceiro - Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao responsável, que somente liberará a referida Nota Fiscal para
Parágrafo Quarto: Havendo erro na Fatura/Nota ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a licitante vencedora, e o pagamento ficarão pendentes até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Parágrafo Quinto: O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela contratada, independentemente de qualquer notificação Judicial ou Extrajudicial.
Parágrafo Sexto: Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Parágrafo Sétimo: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicara na aprovação definitiva dos serviços executados.
Parágrafo Oitavo: Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas dais decorrentes.
Parágrafo Nono: Os pagamentos serão realizados na sede da Prefeitura através de deposito bancário.
Parágrafo Décimo: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O Prazo dos Serviços e de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
CALUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato, e ainda:
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Gestor de Contrato – o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Decreto 306/2017 e a fiscal a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes
CLÁUSULA SEXTA -
A CONTRATADA deverá observar, igualmente, além do dispositivo no parágrafo único da clausula primeira, os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas “Normas Técnicas”, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, na execução
deste Contrato, bem como normas de segurança por cujos encargos responderão unilateralmente.
Parágrafo Segundo: A PREFEITURA poderá determinar por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações.
Parágrafo Terceiro: Quaisquer erros constatados pela PREFEITURA obrigarão á CONTRATADA, à sua conta e risco.
Parágrafo Primeiro:
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a PREFEITURA ou terceiros, todos os itens estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização a qualquer hora, por pessoas devidamente credenciadas pela PREFEITURA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA prestara todos os esclarecimentos solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obrigam a atender pronta e irrestritamente. A contratada ou o profissional por ele indicado devera aceitar as horários de controle para averiguação e comprovação de que os serviços efetivamente foram Prestados.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA indenizara a PREFEITURA por todos os prejuízos que esta vir a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
Parágrafo Xxxxxx: Declarada a rescisão, a CONTRATADA, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar-se do local.
Parágrafo Sexto: No caso da prefeitura precisar recorrer a via judicial para rescindir o contrato, ficara a CONTRATADA sujeita a multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato, alem das perdas de danos, custas processuais e honorário de advogados estes fixados em 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o foro do mesmo da comarca de Palmital – PR, para
a solução de toda e qualquer questão dele decorrente, não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante
em plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras meditas em direito permitidas.
Xxxxxxxx, ..... de de 2018.
Contratante: Contratado:
Prefeito Municipal Contratado
R.G. nº: CPF/MF nº:
Testemunhas:
Nome: CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
ANEXO XI - PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Compras e Licitação Comissão de Licitação
Data de Emissão: 04/04/2018 Procedimento Licitatório nº 40/2018 Edital: TOMADA DE PREÇOS nº 08/2018
Fornecedor:
Endereço:
DECLARAÇÃO
Declaro que recebi o Edital, e Anexos da Licitação do Município de Laranjal – PR, Procedimento Licitatório nº 40/2018, referente ao Edital TOMADA DE PREÇOS nº 008/2018, devidamente preenchido e de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e concordo com as condições mencionadas no referido Edital e anexo.
Laranjal, de de 2018.
Assinatura e Carimbo do Fornecedor
Obs.: O presente protocolo deverá ser devolvido à Comissão de Licitação do Município de Laranjal – Paraná – datado e assinado pelo fornecedor, no ato de recebimento do Edital e seus Anexos.