INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2023
Processo nº 23842.009730/2022-83
Unidade Gestora: Campus Xapuri
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.918.674/0001-23, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Areal, Rio Branco - AC, doravante denominado IFAC, neste ato representado por sua Reitora, Prof.ª Dr.x Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº e do CPF nº e a PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 84.306.588/0001-04, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx - XX, doravante denominada PME, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
considerando o constante no processo nº 23842.009730/2022-83, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a oferta de curso técnico subsequente em alimentos, no Centro de Referência do IFAC em Epitaciolândia - AC, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Acordo de Cooperação será implementado de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, que deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, das responsabilidades e atribuições das partes, metodologia, cronograma de execução, vigência, metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; previsão de início e fim da execução do objeto, bem como conclusão das etapas ou fases programadas.
2.2. O plano de trabalho é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação.
2.3. Caso seja necessário, serão elaborados Termos Aditivos para formalizar a alteração de cláusulas ou definir regras de operacionalização das atividades.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações comuns de ambos os partícipes:
4.1.1. Designar coordenador responsável pelas atividades e fiscalização do acordo de cooperação;
4.1.2. Definir conjuntamente as metas e as etapas de execução do objeto acordado;
4.1.3. Executar as ações objeto deste acordo, assim como monitorar os resultados;
4.1.4. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
4.1.5. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
4.1.6. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; e
4.1.7. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes.
4.2. São obrigações do IFAC:
4.2.1. Ofertar o curso presencial de técnico subsequente em alimentos;
4.2.2. Garantir uma formação holística tendo na pesquisa e extensão baluartes formativos;
4.2.3. Propiciar aulas presenciais e práticas para os alunos;
4.2.4. Preparar o graduando conforme as peculiaridades locais, qualificando os futuros profissionais para o mercado de trabalho;
4.2.5. Disponibilizar horários de atendimentos individualizados para os educandos;
4.2.6. Disponibilizar a infraestrutura do campus Xapuri para as aulas práticas;
4.2.7. Disponibilizar as plataformas institucionais de pesquisa para os alunos;
4.2.8. Produzir materiais didáticos pedagógicos para o curso
4.3. São obrigações da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia:
4.3.1. Disponibilizar 01 (uma) sala de aula para realização dos encontros pedagógicos do curso;
4.3.2. Disponibilizar 01 (uma) sala para orientação individualizada, planejamentos/reuniões;
4.3.3. Disponibilizar o espaço físico da Biblioteca da Escola Xxxx Xxxx.
4.3.4. Disponibilizar espaço com laboratório de multimeios didáticos para dar suporte ao curso;
4.3.5. Disponibilizar os laboratórios disponíveis na Escola;
4.3.6. Disponibilizar 01 (uma) sala para equipe administrativa;
4.3.7. Disponibilizar material de expediente em geral;
4.3.8. Disponibilizar uma impressora multifuncional;
4.3.9. Responsabilizar-se pela limpeza, abastecimento de água mineral e bebedouros, manutenção e segurança do espaço;
4.3.10. Responsabilizar-se em custear as referidas demandas de transporte dos professores provindos de Xapuri e de Rio Branco para execução do curso, conforme trajetórias a serem definidas para atender às disciplinas;
4.3.11. Responsabilizar-se pela estadia e alimentação dos servidores e gestores em período do curso;
4.3.12. Disponibilizar o translado no município para as necessidades alimentares e de estadia dos servidores.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
8.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
8.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
9.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Os partícipes deverão acompanhar e fiscalizar, por meio de servidores formalmente designados, a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, sobretudo, no que diz respeito ao cumprimento das metas e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do extrato no Diário Oficial da União, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo IFAC no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
12.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito, para questões derivadas do presente Acordo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Rio Branco/AC, para dirimir as dúvidas porventura surgidas na sua execução, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Rio Branco - AC.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Reitora do IFAC
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito de Epitaciolândia
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Reitora, em 12/06/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Docente de Ensino Profissional, Técnico e Tecnológico - EBTT, em 13/06/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 14/06/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0756971 e o código CRC 788CAFCC.