ORIENTAÇÃO OPERACIONAL 02/2022
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII
ORIENTAÇÃO OPERACIONAL 02/2022
PROJETOS EMBRAPII / SEBRAE
Contrato 345/2021 (Ciclo 2)
Fevereiro/2022
Controle de Revisões
Versão Histórico
1.0 Versão publicada no site em 08-02-2022
1. INTRODUÇÃO
Esta Orientação Operacional é complementar ao MANUAL DE OPERAÇÃO DAS UNIDADES EMBRAPII vigente e estabelece normas e diretrizes auxiliares de operação para as Unidades EMBRAPII (UEs) que irão desenvolver projetos no âmbito do 3º contrato entre EMBRAPII / SEBRAE (345/2021), intitulado: “Fomento e Promoção de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para Empreendedores”. Esta Orientação Operacional complementa a Orientação Operacional 003/2020 – Ciclo 2 Startups, quando a empresa participante for se beneficiar de recursos do SEBRAE.
A execução financeira e o sistema de acompanhamento das UEs seguem os mesmos procedimentos já adotados pela EMBRAPII, salvo por alterações presentes nesta orientação e/ou em futuras versões deste documento.
Esta Orientação Operacional delimita as características dos projetos, das empresas potencialmente parceiras das UEs nessa iniciativa, as restrições para a participação das empresas e a forma de repasse dos recursos financeiros para execução dos projetos no âmbito do referido contrato, entre outros pontos.
A construção de bons relacionamentos com as empresas é alicerçada à medida em que as condições de atendimento dos pleitos às UEs sejam claras para todas as partes. Espera-se que, sempre que oportuno, as UE expliquem para as empresas as características e as limitações de recursos e de modalidades de projetos no âmbito do contrato EMBRAPII- SEBRAE, firmando os contratos de projetos com a agilidade necessária.
2. OBJETIVOS
Os dois primeiros contratos entre Sebrae e Embrapii (58/2017 e 150/2019) estavam focados exclusivamente no apoio ao desenvolvimento tecnológico em fase pré- competitiva (Ciclo 11 - Technology Readiness Levels de 3 a 6).
Por sua vez, o contrato 345/2021, objeto desta Orientação Operacional, amplia o escopo da cooperação institucional SEBRAE-EMBRAPII com a promoção do Ciclo 2 – Desenvolvimento do Produto e Mitigação do Risco Mercadológico. Trata-se de um modelo de financiamento com recursos não reembolsáveis, aportados nas UEs, para o desenvolvimento de projetos de inovação já em fase pré-comercial (TRLs de 7 a 9). Assim fazendo, espera-se que os empreendedores possam aprimorar o alinhamento da solução ao mercado, design, desenvolvimento de lotes piloto, entre outros aspectos de modo a efetivamente levarem os novos produtos ou serviços ao mercado. Aqueles projetos Ciclo 1 que tiveram apoio dos contratos EMBRAPII-SEBRAE (58/2017 e 150/2019) são elegíveis a acessarem o Ciclo 2, bem como os indicados pelo SEBRAE.
1 Detalhes sobre o modelo Lab2Mkt da EMBRAPII para apoio a startups via Ciclo Completo podem ser obtidos em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxxxx/
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO EMBRAPII-SEBRAE
Os projetos desenvolvidos no âmbito do contrato EMBRAPII- SEBRAE 345/2021 deverão atender as seguintes características:
(i) Para realização de projetos de inovação, no âmbito deste contrato, as empresas parceiras são assim definidas2:
● Microempresas: empresas brasileiras que possuam natureza jurídica compatível com as atividades mercantis, não desempenhem primariamente atividades associativas ou de administração pública, possuam faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e não sejam Microempreendedores Individuais;
● Empresa de Pequeno Porte (pequenas empresas): pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Fonte: LC 123/06, art. 3º, inc. II;
● Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional;
● Empresa nascente (Startup): microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte com até dez anos de existência;
● Média empresa: empresas com faturamento maior que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
● Grande empresa: empresas com faturamento maior que R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
(ii) O faturamento bruto referido na classificação dos tipos de empresas conforme item (i) acima se refere ao CNPJ específico da empresa. Ressalta-se que somente o faturamento não é suficiente para classificar as empresas nas categorias destacadas. Todos os elementos referentes à Lei Complementar 123/06 devem ser demonstrados no processo de contratação dos projetos de P,D&I;
(iii) Em termos de documentação comprobatória, além dos documentos de praxe relativos à contratação de projetos EMBRAPII, devem ser exigidos e mantidos
2 Para a classificação do porte das empresas, as UEs devem levar em consideração a Lei Complementar 123/2006. Para fins de acompanhamento, cabe à UE manter nos registros de contratação todas as informações que demonstrem a elegibilidade das Empresas aos recursos EMBRAPII- SEBRAE aqui discutidos, bem como o cumprimento das regras aqui discutidas.
pela UE no mínimo cópias do Cartão CNPJ; contrato social; documentos dos sócios; as certidões negativas de débitos pertinentes (municipais, estaduais e/ou federais); declaração emitida pela empresa com a qual se demonstre o enquadramento como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, segundo a lei LC 123; declaração das empresas parceiras na qual fique formalizada a inexistência de inadimplências diante do SEBRAE; declaração emitida pela média ou grande empresa, quando for o caso, atestando não existirem funcionários e/ou sócios seus no quadro societário dos microempreendedores individuais, empresas nascentes (startups), microempresas ou empresas de pequeno porte envolvidos no projeto; carta3 do SEBRAE da UF da empresa atestando que a mesma está sendo atendida por unidade Sebrae específica com vistas ao requisito de contratação de projetos de P,D&I;
(iv) Todo o recurso SEBRAE aportado nos projetos deverá ser revertido em benefício do microempreendedor individual (MEI), microempresa/empresa de pequeno porte (MPE) ou empresa nascente (Startup) e deverá ser contabilizado como aporte dessas empresas no desenvolvimento do projeto;
(v) No Ciclo 2, os resultados – ou entregas – previstos nos projetos contratados devem pertencer aos níveis de maturidade tecnológica na etapa pré-comercial (TRL de 7 a 9);
(vi) Serão financiáveis com recursos SEBRAE projetos de inovação nas seguintes modalidades:
● Desenvolvimento tecnológico (DT) - projetos de inovação desenvolvidos em parceria com uma única MEI/MPE/Startup;
● Encadeamento tecnológico (ET) - projetos de inovação desenvolvidos em parceria com um único MEI/MPE/Startup, além de uma única média ou grande empresa da cadeia produtiva. Nesta modalidade é vedado a presença de funcionários e/ou sócios da média ou grande empresa no quadro societário do MEI/MPE/Startup envolvido no projeto;
● Aglomeração Tecnológica (AT) - projetos empresariais de inovação desenvolvidos com um grupo de empresas (MEI/MPE/Startup), associado (ou não) a uma ou mais Média/Grande empresa que atue como âncora ou apoiadora de um projeto de encadeamento produtivo ou tecnológico. A Média/Grande empresa poderá ser representada por fundos de investimento, aceleradoras ou outras entidades que sejam indicadas por elas nos projetos. Nesta modalidade é vedado a presença de funcionários e/ou sócios da média ou grande empresa, caso esta seja partícipe do projeto, no quadro societário dos MEI/MPE/Startups envolvidas no projeto.
3 O modelo da carta que atesta que a empresa está sendo atendida pelo Sebrae é apresentado no Xxxxx X.
(vii) Na modalidade de Aglomeração Tecnológica (AT) são considerados, única e exclusivamente, os seguintes arranjos em termos de empresas participantes:
Empresa(s) Participantes do projeto | Tipos admissíveis de aglomeração tecnológica | ||||
AT Tipo 1 | AT Tipo 2 | AT Tipo 3 | AT Tipo 4 | AT Tipo 5 | |
MEI/MPE/Startup | 3 ou mais empresas entre os tipos indicados | 2 ou mais empresas entre os tipos indicados | Pelo menos 1 empresa entre os tipos indicados | 2 ou mais empresas entre os tipos indicados | |
Média ou Grande empresa | NA | Pelo menos 1 empresa entre os tipos indicados | 2 ou mais empresas entre os tipos indicados | NA | Pelo menos 1 empresa entre os tipos indicados |
Fundo de investimento, aceleradora ou entidades afins | NA | Pelo menos 1 investidor[1] | Pelo menos 1 investidor[2] | ||
[1] Entenda-se por investidor um fundo de investimento, aceleradora ou entidades congêneres sempre “representando” a grande/média empresa participante (signatária) do projeto. Neste caso se faz necessário uma declaração da grande/média empresa designando o fundo de investimento/aceleradora como seu representante. [2] Entenda-se por investidor um fundo de investimento, aceleradora ou outras. NA: não se aplica ao tipo específico de aglomeração tecnológica. |
(viii) Poderão ser contratados no máximo 2 (dois) projetos por uma mesma MEI/MPE/Startup no âmbito do contrato de EMBRAPII-SEBRAE, devendo os mesmos ter escopo e objetivos necessariamente distintos. O segundo projeto somente poderá ser iniciado após a conclusão formal do primeiro. Empresas que contrataram projetos nos primeiros contratos EMBRAPII/SEBRAE se enquadrarão automaticamente neste requisito, ou seja, se uma empresa teve um projeto no primeiro ou segundo contrato EMBRAPII/SEBRAE só pode ter mais um projeto neste novo contrato 345/2021 se o projeto anterior estiver concluído, conforme procedimentos convencionais da EMBRAPII.
(ix) Não poderão ser apoiados projetos de uma empresa que esteja inadimplente com o SEBRAE, em qualquer dos seus programas. As UEs devem solicitar uma
declaração das empresas parceiras na qual fique formalizada a inexistência de inadimplências;
(x) A média e/ou grande empresa participante de um projeto na categoria de Encadeamento Tecnológico ou de Aglomeração Tecnológica não pode integrar o quadro societário da(s) MEI/MPE/Startup(s) participante(s) do mesmo projeto;
(xi) As MEI/MPE/Startups participantes de um mesmo projeto na modalidade de Aglomeração Tecnológica não poderão ter membros comuns (CPF ou CNPJ) no seu quadro societário. Cabe à Unidade EMBRAPII assegurar esta condição no ato da contratação;
(xii) Está vetado o desenvolvimento de projetos para empresas da qual a Instituição que sedia a UE detenha participação majoritária no capital social. A mesma vedação se aplica a startups em cujo quadro societário figure empregado ou empregados da Instituição que sedia o grupo EMBRAPII credenciado;
(xiii) No caso de projetos de Encadeamento Tecnológico ou Aglomeração Tecnológica, somente poderão ser realizadas parcerias com MEI/MPE/Startups que tenham no mínimo 12 meses de constituição na data de assinatura do contrato com a Unidade Embrapii;
(xiv) Só estão habilitadas a contratar projetos no âmbito desse contrato 345/2021, MEI/MPE/Startups que estiverem desenvolvendo ações de parceria com os respectivos SEBRAEs Estaduais. Entende-se por ações de parceria o desenvolvimento pelo SEBRAE do estado da empresa de mentorias, planos de negócio, análises de mercado etc. A comprovação destas parcerias se dará por meio de carta emitida e assinada pelo SEBRAE (ver modelo no Anexo I) do estado ao qual pertence(m) a(s) empresa(s) contratante(s), declarando que a(s) mesma(s) está(ão) em conformidade para desenvolver projetos de P,D&I no âmbito do contrato SEBRAE-EMBRAPII4.
(xv) Para projetos Ciclo 2, aplicam-se também as seguintes condições:
• Somente estão autorizadas a operarem o Ciclo 2 aquelas UEs que foram habilitadas pela EMBRAPII para tal;
• Somente serão elegíveis ao Ciclo 2 os projetos que (i) tenham cumprido os termos contratuais do Ciclo 1 e que tenham obtido resultados tecnológicos favoráveis à sua continuidade, implicando necessariamente que tenham atingido TRL 6; ou (ii) tenham sido indicados pelo SEBRAE;
• Está vetado o desenvolvimento de projetos para empresas da qual a Instituição que sedia a Unidade credenciada detenha participação
4 Caso a empresa tenha dificuldade de ser atendida pelo SEBRAE de seu estado, a EMBRAPII deve ser imediatamente informada pela UE (através de um Ticket atribuído ao gestor do contrato SEBRAE).
majoritária no capital social da MEI/MPE/Startups. A mesma vedação se aplica a startups em cujo quadro societário figure empregado ou empregados da Instituição que sedia A Unidade EMBRAPII credenciada;
• O Ciclo 2 poderá ser realizado em uma Unidade diferente da que realizou o Ciclo 1. Caso os resultados do Ciclo 1 envolvam direitos de propriedade industrial para a Unidade que realizou a etapa pré-competitiva, as Unidades deverão negociar as condições da sequência do projeto no Ciclo 2;
• O projeto do Ciclo 2 deverá ser liderado por uma UE e as atividades que eventualmente ainda sejam de natureza tecnológica, mesmo que em TRL 7- 9, deverão guardar relação com a competência tecnológica credenciada da UE. No entanto, para os aspectos de desenvolvimento do produto ou serviço – perspectiva de negócios, fase pré-comercial - a área temática não precisa ser necessariamente consistente com a área de competência credenciada.
4. MODELO DE FINANCIAMENTO
A realização dos projetos no âmbito desse contrato EMBRAPII-SEBRAE se dará pela disponibilização de recursos não reembolsáveis às empresas por meio das UEs. Para acessar esse recurso, as empresas deverão contratar o desenvolvimento dos projetos de inovação com as UEs credenciadas, alinhando as suas demandas tecnológicas e mercadológicas com as Unidades.
A operação do contrato 345/2021 EMBRAPII-SEBRAE considera para o Ciclo 2 o seguinte modelo de financiamento:
(i) Fomento EMBRAPII por projeto: aporte de recursos financeiros na execução de projeto de inovação. A parcela de recursos correspondente à contribuição da EMBRAPII poderá ser de até:
a) No máximo 1/3 do valor total de cada projeto:
i) Respeitado este aporte máximo da EMBRAPII o restante do valor do projeto deve ser negociado entre a UE (contrapartida financeira ou não financeira) e as empresas5 parceiras, incluindo recursos SEBRAE (aportes exclusivamente financeiros).
b) Entre 33,4% e 50% do valor total de cada projeto:
i) A contrapartida mínima das UEs deve ser de 20% do valor total do projeto (contrapartida financeira ou não financeira);
ii) O restante do valor do projeto deve ser negociado entre a UE (que pode elevar a contrapartida financeira ou não financeira para valores acima dos 20% mínimos estipulados) e as empresas
5 Por empresas consideram-se as microempresas, empresas nascentes (startups), empresas de pequeno porte e microempreendedor individual e, quando houver, médias e grandes empresas.
parceiras, incluindo recursos SEBRAE (aportes exclusivamente financeiros).
(ii) Na modalidade Desenvolvimento Tecnológico, o aporte financeiro do SEBRAE será de até 70% da contraparte da MEI/MPE/Startup no projeto, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
(iii) Na modalidade Encadeamento Tecnológico, o aporte financeiro do SEBRAE será de até 70% da contraparte da MEI/MPE/Startup no projeto, limitado a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
(iv) Na modalidade de Aglomeração Tecnológica, o aporte financeiro do SEBRAE será de até 70% da contraparte das MEI/MPE/Startups no projeto, limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o conjunto das MEI/MPE/Startups participantes do projeto;
(v) Em qualquer modalidade de projeto o aporte financeiro mínimo da(s) empresa(s) parceiras, somado os recursos do SEBRAE, não deve ser inferior a 10% do valor total do projeto (aportes exclusivamente financeiros);
(vi) O aporte financeiro da média e grande empresa, no projeto de Encadeamento Tecnológico, não poderá ser inferior a 15% do valor total de cada projeto contratado;
(vii) O aporte financeiro da média, grande empresa, fundos de investimento, aceleradoras ou outras entidades que sejam indicadas por elas, no projeto de Aglomeração Tecnológica, não poderá ser inferior a 20% do valor total de cada projeto contratado.
(viii) Na composição dos recursos que totalizam o valor do projeto, o recurso do SEBRAE será sempre considerado como parte da parcela de recurso que a(s) empresa(s) nascentes (startup), microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais devem aportar em cada projeto contratado;
(ix) Serão permitidos dispêndios relacionados à fase pré-comercial e que sejam necessários para viabilizar o acesso ao mercado daquele novo produto ou serviço. Todos os itens já permitidos para o Ciclo 1 também estão autorizados para o Ciclo 2;
(x) Ficam autorizados também os dispêndios de operação e produção de lote piloto (número razoável para validação do processo produtivo e execução de testes com os “cabeças de série”), certificações, incubação ou aceleração das startups, entre outros serviços necessários ao acesso a mercado. Tais dispêndios também ficam limitados ao período de duração do projeto e necessariamente devem estar vinculados ao projeto;
(xi) Estão vedados os dispêndios relativos a bens de capital que não estejam embarcados na solução desenvolvida no Ciclo 1, obras civis, locação de espaço físico bem como remuneração a sócios das startups ou seus investidores;
(xii) A Unidade habilitada poderá contratar serviços de terceiros até 50% do valor total do projeto do Ciclo 2;
(xiii) No caso de contratação de serviços de incubação ou aceleração de startups, os respectivos valores não poderão ser superiores aos já praticados no mercado por aquela instituição parceira da Unidade EMBRAPII.
5. EXECUÇÃO FINANCEIRA
Cada UE deve abrir uma conta bancária (conta SEBRAE) com características definidas no Manual EMBRAPII e exclusivamente relativa ao contrato 345/2021, que será informada à EMBRAPII para repasses de recursos SEBRAE pela EMBRAPII à UE.
Para a execução financeira dos recursos SEBRAE cada projeto deverá ter também uma Conta Projeto SEBRAE, obedecendo o estabelecido no Manual EMBRAPII para transferências de recursos entre contas bancárias.
A composição de recursos por projeto entre as diferentes fontes de recursos (SEBRAE, EMBRAPII, Empresa(s) e contrapartida da UE deve ser observada tanto no planejamento e na assinatura do contrato, quanto na prestação de contas, garantindo-se dessa forma a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes conforme estabelecido nas normas e orientações vigentes.
O repasse dos recursos SEBRAE da EMBRAPII para a UE ocorrerá em um único repasse para conta SEBRAE, no início de cada projeto, após a sua contratação, o seu devido cadastramento no sistema de acompanhamento SRINFO (contrato, projeto e macroentregas) e o upload dos seguintes documentos: contrato do projeto devidamente assinado entre as partes e plano de trabalho do projeto devidamente assinado entre as partes.
O repasse de recursos da conta SEBRAE da UE para as respectivas Contas Projeto SEBRAE deve obedecer ao procedimento já usado nos demais projetos EMBRAPII, ou seja, obedecer ao planejamento das macroentregas cadastradas no SRINFO e observar a conclusão e os aceites das macroentregas precedentes.
Cada projeto deve ter ainda uma Conta Projeto Empresa MEI/MPE/Startups e uma Conta Projeto Média/Grande Empresa/Fundos de Investimento e Aceleradoras. Para os projetos da modalidade de Aglomeração Tecnológica, estas mesmas contas deverão agrupar os recursos do conjunto das MEI/MPE/Startups e do conjunto das Médias/Grandes Empresas/Fundos de Investimento e Aceleradoras, quando for o caso.
Será de responsabilidade da UE captar os recursos das empresas e garantir as medidas necessárias para a gestão de riscos financeiros do projeto.
Os totais dos saldos remanescentes de projetos devem ser devolvidos à EMBRAPII em até 60 (sessenta) dias da data da conclusão ou cancelamento dos projetos e os comprovantes de depósitos devem ser encaminhados, via EMBRAPII Tickets, para o engenheiro responsável pela Unidade, fazendo referência ao número do projeto, destacando os subtotais correspondentes aos aportes do principal e dos rendimentos, quando houver. Devem sempre ser devolvidos integralmente os rendimentos das aplicações financeiras da fonte SEBRAE.
6. ACOMPANHAMENTO DO USO DOS RECURSOS SEBRAE
Considerando que há limite de recursos do SEBRAE, a EMBRAPII informará o início e o término de cada etapa de contratação via Ticket, além do saldo global dos recursos por meio do Sistema de Acompanhamento SRINFO.
O valor informado via SRINFO será o saldo disponível para novas contratações de projetos SEBRAE-EMBRAPII na referida etapa de contratação (conforme pode ser visto abaixo), descontados o comprometimento dos recursos dos projetos efetivamente contratados e aqueles com pedidos de reserva confirmados pela EMBRAPII, conforme item 6 abaixo.
O saldo indicado permitirá às UEs acompanhar a disponibilidade de recursos e orientar as negociações de novas contratações.
O repasse de recursos para os projetos contratados (nos termos descritos na seção anterior), terá FIFO (first in, first out) como regra principal. É um meio de gerenciar o consumo dos recursos SEBRAE de modo a atender os projetos contratados pela ordem de chegada.
7. CADASTRO, RESERVA E REPASSE DE RECURSOS PARA PROJETOS SEBRAE
A EMBRAPII informará as UEs sobre a abertura da fila de espera para reserva de recursos referente a cada etapa de contratação. A reserva de recursos SEBRAE para os projetos apresentados pelas UEs será feita por ordem de chegada das informações à EMBRAPII, condicionada à observância do estabelecido abaixo.
A reserva de recursos SEBRAE para cada projeto terá a vigência de 30 dias corridos a contar do cumprimento do estabelecido a seguir, sendo a data limite desta vigência informada pela EMBRAPII.
Vencido o prazo, informado pela EMBRAPII a UE, sem a contratação do projeto e/ou que sejam atendidos todos os requisitos aqui expostos, a reserva será cancelada e os recursos liberados para o próximo projeto pleiteante. O cancelamento da reserva será informado pela EMBRAPII ao pleiteante dos recursos.
Serão considerados projetos contratados no âmbito do contrato SEBRAE-EMBRAPII, aqueles informados via Ticket, para os quais as UEs fizerem o upload no sistema SRINFO, dentro do prazo estabelecido, dos seguintes documentos:
● Contrato da UE com as empresas devidamente assinado;
● Plano de trabalho devidamente assinado.
O vencimento do prazo de 30 dias e/ou a falta de qualquer documento acima citado, ou qualquer discrepância entre as informações apresentadas nos documentos acima destacados, com pedido de reserva, leva ao imediato cancelamento do pedido, não sendo admitida a manutenção da reserva para correção das informações. Da mesma forma, uma reserva com prazo vencido deverá ser reapresentada pela UE para novo pleito por recursos, sendo, neste caso, reinserido no final da lista de demandas.
O cadastro e a reserva de recursos SEBRAE negociados pelas UEs com empresas devem ser realizados conforme descrito a seguir.
7.1. – Pedido de reserva pela UE
I. Cadastrar a MEI/MPE/Startup participante do projeto, desde a prospecção até e negociação no SRINFO, conforme procedimentos já adotados para todos os demais projetos EMBRAPII.
II. A Proposta Técnica deve necessariamente ser cadastrada usando a razão social e o CNPJ da(s) empresa(s) que participam de qualquer modalidade de projeto SEBRAE, seja DT-Desenvolvimento Tecnológico, ET-Encadeamento Tecnológico e Aglomeração Tecnológica:
a. No SRINFO escolher “Parceria SEBRAE Ciclo 2” e a modalidade de projetos SEBRAE (Desenvolvimento Tecnológico - DT, Encadeamento Tecnológico - ET ou Aglomeração Tecnológica - AT6) e preencher a totalidade de informações demandadas:
i. Nome, porte e demais questões referentes às empresas parceiras;
ii. Inserir os valores (R$) do projeto para cada uma das fontes: empresas MEI/MPE/Startup; empresas de médio/grande porte e fundos de investimento (quando houver); valor EMBRAPII; valor SEBRAE; além do valor da contrapartida da UE.
III. Qualquer alteração realizada em um pedido de reserva apresentado (ex. troca de empresas, escopo, valores, prazos, etc.) desqualifica a reserva.
IV. Certificar-se que a soma dos valores corresponda ao Valor Total do projeto a ser cadastrado no SRINFO.
V. Certificar-se também que os valores das empresas e do SEBRAE atendam tanto as regras do SEBRAE quanto as da EMBRAPII, além das previsões da seção 4 desta Orientação Operacional.
7.2. – Análise técnica do pedido de reserva pela EMBRAPII
6 Na modalidade de Aglomeração Tecnológica estipular o tipo de Aglomeração Tecnológica (tipo 1 a 5), conforme seção 2 viii.
VI. Ao receber pedido de reserva, atendendo a todos os requisitos destacados no item 6.1, a EMBRAPII analisa os dados submetidos e, se necessário, comunica a inconsistência à Unidade para adequação.
VII. Após a validação, o pedido será considerado no processo de reserva de recursos.
VIII. O acompanhamento do workflow da reserva de recursos deverá ser feito através da interface SEBRAE do SRINFO e os tickets vinculados ao pedido.
7.3. – Contratação do projeto e repasse para a UE
IX. A Unidade atualiza o SRINFO, dentro do prazo estabelecido de 30 dias corridos após a concessão da reserva, com o lançamento da contratação.
X. Durante o lançamento da contratação fazer o upload dos seguintes documentos:
a. Contrato das UE com as empresas devidamente assinado;
b. Plano de trabalho devidamente assinado.
XI. Ao receber a contratação, a EMBRAPII verifica as informações sobre o projeto no SRINFO (o status da negociação - projeto contratado, os dados do projeto contratado e suas macroentregas detalhadas). Havendo divergências a EMBRAPII comunica a inconsistência à UE para adequação. Nesse ato a reserva será cancelada e, caso haja interesse da UE pleiteante, novo pleito para o mesmo projeto deverá ser submetido no final da fila de espera, reiniciando-se assim o processo.
XII. Não havendo discrepâncias nas informações apresentadas no pedido de reserva e no projeto credenciado, a EMBRAPII encaminha o repasse dos recursos SEBRAE.
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
Todos os formulários apresentados no MANUAL DE OPERAÇÃO DAS UNIDADES EMBRAPII
6.0 e no SISTEMA DE EXCELÊNCIA OPERACIONAL EMBRAPII, também se aplicam aos projetos desenvolvidos no âmbito deste contrato.
No caso eventual dos projetos contratados demandarem aditivos de contrato, qualquer modificação que implique em mudança no valor SEBRAE ou da proporcionalidade original entre as fontes dependerá da prévia autorização da EMBRAPII.
Unidades que tiveram projetos SEBRAE-EMBRAPII contratados suspensos, devem informar imediatamente a EMBRAPII com sua devida justificativa consubstanciada. Caso a justificativa se mostre não fundamentada ou inconsistente com as regras vigentes, a UE poderá ser impedida de contratar novos projetos SEBRAE- EMBRAPII até nova deliberação da Diretoria da EMBRAPII para cada caso específico. O mesmo se aplica aos casos nos quais a UE tenha projetos cancelados.
As UEs que tiveram interrupção de projetos SEBRAE no ciclo de contrações regidos pelo contrato EMBRAPII -SEBRAE 150/2019 que se encerra, deverão submeter à EMBRAPII via Ticket as justificativas consubstanciadas das interrupções verificadas na etapa anterior antes do início da presente etapa de contratação. Tais justificativas incorporarão o histórico desse processo e serão objeto de acompanhamento das UEs.
Todos os projetos beneficiários do contrato 345/2021 deverão ser concluídos até a data de 23/06/2026.
A EMBRAPII se reserva ao direito de alterar as regras de contratação de projetos no âmbito do referido contrato, entre as diferentes etapas de contratação. Quaisquer questões omissas nesta orientação operacional serão deliberadas pela Diretoria da EMBRAPII.
***
Anexo I – CARTA SEBRAE
<Cidade/UF>, <dia> de <mês> de <ano>.
Carta Sebrae/<UF> - Regional <Regional> - Unidade <Unidade> Nº <numero>/<ano>
À
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial EMBRAPII
Assunto: Atendimento a requisito do Contrato Sebrae 345/2021
Informamos que a empresa abaixo qualificada está sendo atendida por esta unidade Sebrae com vistas ao atendimento do requisito de contratação de projetos de PD&I de pequenos negócios (MEI/MPE) exigido pelo Contrato Sebrae 345/2021.
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Cidade | |
UF | |
Nome do Responsável/Sócio | |
Telefone | |
Título do Projeto de PD&I | |
Código de Negociação EMBRAPII do Projeto de PD&I |
Informamos ainda que o Plano de negócio, desenvolvimento empresarial e acesso a mercado está em elaboração nesta unidade com a previsão de entrega em até <dias> dias a partir desta data.
Atenciosamente,
<Nome do colaborador Sebrae>
<Cargo>
<Unidade>
<Regional>
<Email de contato>
<Telefone de contato>