CONTRATO Nº: 00018/2022-RH
CONTRATO Nº: 00018/2022-RH
TERMO DE CONTRATO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DONA INÊS E XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Município de Dona Inês – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx Xxxx - XX, CNPJ nº 08.782.146/0001-48, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Brasileiro, Casado, Advogado, residente e domiciliado na Rua José Cantalice, 240 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.092.624 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado no SITIO COZINHA, S/N – ZONA RURAL – DONA INÊS - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3920176 SSDS/PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato é motivado pela carência de servidor na função e pela urgência que o serviço requer com fulcro na Lei Municipal Nº 834/2021, Art 2º, Art. 3º II e VII e Art. 4º VI, após processo público seletivo Nº001/2022 realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPOSTO, deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação temporária por excepcional interesse público para exercer a função de Cozinheira no serviço municipal de ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, no processo seletivo 001/2022 e na Lei Nº 834/2021 que regulamenta a contratação por excepcional interesse público. Sendo assegurado, como determina o Art. 10 da mesma lei, os direitos e deveres referidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato é de R$ 7.272,00 (SETE MIL, DOZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), referentes a 6 (SEIS) pagamentos mensais de R$ 1.212,00
(MIL DUZENTOS E DOZE REAIS), conforme disposto no edital, inciso XII, 12.9, do processo seletivo nº001/2022.
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | V.MENSAL | V. TOTAL |
1 | Contratação temporária por excepcional interesse público para exercer a função de Cozinheiro no serviço municipal de ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto. | MÊS | 06 | 1.212,00 | 7.272,00 |
Total: | 7.272,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados serão reajustados de acordo com as possibilidades financeiras municipais, mediante celebração de aditivo em comum acordo das partes, obedecendo aos recursos provenientes da Secretaria, Fundo e Local de lotação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente, obedecendo aos recursos provenientes da Secretaria, Fundo e Local de lotação.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO – PESSOA FÍSICA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 5 da Lei Municipal 834/2021, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 06 (seis) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 06 (seis) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do disposto no XI, 11.5.13, do edital do processo seletivo 001/2022 e Art.
5 da Lei Municipal 834/2021, por igual período.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais; d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
e – Pagamento de salário família, no valor pago pelo regime geral de previdência social quando o contratado tiver direito
f – Pagamento de diárias quando se ausentar do município, a serviço, por mais de vinte e quatro horas
g – Concessão de licença para tratamento de saúde por até no máximo 15 dias, nos termos do Decreto Municipal Nº 008/2021 que regulamenta a Lei Municipal Nº 432/2005.
h – recolhimento de contribuição previdenciária para o INSS, parte empregador, parte empregado.
i – Pagamento de Xxxxxxxxxxxx ou horas extraordinárias trabalhadas nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o exercício do cargo contratado;
b – ter os títulos específicos que comprovem a habilitação para o desempenho da função para a qual foi contratado;
c – responder integralmente pela reparação de quaisquer danos causados ao município ou a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste contrato, resultante da ação ou omissão de atos de suas responsabilidades, conforme o Código de ética profissional
d - não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento do contratante
e – cumprir carga horária estabelecida pelo contratante, em caso de falta ao serviço, injustificadamente, será descontado do valor ajustado os dias não trabalhados;
f – cumprir integralmente todas as clausulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
a – O Contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, obedecendo o disposto no Art 9º da Lei Municipal 834/2021
b – Será aplicada pena de dispensa, com a consequente rescisão unilateral do contrato, quando o contratado:
I - incorrer em responsabilidade civil ou administrativa
II – se ausentar ou faltar ao serviço, injustificadamente, por mais de 30 dias consecutivos, ou 40 dias intercalados.
III - faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos e colegas de trabalho
IV – praticar usura em todas as suas formas
V – receber comissões ou vantagens de qualquer espécie em razão da função para a qual foi contratada
VI – empregar material, bem ou equipamento, sob sua responsabilidade, em atividade diversa da qual foi autorizada a praticar
c – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, na forma desta clausula, serão apuradas mediante sindicância no prazo de trinta dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
Caberá ao contratante providenciar a publicação do presente instrumento, por extrato, na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Dona Inês.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxx Xxxx - PB, 01 de fevereiro de 2022.
PELO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
CPF:
PELO CONTRATADO
CPF:
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00