EDITAL DE LEILÃO N° 001/2020/PMBC
EDITAL DE LEILÃO N° 001/2020/PMBC
O Município de Barra dos Coqueiros, através de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ sob o n° 13.128.863/0001-90, doravante denominado comitente vendedor, com endereço à Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Nº. 16 – Centro Barra dos Coqueiros/SE, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 47/2020, e o Leiloeiro Público Oficial, o senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, regularmente inscrito na Junta Comercial de SERGIPE – JUCESE, sob a matrícula nº. 008/2008, devidamente autorizado pelo Exm°. Senhor Prefeito Municipal, na forma da Lei, levam ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação na modalidade Leilão, do tipo Maior Lance, que se processará sob o regime do Decreto n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, e demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxx tem por objeto alienar bens móveis permanentes e veículos, classificados como inservíveis para uso pela administração pública ou cuja manutenção tornou-se economicamente desvantajosa, pertencentes a órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, mediante as condições estabelecidas neste edital, e conforme o Anexo I – Memorial Descritivo, deste Edital.
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e, tampouco, pedir abatimento no preço.
1.3. Os bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, reservando-se à comitente vendedora, o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos estabelecidos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
2.1. A sessão realizar-se-á no dia 19/03/2020 (dezenove de março de dois mil e vinte), às 09h (nove horas) na Secretaria Municipal de Transporte, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx/XX.
2.2. No caso de impossibilidade da realização do Leilão na data definida neste Edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORÁRIO, LOCAL DE VISITAS E CONDIÇÕES PARA EXAME DOS VEÍCULOS E BENS INSERVÍVEIS.
3.1. O exame dos bens inservíveis e dos veículos usados poderão ser efetuados a partir do dia 02/03/2020 até o dia 18/03/2020, em dias úteis, no horário das 08h (oito horas) às 12h (doze horas), nos endereços:
LOTE | LOCAL PARA VISITA |
LOTE 01 (veículo) | Garagem da Secretaria Municipal de Transporte: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx |
LOTE 02 (veículo) | Garagem da Secretaria Municipal de Transporte: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx |
LOTE 03 (veículo) | Garagem da Secretaria Municipal de Transporte: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx |
LOTE 04 (veículo) | Xxx X, X/X - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx (anexo ao Hospital) |
LOTE 05 (veículo) | Xxx X, X/X - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx (anexo ao Hospital) |
LOTE 06 (veículo) | Garagem da Secretaria Municipal de Transporte: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx |
LOTE 07 (veículo) | Xx. Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx (xx xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx) |
XXXX 00 (bens) | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
LOTE 09 (bens) | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
LOTE 10 (bens) | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
LOTE 11 (bens) | Xxx X, X/X - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx (galpão anexo ao Hospital) |
LOTE 12 (bens) | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, com complemento do lote na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
3.2. Cada item contém bens ou veículo, que corresponde a um lote.
3.2.1 Os lotes de 1 a 7 são veículos usados ou sucatas e de 8 a 12 são bens inservíveis, que corresponde a um lote cada.
3.3. Não haverá visitação no dia do Leilão.
3.4. Os interessados deverão ter ciência, previamente, junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Sergipe – DETRAN/SE da existência de multas, de emplacamento em atraso e demais condições legais dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago, e da possibilidade de efetuação, por ocasião da transferência daquele para seu nome.
3.5. Todos os veículos relacionados no Anexo I deste Edital encontram-se à disposição dos interessados, para serem previamente examinados.
3.5.1. A Prefeitura não se responsabilizará por eventuais erros de descrição, de impressão, ou pelos defeitos e problemas legais que os veículos colocados em Leilão possam conter, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço.
3.5.2. Recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso, físico e jurídico, dos veículos, pois não serão admitidas reclamações após o arremate.
3.6. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes e a realização de anotações próprias, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças ou material.
3.7. Os veículos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Prefeitura qualquer responsabilidade quanto a reparos, legalização ou mesmo providências referentes à retirada e transporte dos veículos arrematados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DESIGNADO.
4.1. O leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial Xxxxxxx Xxxxxx da Conceição – matrícula/Jucese nº. 003/2008.
4.2. Toda e qualquer dúvida sobre o leilão poderá ser dirimida através dos seguintes canais:
4.2.1. Na prefeitura: das 8h às 12h30min, localizada a Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 16 – Centro, no município de Barra dos Coqueiros/SE, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3 Este edital poderá ser adquirido através do endereço eletrônico em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em catálogo disponibilizado no escritório do leiloeiro, bem como na sede da Prefeitura Municipal, localizada a Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx/XX.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Leilão para dar lances e arrematar qualquer pessoa devidamente credenciada.
5.1.1. Pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), ou jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos do Leilão, neles manifestar- se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em Lei:
5.2.1. Pessoalmente, no caso de pessoa física;
5.2.2. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a sua representação;
5.2.3. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo II deste Edital.
5.3. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador, deverá apresentar documento de identidade de fé pública.
5.4. A procuração por instrumento particular (Xxxxx XX), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário.
5.5. O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
5.6. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar o Leilão como ouvintes.
5.7. Não serão admitidos a este Leilão os suspensos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; e os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pelo Leilão.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CREDENCIAMENTO
6.1. Pessoa física: RG, CPF, comprovante de domicílio (conta de água, energia ou outro documento afim). Esses documentos deverão ser fornecidos por cópia simples, os quais serão conferidos com o original a ser exibido na ocasião, ou por cópia autenticada por tabelião de notas.
6.2. Pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social, comprovante de endereço e comprovação de inscrição no CNPJ/MF.
6.3. Caso o interessado (pessoa física ou jurídica) deseje participar através de terceira pessoa, o representante deverá apresentar procuração, com poderes expressos para participar do leilão de que trata o presente edital, com assinatura do representado reconhecida por tabelião de notas. Nesse caso, o procurador deverá apresentar também a documentação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação a este Leilão, no ato de arrematação o licitante arrematante deverá apresentar ao Leiloeiro, conforme o caso, os seguintes documentos:
7.1.1- Pessoa física: Cópia da Cédula de Identidade e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de domicílio (conta de água, energia ou outro documento afim). Esses documentos deverão ser fornecidos por cópia simples, os quais serão conferidos com o original a ser exibido na ocasião, ou por cópia autenticada por tabelião de notas
7.1.2- Pessoa Jurídica:
7.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do Responsável;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n°. 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 19/05/2006;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação, respectivamente, da Certidão Negativa de Débito - CND e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei n° 8.666/93). Esse item somente será exigido das pessoas jurídicas.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g) Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Xxxxx XXX, deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.2. Os documentos da habilitação poderão ser apresentados em:
7.2.1. Originais, desde que possam ficar retidos e ser autuados no processo;
7.2.2. Fotocópias autenticadas;
7.2.3. Fotocópias não autenticadas, acompanhadas dos originais, os quais serão devolvidos após conferência; ou ainda.
7.2.4. Por publicação em órgão de imprensa oficial.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS LANCES
8.1. Os lances serão verbais, sucessivos e crescentes, a partir do preço mínimo de arrematação estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior lance/oferta por lote.
8.2. Não havendo lances para o lote em disputa, o mesmo será, novamente, posto em disputa ao final de todos os lotes e, mais uma vez, não havendo lances, o mesmo poderá ser arrematado pelo valor inicialmente avaliado.
8.3. Na situação do item anterior, ainda não ocorrendo à arrematação, é facultado à Comissão de Licitação, juntamente com o Leiloeiro, no ato da sessão, procederem à nova avaliação do bem para pô-lo, novamente, em disputa.
9. CLÁUSULA NONA - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Os bens a serem leiloados foram previamente avaliados por Comissão Permanente de Patrimônio Móvel e Imóvel, previamente designada pela Prefeitura, sendo o valor constante do Anexo I o valor mínimo de arrematação.
9.2. As arrematações serão pagas integralmente à vista, no ato da compra, ou poderá o arrematante optar por uma caução de 20% (vinte por cento) do valor arrematado, no ato da arrematação, e integralizar o 80% restante do pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data da realização do Leilão, com depósito na CEF-Caixa Econômica Federal, Agência: 4471- Conta Corrente nº 24- 0; Operação:006.
9.2.1. O pagamento poderá ser efetuado em espécie, preferencialmente, ou em cheque; neste último caso, o arrematante terá que aguardar sua compensação para a posterior liberação dos bens arrematados.
9.2.2. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheques de terceiros.
9.2.3. O licitante arrematante cujo cheque, entregue para pagamento dos bens e veículos arrematados, for devolvido sem o devido pagamento, independentemente do motivo, além das sanções cabíveis, terá o valor de suas arrematações acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais multa de mora de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 5° (quinto) dia útil, contados da data da arrematação.
9.2.4. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da arrematação, sem que o pagamento do cheque seja regularizado, a Prefeitura poderá promover a execução forçada ou, a seu exclusivo critério, reincorporar o(s) bem(ns) ou veículo(s) ao seu patrimônio, sem o prejuízo da cobrança da multa supra mencionada.
9.3. O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro público oficial, que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação e mais 5% (cinco por cento) de despesas administrativas, totalizando 10% (dez por cento).
9.3.1. Incide sobre esse pagamento as mesmas penalidades aplicadas ao pagamento dos veículos/bens, no caso de pagamento em cheque quer for devolvido sem o devido pagamento.
9.4. As notas de venda serão extraídas em nome do Licitante arrematante, identificado e habilitado no ato do Leilão.
9.5. Ao assinar o comprovante para emissão das notas de venda, o arrematante fará o pagamento imediato do bem adquirido e da comissão do Leiloeiro, na forma que optar.
9.6. Em caso de inobservância do disposto no subitem anterior, poderá o bem ou veículo, a juízo da Comissão de Licitação e do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATA
10.1. Encerrado o Leilão, será lavrada, ao final da sessão, ata circunstanciada, na qual figurará o(s) produto(s) vendido(s), bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos no Leilão, em especial os fatos relevantes.
10.2. A ata será assinada, ao término da reunião, pelos membros da Comissão de Licitação, Leiloeiro e participante(s).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RETIRADA DOS BENS E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
11.1 A retirada dos materiais somente será iniciada mediante apresentação da Autorização de Entrega emitida pelo leiloeiro.
11.2 A nota fiscal dos lotes arrematados será emitida pela Exatoria e sua emissão será de responsabilidade do LEILOEIRO.
11.3. Os arrematantes disporão do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da liberação, para retirarem os lotes arrematados do local indicado no subitem 3.1, retirada essa que ficará condicionada à apresentação das duas vias da nota de venda.
11.4. Findo o prazo a que se refere o item anterior, ficam os arrematantes sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) por dia de
atraso, calculados sobre o valor total da arrematação, sendo que a liberação somente ocorrerá após o pagamento da multa.
11.5. É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, vender, permutar ou negociar sob qualquer forma os bens e veículos arrematados antes da concretização do pagamento e emissão das notas de venda.
11.6. Não haverá sob hipótese alguma, substituição das notas de venda.
11.7. O arrematante que efetuar o pagamento em cheque receberá apenas uma via da nota de venda, ficando condicionado o recebimento da 2ª via à comprovação do pagamento.
11.8. As despesas de retirada dos bens e veículos correrão por conta dos arrematantes.
11.9. Será declarado abandonado o bem ou veículo arrematado que não retirado do local armazenado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação, ainda que tenha sido efetuado o pagamento integral, podendo a Prefeitura dispor do mesmo da forma como melhor lhe aprouver.
11.10. A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo e demais despesas porventura existentes, correrão à conta do respectivo arrematante.
11.11. O arrematante adquirente deverá transferir, junto ao DETRAN/SE, o veículo arrematado para sua propriedade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
11.12. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura, após a concretização da alienação.
11.13. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS o prazo poderá ser prorrogado por mais 05 dias, porém, com pagamento de taxa de armazenamento de 3% ao dia, sobre o valor do lote, independentemente da multa aplicada. Findo este prazo e o comprador não tiver efetivado a retirada do material perderá o direito ao lote e a importância paga.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante arrematante, além da multa anteriormente fixada, às seguintes penalidades legais:
12.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, pelo prazo de até 02(dois) anos;
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando o arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do licitante ressarcir à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
12.2. As sanções previstas nos subitem 12.1.1 e 12.1.2 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
13.1. O licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata do Leilão, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
13.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à Autoridade Competente, para decisão final dessa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. A solicitação de esclarecimentos a respeito de condições deste Edital, e de outros assuntos relacionados ao presente Xxxxxx, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances, ficando desde já entendido que a ausência da resposta não constituirá motivo para alteração das condições e prazos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
14.1. Antes da retirada do produto, a Prefeitura poderá, de acordo com o interesse público, revogar este Leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
14.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todos os participantes deste Leilão estarão sujeitos às determinações dos artigos 87 a 99 da Lei nº. 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, bem como às demais disposições legais pertinentes, sendo que a participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes, das exigências e condições estabelecidas em Leis e no presente Edital.
15.2. A Prefeitura não reconhecerá, nem se responsabilizará reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem ou veículo adquirido no presente Leilão.
15.3. O Edital não importa, necessariamente, em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação e observado o disposto no item 8.
15.4. O arrematante assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação, sejam essas de quaisquer naturezas, inexistindo a solidariedade da Prefeitura, relativamente às mesmas, inclusive as que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros.
15.5. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
15.5.1. Anexo I – Memorial Descritivo dos Bens;
15.5.2. Anexo II – Modelo de Procuração.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e pelo Leiloeiro, tomando-se por base as disposições constantes das legislações pertinentes, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
15.7. Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.
15.8. Os bens relacionados no anexo I serão vendidos e entregues no município nas condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro ou à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, sendo certo que o oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, motivo pelo qual, não será aceita qualquer reclamação ou desistência posterior. O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes condições de venda e pagamento do leilão, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o leiloeiro e a comitente vendedora por eventuais vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, existentes no bem adquirido, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, etc, renunciando a qualquer direito ou ação processual.
15.9. Após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá recusar o bem adquirido ou pleitear a redução do preço.
15.10. Fica certo que as fotografias dos lotes divulgadas na internet ou exibidas durante o pregão através do sistema de imagens são meramente ilustrativas e não liberam o participante de uma análise mais detalhada que poderá ser feita na visitação referida no item 3.1.
15.11. O simples oferecimento do lance por parte do licitante implicará na inteira aceitação deste regulamento.
15.12. Logo após serem leiloados todos os lotes, poderá ser renovado o leilão daqueles não arrematados, antes de finalizada a sessão.
16. CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Fica eleito o foro de Barra dos Coqueiros, para dirimir as questões oriundas da presente licitação que não possam ser resolvidas administrativamente.
Barra de Coqueiros, 28 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX DO XXXXX XXXXX
Presidente Substituto da CPL/PMBC
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Leiloeiro Público Oficial
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR AVALIADO |
01 | VW/KOMBI – PLACA HZU-8191, ANO 2005/2005, SUCATA | 100,00 |
02 | VW/GOL – XXXXX XXX-0000, ANO 2007/2007, SUCATA | 500,00 |
03 | FIAT/SIENA EX – PLACA HZW-3615, ANO 2003/2003, SUCATA | 500,00 |
04 | RENAULT/KANGOO – PLACA IAN-3180, ANO 2007/2008, SUCATA | 1.000,00 |
05 | FIAT/DUCATO – XXXXX XXX-0000, ANO 2005/2005, SUCATA | 1.500,00 |
06 | RENAULT/LOGAN – PLACA NVL-8207, ANO 2011/2012, APTO | 7.000,00 |
07 | VW/ÔNIBUS NEOBUS MEGA – PLACA HZV-0383, ANO 2002/2002, APTO | 10.000,00 |
08 SMTT | BIRÔ EM MADEIRA, CADEIRA, CPU GENÉRICA, IMPRESSORA, LONGARINA, MONITOR, NOBREAK, VENTILADOR DE COLUNA | 100,00 |
09 ADMINISTRAÇÃO | AR-CONDICIONADO, ARMÁRIO EM AÇO, ARQUIVO EM AÇO, BANQUINHO DE IMPRESSORA, BEBEDOURO, BIRÔ EM MADEIRA, CADEIRA DE ESCRITÓRIO, CADEIRA DE PLÁSTICO, CADEIRA EM MADEIRA E PALHINHA, CADEIRA ESCOLAR, CADEIRA EXECUTIVA, CADEIRA GIRATÓRIA, CAIXA DE SOM, CPU, ESTABILIZADOR, ESTANTE EM AÇO, FICHÁRIO PARA MESA, GELADEIRA, IMPRESSORA, LONGARINA, MAQUINA DATILOGRAFIA,MESA PARA ESCRITÓRIO, MONITOR, NOBREAK, QUADRO DE AVISO | 500,00 |
10 ASSISTÊNCIA SOCIAL | APARELHO DE DVD, AR CONDICIONADO, ARMÁRIO DE MADEIRA, BEBEDOURO, BELICHE, BIRÔ DE MADEIRA, CADEIRA DE ESCRITÓRIO, CARTEIRA ESCOLAR, CAMA, CPU, ESTABILIZADOR, ESTANTE EM AÇO, ESTANTE EM MADEIRA, FOGÃO INDUSTRIAL, FREEZER HORIZONTAL, FREEZER, GUARDA-ROUPA, IMPRESSORA, INSTRUMENTOS MUSICAIS, LIQUIDIFICADOR, LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, LONGARINA COM 3 CADEIRAS, MAQUINA DE LAVAR, MESA PARA COMPUTADOR, MESA DE REUNIÃO, MICROSYTEM, MONITOR TELA PLANA, NOBREAK, PURIFICADOR DE ÁGUA, QUADRO BRANCO, SWITCH, TELEFONE, TELEVISOR,VENTILADOR DE COLUNA, | 1.000,00 |
VENTILADOR DE PAREDE, VENTILADOR SIMPLES | ||
AR-CONDICIONADO, ARMÁRIO EM AÇO, ARMÁRIO, | ||
ARQUIVO EM AÇO, AMALGAMADOR, APARELHO DE | ||
RAIO-X, AUTOCLAVE, BALANÇA ADULTO, BALANÇA | ||
INFANTIL, BANCO, BERÇO DE FERRO, BEBEDOURO, | ||
BELICHE, BIOMBO HOSPITALAR, BIRÔ EM AÇO, BIRÔ | ||
EM MADEIRA, CADEIRA ACOLCHOADA, CADEIRA EM | ||
PLÁSTICO, CADEIRA EM MADEIRA, CADEIRA DE | ||
RODAS, CADEIRA DE FERRO, CAMA DE MADEIRA, | ||
CAMA FERRO, CAMA HOSPITALAR, CÂMARA ESCURA, | ||
CARRINHO DE INOX, CAIXA TÉRMICA, CENTRIFUGA, | ||
COMPRESSOR, CONTADOR HEMATOLÓGICO, | ||
COLCHÃO DE ESPUMA, CPU, DETECTOR FETAL, | ||
ESTABILIZADOR, ESTANTE EM AÇO, ESTUFA PARA | ||
11 SECRETARIA DE SAÚDE | ESTERILIZAR, FOCO CIRÚRGICO, FOGÃO, GAVETEIRO EM AÇO, IMPRESSORA, JOGO DE MESA C/ 04 | 1.250,00 |
CADEIRAS, LONGARINA, LUMINÁRIA, MACA DE | ||
AMBULÂNCIA, MACA GINECOLÓGICA, MACA | ||
HOSPITALAR, MÁQUINA DE LAVAR, MESA DE | ||
ESCRITÓRIO, MESA EM AÇO PARA EXAME, MESA | ||
PARA REFEIÇÃO, MICROONDAS, MOCHO, MONITOR, | ||
NEGATOSCOPIO, NOBREAK, NOTEBOOK, PASSADEIRA | ||
INDUSTRIAL, POLTRONA HOSPITALAR, PURIFICADOR, | ||
RETROPROJETOR, SOFÁ, SUPORTE PARA TELEVISÃO, | ||
SUPORTE PARA COLETA, SUPORTE PARA SORO, | ||
SUPORTE PARA BACIA, SUPORTE PARA LIXEIRA, | ||
SWICHT, TELEVISÃO, VENTILADOR SIMPLES, | ||
VENTILADOR DE COLUNA, VENTILADOR DE PAREDE, | ||
VENTILADOR DE TETO | ||
AR-CONDICIONADO, ARMÁRIO EM AÇO, ARMÁRIO | ||
EM MADEIRA, ARQUIVO EM AÇO, BEBEDOURO, | ||
BEBEDOURO INDUSTRIAL, BERÇO EM MADEIRA, | ||
BOMBA DE ÁGUA, CADEIRA ESCOLAR, CARTEIRA | ||
ESCOLAR, CARTEIRA UNIVERSITÁRIA, CADEIRA PARA | ||
PROFESSOR, CADEIRA DE MADEIRA INFANTIL, | ||
12 EDUCAÇÃO | CADEIRA DE ESCRITÓRIO, CADEIRA INFANTIL ESCOLAR PLÁSTICA, CADEIRA INFANTIL ESCOLAR EM MADEIRA, | 3.300,00 |
CADEIRA PLÁSTICA, CADEIRA E MADEIRA, CADEIRA | ||
UNIVERSITÁRIA, CAIXA AMPLIFICADORA, CÂMERA | ||
INFRAVERMELHA, CARRINHO DE BEBÊ, CONJUNTO | ||
REFEITÓRIO INFANTIL (MESA E CADEIRA), CPU, DVD, | ||
ESCANNER, ESTABILIZADOR, ESTANTE DE AÇO, | ||
FOGÃO INDUSTRIAL, FICHÁRIO EM AÇO 02 GAVETAS, |
FREEZER, GELADEIRA, IMPRESSORA, MAQUINA DE LAVAR, LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MESA, MESA INFANTIL, MESA ESCOLAR, MESA DO PROFESSOR, MESA PARA ESCRITÓRIO, MESA REDONDA, MICRO SYSTEM, MONITOR, MODULO ISOLADOR, NOBREAK, QUADRO BRANCO, QUADRO DE AVISO, TELEVISÃO, VENTILADOR, VENTILADOR DE PAREDE |
ANEXO II – Modelo de Procuração
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal da mesma que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Leilão n° ...../2020 – Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, enfim, praticar e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a essa Prefeitura, relativamente a quaisquer das fases do Leilão supramencionado.
, de de 2020.
NOME/CARGO
Outorgante
ANEXO III
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref.: LEILÃO N.º /2020
A (nome da
empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à _(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
(local e data)
(assinatura do Administrador ou representante e carimbo de assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.