EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N 016/2023 (REGISTRO DE PREÇOS)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N 016/2023 (REGISTRO DE PREÇOS)
COM LOTES EXCLUSIVOS E RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP (LC 147/2014)
ID CidadES Contratação: 2023.060E0700001.02.0011
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, torna público que realizará procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, COM AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 147/2014), Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7892/2013, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Municipal nº 332/2008 e nas exigências estabelecidas neste Edital, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 800, de 12 de junho de 2023.
Secretaria Solicitante: Obras, Transportes e Serviços Urbanos
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
2. Tipo de Licitação: O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. Processo Administrativo: 001734/2023
4. OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E INSUMOS DE BORRACHA PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
5.1. COTA PRINCIPAL – A COTA PRINCIPAL será destinada à aquisição dos bens de natureza divisível que ultrapassem o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – observada a COTA RESERVADA para ME/EPP. Na COTA PRINCIPAL é garantida a participação a todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
5.2. COTA RESERVADA – A COTA RESERVADA será destinada à aquisição de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) dos bens de natureza divisível que ultrapassem o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a qual estará aberta para a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conformidade ao art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
II. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico Licitanet Licitações Eletrônicas.
2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa:
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 12/09/2023.
LOCAL: Portal Licitanet Licitações Eletrônicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF.
III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresas:
a) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
b) Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES) durante o prazo da sanção aplicada;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
e) Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 7º da Lei nº 10.520/02;
f) Enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) Estrangeiras que não funcionem no país;
h) Cumprindo penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na forma do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
l) em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2. Será desclassificada do presente certame a empresa licitante que não contemple em suas atividades o objeto do presente certame.
3 - Este Pregão possui lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como COTA RESERVADA à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.1 - COTA PRINCIPAL - Poderão participar todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - COTA RESERVADA – Poderão participar somente as empresas enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).
3.3 - Para os lotes cujo valor total não ultrapasse a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a sua integralidade será destinada para a participação de empresas enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).
3.4 - Para a COTA RESERVADA, não poderão participar as empresas que não estão enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme item 4.2 abaixo.
3.5 - Para a COTA RESERVADA, as interessadas deverão demonstrar a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP para alcance dos benefícios da licitação com reserva de cota na forma do item 4.2 abaixo.
4 – Justifica-se o benefício disposto no item anterior tendo-se em vista que, na fase interna da licitação, a Administração obteve êxito em identificar o número mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no âmbito do Estado do Espírito Santo, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. O estabelecimento do citado benefício possui embasamento na Manifestação Técnica 01054/2016-6 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
4.1 – Nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, o tratamento diferenciado ora dispensado para as microempresas e empresas de pequeno porte tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
DEVERÁ
4.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado
estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, :
a) Apresentar DECLARAÇÃO, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cf. MODELO constante no ANEXO III)
b) Quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, ASSINALAR nos dados cadastrais o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação;
c) Apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o
delineamento da legislação vigente do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com data de expedição do corrente ano – EXCETO em casos de alteração do Contrato Social, Estatuto (ou
documento de constituição equivalente) da licitante, quando a Certidão deverá ter data de expedição posterior à última alteração.
5 – Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6 – Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
IV. DA CONDUÇÃO
1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
V. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema (Licitanet Licitações Eletrônicas - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras (Portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá DECLARAR (Modelo – ANEXO IV): 3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica e ao órgão promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI. DA PARTICIPAÇÃO
1. A participação no Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos da utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos de seu regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
VII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sediada no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 0, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx (XX) – XXX 00.000-000. O horário de funcionamento do Protocolo Municipal é de 7h às 13h.
3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
VIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.1. Será desclassificado do certame o licitante que:
1.1.1. Não incluir no sistema o documento relativo à proposta comercial;
1.1.2. Não incluir no sistema os documentos de habilitação.
1.2. A proposta comercial deverá:
a) Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
b) Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real;
c) Conter a data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
d) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
e) Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail, bem como, os seguintes dados bancários: nome do banco, nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente;
f) Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
g) Xxxxxx declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
h) Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
i) Atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1. AFORA OS CASOS PERMITIDOS NESTE EDITAL, NÃO SERÃO SOLICITADOS POSTERIORMENTE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERIAM SER ENVIADOS CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA.
3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
IX. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.1. Valor unitário e total do lote;
1.2. Marca/modelo;
1.3. Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
X. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
26.1. No país;
26.2. Por empresas brasileiras;
26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos, prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XII. DA HABILITAÇÃO
1. A Habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula IV, item 1 (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO), mediante consulta ao seguinte cadastro:
2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de EMPRESA INDIVIDUAL;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de SOCIEDADE COMERCIAL e, no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de SOCIEDADE CIVIL, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA em funcionamento expedido no país;
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa;
f) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR - ANEXO V (MODELO), em papel timbrado da empresa.
7.1.1. Em caso de eventuais atos assinados por procurador ou representante credenciado (a exemplo das Declarações exigidas neste Edital), é responsabilidade da licitante comprovar a transferência de poderes para tanto, através da apresentação, entre seus documentos de habilitação, da competente Procuração ou Termo de Credenciamento.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/11.
7.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.2. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
7.2.3. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão (exceto a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica e válida na data fixada para a sessão de abertura da licitação. Caso a certidão não possua prazo de validade no próprio documento deverá ser apresentado, conjuntamente, o ato normativo do ente federativo ou tribunal que informe o respectivo prazo. Na ausência de tal ato normativo, será considerado o prazo de 30 dias corridos.
OBS.: No caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá juntar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do presente certame.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
7.4.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
7.4.1.2. O Município de Rio Novo do Sul poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7.5. REGULARIDADE SOCIAL
7.5.1. A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO VI (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
XIII. DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo QUINZE MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE TRÊS DIAS para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIV. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA (READEQUADA)
1. A proposta final (readequada) do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
1.1. Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
1.2. Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real;
1.3. Conter a data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.4. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.5. Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail, bem como, os seguintes dados bancários: nome do banco, nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente;
1.6. Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.7. Conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.8. Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.9. Atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital
2. A proposta final (readequada) deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
2.1. A proposta final deverá conter todas as especificações do objeto, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, as quais vinculam a Contratada.
3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
3.2. Os preços unitários deverão se restringir a duas casas decimais. Caso a Proposta Final Readequada seja apresentada com preços unitários contendo maior número de casas decimais, serão desconsiderados aqueles posteriores à segunda casa.
4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XV. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A sessão pública poderá ser reaberta:
1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XVI - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior do Município de Rio Novo do Sul.
2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento licitatório será homologado. A homologação do Pregão cabe à autoridade superior do Município de Rio Novo do Sul.
3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
4 - Homologada a licitação pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado via telefone, fax, e-mail ou por correspondência privada, para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - Decorrido o prazo do item 4, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à PMRNS/ES o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
5.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta.
5.2 - Impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.3 - A multa de que trata o item 5.1 deverá ser recolhida no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
6 - Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
7 – O Município de Rio Novo do Sul poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - A Administração poderá prorrogar o prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por igual período, nos termos do art. 64, § 10 da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo setor responsável pelo acompanhamento da ata.
XVII. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XVIII - DAS CONTRATAÇÕES
1 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços do Município de Rio Novo do Sul no sitio oficial, poderão ser firmadas contratações dentro do prazo de validade do registro.
2 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
3 - As contratações pelo Sistema de Registro de Preços podem ser formalizadas enquanto vigente a Ata de Registro de Preço.
3.1 - O contrato firmado durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços produz efeitos até o total cumprimento das obrigações pelas partes, mesmo após o término da vigência da Ata.
XIX - DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei Municipal nº 332/2008, e no Decreto nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este tópico não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.1. Tratando-se de lote exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas a aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
XX - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1 - O termo da Ata de Registro de Preços (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO VII) a ser firmado, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua
execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2 - O licitante vencedor deverá proceder à entrega do objeto licitado, independentemente da quantidade que for solicitada, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por escrito, emitida e assinada pelo Contratante.
3 - No preço ofertado pela empresa deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros, fretes, pedágios, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4 - As informações relativas à forma e as especificações do fornecimento do produto estão descritas nos itens pertinentes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 - Não serão aceitos fornecimentos com preço divergente do constante na Autorização de Fornecimento ou documento correspondente e proposta vencedora.
6 - A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo tanto o contratante quanto a contratada pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 66, da Lei nº 8.666/1993).
7 - Será assegurado ao Município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização do objeto licitado.
8 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmada Ata de Registro de Preços com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
9 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro contrato, sem prévia anuência do contratante.
10 - Constituem motivos para rescisão do contrato, os dispostos nos artigos 77 e 78, da Lei n0 8.666/1993.
11 - As alterações contratuais poderão ser efetivadas, mediante as devidas justificativas, de acordo com o art. 65, da Lei n0 8.666/1993.
12 - A execução/entrega do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do produto.
13 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante quanto à qualidade dos produtos ofertados.
14 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
XXI - PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, de documento fiscal hábil, sem rasuras, bem como comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
XXII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES), segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério do Município de Rio Novo do Sul (ES);
c.1) a liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir ao Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pelo Município de Rio Novo do Sul (ES) poderá promover a rescisão total do contrato.
4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 1 poderão ser aplicadas, juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - A sanção prevista na letra “d” do item do item 1 é de competência do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar ao Município de Rio Novo do Sul (ES) em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma
como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
XXIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A empresa participante da licitação deverá fornecer e-mail válido para manter contato com a administração, caso venha ser vencedora do certame.
2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
11. O pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
13. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.
14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
17. Correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor quaisquer tributos, taxas, insumos ou preços públicos porventura devidos.
18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0 – Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx (XX), nos dias úteis, no horário das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Rio Novo do Sul para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
24. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25. Fica eleito o Foro da Comarca de RIO NOVO DO SUL (ES) para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO IV – ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR (MODELO) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII/CF (MODELO)
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
Rio Novo do Sul (ES), 21 de agosto de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:08362362707
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:08362362707 Dados: 2023.08.18 14:24:11 -03'00'
JEFFERSON DIÔNEY ROHR
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objetivo da presente licitação é o registro de preços para aquisição de pneus novos e insumos de borracharia, como câmaras de ar/protetores, válvulas de rodas (para pneus sem câmaras), certificados pelo INMETRO e atendendo as normas pertinentes da ABNT, atenda ao PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) e ostente a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) para os veículos de passageiros, utilitários e caminhões; não remanufaturados, não “remold”; DOT do ano corrente da aquisição, visando atender às necessidades dos veículos e equipamentos em geral da frota deste município, caminhões, máquinas agrícolas e implementos, máquinas de construção, automóveis, motocicletas e equipamentos (carretas, reboques e outros afins), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens elencados neste Termo de Referência atenderá às necessidades dos pneus especificados, os quais constituem item imprescindível de segurança para veículos e equipamentos em geral, para que seja procedida manutenção preventiva da frota do município de Rio Novo do Sul, seguindo os procedimentos para troca indicados pelos respectivos fabricantes, decorrentes do desgaste pelo uso do produto. São ainda insumos fundamentais para o funcionamento dos veículos e equipamentos, sendo estes ferramentas indispensáveis às atribuições do Município. A Manutenção preventiva e satisfatória reverte-se em economicidade, garantindo a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus usuários e agentes em serviço.
2.2. A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços – justifica-se pela conveniência da aquisição parcelada dos vens necessários à Administração Pública, uma vez que neste momento o orçamentário não será liberado em sua totalidade, de acordo com a previsão contida no inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e que outros Órgãos poderão participar ou aderir a Ata de registro de Preços, para atender a todas a Secretarias, exceto a Secretaria de Saúde, para um período de 12 (doze) meses, sendo infra descrito no Anexo X o detalhamentos dos itens solicitados para aquisição.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Pneu veicular, construção radial de lona poliéster, talão de arame aço, banda de rodagem de alta resistência, flancos mistura borracha de alta flexibilidade, com garantia mínima de 12 (doze) meses consoante com o Código de Defesa do Consumidor, certificado pelo INMETRO, atenda ao PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) e ostente a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) para os veículos de passageiros, utilitários e caminhões de aplicação para cada veículo e equipamentos em geral do “anexo I e II”, produto nacional, produto novo, de primeira linha do fabricante, não recondicionado e/ou remanufaturado ou remold, com padrão de qualidade Pirelli, Goodyear, Firestone/Bridgestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação e certificação do INMETRO em consonância com as normas pertinentes da ABNT, de construção radial, bem como as exigências infracitadas para os insumos de borracha.
3.2. Os pneus deverão ter validade e garantia de 05 (cinco anos = DOT) contra quaisquer defeitos de fabricação e terem sido produzidos no máximo nos último 02 (dois). O “DOT” deverá ser do corrente ano da entrega, com no máximo 60 dias anterior ao ato da entrega do item.
3.3. Não será admitido o fornecimento de pneus abaixo do especificado neste Termo de Referência, devendo ser respeitado as especificações deste e do fabricante do veículo e equipamento em geral.
3.4. Os pneus para Caminhões, Ônibus e Micro-ônibus deverão ser radiais, de borracha para uso misto (terra/asfalto), desenho borrachudo, observando o anexo I, se o pneu é com câmara ou sem.
3.5. Os pneus para as vans e pick-ups deverão obedecer à especificação vigente para carga e velocidade e especificação do fabricante de acordo com o anexo II deste Termo.
4. DO FORNECIMENTO E ENTREGA
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da Administração deste Município, com prazo de entrega de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho e requisição de material, sendo incluída neste prazo, a substituição de produto entregue desconforme as especificações deste Termo de Referência.
4.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Geral do Município, no endereço – Centro Poliesportivo “Antônio Luiz da Silva” – Centro – Rio Novo do Sul/ES - CEP.: 29290-000, no horário de 07 às 13h.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A contratada no ato da entrega dos produtos deverá apresentar o Termo de Garantia Contratual;
5.2. A contratada deverá oferecer garantia, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos para os itens pneus (1 a 14 e de 16 a 30), e de 90 (noventa) dias para os demais itens consoantes ao Código de Defesa do Consumidor contra qualquer vício de fabricação;
5.3. Na vigência da garantia, a contratada deverá oferecer assistência técnica permanente que deverá ser prestada por equipe especializada, sem ônus adicionais para o contratante, ficando sob suas expensas o recolhimento do produto que apresente defeito de fabricação;
5.4. Deverá apresentar a cada procedimento de garantia, relatório de análise contendo todos os registros desde a notificação/comunicação do defeito, sua causa e as providências tomadas ou adotadas, não sendo superior a 30 (trinta dias) a contar da data da notificação/comunicação.
5.5. Não sendo o defeito sanado no prazo supracitado, o produto deverá ser substituído. A fiscalização do contrato notificará a Contratada para que o faça por um produto novo, da mesma marca/modelo, mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação do defeito apresentado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo.
5.6. Durante o período de garantia, fica sob as expensas da CONTRATADA os custos de devolução, frete, etc.
6. DOS LOTES
6.1. Os lotes serão divididos conforme Anexo DA DESCRIÇÃO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA.
6.2. As participantes poderão dar lance em qualquer lote, desde que comprovem sua atividade na especificidade do produto.
7. DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Coordenadoria de Controle de Veículos e Manutenção e Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa, e passará a integrar o processo administrativo formalizado visando à instauração do certame licitatório na modalidade de PREGÃO.
Rio Novo do Sul, 31 de março de 2023.
XXXXX XXXXX DO AMARAL CONTAIFER
Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
ANEXO I
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE AGRICULTURA | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEU | QTD |
MSD1426 | HONDA | NXR 150 BROS ES | 2004 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
MTB9729 | HONDA | NXR 150 BROS ES | 2009 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
QRK7J80 | HONDA | NXR 160 BROS ESDO | 2019 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
QRK7J92 | HONDA | NXR 160 BROS ESDO | 2019 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
ODO9812 | FORD | KA | 2012 | 175/70 R13 | 10 |
MSP1143 | FIAT | UNO MILLE WAY | 2009 | 175/70 R13 | 10 |
MSW9114 | FIAT | SIENA FIRE FLEX | 2010 | 175/70 R14 | 10 |
RQR1F06 | FIAT | STRADA ENDURANCE | 2021 | 195/65 R15 | 10 |
QRF1J54 | FIAT | MOBI LIKE | 2019 | 175/75 R14 | 10 |
QRO0D25 | FIAT | MOBI LIKE | 2021 | 175/75 R14 | 10 |
MQU2025 | TOYOTA | BANDEIRANTES C. A. | 1999 | 750R1RDT 71 R16 | 10 |
OYE6888 | M. BENZ | ATRON 2729 6X4 | 2013 | 1000/20 R DIR. MIST | 04 |
1000/20 R TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
PPO0062 | VOLKSWAGEM | 26.280 CRM 6X4 | 2016 | 1000/20 R DIR. MIST | 04 |
1000/20 R TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
PPO0064 | VOLKSWAGEM | 26.280 CRM 6X4 | 2016 | 1000/20 R DIR. MIST | 04 |
1000/20 R TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
PPO0070 | FORD | CARGO 2629 6X4 | 2016 | 275/80 R22.5 DIR. MIST | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
RQP0B05 | IVECO | TECTOR 240E28 6X2 | 2021 | 275/80. R22.5 DIR. MIST | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
RQQ4C11 | IVECO | TECTOR 260E30ID 6X4 | 2021 | 275/80 R22.5 DIR. MIST | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
PPW5J04 | VOLKSWAGEM | 15.190 WORKER | 2017 | 275/80 R22.5 DIR. MIST | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
RQR5A65 | VOLKSWAGEM | 14.190 CRM 4X2 | 2021 | 275/80 R22.5 DIR. MIST | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
SFQ4F35 | VOLKSWAGEM | 24.260 CRM 6X2 | 2022 | 275/80 R22.5 DIR. MIST | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 18 | ||||
RQM5H74 | MERCEDES BENZ | ACCELO 815 | 2021 | 215/75 R17.5 DIR. MISTO | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
SFR3I01 | MR/XCMG | RETROESCAV XT870BR-I | 2022 | 12-16.5 DIANTEIRO | 04 |
19.5-24 TRASEIRO | 04 | ||||
RNS0006 | JCB | RETROESCAV 3C 4X4 | 2008 | 12.5/80-18 DIANTEIRO | 04 |
17.5-25 TRASEIRO | 04 | ||||
RNS0011 | NEW HOLAND | TT 4030 TRATOR AGRIC | 2014 | 12.4-24 DIANTEIRO | 04 |
18.4-30 TRASEIRO | 04 |
RNS0017 | XXXXXX | XXXXX 75 MSTC4WD | 2022 | 12.4-24 TR135 DIANTEIRO | 04 |
18.4-30 TR136 TRASEIRO | 04 | ||||
RNS0018 | CATERPILAR | PA CARREG 924HZ | 2005 | 17.5 - 25 | 04 |
RNS0010 | CATERPILAR | PA CARREG 924K | 2014 | 17.5 - 25 | 04 |
QRB8903 | LIUGONG | PÁ CARREGADEIRA | 2018 | 17.5 - 25 | 04 |
RNS0007 | NEW HOLAND | MOTON. RG 140 | 2013 | 14.00-24 16 LONAS | 12 |
RNS0008 | CATERPILAR | MOTON. 120k | 2014 | 14.00-24 16 LONAS | 12 |
PPW1088 | JCB | RETROESCAV 3CX 4X4 | 2018 | 12.5/80-18 DIANTEIRO | 04 |
17.5-25 TRASEIRO | 04 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 175/70 R13 | 20 |
PNEUS 175/75 R14 | 30 |
PNEUS 90/90 ARO 19 | 08 |
PNEUS 100/90 ARO 17 | 08 |
PNEUS 195/65 R15 | 10 |
PNEUS 750R1RDT 71 | 10 |
PNEUS 1000/20 R DIRECIONAL /MISTO | 12 |
PNEUS 1000/20 R TRAÇÃO/ BORRACHUDO | 54 |
PNEUS 275/80 R22.5 DIRECIONAL /MISTO | 24 |
PNEUS 275/80 R22.5 TRAÇÃO/ BORRACHUDO | 96 |
PNEUS 215/75 R17.5 DIRECIONAL /MISTO | 04 |
PNEUS 215/75 R17.5 TRAÇÃO /BORRACHUDO | 10 |
PNEUS 12-16.5 12 LONAS DIANTEIRO | 04 |
PNEUS 19.5L-24 12 LONAS TRASEIRO | 04 |
PNEUS 12.5/80-18 12 LONAS DIANTEIRO | 08 |
PNEUS 17.5-25 16 LONAS | 20 |
PNEUS 12.4-24 12 LONAS - DIANTEIRO | 08 |
PNEUS 18.4-30 16 LONAS - TRASEIRO | 08 |
PNEUS 14.00-24 16 LONAS | 24 |
CÂMARAS DE AR 1000/20 | 60 |
PROTETOR DE CÂMARAS DE AR 1000/20 | 60 |
CÂMARA DE AR ARO 19 | 08 |
CÂMARA DE AR ARO 17 | 08 |
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE OBRAS | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEUS | QTD |
MTB9730 | HONDA | NXR 150 BROS ES | 2011 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
QRK8A60 | HONDA | NXR 160 BROS ESDO | 2019 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
MRB5008 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2007 | 175/70 R13 | 10 |
ODK6438 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2012 | 175/70 R13 | 10 |
ODK6440 | FIAT | UNO MILLE FIRE | 2012 | 175/70 R13 | 10 |
OYF9077 | FIAT | DOBLO | 2014 | 175/70 R14 | 10 |
OVF5899 | FORD | FIESTA | 2013 | 175/70 R14 | 10 |
PPL6713 | CHEVROLET | MONTANA LS | 2015 | 185/65 R15 | 10 |
MRO8A34 | NISSAN | FRONTIER | 2007 | 235/75 R15 | 10 |
QRL3A51 | M POLO/VOARE | W8L ON | 2019 | 215/75 R17.5 DIR. MISTO | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
OYE6880 | VOLKSWAGEM | 8.160 DRC 4X2 | 2016 | 215/75 R17.5 DIR. MISTO | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
ODO8836 | FORD | CARGO 1723 | 2013 | 275/80 R22.5 DIR. MISTO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
SFR6E46 | VOLKSWAGEM | 14.190 CRM 4X2 | 2022 | 275/80 R22.5 DIR. MISTO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
RBA9C01 | IVECO | TECTOR COLETOR | 2020 | 275/80 R22.5 DIR. MISTO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
RBA9C05 | IVECO | TECTOR COLETOR | 2020 | 275/80 R22.5 DIR. MISTO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
RBH0H84 | VOLKSWAGN | 14.190 CRM 4X2 | 2022 | 275/80 R22.5 DIR. MISTO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. BORRAC. | 10 | ||||
RNS0002 | VOLVO | MC 110 B | 2008 | 12-16-5 | 16 |
RNS0004 | RANDON | RETRO ESC RD 406 | 2014 | 12-16.5 DIANTEIRO | 04 |
PNEUS 19.5-24 16 LONAS | 04 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 90/90 ARO 19 | 04 |
PNEUS 110/90 ARO 17 | 04 |
CÂMARA DE AR ARO 19 | 04 |
CÂMARA DE AR ARO 17 | 04 |
PNEUS 175/70 R13 | 30 |
PNEUS 175/70 R14 | 20 |
PNEUS 185/65 R15 | 10 |
PNEUS 215/75 R17.5 DIRECIONAL /MISTO | 08 |
PNEUS 215/75 R17.5 TRAÇÃO/BORRACHUDO | 20 |
PNEUS 275/80 R22.5 DIRECIONAL/ MISTO | 20 |
PNEUS 275/80 R22.5 TRAÇÃO/BORRACHUDO | 50 |
PNEUS 12-16.5 16 LONAS | 20 |
PNEUS 19.5-24 16 LONAS | 04 |
PNEUS 235/75 R15 | 10 |
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEUS | QTD |
QRL1H98 | CHEVROLET | SPIN 18L MT | 2019 | 205/60 R16 | 10 |
SFQ8S08 | CHEVROLET | ONIX 10 TAT HB | 2022 | 185/65 R15 | 10 |
MQG2974 | IVECO | DAILY 4912 | 2004 | 195/75 R16C MISTO | 14 |
ODR3988 | MARCOPOLO/VOLARE | V8L EM | 2012 | 215/75 R17.5 DIR. RODO | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
ODR3990 | MARCOPOLO/VOLARE | V8L EM | 2012 | 215/75 R17.5 DIR.RODO | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
RBD7J56 | VOLKSWAGEN | NEO BUS TH O | 2020 | 215/75 R17.5 DIR. RODO | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5901 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 2013 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5902 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 2012 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5903 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 2013 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5904 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 2013 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5905 | MERCEDES BENS | OF 1519 R.ORE | 2013 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5906 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 2013 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
OVF5907 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 2014 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
QRE5I63 | VOLKSWAGEN | 15.190 EOD E HD O | 2018 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
QRJ8H49 | VOLKSWAGEN | 15.190 EOD E HD O | 2019 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 | ||||
MRW9963 | MERCEDES BENZ | GRANMINI MB | 2007 | 275/80 R22.5 DIR. RODO | 04 |
275/80 R22.5 TRAÇ. RODO | 10 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 205/60 R16 | 08 |
PNEUS 185/65 R15 | 08 |
PNEUS 195/75 R16C | 14 |
PNEUS 215/75 R17.5 DIRECIONAL RODOVIARIO | 12 |
PNEUS 215/75 R17.5 TRAÇÃO RODOVIARIO | 30 |
PNEUS 275/80 R22.5 DIRECIONAL RODOVIARIO | 40 |
PNEUS 275/80 R22.5 TRAÇÃO RODOVIARIO | 100 |
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEUS | QTD |
MQX8282 | HONDA | BIZ 125 | 2006 | 2.50 ARO 17 DIANTEIRO | 02 |
CAMARAS AR ARO 17 | 02 | ||||
80/100 ARO 14 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARAS AR ARO 14 | 02 | ||||
SFT3C50 | HONDA | CG 160 CARGO | 2022 | 80/100 ARO 18 DIANTEIRO | 02 |
CAMARAS AR ARO 18 | 02 | ||||
100/80 ARO 18 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARAS AR ARO 18 | 02 | ||||
ODO8844 | FIAT | FIORINO | 2012 | 175/70 R13 | 10 |
OYI2655 | RENAULT | KIWID ZEN 1.0 MT | 2018 | 175/70 R14 | 10 |
OYI2656 | RENAULT | KIWID ZEN 1.0 MT | 2018 | 175/70 R14 | 10 |
OYI2657 | RENAULT | KIWID ZEN 1.0 MT | 2018 | 175/70 R14 | 10 |
OYI2662 | RENAULT | KIWID ZEN 1.0 MT | 2018 | 175/70 R14 | 10 |
PPV9062 | RENAULT | XXXXX EXP 16 SCE | 2017 | 185/65 R15 | 10 |
QRE5F11 | CHEVOLET | MONTANA AMBUL | 2018 | 185/65 R15 | 10 |
QRE5F14 | CHEVROLET | MONTANA AMBUL | 2018 | 185/65 R15 | 10 |
SFQ8A03 | CHEVROLET | ONIX 10TAT HB | 2022 | 185/65 R15 | 10 |
SFQ8G94 | CEVROLET | ONIX 10TAT HB | 2022 | 185/65 R15 | 10 |
SFQ8A00 | CHEVROLET | SPIN 18L MT | 2022 | 195/65 R15 | 10 |
ODK6E44 | FIAT | DUCATO MINIBUS | 2012 | 225/70 R15C | 10 |
PYI3671 | RENAULT | MASTER BUS | 2016 | 225/65 R16C | 10 |
QRG0I29 | MITISIBISH | L200 TRITON | 2018 | 265/70 R16 | 10 |
QRM4F39 | CHEVROLET | SPIN 18L MT | 2019 | 205/60 R16 | 10 |
QRK8F75 | RENAULT | MASTER MARIN | 2019 | 225/65 R16C | 10 |
QRF3D29 | VOLARE | MICRO V8 | 2019 | 215/75 R17.5 DIANT ROD | 04 |
215/75 R17.5 TRAÇ. ROD | 08 | ||||
RBI4D93 | FORD | TRANSIT 410B | 2022 | 235/65 R16C | 10 |
FGT6D86 | RENAULT | MST/MODIFICAR EM | 2022 | 225/65 R16C | 10 |
QRF5I80 | FIAT | TORO | 2018 | 225/65 R17 | 10 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 2.50 ARO 17 DIANTEIRO | 02 |
CÂMARA DE AR 2.50 ARO 17 TRASEIRO | 02 |
PNEUS 80/100 ARO 14 | 02 |
CÂMARAS DE AR 80/100 ARO 14 | 02 |
PNEUS 80/100 ARO 18 DIANTEIRO | 02 |
CÂMARAS DE AR 80/100 ARO 18 | 02 |
PNEUS 100/80 ARO 18 TRASEIRO | 02 |
CÂMARAS DE AR 100/80 ARO 18 | 02 |
PNEUS 175/70 R13 | 10 |
PNEUS 175/70 R14 | 40 |
PNEUS 185/65 R15 | 50 |
PNEUS 195/65 R15 | 10 |
PNEUS 205/60 R16 | 10 |
PNEUS 225/70 R15C | 10 |
PNEUS 225/65 R16C | 10 |
PNEUS 235/65 R16C | 10 |
PNEUS 265/70 R16 | 10 |
PNEUS 225/65 R17 | 10 |
PNEUS 215/75 R17.5 DIR. ROD | 04 |
PNEUS 215/75 R17.5 TRAÇ. ROD | 08 |
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEUS | QTD |
MSP1145 | FIAT | UNO MILLE WAY | 2009 | 175/70 R13 | 10 |
MTU1471 | CHEVROLET | CELTA | 2010 | 175/70 R13 | 10 |
MRW9964 | FIAT | PALIO ELX FLEX | 2008 | 175/70 R14 | 10 |
PBO4011 | CITROEN | AIRCROSS | 2018 | 195/55 R16 | 10 |
QRI7F50 | CHEVROLET | SPIN 18L MT | 2019 | 205/60 R16 | 10 |
QRI7F84 | CHEVROLET | SPIN 18L MT | 2019 | 205/60 R16 | 10 |
PPW1107 | RENAULT | LOGAN EXP 16SC | 2018 | 185/65 R15 | 10 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 175/70 R13 82T | 20 |
PNEUS 175/70 R14 | 10 |
PNEUS 185/65 R15 | 10 |
PNEUS 195/55 R16 | 10 |
PNEUS 205/60 R16 | 20 |
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL/GABINETE/FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEUS | QTD |
QRQ7J82 | HONDA | NXR- 160 BROS ESDO | 2019 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 | ||||
OVF5900 | MITISIBISH | L200 TRITON | 2013 | 245/70 R16 | 10 |
PPT4802 | RENAULT | LOGAN EXP 16SCE | 2017 | 185/65 R15 | 10 |
SFR9F96 | FIAT | TORO VOLC AT9 4X4 | 2022 | 225/60 R18 | 10 |
QRQ7J88 | HONDA | NXR 160 BROS ESDO | 2019 | 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 02 |
CAMARA DE AR ARO 19 | 02 | ||||
100/90 ARO 17 TRASEIRO | 02 | ||||
CAMARA DE AR ARO 17 | 02 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 90/90 ARO19 DIANTEIRO | 04 |
CAMARAS DE AR ARO 19 | 04 |
PNEUS 100/90 ARO 17 TRASEIRO | 04 |
CAMARAS DE AR ARO 17 | 04 |
PNEUS 185/65 R15 | 10 |
PNEUS 245/75 R16 | 10 |
PNEUS 225/60 R18 | 10 |
PLANILHA DE PNEUS (12 MESES) | |||||
SECRETARIA DE ESPORTE | |||||
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | PNEUS | QTD |
MRW9959 | FIAT | UNO MILLE WAY | 2008 | 175/70 R13 | 10 |
QRL3A00 | VOLARE | W-L ON | 2019 | 285/70 R19.5 DIR. ROD | 04 |
285/70 R19.5 TRAS ROD | 08 | ||||
RNS0026 | TOYAMA MTD | CORT. GRAMA TS142 19HP | 15X6.00 – 6 NHS DIANTEIRO | 02 | |
20X8.00 – 8 NHS TRASEIRO | 02 | ||||
HUSQVARNA | CORT. GRAMA 13N772S305 18HP | 2022 | 15X6.00 – 6 NHS DIANTEIRO | 02 | |
18X9.50 – 8 NHS TRASEIRO | 02 |
MEDIDA | QUANTIDADE |
PNEUS 175/70 R13 82T | 10 |
PNEUS 285/70 R19.5 DIR. RODOVIARIO | 04 |
PNEUS 285/70 R19.5 TRAS RODOVIARIO | 10 |
PNEUS 15X6.00 – 6 NHS DIANTEIRO | 04 |
PNEUS 20X8.00 – 8 NHS TRASEIRO | 02 |
PNEUS 18X9.50 – 8 NHS TRASEIRO | 02 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO BEM | ||
TABELA DE COMPRA PARA 12 MESES | ||
MOTOCICLETAS | ||
ITENS | MEDIDA | QUANTIDADE/ANO |
01 | PNEUS 90/90 ARO19 DIANTEIRO | 16 |
02 | PNEUS 100/90 ARO 17 TRASEIRO | 16 |
03 | PNEUS 2.50 ARO 17 DIANTEIRO | 02 |
04 | PNEUS 80/100 ARO 14 TRASEIRO | 02 |
05 | PNEUS 80/100 ARO 18 DIANTEIRO | 02 |
06 | PNEUS 100/80 ARO 18 TRASEIRO | 02 |
07 | CAMARAS DE AR 90/90 ARO 19 | 16 |
08 | CAMARAS DE AR 100/90 ARO 17 | 16 |
09 | CAMARAS DE AR 2.50 ARO 17 | 02 |
10 | CAMARAS DE AR 80/100 ARO 14 | 02 |
11 | CAMARAS DE AR 80/100 ARO 18 | 02 |
12 | CAMARAS DE AR 100/80 ARO 18 | 02 |
AUTOMOVÉIS, PICK-UPS, VANS E FURGÃO | ||
13 | 175/70 R13 82T | 90 |
14 | 175/70 R14 82T | 110 |
15 | 185/65 R15 82T | 90 |
16 | 195/55 R16 | 10 |
17 | 195/65 R15 91H | 16 |
18 | 195/75 R16C 91H | 10 |
19 | 225/70 R15C 112/110 S | 10 |
20 | 235/75 R15 105 T | 10 |
21 | 205/60 R16 92 H | 36 |
22 | 225/65 R16 97 V | 24 |
23 | 225/60 R18C | 10 |
24 | 235/65 R16C 121/119 R | 10 |
25 | 265/70 R16 112 H | 10 |
26 | 245/75 R16 112 H | 10 |
27 | 225/65 R17 102 H | 10 |
28 | 750 R16 BORRACHUDO (TT) 10 LONAS 116/114 | 10 |
MICRO/ÔNIBUS, CAMINHÃO (LEVE/PESADO) | ||
29 | 215/75 R17.5 RADIAL /MISTO DIRECIONAL (TT) | 20 |
30 | 215/75 R17.5 RADIAL /MISTO TRATIVO (TT) | 40 |
31 | 215/75 R17.5 RADIAL /BORRACHUDO TRATIVO (TT) | 30 |
32 | 275/80 R22.5 RADIAL MISTO DIRECIONAL (TT) | 84 |
33 | 275/80 R22.5 RADIAL MISTO TRATIVO (TT) | 100 |
34 | 275/80 R22.5 RADIAL/BORRACHUDO TRATIVO (TT) | 142 |
35 | PNEUS 285/70 R19.5 DIR. RODOVIARIO | 04 |
36 | PNEUS 285/70 R19.5 TRAS RODOVIARIO | 08 |
37 | 1000/20 RADIAL COM CÂMARA/PROTETOR MISTO DIRECIONAL | 12 |
38 | 1000/20 RADIAL /BORRACHUDO C/ CÂMARA/PROTETOR TRATIVO (TT) | 54 |
39 | CÂMARAS DE AR 1000/20 | 60 |
40 | PROTETOR DE CÂMARA DE AR 1000/20 | 60 |
MÁQUINAS DE COSNTRUÇÃO/AGRÍCOLA | ||
41 | PNEUS 12-16.5 L2 DIAGONAL 12 LONAS | 24 |
42 | PNEUS 12.4-24 L2 DIAGONAL 12 LONAS | 08 |
43 | PNEUS 12.5/80-18 L2 DIAGONAL 12 LONAS | 08 |
44 | PNEUS 14.00-24 G2 DIAGONAL 16 LONAS | 24 |
45 | PNEUS 17.5-25 L2 DIAGONAL 16 LONAS | 20 |
46 | PNEUS 18.4-30 16 LONAS - TRASEIRO | 08 |
47 | PNEUS 19.5-24 L2 DIAGONAL 16 LONAS | 08 |
48 | CAMARAS DE AR 12.4-24 | 10 |
49 | CAMARAS DE AR 12.5-18 | 10 |
50 | CAMARAS DE AR 14.00-24 | 26 |
51 | CAMARAS DE AR 17.5-25 | 30 |
52 | CAMARAS DE AR 12-16.5 | 18 |
53 | CAMARAS DE AR 19.5-24 | 14 |
54 | PNEUS 15X6.00 – 6NHS DIANTEIRO | 04 |
55 | PNEUS 20X8.00 – 8NHS TRASEIRO | 02 |
56 | PNEUS 18X9.50 – 8NHS TRASEIRO | 02 |
MINUTA DE EDITAL
Pregão Eletrônico Nº 000016/2023 DA DESCRIÇÃO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00045 | 00001 | 00014405 | CÂMARA DE AR 90/90-19 câmara de ar 90/90-19 | UND | 15,000 | 34,84 | 522,60 |
00011 | 00002 | 00024495 | CAMARAS DE AR 100/80 ARO 18 camaras de ar 100/80 aro 18 | UND | 2,000 | 53,38 | 106,76 |
00007 | 00003 | 00024491 | CAMARAS DE AR 100/90 ARO 17 camaras de ar 100/90 aro 17 | UND | 16,000 | 42,50 | 680,00 |
00033 | 00004 | 00024524 | CÂMARAS DE AR 1000/20 câmaras de ar 1000/20 | UND | 60,000 | 126,86 | 7.611,60 |
00042 | 00005 | 00024533 | CAMARAS DE AR 12.4-24 camaras de ar 12.4-24 | UND | 10,000 | 303,40 | 3.034,00 |
00043 | 00006 | 00024534 | CAMARAS DE AR 12.5-18 camaras de ar 12.5-18 | UND | 10,000 | 147,34 | 1.473,40 |
00044 | 00007 | 00024537 | CAMARAS DE AR 12-16.5 camaras de ar 12-16.5 | UND | 18,000 | 138,08 | 2.485,44 |
00008 | 00008 | 00024492 | CAMARAS DE AR 2.50 ARO 17 camaras de ar 2.50 aro 17 | UND | 2,000 | 29,52 | 59,04 |
00009 | 00009 | 00024493 | CAMARAS DE AR 80/100 ARO 14 camaras de ar 80/100 aro 14 | UND | 2,000 | 49,88 | 99,76 |
00010 | 00010 | 00024494 | CAMARAS DE AR 80/100 ARO 18 camaras de ar 80/100 aro 18 | UND | 2,000 | 53,38 | 106,76 |
00006 | 00011 | 00024489 | CPNEUS 100/80 ARO 18 TRASEIRO pneus 100/80 aro 18 traseiro | UND | 16,000 | 155,10 | 2.481,60 |
00046 | 00012 | 00014376 | PNEU 175/70R14 82T pneu 175/70r14 82t | UND | 110,000 | 423,50 | 46.585,00 |
00001 | 00013 | 00014399 | PNEU 90/90-19 DIANTEIRO pneu 90/90-19 dianteiro | UND | 16,000 | 217,92 | 3.486,72 |
00003 | 00014 | 00024486 | PNEUS 2.50 ARO 17 DIANTEIRO pneus 2.50 aro 17 dianteiro | UND | 2,000 | 179,66 | 359,32 |
00002 | 00015 | 00024485 | PNEUS 100/90 ARO 17 TRASEIRO pneus 100/90 aro 17 traseiro | UND | 16,000 | 277,18 | 4.434,88 |
00032 | 00016 | 00024523 | PNEUS 1000/20 RADIAL /BORRACHUDO C/ CÂMARA/PROTETOR TRATIVO (TT) pneus 1000/20 radial /borrachudo c/ câmara/protetor trativo (tt) | UND | 40,000 | 2.774,00 | 110.960,0 0 |
00050 | 00017 | 00024523 | PNEUS 1000/20 RADIAL /BORRACHUDO C/ CÂMARA/PROTETOR TRATIVO (TT) pneus 1000/20 radial /borrachudo c/ câmara/protetor trativo (tt) | UND | 14,000 | 2.774,00 | 38.836,00 |
00031 | 00018 | 00024522 | PNEUS 1000/20 RADIAL COM CÂMARA/PROTETOR MISTO DIRECIONAL pneus 1000/20 radial com câmara/protetor misto direcional | UND | 12,000 | 1.530,00 | 18.360,00 |
00036 | 00019 | 00024527 | PNEUS 12.4-24 L2 DIAGONAL 12 LONAS pneus 12.4-24 l2 diagonal 12 lonas | UND | 8,000 | 1.361,00 | 10.888,00 |
00037 | 00020 | 00024528 | PNEUS 12.5/80-18 L2 DIAGONAL 12 LONAS pneus 12.5/80-18 l2 diagonal 12 lonas | UND | 8,000 | 1.375,26 | 11.002,08 |
00035 | 00021 | 00024526 | PNEUS 12-16.5 L2 DIAGONAL 12 LONAS pneus 12-16.5 l2 diagonal 12 lonas | UND | 24,000 | 1.181,08 | 28.345,92 |
00038 | 00022 | 00024529 | PNEUS 14.00-24 G2 DIAGONAL 16 LONAS pneus 14.00-24 g2 diagonal 16 lonas | UND | 24,000 | 2.050,00 | 49.200,00 |
00039 | 00023 | 00024530 | PNEUS 17.5-25 L2 DIAGONAL 16 LONAS pneus 17.5-25 l2 diagonal 16 lonas | UND | 20,000 | 3.295,00 | 65.900,00 |
00012 | 00024 | 00024496 | PNEUS 175/70 R13 82T pneus 175/70 r13 82t | UND | 90,000 | 350,68 | 31.561,20 |
00040 | 00025 | 00024531 | PNEUS 18.4-30 16 LONAS - TRASEIRO pneus 18.4-30 16 lonas - traseiro | UND | 8,000 | 5.683,00 | 45.464,00 |
00013 | 00026 | 00024500 | PNEUS 185/65 R15 82T pneus 185/65 r15 82t | UND | 90,000 | 285,62 | 25.705,80 |
00041 | 00027 | 00024532 | PNEUS 19.5-24 L2 DIAGONAL 16 LONAS pneus 19.5-24 l2 diagonal 16 lonas | UND | 8,000 | 5.575,00 | 44.600,00 |
00014 | 00028 | 00024501 | PNEUS 195/55 R16 pneus 195/55 r16 | UND | 10,000 | 449,40 | 4.494,00 |
00015 | 00029 | 00024502 | PNEUS 195/65 R15 91H pneus 195/65 r15 91h | UND | 16,000 | 320,65 | 5.130,40 |
00016 | 00030 | 00024503 | PNEUS 195/75 R16C 91H pneus 195/75 r16c 91h | UND | 10,000 | 604,01 | 6.040,10 |
00019 | 00031 | 00024506 | PNEUS 205/60 R16 92 H pneus 205/60 r16 92 h | UND | 36,000 | 548,99 | 19.763,64 |
00027 | 00032 | 00024516 | PNEUS 215/75 R17.5 RADIAL /BORRACHUDO TRATIVO (TT) pneus 215/75 r17.5 radial /borrachudo trativo (tt) | UND | 30,000 | 741,50 | 22.245,00 |
00025 | 00033 | 00024514 | PNEUS 215/75 R17.5 RADIAL /MISTO DIRECIONAL (TT) pneus 215/75 r17.5 radial /misto direcional (tt) | UND | 20,000 | 898,50 | 17.970,00 |
00026 | 00034 | 00024515 | PNEUS 215/75 R17.5 RADIAL /MISTO TRATIVO (TT) pneus 215/75 r17.5 radial /misto trativo (tt) | UND | 40,000 | 926,17 | 37.046,80 |
00021 | 00035 | 00024508 | PNEUS 225/60 R18C pneus 225/60 r18c | UND | 10,000 | 749,75 | 7.497,50 |
00020 | 00036 | 00024507 | PNEUS 225/65 R16 97 V pneus 225/65 r16 97 v | UND | 24,000 | 519,50 | 12.468,00 |
00023 | 00037 | 00024512 | PNEUS 225/65 R17 102 H pneus 225/65 r17 102 h | UND | 10,000 | 715,50 | 7.155,00 |
00017 | 00038 | 00024504 | PNEUS 225/70 R15C 112/110 S pneus 225/70 r15c 112/110 s | UND | 10,000 | 700,00 | 7.000,00 |
00018 | 00039 | 00024505 | PNEUS 235/75 R15 105 T pneus 235/75 r15 105 t | UND | 10,000 | 854,86 | 8.548,60 |
00022 | 00040 | 00024510 | PNEUS 265/70 R16 112 H pneus 265/70 r16 112 h | UND | 10,000 | 792,00 | 7.920,00 |
00028 | 00041 | 00024517 | PNEUS 275/80 R22.5 RADIAL MISTO DIRECIONAL (TT) pneus 275/80 r22.5 radial misto direcional (tt) | UND | 63,000 | 1.763,50 | 111.100,5 0 |
00047 | 00042 | 00024517 | PNEUS 275/80 R22.5 RADIAL MISTO DIRECIONAL (TT) pneus 275/80 r22.5 radial misto direcional (tt) | UND | 21,000 | 1.763,50 | 37.033,50 |
00029 | 00043 | 00024518 | PNEUS 275/80 R22.5 RADIAL MISTO TRATIVO (TT) pneus 275/80 r22.5 radial misto trativo (tt) | UND | 75,000 | 1.743,50 | 130.762,5 0 |
00048 | 00044 | 00024518 | PNEUS 275/80 R22.5 RADIAL MISTO TRATIVO (TT) pneus 275/80 r22.5 radial misto trativo (tt) | UND | 25,000 | 1.743,50 | 43.587,50 |
00030 | 00045 | 00024519 | PNEUS 275/80 R22.5 RADIAL/BORRACHUDO TRATIVO (TT) pneus 275/80 r22.5 radial/borrachudo trativo (tt) | UND | 106,000 | 1.784,50 | 189.157,0 0 |
00049 | 00046 | 00024519 | PNEUS 275/80 R22.5 RADIAL/BORRACHUDO TRATIVO (TT) pneus 275/80 r22.5 radial/borrachudo trativo (tt) | UND | 36,000 | 1.784,50 | 64.242,00 |
00024 | 00047 | 00024513 | PNEUS 750 R16 BORRACHUDO (TT) 10 LONAS 116/114 pneus 750 r16 borrachudo (tt) 10 lonas 116/114 | UND | 10,000 | 1.003,50 | 10.035,00 |
00004 | 00048 | 00024487 | PNEUS 80/100 ARO 14 TRASEIRO pneus 80/100 aro 14 traseiro | UND | 2,000 | 173,96 | 347,92 |
00005 | 00049 | 00024488 | PNEUS 80/100 ARO 18 DIANTEIRO pneus 80/100 aro 18 dianteiro | UND | 2,000 | 179,10 | 358,20 |
00034 | 00050 | 00024525 | PROTETOR DE CÂMARA DE AR 1000/20 protetor de câmara de ar 1000/20 | UND | 60,000 | 51,44 | 3.086,40 |
1 | 307.339,44 |
.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Setor de Licitação Pregoeiro Municipal
Proposta que faz a empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº ............................, e inscrição
estadual nº .........................., estabelecida na ......................................, bairro ..............., cidade de ,
estado de .........................., para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E INSUMOS DE BORRACHA PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
1 – DESCRIÇAO DO OBJETO COM PREÇO READEQUADO
ITEM | LOTE | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL |
TOTAL R$ ................. |
PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ( )
2 - A proponente declara que:
2.1. Nos preços propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais estão inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
2.2. O prazo de validade da proposta será de ( ) dias (não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias), a contar da data de abertura das propostas de preço.
2.3. O banco para pagamento será: BANCO DO BRASIL, BANESTES ou SICOOB (favor informar nome do banco, nº da conta corrente e número da agência).
2.4. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários ao fornecimento do objeto e concorda com os termos do edital do Pregão Eletrônico Nº 016/2023 e seus Anexos.
Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação receberá a Autorização de Fornecimento o(a) senhor(a) , (nacionalidade, profissão, CPF e condição jurídica do representante da empresa).
Local, de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) Nome do Representante Legal ou Procurador
Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) // Nº do CPF: 000.000.000-00
Telefone e e-mail para contato
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO IV
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Declaro, ainda, que a mesma está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
Empresa:
CNPJ nº
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ID CidadES: 2023.060E0700001.02.0011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.711/0001-72, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.596.486 SPTC/ES, residente na localidade de Mundo Novo, Rio Novo do Sul, ES, CEP.: 29.290-000, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, em especial, as disposições normativas da Lei Complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7892/2013, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Municipal nº 332/2008, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 016/2023, do Processo nº 001734/2023, homologada em --- de ---- de ------, resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº , com sede à Rua , nº , Bairro , , , representada neste ato pelo (a) Sr. (a) , _, , , inscrita no CPF sob o nº , portador do RG: , residente à Rua , nº
,Bairro , , , doravante denominado simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1– REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E INSUMOS DE BORRACHARIA
PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGISTRO DOS PREÇOS
2.1 – Os dados da empresa, preço registrado, marca e a quantidade encontram-se registrados no anexo I, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 - A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo sua eficácia condicionada à publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 – A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
4.4 – O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
4.5.2 – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2 – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 – sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admistrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.8 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1 – por razão de interesse público; ou
4.8.2 – a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preços, o Município poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III – Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
5.2 – A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independente da aplicação de multas:
I – Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Município;
II – Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III – Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Município ou dos órgãos municipais.
5.3 – Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos materiais, sem que tenham sidos apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no item 5.1, inciso II, poderá o Município optar pela rescisão do contrato.
5.3.1 – As multas a que se refere o inciso II do item 5.1 não impede que o Município rescinda, unilateralmente, o contrato ou cancele o Registro de Preços do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 5.1, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A execução desta Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor -----------------
---, cargo -----------------, Matrícula nº ----------------, vinculado à Secretaria Municipal de -------------------, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
7.2 - A presente ATA poderá sofrer alterações, nos termos da Lei Municipal nº 332/2008, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Novo do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Rio Novo do Sul, ES, de _ de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Fornecedor Registrado CNPJ Nº -------------------
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO I – TERMO Nº / 2023
Pregão Eletrônico nº /2023 Processo nº /2023 Termo nº /2023 Empresa:
CNPJ:
Item | Quant. | Und | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
PREGÃO ELETRÔNICO N0 016/2023
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
ID CidadeES: 2023.060E0700001.02.0011 CONTRATO N º /2023
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL-ES e a empresa , na qualidade de
contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx,
n. 18, Centro, Rio Novo do Sul - ES, inscrito no CNPJ sob o n. 27.165.711/0001-72, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n. 1.596.486 SPTC/ES, residente na localidade de Mundo Novo, Rio Novo do Sul, ES, CEP.: 29.290-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. , com sede à , n. , CEP , , , , representada neste ato pelo(a) Sr.(a),
, , , , inscrito no CPF sob o n. , portador do RG n. , , residente e domiciliado à Rua , n. , Bairro
, , , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ------/20 ,
Processo Administrativo Nº 001734/2023, Tipo Menor Preço Por Lote, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 – AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E INSUMOS DE BORRACHARIA PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2 - Da Especificação do Objeto:
1.2.1 - Pneu veicular, construção radial de lona poliéster, talão de arame aço, banda de rodagem de alta resistência, flancos mistura borracha de alta flexibilidade, com garantia mínima de 12 (doze) meses consoante com o Código de Defesa do Consumidor, certificado pelo INMETRO, atenda ao PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) e ostente a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) para os veículos de passageiros, utilitários e caminhões de aplicação para cada veículo e equipamentos em geral do “anexo I e II”, produto nacional, produto novo, de primeira linha do fabricante, não recondicionado e/ou remanufaturado ou remold, com padrão de qualidade Pirelli, Goodyear, Firestone/Bridgestone, Michelin ou de qualidade similar, devendo possuir selo de aprovação e certificação do INMETRO em consonância com as normas pertinentes da ABNT, de construção radial, bem como as exigências infracitadas para os insumos de borracha.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico, para Registro de Preços, sob o nº -----/20---, especialmente o Termo de Referência e seus anexos, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Garantia/Fornecimento e Entrega do Objeto
3.1. A contratada no ato da entrega dos produtos deverá apresentar o Termo de Garantia Contratual;
3.2. A contratada deverá oferecer garantia, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos para os itens pneus (1 a 14 e de 16 a 30), e de 90 (noventa) dias para os demais itens consoantes ao Código de Defesa do Consumidor contra qualquer vício de fabricação;
3.3. Na vigência da garantia, a contratada deverá oferecer assistência técnica permanente que deverá ser prestada por equipe especializada, sem ônus adicionais para o contratante, ficando sob suas expensas o recolhimento do produto que apresente defeito de fabricação;
3.4. Deverá apresentar a cada procedimento de garantia, relatório de análise contendo todos os registros desde a notificação/comunicação do defeito, sua causa e as providências tomadas ou adotadas, não sendo superior a 30 (trinta dias) a contar da data da notificação/comunicação.
3.5. Não sendo o defeito sanado no prazo supracitado, o produto deverá ser substituído. A fiscalização do contrato notificará a Contratada para que o faça por um produto novo, da mesma marca/modelo, mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação do defeito apresentado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo.
3.6. Durante o período de garantia, fica sob as expensas da CONTRATADA os custos de devolução, frete, etc.
3.7. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades da Contratante, com prazo de entrega de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho e requisição de material, sendo incluída neste prazo, a substituição de produto entregue desconforme as especificações do Termo de Referência.
3.8. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Geral do Município, no endereço – Centro Poliesportivo “Antônio Luiz da Silva” – Centro – Rio Novo do Sul/ES - CEP.: 29290-000, no horário de 07 às 13h.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço
4.1 - O Contratante pagará ao Contratado o valor total de R$ xx,xx (xxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de Pagamento
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
5.2 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
5.3 - A Administração poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do País.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Orçamentários
6.1 – Para pagamento do objeto deste contrato, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência
7.1 – Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato a ser firmado será de ---- (------) , a contar do
dia de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Das obrigações das partes
8.1- Das Obrigações da Contratada:
a) Fornecer os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Contrato;
b) Entregar os materiais no prazo fixado;
c) Substituir imediatamente os itens que, após a entrega, apresentarem defeitos;
d) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, descarga e quaisquer outras que forem devidas;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante o período que precede a entrega do objeto;
f) Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais;
g) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
8.2 - Das Obrigações da Contratante:
a) Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
b) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
d) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES), segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério do Município de Rio Novo do Sul (ES);
c.1) a liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir ao Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
9.2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
9.3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pelo Município de Rio Novo do Sul (ES) poderá promover a rescisão total do contrato.
9.4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 9.1 poderão ser aplicadas, juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - A sanção prevista na letra “d” do item do item 9.1 é de competência do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar ao Município de Rio Novo do Sul (ES) em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
10.1 – A inadimplência parcial ou total, por parte da Contratada, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará a Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do Contratante declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.2 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.3 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a Contratante enviará à Contratada, aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias.
10.4 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.5 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Direitos da Administração em caso de Rescisão
11.1 - Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
12.1 - A fiscalização dos serviços será exercida pelo servidor ---------------------------, ,
Matrícula nº ------------, telefone (28) -------------, e-mail , designado pela Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, com autoridade para exercer, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de RIO NOVO DO SUL-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, após lido e achado conforme.
Rio Novo do Sul-ES, ----- de ------------------- de --.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA CNPJ Nº
Contratado
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: Ass.:
2 – Nome: Ass.:
ANEXO ÚNICO – CONTRATO Nº -----/20---
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | und | |||||
VALOR GLOBAL (R$) |