PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021
SEGUNDA REPUBLICAÇÃO
Processo nº. JFES-EOF-2021/00084
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 25 de novembro de 2021
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de solução de sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV e de sistema de controle de acesso para a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Está incluso no objeto a prestação de Assistência Técnica, conforme estabelecido no tópico VIII do Termo de Referência, Anexo 01 deste Edital.
1.2. Os equipamentos nos seus respectivos quantitativos serão instalados nas seguintes cidades do estado do Espírito Santo: Vitória, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Colatina e Serra, conforme endereços indicados no item II do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.3. A licitação será realizada em único item.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168.312 - JC
ELEMENTO DE DESPESA: 339039.12
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
14.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço global para prestação dos serviços, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
16.1.1. O preço global para prestação dos serviços a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais de todos os itens contidos no Modelo de Proposta fornecido no Anexo 2 deste Edital (Preço total do item 01 (locação por 48 meses) + Preço total do item 2 + Preço total do item 3 + Preço total do item 4 + Preço total do item 5).
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: infraestrutura, transporte, mão de obra, licenças, software, equipamentos, insumos e acessórios, custos com a instalação e a locação de todos os sistemas da solução durante toda a vigência contratual, materiais, serviços, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Declaração de que conhece as condições e instalações existentes nos locais da execução do objeto.
16.2-1.1. Caso não seja apresentada nos documentos de habilitação, a declaração poderá ser enviada junto com a proposta ajustada após a fase de lances.
16.2.2. Certidão de Registro no Conselho Profissional competente, a cuja jurisdição pertença, sendo no mínimo, um dos responsáveis técnicos, engenheiro eletricista ou eletrônico; ou outro profissional legalmente habilitado.
16.2.3. Capacitação Técnico-Operacional, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando que o licitante executa ou executou serviços com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto, particularmente na área de locação de sistemas de CFTV e Controle de acesso.
16.2.4. Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletricista ou eletrônico; ou outro profissional legalmente habilitado a desenvolver os serviços especificados, particularmente na área de instalação ou manutenção de sistema de vídeo monitoramento e controle de acesso.
16.2.5. A comprovação da capacitação técnico-profissional será realizada por meio de:
16.2-5.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicados, com a licitante: Cópia da CTPS; ou da ficha de registro do empregado; ou de
contrato de prestação de serviços; ou do contrato social da empresa ou dados do SICAF em que conste o profissional como sócio; ou através da Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico.
16.2-5.2. No tocante à habilitação do profissional indicado: Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Profissional competente, relativas à execução de serviços especificados, particularmente na área de instalação ou manutenção de sistema de vídeo monitoramento e controle de acesso.
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente serão aceitos atestados técnicos, certificados pelo mesmo, relativos aos serviços especificados, particularmente na área de instalação ou manutenção de sistema de vídeo monitoramento e controle de acesso, devendo constar na certificação do Conselho Profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico.
16.2.6. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
25. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os
licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV), pelo telefone 027-3183.5183, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta-feira.
31.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
31.2. A visita ao local dos serviços não é obrigatória, no entanto, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme exigência contida tópico XVI do Termo de Referência, Anexo 01 deste Edital.
31.3. Assim, recomenda-se a visita, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preço.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
39. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos
licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
42. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
52. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
53. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
58. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
64.1.1. Prestados por empresas brasileiras.
64.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
65. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
66. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
67. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
68. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
69. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
70. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
70.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
71. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
71.1. Planilha, que deverá reproduzir, obrigatoriamente, todos os itens e quantitativos constantes nos Modelos de Proposta, Anexo 02 e Anexo 03, deste Edital, contendo preços unitários e totais.
71.2. Preço global para prestação dos serviços.
71.3. Marca e modelo dos equipamentos, esse último, se for o caso.
71.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
71.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
72. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
72.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
72.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
72.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
72.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
73. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
73.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
73.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
74. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
75. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
75.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
75.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
75.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
76. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
77. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
78. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
79. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
80. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
81. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
82. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
82.1. SICAF.
82.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
82.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
82.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
82.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
83. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
84. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
85. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
85.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
85.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
85.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
86. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
87. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
88. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
88.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
88.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
88.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
88.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
89. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
90. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
90.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
91. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
92. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
92.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
92.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
92.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
93. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
93.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos
licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
94. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
95. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
96. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
97. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
98. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
98.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
98.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
98.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
99. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
100. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
101. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
102. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
103. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
104. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
105. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
106. A sessão pública poderá ser reaberta:
106.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
106.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
107. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
107.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet (“Mensagens”).
107.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
107.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
108. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
109. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
110. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
111. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
111.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
111.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
111.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
111.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
112. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
112.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
112.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
112.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
113. O prazo de vigência da contratação é de 48 quarenta e oito) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
114. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
115. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
115.1. Indicação de 01 (um) preposto, com endereço no Estado do Espírito Santo, com informação de todos os seus meios de contato.
116. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
117. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
118. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
119. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
120. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
121. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
122. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
122.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
122.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
122.3. Apresentar documentação falsa.
122.4. Causar o atraso na execução do objeto.
122.5. Não mantiver a proposta.
122.6. Falhar na execução do contrato.
122.7. Fraudar a execução do contrato.
122.8. Comportar-se de modo inidôneo.
122.9. Declarar informações falsas.
122.10. Cometer fraude fiscal.
123. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão
para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
124. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
125. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
126. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
126.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
126.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
126.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
126.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
127. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
128. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
129. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
130. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
131. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
132. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
133. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
134. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
135. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
136. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
137. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
138. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
139. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
140. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
141. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
141.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
142. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
143. A Pregoeira NEUSLENE XXXXXXX XX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
144. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
145. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
146. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
147. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
148. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
149. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
150. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
151. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
152. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
153. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
154. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
155. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
156. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
157. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
158. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
159. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
160. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
160.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
160.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
161. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
162. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
163. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
164. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
164.1. Anexo 01 - Termo de Referência.
164.2. Anexo 02 – Modelo de Proposta
164.3. Anexo 03 – Modelo de Proposta Detalhada
164.4. Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
164.5. Anexo 05 – Minuta de Contrato.
Vitória, 09 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – Objeto:
1. Contratação, POR LOTE ÚNICO, de empresa especializada na locação de solução de sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV e de sistema de controle de acesso para a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
II – Locais de instalação, dos equipamentos e dos quantitativos:
1. O sistema de CFTV e o sistema de controle de acesso deverão ser instalados nos locais descritos abaixo, conforme os quantitativos e as especificações mínimas deste termo de referência.
1.1. Sede da SJES - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
1.2. Subseção de Linhares - Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.Cep.29900-495
1.3. Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim - Av. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000;
1.4. Subseção Judiciária de São Mateus, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
1.5. Subseção Judiciária de Colatina – Av. Brasil, 232, Lacê, Colatina/ES, CEP:
1.6. Subseção Judiciária da Serra – Rua 1D, esquina com Av. Norte Sul, s/n, Civit II, Serra/ES.
JFESEOF202100084V03
2. Dos equipamentos e dos quantitativos a serem instalados em cada local:
Descrição dos equipamentos | Item 1.1 | Item 1.2 | Item 1.3 | Item 1.4 | Item 1.5 | Item 1.6 |
Sede | Linhares | Cachoeiro | São Mateus | Colatina | Serra | |
DVR 32 Canais | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
Câmera HD Dome | 09 | 11 | 21 | 06 | 06 | 22 |
Câmera HD Bullet | 17 | 05 | 06 | 08 | 00 | 08 |
Câmera HD Speed Dome | 04 | 00 | 00 | 02 | 00 | 00 |
Nobreak | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
Patch panel 32 portas | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
Rack 19" 24U | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
Mesa controladora PTZ | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Memória interna de 16 TB | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 |
Software de Controle de Acesso | 00 | 01 | 01 | 01 | 00 | 01 |
Webcam de Controle de Acesso | 00 | 01 | 02 | 02 | 00 | 01 |
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3. Em cada local descrito no ítem 1, II do termo de referência funcionará uma Central de Monitoramento Local, que deverão receber os equipamentos descritos no item 2, II deste termo.
4. Cada Central de Monitoramento Local funcionará de forma independente e ininterrupta, ou seja, não serão interligadas com as demais centrais. Todas as imagens gravadas em cada uma delas serão armazenadas em seus respectivos DVRs.
III – Especificações:
1. Da infraestrutura:
1.1. Será considerado infraestrutura todos os materiais necessários para conexão dos equipamentos do sistema de CFTV e do sistema de Controle de Acesso.
1.2.Em todas as Centrais de Monitoramento Local já existe uma infraestrutura de rede de imagens e dados instalada operando de forma independente; um sistema de CFTV analógico composto por DVR; câmeras analógicas; cabos coaxial e cabos de alimentação.
1.3.A Contratada, utilizando-se da infraestrutura da Contratante (eletrocalhas, eletrodutos, cabos, tomadas, fios e outros), deverá instalar todos os equipamentos do sistema de CFTV e do sistema de controle de acesso.
1.3.1. Somente nos locais onde não existir infraestrutura instalada, a Contratada será responsável por fornecer a infraestrutura.
1.3.2. Deverão ser utilizados cabos coaxiais RG59 com no mínimo 90% de malha, isolamento interno em polietileno expandido, blindagem em fita de poliéster aluminizada com trança de cobre estanhado, impedância de 75 ohms, conectores BNC com impedância de 75 ohms, conectores BNC com impedância de 75 ohms ou cabos UTP Categoria 5 e homologado pela ANATEL.
1.3.3. Os cabos não poderão possuir qualquer tipo de emenda, desde as câmeras até a central de monitoramento. O cabeamento deverá ser identificado com anilhas em todas as caixas de passagem.
1.3.4. Não serão permitidas a distribuição de cabeamento ou fiação livre,devendo todos os cabos e fios ficarem protegidos dentro de eletrodutos e/ou eletrocalhas específicas para áreas internas, externas e forros.
1.4. A Contratante fornecerá os pontos elétricos necessários para alimentação dos equipamentos. Deverão estar inclusos na proposta de preços da Contratada, todos os materiais e dispositivos necessários para a alimentação dos equipamentos a partir do ponto elétrico fornecido pela Contratante.
1.5. A Contratada deverá verificar o aterramento e as instalações elétricas já existentes em todos os locais de instalação. Se houver necessidade de obras complementares, estes custos serão de responsabilidade da licitante vencedora e deverão constar no valor da proposta.
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1.6. Durante a vigência contratual a contratada deverá manter toda a infraestrutura em pleno funcionamento, sem custo adicional para a contratante, devendo substituir todos os materiais necessários como (eletrocalhas, eletrodutos, cabos, conectores, fontes, tomadas, fios e outros) necessários para conexão de todos os equipamentos do sistema de CFTV e do sistema de Controle de Acesso.
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2. Do sistema de CFTV:
2.1. O sistema de CFTV deverá ser composto de Gravadores Digitais deVídeo (DVRs), câmeras de alta definição (HD), do tipo dome para uso interno, do tipo bullet para uso externo, do tipo speed dome (PTZ) para uso externo, monitores de LCD (que serão fornecidos pela Contratante), nobreaks e racks.
2.2. O sistema de CFTV deverá ser composto por no mínimo os equipamentos relacionados no subitem abaixo, cujos quantitativos e os locais de instalação encontram-se discriminados no item II deste termo. Os equipamentos fornecidos deverão obrigatoriamente respeitar todas as especificações mínimas descritas neste termo.
2.2.1. A licitante poderá cotar equipamentos diversos das marcas e dos modelos de referência previstos neste termo, desde que os equipamentos tenham especificações comprovadamente equivalentes ou superiores às especificações deste termo.
2.3. DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE CFTV:
2.3.1. DOS GRAVADORES DIGITAIS DE VÍDEO (DVR):
2.3.1.1. DVR DE 32 CANAIS:
2.3.1.1.1. Cada DVR deverá suportar 32 (trinta e duas) câmeras com no mínimo resolução de 720p (HD), do tipo Dome, Bullet e Speed Dome (PTZ).
2.3.1.1.2. Possuir microprocessador embutido com sistema operacional embarcado.
2.3.1.1.3. Interface de rede: RJ45 (10/100/1000 Mbps).
2.3.1.1.4. Saída de vídeo: 01 saída HDMI, 01 saída VGA. Resolução mínima 1920x1080p.
2.3.1.1.5. Resolução de gravação suportada e taxa de frames total 1080p (1920x1080) em até 15fps, 720p(1280x720) em até 30fps, D1(704x576) em até 30fps.
2.3.1.1.6. Entrada de áudio 1 canal.
2.3.1.1.7. Saída de áudio 1 canal.
2.3.1.1.8. Entrada de alarme 16. Saída de alarme 6.
2.3.1.1.9. Conexões auxiliares: 03 portas USB, 01 porta RS232, RS485 utilização de HD com interface e-Sata para realizar backup de gravações.
2.3.1.1.10. Capacidade de armazenamento interno mínimo, de cada DVR, de 32 (trinta e dois terabyte) TB. Cada DVR deverá possuir no mínimo 04 (quatro) slots de armazenamento de discos rígidos SATA.
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2.3.1.1.10.1. A Contratada deverá fornecer e instalar em cada DVR uma memória interna de 16TB (dezesseis terabyte). Todos os discos rígidos (HDs SATA) fornecidos deverão ser compatíveis com o DVR fornecido e específicos para sistema de CFTV. Não serão aceitos HDs comuns utilizados em computadores. A Contratada poderá utilizar a sua escolha mais de um HD para atingir os 16 TB exigidos.
2.3.1.1.11. Recursos do sistema: reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação, backup e acesso remoto.
2.3.1.1.12. O sistema deverá ser configurado para gravar por detecção de movimento. Ao final do espaço em disco alocado para o backup, o sistema deverá sobrescrever automaticamente
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os arquivos mais antigos. A Contratada será responsável pelo backup das imagens durante a vigência contratual.
2.3.1.1.13. Compressão de vídeo e áudio: H.264 e G.711.
2.3.1.1.14. Gravação: manual, contínua, agendada, gravação por detecção demovimento.
2.3.1.1.15. Tecnologia de hibernação do HD, alarme de falha de espaço insuficiente. 2.3.1.1.16. Possuir servidor web incorporado, com acesso restrito por usuário e senha. Possuir acesso para serviço DDNS, acessibilidade via celular.
2.3.1.1.17. Suporte para mesa operadora, controle PTZ, teclado e mouseóptico. Todos os DVRs deverão ser instalados com teclado e mouse óptico.
2.3.1.1.18. Cada DVR deverá ser fornecido com o software degerenciamento de vídeo do próprio fabricante. Que deverá possuir asseguintes características mínimas:
2.3.1.1.18.1. Gerenciamento de DVR e câmeras, visualização, gravação, fotos, bakup, operações com controle PTZ. Recebimento de alertas de alarme por detecção de movimento, perda de vídeo, mascaramento de vídeo, detecção de movimento por zona.
2.3.1.1.19. Marca e modelo de referência: Intelbras HDCVI 3132M e Hikvision DS-8132HGHI-SH.
2.3.2. DAS CÂMERAS ANALÓGICAS DE ALTA DEFINIÇÃO (HD):
2.3.2.1. CÂMERA HD DOME (para uso interno)- resolução mínima de 720p (1280x720 pixels), sensor de imagem CCD ou CMOS, lente fixa de 2,8 ou de 3,6 mm de distância focal, compensação de luz e controle de ganho automático, perfil dia e noite automático; IR embutido de alcance mínimo de 20 metros. Classificação de proteção IP66. Cor branca ou preta.Suporte para fixação em parede ou teto. Marca e modelo de referência: Intelbras VHD 3120 D G2 e Hikvision DS-2CE56COT-IR
2.3.2.2. CÂMERAS HD BULLET (para uso externo)- resolução mínima de 1080p (1920x1080 pixels), sensor de imagem CCD ou CMOS, lente fixa de 2,8 ou de 3,6 mm de distância focal, compensação de luz de fundo e controle de ganho automático, perfil dia e noite automático; IR embutido de alcance mínimo de 20 metros. Classificação de proteção IP66. Cor branca ou preta. Suporte para fixação em parede ou teto. Marca e modelode referência: Intelbras VHD 3030 B FULL HD e Hikvision DS-2CE16D5T-IR.
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2.3.2.3. CÂMERA HD SPEED DOME (PTZ para uso externo) - resolução mínima de 720p (1280x720), sensor de imagem CMOS, lente varifocal de no mínimo 4,7 a 94 mm, compensação de luz de fundo, controle de ganho, perfil dia e noite automático; zoom ótico de 20x, zoom digital 10x; alcancedo pan: 0 a 360 graus, til: 0 a 90 graus, auto flip: 180 graus, suporte para fixação em parede ou teto. Classificação de proteção IP66. Cor branca ou preta. Marca e modelo de referência: Intelbras VHD 3020 SD e HikvisionDS-2AE5230T.
2.3.4. NOBREAK – potência mínima de 2KVA, bateria interna selada, funcionamento automático. O equipamento instalado deverá possuir capacidade suficiente para proteger todos os ativos concentradores da solução.
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2.3.5. PATCH PANEL 32 PORTAS – Régua de passagem BNC confeccionado em alumínio ou em aço, altura de 1U a 2U. Compatibilidade com a norma IEEE 802.3af/at. Marca e modelo de referência: Projetec BNC F/F 32 2U.
2.3.6. RACK 19” – rack fechado para piso, altura de 24U, profundidade mínima 570 mm, largura mínima 600 mm, estrutura monobloco confeccionadas em chapa de aço com espessura mínima de 1mm, cor preta, fundos ventilados e removíveis, base com abertura na parte traseira para passagem de cabos, porta em chapa de aço, com visor e fechadura. Régua com 08 tomadas de força. Organizador vertical de cabos. 08 bandejas fixas padrão 19”.
2.3.7. MESA CONTROLADORA – com capacidade para controlar todas as câmeras speed dome do sistema, operação PTZ através de joystick 3 eixos,velocidade variável com zoom, comunicação via RS485 ou USB. Display LCD. A mesa controladora deverá ser integralmente compatível com as ferramentas, funções e tecnologias do sistema de CFTV.
3. DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO:
3.1. A Contratada deverá fornecer apenas o software e a webcam, que serão instalados em computadores fornecidos pela Contratante, conforme locais e quantitativos descritos no item II deste termo.
3.2. O sistema poderá ser administrado por outras máquinas que estejamna mesma rede. Acesso ao sistema através de usuário e senha (senha diferente para visualização de dados, para cadastros e para exclusões).
3.3. Do software para gerenciamento de visitantes:
3.3.1. Sistema Operacional: compatível com Windows XP ou superior. Banco de Dados: SQL Server, Oracle, Sybase, Mysql, Firebird, Postgress. Idioma:Português.
3.3.2. Tecnologias compatíveis: digitação de senha, código de barras, proximidade, MiFare, biometria, webcam.
3.3.3. Permite agrupar pessoas de acordo com classificação: servidor,funcionário, visitante, prestador de serviço, cadastro de equipamentos.
3.3.4. Controle de Crachás: permite acompanhar crachás utilizados e/ou não entregues bem como validar os crachás em uso histórico de matrículas: relatório que detalha todas as alterações de crachás utilizados em um determinado período. Controle de crachás provisórios: permite detalhar data e hora de validade para os crachás provisórios.
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3.3.5. Relatório de acesso pessoal: permite visualizar em uma tela, todos osacessos efetuados por uma pessoa, em um determinado período, com opções de filtro por hora de acesso, tipo de acesso (acesso autorizado, entradas, saídas, acessos negados). Relatório de acesso diário: permite visualizar em uma tela, todos os acessos efetuados em um dia, em determinado período, com opções de filtro por hora de acesso, tipo de acesso.
3.3.6. Relatório de presença: relatório, que lista várias entradas e saídas, bem como o tempo de permanência entre os períodos. Configurações diversas: permite separar visitantes das
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demais pessoas; imprimir relatórios de acesso a cada visitante; controle de ambientes: permite controlar lotação de ambientes; log de informações: registra quem executou e em qual horário as principais atividades no sistema; arquivo morto: permite configurar envio de pessoas e visitantes para arquivo morto, após alguns dias de não comparecimento; importação automática de cadastros: sistema deverá contar com gerador para importação de dados cadastrais e possibilitar salvar em arquivo de texto todos os acessos efetuados.
3.3.7. Cadastro de visitantes: possibilidade de localizar visitantes através da digital ou documento: permite utilizar-se da biometria ou número de documento para localizar um visitante previamente cadastrado; Múltiplas fotos: permite capturar múltiplas fotos a partir de uma webcam ou CFTV integrada. Etiquetas de identificação: é possível imprimir etiquetas que identificam os visitantes, mesmo em folhas tamanho A4 ou Carta, sem desperdiçar etiquetas.
3.3.8. Possibilidade de visualização dos relatórios antes de serem impressos. Exportação de relatórios nos formatos: PDF, Microsoft XPS, Html, MHT Web, Text File, Rich Text File, Word, Excel, CSV, DBF, XML, BMP, GIF, JPEG, PNG, TIF, Windows Metafile. Permite configurar biometria on line, armazena imagens das digitais em.png.
3.3.9. Envio automático de alertas: programa de envio automático de emailde alertas do sistema a um determinado grupo de pessoas.
3.4. A Contratada deverá fornecer webcam que deverá possuir todas as características para o perfeito funcionamento do sistema de controle de acesso, bem com possuir as seguintes especificações mínimas: resolução defotos em 03MP (três) megapixels, foco automático, resolução de vídeo em HD (1280x720) pixels, compressão de vídeo H.264, MJPEG, taxa de quadros de 30fps na máxima resolução.
3.5. Após a instalação a contratada deverá entregar o manual, o software em sua mídia original, sua licença de funcionamento deverá ter sua validade de acordo com a fornecida pelo fabricante (Caso não seja a validade suficiente para cobrir todo o período contratual a empresa deverá fazer sua renovação sem ônus para a contratada), para no mínimo 200 pessoas e 600 visitantes, em cada local descrito no item 02 deste termo.
Software de referência: Secullum Xxxxxx.Xxx.
Obs: Quanto ao sistema de controle de acesso, não utilizamos catracas em nenhumas das localidades contempladas no presente termo de referência.
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IV – Do regime de execução:
1. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666/93.
V - Do tipo de licitação:
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1. A licitação será do tipo menor preço, de acordo com o disposto noinciso I do § 1° do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
VI- Das condições para início das instalações:
1. A Contratada deverá apresentar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, como condição para emissão da certidão de Ordem de Início dos Serviços de Instalação os seguintes documentos:
1.1. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Profissional competente com respectivo comprovante de pagamento, relativo aos serviços de instalação da rede de dados, do circuito fechado de TV e do sistema de controle de acesso, que deverá cobrir toda vigência contratual.
1.2. Apresentar declaração do técnico responsável de que conhece todos os locais de instalação da rede de dados, imagens e voz, bem como que todos os equipamentos fornecidos e instalados obedecerão às normas técnicas regentes à espécie, responsabilizando-se por eventuais informações inverídicas na forma da lei.
1.3. Projeto executivo, devidamente datado e assinado pelo responsável por sua elaboração, acompanhada da ART específica para o projeto. O projeto das instalações físicas do prédio será apresentado pela contratante, onde a contratada deverá detalhar o local de instalação dos equipamentos, as quantidades e o detalhamento da infraestrutura instalada. Em sua entrega será analisado e aprovado pelo gestor do contrato com apoio do setor de engenharia da contratante (SEPRO).
VII - Dos prazos de instalação e do Termos de Recebimento Definitivo:
1. O prazo para instalação e colocação de todos os sistemas em funcionamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da datade recebimento de ofício encaminhado pelo gestor do contrato (SETRAV);
1.1. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para instalação, a Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no Edital/Termo de Referência, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da Contratante.
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1.2. Constatado o fornecimento incompleto ou qualquer vício na instalação, a Contratada será convocada para substituir, complementar ou sanar as irregularidades no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação formal pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo o saneamento das irregularidades, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
2. Após a instalação de todos os sistemas e da verificação do correto funcionamento dos mesmos, o Diretor do Núcleo de Segurança e Transporte (NST) designará comissão
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que emitirá Termo de Recebimento Definitivo, constando a data de início dos serviços de locação.
VIII - Da assistência técnica durante a vigência contratual:
1. Da Assistência Técnica:
1.1. A partir da data de início dos serviços de locação, a Contratada ficará responsável por prestar assistência técnica total aos sistemas de CFTV e de controle de acesso até o fim da vigência contratual.
1.2. A Contratada deverá atuar de forma a garantir o perfeito funcionamento de todo sistema, que deverá funcionar de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana e nos feriados.
1.3. A Contratada deverá esclarecer todas as dúvidas relativas à operação dos sistemas, mesmo após o treinamento, bem como efetuar backup e configurações adicionais para acesso remoto em dispositivos móveis e computadores, sempre que for solicitado pelo gestor do contrato.
1.4. Nos serviços de assistência técnica estarão incluídos os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, que deverão ser executados por equipe técnica formada por no mínimo um encarregado técnico formado em eletrotécnica ou em eletroeletrônica e um ajudante técnico.
1.5. Da Manutenção Preventiva – são procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos e peças, como objetivo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento.
1.5.1. A Contratada deverá encaminhar no mínimo 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses uma equipe técnica em cada local descrito no item II deste termo, que deverá se apresentar ao agente de segurança de serviço para verificar as demandas e o correto funcionamento dos sistemas.
As manutenções preventivas deverão ser executadas a cada 02 (dois) meses contados a partir da data do termo de recebimento definitivo. O prazo limite para execução das manutenções preventivas será de 05 dias úteis antes ou 05 dias úteis depois do vencimento bimestral.
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1.6. Da manutenção corretiva – são procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, seja efetuando ajustes, regulagem ou reparos, substituindo peças, mecanismos, componentes, suprimentos, acessórios e outros que se fizerem indispensáveis.
1.6.1. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em no máximo 03 (três)
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dias úteis, contados a partir da data de recebimento de email pela Contratada.
1.6.2. A Contrata deverá receber e responder os chamados de manutenção corretiva em no máximo 03 (três) horas. Esgotado o prazo, será iniciado a contagem previstas no item anterior.
1.6.3. A Contratada deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail, mantendo- os ativos e fazendo atualizações constantes dos emails recebidos e enviados durante o prazo de garantia.
1.7. Os técnicos da contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação, uniforme da empresa, ferramentas para executar diagnósticos, reparos e equipamentos de reposição quando for o caso.
1.8. Todas as peças, fios, cabos, conectores, placas, softwares e equipamentos utilizados na manutenção preventiva e corretiva deverão ser novos e respeitar as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
1.9. Todos os materiais, equipamentos, licenças, softwares e outros substituídos na execução dos serviços de manutenções preventivas e corretivas deverão ser fornecidos pela Contratada, sem custo adicional para a Contratante.
1.10. O controle do atendimento inicial e de conclusão do serviço será realizado pela Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV), com base nas aberturas de chamados e nas Ordens de Serviços.
1.11. As Ordens de Serviços deverão ser emitidas obrigatoriamente para cada abertura de chamado de manutenção corretiva, bem como em todas asmanutenções preventivas.
1.11.1. As Ordens de Serviço poderão ser emitidas de forma eletrônica ou manual e deverão possuir as seguintes informações mínimas: tipo de manutenção (preventiva ou corretiva), data e hora da abertura do chamado técnico, data e hora da conclusão do chamado técnico, nome do encarregado técnico que executou os serviços, especificação do problema, especificação das peças e equipamentos substituídos, local da execução dos serviços.
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1.12. A Contratada deverá observar as regras de segurança existentes na Contratante para entrada e saída de materiais e equipamentos.
1.13. O equipamento que for deslocado para a oficina a fim de receber manutenção preventiva ou corretiva deverá retornar ao local de origem em condições de uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a retirada do equipamento, ficando a Contratada obrigada a providenciar configuração operacional alternativa e manter os sistemas funcionando. (Prazo para conserto de equipamento).
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1.14. O equipamento que apresentar defeito reincidente após a conclusão do chamado técnico corretivo ou preventivo, deverá ser obrigatoriamente substituído por um outro equipamento novo, no prazo de 05 dias úteis, respeitadas as especificações mínimas deste termo. O prazo definido nesse item somente se iniciará após o recebimento pela Contratada de ofício encaminhado pelo gestor do contrato. (Prazo para substituição obrigatório de equipamento).
IX – Do prazo de duração e vigência contratual:
1. O prazo de duração dos serviços de locação será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data certificada no Termo de Recebimento Definitivo.
2. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o término do prazo de duração dos serviços de locação.
X – Das obrigações da contratada:
1. A Contratada deverá instalar todos os equipamentos e acessórios da solução atendendo às especificações mínimas contidas neste termo de referência, incluindo mão de obra de instalação, licença, software e clientes adicionais para viabilização de sua solução, bem como cabos, conectores, adaptadores e demais dispositivos físicos e materiais necessários para a plena implantação e o correto funcionamento de todos os sistemas.
2. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
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5. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
6. A Contratada deverá observar todas as exigências contidas nas normas federais, estaduais e municipais sobre o tema, bem como as normas técnicas pertinentes.
7. Os locais de instalação deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista
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a proteção dos bens móveis com material apropriado, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço.
8. Todo o entulho deverá ser removido pela Contratada e transportado alocal apropriado, não se admitindo o acúmulo nas dependências ou em área externa do prédio.
9. A Contratada após a instalação dos sistemas deverá ministrar treinamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para no mínimo 02 (dois) servidores em cada local onde os equipamentos foram implantados.
10. Após o fim da instalação dos sistemas de CFTV, a contratada, no prazo de 90 dias, deverá detalhar, em projeto apresentado pela contratante, o local de instalação dos equipamentos, as quantidades e o detalhamento da infraestrutura instalada.
11. É de responsabilidade da contratada realizar teste de desempenho do sistema de cabeamento instalado em cada Central de Monitoramento Remoto. A contratante poderá exigir que seja realizado o teste a qualquer tempo na presença do gestor do contrato.
12. A Contratada deverá indicar para assinatura do contrato, preposto, com endereço no Estado do Espírito Santo, que será o elo de ligação entre a Contratante e Contratada, informando seu telefone, e-mail. O preposto indicado será responsável por receber os chamados técnicos e manter o email ativo durante toda a vigência contratual.
13. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, em especial para as definições das normas da ABNT e EIA/TIA pertinentes, inclusive:
13.1. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
13.2. NBR 5474 – Eletrotécnica e Eletrônicos – conectores elétricos;
13.3. NBR 5471 – Condutores Elétricos;
13.4. Normas Americanas EIA/TIA;
13.5. NBR 14565 – Cabeamento estruturado;
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13.6. NBR 16415:2015 – Caminhos e espaços para cabeamento estruturado;
13.7. Normas da ABNT e do INMETRO;
13.8. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
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13.9. Instruções e Resoluções do Conselho Profissional competente;
13.10. Demais Normas pertinentes e as publicadas posteriormente à publicação deste termo de referência.
XI – Das obrigações da contratante:
1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
3. Efetuar a abertura de chamado técnico corretivo e controlar aexecução dos chamados técnicos preventivos;
4. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuaisimperfeições, fixando prazo para sua correção;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
XII – Do pagamento:
1. O sistema de Locação de CFTV e de Controle de Acesso serão pagos mensalmente durante a vigência do contrato.
1.1. Serão efetuados pagamentos de forma única os seguintes itens:
1.1.1. Fornecimento da infraestrutura da rede de dados, imagens e voz;
1.1.2. Peças, fios, cabos, conectores, tubos, placas e outros produtos utilizados na instalação dos sistemas de CFTV e Controle de Acesso;
1.1.3. Serviço de instalação de CFTV;
1.1.4. Serviço de instalação do sistema de Controle de Acesso;
1.1.5. Serviço de instalação da infraestrutura de rede elétrica e da rede de dados, imagens e voz;
1.1.6. Treinamento;
1.1.7. Elaboração de Projeto Executivo. Tudo de acordo com o Xxxxx XX deste Termo de Referência.
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2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pela empresa das obrigações contratuais.
2.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
2.2. O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
2.3. Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art.24 da Lei 8.666/93: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem
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ou serviço.
2.4. Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93: de acordo com o §3º do art.5º da Lei 8.666/93: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5. A Contratante verificará se a Contratada consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a Contratada informar imediatamente à Contratante qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da Contratada no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
7.1 O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
XIII – Das sanções administrativas e do Acordo de Nível de Serviço - ANS:
1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
2. O Acordo de Nível do Serviço (ANS) define os níveis esperados de qualidade na prestação do serviço assistência técnica e respectivas supressões para pagamento.
3. Os pagamentos pela prestação de serviços serão proporcionais ao cumprimento das obrigações da contratada conforme valores estabelecidos neste Acordo. O percentual de desconto não poderá ser superior a 20% sobre o pagamento mensal dos serviços de locação.
4. O descumprimento das obrigações contratuais será considerado como inexecução parcial do contrato e sujeitará a contratada a sanções.
5. A ocorrência de fatores, fora do controle do prestador de serviço, que possam interferir no atendimento das obrigações da Contratada, deverá ser imediatamente e formalmente comunicada ao gestor do Contrato.
6. O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 60 dias contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo.
7. Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) com disponiblidade mensal acima de 80%.
8. Acordo de Nível de Serviço:
Item | Tipo de Serviço | Índice de desconto sobre o pagamento mensal dos serviços de locação | ||||
01 | Descumprimento do prazo de execução da manutenção preventiva | 1% para cada local descrito no item II deste termo. | ||||
02 | Descumprimento do prazo de atendimento da manutenção corretiva | 1% para cada chamado. | ||||
03 | Descumprimento do prazo de conserto de equipamento | 1% para cada dia útil de atraso na substituição. | ||||
04 | Descumprimento do prazo de substituição obrigatória de equipamento | 2% para cada dia útil de atraso na substituição. | ||||
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XIV – Da Vistoria:
1. A vistoria aos locais de execução dos serviços não é obrigatória.
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2. Caso a licitante deseje fazê-la, poderá ser agendada junto a Seção de Transporte e Vigilância – SETRAV, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, tel. 000-00000000.
.
XV – Da Proposta:
1. Além de todos os requisitos exigidos no Edital e anexos, as propostas deverão reproduzir todos os itens e quantitativos contidos no modelo de proposta fornecido no Edital, contendo preços unitários e totais em moeda nacional.
2. Na proposta de preço deverão constar todos os gastos da empresa com infraestrutura, transporte, mão de obra, licenças, software, equipamentos, insumos e acessórios, bem como os custos com a instalação e a locação de todos os sistemas da solução durante toda a vigência contratual, de acordo com as especificações contidas neste termo.
XVI – Da qualificação técnica:
1. Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
1.1. Declaração da licitante de que conhece as condições e instalações existentes nos locaisda execução do objeto;
1.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Profissional competente a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos, engenheiro eletricista ou eletrônico outro profissional legalmente habilitado;
1.3. Capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica expedido por por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante executa ou executou serviços com características semelhantes e complexidade equivalente ou superior à do objeto, particularmente na área de locacao de sistemas de CFTV e Controle de acesso.
1.4. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado a desenvolver os serviços especificados, particularmente na área de instalação ou manutenção de sistema de vídeo monitoramento e controle de acesso.
1.4.1. A comprovação da capacidade técnico-profissional será realizada por meio de:
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1.4.1.1. No tocante ao vínculo dos profissionais indicado: Cópia da CTPS; ou da ficha de registro do empregado;; ou de contrato de prestação de serviços; ou do contrato social da empresa ou dados do SICAF em que conste o profissional como sócio; ou através da Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Profissional competente da região competente, em que conste o profissional como Responsável Técnico;
1.4.1.2. No tocante à habilitação do profissional indicado: Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo conselho profissional competente da região competente, relativa à execução de serviços especificados, particularmente na área de instalação ou manutenção de sistema de vídeo monitoramento e
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controle de acesso.
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente serão aceitos atestados técnicos, certificados pelo mesmo, relativos aos serviços especificados, particularmente na área de instalação ou manutenção de sistema de vídeo monitoramento e controle de acesso, devendo constar na do Conselho Profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico;
1.4.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
XVII – Da garantia contratual:
1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 03% (três por cento) do preço global contratado, atualizávelnas mesmas condições daquele;
2. A garantia deverá ser apresentada pela Contratada à Seção de Contratos Administrativos
- SECOA no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da assinatura do termo contratual;
3. A garantia contratual deverá ter validade durante toda vigência do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e deverá assegurar o pagamento de:
3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
3.2. Multas punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
3.3. Prejuízos diretos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Vitória/ES, 18/10/2021.
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Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Supervisor da SETRAV
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor do NST
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PAGAMENTO MENSAL | ||
Item 01 | Sistemas | VALOR MENSAL |
1.1 | Locação de Sistema de CFTV | R$ |
1.2 | Locação de Sistema de Controle de Acesso | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL DO ITEM 01 R$ | ||
VALOR TOTAL ANUAL DO ITEM 01 R$ | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 01 PARA 48 MESES R$ | ||
Obs. A licitante deverá detalhar os equipamento da solução de cada sistema no Anexo III, conforme quantitativo mínimo e de acordo com as especificações mínimas descrita no termo de referência. |
PAGAMENTO ÚNICO | ||
Item 02 | Fornecimento da infraestrutura da rede de dados, imagens e voz | VALOR TOTAL |
2.1 | Peças, fios, cabos, conectores, tubos, placas e outros produtos utilizados na instalação do sistema de CFTV e no sistema controle de acesso. | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 02 R$
PAGAMENTO ÚNICO | ||
Item 03 | Serviço de Instalação | VALOR TOTAL |
3.1 | Serviço de instalação do sistema de CFTV | R$ |
3.2 | Serviço de instalação do sistema de controle de acesso | R$ |
3.3 | Serviço de instalação da infraestrutura de rede elétrica e da rede de dados, imagens e voz | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 03 R$ |
PAGAMENTO ÚNICO | |||
Item 04 | Serviço | QUANT. | VALOR TOTAL |
4.1 | Treinamento | 10 | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 04 R$ |
PAGAMENTO ÚNICO | |||
Item 05 | Serviço | QUANT. | VALOR TOTAL |
5.1 | Elaboração de Projeto Executivo | 5 | R$ |
VALOR TOTAL DO ITEM 05 R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Item 1.1 | Equipamentos do Sistema de CFTV HD | Quant | Marca e modelo | Valor unitário mensal do equipamento | Valor mensal total (quant. X valor unitário) | Valor unitário de serv. Inst. | Valor unitário da infraestrutura |
1.1.1 | DVR 32 CANAIS | 7 | |||||
1.1.2 | CÂMERA HD DOME | 75 | |||||
1.1.3 | CÂMERA HD BULLET | 44 | |||||
1.1.4 | CÂMERA HD SPEED DOME | 6 | |||||
1.1.5 | NOBREAK 2VA | 5 | |||||
1.1.7 | PATCH PANEL 32 PORTAS | 6 | |||||
1.1.8 | RACK 19" 24U | 5 | |||||
1.1.9 | MESA CONTROLADORA | 1 | |||||
1.1.10 | MEMÓRIA INTERNA DE 16TB | 7 | |||||
Valor Total | R$ | R$ | R$ |
Item 1.2 | Equipamentos do Sistema de Controle de Acesso | Quant | Marca e modelo | Valor unitário do equipamento | Valor mensal total (quant. X valor unitário) | Valor unitário de serv. Inst. | Valor unitário da infraestrut |
1.2.1 | LICENÇA E SOFTWARE | 4 | |||||
1.2.2 | WEBCAM | 8 | |||||
Valor Total | R$ | R$ | R$ |
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Obs.1. A soma dos valores unitários deverão ser multiplicados pelos quantitativos e deverão coincidir com o valor total descrito no Anexo II.
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
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Ref.: Processo nº JFES-EOF-2021/00084 - Contratação de empresa especializada na locação de solução de sistema de circuito fechado de TV-CFTV e Sistemas de Controle de Acesso para a JFES
Item 01 | Sistemas | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Mensal | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Anual | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global (48 meses) |
1.1 | Locação de Sistema de CFTV (Item 1.1.1.1 do Anexo 3) | R$ 10.301,86 | R$ 123.622,32 | R$ 494.489,28 |
1.2 | Locação de Sistema de Controle de Acesso (Item 1.2.1.1 do Anexo 3) | R$ 480,00 | R$ 5.760,00 | R$ 23.040,00 |
PREÇO TOTAL DO ITEM 01 R$ | R$ 10.781,86 | R$ 129.382,32 | R$ 517.529,28 |
PAGAMENTO ÚNICO | ||
Item 02 | Fornecimento da infraestrutura da rede de dados, imagens e voz | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global (Média) |
2.1 | Peças, fios, cabos, conectores, tubos, placas e outros produtos utilizados na instalação do sistema de CFTV e no sistema controle de acesso. | R$ 23.690,00 |
PREÇO TOTAL DO ITEM 02 R$ | R$ 23.690,00 |
PAGAMENTO ÚNICO | ||
Item 03 | Serviço de Instalação | Preço Xxxxx Xxxxxxxx e Máximo Aceitável Global |
3.1 | Serviço de instalação do sistema de CFTV | R$ 26.540,64 |
3.2 | Serviço de instalação do sistema de controle de acesso | R$ 7.200,00 |
3.3 | Serviço de instalação da infraestrutura de rede elétrica e da rede de dados, imagens e voz | R$ 22.000,01 |
PREÇO TOTAL DO ITEM 03 R$ | R$ 55.740,65 |
PAGAMENTO ÚNICO | |||
Item 04 | Serviço | QUANT. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
4.1 | Treinamento | 10 | R$ 10.544,00 |
PREÇO TOTAL DO ITEM 04 (Preço Unitário x 10) R$ | R$ 10.544,00 |
PAGAMENTO ÚNICO | |||
Item 05 | Serviço | QUANT. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
5.1 | Elaboração de Projeto Executivo | 5 | R$ 6.125,00 |
PREÇO TOTAL DO ITEM 05 (Preço Unitário x 5) R$ | R$ 6.125,00 |
R$ 613.628,93
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL - 48 MESES (ITENS 01 AO 05) R$
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Núcleo de Contratações Seção de Contratos Administrativos
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, EA EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) E DE CONTROLE DE ACESSO.
PROCESSO: JFES-EOF-2021/00084
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.424.467/0001-82, neste ato, representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro: DOUTOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
CONTRATADA:
, e-mail:
, CNPJ nº
, CEP:
, estabelecida à
. Tel.:
, neste ato, representada por seu
Representante Legal/Sócio/Administrador
e da Cédula de Identidade nº
, portador do CPF nº
, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por meio de Contrato Social/Procuração.
Em decorrência do Pregão Eletrônico nº , com base na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar n.º 123/2006, no Decreto n° 8.538/2015, na Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/1993, as partes têm entre si justo e avençado e celebram o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em , às fls. dos autos do Processo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na locação de solução de sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV e de sistema de controle de acesso para a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2. O sistema de CFTV e o sistema de controle de acesso serão instalados nas seguintes localidades:
a) Prédio Sede da CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx – XX – CEP: 29.053-245;
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b) Subseção Judiciária de Linhares: Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 808 – Nossa Senhora da Conceição – Linhares – ES – CEP: 29.900-495;
c) Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim: Av. Monte Castelo, S/N, Independência, Cachoeiro de Itapemirim – ES – CEP: 29.306-505;
d) Subseção Judiciária de São Mateus: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000
– Fátima – São Mateus – ES – CEP: 29.933-530;
e) Subseção Judiciária de Colatina: Av. Brasil, nº 232 – Bairro Lacê – Colatina – ES –
CEP: 29.703-032;
f) Subseção Judiciária de Serra: Rua 1D, esquina com Av. Norte Sul, S/N, Civit II, Serra
– ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DO QUANTITATIVO E DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÕES:
2.1. As especificações do objeto (infraestrutura, sistema de CFTV e de Controle de Acesso) e o quantitativo dos equipamentos a serem instalados estão descritos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
2.2.
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir
da assinatura do CONTRATO, como condição para emissão da certidão de Ordem de Início dos
Serviços de Instalação os seguintes documentos:
2.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Profissional competente com respectivo comprovante de pagamento, relativo aos serviços de instalação da rede de dados, do circuito fechado de TV e do sistema de controle de acesso, que deverá cobrir toda vigência contratual.
2.2.2. Declaração do técnico responsável de que conhece todos os locais de instalação da rede de dados, imagens e voz, bem como que todos os equipamentos fornecidos e instalados obedecerão às normas técnicas regentes à espécie, responsabilizando-se por eventuais informações inverídicas na forma da lei.
2.2.3. Projeto executivo, devidamente datado e assinado pelo responsável por sua
elaboração, acompanhada da ART específica para o projeto. O projeto das instalações físicas do
prédio será apresentado pela contratante, onde a contratada deverá detalhar o local de instalação dos equipamentos, as quantidades e o detalhamento da infraestrutura instalada. Em sua entrega será analisado e aprovado pelo gestor do contrato com apoio do setor de engenharia da contratante (SEPRO).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O Valor Global do CONTRATO é de R$ ( ),
conforme Tabela abaixo:
<INCLUIR TABELA PROPOSTA DE PREÇOS>
3.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
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CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste CONTRATO correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União da CONTRATANTE, para o corrente exercício, conforme o adiante especificado:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Nota de Empenho |
, de . | ||
... | ... | ... |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O prazo para instalação e colocação de todos os sistemas em funcionamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento de ofício encaminhado pelo gestor do contrato.
5.1.1. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para instalação, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
5.1.2. Constatado o fornecimento incompleto ou qualquer vício na instalação, a CONTRATADA será convocada para substituir, complementar ou sanar as irregularidades no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação formal pela CONTRATANTE. Decorrido esse prazo e não havendo o saneamento das irregularidades, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
5.2. Após a instalação de todos os sistemas e da verificação do correto funcionamento dos mesmos, a CONTRATADA, por intermédio do Diretor do Núcleo de Segurança e Transporte (NST), designará comissão que emitirá Termo de Recebimento Definitivo, constando a data de início dos serviços de locação.
5.3. O prazo de duração da prestação dos serviços de locação será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data certificada no Termo de Recebimento Definitivo.
5.4. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 5.3 desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
6.1. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1. Para segurança da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, após sua opção por uma das
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modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 3% (três por cento) do valor global do CONTRATO.
7.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ser do início da execução do CONTRATO até o prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
7.3. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, de forma manter o total previsto no item 7.1 atualizado durante toda vigência do pacto.
7.4. A garantia prevista deverá ser apresentada à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do CONTRATO.
7.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.4.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de
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10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
7.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONTRATO, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº. 05/2017.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.14. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item XII do Termo de Referência, anexo ao Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.2. A CONTRATADA, caso optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal correspondente aos serviços prestados, declaração relativa à sua opção por tal regime tributário.
8.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela
NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
9.1.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
9.1.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
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9.1.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
9.1.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
9.2. O não cumprimento injustificado pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos no Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9.9. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS:
10.1. O acordo de nível de serviço é aquele estabelecido no item XIII do Termo de Referência, anexo ao Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1. Os preços dos serviços, objeto deste CONTRATO, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no PREGÃO, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se se a variação do IPCA – IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
11.1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V), onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 11.1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
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11.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.2.1. Se o período que define o cálculo do índice previsto no item 11.1 se completar e a CONTRATADA não solicitar formalmente o reajuste respectivo, ocorrerá a preclusão do direito a esse reajuste caso um outro período, subsequente ao anterior, também se complete, e assim, sucessivamente.
11.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o CONTRATO.
11.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 11.1 desta Cláusula. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
12.1. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
13.1. A prestação da assistência técnica pela CONTRATADA se dará conforme previsto no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
14.1. Este CONTRATO pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1. A rescisão deste CONTRATO se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.2. No procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. Durante a vigência deste CONTRATO, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
16.2. A atestação de conformidade dos serviços cabe ao responsável pela fiscalização do
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CONTRATO ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS:
17.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei n.º 8.666/1993 e vincula-se aos seguintes documentos, independentemente de transcrição:
17.1.1 Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos;
17.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de , apresentada pela CONTRATADA.
17.2. Documentos como condição para assinatura do CONTRATO:
17.2.1. Será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União.
17.2.2. Indicação de preposto, com endereço no Estado do Espírito Santo, que será o elo de ligação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, fornecendo o nome completo, CPF, números de telefones e e-mail para correspondência.
17.2.2.1. O preposto indicado será responsável por receber os chamados técnicos e manter o email ativo durante toda a vigência contratual.
17.3. Garantia Contratual, conforme Cláusula Sétima, deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES:
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO:
20.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Vitória - ES, de de .
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro Seção Judiciária do Espírito Santo CONTRATANTE
CONTRATADA
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