ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(PLANEJAMENTO E CONTEÚDO)
1. OBJETO
1.1. O presente T.R. tem como objeto a contratação de empresa especializada em planejamento estratégico e produção de conteúdo para mídias e meios de comunicação digitais, conforme especificações neste Termo de Referência.
GRUPO | DESCRIÇÃO | SOB DEMANDA | UNIDADE | QUANTITATIVO ANUAL MÁXIMO PREVISTO |
1 | A) Conteúdo para mídias sociais/ cards e gifs | sob demanda | peça | 600 |
B) Conteúdo para mídias sociais/ vídeos digitais | sob demanda | peça | 60 | |
C) Conteúdo para ambiente web/ e-mail marketing | sob demanda | peça | 144 | |
D) Conteúdo para ambiente web/ banner digital | sob demanda | peça | 120 |
1.2. Os descritivos dos serviços, os prazos e a forma de execução do objeto licitado encontram-se neste Termo de Referência - TR e em seus anexos.
1.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades auxiliares, acessórias, instrumentais ou complementares à área de comunicação social.
1.4. Além disso, os produtos e serviços a serem contratados classificam-se como “comuns” à luz do parágrafo único do art. 1º da Leiº 10.520/2002, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente pré- definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Motivação da contratação
2.1.1. O trabalho planejamento e produção de conteúdo para redes sociais servirá para apoiar o aprimoramento da comunicação institucional e dar suporte à toda a demanda do ecossistema digital do Conselho Federal de Medicina (CFM);
2.1.2. O trabalho desenvolvido pela Coordenação de Imprensa (COIMP) do CFM tem o intuito de divulgar, de informar e de mobilizar a população e os médicos em torno da defesa da qualidade na assistência à saúde, oferta de condições de trabalho e atendimento, e respeito aos parâmetros éticos no campo do exercício da medicina. Por reconhecer a importância das redes sociais neste processo, a assessoria utiliza cada vez mais as mídias digitais em articulação com outros meios;
2.1.3. O CFM é considerado fonte legítima e com credibilidade na geração de dados e informações, sendo referência para veículos de comunicação, entidades médicas, órgãos públicos e para a sociedade em geral. Neste sentido, justifica- se a preocupação de oferecer acesso a conteúdo customizado aos seus diferentes públicos e contar com suporte no planejamento de suas ações;
2.1.4. Os serviços de planejamento e produção de conteúdo para redes sociais possibilitam ao CFM qualificar suas estratégias na divulgação de temas de seu interesse para alcançar a repercussão positiva de seus posicionamentos junto aos formadores de opinião e usuários da internet (população em geral e categoria médica).
2.2. Objetivo a ser alcançado por meio da contratação
2.2.1. Contratação de empresa especializada em planejamento e produção de conteúdo para mídias sociais capaz de oferecer os seguintes serviços:
a) Planejar o uso estratégico e eficiente dos conteúdos produzidos para redes sociais em função das necessidades do CFM;
b) Confeccionar peças gráficas para uso nas diferentes redes sociais (cards, gifs, vídeos digitais, capas, avatares, editorias, etc);
c) Confeccionar banners, e-mails marketing e outras peças para comunicação em meio digital;
d) Elaborar textos e legendas para publicação em redes sociais;
e) Adaptar as peças gráficas e conteúdo para os diferentes formatos e plataformas;
f) Elaborar guias de estilo para ambientes digitais visando a padronização do conteúdo produzido;
g) Postar e organizar o material nas redes oficiais da autarquia;
h) Orientar o uso das redes sociais apresentando novos recursos disponíveis e soluções que permitam atingir a expectativas do contratante;
i) Apresentar relatórios periódicos com métricas de postagens, crescimento e engajamento;
j) Produzir relatórios com diagnósticos de marca (avaliação da imagem projetada, pontos frágeis e fortes, possibilidades de crescimento, públicos potenciais, perfil do usuário entre outras métricas).
2.3. Justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre:
2.3.1. O trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e
dar suporte à toda a demanda do ecossistema digital do CFM;
2.3.1.1. O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos estratégicos do Conselho. No foco principal deve estar a divulgação das atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações de educação/formação dos médicos e de utilidade pública, além de defesa dos interesses da sociedade e da classe médica no que se refere à oferta de serviços de saúde de boa qualidade e à valorização dos profissionais;
2.3.1.2. O CFM, sendo uma entidade em que uma das principais agendas é a credibilidade da informação e sendo a informação que ele transmite a mais valiosa dentro do segmento medicina no Brasil, precisa entregar conteúdo certo, customizado e direcionado aos seus usuários;
2.3.1.3. Por isso, é importante que com o suporte operacional a ser ofertado contribua com o trabalho da área de comunicação do CFM no sentido de otimizar o planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas estratégias de presença na web da instituição, na gestão de seus
canais digitais oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades internas e externas da entidade;
2.4. ANÁLISE DE RISCOS
2.4.1. A inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:
I. Na perda de utilização de forma estratégica e competente de um MIX de comunicação moderno, de grande alcance, interativo e de baixo custo.
II. A perda de espaço nas redes sociais por não estar preparada para atuação e o posicionamento nos ambientes on-line.
III. Dificuldade de transformar dados em ação com um mar de informações e possibilidades.
2.5. DECLARAÇÃO DO OBJETO:
2.5.1. O objeto a ser contratado será prestado no prazo de 12 (doze) meses podendo haver prorrogação do contrato conforme a previsão do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
2.6 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.6.1 A presente contratação tem amparo legal nos seguintes dispositivos:
2.6.1.1 Lei nº 10.520/2002: institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.6.1.2 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (no que couber): regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
2.6.1.3 Decreto nº 3.555/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.6.1.4 Decreto nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de
engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
2.6.1.5 Decreto nº 7.746/2012: estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública;
2.6.1.6 Decreto nº 7.203/2010, de 4 de junho de 2010: - Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
2.6.1.7 Decreto nº 3.722/2001, de 09 de janeiro de 2001: Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
2.6.1.8 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.6.1.9 Instrução Normativa nº 02/2010, de 11 de outubro de 2010; - Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
2.6.1.10 Instrução Normativa SEGE/MPDG nº 05/2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
2.6.1.11 Instrução Normativa Ministério da Economia nº 73/2020: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização da pesquisa de preços;
2.7 JUSTIFICATIVA AGRUPAMENTO DE ITENS
2.7.1 Avaliando as características do objeto pretendido, o agrupamento de itens determinados da pretensão contratual é técnica e economicamente viável sendo que sua divisão pode prejudicar o conjunto do objeto, além de gerar outros custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de contratos autônomos.
2.7.2 A coexistência de muitas empresas atuando em um processo de construção de uma solução de comunicação traria dificuldades à execução, pois cada uma deteria as informações decorrentes do item sob sua execução e não haveria uma visão global da problemática do órgão e das possibilidades de atuação. Dessa forma a estratégia de comunicação do CFM ficaria fragmentada e restrita a determinados itens. Por outro lado, os interesses individuais de cada contratada poderiam passar a contaminar a proposição da melhor solução e subtrair a necessária agilidade e eficiência.
2.7.3 O CFM busca uma solução que preza pela uniformidade dos discursos para a eficiência e efetividade da comunicação do órgão. A contratação de itens determinados em grupos se justifica pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que a eventual opção por vários fornecedores aumentaria significativamente os riscos de incompatibilidade tecnológica ou descontinuidade da padronização dos serviços, evitando dificuldades gerenciais/operacionais e, consequentes aumentos dos custos operacionais e orçamentários.
3. SERVIÇOS DE CONTEÚDO
3.1. Especificações do serviço:
3.1.1. Planejamento do uso estratégico das redes sociais do CFM;
3.1.2. Desenvolvimento de peças gráficas e guias de estilo para ambientes digitais;
3.1.3. Produção de conteúdo (programas do pacote Adobe) para as mídias sociais oficiais do CFM a partir de briefing previamente definido e aprovado, envolvendo a criação de peças gráficas, edição de imagens, entre outros recursos;
3.1.4. Produção e publicação de textos e posts para ambientes digitais, a partir de pauta previamente aprovada, envolvendo a criação do texto, tagueamento, além da inserção de links;
3.1.5. Criação de planejamento estratégico de conteúdo em mídias digitais, com produção de guia de estilo e confecção de peças gráficas (cards, stories, vídeos, infográficos, gifs animados, peças engajadoras, entre outras), sendo toda a criação exclusiva para uso na internet;
3.1.6. Fornecimento de fotos, imagens, vídeos e elementos gráficos de bancos especializados que contenham um acervo amplo capaz de oferecer material atualizado e que contemple elementos que representem adequadamente a atividade médica no Brasil, bem como as características regionais e físicas de sua população (como Stock, Istock e Shutterstock);
3.1.7. Criação de peças e conteúdo para mídias e meios de comunicação digitais (WhatsApp, Telegram, e-mails marketing e banners digitais);
3.1.8. O atendimento à equipe da Coordenação de Imprensa (COIMP) do CFM deve ocorrer de Segunda à Sábado, de 8h às 19h, sendo que aos domingos e feriados deve haver uma estrutura capaz de atender demandas eventuais para produção e postagem de conteúdo;
3.1.9. Deve-se entregar, de forma sistemática, relatório mensal em arquivo de apresentação (até o terceiro dia útil após encerramento do mês anterior) com o consolidado de todas as entregas ao CFM, bem como suas respectivas métricas;
3.1.10. Deve-se entregar, de forma sistemática e mensal, hardware (pen drive, HD, etc) com pastas organizadas por temas e datas contendo arquivo de imagem (JPG), digital aberto (arquivos PSD ou afins do pacote Adobe) e final (PDF).
3.1.11. O CFM utilizará as peças a seu critério, podendo, a qualquer tempo, utilizá-las, editá-las e compartilhá-las com os Conselhos Regionais de Medicina, inclusive os arquivos editáveis.
3.2 Especificações dos produtos:
A) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ CARDS E GIFS
a.1) Descritivo: Produção de peças gráficas com formato específico para cada plataforma de mídia social, se necessário com a confecção de gráficos, tabelas, infográficos, fontes, logomarcas, fotos e imagens, entre outros elementos. As peças devem ser acompanhadas de textos adaptados para diferentes redes sociais.
a.2) Aspectos a serem considerados:
a. Seguir o guia de estilo do CFM ou orientações;
b. Contemplar fontes e insumos fornecidos pelo CFM;
c. Utilizar imagens de bancos especializados (conforme especificado no item 3.1.5) ou outras fornecidas pela contratante, citando sua fonte;
d. Acompanhar de legendas adequadas às linguagens das diferentes redes sociais;
e. Entregar com adaptação para diferentes redes sociais (horizontal, vertical, quadrada, entre outros);
f. Postagem nas redes sociais oficiais de acordo com o planejamento estratégico ou orientação da equipe do CFM;
a.3) Quanto aos prazos:
- Demandas ordinárias (novas campanhas, peças rotineiras e etc): prazo máximo 12 (doze) horas a partir da solicitação;
- Demandas de refação: prazo máximo 2 (duas) horas;
- Demandas urgentes: prazo máximo 1 (uma) hora.
a.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade, além da adequação às normas gramaticais;
a.5) Estimativa de quantidade de entregas mensais: Mínimo de 15 peças e máximo de 50, sob demanda.
B) CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ VÍDEOS DIGITAIS
b.1) Descritivo: Edição de vídeo para redes sociais com duração de até 1 (um) minuto. A edição do material bruto será feita a partir de um roteiro previamente orientado pelo CFM, como: produção de vídeos-áudios; cards animados; ou aberturas e créditos de material previamente capturado. O custo deve prever apenas a pós- produção (arte e edição).
b.2) Aspectos a serem considerados:
a. Seguir o guia de estilo do CFM ou orientações;
b. Contemplar fontes e insumos fornecidos pelo CFM;
c. Material não haverá necessidade de captação de imagens, locução ou produção;
d. Utilizar imagens e vídeos de bancos especializados (conforme especificado no item 3.1.5) ou outras fornecidas pela contratante, citando sua fonte;
e. Acompanhar de legendas adequadas às linguagens das diferentes redes sociais;
f. Entregar com adaptação para diferentes redes sociais (horizontal, vertical, quadrada, entre outros);
g. Postagem nas redes sociais oficiais de acordo com o planejamento estratégico ou orientação da equipe do CFM;
b.3) Quanto aos prazos:
- Demandas ordinárias (novas campanhas, peças rotineiras e etc): prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação;
- Demandas de refação: prazo máximo 4 (quatro) horas;
- Demandas urgentes: prazo máximo 2 (quatro) hora.
b.4) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade, além da adequação às normas gramaticais;
b.5) Estimativa de quantidade de entregas mensais: Mínimo de 1 peças e máximo de 5, sob demanda.
C) CONTEÚDO PARA AMBIENTE DE COMUNICAÇÃO DIGITAL/ E-MAIL MARKETING
c.1) Descritivo: Produção de e-mail marketing, contemplando aspectos gráficos e de conteúdo;
c.2) Aspectos a serem considerados: Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade, além da adequação às normas gramaticais;
a. Seguir o guia de estilo do CFM ou orientações;
b. Contemplar fontes e insumos fornecidos pelo CFM;
c. Utilizar imagens de bancos especializados (conforme especificado no item 3.1.5) ou outras fornecidas pela contratante, citando sua fonte;
d. Entregar em arquivo PNG, JPG ou HTML conforme necessidade.
c.3) Quanto aos prazos:
- Demandas ordinárias (novas campanhas, peças rotineiras e etc): prazo máximo 12 (doze) horas a partir da solicitação;
- Demandas de refação: prazo máximo 2 (duas) horas;
- Demandas urgentes: prazo máximo 1 (uma) hora;
c.4) Estimativa de quantidade de entregas mensais: Mínimo de 2 peças e máximo de 12, sob demanda.
D) CONTEÚDO PARA AMBIENTE DE COMUNICAÇÃO DIGITAL/ BANNER
d.1) Descritivo: Suporte à produção de banner digital para uso em mídia digital em formatos compatíveis aos determinados para atender necessidades do CFM;
d.2) Prazo de entrega:
- Demandas ordinárias (novas campanhas, peças rotineiras e etc): prazo máximo 12 (doze) horas a partir da solicitação;
- Demandas de refação: prazo máximo 2 (duas) horas;
- Demandas urgentes: prazo máximo 1 (uma) hora;
d.3) Aspectos a serem considerados: Proposta adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca, além da adequação às normas gramaticais;
d.4) Estimativa de quantidade de entregas mensais: No mínimo 1 peça, máximo de 10, sob demanda.
4. A CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade PREGÃO -SRP, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, na forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 10.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO TÉCNICA, conforme o caso consistirá em:
5.1.1 A licitante deverá apresentar atestado comprovando que executou serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 1 (um) ano.
5.1.2 Para a comprovação da experiência mínima de 1 (um) anos na prestação de serviços, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, emitido(s) por órgãos ou entidades de direito público ou privado, não havendo obrigatoriedade de serem 3 (três) anos ininterruptos, conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN 5/2017 - SEGES/MPDG .
5.1.3 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
5.1.4 Serão aceitos os somatórios de atestados para compor o quantitativo necessário à comprovação de capacidade técnico-operacional.
5.1.5 Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.1.6 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido,
5.1.7 O(s) atestado(s) devem comprovar aptidão do desempenho da empresa em relação a atividade descrita neste Termo de Referência, de forma pertinente e compatível às características, parâmetros, quantidades e prazos especificados.
5.1.8 Esse(s) atestado(s) deverá(ao) ser emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em nível federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, no Brasil ou no exterior, ou ainda por empresas privadas, com porte compatível do contratante. Estes atestados deverão ser relativos a:
a) Implantação do objeto do edital;
b) O(s) atestado(s) deverá(ao) mostrar, xxxxx e inequivocamente, o atendimento aos requisitos ora estabelecidos e, adicionalmente, deverá(ão) incluir obrigatoriamente:
• Identificação da instituição responsável pela emissão, com nome e
endereço completo.
• Discriminação e quantitativo dos itens integrantes do escopo de fornecimento correspondente.
• Data de contratação e de conclusão e aceitação do fornecimento.
• Grau de satisfação da instituição com relação ao fornecimento.
c) O(s) atestado(s) poderá(ao) ser emitido(s) por uma ou mais entidades de direito público ou privado, e só serão aceitos se emitidos em nome da
proponente. Não serão aceitos atestados de terceiros ou de empresas subfornecedoras mesmo que exclusivas;
d) O CFM se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu exclusivo critério verificar in-loco as informações constantes do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), mediante visita técnica.
6. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Iniciar a execução dos serviços em até́ 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do CFM;
6.2. A estrutura tecnológica da contratada deverá estar alocada em suas dependências, cabendo ao CFM apenas o acesso via web.
7 RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1 RECEBIMENTO
7.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo, quando houver o gestor o deverá ser recebido definitivamente pelo próprio fiscal;
7.1.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;
7.1.3 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
7.1.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.1.4.1 O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes,
acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.1.4.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.4.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.5 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá- lo ao gestor do contrato.
7.1.5.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.1.5.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo;
7.1.6 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo,
ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.1.6.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.6.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.6.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
7.1.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.1.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, conforme especificado neste documento, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.2 PAGAMENTO
7.2.1 O pagamento será efetuado em única parcela em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
7.2.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
7.2.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
7.2.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
a) Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
b) O prazo de validade;
c) A data da emissão;
d) Os dados do contrato e do órgão contratante;
e) O período de prestação dos serviços;
f) O valor a pagar; e
g) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.5 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.2.6 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.2.7 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.2.8 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.2.9 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.2.10 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.2.11 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8 OBRIGAÇÕES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência;
8.1.2 Oferecer uma equipe de atendimento composta por, no mínimo, um profissional de planejamento de mídia digital, dois diretores de arte, dois profissionais de atendimento, dois redatores e um revisor de textos. Todos com qualificação técnica e experiência comprovadas por meio de documentos oficiais referentes a atividades compatíveis ao objeto de contratação realizadas nos 24 meses anteriores à data de publicação deste Termo de Referência;
8.1.3 Garantir o atendimento à equipe da Coordenação de Imprensa (COIMP) de Segunda à Sábado, de 8h às 19h, sendo que aos domingos e feriados deve haver uma estrutura capaz de atender demandas eventuais para produção e postagem de conteúdo;
8.1.4 Entregar todos os materiais, peças e conteúdos no prazo descrito neste Termo de Referência;
8.1.5 Entregar, de forma sistemática, relatório mensal em arquivo de apresentação (até o terceiro dia útil após encerramento do mês anterior) com o consolidado de todas as entregas ao CFM, bem como suas respectivas métricas;
8.1.6 Entregar, de forma sistemática e mensal, hardware (pen drive, HD, etc) com pastas organizadas por temas e datas contendo arquivo de imagem (JPG), digital aberto (arquivos PSD ou afins do pacote Adobe) e final (PDF).
8.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objetos deste Termo de Referência;
8.1.8 Informar, no momento da assinatura do contrato, nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o CFM, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação, conforme Anexo I-IV deste Termo de Referência;
8.1.9 Toda a comunicação referente à execução do objeto será́ realizada através do e-mail informado pela Contratada no momento da assinatura do contrato;
8.1.10 A comunicação será́ considerada recebida após a confirmação de entrega encaminhada por e-mail, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail;
8.1.11 A comunicação só́ será́ realizada de forma diversa quando a legislação exigir ou quando a contratada demonstrar ao fiscal os motivos que justifiquem a utilização de outra forma;
8.1.12 Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato;
8.1.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência;
8.1.14 Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do CFM, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa);
8.1.15 Comunicar ao CFM, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais;
8.1.16 Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo CFM, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato.
8.1.17 Manter, durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.1.18 Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração;
8.1.19 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
8.1.20 A inadimplência da contratada com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante, nem poderá́ onerar o objeto deste contrato;
8.1.21 Prestar atendimento técnico on-line, em Português do Brasil, durante todo o período de vigência contratual;
8.1.22 Oferecer estrutura física e operacional compatível com a complexidade dos serviços a serem executados contemplando espaço para atendimento, equipamentos e softwares licenciados.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
9.2 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas;
9.3 Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual;
9.4 Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso as dependências do CFM;
9.5 Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes deste Termo de referência;
9.6 Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10 DAS PENALIDADES
10.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3 ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a
10.1.4 deste edital.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
10.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e do contrato e das demais cominações legais.
10.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11 PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL (Empresas pesquisadas).
Empresas Pesquisadas: Painel de Preços, Fly Sistemas e Comunicação, Radiola Propaganda e Tutano Estratégia.
ITENS | DESCRIÇÃO SUCINTA DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTITATIVO ANUAL MÁXIMO PREVISTO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL POR ITEM |
01 | CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ CARDS E GIFS | Peças | 600 | R$ 90.000,00 |
02 | CONTEÚDO PARA MÍDIAS SOCIAIS/ VÍDEOS DIGITAIS | Peças | 60 | R$ 108.000,00 |
03 | CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ E-MAIL MARKETING | Peças | 144 | R$ 36.000,00 |
04 | CONTEÚDO PARA AMBIENTE WEB/ BANNER DIGITAL | Peças | 120 | R$ 21.600,00 |
VALOR MÁXIMO TOTAL ACEITÁVEL R$ 255.600,00 |
12 GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:
o Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato;
o Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão;
o Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.
12.3 A garantia contratual será apresentada pela empresa licitante à Contratante, em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.
12.4 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
12.5 A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
13 DO REAJUSTE DE PREÇO
13.1 Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado pelo índice IPC- A, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante
do instrumento convocatório, aplicando-se as disposições do art. 40, inciso XI da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e aqueles contidos na Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008 e suas alterações.
13.2 Nos reajustes subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido.
13.3 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração dos respectivos cálculos.
13.4 A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação, que ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE.
13.5 O reajuste a que a CONTRATADA fizer jus e não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
14 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA atenderá, além das regras de responsabilidade, os critérios, procedimentos e prazos definidos na legislação de proteção de dados pessoais, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018), atendendo-se as seguintes diretrizes mínimas:
14.1.1 Adotar as medidas de proteção dos dados que, por razões técnicas, devam permanecer salvos, mesmo por curto espaço de tempo, na plataforma da contratada;
14.1.2 Não usar, copiar, compartilhar, guardar para si e/ou para terceiros, enfim, tratar os dados em referência, para quaisquer fins não expressamente previstos neste contrato.
15 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O contrato terá́ vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.
15.2 O critério de aceitação do objeto será definido pelo menor preço.
16 SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado à contratada transferir a outrem a parcela de maior relevância do objeto da presente licitação.
17 CONSÓRCIO
17.1 Não será admitida a participação de empresas associadas em forma de consórcio.
18 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
18.1 Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
18.2 Os critérios para a promoção de acessibilidade constam na Lei 10.098/2000, cujo cumprimento orienta-se pela Norma Técnica ABNT NBR nº 9050.
18.3 Os critérios para a promoção de acessibilidade, não excluem qualquer outra determinação legal acerca do tema, quer seja complementar, suplementar, superveniente ou qualquer outra que se aplique ao caso concreto.
18.4 O(s) serviço(s) deverá(ão) respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos.
18.5 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, em atendimento ao art. 170 da CF/1988, ao art. 3º da Lei nº 8.666/93 alterado pela Lei nº 12.349 de 2010, a Lei nº 12.187/2009 e art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, Decreto nº 7.746/2012.
18.6 O CFM prima pela realização de contratações sustentáveis. Nesse sentido, foram previstos nesta contratação os seguintes critérios de sustentabilidade:
✓ Os relatórios devem ser enviados todos em meio digital, de modo a se evitar o desperdício com a impressão;
✓ Uso de mídia digital para produção de laudos, relatórios, etc.
✓ A contratada não deve possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo.
✓ A contratada, ou seus dirigentes, não deve ter sido condenada por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
✓ Atendimento à reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 8.213/91.
✓ Elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
19 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/ 1993.
19.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.6 O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no ENCARTE "B" deste Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.10 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.12 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
19.13 A autorização, pelo CONTRATANTE, dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.
19.14 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.15 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.16 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.17 Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
19.18 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.19 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.20 O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
19.21 Serão nomeados gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
19.22 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
19.23 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários 6.2.2.1.1.33.90.39.049 – Serviços de Processamento de Dados.
21 TESTE DE VERIFICAÇÃO
21.1 Antes da adjudicação e da homologação do pregão, a licitante classificado em primeiro lugar será convocado para disponibilizar, em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação, de modo a comprovar a capacidade de prestação do serviço e o atendimento das funcionalidades básicas, conforme planilha de verificação de conformidade abaixo.
21.2 Será considerado apto no teste de verificação o licitante que atender a 100% (cem por cento) das exigências listadas na planilha.
21.3 A verificação é imprescindível devido à relevância para o CFM, sendo necessário a comprovação da qualidade dos serviços listados na planilha de verificação.
21.4 Após a disponibilização das peças gráficas, o CFM terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para avaliar o material.
21.5 Caso os itens listados na planilha de verificação não sejam 100% atendidos, a empresa será desclassificada do certame, procedendo-se ao disposto no parágrafo 4º, artigo 43 do Decreto n. 10.024/2019.
PLANILHA DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE | |||
Empresa: | |||
Itens de Verificação: | |||
N. | Descrição | Conformidade | |
Sim | Não | ||
1 | Conteúdo - Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade e apresentação didática. | ||
2 | Layout - Proposta adequada a criatividade e atratividade. | ||
3 | Layout e conteúdo - Proposta segue estilo e linguagem do CFM. | ||
4 | Texto - Propostas de legendas com informações objetivas, adequadas às linguagens das diferentes redes sociais e seguindo as normas gramaticais. | ||
5 | Agilidade – Proposta entregue em tempo hábil. |
22 GESTÃO E FISCALIZAÇÃOA fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, gestora titular e o gestor substituto Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, especialmente designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei no 8.666/93.
22.2 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento da aquisição objeto deste Edital, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da
fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou a terceiros.
22.3 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora para receber informações necessárias ao processo de fornecimento objeto deste edital.
22.4 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
23.2 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
23.3 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
23.4 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
23.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
23.6 Todos os serviços que involuntariamente não explícitos analiticamente neste Termo de Referência, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do serviço a ser contratado, deverá ser de responsabilidade da contratada.
23.7 Será admitido o consórcio, de acordo com a previsão contida no art. 33 da Lei nº 8.666/1993, art. 17 do Decreto nº 3.555/2000 e art. 16 do Decreto nº 5.450/2005 c/c os Acórdão 59/2006 – Plenário, Xxxxxxx 410/2006 – Xxxxxxxx, Xxxxxxx 566/2006 – Plenário e Xxxxxxx 1946/2006 – Plenário para a execução dos serviços, tendo em vista:
✓ A busca da Administração em fomentar a competição e à obtenção da proposta mais vantajosa.
✓ Justifica-se a prerrogativa visto que, empresas de pequeno e médio porte, isoladamente, possam vir a ter seus direitos de participação cerceados devido a magnitude do serviço a ser contratado tanto no âmbito territorial quanto logístico.
✓ Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação.
23.8 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto a ser contratado.
24 DOS FOROS E DOS CASOS OMISSOS
24.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX CONDE | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Gestora Titular | Gestor Substituto |
ENCARTE A
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO DADOS DA SOLICITAÇÃO
Este Termo de Compromisso é celebrado entre: Conselho Federal de Medicina - CFM, Endereço: XXXX 000, Xxxx 00, Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – XX. Inscrita no CNPJ/MF 33.583.550/0001-30, neste ato representada pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O CFM e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o Serviço de IGP - Infraestrutura de Gerenciamento de Privilégios
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais; CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
• Para a finalidade deste Termo “Informações Confidenciais” significarão todas e
quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e- mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
• Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações
que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis
ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
• Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito
atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
• A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte
Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
• A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir,
direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
• As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem
divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
• A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou
concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
• A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer
divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
• A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
• A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o Termo de Ciência.
• As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
• O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será
interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
• Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado
como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
• Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os
compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
• A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não
constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o
restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
• As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer
Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
• A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os
documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
• A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos
que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
• A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade
estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
• As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto
quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
• O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste
instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
• Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais
disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
• O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer
das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão
do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
• Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das
Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
• O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por
uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
• Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos
autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
• A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de
Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
• A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos
de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
• Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes com
relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
• Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de
modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 20
DE ACORDO |
CONTRATANTE |
<Nome> Mat: |
Testemunha 1 |
<Nome> Mat.: |
ENCARTE B
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. Definição: INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
2. Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
3. Forma de avaliação: definição das situações, indicadores (Tabela 2) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência (Tabela 1), de 1 a 3, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 1% a 5% do valor da fatura referente ao serviço executado.
4. Apuração: o registro de ocorrências será apurado a cada execução de evento, aplicando-se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao representante da unidade formalizar à Coordenação-Geral de Suporte Logístico relatórios detalhados da execução do evento quando do atesto da nota fiscal.
5. Sanções: Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do evento e quando as infrações ultrapassarem os limites descritos na tabela 2, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 3,0 % sobre o valor da Ordem de Serviço ou valor mensal |
2 | Glosa de 5,0 % sobre o valor da Ordem de Serviço ou valor mensal |
3 | Glosa de 10,0 % sobre o valor da Ordem de Serviço ou valor mensal |
Tabela 2
Descrição do Problema | SEVERIDADE |
Não prestação contínua do serviço, de acordo com demandas recebidas e prazos estabelecidos | 3 |
Não disponibilização do quantitativo suficiente de profissionais para atendimento de toda a demanda, com a qualificação especificada | 3 |
Falta de alinhamento das respostas ao posicionamento estratégico, ao discurso institucional e às mensagens chave do CFM | 3 |
Utilizar material, fotos e textos sem direitos autorais | 3 |
Postagem nas redes sociais sem autorização prévia da equipe do CFM | 3 |
Texto com informações erradas/equivocadas ou cuja veracidade não seja comprovada ou não aprovadas pela equipe do CFM | 3 |
Não seguir cronograma de postagens de material previamente acordado com a equipe do CFM | 2 |
Não adequação dos textos no formato, forma de apuração, redação, revisão e edição | 2 |
Não manter equipe de atendimento e produção de conteúdo nos horários previstos ou não indicar equipe para trabalhos eventuais (domingos e feriados) | 2 |
Não apresentar conteúdo e imagens de acordo com a pauta/briefing, representado de forma clara e com apuro estético; formato, duração, resolução, criação, redação, revisão e edição adequados dos produtos | 2 |
Atraso de mais de 24 horas para entrega das peças, a contar da solicitação | 2 |
Atraso de até 4h para entrega das peças, a contar da solicitação | 1 |
Texto com erros gramaticais/ortográficos | 1 |
Texto com indicação errônea de fontes ou sem menção a suas fontes | 1 |
Não entregar os arquivos vinculados ao projeto na data correta e acompanhados de relatório | 1 |
Arquivos entregues em mídia não aprovados pelo fiscal | 1 |
ENCARTE C
LISTA DE VERIFICAÇÃO - RECEBIMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS
LISTA DE VERIFICAÇÃO - RECEBIMENTO MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||
CONTRATADA: | CNPJ: | |||
CONTRATO: VIGÊNCIA: | PRORROGÁVEL: ( ) Sim ( ) Não | |||
FISCAIS TÉCNICOS (GESTORES) Titular: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Substituto: XXXXX XXXXXXXX XXXXX | ||||
ANÁLISE DOS ASPECTOS QUANTITATIVOS | ||||
ITEM | CRITÉRIOS DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | |
1 | prestação contínua do serviço, de acordo com demandas recebidas e prazos estabelecidos. | |||
2 | disponibilização do quantitativo suficiente de profissionais para atendimento de toda a demanda, com a qualificação especificada. | |||
3 | prestação contínua do serviço, com qualidade e atendimento eficaz. | |||
4 | alinhamento das respostas ao posicionamento estratégico, ao discurso institucional e às mensagens chave do CFM. | |||
PARECER DA FISCALIZAÇÃO | ||||
A CONTRATADA ATENDEU AOS ASPECTOS QUANTITATIVOS DA EXECUÇÃO O DO OBJETO | ||||
A CONTRATADA NÃO ATENDEU AOS ASPECTOS QUANTITATIVOS DA EXECUÇÃO O DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências) | ||||
ANÁLISE DOS ASPECTOS QUALITATIVOS | ||||
ITEM | CRITÉRIOS DE CONFERÊNCIA | IMR | SIM | NÃO |
1 | A contratada atendeu todas as demandas do CFM? | |||
1.1 | Se não, qual grau de incidência de IMR? | |||
3 | A contratada entregou todos ps serviços condizentes com o público, ações e impactos solicitado pelo CFM? | |||
6 | O plano de ação mensal atendeu ao previsto no TR? | |||
PARECER DA FISCALIZAÇÃO | ||||
A CONTRATADA ATENDEU AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA EXECUÇAO O DO OBJETO | ||||
A CONTRATADA NÃO ATENDEU AOS ASPECTOS QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO O DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências) |
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |
NÃO HOUVE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DURANTE A EXECUÇÃO O DO OBJETO | |
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | |
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, a fiscalização decide por: | |
RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |
NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |