MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE DE CON- CESSÃO ADMINISTRATIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, POR INTERMÉDIO DA [●], COM A CONCESSIONÁRIA [●] E COM A INTERVENIÊNCIA DA [●].
Por este instrumento, as Partes abaixo qualificadas: De um lado,
(1) MUNICÍPIO DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço [●], por intermédio da [órgão ou entidade], inscrita no CNPJ sob o no [●], representada pelo Sr. [●], (doravante PODER CONCEDENTE).
De outro,
(2) [CONCESSIONÁRIA], sociedade de propósito específico constituída sob a forma de sociedade anônima, de acordo com as leis brasileiras, com sede no Município de Cam- pinas, na [●], inscrita no CNPJ sob o no [●], neste ato representada pelo seu [●], (dora- vante CONCESSIONÁRIA).
E, na qualidade de intervenientes-anuentes,
(3) [ADJUDICATÁRIO], sociedade empresária com sede na [●], inscrita no CNPJ sob o no [●], neste ato representada pelo seu [●], (doravante ADJUDICATÁRIO), e
(4) [ENTIDADE REGULADORA], agência reguladora de serviços de [●], inscrita no CNPJ sob o no [●], neste ato representada pelo seu [●], (doravante ENTIDADE REGU- LADORA).
CONSIDERANDO QUE:
(I) o PODER CONCEDENTE realizou LICITAÇÃO, na modalidade concorrência, conforme o EDITAL [●]/[●] para a prestação dos serviços públicos integrados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo a implantação, operação e manutenção de uma CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS;
(ii) o ADJUDICATÁRIO foi declarado vencedor da LICITAÇÃO;
(iii) a LICITAÇÃO foi homologada pela autoridade competente, o seu objeto foi adjudicado ao ADJUDICATÁRIO, e este constituiu a CONCESSIONÁRIA;
As Partes e o(s) interveniente(s)-anuente(s) resolvem, de comum acordo, firmar o pre- sente contrato, o qual será regido pelos termos e condições a seguir:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Base Legal
1.1. Legislação Aplicável. Este CONTRATO é regido por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente a LEI MUNICIPAL DE PPP, LEI FEDERAL DE PPP, LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, LEI FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PLANO DE SANEAMENTO, PLANO DE RE- SÍDUOS SÓLIDOS e, subsidiariamente, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LI- CITAÇOES e demais normas que regem a matéria, pelas regras constantes do EDITAL, pela proposta da CONCESSIONÁRIA e pelas disposições deste CONTRATO.
1.1.1. A CONCESSIONÁRIA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, ao sistema de penalidades previsto nesse instrumento e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instru- mento ou nos seus ANEXOS.
1.2. Direito Aplicável. Este CONTRATO é regulado pelas suas disposições e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teo- ria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.3. Regime Jurídico. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CON- CEDENTE a prerrogativa de:
(i) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONCESSIONÁRIA;
(ii) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na legislação;
(iii) fiscalizar a execução;
(iv) aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total, respeitado os princípios do contraditório e daampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade.
1.4. Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-finan- ceiro.
2. Interpretação e Termos Definidos
2.1. Regras Básicas de Interpretação. Em caso de divergência entre as normas pre- vistas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS, prevalecerá o seguinte:
(i) Em primeiro lugar, as normas legais;
(ii) Em segundo lugar, as normas do corpo do EDITAL;
(iii) Em terceiro lugar, as normas do CONTRATO;
(iv) Em quarto lugar, as normas dos ANEXOS do CONTRATO.
2.1.1. Em caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão os elaborados pelo PO- DER CONCEDENTE;
2.1.2. As referências aos Itens, subitens e ANEXOS, salvo disposição em contrário, de- vem ser entendidos como referências aos Itens, subitens e ANEXOS deste CON- TRATO;
2.1.3. Os títulos atribuídos aos itens e subitens servem apenas como referência e não devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições contidas nos cor- respondentes itens e subitens.
2.2. Termos Definidos. Os termos e expressões grafados com letra maiúscula terão o significado atribuído no ANEXO I DO EDITAL – TERMOS DEFINIDOS, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos demais ANEXOS ao presente CONTRATO ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3. Anexos
3.1. ANEXOS. Constituem ANEXOS desse CONTRATO, como parte integrante, inde- pendentemente de transcrição, o EDITAL e todos os documentos que o integram, bem como os seguintes:
ANEXO I | EDITAL E SEUS ANEXOS |
ANEXO II | RELAÇAO DE BENS REVERSÍVEIS |
ANEXO III | PROPOSTA TÉCNICA APRESENTADA NA LICITAÇAO |
ANEXO IV | PROPOSTA ECONÔMICA APRESENTADA NA LICITAÇAO |
CAPÍTULO II - OBJETO DO CONTRATO
4. Objeto
4.1. Objeto. Este CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS INTEGRADOS DE LIMPEZA URBANA, contemplando a implantação, ope- ração e manutenção da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, conforme des- critos no ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2. Condições para Exploração dos Serviços e Implantação das OBRAS e SISTE- MAS. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS e im- plantação das OBRAS e SISTEMAS, conforme previsto no ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA, oferecendo aos USUÁRIOS serviços de maneira eficiente, conforme os CRITÉRIOS DE DESEMPENHO estipulados.
4.2.1. A execução dos SERVIÇOS e a implantação das OBRAS e SISTEMAS serão realizados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais contidas nos ANEXOS, bem como nas normas técnicas para a execução e manutenção;
4.2.2. A CONCESSÃO se desenvolverá em fases distintas e complementares, conforme detalhado no ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA.
5. Declarações e Compromissos das Partes
5.1. Declarações da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA declara, na data de assinatura do CONTRATO, que:
(i) É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro do comér- cio;
(ii) Atende e atenderá durante toda a CONCESSÃO, diretamente ou por seus CONTROLADORES, conforme o caso, aos requisitos de qualificação técnica, ido- neidade financeira e regularidade jurídica e fiscal constantes do e/ou na forma prevista no EDITAL, encontrando-se solvente antes e imediatamente após a cele- bração deste CONTRATO;
(iii) É uma sociedade de propósito específico, constituída com o objetivo único de implantar e explorar a presente CONCESSÃO e em conformidade com a LEGIS- LAÇÃO APLICÁVEL, não conduzindo ou tendo conduzido quaisquer outras ativi- dades, prévias ou presentes, nem sendo parte de qualquer medida judicial por si ajuizada ou acerca da qual tenha sido citada;
(iv) Possui todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste CONTRATO e tal celebração não viola a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, nem tam- pouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença do qual a CONCESSIONÁRIA seja parte;
(v) Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos, resolu- ções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao presente CON- TRATO e as respectivas atividades, inclusive e principalmente relativas ao SER- VIÇO e OBRAS, assim como no que se referem às questões ambientais associa- das;
(vi) Este CONTRATO constitui obrigação legal, válida e exequível da CONCES- SIONÁRIA, vinculante e exigível de acordo com os seus termos;
(vii) Visitou a região em que será implantada a CONCESSÃO, teve pleno acesso e examinou adequadamente, todos os documentos colocados à disposição pelo PODER CONCEDENTE relativos a esta CONCESSÃO, incluindo o EDITAL, o CONTRATO e todos os ANEXOS aos referidos documentos, tendo a oportunidade de discuti-los e/ou comentá-los previamente na(s) audiência(s) pública(s) e ao longo do procedimento de consulta pública. Teve pleno acesso e analisou à sua satisfação as licenças e autorizações já concedidas;
(viii) Encontra-se satisfeita com as condições e com as obrigações e riscos assu- midos e com o nível de remuneração contemplado no CONTRATO;
(ix) Formulou sua PROPOSTA e o seu PLANO DE NEGÓCIOS levando em con- sideração as condições gerais da CONCESSÃO e todas as informações e docu- mentos colocados à disposição aos participantes da LICITAÇÃO;
(x) Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas pelo ADJUDICATÁ- RIO no processo licitatório, segundo o EDITAL, foram verdadeiras e permanecem válidas, sendo certo que tais declarações e informações não omitem qualquer fato relevante que possa vir a alterar o conteúdo destas ou acarretar efeito material- mente adverso à sua capacidade de desempenhar as obrigações que lhe são atri- buídas neste CONTRATO;
(xi) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
(xii) Não possui em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da estrutura do PODER CONCEDENTE, nos últimos 12 (doze) meses, ou que se enquadre no inciso III do artigo 9º da LEI DE LICITAÇÕES.
5.2. Declarações do PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE declara, na data de assinatura do CONTRATO, que:
(i) Tem pleno poder, autoridade e legitimidade para celebrar o presente CON- TRATO, contando com todas as autorizações necessárias para tanto, constituindo o presente CONTRATO obrigações legais, válidas e exequíveis em face do PO- DER CONCEDENTE;
(ii) A LICITAÇÃO deste CONTRATO foi autorizada e aprovada pelo PODER CON- CEDENTE;
(iii) A abertura do processo licitatório, nos termos do EDITAL, foi precedida de autorização do chefe do PODER CONCEDENTE, fundamentada em estudo téc- nico demonstrando a conveniência e a oportunidade da contratação;
(iv) Xxxxxxxx ou colocou à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documen- tos, especificações técnicas, dados, estudos, plantas, projetos, inclusive seus res- pectivos ANEXOS, e demais informações necessárias e relevantes para a correta e acurada formulação da PROPOSTA ECONÔMICA por parte do ADJUDICATÁ- RIO.
6. Serviços
6.1. Serviços. Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁ- RIA é outorgada a prestação dos SERVIÇOS constantes deste CONTRATO e seus ANEXOS.
6.2. Prestação dos Serviços. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao dis- posto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos proce- dimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos CRITÉRIOS DE DESEMPE- NHO.
6.3. Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regulari- dade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos ter- mos da legislação.
6.3.1. A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela CON- CESSIONÁRIA, dos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO constantes do ANEXO II DO EDI- TAL – TERMO DE REFERÊNCIA;
6.3.2. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos SERVIÇOS;
6.3.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das insta- lações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços tecno- lógicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do presente CONTRATO e o equilíbrio econô- mico-financeiro;
6.3.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SER- VIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação;
6.3.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os USUÁRIOS.
7. Licenças e Autorizações, Interação com os Demais Órgãos Públicos e Relação com as Prestadoras
7.1. Licenças e Autorizações. A CONCESSIONARIA será responsável pela obtenção das Licenças Prévia, de instalação e de operação; certidões, alvarás e autorizações necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS e demais ações necessárias para permitir a prestação dos SERVIÇOS.
7.1.1. Não serão imputáveis às PARTES os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do PODER PÚBLICO, desde que o atraso não te- nha sido causado pelas mesmas;
7.1.2. O PODER CONCEDENTE auxiliará a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, a obter as licenças, certidões, alvarás e autorizações necessárias para a prestação dos SERVIÇOS. Esse auxílio será prestado por meio da emissão de documentos e/ou soli- citações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e entida- des públicas, dentre outras medidas.
7.2. Interação. As PARTES deverão interagir com os órgãos públicos responsáveis pela emissão de autorizações, licenças e/ou permissões relacionadas com a execução do CONTRATO.
7.2.1. O PODER CONCEDENTE deverá auxiliar a CONCESSIONÁRIA no seu relacio- namento com as prestadoras de serviços públicos com a finalidade de implementar as ações necessárias para a execução do objeto do CONTRATO, incluindo o remaneja- mento das interferências.
7.3. Competências Contratuais. A CONCESSIONÁRIA cumprirá apenas as compe- tências expressamente contidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, não exer- cendo poder de polícia e ainda lhe sendo vedada a imposição de multas, penalidades (ou outras formas de sanção administrativas e/ou penais), ou o uso de força policial ou física, coerção ou coação sobre os USUÁRIOS.
7.4. Participação em Reuniões. Sempre que solicitada e houver justificativa e perti- nência com o objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA indicará represen- tante(s) para participar de reuniões, integrarem comissões ou grupos de trabalho, efe- tuar exposições ou de outra forma interagir com órgãos públicos com competência sobre
a área da CONCESSÃO. Tal(is) representante(s) deverá(ão) oferecer suas contribui- ções pautando-se pelos objetivos, regras e princípios previstos neste CONTRATO.
7.5. Remanejamento de Interferências para as OBRAS e/ou Serviços. A CONCES- SIONÁRIA deverá interagir com as prestadoras de serviços públicos para a realização das intervenções necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS e operação dos SERVIÇOS. Para a realização dessas intervenções, a CONCESSIONÁRIA, quando solicitado pelas prestadoras de serviços públicos, agendará horário específico para tanto.
7.5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um canal de comunicação direto com as prestadoras de serviços públicos para o agendamento das intervenções, bem como ins- tituir um plano de ação para as intervenções necessárias. O PODER CONCEDENTE deverá auxiliar a CONCESSIONÁRIA no seu relacionamento com as prestadoras;
7.5.2. O agendamento das intervenções será feito, sempre que possível, em horários de menor tráfego de veículos, com vistas a diminuir o impacto na fluidez de trânsito.
7.6. Custo do Remanejamento de Interferências. A CONCESSIONÁRIA será respon- sável pela execução e pelos custos decorrentes do remanejamento de interferências indicadas e devidamente identificadas nos ANEXOS deste CONTRATO.
7.6.1. Quando houver necessidade de remanejamento de interferências não indicadas ou não devidamente identificadas nos ANEXOS deste CONTRATO, as mesmas deve- rão ser executadas pela CONCESSIONÁRIA, assegurado o reequilíbrio econômico-fi- nanceiro do CONTRATO;
8. Prazo de Vigência do Contrato
8.1. VIGÊNCIA. O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 anos contados da ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação, nos termos do ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.1. Os prazos máximos de disponibilização dos SISTEMAS e para gerenciamento ambiental e geotécnico no ATERRO ATUAL é de XXXXX anos a contar da ORDEM DE INÍCIO;
8.1.2. O prazo máximo de implantação da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍ- DUOS é de [●] ([●]) anos a contar da ORDEM DE INÍCIO;
8.1.3. Os prazos dos itens 8.1.1 e 8.1.2 poderão ser antecipados, por conta e risco da CONCESSIONÁRIA;
8.1.4. Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inal- terado o prazo total de vigência do CONTRATO;
8.1.5. Atrasos na disponibilização e implantação previstas nos itens 8.1.1 e 8.1.2, que sejam de responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços rela- cionados, mantendo-se inalterado o prazo de vigência do CONTRATO.
8.2. Prorrogação do Prazo. O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, quando houver justifica- tiva, ressalvado que a prorrogação somente será admitida quando:
(i) inexistirem investimentos em atraso para realização pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) a CONCESSIONÁRIA estiver prestando os SERVIÇOS de maneira adequada;
(iii) a CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na CON- CESSÃO, conforme determinados pelo PODER CONCEDENTE com base em es- tudo técnico, jurídico e econômico-financeiro, em relação ao qual a CONCESSIO- NÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.
8.2.1. As condições previstas no item 8.2 não se aplicam se a prorrogação do contrato ocorrer em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do CON- TRATO, ocasião em que as PARTES deverão disciplinar os requisitos aplicáveis a tal prorrogação.
9. Emissão da Ordem de Início e Início da Prestação dos Serviços
9.1. Condições Prévias para a Emissão da Ordem de Início. No prazo de até 90 (noventa) dias, após a assinatura do CONTRATO, prorrogáveis por iguais períodos e sem prejuízo da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, o PO- DER CONCEDENTE deverá cumprir as condições abaixo indicadas, para que a OR- DEM DE INÍCIO possa ser emitida:
(i) Publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;
(ii) Constituição do FUNDO PAGADOR;
(iii) Constituição da CONTA VINCULADA com a somatória dos valores equivalen- tes a XXXXX parcelas da CONTRAPRESTAÇAO PÚBLICA;
(iv) Celebração de Contrato de administração de CONTA VINCULADA com o AD- MINISTRADOR DA CONTA, atendendo as exigências e condições do presente CONTRATO;
(v) Formalização das demais garantias de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pelo PODER CONCEDENTE, em especial a desafetação e alienação fiduciária à CONCESSIONÁRIA de imóveis de propriedade do PODER CONCE- DENTE, com valor de mercado equivalente a, pelo menos, R$[●] ([●]);
(vi) Disponibilização, pelo CONCESSIONARIO, da ÁREA necessária para a im- plantação do CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, mediante permissão de uso pelo prazo da CONCESSAO e eventual prorrogação, e respeitado o pro- cedimento de desapropriação indicado na cláusula 13.1.3;
(vii) Disponibilização pelo CONCESSIONARIO das Licenças Ambientais, inclu- sive as ambientais; certidões, alvarás e autorizações necessárias.
9.2. Emissão da Ordem de Início: Após o cumprimento integral das condições acima, o PODER CONCEDENTE deverá emitir a ORDEM DE INÍCIO, quando a CONCESSIO- NÁRIA iniciará as atividades da CONCESSÃO.
9.2.1. Poderá ser admitida a emissão de ORDEM DE INÍCIO parcial, de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.
9.3. Toda a Documentação Técnica gerada pela CONCESSIONÁRIA, para implantação, manutenção e operação dos SISTEMAS sob sua responsabilidade seguirão aos mes- mos padrões indicados nos ANEXOS a este CONTRATO.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
10.1. Obrigações da CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações esta- belecidas neste CONTRATO em seus ANEXOS, em especial no ANEXO II DO EDITAL
– TERMO DE REFERÊNCIA e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA
obriga-se à:
(i) Executar os SERVIÇOS, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CON- TRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda
as determinações do PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe responder pelos pre- juízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS ou a terceiros;
(ii) Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades objeto do CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
(iii) Prestar os SERVIÇOS sem interrupção durante todo o período do CON- TRATO de forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos estabelecidos neste CON- TRATO e nos termos do artigo 6º, da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
(iv) Realizar os SERVIÇOS com obediência às normas pertinentes, aos padrões e aos procedimentos constantes deste CONTRATO;
(v) Garantir o cumprimento deste CONTRATO e da legislação aplicável, por parte de todas as subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos dos USUÁ- RIOS e à proteção ambiental;
(vi) Apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos dos ANEXOS deste Contrato;
(vii) Elaborar, submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE e zelar constan- temente pela correta aplicação do Plano de Gestão de Riscos e de Contingências, mantendo disponíveis para tanto recursos humanos e materiais;
(viii) Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE e adotar as providên- cias necessárias, sempre que ocorrer a descoberta de materiais ou objetos de interesse geológico ou arqueológico;
(ix) Manter serviço de ouvidoria diretamente vinculado à diretoria da Concessio- nária para cuidar exclusivamente das relações com os USUÁRIOS dos SERVI- ÇOS, durante todo o prazo do CONTRATO;
(x) Não celebrar contrato com terceiros cuja execução seja incompatível com o prazo da CONCESSÃO, exceto se mediante aprovação prévia do PODER CON- CEDENTE;
(xi) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, todas as condições necessárias ao cumprimento dos SERVIÇOS;
(xii) Informar o PODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o PODER CON- CEDENTE neste CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
(xiii) Xxxxxx o PODER CONCEDENTE livre dos litígios a que não tenha dado causa, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste CONTRATO;
(xiv) Ressarcir o PODER CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de de- terminações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à CONCESSIO- NÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como dos danos aos USUÁRIOS e órgãos de controle e fiscalização;
(xv) Zelar pela integridade dos bens vinculados a CONCESSÃO;
(xvi) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilita- ção e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;
(xvii) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais neces- sários à perfeita execução do CONTRATO;
(xviii) Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos atos e even- tos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;
(xix) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento de todo pessoal vinculado ao CONTRATO, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos SERVIÇOS;
(xx) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrên- cia em desconformidade com a operação adequada dos SERVIÇOS;
(xxi) Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem, inde- pendente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
(xxii) Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
(xxiii) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenci- ária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra empre- gada na operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de seguro de acidente de trabalho;
(xxiv) Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado e no prazo de 10 (dez) dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços de operação e outros de sua responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes;
(xxv) Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e infor- mações pertinentes ao CONTRATO, franqueando acesso amplo e irrestrito à fis- calização e a realização de auditorias;
(xxvi) Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas subcontratadas;
(xxvii) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO, apresentando-o, anualmente, ao PODER CONCEDENTE;
(xxviii) Submeter previamente ao PODER CONCEDENTE, para aprovação, toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço concedido, que pretenda realizar nos equipamentos operados, nas áreas concedidas ou em qualquer outra mídia;
(xxix) Manter à disposição do PODER CONCEDENTE cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra de bens, materiais e equipamentos;
(xxx) Encaminhar ao PODER CONCEDENTE, quando solicitado, cópia dos ins- trumentos contratuais relacionados aos serviços que geram receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados;
(xxxi) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus emprega- dos direcionados à operação sejam registrados, tenham seus assentamentos de- vidamente anotados em carteiras de trabalho ou mantenham contrato de presta- ção de serviço, atendidas as exigências da legislação previdenciária e trabalhista em vigor;
(xxxii) Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limi- tadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao CONTRATO, em con- sonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE;
(xxxiii) Recrutar toda mão-de-obra e fornecer equipamentos e materiais necessá- rios à prestação dos SERVIÇOS, consoante as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO;
(xxxiv) Submeter à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE, eventuais reformulações de operação desde que atendidos as referências apresentadas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e respeitada a legislação em vigor;
(xxxv) Acordar regras de convivência com as equipes envolvidas do PODER CONCEDENTE e de outros agentes, em SERVIÇOS e OBRAS a serem executa- dos em áreas compartilhadas, respeitando na íntegra o Cronograma de Imple- mentação do Empreendimento;
(xxxvi) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de implan- tação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;
(xxxvii) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os USUÁRIOS, em particular;
(xxxviii) Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, ou de quem este indicar, para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e manutenção dos SERVIÇOS;
(xxxix) Manter os serviços executados em conformidade com as determinações da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Capítulo V Título 2, regulamentada pela Portaria
3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho (e alterações posteriores), bem como as Normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho específicas, em especial à Norma Regulamentadora nº 10;
(a) A CONCESSIONÁRIA deverá possuir serviço especializado em Enge- nharia, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado na Dele- gacia Regional do Trabalho, assim como instituir uma CIPA - Comissão In- terna de Prevenção de Acidentes;
(b) A CONCESSIONÁRIA deverá prover que os funcionários sob sua res- ponsabilidade ou de prepostos estejam devidamente uniformizados com rou- pas profissionais em bom estado e portando cartões individuais de identifi- cação, bem como todos os EPIs - Equipamentos de Proteção Individuais e
EPCs - Equipamentos de Proteção Coletivos necessários à segurança das atividades em curso.
(xl) Elaborar as Diretrizes Operacionais dos SERVIÇOS e submetê-las à aprova- ção do PODER CONCEDENTE, em conformidade com este CONTRATO e em seus ANEXOS;
(xli) Manter, para todas as atividades relacionadas à de serviços de engenharia, a competente regularidade perante os órgãos reguladores de exercício da profis- são exigindo o mesmo de terceiros contratados;
(xlii) Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal no 8.159/91 e demais normas aplicáveis;
(xliii) Prever a responsabilização por danos que seus agentes causarem a tercei- ros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem aos USUÁ- RIOS, a terceiros e, quando for o caso, ao PODER CONCEDENTE, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
(xliv) Apresentar até 30 (trinta) dias do encerramento de cada trimestre, as de- monstrações contábeis em conformidade com a legislação societária e com o plano de contas aprovado pelo PODER CONCEDENTE, bem como os balancetes mensais de fechamento, devidamente assinados pelo contador responsável;
(xlv) Designar um responsável técnico à frente das atividades dos SERVIÇOS, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante a fiscalização do PODER CONCEDENTE;
(xlvi) Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, promover as substitui- ções demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preser- vação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO;
10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ceder, para acervo do PODER CONCEDENTE to- dos os projetos, planos, plantas, softwares e outros documentos, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções indicadas no CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das ativi- dades do CONTRATO.
10.3. Nomeação de Representante. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de assina- tura do CONTRATO, indicar por escrito ao PODER CONCEDENTE o nome e respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como principal responsável pela gestão do CONTRATO (“Representante da CONCESSIONÁRIA”), aos cuidados do qual deverão ser dirigidas as correspondências e notificações.
10.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá conceder ao Representante da CONCESSIONÁ- RIA, respeitadas suas disposições estatutárias, os poderes necessários para que essa pessoa adote as medidas para a satisfação de todas as exigências, deveres e obriga- ções previstas no CONTRATO;
10.3.2. A qualquer momento durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir o Representante da CONCESSIONÁRIA, mediante notificação prévia ao PODER CONCEDENTE.
11. Obrigações do PODER CONCEDENTE
11.1. Obrigações do PODER CONCEDENTE. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial o ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o PO- DER CONCEDENTE obriga-se à:
(i) acompanhar a execução do CONTRATO, fiscalizar e assegurar o cumpri- mento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos SERVIÇOS, preser- vando os seus direitos e os da CONCESSIONÁRIA;
(ii) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, o cumprimento das normas, regulamen- tos e procedimentos de segurança e de execução de manutenção e zelar pela sua qualidade;
(iii) Realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza con- tábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA;
(iv) indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos SER- VIÇOS;
(v) fornecer à CONCESSIONÁRIA, todas as informações e os elementos téc- nicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos SERVIÇOS e a im- plantação das OBRAS que a precedem;
(vi) fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
(vii) notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos SERVIÇOS;
(viii) notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventual penali- dade;
(ix) emitir o termo de aceite, na forma disciplinada neste CONTRATO, dos pro- jetos de concepção de engenharia dos serviços a serem implantados ou modifi- cados;
(x) receber e apurar queixas e reclamações dos USUÁRIOS relativos a atu- ação da CONCESSIONÁRIA;
(xi) analisar e aprovar, se for o caso, os serviços relacionadas a implantação da CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, bem como os respectivos pa- receres e relatórios emitidos;
(xii) realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas con- tas e registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros;
(xiii) inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena conser- vação do patrimônio concedido;
(xiv) Apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção de licenças e autorizações ne- cessárias para a execução do CONTRATO, inclusive por meio de participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para outros órgãos públi- cos;
(xv) aprovar os reajustes e/ou revisão previstas nesse CONTRATO;
(xvi) realizar os pagamentos das CONTRAPRESTAÇÕS PÚBLICAS e das de- mais obrigações pecuniárias, na forma e condições previstas no CONTRATO;
(xvii) realizar a fiscalização da CONCESSÃO.
12. Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS
12.1. Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLA- ÇÃO APLICÁVEL e das demais disposições deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como das obrigações do PODER CONCEDENTE na qualidade de titular e responsável direto pela prestação dos SERVIÇOS aos USUÁRIOS, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS:
(i) Receber serviço adequado, em níveis satisfatórios e de acordo com a sua des- tinação específica, tal como previsto neste CONTRATO;
(ii) Comunicar ao PODER CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA a ocorrên- cia de irregularidades relacionadas à prestação dos SERVIÇOS;
(iii) Receber da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE as informa- ções necessárias para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iv) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porven- tura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
(v) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVI- ÇOS possam ser prestados de forma adequada e racional;
(vi) Contribuir para a manutenção das boas condições dos bens públicos por in- termédio dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS;
(vii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS.
12.2. Implantação de Central de Atendimento ao Usuário. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, às suas expensas, uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), para o atendimento e coleta de reclamações, pleitos e sugestões dos USUÁRIOS em relação aos SERVIÇOS.
12.2.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE relatório men- sal relativo às demandas dos USUÁRIOS, com a indicação do índice de efetividade do atendimento.
13. Desapropriações e Servidões Administrativas
13.1. Desapropriações e Servidões Administrativas. Caberá ao PODER CONCE- DENTE promover, se necessário, as desapropriações, instituir as servidões administra- tivas e as ocupações temporárias necessárias à realização dos SERVIÇOS, bem como arcar com os ônus e indenizações decorrentes, seja por acordo ou pela propositura de ações judiciais.
13.1.1. Os imóveis objeto de desapropriação serão transferidos ao domínio do PODER CONCEDENTE;
13.1.2. Os bens desapropriados terão a sua posse transferida para a CONCESSIONÁ- RIA, para uso e gozo para fins da CONCESSÃO, permanecendo o domínio dos mesmos com o PODER CONCEDENTE.
13.2. Emissão da Declaração de Utilidade Pública. São de responsabilidade do PO- DER CONCEDENTE as providências necessárias à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de ins- tituição de servidões.
14. Responsabilidade e Indenizações
14.1. Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao PODER CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores, em- pregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra pes- soa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CON- CESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS.
14.1.1. Não são consideradas, dentre outras, como ocasionada pela CONCESSIONÁ- RIA, eventuais indenizações decorrentes da localização das OBRAS ou da mera exis- tência dos SERVIÇOS.
14.2. Direito de Regresso do PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA se obriga a ressarcir o PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos provenientes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA ou a subcontratadas desta, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CON- CESSIONÁRIA e indenizações por perdas e danos.
14.2.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados que porventura serão utilizados na execução do presente CONTRATO.
14.3 Responsabilidade do PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE res- ponderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por quaisquer prejuízos causados à CONCESSIONÁRIA, que tenha dado causa, por si ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculada, decorrentes de atos de responsabilidade ou omissões do PO- DER CONCEDENTE, praticados ou ocorridos antes da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO, ainda que tais fatos, atos ou omissões sejam descobertos ou materializados posteriormente.
14.4. Direito de Regresso da CONCESSIONÁRIA. O PODER CONCEDENTE se obriga a ressarcir a CONCESSIONÁRIA de todos os desembolsos provenientes de de-
terminações judiciais para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PO- DER CONCEDENTE, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE e indenizações por per- das e danos.
15. Tributos
15.1. Inclusão dos Tributos na Remuneração. A remuneração da CONCESSIONÁ- RIA está sujeita aos tributos e encargos vigentes na data da apresentação da proposta, conforme LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
15.2. Sujeição à Legislação Aplicável. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos ter- mos e nas condições da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo de vigência deste CONTRATO, obrigando-se ao pontual recolhi- mento de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita, ressalvado o seu direito à revisão do CONTRATO, para mais ou para menos, objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração da carga fiscal subsequente à data de apresentação da proposta que altere o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
15.2.1. Em se tratando de aumento de tributos sobre a renda, a CONCESSIONÁRIA não terá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira, nos termos do artigo 9º, § 3º, da LEI DE CONCESSÕES;
15.2.2. Na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá cuidar para que todos os seus subcontratados cumpram regularmente suas obrigações fiscais e previdenciárias.
16. Valor do Contrato
16.1. Valor do Contrato. O valor do CONTRATO é de R$ [●] ([●]) reais, na data base de [●] de [●], correspondente à soma das receitas estimadas pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA ECONÔMICA ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO, tra- zidos a valor presente.
17. Remuneração da CONCESSIONÁRIA
17.1. Fontes de Remuneração da CONCESSIONÁRIA. A remuneração da CONCES- SIONÁRIA será composta pelas seguintes parcelas:
(i) CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
(ii) RECEITAS ACESSÓRIAS.
18. Contraprestação Pública
18.1. Contraprestação Pública. Pela operação dos SERVIÇOS, execução das OBRAS e implantação dos SISTEMAS a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da CON- TRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
18.2. Valor da Contraprestação Pública. O valor base da CONTRAPRESTAÇÃO PÚ- BLICA é aquele indicado na PROPOSTA ECONÔMICA, de R$ [●] ([●]), na data base da data de apresentação da proposta, e o valor mensal será considerando os ÍNDICES DE DESEMPENHO.
18.3. Início do Pagamento da Contraprestação Pública. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA em cada mês, iniciando-se o pagamento no mês subsequente à emissão da ORDEM DE INÍCIO.
18.4. O pagamento da CONTRAPRESTAÇAO será, em regra, suportado pelo FUNDO PAGADOR.
18.5. Apresentação de Documentos e emissão da Nota Fiscal. A CONCESSIONÁ- RIA emitirá nota de débito com indicação do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida, calculada mediante a aplicação dos percentuais indicados no QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO FIXA, constante do ANEXO II DO EDITAL
– TERMO DE REFERÊNCIA, e a enviará ao PODER CONCEDENTE, juntamente com os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações acessórias, previstos neste CONTRATO. O PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 07 (sete) dias, con- tados do recebimento desses documentos, comunicar sua aprovação ou rejeição para a CONCESSIONÁRIA. No caso de silêncio, os documentos serão considerados apro- vados.
18.5.1. Após a aprovação, a CONCESSIONÁRIA deverá emitir e enviar a nota fiscal, ou
outro documento equivalente, ao PODER CONCEDENTE, com vencimento em 30 (trinta) dias. O pagamento das notas fiscais ou de outros documentos equivalentes re- lacionados à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será feito mediante crédito das impor- tâncias correspondentes em favor da CONCESSIONÁRIA, em conta corrente, valendo o recibo de depósito como quitação;
18.5.2. No caso de rejeição pelo PODER CONCEDENTE dos documentos enviados pela CONCESSIONÁRIA, essa deverá providenciar as correções determinadas pelo PODER CONCEDENTE. Após a realização das correções, a CONCESSIONÁRIA de- verá enviar os documentos para nova aprovação do PODER CONCEDENTE, o que deverá ocorrer no prazo de até 7 (sete) dias, contados do recebimento dos documentos. Após a aprovação, a CONCESSIONÁRIA poderá emitir a nota fiscal, ou outro docu- mento equivalente, sempre com vencimento em 30 (trinta) dias;
18.5.3. A ausência de resposta do PODER CONCEDENTE nos prazos determinados implicará na aprovação tácita dos documentos enviados pela CONCESSIONÁRIA.
18.6. Documentação Adicional. Como condição adicional para o recebimento da CON- TRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE sua regularidade com o INSS, nos termos do exigido na Constituição Federal.
18.7. Atraso no Pagamento. Em havendo atraso no pagamento da CONTRAPRESTA- ÇÃO PÚBLICA, o débito será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Federal, além de atualização monetária pela variação positiva do IPCA, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, até a data do efetivo pagamento.
18.8. Suspensão de Investimentos. A CONCESSIONÁRIA poderá suspender os in- vestimentos em curso, bem como as atividades que não sejam estritamente necessárias à continuidade de serviços reputados essenciais, sem prejuízo de requerer a rescisão judicial do CONTRATO, caso ocorra atraso no pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS.
19. Receitas Acessórias
19.1. Receitas Acessórias. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEI- TAS ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas
e procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO.
19.1.1. Compreende-se como RECEITAS ACESSÓRIAS, dentre outras:
(i) Receita proveniente dos serviços de recebimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares de outros municípios;
(ii) Renda proveniente de comercialização de produtos provenientes de compos- tagem;
(iii) Renda proveniente de comercialização de produtos provenientes de coleta seletiva que não forem suportados pelas cooperativas respectivas;
(iv) Outros admissíveis legalmente.
19.2. Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS ACES- SÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropria- das da seguinte maneira:
(i) 50% (Cinquenta por cento) da receita líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA
com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta;
(ii) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER CONCE- DENTE, mediante compensação com o valor devido a título de CONTRAPRES- TAÇÃO no mês subsequente à apuração das RECEITAS ACESSÓRIAS.
19.3. Contabilização dos Investimentos. Os investimentos realizados pela CONCES- SIONÁRIA para o desenvolvimento e a exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS tam- bém deverão ser contabilizados em separado e não serão considerados para fins de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e pagamento de eventuais indeniza- ções nos casos de extinção do CONTRATO.
19.4. Vigência dos Contratos. O prazo de todos os contratos de exploração comercial celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO, salvo se aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE.
19.5. Constituição de Subsidiárias. A CONCESSIONÁRIA pode optar por exercer as atividades objeto deste item por meio de suas subsidiárias ou controladas.
19.6. Receitas Financeiras. As RECEITAS FINANCEIRAS pertencerão exclusiva- mente à CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO IV - CONCESSIONÁRIA
20. Estrutura da CONCESSIONÁRIA
20.1. Estatuto Social. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA poderá ser alterado sem a necessidade de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, salvo nos casos de alteração do objeto social, fusão, cisão, transformação, incorporação ou alteração de controle.
20.2. Sede. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a sede da CONCESSIONÁRIA
será no Município de Campinas.
20.3. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•] ([•]), e sua integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o [•]º. ([•]) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.
20.3.1. Após a conclusão dos investimentos na construção da CENTRAL DE TRATA- MENTO DE RESÍDUOS, a CONCESSIONÁRIA poderá reduzir seu capital social para o mínimo de R$ [•] ([•]).
20.4. Governança Corporativa. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padroniza- das.
20.5. Exercício Social. O exercício social da CONCESSIONÁRIA deverá coincidir com o ano civil.
20.6. Prazo de Duração. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquida- ção e extinção de todas as suas obrigações.
20.7. Contratação com Partes Relacionadas. Os contratos firmados pela CONCES- SIONÁRIA com partes relacionadas deverão observar condições e preços de mercado. São consideradas partes relacionadas as assim definidas no Pronunciamento Técnico CPC 05, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM 560/08, conforme alterada ou substituída. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PO- DER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua data de assinatura,
cópia dos contratos firmados com partes relacionadas.
21. Subcontratação
21.1. Subcontratação. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvol- vimento de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO, salvo se previamente aprovado pelo PODER CONCE- DENTE.
21.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas por esses terceiros;
21.1.2. Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão regidos por regras de Direito Privado, não se estabelecendo nenhum vínculo entre esses terceiros e o PODER CONCEDENTE;
21.1.3. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável perante o PODER CONCE- DENTE por eventuais prejuízos causados por seus subcontratados;
21.1.4. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
22. Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA e Cessão.
22.1. Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA. Salvo por even- tual transferência do controle societário para os FINANCIADORES, regulada em dispo- sição específica deste CONTRATO, os CONTROLADORES só poderão transferir o con- trole da CONCESSIONÁRIA mediante prévia e expressa autorização do PODER CON- CEDENTE, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
22.2. Submissão e Autorização de Pedido de Transferência do Controle Acionário. A autorização pelo PODER CONCEDENTE da transferência do controle observará o quanto segue:
(i) A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE, por meio de notificação prévia, pedido de autorização que deverá conter, dentre outras in- formações julgadas pertinentes pela CONCESSIONÁRIA ou seus CONTROLA- DORES, (i) justificativa para a transferência; (ii) indicação das sociedades que pretendem assumir o controle da CONCESSIONÁRIA, qualificando-as e relatando a sua experiência de atuação em prestação de serviço de porte e característica
similares ao SERVIÇO; (iii) demonstração de que tais sociedades atendem as exi- gências de capacidade e regularidade necessárias a assunção do SERVIÇO; (iv) compromisso das sociedades de que, caso seja autorizada a transferência con- trole, irão cumprir, integralmente, todas as obrigações aplicáveis aos CONTRO- LADORES no âmbito do CONTRATO, bem como apoiar a CONCESSIONÁRIA no cumprimento das obrigações a esta atribuídas, e (v) demais informações ou documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) O PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de que trata o inciso (i), manifestar-se-á por escrito a respeito do pedido de trans- ferência do controle da CONCESSIONÁRIA, autorizando-o, rejeitando-o ou for- mulando exigências para sua autorização, sempre de maneira fundamentada.
22.2.1. Não havendo resposta ao requerimento no prazo previsto no inciso (ii) conside- rar-se-á como autorizado o pedido de transferência de controle nos termos requeridos.
22.3. Cessão do Contrato. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder a CONCESSÃO a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
CAPÍTULO V - ALTERAÇÕES
23. Alterações do Contrato
23.1. Alterações do Contrato. Poderá haver a alteração do CONTRATO nos seguintes casos:
(i) Unilateralmente, pelo PODER CONCEDENTE, para modificar quaisquer itens do CONTRATO, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro, em decor- rência de eventual necessidade de (a) adequação do presente CONTRATO às finalidades do interesse público e/ou (b) adequação do CONTRATO a nova reali- dade, alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que (1) não seja alterada a substância do CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou excessiva- mente onerosa a sua execução;
(ii) Por mútuo consentimento entre as PARTES, em decorrência de eventual ne- cessidade de (a) adequação do presente CONTRATO às finalidades do interesse público e/ou (b) adequação do CONTRATO a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que (1) não seja alterada a substância do
CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua exe- cução.
23.2. Procedimento Administrativo para a Alteração. Todas as alterações, unilaterais ou não, somente ocorrerão após a conclusão de devido procedimento administrativo instaurado para este fim, no qual (i) fique devidamente demonstrada a motivação que fundamenta a alteração; e (ii) seja permitida a participação da CONCESSIONÁRIA para apresentar alegações sobre a alteração. As alterações deverão ser efetivadas por es- crito, mediante aditamento ao presente CONTRATO.
23.2.1. Caso haja alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA em virtude de qual- quer alteração do CONTRATO, este deverá ter seu equilíbrio econômico-financeiro res- tabelecido concomitantemente.
23.3. Revisão Quinquenal da prestação dos Serviços. A cada 05 (cinco) anos, con- tados do início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE e a CONCES- SIONÁRIA deverão realizar avaliação conjunta da prestação dos SERVIÇOS, de ma- neira a assegurar que estes sejam prestados de acordo com critérios atuais de quali- dade, modernidade e segurança. Durante essa revisão, os CRITÉRIOS DE DESEMPE- NHO poderão ser alterados visando sua melhoria. A revisão quinquenal da prestação dos SERVIÇOS deve ser feita respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do CON- TRATO.
23.3.1. A incorporação de inovação tecnológica aos SERVIÇOS, que, no curso da exe- cução do CONTRATO, reduza ou incremente o valor dos investimentos, custos ou des- pesas projetadas pela CONCESSIONÁRIA dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
24. Reajuste
24.1. Reajustamento. Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajusta- dos anualmente, tendo como referência as respectivas datas base, de acordo com a seguinte fórmula paramétrica:
IRC = 50% x IPCA + 25% x DP + 25% x DC, em que:
IRC = Índice de Reajuste da Contraprestação
IPCA = Índice de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE
DP = Variação de Preços com Pessoal, conforme Dissídio ou Convenção Coletiva da Categoria em que a maioria dos colaboradores da Concessionária estiverem vinculados; DC = Variação de Preços do Combustível mais consumido pelos veículos da Concessi- onária alocados à prestação dos serviços, conforme apurado pela Agência Nacional do Petróleo, ou outra entidade idônea e reconhecida pelas PARTES
24.1.1. O cálculo do reajuste dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será ela- borado pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser submetido à apreciação do PODER CONCEDENTE, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data prevista para sua aplicação, para que este verifique a sua exatidão;
24.1.2. Em até 10 (dez) dias, contados do recebimento do cálculo dos novos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER CONCEDENTE deverá analisar e se ma- nifestar sobre o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
24.1.3. Estando correto o cálculo do reajuste, deverá o PODER CONCEDENTE, no prazo previsto no item acima, homologá-lo, informando a CONCESSIONÁRIA, por es- crito, a esse respeito, e autorizando que essa receba a CONTRAPRESTAÇÃO PÚ- BLICA reajustada;
24.1.4. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo estabelecido acima, considerar-se-á como deferida a proposta elaborada.
24.2. Primeiro Reajuste. O primeiro reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses da data de assinatura do CONTRATO, levando em consideração a variação ocorrida desde a data base dos preços, fixada em [--]/201[--] até a data do reajuste.
24.3. Índices de Reajuste. Em caso de extinção dos índices apontados na fórmula pa- ramétrica acima, os mesmos serão substituídos de comum acordo pelas PARTES.
24.4. Dispensa de Aditivo em caso de Reajuste. O mero reajuste dos valores do CONTRATO não exigirá a formalização de aditamento ao CONTRATO, que poderá ser feito por apostilamento.
25. Do Equilíbrio Econômico-Financeiro e do Compartilhamento dos Riscos
25.1. Equilíbrio Econômico-Financeiro. Considera-se, para todos os fins, que as condi- ções estabelecidas no CONTRATO, na PROPOSTA ECONÔMICA, nos ANEXOS e no EDITAL constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente CONTRATO.
25.1.1. Observados os pressupostos estabelecidos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, bem como no EDITAL, nos ANEXOS e no presente instrumento, o CONTRATO será objeto de revisão caso ocorra o desequilíbrio na sua equação econômico-financeira.
25.2. Hipóteses de Recomposição do Equilíbrio Econômico-financeiro. Caberá a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para quaisquer das PARTES, nas hi- póteses descritas abaixo:
(i) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de pra- zos a ele aplicáveis, previstos neste CONTRATO e/ou na LEGISLAÇÃO APLICÁ- VEL;
(ii) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, incluindo, mas não se limitando, ao des- cumprimento de prazos a ele aplicáveis;
(iii) modificação unilateral do CONTRATO que importe variação dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;
(iv) sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevierem novas disposições legais, desde que acarretem repercussão nos custos e/ou na receita da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para me- nos, em conformidade com o disposto na LEI DE CONCESSÕES e excetuados os tributos incidentes sobre a renda;
(v) em razão de alteração legislativa que resulte, comprovadamente, em variações dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA;
(vi) em caso de determinações judiciais decorrentes de fatos ocorridos antes da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO;
(vii) em caso de alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isen- ção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário, bem como alterações na legislação consumerista que acarretem impactos nos custos de atendimento;
(viii) Fato do Príncipe que onere a execução do CONTRATO;
(ix) modificações promovidas pelo PODER CONCEDENTE nos indicadores de desempenho previstos no ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA, que causem comprovado impacto nos encargos da CONCESSIONÁRIA superio- res àqueles experimentados caso o serviço concedido fosse desempenhado em condições de atualidade e adequação;
(x) ocorrência de caso fortuito ou força maior;
(xi) ocorrência de modificações decorrente de riscos não assumidos pela respec- tiva parte, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS;
(xii) outras previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONTRATO.
25.2.1. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos na CONCESSÃO e ter levado esses riscos em considera- ção na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
25.3. Assunção de Riscos. No presente CONTRATO as PARTES suportarão os riscos na forma que estes lhes são atribuídos.
25.4. Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA:
(i) Interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais como fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado;
(ii) Ações ou omissões das prestadoras de serviços públicos;
(iii) Falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afe- tem os SERVIÇOS.
25.4.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER CONCE- DENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo:
(i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
(ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento;
(iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
(iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável;
(v) outras informações consideradas relevantes.
25.4.2. Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, decidir sobre o ocorrido.
25.4.2.1. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA es- clarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx- xxxxx x xxxx) horas.
25.4.3. Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a
CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento
escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado.
25.4.4. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.
25.5. Constituem, dentre outros, riscos de engenharia e de operação assumidos pela
CONCESSIONÁRIA:
(i) atraso no cumprimento dos cronogramas de implantação para entrega das OBRAS e implantação dos SISTEMAS de sua responsabilidade;
(ii) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodo- logia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;
(iii) não atualização tecnológica e/ou insucesso de inovações tecnológicas;
(iv) prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
(v) interface e compatibilização das OBRAS, equipamentos e SISTEMAS entre si;
(vi) todos os riscos inerentes à prestação do serviço público adequado, inclu- indo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento aos indicadores de desempenho em função de sua performance, bem como das normas técnicas e regras contratuais;
(vii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na implantação e na prestação do serviço decorrente da CONCESSÃO;
(viii) custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de qualquer evento, ou perda de bens reversíveis alocados à CONCESSÃO.
25.6. Constituem, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela CON- CESSIONÁRIA:
(i) aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO;
(ii) variação dos custos de insumos, operacionais, de manutenção, de compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza;
(iii) diminuição das expectativas ou frustração das receitas alternativas e comple- mentares e de projetos e empreendimentos associados;
(iv) alteração do cenário macroeconômico ou aumento de custo de capital e vari- ação das taxas de câmbio, exceto aqueles decorrentes de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
(v) estimativa incorreta do valor dos investimentos a serem realizados;
(vi) constatação superveniente de erros, ou omissões na PROPOSTA ECONÔ- MICA e PLANO DE NEGÓCIOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE.
25.7. Constituem, dentre outros, riscos ambientais a serem assumidos pela CONCES- SIONÁRIA:
(i) Passivos ambientais encontrados e/ou compensações ambientais, e condi- cionantes próprias a estas, decorrentes dos licenciamentos de instalação e de operação;
(ii) Não observância às diretrizes mínimas constantes deste CONTRATO e seus ANEXOS ou alteração das concepções, projetos ou especificações que impli- quem em emissão de nova(s) licença(s), arcando integralmente com os custos socioambientais direta ou indiretamente decorrentes da não observância da res- pectiva diretriz socioambiental e/ou decorrentes da necessidade de emissão de nova(s) licença(s) por culpa da CONCESSIONÁRIA;
(iii) Atraso na obtenção das licenças de instalação e de operação, total ou parcial, salvo por culpa de terceiros.
25.7.1. Excluem-se do risco de que trata este item e devem ser assumidos pelo PODER CONCEDENTE os seguintes riscos: passivos ambientais encontrados e/ou compensações ambientais, e condicionantes próprias a estas, decorrentes do licen- ciamento prévio e de instalação, desde que não sejam decorrentes da ação da CON- CESSIONÁRIA, hipótese em que serão tratados como circunstâncias supervenientes imprevisíveis e ensejarão recomposição do equilíbrio econômico.
25.8. Constituem, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela CONCESSIO- NÁRIA:
(i) Evento de força maior ou caso fortuito se, ao tempo de sua ocorrência, corres- ponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo me- nos duas empresas do ramo;
(ii) Greve e dissídio coletivo de funcionários da CONCESSIONÁRIA e/ou de for- necedores, subcontratados de materiais/serviços da CONCESSIONÁRIA, não de- claradas ilegais pela justiça do trabalho;
(iii) Responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que pos- sam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes, pessoas que tra- balhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, durante a implantação do objeto da CONCESSÃO e no curso de toda vigência da CONCESSÃO, excepcionados aqueles prejuízos decorrentes da localização das OBRAS;
(iv) Responsabilidade civil, administrativa, penal e ambiental decorrente da im- plantação e da operação dos SERVIÇOS e que apresente nexo causal entre as atividades da implantação e da operação dos SERVIÇOS e o dano:
a) Ressalvado o nexo causal previsto neste item, eventuais responsabiliza- ções decorrentes de demandas referentes à existência do empreendimento na região que não decorram da ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto concedido, ficarão a cargo do PODER CONCEDENTE.
(v) Negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a CON- CESSIONÁRIA, sejam elas empregados, terceirizados, ou de empresas subcon- tratadas.
(vI) Todos os custos relativos à prospecção e resgate arqueológicos de descobertas realizadas no curso da OBRA de implantação dos SERVIÇOS serão assumidos pelo PODER CONCEDENTE, bem como os prazos consumidos nessas atividades que afetarem o Cronograma de Implantação do Empreendimento, ficando a CONCESSIO- NÁRIA eximida de ser penalizada.
25.9. RISCOS EXCLUSIVOS DO PODER CONCEDENTE
25.9.1. Todos os acréscimos relativos aos custos socioambientais que não tenham sido expressamente assumidos pela CONCESSIONÁRIA, e desde que não sejam decor- rentes da ação da CONCESSIONÁRIA, responsável pela elaboração dos projetos de engenharia e dos procedimentos operacionais, serão suportados pelo PODER CON- CEDENTE.
26. Procedimentos para Recomposição do Equilíbrio Econômico-financeiro
26.1. Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Ocorrendo um evento que autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, este será implementado tomando-se como base os efeitos do evento que lhe deu causa,
descritos em um relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto da ocor- rência.
26.1.1. Início do Processo de Xxxx Xxxxxxxxx. O processo de recomposição do equilí- brio econômico-financeiro de rito ordinário poderá ser iniciado pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE;
26.1.2. Procedimento para a Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. O pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá obedecer ao se- guinte procedimento:
(i) ser acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o im- pacto da ocorrência;
(ii) ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, podendo ainda a outra parte solicitar laudos econômicos es- pecíficos, elaborados por entidades independentes;
(iii) deverá conter indicação da pretensão à recomposição do equilíbrio econô- mico-financeiro, informando os impactos, os valores, as alternativas de recompo- sição, e, dentre estas, a alternativa que a parte entenda mais adequada dentre as admitidas pelo CONTRATO ou LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
(iv) A PARTE poderá, em um prazo de até 30 (trinta) dias, solicitar informações adicionais à outra parte, que as deverá prestar nos 10 (dez) dias subsequentes. Uma vez recebidas as informações adicionais, o requerido terá um prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar sobre a proposta do requerente;
(v) Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da parte interessada, sendo que, em caso de procedên- cia do pedido, os custos serão repartidos em proporções iguais, com imediato re- embolso à parte interessada;
(vi) As medidas consideradas urgentes pelo PODER CONCEDENTE deverão ser implementadas assim que determinadas.
26.1.3. Recomposição decorrente de Alteração Unilateral determinada pelo PO- DER CONCEDENTE. Para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de- corrente de alteração unilateral do CONTRATO que importe na realização de novos investimentos, o PODER CONCEDENTE deverá solicitar que a CONCESSIONÁRIA apresente, previamente a realização dos novos investimentos e para compor o processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o projeto básico dos servi- ços/obras, considerando que:
(i) o projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e as estimativas do impacto dos investimentos e serviços/obras sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e crité- rios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventual- mente estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE sobre o assunto;
(ii) o PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo das obras e serviços a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econô- mico-financeiro.
26.1.3.1. Caso, após a elaboração do projeto básico pela CONCESSIONÁRIA, o PO- DER CONCEDENTE decida não realizar a alteração do CONTRATO, a CONCESSIO- NÁRIA deverá ser ressarcida dos custos incorridos para a elaboração do projeto.
26.1.4. Contratação de Entidade Independente. As PARTES poderão optar pela con- tratação de entidade especializada para a apuração de eventual desequilíbrio econô- mico-financeiro e para sua mensuração, repartindo os custos de tal atividade;
26.1.5. Prazo do Processo de Recomposição do Equilíbrio Econômico-financeiro. O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, ressalvada a hipótese, devidamente justificada, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
26.2. Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao re- equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO serão resolvidas conforme os mecanis- mos de solução de divergências previstos neste CONTRATO. As obrigações das PAR- TES não ficarão suspensas ou alteradas durante a pendência do processo de revisão ou de solução de disputas, salvo disposição expressa em contrário.
26.3. Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A re- composição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada por meio das seguin- tes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO;
(ii) revisão do cronograma de investimentos;
(iii) revisão da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, para mais ou para menos;
(iv) compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos da
CONCESSIONÁRIA, mediante lei autorizativa;
(v) reversão à CONCESSIONÁRIA das RECEITAS ACESSÓRIAS apropriadas ao
PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO;
(vi) pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, dos investi- mentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos ou do valor equivalente da receita efetivamente perdida;
(vii) outras modalidades previstas em lei.
26.3.1. Caberá às PARTES, em comum acordo, a escolha da forma pela qual será im- plementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, buscando sempre as- segurar a continuidade da prestação do SERVIÇO concedido e a preservação da capa- cidade de pagamento dos FINANCIAMENTOS.
CAPÍTULO VI - FINANCIAMENTO
27. Financiamento
27.1. Contratação de Financiamentos. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação dos FINANCIAMENTOS necessários à implementação da infraestrutura ne- cessária à adequada prestação dos SERVIÇOS, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de FINANCIAMENTO dis- poníveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS.
27.2. Direitos Emergentes da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos FINANCIAMENTOS contratados ou como contra garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste CONTRATO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, ai expressamente abrangidos os direitos creditórios re- lativos à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, dentre outros, podendo, para tanto ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da execução do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.
27.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar outras operações de crédito e/ou oferecer outras garantias aos FINANCIADORES vinculadas aos direitos emergentes da CON- CESSÃO que não estejam expressamente indicadas acima, desde que observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
27.3. Garantia de Ações. Também poderão ser oferecidas em garantia aos FINANCI- ADORES as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive
do bloco de controle, neste último caso com prévia autorização do PODER CONCE- DENTE, sob qualquer das modalidades previstas em lei.
27.4. Cooperação do PODER CONCEDENTE. A constituição das garantias referidas nos subitens acima deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financia- mento contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. O PODER CON- CEDENTE se compromete a cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber, para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO, manifes- tando, caso exigido pelo FINANCIADOR, expressamente a sua anuência e prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que necessário ou assim requerido pelos FINANCIADORES.
27.5. Pagamentos Diretos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CON- CEDENTE, mediante notificação, o pagamento de indenizações e valores relativos a este CONTRATO diretamente aos FINANCIADORES, até o limite dos créditos vencidos e exigíveis segundo os respectivos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, observadas as demais disposições e limites previstos neste CONTRATO. O pagamento direto assim efetuado operará a quitação das obrigações do PODER CONCEDENTE perante a CON- CESSIONÁRIA pelo montante pago.
27.6. Notificação. Caso, por exigência dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar por escrito ao PODER CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a seus FINANCIADORES, o PODER CONCEDENTE deverá se comprometer o fazer, observada a LEGISLAÇÃO APLICÁ- VEL.
27.7. Transferência de Controle para os Financiadores. Observado o procedimento previsto neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle e/ou a administração temporária da CONCESSIONÁRIA para/pelo seu(s) FI- NANCIADOR(ES), ou terceiros por este(s) indicados, com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da exploração do objeto da CON- CESSÃO.
27.7.1. O pedido para a autorização da transferência do controle/administração tempo- rária deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, conjuntamente
pela CONCESSIONÁRIA e pelo(s) FINANCIADOR(ES), contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como: có- pias de atas de reunião de acionistas, conselheiros e diretores da CONCESSIONÁRIA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros documen- tos pertinentes;
27.7.2. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou ao(s) FINAN- CIADOR(ES), convocar os acionistas controladores ou diretores da CONCESSIONÁ- RIA e tomar outras providências consideradas adequadas;
27.7.3. A autorização para a transferência do controle ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formali- zada, por escrito, indicando as condições e os requisitos para sua implementação;
27.7.4. O PODER CONCEDENTE exigirá do(s) FINANCIADOR(ES), ou terceiros por este(s) indicados, que atenda(m) às exigências de regularidade jurídica e fiscal previstas no EDITAL e, no caso de transferência de controle, que assinem termo de aditivo con- tratual se comprometendo a cumprir todas as regras do CONTRATO e seus ANEXOS.
28. Garantia Pública de Pagamento da Contraprestação Pública
28.1. A fim de assegurar o fiel pagamento das parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚ- BLICA, proporcionando financiabilidade aos investimentos na CONCESSÃO e equilíbrio à respectiva equação econômico-financeira, o PODER CONCEDENTE prestará garan- tia de cumprimento de suas obrigações e responsabilidades pecuniárias, consoante as disposições seguintes.
28.1.1. O PODER CONCEDENTE segregará recursos disponíveis de sua titularidade em valor equivalente a XXXXXX CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS mensais, a fim de garantir pagamento das parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
28.1.2. Os valores dispostos neste item serão atualizados nas mesmas bases do rea- juste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
28.1.3. Os recursos de titularidade da PODER CONCEDENTE a serem por ela segre- gados deverão consistir em montantes pecuniários.
28.2. O PODER CONCEDENTE constituirá, com os recursos disponíveis líquidos, a CONTA VINCULADA que será exclusivamente afetada à CONCESSÃO e exercerá fun- ções garantidora.
28.3. Para fins de assegurar a recomposição do saldo mínimo da CONTA VINCULADA,
conforme indicado na cláusula 28.1.1. acima, o PODER CONCEDENTE concorda, na qualidade de titular dos recursos, em vincular parcela do repasse do ICMS e/ou outra forma a ser definida, recebido pelo PODER CONCEDENTE, em percentual equivalente XXXXX CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS mensais, mediante a aprovação de lei mu- nicipal autorizativa. Os recursos vinculados nos termos desta cláusula serão direciona- dos obrigatoriamente e mensalmente para a CONTA VINCULADA, sendo imediata- mente liberados para conta de livre movimentação do PODER CONCEDENTE caso a CONTA VINCULADA esteja com o saldo mínimo indicado na cláusula 28.1.1. deste CONTRATO.
28.3.1. Paralelamente às medidas orçamentárias e financeiras necessárias para a efe- tivação da vinculação das receitas referidas no caput, o PODER CONCEDENTE auto- rizará o agente financeiro de repasse dessas mesmas receitas, a fim de que proceda o repasse das receitas vinculadas à CONTA VINCULADA;
28.4. A CONTA VINCULADA será administrada e gerido pelo ADMINISTRADOR DA CONTA que será autorizada a administrar tal espécie de acordo com as instruções nor- mativas aplicáveis à espécie.
28.4.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE, se for o caso, contratar o ADMINISTRADOR DA CONTA, bem como remunerá-lo sem prejudicar o saldo mínimo indicado na cláusula 28.1.1;
28.4.2. O ADMINISTRADOR DA CONTA receberá mandato com expressa outorga de poderes para efetuar à CONCESSIONÁRIA ou aos seus cessionários o pagamento de uma ou mais parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
28.4.3. Os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA deverão ser efetuados pelo ADMINISTRADOR DA CONTA quando o PODER CONCEDENTE estiver em mora por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou quando o PODER CONCEDENTE emitir ordem de pagamento ao ADMINISTRADOR DA CONTA, para que esse último os efetue diretamente em benefício da CONCESSIONÁRIA;
28.4.4. Recebida a ordem de pagamento do PODER CONCEDENTE ou comprovada a mora do PODER CONCEDENTE, o ADMINISTRADOR DA CONTA deverá, em XXXXX dias, efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas da CONTRAPRESTAÇÃO PÚ- BLICA, em quantia suficiente para satisfazer os direitos creditórios da CONCESSIONÁ- RIA em face do PODER CONCEDENTE.
28.5. Realizado o pagamento pelo ADMINISTRADOR DA CONTA, os recursos vincula- dos nos termos da cláusula 28.3 recomporão o saldo mínimo exigível na CONTA VIN- CULADA.
CAPÍTULO VII - FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
29. Fiscalização
29.1. Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, será exercida diretamente pela ENTIDADE REGULADORA e homolo- gado pelo PODER CONCEDENTE, e abrangerá, dentre outros pontos:
(i) a análise e a aprovação dos projetos;
(ii) a execução das OBRAS;
(iii) a prestação dos SERVIÇOS;
(iv) a observância dos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO;
(v) a observância das disposições do CONTRATO e da LEGISLAÇÃO APLICÁ- VEL.
29.2. Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil. A fiscalização econômico-finan- ceira e contábil do PODER CONCEDENTE, será exercida diretamente pela ENTIDADE REGULADORA e homologado pelo PODER CONCEDENTE, e abrangerá, dentre ou- tros pontos:
(i) a análise do desempenho econômico-financeira da CONCESSÃO;
(ii) a análise do cumprimento das obrigações societárias e de auditoria da CON- CESSIONÁRIA;
(iii) a exame dos livros, registros contábeis e demais informações econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela CONCESSIONÁRIA.
29.3. Acesso dos Agentes do PODER CONCEDENTE. Os agentes do PODER CON- CEDENTE e da ENTIDADE REGULADORA, ou seus prepostos especialmente desig- nados, terão livre acesso, em qualquer época, à documentação, OBRAS, instalações e equipamentos vinculados ao SERVIÇO, inclusive aos registros e livros contábeis da CONCESSIONÁRIA, podendo requisitar, de qualquer setor, por meio do Representante da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam verificar a cor- reta execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA, restringir o dis- posto neste subitem. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar
a prestação dos SERVIÇOS e o desenvolvimento das atividades normais da CONCES- SIO-NÁRIA.
29.3.1. Os pedidos formulados pelo PODER CONCEDENTE deverão ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA em prazo razoável determinado pelo PODER CONCE- DENTE, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis.
29.4. Obrigações da CONCESSIONÁRIA na Fiscalização. Para facilitar a fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE REGULADORA, a CONCES- SIONÁRIA deverá, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesse CONTRATO:
(i) prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
(ii) atender prontamente as exigências e observações feitas;
(iii) notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a pres- tação do SERVIÇO, a execução das OBRAS ou o cumprimento de qualquer cro- nograma no qual a CONCESSIONÁRIA tenha responsabilidade;
(iv) fazer minucioso exame da execução das OBRAS, de modo a permitir a apre- sentação, por escrito, à fiscalização, de todas as divergências ou dúvidas porven- tura encontradas, para o devido esclarecimento, assim que surgidas, de forma a garantir o bom desempenho do CONTRATO;
(v) instalar um local físico adequado para o posto de fiscalização.
29.5. Prerrogativas do PODER CONCEDENTE e da ENTIDADE REGULADORA na Fiscalização. O PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA poderão sem prejuízo das demais prerrogativas previstas nesse CONTRATO:
(i) determinar a interrupção imediata da prestação do SERVIÇO e/ou a execução das OBRAS, quando sua prestação ou execução coloque em risco a vida ou a integridade física de USUÁRIOS, de bens públicos ou de terceiros;
(ii) exigir que a CONCESSIONÁRIA refaça, às suas expensas, OBRAS ou repa- ros que estejam fora das especificações do respectivo PROJETO;
(iii) exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum requisito do CONTRATO;
(iv) requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa execução deste CONTRATO, desde que fundada em descumprimento do CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL pela CONCESSIONÁRIA.
29.6. As determinações do para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da fis- calização deverão ser feitas por meio de documentação que indique os fundamentos da decisão.
29.7. Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A fiscalização não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e às conse- quências e implicações, próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades não implicará em corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE da ENTIDADE REGULA- DORA ou de seus prepostos.
30. Garantia de Execução do Contrato
30.1. Instituição de Garantia de Execução do Contrato. A CONCESSIONÁRIA de- verá manter durante toda a vigência deste CONTRATO, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, em montante igual a [XXX]% do VALOR DO CONTRATO, prestada em favor do PODER CONCEDENTE para a garantia de suas obrigações e compromissos associados ao SERVIÇO e às OBRAS, inclusive penalidades de multa eventualmente aplicadas.
30.1.1. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CON- CESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo PODER CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA;
30.1.2. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CON- CESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, sendo o prazo contado do evento que ocorrer por último;
30.1.3. Sempre que houver alteração no valor do CONTRATO, a GARANTIA DE EXE- CUÇÃO DO CONTRATO deverá ser reajustada de forma a atender o percentual indi- cado acima, no prazo de até 07 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONCESSIONÁ-
RIA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CON- TRATO.
30.2. Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, po- dendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito a nenhum ônus ou gravames;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira de- vidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automa- ticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v)prever que a inexis- tência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por se- guradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da se- guradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não re- novação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
30.3. Hipóteses de Execução. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO da CONCESSIONÁRIA será passível de execução, total ou parcial, pelo PODER CONCE- DENTE, a qualquer tempo durante a intervenção na CONCESSÃO ou em outra hipótese
expressamente prevista neste CONTRATO ou na referida GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
30.4. Valores Executados e não Utilizados. No caso de intervenção na CONCESSÃO, os valores da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO executados pelo PODER CONCEDENTE e não utilizados na conclusão das OBRAS ou execução do SERVIÇO ou pagamento das multas aplicadas, conforme o caso, serão devolvidos à CONCESSI- ONÁRIA por ocasião da cessação da intervenção.
30.5. Despesas. Todas as despesas decorrentes da instituição e manutenção da GA- RANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
31. Seguros
31.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efe- tiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
31.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, Plano de Seguros que será de- senvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avalia- rão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.
31.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
31.3. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
(i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destrui- ção ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO;
(ii) Responsabilidade Civil, contemplando:
(a) Danos causados a terceiros;
(b) Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
(c) Acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados;
(d) Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legis- lação em vigor;
(e) Poluição súbita.
(iii) Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos” envolvendo a co- bertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às OBRAS civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como:
(a) cobertura básica de riscos de engenharia;
(b) erros de projetos;
(c) danos externos causados aos equipamentos utilizados nas OBRAS;
(d) danos patrimoniais.
31.4. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução das OBRAS e serviços e prazo da operação comercial da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes re- gras:
(i) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses;
(ii) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme perí- odo determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emis- são da nova apólice.
31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam impli- car o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.
31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
31.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
31.7.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidi- rão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado;
31.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quais- quer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvol- vimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação;
31.7.4. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos;
31.7.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e de- verão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integral- mente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CON- CESSIONÁRIA;
31.7.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclu- sive para fins dos riscos assumidos;
31.7.7. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, indepen- dentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCES- SÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA;
31.7.8. Verificada a hipótese do item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 05 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE;
31.7.9. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PO- DER CONCEDENTE descontar a quantia devida da contraprestação devida à CON- CESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato.
32. Mensuração de Desempenho
32.1. Mensuração do Desempenho. A mensuração de desempenho do serviço conce- dido será determinada pela NOTA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, nos termos desta Cláusula e do ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA.
32.2. Quando, por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, for manifestamente im- possível promover a avaliação de qualquer um dos indicadores, ele será considerado
como totalmente atendido na avaliação da qualidade do serviço prestado, para efeito de incidência na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
32.3. Para o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório com medição dos indicadores de desempenho.
32.3.1. Ressalvados os casos expressamente indicados no ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA, as medições serão mensais, numeradas sequencialmente, discriminando o número deste CONTRATO, o seu objeto e o período abrangido pela mesma, devendo ser apresentada mediante protocolo onde conste a data de sua en- trega;
32.3.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis para a conferência e verificação da medição e sua aprovação;
32.3.3. A medição não aprovada pelo PODER CONCEDENTE será devolvida à CON- CESSIONÁRIA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua re- apresentação;
32.3.4. A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal, conforme estabelecido nesta cláusula;
32.3.5. A devolução da medição não aprovada pelo PODER CONCEDENTE em hipó- tese alguma servirá de pretexto para que a CONCESSIONÁRIA suspenda a prestação dos serviços concedidos;
32.3.6. Na hipótese de não pronunciamento pelo PODER CONCEDENTE quanto à me- dição no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição;
32.3.7. Na hipótese de devolução da medição de forma indevida, o PODER CONCE- DENTE ressarcirá a CONCESSIONÁRIA o valor da rejeição, desde a data de venci- mento original até a do efetivo pagamento.
32.4. Indicação do Verificador. A ENTIDADE REGULADORA será responsável pela avaliação da qualidade do SERVIÇO prestado pela CONCESSIONÁRIA.
32.4.1. A ENTIDADE REGULADORA será livre para decidir sobre a NOTA DE XXXXX- XXXXX, devendo o PODER CONCEDENTE assegurar-lhe independência decisória.
32.5. Excludente de Responsabilidade. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga à CONCESSIONÁRIA não será reduzida quando for manifestamente impossível atingir o indicador utilizado na avaliação da qualidade do SERVIÇO prestado por motivo
não imputável à CONCESSIONÁRIA.
32.6. Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSI- ONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimple- mento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 60 (ses- senta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente apli- cadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
33. Penalidades Aplicáveis à CONCESSIONÁRIA
33.1. Penalidades. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do CON- TRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, às penalidades de:
(i) advertência;
(ii) multa;
(iii) suspensão temporária e impedimento de contratar com o PODER CONCE- DENTE ou declaração de inidoneidade;
(iv) caducidade.
33.1.1. As penalidades acima previstas podem cumular-se com eventuais multas e não excluem a possibilidade declaração de caducidade do CONTRATO.
33.2. Advertência. Na ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item que não se revistam de maior gravidade, nem caracterizem reincidência, o PODER CONCE- DENTE poderá impor a pena de advertência.
33.3. Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de inadimple- mento parcial ou total do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, aplicar multas, com valor variável entre 0,1% a XXXXX % da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA mensal, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração, (ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios gerados para a CONCESSIO- NÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, caso existentes, (iv) a conduta da CONCESSIONÁRIA e (v) o prazo remanes- cente de vigência do CONTRATO.
33.4. O processo de aplicação das penalidades obedecerá ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, que serão exercidos conforme o procedimento previsto
neste item.
33.5. O processo de aplicação das penalidades terá início com a lavratura de auto de infração pelo PODER CONCEDENTE, representado para este efeito pelo Gestor do CONTRATO, que será fundamentado e conterá a descrição da infração, sendo encami- nhado à CONCESSIONÁRIA mediante recibo, com prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa.
33.6. Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentação de defesa no prazo estabelecido, a contar da data de recebimento do auto de infração, instruindo-a com os elementos pro- batórios que julgar convenientes.
33.7. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ou transcorrido o prazo de que trata o item anterior sem apresentação de defesa, será aplicada a sanção cabível mediante intimação da CONCESSIONÁRIA.
33.7.1. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de notifi- cação escrita mediante recibo, determinando, quando se tratar de multa, o pagamento no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento, se outro prazo não for definido.
33.8. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da inti- mação pela CONCESSIONÁRIA.
33.9. O documento de cobrança será emitido no dia útil imediatamente posterior ao prazo não cumprido da nova programação devendo, a CONCESSIONÁRIA, recolher a multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As multas poderão ser cumulativas, e deverão ser pagas ao PODER CONCEDENTE, na forma definida na intimação.
33.9.1. O não pagamento das multas estabelecidas no prazo estipulado importará na incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento.
33.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a multa imposta no prazo estabelecido, o PODER CONCEDENTE executará as garantias prestadas nos termos deste CON- TRATO, para a liquidação da multa.
CAPÍTULO VIII - EXTINÇÃO DO CONTRATO
34. Intervenção na CONCESSÃO
34.1. Hipóteses de Intervenção. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CON- CESSÃO, com o fim de assegurar a adequação da prestação do SERVIÇO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
34.1.1. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha outorgado aos seus FINANCIADORES o di- reito de intervir na CONCESSÃO, estes poderão optar por intervir na CONCESSÃO antes do PODER CONCEDENTE, de forma a sanar o inadimplemento da CONCESSI- ONÁRIA e garantir a boa execução dos SERVIÇOS, sob pena de outra intervenção, desta vez pelo PODER CONCEDENTE.
34.2. Consequências da Decretação da Intervenção na CONCESSÃO. Decretada a intervenção na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá, temporariamente, diretamente ou através de interventor nomeado no decreto de intervenção, a prestação do SERVIÇO, a posse dos bens da CONCESSIONÁRIA, bem como contratos, direitos e obrigações relacionadas com o SERVIÇO, ou necessários à sua prestação. O PODER CONCEDENTE deverá instaurar, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da interven- ção, procedimento administrativo, para comprovar as causas determinantes da interven- ção na CONCESSÃO e promover a apuração de eventuais responsabilidades, assegu- rado a CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e a ampla defesa. O processo de intervenção deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
34.3. Cessação da intervenção na CONCESSÃO. Cessada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá reconduzir a CONCESSIONÁRIA à prestação do SERVIÇO, re- tornando-lhe a posse dos bens públicos e o exercício da posição contratual, direitos e obrigações inerentes a tal prestação, exceto se decretada a caducidade da CONCES- SÃO, nos termos do Item 38.
34.4. Prestação de Contas. A cessação da intervenção deverá ser precedida de presta- ção de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
35. Extinção do Contrato
35.1. Formas de Extinção da CONCESSÃO. A extinção do CONTRATO verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses:
(i) advento do termo contratual;
(ii) encampação;
(iii) caducidade;
(iv) rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou acordo mútuo;
(v) anulação;
(vi) falência, recuperação judicial/extrajudicial ou extinção da CONCESSIONÁ- RIA.
35.2. Consequências da Extinção. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá:
(i) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos hu- manos empregados na execução dos SERVIÇOS, necessários à sua continui- dade;
(ii) reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para recebi- mento de multas e ressarcimento de prejuízos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA;
(iii) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas.
35.2.1. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE
assumirá, direta ou indiretamente, e, imediatamente, a prestação dos SERVIÇOS.
35.3. Reversão de Bens. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PO- DER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, incluindo aqueles transferidos à CON- CESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela construídos ou adquiridos durante a CONCESSÃO.
35.3.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá reter ou deixar de devolver quaisquer dos BENS REVERSÍVEIS. Os bens desaparecidos ou danificados serão indenizados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
35.4. Requisitos para a Reversão. Os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condi- ções adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos SERVIÇOS ao término da CONCESSÃO pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando tiverem vida útil menor.
35.5. Indenizações Devidas em caso de Extinção. As indenizações eventualmente devidas à CONCESSIONÁRIA, em caso de extinção do CONTRATO, serão pagas con- forme as regras indicadas nos itens abaixo.
35.6. Forma de Cálculo da Indenização. O cálculo do valor da indenização será feito com base no valor contábil dos BENS REVERSÍVEIS, apurado segundo a LEGISLA- ÇÃO APLICÁVEL e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização ex- pressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
35.7. Compensação com a Indenização. Sempre que cabível, as multas, danos e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE poderão ser descontados da indenização devida na hipótese de extinção do CON- TRATO.
36. Advento do Termo Contratual
36.1. Advento do Termo Contratual. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.
36.2. Indenização. Caso aplicável, a reversão dos BENS REVERSÍVEIS será feita me- diante indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER CONCE- DENTE conforme condições acordadas pelas PARTES. Caso, até o 30º (trigésimo) dia antes da data de extinção do CONTRATO, as PARTES não cheguem a um acordo quanto às condições de pagamento, a indenização deverá ser paga na data do término do prazo do CONTRATO em moeda corrente. Esse pagamento implicará em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
36.3. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de FINANCIAMENTOS contraídos nos últimos 5
(cinco) anos do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, com autorização do PO- DER CONCEDENTE, para investimentos efetivamente realizados para a atuali- dade dos SERVIÇOS, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continui- dade e atualidade do SERVIÇO concedido;
(iii) quaisquer pagamentos em atraso.
37. Encampação
37.1. Encampação. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica retomar a CONCESSÃO mediante encampação.
37.2. Indenização. A reversão dos BENS REVERSÍVEIS será precedida do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER CONCE- DENTE na data do término do CONTRATO, em moeda corrente, implicando tal paga- mento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
37.3. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela CON- CESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na CONCESSÃO, ex- cluídos os encargos moratórios eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continui- dade e atualidade do SERVIÇO concedido;
(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indeniza- ções devidas à empregados, fornecedores, FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a qualquer título;
(iv) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA e a sua remuneração, conforme premissas previstas no PLANO DE NEGÓCIOS;
(v) quaisquer pagamentos em atraso.
38. Caducidade
38.1. Caducidade. A inexecução total ou parcial do CONTRATO pela CONCESSIONÁ- RIA, sobretudo, as hipóteses mencionadas no artigo 38, § 1º da LEI DE CONCESSÕES, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração da caducidade da CON- CESSÃO, sem prejuízo das penalidades aplicáveis na forma do Item 33.
38.2. Hipóteses Autorizadoras da Declaração de Caducidade. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos previstos na LEI DE CONCESSÕES.
38.3. Processo Administrativo. A decretação de caducidade por parte do PODER CONCEDENTE deverá, necessariamente, ser precedida do competente processo ad- ministrativo para a verificação da inadimplência, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa e ao contraditório.
38.4. Declaração de Caducidade. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência ensejadora da caducidade, esta será declarada por ato do PODER CONCEDENTE.
38.5. Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO, con- tados da declaração da caducidade, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. A indenização devida será calculada no âmbito de processo administrativo.
38.6. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continui- dade e atualidade do SERVIÇO concedido;
(ii) quaisquer pagamentos em atraso.
38.6.1. A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o PODER CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais pena- lidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento, bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA;
38.6.2. No caso de declaração de caducidade, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CON- TRATO reverterá integralmente ao PODER CONCEDENTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o prejuízo verificado.
38.7. Limitação de Responsabilidade do PODER CONCEDENTE. A declaração de ca- ducidade não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsa- bilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, salvo pelos compromissos assumidos ex- pressamente pelo PODER CONCEDENTE ou na medida da responsabilidade imposta pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
39. Rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou Acordo Mútuo
39.1. Rescisão do Contrato. O CONTRATO poderá ser rescindido pela via arbitral, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER CONCE- DENTE de suas obrigações.
39.2. Continuidade do Serviço. Não obstante o disposto, os SERVIÇOS não poderão ser interrompidos ou paralisados pela CONCESSIONÁRIA até o trânsito em julgado da decisão.
39.3. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela CON- CESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na CONCESSÃO, ex- cluídos os encargos moratórios eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continui- dade e atualidade do SERVIÇO concedido;
(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indeniza- ções devidas à empregados, fornecedores, FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a qualquer título;
(iv) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA e a sua remuneração, conforme premissas previstas no PLANO DE NEGÓCIOS;
(v) quaisquer pagamentos em atraso.
39.4. Rescisão Amigável. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por con- senso entre as PARTES, que decidirão em conjunto a forma de compartilhamento das despesas decorrentes da rescisão contratual, incluindo as indenizações devidas.
40. Anulação
40.1. Anulação. O CONTRATO somente poderá ser anulado na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
40.2. Indenização. A reversão dos BENS REVERSÍVEIS será precedida do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER CONCE- DENTE na data do término do CONTRATO, em moeda corrente, implicando tal paga- mento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
40.3. Indenizações Devidas. Caso o PODER CONCEDENTE tenha dado causa à anu- lação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma preconizada para a rescisão do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE.
41. Falência e Extinção da CONCESSIONÁRIA
41.1. Extinção da CONCESSÃO. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCES- SIONÁRIA tenha a sua falência decretada, ou ainda no caso de extinção da CONCES- SIONÁRIA.
41.2. Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO, impli- cando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
41.3. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA pagamento de indenização calculada na forma do item acima, ressalvada a ordem de preferência e as demais disposições da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
41.3.1. No caso extinção do CONTRATO na forma dessa Cláusula, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO reverterá integralmente ao PODER CONCEDENTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe
da garantia prestada e o prejuízo verificado;\
41.3.2. A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o PODER CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais pena- lidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento, bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
42. Bens Reversíveis e sua Reversão ao Término do Contrato
42.1. Bens Reversíveis. Integram a CONCESSÃO, sendo considerados reversíveis:
(i) Todas as OBRAS, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, e, de modo geral, todos os demais bens transferidos à CONCESSIONÁRIA que estejam dire- tamente relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
(ii) Os bens adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, incluindo aces- sórios, dispositivos, equipamentos, componentes sobressalentes, SISTEMAS ele- trônicos e computacionais, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam utilizados diretamente na execução dos SERVIÇOS.
42.2. Manutenção e Conservação dos Bens Reversíveis. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO, ressalvados os desgastes decorrentes da utilização normal.
42.2.1. Os gastos com manutenção, conservação ou renovação dos BENS REVERSÍ- VEIS que importem aumento do período de amortização desses bens devem ser previ- amente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
42.3. Alienação dos Bens Reversíveis. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alie- nar BENS REVERSÍVEIS mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, ex- ceto se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionali- dade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
42.4. Relação dos Bens Reversíveis. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA elaborar, ao final de cada ano da CONCESSÃO, a relação de BENS REVERSÍVEIS, a ser apre- sentada ao PODER CONCEDENTE até o dia 1° de maio de cada ano, devendo, inclu- sive, cobrir todas as aquisições/construções feitas no ano anterior.
42.4.1. A relação dos BENS REVERSÍVEIS elaborada pela CONCESSIONÁRIA ficará
sujeita à aprovação pelo PODER CONCEDENTE, que poderá incluir ou retirar bens, para tanto realizando fiscalização in loco ou mediante solicitação de documentos à CONCESSIONÁRIA.
42.5. Treinamento Operacional. Faltando 6 (seis) meses para o término do prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar o treinamento de pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE, bem como repassar a documentação técnica e administrativa e as orientações operacionais.
42.6. Programa de Desmobilização Operacional. Para a efetivação da transferência, os procedimentos técnicos, gerenciais e jurídicos cabíveis deverão ser estabelecidos no programa de desmobilização operacional, a ser elaborado pelas PARTES até 12 (doze) meses antes do término da vigência do CONTRATO.
42.7. Recebimento dos Bens Reversíveis. Para receber os BENS REVERSÍVEIS, o PODER CONCEDENTE designará uma comissão de recebimento, composta por pelo menos 3 (três) membros, que será competente para lavrar o termo de verificação, e, estando conforme, efetuar o recebimento definitivo, mediante a lavratura de termo de devolução.
42.8. Entrega de Softwares. A cópia de segurança em DVD, ou em outro meio eletrô- nico, de todos os programas-fonte, será depositada pela CONCESSIONÁRIA em con- junto com o PODER CONCEDENTE, em um cofre de banco. A cópia de segurança somente poderá ser substituída por versões atualizadas, sempre em conjunto pela CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE. Caberá ao PODER CONCEDENTE retirar a cópia de segurança para seu uso próprio, quando da extinção da CONCESSÃO.
42.9. Verificação Prévia. Em período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) mês e o 12º (décimo segundo) mês anteriores ao advento do termo contratual, o PODER CONCEDENTE determinará, mediante notificação com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, o início do procedimento de vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS para verificar a compatibilidade de seu estado de conservação com as exigências mínimas deste CONTRATO e com o uso e desgaste natural de tais bens, assegurado à CON- CESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, o direito de acompanhar tal vistoria e instruí-la com laudos técnicos e outras evidências por ela reunidas.
42.10. Reparos. Concluída a avaliação final dos BENS REVERSÍVEIS, o PODER CON- CEDENTE poderá reter pagamentos no valor necessário para reparar irregularidades
eventualmente verificadas ou determinar à CONCESSIONÁRIA que efetue os reparos, às suas expensas, nos prazos determinados pela comissão de recebimento, respeitado a ampla defesa e o contraditório.
CAPÍTULO IX - RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
43. Mecanismos de Solução de Controvérsias
43.1. Controvérsias oriundas do presente CONTRATO e de sua execução poderão ser dirimidas:
(i) por meio do COMITÊ TÉCNICO;
(ii) por Arbitragem;
(iii) Judicialmente, quando não passíveis de resolução arbitral, na forma da lei e deste CONTRATO.
43.2. DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS. Para a solução de eventuais divergências de natu- reza técnica, será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros xxxxx- xxx e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas au- sências ou impedimentos.
43.2.1. O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres sobre procedi- mento para fiscalização e sobre as demais questões técnicas que lhe forem submetidas pelo PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos SERVIÇOS desta CONCESSÃO;
43.2.2. Quando demandado, o COMITÊ TÉCNICO emitirá parecer técnico a respeito de eventuais controvérsias relativas às alterações no QID, e às revisões tarifárias.
43.3. Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma:
(i) um membro efetivo, que será o Presidente do COMITÊ TÉCNICO, e o respec- tivo suplente, indicados pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela CONCESSIONÁ- RIA;
(iii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela CONCESSIONÁ- RIA e pelo PODER CONCEDENTE de comum acordo, dentre profissionais inde- pendentes, de ilibada reputação e notório conhecimento técnico.
43.4. O procedimento para apreciação de divergências iniciar-se-á mediante a comuni- cação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento do COMITÊ TÉCNICO à outra PARTE, de sua solicitação, fornecendo cópia dos elementos apresentados.
43.4.1. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações, relativamente à questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia dos elementos apresentados;
43.4.2. O parecer do COMITÊ TÉCNICO será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pelo COMITÊ TÉCNICO, das alegações apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PAR- TES, de comum acordo, e aceito pelo COMITÊ TÉCNICO, salvo nas hipóteses de pro- cedimento de revisão de rito sumário, que deverá ser resolvido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da sua instauração;
43.4.3. Os pareceres do COMITÊ TÉCNICO serão considerados aprovados se conta- rem com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.
43.5. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera as PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, nem permite qualquer in- terrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas à CONCESSÃO.
43.6. As opiniões emitidas nos pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser contesta- das no âmbito da própria COMITÊ TÉCNICO por qualquer das PARTES no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do seu teor, devendo as mesmas apresen- tarem as razões da contestação por escrito. Não obstante o disposto nesta Xxxxxxxx, as decisões e pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser submetidas, por qualquer das PARTES, ao procedimento arbitral.
43.7. Cada uma das PARTES arcará com as despesas de seus representantes, sendo que as despesas do terceiro membro serão divididas igualmente entre ambas.
44. Arbitragem
44.1. As controvérsias decorrentes do CONTRATO, ou com ele relacionadas, que não forem dirimidas amigavelmente, serão resolvidas em definitivo por arbitragem, nos ter- mos da Lei n.º 9.307, de 23/9/1996. A arbitragem será vinculante às PARTES e aos intervenientes.
44.1.1. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, nem permite qualquer interrupção
no desenvolvimento das atividades relacionadas à CONCESSÃO, que deverão conti- nuar a processar-se nos termos em vigor à data de submissão da questão até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em questão.
44.2. O procedimento arbitral se regerá pelas regras de arbitragem e será administrada pela Câmara [●], terá lugar na cidade de Campinas, Estado do São Paulo, e será con- duzida na língua portuguesa. Caso qualquer das PARTES deixe de apontar árbitro nos termos das regras da arbitragem, ou os 2 (dois) árbitros escolhidos pelas PARTES não logrem nomear o terceiro árbitro, sua nomeação incumbirá ao presidente da Câmara.
44.2.1. A arbitragem deverá ser concluída no prazo de 100 (cem) dias a partir da cons- tituição do respectivo tribunal arbitral, admitida a extensão em hipóteses devidamente justificadas pelo referido tribunal.
45. Foro
45.1. É competente para dirimir as questões relativas a este CONTRATO não passíveis de serem decididas mediante arbitragem, e para a execução da sentença arbitral ou para apreciar medidas urgentes, o foro da Comarca de Campinas, Estado do São Paulo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
46. Renúncia. A renúncia, de qualquer uma das PARTES, relativamente a qualquer dos direitos atribuídos nos termos deste CONTRATO, terá efeito somente se manifestada por escrito. Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência de qualquer das PARTES em fazer cumprir qualquer dispositivo, impedirá, ou restringirá tal PARTE de exercer tais direitos ou quaisquer outros no momento que julgar oportuno, tampouco constitui nova- ção ou renúncia da respectiva obrigação.
47. Contagem de Prazos. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, con- tar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último. O cumprimento dos prazos, obriga- ções e sanções estabelecidas neste CONTRATO, salvo disposição em contrário, inde- pende de qualquer aviso ou notificação prévia de qualquer uma das PARTES.
48. Sucessores. Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
49. Dever de Sigilo. Toda documentação técnica entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE é de propriedade deste, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A CONCES- SIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
50. Invalidade Parcial. Se quaisquer itens ou disposições deste CONTRATO forem declaradas nulas, ilegais, inexequíveis ou inválidas sob qualquer aspecto, essa decla- ração não afetará ou prejudicará a validade das demais itens e disposições contratuais, que, sempre que possível, se manterão em pleno vigor, eficazes e exequíveis. Não obs- tante, nessa hipótese de invalidade, ineficácia ou inexequibilidade parcial, as PARTES deverão rever este CONTRATO para substituir as itens e disposições consideradas in- válidas, ineficazes ou inexequíveis por outras que produzam, na máxima extensão per- mitida pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, efeitos equivalentes, assegurado, em qualquer hipótese em que haja prejuízo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
51. Irrevogabilidade. Este CONTRATO é para todos os fins de direito, irrevogável e irretratável, salvo disposições expressas em contrário na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou no próprio CONTRATO.
52. Publicação. A publicação do extrato deste CONTRATO na imprensa oficial deverá ser providenciada pelo PODER CONCEDENTE até o quinto dia do mês seguinte à data de assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir daquela data.
53. Envio aos Órgãos de Controle. O PODER CONCEDENTE providenciará a re- messa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município e à Câmara dos Vereadores no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua as- sinatura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo fixado na LEGISLAÇÃO APLICÁ- VEL.
54. Cooperação Mútua. As PARTES comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento e execução das atividades previstas no presente CONTRATO.
55. Comunicações e Notificações entre as Partes. Todas as notificações e comuni- cações entre as PARTES deverão ser efetuadas por correspondência escrita, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou com
provante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confir- mado posteriormente por carta, a cada uma das PARTES nos endereços, ou pelos nú- meros abaixo indicados:
Para o PODER CONCEDENTE:
Endereço:
Fax:
E-mail:
A/C:
Para a CONCESSIONÁRIA
Endereço:
Fax:
E-mail:
A/C: