PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 157/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2023
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 157/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2023
I - DO PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 82.815.085/001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada por seu titular o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 40/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Para Registro de Preços – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 157/2023, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto municipal nº 141/2015, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante, a proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até o dia 15/09/2023
HORÁRIO LIMITE: até às 08h00 – horário de Brasília – DF.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: dia 15/09/2023.
HORÁRIO: às 08h01 - horário de Brasília – DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Pregoeiro: Regina Inês Xxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de veículo 100% elétrico novo, zero Km, ano e modelo de no mínimo 2023/2023, destinado ao uso dos diversos setores da Administração, conforme relação de item constante no Anexo I deste edital.
2.2 - Este processo licitatório dará aos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º desta Lei.
III – DA PARTICIPAÇÃO
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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3.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal 8.666/93, nos casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Pública, bem como empresas nas seguintes condições:
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Peritiba/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
V – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
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5.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor
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total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital.
5.7.1 - Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
5.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
5.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.3.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7.3.2 - Caso a certidão requerida no item 5.7.3.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.4 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.7.5 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias.
c) Número do CA – (Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego).
5.11.1 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
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5.12 - Fica estabelecido em 90 (noventa) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será
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contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
5.12.1 - A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.13 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.14 - Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.15 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16 - No caso de a licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
VII – DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (Cinquenta reais), no preço item.
7.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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7.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
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somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.12 - Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.13 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.14 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.14.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.15 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
IX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
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a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
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acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Comprovante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) RG e CPF do Representante Legal da empresa.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração Unificada – de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à Criança e ao Adolescente, de Idoneidade, de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração, de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 e de responsabilidade, conforme anexo IV;
b) Comprovação da condição de Microempresa e Empresa De Pequeno Porte (quando couber);
c) Apresentar documentação de Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certidões Negativa de Licitante Inidôneos e Inabilitados.
9.3.1 - Em caso de dúvida quanto ao atendimento das exigências, a sessão prosseguirá, em respeito ao princípio da competitividade, sendo, após o término da sessão, realizada diligências para análise das especificações técnicas.
9.3.2 - Os documentos das licitantes vencedoras, como proposta atualizada, deverão ser apresentados, através do sistema de Compras Públicas, quando solicitado pelo pregoeiro através de diligências. O prazo para envio desses documentos será de 3 (três) horas após a solicitação.
9.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do presente edital.
9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
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a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra
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instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital, a comprovação no momento do certame, as empresas se obrigam a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.6 - Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
a) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
a.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
a.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
9.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.7.1 - De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
9.8 - Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
9.8.1 - Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
9.9 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 9.2, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Peritiba/SC ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
9.9.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRCs expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Peritiba/SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
9.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “a” a “e”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões ao Setor de Compras e Licitações.
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9.10.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 9.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
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no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.11 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.11.1 - Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
X - DO PARECER TÉCNICO
10.1 - Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2 - Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
10.3 - Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, protocolando o pedido até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
11.2 - Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestividade comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4 - Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - A impugnação, por parte da LICITANTE deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
12.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
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12.2 - O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das
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razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
12.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
13.2 - Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
13.2.1 - Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
13.3 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIV - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRAZOS
14.1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão município, no prazo de 03 dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
14.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14.5 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
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14.6 – A ata de registro de preços que se originará do presente processo licitatório terá vigência de 12 (Doze) meses a partir de sua assinatura.
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XV – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 – Os itens deverão ser entregues em até 90 (Noventa) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
15.2 - Os veículos devem ser entregues na Prefeitura de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
15. 3 – Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
15.4 – Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
15.5 - A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
15.6 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
15.7 – Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
15.8 - A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta- feira das 07h30 às 11h e das 13h30 à 17h, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
15.9 - A licitante vencedora deverá entregar o objeto desta licitação em boa qualidade, dentro dos prazos de validade e nos padrões exigidos por Lei.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
16.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
16.3 - O bem recusado será considerado como não entregue.
16.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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16.5 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
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XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
17.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
17.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
17.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.6 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 17.1, a partir da data de sua reapresentação.
XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 1.2 – Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos p/a SAF Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação
Ação: 1.17 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos - Ensino Fundamental
Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
Ação: 1.56 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários p/Saúde Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
XIX – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 - A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
19.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
19.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
XX - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
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20.1 - Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
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20.1.1 - Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
20.1.2 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
20.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
20.3 - Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) e
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
20.3.1 - A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
XXI - GARANTIA
21.1 - A licitante vencedora deverá prestar garantia de fábrica mínima de três anos sem limite de quilometragem.
XXII - DAS AMOSTRAS
22.1 – Para o presente processo licitatório não é necessária a apresentação de amostras.
22.2 – A licitante obrigatoriamente deverá apresentar juntamente com a proposta o prospecto/catálogo técnico oficial do objeto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital, apresentados na língua portuguesa e XXXXXXXX os principais itens técnicos, facilitando assim a identificação no prospecto, bem como identificar/informar a fonte (site, empresa, loja) de onde foi extraído o prospecto.
XXIII – DA FISCALIZAÇÃO
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo os servidores IVETE XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e no caso de impedimentos, os servidores XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, MARILUCI XXXXX XXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao
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setor de contabilidade do Município.
XXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Peritiba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Peritiba poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.8 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.9 - Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Peritiba.
24.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
24.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.12 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência – Relação dos Itens;
Anexo II – Minuta do Contrato ou instrumento equivalente;
Xxxxx XXX – Modelo de carta proposta comercial para licitante vencedor; Anexo IV – Declaração Unificada.
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.13 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação, serão prestados nos dias de expediente, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, junto ao Departamento de Licitações do Município de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx
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Município de Peritiba, pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.14 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina.
Município de Peritiba – SC., 31 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeito Municipal
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023
ANEXO I
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de veículo 100% elétrico novo, zero Km, ano e modelo de no mínimo 2023/2023, destinado ao uso dos diversos setores da Administração, constantes neste anexo e adiante especificadas. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. Se buscarmos mais a fundo, o interesse por carros elétricos ressurgiu após a Segunda Guerra Mundial devido à escassez de combustível durante e após o conflito. Na França, o Peugeot VLV, o primeiro carro elétrico da marca, foi introduzido em 1941, e em 1947 a Nissan exibiu no Japão o Tama, um pequeno veículo com baterias removíveis. Hoje os veículos elétricos estão ganhando cada vez mais espaço no mercado. Afinal, além de gastarem menos por quilômetro rodado, ajudam a preservar o meio ambiente, pois emitem cerca de 50% menos gases de efeito estufa do que os carros a gasolina durante toda a sua vida útil. O combustível também pode ser gerado a partir de fontes de energia limpas, tornando-se um aliado da natureza, portanto, os veículos elétricos se mostram uma boa alternativa quando se fala em sustentabilidade. Além disso, existe a questão da baixa emissão de carbono, que, diferentemente dos carros com motor a combustão, os veículos elétricos não emitem carbono quando estão em uso, apenas durante a sua fabricação e quando há o descarte de suas baterias. Portanto, conseguem reduzir a emissão de um grande responsável pela poluição do ar e pelo fenômeno conhecido como efeito estufa, sendo que isso acontece porque, como o nome sugere, eles são movidos a energia elétrica, que é considerada uma fonte limpa. Fato importante é que no Brasil, grande parte dessa energia vem de hidrelétricas, que usam água. Esse é um processo considerado relativamente limpo. Entretanto, há locais que utilizam carvão e outros combustíveis fósseis, o que reduz o benefício dos veículos elétricos no quesito sustentabilidade. Ainda, os carros com motores a combustão têm um processo de produção que requer mais peças e engrenagens para funcionar, a exemplo de que enquanto os veículos elétricos saem de fábrica com aproximadamente 3 mil componentes, nos tradicionais esse número chega a 15 mil, o que quer dizer que os carros elétricos usam menos matéria prima fóssil em sua fabricação, como é o caso do petróleo. A de se levar em consideração que, eles causam baixa poluição sonora, pois são muito silenciosos, e em baixa velocidade, andando na cidade, quase não é possível ouvir seus ruídos. Isso é bom não só para quem dirige, como também para toda a população e para os animais, pois ajuda a reduzir a poluição sonora, tornando os ambientes mais agradáveis de se viver. Sem contar ainda, que, o custo por quilômetro rodado nos veículos elétricos é mais baixo do que em carros a combustão. Os carros elétricos, como não trabalham em altas temperaturas e nem com a quantidade de componentes em atrito que um motor a combustão precisa, não exigem tanta manutenção e as substituições de peças são menos frequentes. Além disso, não necessitam de trocas constantes de óleo lubrificante do motor. Por fim, o impacto ambiental da fabricação desses veículos está diminuindo à medida que as baterias ficam mais eficientes e facilmente recicláveis. Diante de todo o relato, visando principalmente reduzir a poluição que afeta nosso país, além de gerar economicidade ao Município de |
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maneira significativa, o que pode ser investido em outros setores, justifica-se a aquisição dos veículos elétricos, o que irá oferecer conforto e comodidade aos usuários. |
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA |
3.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do presente edital. |
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO |
4.1. Os itens deverão ser entregues em até 90 (Noventa) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail). |
5. FORMA DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
5.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo da NF a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido: a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação; b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório. 5.3. O serviço recusado será considerado como não entregue. 5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.5. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 5.6. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo os servidores IVETE XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e no caso de impedimentos, os servidores XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, MARILUCI XXXXX XXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. |
6. LOCAL DE ENTREGA |
6.1. Os veículos devem ser entregues na Prefeitura de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. 7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária. |
8. GARANTIA |
8.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia de fábrica mínima de três anos sem limite de quilometragem. |
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9. AMOSTRA |
9.1. Para o presente processo licitatório não é necessária a apresentação de amostras. 9.2. A licitante obrigatoriamente deverá apresentar juntamente com a proposta o prospecto/catálogo técnico oficial do objeto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital, apresentados na língua portuguesa e XXXXXXXX os principais itens técnicos, facilitando assim a identificação no prospecto, bem como identificar/informar a fonte (site, empresa, loja) de onde foi extraído o prospecto. |
10. RECURSOS |
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA. Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 1.2 – Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos p/a SAF Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 1.17 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos - Ensino Fundamental Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 1.56 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários p/Saúde Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA CNPJ: 82.815.085/0001-20 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Peritiba SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS CNPJ: 11.391.279/0001-06 Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX |
11. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA |
11.1. A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 11.2. Efetuar a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata. 11.3. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato. |
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11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO. 11.5. Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.6. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93. 11.7. Entregar o veículo na qualidade e de acordo com a proposta apresentada. 11.8. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos pelo município. 11.9. Fornecer garantia de fábrica mínima de três anos sem limite de quilometragem. |
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
12.1. Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto da presente Ata, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima. 12.2. Gerenciar a presente Xxx, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 12.3. Efetuar a fiscalização da qualidade dos serviços entregues prestados. 12.4. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 12.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. |
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Relação dos Itens:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 3 | Un | Veículo novo, 100% elétrico, tipo hatch, zero km, na cor clara ou a definir conforme disponibilidade em estoque, com as demais seguintes características mínimas: ano/modelo 2023/2023, com capacidade para 5 (cinco) ocupantes, com motor de potência de 95 CV, bateria com capacidade de 40KW/H, com autonomia de 270km, com direção elétrica, câmbio automático de 5 velocidades a frente e uma a ré, tomada 12V, carregador de abastecimento com tomada 110/220V, freio dianteiro com discos ventilados e traseiro com discos ventilado/sólidos, com sistema de segurança de airbag, capacidade do porta-malas de 250lt, com rodas de liga leve novas e compatível com o veículo, pneus novos e com estepe compatível, com sistema de travamento das quatro portas com acionamento a distância, alarme no controle da chave, vidros elétricos, com sistema de ar condicionado, com bancos revestidos e todos com apoio para cabeça, com cintos de segurança de três pontos, retrovisores externos com regulagem interna manual ou elétrico, com vidros com grau de visibilidade dentro das normas da legislação em vigor, com sistema multimídia com áudio/USB, com sistema de navegação e bluetooth integrado, com alto-falantes compatíveis e instalados, com sensor de estacionamento, proteção de motor e tapetes. Com garantia de 3 (três) anos sem limite de quilometragem, e com demais equipamentos e acessórios necessários e exigidos por lei para o perfeito funcionamento do veículo e de acordo com a legislação de trânsito vigente. | 156091,70 | 468275,10 |
Total | 468.275,10 |
Obs. 1 - O valor mencionado acima é considerado como MÁXIMO, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada.
Obs. 2 - As características solicitadas na descrição do objeto desta licitação, devem ser consideradas como MÍNIMAS, podendo os proponentes oferecerem veículo com capacidade superior.
Obs. 3 - A licitante obrigatoriamente deverá apresentar juntamente com a proposta o prospecto/catálogo técnico oficial do objeto, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital, apresentados na língua portuguesa e XXXXXXXX os principais itens técnicos, facilitando assim a identificação no prospecto, bem como identificar/informar a fonte (site, empresa, loja) de onde foi extraído o prospecto.
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Obs. 4 - A fabricante do veículo deve possuir concessionária devidamente autorizada, com oficina mecânica e estrutura necessária para efetuar as revisões e eventuais consertos que sejam necessários.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023 VALIDADE: 12 MESES
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob nº 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, no uso das atribuições de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 3.931/01, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 40/2023, RESOLVE, registrar o preço da empresa XXXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX,
neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXXXX, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO E VALORES
1.1. Constitui o objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇO, para possível aquisição de veículo elétrico novo, zero Km, ano e modelo de no mínimo 2023/2023, destinado ao uso dos diversos setores da Administração, conforme segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
Total |
Total: R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando ao Município à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos itens serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
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2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de
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materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peritiba.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta.
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou Termo de Contrato ou ainda instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
5.4. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando- se o valor estimado.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 1.2 – Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos p/a SAF Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação
Ação: 1.17 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos - Ensino Fundamental
Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
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Ação: 1.56 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários p/Saúde
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Despesa: 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O responsável pela Secretaria procederá à análise dos serviços/produtos fornecidos, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores
/Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.2.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo os servidores IVETE XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e no caso de impedimentos, os servidores XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, MARILUCI XXXXX XXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do objeto, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
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8.3. Todas as ocorrências, que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que procederá a abertura de processo competente.
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8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias.
8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata.
8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.7. Caberá ao Departamento de Compras a averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS).
8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesmo ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Peritiba.
8.10. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade do Município de Peritiba.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Os itens deverão ser entregues em até 90 (Noventa) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.2. Os veículos devem ser entregues na Prefeitura de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
9.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
9.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
9.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei 8.666/93.
9.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (Quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
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9.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
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9.8. A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h e das 13h30 à 17h, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
9.9. A licitante vencedora deverá entregar o objeto desta licitação em boa qualidade, dentro dos prazos de validade e nos padrões exigidos por Xxx.
9.10. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
9.11. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
9.12. O material recusado será considerado como não entregue.
9.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.14. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
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f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução
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total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
10.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando:
I - a detentora descumprir as condições da ata de registro de preços;
a) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
b) Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”.
II - a detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
III - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato de fornecimento; IV - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
V - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização:
VI - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - os preços registrados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto à sua atualização;
II - comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Estado de Santa Catarina juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
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11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado no Setor de Compras e Licitações, de segunda à sexta feira em horário normal de expediente.
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11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar- se-á às sanções administrativas previstas na presente, sendo assegurado à mesma o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo MUNICÍPIO, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Quadro de Avisos e no site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - São responsabilidade da contratada:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
IV – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
V – Manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
VII – Entregar o veículo na qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
VIII – Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos pelo município.
IX – Fornecer garantia de fábrica mínima de três anos sem limite de quilometragem.
13. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
13.1. São responsabilidades do Município:
I – Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
II – Gerenciar a presente Ata, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
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III – Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
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IV – Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
V – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
14. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
14.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
14.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
14.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
14.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Peritiba, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
14.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
14.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
15. DA GARANTIA
15.1. A contratada deverá prestar garantia de fábrica mínima de três anos sem limite de quilometragem.
16. DA PUBLICIDADE
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Capital Catarinense do KerbFest
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram a presente ata o Processo Licitatório nº 157/2023, o Edital do Pregão Presencial nº 40/2023, as propostas com preços e especificações.
18. DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Concordia, Santa Catarina, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Peritiba-SC, em (data)
MUNICÍPIO DE PERITIBA CONTRATADA XXXXX XXXX XXXXXX
Contratante Contratada
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TESTEMUNHAS
Capital Catarinense do KerbFest
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023
ANEXO III
(MODELO) PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) MUNICÍPIO DE PERITIBA - SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 157/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/2023
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 40/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
Razão Social: | |||
CNPJ: | Insc. Est.: | ||
End.: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: | C.E.P.: |
E-mail: | Tel: |
|
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
Total |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
1. Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
3. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5. Responsável pela assinatura do Contrato: , RG: , CPF: , Cargo na empresa: . Dados para pagamento:
5. Banco: , Agência: Conta: . OBS: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
a) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
Capital Catarinense do KerbFest
a.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
Local, de de 2023.
Carimbo
Xxxxxxxxx Representante Legal RG:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CPF:
Capital Catarinense do KerbFest
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023
ANEXO IV
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO UNIFICADA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Para todos os fins de direito, sob as penas da lei que não integra nosso quadro social, nem nosso quadro funcional, servidor público, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal ou parlamentar de qualquer esfera da administração.
- Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local, de de 2023.
Xxxxxxxxx Representante Legal RG:
CPF:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx