FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA A FORNECEDOR CONTRATAÇÃO DIRETA
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SCCL
SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DA 1ª VIJ
Brasília/DF, 02/02/2023
Processo Administrativo Nº 0027826/2022
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA A FORNECEDOR CONTRATAÇÃO DIRETA
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: 05 dias úteis, a partir desta data.
1. RAZÃO SOCIAL: | CGK SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA | |
2. CNPJ: 3. ENDEREÇO: 4. TELEFONE E FAX: 5. E-MAIL: 6. VALOR DOS IMPOSTOS: 7. VALOR DO FRETE: 8. PRAZO DE GARANTIA: 9. RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA 10. DATA DA PROPOSTA: 11. VALIDADE DA PROPOSTA: 12. CARIMBO CNPJ DA EMPRESA: | 91.421.511/0001-32 | |
Av. Xxxxxx Xxxxx, 281 - Sala 504 | ||
(00) 0000-0000 | ||
Incluso no valor da proposta | ||
Incluso no valor da proposta | ||
07/06/2023 | ||
Xxxxx Xxxxx | ||
09/06/2023 | ||
25/06/2023 | ||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Jun 9, 2023 14:25 ADT) |
OBS.: No caso de proposta elaborada por pessoa física, o valor proposto deverá contemplar o percentual de 20% (vinte por ce contribuição patronal à Seguridade Social, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME 116/2021.
1. DADOS BÁSICOS DA CONTRATAÇÃO:
1.1 DO OBJETO: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR T |
1 | Adobe Creative Cloud All Apps - 36 meses | 1 | 1 | R$15.000,00 | R$15.000, |
1.2. PRAZO DE ENTREGA: 1.3. LOCAL DA ENTREGA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1.4. HORÁRIO DA ENTREGA OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: | 3 dias uteis | ||||
Licença eletrônica | |||||
Segunda a sexta-feria das 8:30 as 18:00 | |||||
1.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: | |||||
a) A contratada deverá observar as disposições contidas no art. 93 da Lei 8.213/91 (pessoa com deficiência e reabilitado) e art. 429 da C b) c) | |||||
1.6. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS: |
00
INFORMAÇÕES PARA POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DIRETAS (ART. 74 E ART. 75 DA LEI 14.133/2021)
As informações abaixo objetivam dar ciência aos proponentes, caso a compra/aquisição/contratação, se dê por meio de contratação diret vista que o envio da proposta vincula o proponente, nos termos do
artigo 89, § 2º da Lei 14.133/2021.
Ao final, faz-se necessário o preenchimento dos campos solicitados e assinatura do responsável pela empresa nos seguintes documentos anexo: Declaração de Ciência da Contratação, Declaração de Inexistência de Nepotismo e Declaração de Inexistência de Vínculo.
NORMAS E PROCEDIMENTOS DO TJDFT
a) Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do adimplemento, mediante apre nota de fiscal.
b) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimpleme resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VPEm que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira assim apurado: I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ
365 365
I = 0,00016438
c) Reajuste: O reajuste de preços obedecerá ao disposto nas Leis 8.383/91, 9.069/95 e 10.192/01, utilizando-se como índice o IPCA ( de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A periodicidade para o cálcu anual e terá como data- base o orçamento estimado, cuja data a ser considerada é a data de elaboração do último Mapa Condensado (m se encerra a fase de estimativas da contratação). O reajuste será concedido de ofício pelo Contratante, admitindo-se renúncia expre Contratada. O Contratante providenciará a prévia oitiva da Contratada quanto ao interesse, ou não, no reajustamento. Poderão ser a negativos no período em que houver deflação.
d) Penalidades: Os percentuais e procedimentos relativos à aplicação de penalidades, de que tratam os arts. 155 e 156 da Lei N. 1 atraso ou descumprimento de obrigação estabelecida (inexecução total ou parcial do contrato), observarão o devido processo legal ampla defesa prévia); nos termos constantes da Portaria GPR N. 75/2022 em
especial:
(...)
Art. 3º As contratadas e os licitantes que incidirem nas condutas definidas na Lei 14.133/2021, so art. 155, no edital e/ou no contrato, descumprindo, total ou parcialmente, obrigações previament ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido na mencionada Lei, no edital e/ou no co
I – advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indi entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta decontrole.
(...)
Art. 18. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta à contratada que entregar o obje serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com contrataç dia de atraso;
II – 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, do 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
III – 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) e até o 45º (quadr dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o pr contrato;
IV - Após o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso, a unidade gestora do contrato deve notificar considerando as eventuais justificativas apresentadas, avaliar em manifestação fundamentada se per em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, nos termos do § 1º do art. 23, observa 20.
§ 1º O valor final apurado para a sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do con celebrado com contratação direta e poderá ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
(...)
Art. 21. Observada a ordem abaixo estabelecida, o valor da multa aplicada será: I – descontado dos pagamentos devidos pela Administração;
II – recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU; III – descontado do valor da garantia prestada.
§ 1º Após o registro da penalidade, nos termos do art. 11 desta Portaria, e inexistindo pagament Administração, a contratada será notificada pela unidade gestora da contratação para proceder ao respectivo valor por intermédio de GRU, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da confirmação da respectiva notificação.
§ 2º Esgotado o prazo de que trata o § 1º deste artigo sem que haja o pagamento da multa apli garantia prestada na forma do art. 96 da Lei 14.133/2021, será a seguradora ou fiadora notificada p pagamento dos valores devidos ou, conforme o caso, será levantado o valor caucionado ou serã títulos da dívida pública.
(...)
Art. 23. A multa compensatória será imposta à contratada que executar parcialmente o objeto cont executar, situação em que restará configurada, respectivamente, a inexecução parcial e a inex contrato, podendo, nesses casos, o TJDFT rescindir unilateralmente o contrato, observando-se o d 137 e seguintes da Lei 14.133/2021.
§ 1º Caso o atraso na execução do objeto alcance 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a unidade ges deve notificar o contratado e, considerando as eventuais justificativas apresentadas, avaliar e fundamentada se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, de autos para análise e deliberação da Secretaria-Geral do TJDFT - SEG.
§ 2º A inexecução parcial do objeto do contrato implica a aplicação de multa no percentual de até cento) sobre o valor da parcela não cumprida, nos termos definidos no edital ou no contrato, com os estabelecidos no § 1º do art. 3º desta Portaria.
§ 3º A inexecução total do objeto do contrato implica a aplicação de multa no percentual de até cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato, nos termos definidos no edital ou no c parâmetros estabelecidos no § 1º do art. 3º desta Portaria. § 4º As penalidades de multa mo compensatória não serão cumuladas, situação que não se confunde com a descrita no § 4º do Portaria.
§ 5º O TJDFT exigirá o pagamento do valor fixado a título de multa compensatória indepe demonstração de prejuízos, nos termos do art. 416 do Código Civil.
§ 6º A aplicação da multa compensatória não obsta a apuração e cobrança de eventuais perdas e da do descumprimento do contrato.
Art. 24. A penalidade de multa compensatória poderá seraplicada cumulativamente com as outras s no inciso I, III e IV do caput do art. 3º, observada a ressalva dos §§ 3º e 4º do art. 20, ambos desta Po
Art. 25. Ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de 3 (três) anos, s
demais cominações legais e contratuais, a licitante ou contratada que enquadrar-se nas co enumeradas, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, considerando-se, n pena, os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade e os parâmetros estabele art. 3º desta Portaria:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcioname públicos ou ao interesse coletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando conv prazo de validade de sua proposta;
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Parágrafo único. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União deverá seguir os trâmites descritos no art. 6º desta Portaria.
Art. 26. A penalidade de impedimento de licitar e contratarcom a União não poderá ser aplicada c com a declaração de inidoneidade.
Art. 27. A sanção de declaração de inidoneidade, previstano inciso IV do caput do art. 3º desta Porta ao responsável pelas infrações administrativas aseguir descritas, bem como pelas infrações administr previstas nos incisos do artigo anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave qu referida, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública dir todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, con dosimetria da pena, os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade e estabelecidos no § 1º do art. 3º desta Portaria:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
Parágrafo único. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, será precedida da análise jurídica prevista no
§ 6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e deverá seguir os trâmites descritos no art. 6º desta Portaria.
Art. 28. As sanções de impedimento e de inidoneidade para licitar ou contratar admitem a reabilitaçã contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedim contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da
penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos artigo.
§ 1º A sanção pelas infrações previstas nos incisos I e V do art. 27 desta Portaria exigirá, co reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de i responsável.
(...)
Art. 29. Para os fins desta Portaria, considera-se conduta irregular:
I - retardar a execução do certame: ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução em erro no julgamento, ou, ainda, que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços;
II - não manter a proposta: ausência de seu envio, bem como recusa do envio de seu detalhamento, ou, ainda, pedido pelo licitante da desclassificação de sua proposta quando encerrada a etapa compe não esteja fundamentada em demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a im seu cumprimento e, também, ausência da entrega da amostra ou entrega fora do prazo ou em desco as especificações do edital e da proposta, salvo se decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
III - falhar na execução contratual: inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumidas pe
IV - fraudar a execução contratual: prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilíci mantendo em erro a Administração Pública;
V - comportar-se de maneira inidônea: prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento d contrato, como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente em erro no julgamento, prestar inform apresentar documentação com informações inverídicas ou que contenha emenda ou rasura destinad veracidade de suas informações.
(...)
OBSERVAÇÕES:
1. As sanções administrativas obedecerão ao disposto na Portaria GPR 75 de 14 de janeiro de 2022, sendo que:
A inexecução parcial do objeto do contrato implica a aplicação de multa no percentual de % ( por cento) so parcela não cumprida, nos termos definidos no Formulário de Contratação Direta e Anexo à Nota de Empenho, com os parâmetros estab 1º do art. 3º da Portaria GPR 75/2022.
A inexecução total do objeto do contrato implica a aplicação de multa no percentual de % ( por cento), a ser sobre o valor total contratado, nos termos definidos no Formulário de Contratação Direta e Anexo à Nota de Empenho, com os parâmetr estabelecidos no § 1º do art. 3º da portaria citada.
OU
Quanto à especificação objetiva das condutas e dos percentuais de multa compensatória para eventuais infrações de inexecução parcial parte do particular, conforme determinam os §§ 2º e 3º do artigo 23 da Portaria GPR 75/2022, que estabelece os procedimentos para apl sanções previstas na Lei 14.133/2021, vale o que se segue: (**somente se a unidade técnica entender a necessidade de especificação)
CONDUTAS ESPECÍFICAS
O descumprimento parcial injustificado das condições estabelecidas na proposta comercial, e no presente instrumento resultará em aplic compensatória no percentual de até 20% do valor da parcela não cumprida, nas hipóteses descritas abaixo:
01 xxxxxxxxxx %
02 yyyyyyyyyy %
Configura inexecução total e ensejará em rescisão do contrato, bem como a aplicação de multa compensatória de 30% do valor do contr hipóteses descritas abaixo:
3 zzzzzzzzzzz % Observação:
2. Nos casos de contratações em que ocorrer pagamento antecipado, (ex: assinatura de periódico), além das penalidades acima, deve documento a seguinte cláusula:
Em caso de interrupção do serviço, fica a contratada obrigada a restituir o valor antecipado proporcionalmente ao objeto não executado. valor mensal é de R$ ( ), calculado a partir do valor total da contratação dividido pelo número de me contratação.
3. Caso haja penalidades próprias aplicadas ao caso específico da contratação, além das aqui previstas, a unidade deverá fazer consta neste documento.
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação dos instrumentos contratuais com empresa que venha a contratar empregados que companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos d assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE (Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça Resolução 229 de 22 de junho de 2016).
e) Documentação: Juntamente com o Recibo/Fatura, o(a) Contratado(a) deverá apresentar prova de regularidade fiscal por meio de C Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União ( Receita Federal), Certidão Negativa de Débit Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Seguridade Social), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF/CEF) e Certidão Neg Trabalhistas (CNDT), além da devida consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacio Punidas (CNEP), apresentando as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento. Ressalta-se que o(a) Contratado(a) tem manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação/qualificação exigidas para a contratação.
A referida comprovação poderá ser mediante consulta ao SICAF, cujo cadastro deverá ser feito pelo fornecedor interessado, ou que acessando o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil,conforme determina o Parágrafo Único, do art. 30, d MPOG, c/c art. 91, § 4º da lei 14.133/2021. As demais certidões negativas de inidoneidade e de impedimento poderão ser obtidas no p Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
f ) Ética: As partes comprometem-se a observar o inteiro teor da RESOLUÇÃO 6/2022 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx oficiais/resolucoes-do- pleno/2022/resolucao-6-de-19-04-2022), que institui o Código de Ética e Conduta do Tribunal de Justiça do D dos Territórios – TJDFT, e da PORTARIA GPR 243/2021 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx- gpr/20 243-de-11-02-2021), que estabelece a conduta ética, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pa servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
g ) Do tratamento dos dados pessoais: As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais decorrentes deste instrumento de estabelecido na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
h) Da extinção do contrato: A extinção do presente instrumento poderá ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enu 137, da Lei 14.133/21; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas interesse da Administração; ou por decisão judicial, nos termos da lei. A extinção determinada por ato unilateral da Administraç consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo pr
i) Legislação aplicável: A presente contratação será regida pela Lei 14.133/2021, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Públi
j) Foro: Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste, fica fixada a Seção Judiciária do Distrito Federal.
Documentação a ser apresentada quando houver necessidade de assinatura de contrato:
1. Para viabilizar a elaboração do contrato, deverá ser encaminhada a documentação abaixo:
a. Cópia do instrumento de constituição da empresa e suas alterações ou sua última alteração consolidada;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do responsável pela assinatura do instrumento contratual. Obs: No caso de procuraçã sendo que o instrumento de mandato deverá conter a delegação de poderes específicos para assinatura de contratos.
2. Para cadastro do signatário responsável pela assinatura eletrônica do contrato no Sistema SEI:
a. Para se cadastrar, o signatário deve preencher o formulário disponível no site do TJDFT - link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx ro&id_orgao_acesso_externo=0;
b. Comparecer ao NURET (Núcleo de Recebimento, Registro, Classificação e Controle da Tramitação e da Expedição da Info enviar pelos correios (Praça Municipal, Lote 1, Fórum Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco B, 1º Subsolo, Ala C, Sala S.32, B 70.094-900) os seguintes documentos: (original e cópia ou cópia autenticada - conforme art. 21 da Portaria Conjunta 127 d
documento de identidade (RG e CPF) do representante legal; comprovante de residência.
Obs: O cadastro é imprescindível para que o signatário da empresa, ao ser convocado para a assinatura do contrato, p eletronicamente
3. Cadastramento no SICAF:
Ao contratar com este Tribunal de Justiça, caso o fornecedor não esteja inscrito no SICAF, haverá a necessidade de efetuar seu ca referido sistema, nos termos do Parágrafo Único, do art. 30, da IN 03/2018 do MPDG.
Declaração de Ciência
Por este documento, li e estou ciente de todas as normas (prazos, esclarecimentos e penalidades) vigentes no TJDFT, bem como concor prosseguimento do presente acordo referente aos itens/valores elencados na proposta, caso a contratação se dê por meio de contrataç a ratificação das informações encaminhadas pela empresa a qual represento, obedecido o prazo de validade nela estabelecido para a soli serviço(s) ou entrega do(s) bem(ns).
Porto Alegre,
maio
de 2023
Local e data:
Porto Alegre, 31/05/2023
Nome da empresa: CGK SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
CNPJ:
91.421.511/0001-32
Nome completo do Responsável Legal : Função na empresa: Diretor Comercial
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinatura do Responsável Legal :
Declaração de Inexistência de Nepotismo
Declaro, diante da exigência contida nos artigos 1º e 2º, inciso V, da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro alterada pela Resolução 229 de 22 de junho de 2016, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário qualquer sócio na c cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e assessoramento dessa Corte de Justiça.
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servi em cargo de direção e de assessoramento;
VI - a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, com parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indir unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
.........................................
§ 3º A vedação constante do inciso VI deste artigo se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quan magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitaç até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
§ 4º A contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo vedada pelo tribunal, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.” (NR)
Art. 3º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar e sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de car e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressament licitação.
Declaro, ainda, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre na referida resolução, comprometo-me a comunicar tal f TJDFT imediatamente.
Local e data:
Porto Alegre, 31/05/2023
Nome da empresa:
CGK SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
CNPJ:
91.421.511/0001-32
Nome completo do Responsável Legal : Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Função na empresa:
Diretor Comercial
Assinatura do Responsável Legal :
Declaração de Inexistência de Vínculo com o TJDFT
Eu, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 responsável legal pela empresa CGK SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA, CNPJ: 91.421.511/0001-32, DECLARO, a teor d o art.18, inc. XI e §4º da LEI Nº 14.194/2021, que esta empresa não possui em seu quadro societário, membros que tenham qualquer vínc TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT , direto ou indireto, ativo.
Local e data:
Porto Alegre, 31/05/2023
Nome completo do Responsável Legal :
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Função na empresa:
Diretor Comercial
Carimbo e Assinatura do Responsável Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx , Supervisor(a), em 02/02/2023, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2777027 e o código CRC C7509038.
0027826/2022 2777027v1
CGK (1) (1)
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2023-06-09 - 5:10:38 PM GMT
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2023-06-09 - 5:25:12 PM GMT
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2023-06-09
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