PREGÃO ELETRÔNICO Nº2020/06-FMS CONTRATO Nº0146/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2020/06-FMS CONTRATO Nº0146/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2020/06-FMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA SANTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Compra e Venda, que entre si celebram, de um lado o Município de Terra Santa através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu titular, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade de Terra Santa/PA, portador do RG nº 21970009 SESP/AM e CPF nº 000.000.000-00, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa GEOVANI COSTA ANDRADE - ME, situado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 14.940.932/0001-29, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 14128411 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Terra Santa/PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordados entre as partes.
1.5 Discriminação do Objeto:
Item | Produto Xxx.Xxx. | Descrição Descrição Detalhada | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
3 | 001.002.577 59060 | ADOÇANTE C/ESTAME C/100ML | UND | 15,00 | 5,00 | 75,00 |
9 | 001.002.617 59247 | ALCOOL COMUM 92,8% EMBALAGEM EM PLASTICO 1L | UND | 400,00 | 5,90 | 2.360,00 |
00 | 000.000.000 59250 | ALCOOL COMUM 96% EMBALAGEM EM PLASTICO 1L | UND | 400,00 | 6,90 | 2.760,00 |
00 | 000.000.000 1788 | ALCOOL TIPO GEL 70% EM FRASCO DE 500ML | UND | 500,00 | 7,20 | 3.600,00 |
00 | 000.000.000 59253 | AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADOS 5L | GAL | 60,00 | 5,20 | 312,00 |
00 | 000.000.000 51665 | BATATA PALHA 250G | UND | 50,00 | 5,90 | 295,00 |
00 | 000.000.000 90 | CALDO DE CARNE 25G | UND | 50,00 | 0,55 | 27,50 |
00 | 000.000.000 59098 | CALDO DE GALINHA 25G | UND | 50,00 | 0,55 | 27,50 |
00 | 000.000.000 56981 | CANELA EM PÓ | UND | 50,00 | 2,60 | 130,00 |
00 | 000.000.000 59307 | CLORO P/ LIMPEZA PESADA 500ML | UND | 250,00 | 5,10 | 1.275,00 |
00 | 000.000.000 59310 | COLHER DESCARTAVEL PARA REFEIÇÃO C 50 UND | PCT | 100,00 | 2,60 | 260,00 |
00 | 000.000.000 52705 | COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA C/50 UND | PCT | 50,00 | 2,20 | 110,00 |
00 | 000.000.000 59333 | ESCOVINHA DE LIMPEZA DE UNHAS | UND | 30,00 | 2,40 | 72,00 |
00 | 000.000.000 59337 | ESPONJA DUPLA FACE P/ LOUÇA MEDIDNO 10X7,1X4,2CM | UND | 200,00 | 1,37 | 274,00 |
00 | 000.000.000 59336 | ESPONJA DUPLA FACE P/LOUÇA MEDINDO 10X7,1X1,80CM | UND | 200,00 | 0,45 | 90,00 |
00 | 000.000.000 57077 | EXTRATO DE TOMATE 190GR | UND | 100,00 | 1,92 | 192,00 |
00 | 000.000.000 51722 | FERMENTO BIOLOGICO 500G | PC | 10,00 | 14,90 | 149,00 |
00 | 000.000.000 59344 | INSENTICIDA TIPO BARRAGE | UND | 150,00 | 3,65 | 547,50 |
111 | 001.002.112 2006 | MAÇÃ | UND | 300,00 | 0,65 | 195,00 |
112 | 001.002.461 48091 | MACARRÃO ESPAGUETE C/ SÊMOLA 250G | PCT | 300,00 | 2,00 | 600,00 |
116 | 001.002.403 57105 | MANTEIGA SALGADA | KG | 50,00 | 24,90 | 1.245,00 |
133 | 001.002.600 59216 | OVO TAMANHO EXTRAORIGEM GALINHA CARC.ADICIONAIS BRANCO OU VERMELHO | UND | 3.600,00 | 0,50 | 1.800,00 |
135 | 001.002.601 59217 | PANETONE CX 14,5X6:14,5XA:16,5CM | PCT | 100,00 | 14,50 | 1.450,00 |
138 | 001.002.271 51792 | PÃO TIPO FORMA DE FARINHA DE TRIGO 500G APRESENTAÇÃO FATIADO | UND | 200,00 | 5,30 | 1.060,00 |
139 | 001.002.603 59219 | PÃO, TIPO DOCE, INGREDIENTES FARINHA TRIGO/ FERMENTO 50G | UND | 2.000,00 | 0,45 | 900,00 |
144 | 001.002.145 49714 | PEITO DE FRANGO C/1KG | KG | 100,00 | 9,90 | 990,00 |
146 | 001.003.288 48003 | PIRULITO PCT C/01 KG | PCT | 15,00 | 8,80 | 132,00 |
147 | 001.002.607 59224 | PLOPA DE FRUTA SABOR: MURUCI | KG | 50,00 | 9,90 | 495,00 |
148 | 001.002.605 59221 | POLPA DE FRUTA SABOR: ABACAXI | KG | 50,00 | 8,90 | 445,00 |
149 | 001.002.608 59225 | POLPA DE FRUTA SABOR: ACEROLA | KG | 50,00 | 8,90 | 445,00 |
150 | 001.002.609 59226 | POLPA DE FRUTA SABOR: GOIABA | KG | 50,00 | 8,90 | 445,00 |
151 | 001.002.606 59223 | POLPA DE FRUTA SABOR: MARACUJÁ | KG | 50,00 | 8,90 | 445,00 |
155 | 001.003.233 47919 | PRESUNTO, TIPO COZIDOS, INGREDIENTES CARNE SUINA | KG | 120,00 | 22,60 | 2.712,00 |
157 | 001.002.610 59227 | QUEIJO RALADO 50G | PCT | 100,00 | 1,60 | 160,00 |
163 | 001.002.302 52695 | REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/XAROPE, SABOR BARÉ 2 L | FD | 400,00 | 35,60 | 14.240,00 |
169 | 001.002.669 59368 | SABÃO EM BARRA DE 1000G | UND | 220,00 | 3,80 | 836,00 |
170 | 001.003.121 1835 | SABÃO EM PASTA 250G | UND | 50,00 | 2,60 | 130,00 |
185 | 001.003.239 47926 | SALSICHA ORIGEM CARNE SUINA E BOVINA | KG | 150,00 | 7,90 | 1.185,00 |
188 | 001.003.132 1880 | SODA CAÚSTICA 1000 G | UND | 100,00 | 9,90 | 990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1 O prazo de vigência e execução do contrato será até o final do ano de 2020, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com fundamento na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de Entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Requisição expedida pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3 A entrega dos serviços objeto da licitação será rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.5 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
2.5.1 Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que possa adequar os licitados como cotados como efetivamente entregues, de forma a atender aquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 43.456,50 (quarenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas s despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
02.08.02. 10.301.0026.2073.0000.0.1.00.310.000.3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE)
02.08.02 10.301.0026.2075.0000.0.1.00.300.001.3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE - UBS)
02.08.02 10.301.0026.2076.0000.0.2.29.300.002.3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA/PABINHO)
02.08.02. 10.302.0210.2080.0000.0.1.00.310.000.3.3.90.30.00 (ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR)
02.08.02. 10.302.0210.2080.0000.0.3.29.300.001.3.3.90.30.00 (ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR)
02.08.02. 10.302.0210.2080.0000.0.3.29.300.099.3.3.90.30.00 (ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR)
02.08.02. 10.302.0210.2085.0000.0.3.29.300.001.3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1 Banco: BRADESCO, Agência nº 5766-5, Conta Corrente: 1085-5
5.2 Consideram-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.4 Havendo erra na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente da penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação de regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se, junto aos sírios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº3, de 26 de Abril de 2018.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente nos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de comprovante oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente o definido.
6.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecimento neste contrato;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta e indiretamente aplicável ao objeto;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9 Manter seus empregados identificados por crachá, quando do recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal de contrato, sujeitando se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11 Manter durante a execução do serviço objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validada;
7.14 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.15 Cumprir o prazo de entrega do objeto deste contrato, estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.16 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.17 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMINF;
7.19 Aceitar nos termos do inciso 1º do artigo 65 da lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessárias;
7.20 Manter todas as condições de habilitação de qualificação exigidas, em conformidade com o art. 55, inciso XIII, da Lei n º 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7 Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8 Prestar qualquer esclarecimento que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao Contrato.
8.9 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10 notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA. Por intermédio do servidor designado para atuar como fiscal do Contrato, que será responsáveis por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do Contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou frauda a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Secretária Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constadas;
II. Multa compensatório-indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta, será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou Instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Prefeitura Municipal de Terra Santa, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após respectiva notificação.
9.6 Caso não seja paga no prazo prevista no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde de Terra Santa ou cobrado judicialmente.
9.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
11.1 É vedada a CONTRATADA:
11.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 Interromper a execução contratual de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1 O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2002, Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 4.267/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelo Fiscal do Contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 61 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos;
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado;
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito;
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
j) É vedado ao município e aos ficais designados, exercer poder de mando sobre empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
k) Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter prepostos aceitos pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Terra Santa, 30 de Setembro de 2020
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:87087278215
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:87087278215
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ:11.870.266/0001-01
ERILSON DOS SANTOS GUERREIRO CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:149409 32000129
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:149409320001 29