Contrato de Opção de Compra Sobre Futuro de Soja com Liquidação Financeira
Contrato de Opção de Compra Sobre Futuro de Soja com Liquidação Financeira
– Especificações –
1. Definições
Compra de um Contrato de Opção de Compra: | consiste na aquisição pelo comitente do Contrato de Opção de Compra, o qual confere ao comitente adquirente o direito de comprar o contrato-objeto pelo preço de exercício. |
Contrato de Opção de Compra: | refere-se ao presente instrumento derivativo, no qual estão estabelecidos termos e regras específicos sob os quais os negócios serão realizados e liquidados. |
Dia útil: | dia em que ocorre sessão de negociação na BM&FBOVESPA. |
Hedgers: | comitentes, que negociam o Contrato de Opção de Compra, na qualidade de produtores, cooperativas, cerealistas, indústrias, comerciantes, processadores do produto, importadores, exportadores e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos. |
Preço de exercício; | o preço pelo qual o titular terá o direito de comprar o contrato-objeto deste Con- trato de Opção de Compra. |
Prêmio: | o preço do Contrato de Opção de Compra negociado no sistema de negociação. |
PTAX: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da Operação. |
Série: | conjunto de Contratos de Opções de Compra que determina data de vencimento e preço de exercício. |
Taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, apurada pela BM&FBOVESPA para liquidação em 1 (um) dia, conforme divulgado em seu endereço eletrônico |
Último dia de negociação: | data-limite para negociação do Contrato de Opção de Compra. |
Venda de um Contrato de Opção de Compra: | consiste na venda pelo comitente do Contrato de Opção de Compra, por meio do qual se obriga a vender o contrato-objeto pelo preço de exercício, caso o comitente adquirente venha a exercer seu direito de compra. |
Quaisquer termos que não sejam definidos neste Contrato têm os significados atribuídos no Regulamento de operações do Segmento BM&F-Derivativos e no Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de operações de Derivativos BM&FBOVESPA: Segmento BM&F.
2. Contrato-objeto da opção
O Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira negociado no sistema de negociação, cujo vencimento coincida com o mês de vencimento do Contrato de Opção de Compra.
3. Cotação
A cotação do prêmio é expressa em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 (sessenta) quilos líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,01 (um centavo de dólar) por saca de 60 (sessenta) quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação máxima diária para o prêmio, podendo a BM&FBOVESPA, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso da sessão de negociação.
6. Unidade de negociação
Cada Contrato de Opção de Compra refere-se a um Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 450 (quatrocentas e cinquenta) sacas de 60 (sessenta) quilos líquidos ou 27 (vinte e sete) toneladas métricas.
7. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela BM&FBOVESPA para cada série, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 (sessenta) quilos líquidos.
8. Meses de vencimento
Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro.
9. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&FBOVESPA.
10. Data de vencimento e último dia de negociação
Segundo dia útil anterior ao mês de vencimento.
11. Dia útil
Para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 12, 13 e 19, considerar-se-á “dia útil” o dia em que, além de haver sessão de negociação na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
12. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, na mesma sessão de negociação, da mesma quantidade de Contratos de Opção da mesma série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo comitente, por intermédio do mesmo Intermediário e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 13, observado, no que couber, o disposto no item 19.
13. Liquidação financeira do prêmio
Pagamentos e recebimentos de prêmios serão efetuados no dia útil seguinte ao de realização da Operação, observado, no que couber, o disposto no item 19, com os valores apurados conforme a seguinte fórmula:
VLP = P × 450
onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por Contrato de Opção de Compra, em dólares; P = cotação negociada (prêmio), em dólares.
14. Estilo da opção
A opção é de estilo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do dia útil subsequente à data de abertura da posição até a data de vencimento, exclusive.
Na data de vencimento, as opções serão exercidas automaticamente sempre que o preço de liquidação finan- ceira do contrato-objeto (definido no item 13.1 do Contrato Futuro de Soja com Liquidação Financeira) for superior ao preço de exercício e não houver solicitação de não exercício pelo titular (bloqueio de exercício). Os resultados financeiros decorrentes do exercício serão movimentados no dia útil subsequente.
15. Exercício da opção
No exercício das opções, o titular assume uma posição comprada no contrato-objeto e o lançador assume uma posição vendida no contrato-objeto, ambas pelo preço de exercício. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comitente-comprador e ao comitente-vendedor todas as exigências estabelecidas no contrato- objeto, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
16. Margem de garantia para o lançador
Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo a metodologia divulgada pela BM&FBOVESPA, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no dia útil subsequente. No caso de comitentes não residentes, se o dia útil subsequente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da Posição, em que não for feriado bancário naquela praça. A conversão da margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 19.
17. Ativos aceitos como garantia
Aqueles aceitos pela BM&FBOVESPA.
18. Custos operacionais
18.1. Taxas da BM&FBOVESPA
Taxas de emolumentos e de registro, apurados conforme cálculo estabelecido pela BM&FBOVESPA.
18.2. Datas de pagamento
As taxas de emolumentos e de registro serão devidas no dia útil seguinte ao de sua apuração, observado, no que couber, o disposto no item 19.
19. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e dos custos operacionais, bem como a conversão da margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
19.1. Comitentes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Derivativos da BM&FBOVESPA. Aconversão dos valores financeiros, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA em relação a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia do negócio;
b) na liquidação das operações do prêmio: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia do negócio; Na conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos em dólares dos Estados Unidos da América, aplica-se, quando for o caso, a PTAX.
19.2. Comitentes não residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América, por meio das instituições liquidantes das operações da BM&FBOVESPA no exterior, por ela indicados.
a) na conversão dos valores de margem de garantia: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia do negócio.
Na conversão dos valores relacionados aos custos operacionais expressos em reais, aplica-se, quando for o caso, a PTAX.
20. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatuto Social, Regulamentos e Manuais, Ofícios Circulares e Co- municados Externos, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
OFÍCIO CIRCULAR 003/2011-DP, DE 14/01/2011