ANEXO I Termos de Referência para a Contratação de Consultor – Modalidade IC (individual contract)
ANEXO I
Termos de Referência para a Contratação de Consultor – Modalidade IC (individual contract)
Objetivo: Desenvolver ações voltadas à promoção da articulação entre as profissionais da áera de segurança pública, operadores do direito e representantes da sociedade civil sobre a contextos de uso de drogas e vulnerabilidades associadas ao HIV e às hepatites virais, buscando:
1) Sensibilizar profissionais da area de segurança pública e operadores do direito sobre a abordagem na lógica da redução de danos, como práticas na rotina de trabalho podem influenciar de forma positiva ou negative no acesso de pessoas que fazem o uso de drogas à rede de atenção à saúde, em especial às ações de prevenção, diagnóstico, assistência e cuidado em DST, HIV, aids e hepatites virais;
2) Fortalecer as habilidades de articulação entre organizações da sociedade civil e profissionais do campo da segurança pública e operadores do direito para a ampliação do acesso de pessoas que fazem uso de drogas às ações de redução de danos;
3) Estabelecer espaços de diálogo entre profissionais da segurança pública, operadores do direito e organizações da sociedade civil atuando junto a pessoas que fazem uso de drogas para o compartilhamento de posicionamentos, interesses, inuietações e idéias buscando formas colaborativas de atuação. Duração: 06 meses
Antecedentes
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) é uma das agências co-patrocinadoras do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS) e é a agência líder da ONU para a prevenção do HIV entre usuários de drogas e entre pessoas vivendo em privação de liberdade.
Em particular, o programa global sobre HIV/AIDS apoia os países nos processos de revisão e daptação política e legislativa, auxilia em ações voltadas à formação de parceiros nacionais e locais e no desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação de programas de HIV baseados em evidencia.
Em 2011, os Estados-Membros reuniram para analisar os progressos realizados desde março de 2001, quando ocorreu a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre AIDS. Nesta ocasião, a Assembléia Geral adotou uma nova declaração política, que incluiu novos compromissos e metas, incluindo entre tais metas a redução da transmissão do HIV entre usuários de drogas injetáveis em 50% até 2015. Em 2013, a fim de apoiar os países para alcançar esta meta, o UNODC empreendeu um exercício de consulta para identificar os países de alta prioridade onde UNODC poderia concentrar seus esforços e recursos para o impacto sobre a epidemia. UNODC identificou 24 países de alta prioridade, sendo o Brasil um dos países eleitos.
O projeto G32 do UNODC, entre outros objetivos, busca promover a interlocução entre importantes frentes no campo da saúde e no campo da justiça, visando fomentar o debate sobre as necessidades de usuarios de drogas e de pessoas vivendo com HIV junto aos operadores do direito e de organizações da sociedade civil no enfrentamento dos problemas com a aplicação da lei, o estigma e a discriminação.
Objetivo da contratação
Contratar consultor/a (modalidade IC - “individual contract”) para desenvolvimento de ações visando o fortalecimento das articulações entre profissionais da segurança pública, operadores do direito e organizações da sociedade civil atuando junto a pessoas que usam drogas, em especial no campo da prevenção de DST, do HIV, da aids e redução de danos
Atividades Mínimas Previstas
Construção de um roteiro com proposta metodológica para realização de oficina, a partir da proposta desenvolvida pelo escritório sede do UNODC, e realizar as adaptações necessárias ao contexto local;
Acompanhamento de oficina a ser realizada em Manaus, Amazonas;
Facilitação da oficina temática;
Sistematização das atividades realizadas;
Identificação de potenciais parceiros para participação das oficinas;
Elaboração de relatório contendo o processo de adaptação do formato para o contexto local, conteúdo das discussões realizadas durante a oficinas, a avaliação de conhecimento dos participantes e as recomendações resultantes das oficinas.
Local de Trabalho
A oficina ocorrerá em Manaus, Amazonas, a serem definidos pelo UNODC em consulta aos parceiros, e caso o(a) consultor(a) não seja residente no município de Manaus, o trabalho envolverá missões que serão cobertas pelo contratante.
Produtos esperados
Proposta para realização da oficina, contento metodologia e roteiro, a partir do modelo desenvolvido pelo escritório sede do UNODC, com as adaptações necessárias ao contexto local;
Levantamento de possíveis parceiros e situações envolvendo o tema do seminário e análise de cenários que possam embasar a organização e discussão durante o evento;
Elaboração de material de apoio para a realização da oficina;
Levantamento de revisão de literatura sobre os temas a serem abordados na oficina, que incluirá, entre outros, a situação das fronteiras em relação ao trafico e ao uso de álcool e drogas, com enfase para a ação policial e dos operadores do direito neste contexto e consequências sócio-politicas; informações existentes sobre o padrão de uso de drogas e situação epidemiológica local em relação ao HIV e às hepatites virais;
Relatório narrativo da oficina englobando principais discussões, avaliação de conhecimento dos participantes, encaminhamentos e possíveis desdobramentos.
Documento final com a experiencia da oficina, do processo de adaptação ao contexto local da proposta e sugestões de continuidade de ações voltadas para esta temática a partir dos levantamentos efetuados e das discussões ocorridas.
Uma vez entregues, os produtos serão submetidos à análise e aprovação final do UNODC.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas nestes Termos de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
Cronograma, prazos e formas de pagamento
-
Produtos
Prazo para execução
Pagamento (% do valor total do contrato)
Produto 1 Proposta para realização da oficina, contento metodologia e roteiro, a partir do modelo desenvolvido pelo escritório sede do UNODC, com as adaptações necessárias ao contexto local.
1 (um) mês após a assinatura do contrato
15%
Produto 2. Levantamento de possíveis parceiros e situações envolvendo o tema da oficina e análise de cenários que possam embasar a organização e discussão do evento.
45 dias após a assinatura do contrato
10%
Produto 3 . Elaboração de material de apoio para a realização da oficina;
2 (dois) meses após a assinatura do contrato
10%
Produto 4. Levantamento de revisão de literatura sobre os temas a serem abordados nas oficinas, que incluirá, entre outros, a situação das fronteiras em relação ao trafico e ao uso de álcool e drogas, com enfase para a ação policial e dos operadores do direito neste contexto e consequências sócio-politicas; informações existentes sobre o padrão de uso de drogas e situação epidemiológica local em relação ao HIV e às hepatites virais;
3 (três) meses após a assinatura do contrato
10%
Produto 5. Relatório narrativo da oficina englobando principais discussões, avaliação de conhecimento dos participantes, encaminhamentos e possíveis desdobramentos.
5 (cinco) meses após a assinatura do contrato
35%
Produto 6. Documento final com a experiencia da oficina, do processo de adaptação ao contexto local da proposta e sugestões de continuidade de ações voltadas para esta temática a partir dos levantamentos efetuados e das discussões ocorridas.
6 (seis) meses após a assinatura do contrato
20%
Perfil Necessário ao(a) Consultor(a)
Qualificações Mínimas requeridas (obrigatórias)
Mestrado em ciências sociais, ciências da saúde ou área afim;
Fluência em português;
Experiência de trabalho com articulação de ao menos dois dos temas: Ex. Direitos humanos, HIV/aids e hepatites virais; uso de drogas e redução de danos.
Requisitos Desejáveis (pontuáveis)
Doutorado na área de saúde, preferencialmente com foco em uma ou mais das três seguintes áreas: Direitos Humanos, HIV/Aids e hepatites virais, uso de drogas, redução de danos;
Experiência na produção de eventos/oficinas educativas/informativas sobre os temas Direitos Humanos, HIV/aids e uso de drogas e/ou redução de danos;
Materiais/publicações produzidos em pelo menos um dos três temas.
Comprovação de requisitos
Para participar do processo seletivo e para assinatura do contrato o candidato deverá possuir material disponível comprobatório dos requisitos especificados para o respectivo Perfil (a ser apresentado no momento da entrevista). Somente será contratado o consultor que apresentar o material comprobatório do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, no momento em que isto for exigido.
REMUNERAÇÃO DA CONSULTORIA
O candidato deverá propor o valor global para os serviços de consultoria, em arquivo PDF, separadamente do Formulário P11 e da carta de motivição.
O valor a ser considerado deve ser bruto, incluindo os impostos pertinentes à legislação brasileira.
Custos com viagens (passagens e diárias) a trabalho não deverão ser incluídas na proposta comercial. Estes custos serão cobertos pelo UNODC quando da realização das missões, sempre e quando forem consideradas necessárias.
DISPONIBILIDADE
O candidato deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos. No entanto, o UNODC informa que processos seletivos dessa natureza podem levar até dois meses.
DIREITOS AUTORAIS
O UNODC terá direito sobre toda a propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, inclusive patrimoniais e conexos, em relação a patentes, direitos autorais, marcas, produtos, processos, inventos, idéias, know-how, documentos e outros materiais que o Contratado tenha desenvolvido para o UNODC na vigência do Contrato, ou que tenha relação com o seu cumprimento. O Contratado tem ciência e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos a soldo do UNODC.
Xxxxx XX – Critérios de Seleção / Avaliação
Será desconsiderada a candidatura enviada em desconformidade com o previsto no presente Edital: Enio de formulário P11 e carta de motivção; envio de proposta comercial.
O critério final de seleção será o de TÉCNICA E PREÇO para o julgamento final das candidaturas:
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (P11 E ENTREVISTA)
A nota máxima na Qualificação Técnica é 100 (cem) pontos.
Os Critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 03 (três) Etapas:
1ª Etapa (Eliminatória/Não Pontuável):
Análise do P11 referente ao cumprimento mínimo dos critérios exigidos no processo.
Os candidatos que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos no Item 7 dos Termos de Referência serão desclassificados nesta etapa.
2ª Etapa (Classificatória/Pontuável):
Análise Curricular/Pontuação dos Critérios Técnicos (60 pontos).
Os critérios para análise curricular estão dispostos no quadro abaixo. Somente serão analisados os currículos daqueles que tiverem passado na 1ª Etapa da Qualificação Técnica (requisitos mínimos).
Critérios de Pontuação – 2ª Etapa da Qualificação Técnica |
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Doutorado na área de saúde, preferencialmente com foco em uma ou mais das três seguintes áreas: Direitos Humanos, HIV/Aids e hepatites virais, uso de drogas, redução de danos
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Máximo 30 pontos Doutorado concluído na área de saúde (15 pontos); Em andamento (10 pontos); Doutorado concluído ou em andamento com foco nas áreas de direitos humanos, HIV/Aids e hepatites virais, uso de drogas, redução de danos = 15 |
Experiência na produção de eventos/oficinas educativas/informativas sobre os temas Direitos Humanos, HIV/aids e uso de drogas e/ou redução de danos
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Máximo 10 pontos Um a três eventos (5 pontos); acima de três eventos (10 pontos) |
Materiais/publicações produzidos em pelo menos um dos três temas.
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Máximo 20 pontos Publicações em um dos temas (5 pontos) em dois ou mais temas (20 pontos). |
Nota Máxima da 2ª Etapa da Qualificação Técnica |
60 pontos |
3ª Etapa (Classificatória/Pontuável):
Entrevista (40 pontos).
As entrevistas serão realizadas pessoalmente. No entanto, os candidatos que não residem em Brasília, poderão ser entrevistados via Skype. Os critérios para análise na entrevista são: análise das competências requeridas e domínio sobre o tema da consultoria.
II. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (PREÇO) – Classificação Final
Serão consideradas as propostas comerciais dos candidatos e a pontuação da análise curricular, bem como da entrevista para obtenção do resultado final.
O Resultado Final (RF) do processo será dado pela soma da Nota Técnica Final NT(i) multiplicada pelo fator 0,70, com a Notada Proposta Comercial NC(i) multiplicada pelo fator 0,30, ou seja:
RF = NT(i) x 0,70 + NC(i) x 0,30
Cálculo:
NT(i) = Pontuação obtida da análise curricular + Pontuação obtida na entrevista
NC(i) = Menor Preço ofertado / Proposta Comercial x 100
Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Esta contratação será conduzida pelo UNODC, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada e contratação por meio de IC – Individual Contract.
De acordo com as regras das Nações Unidas é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, a não ser que enviem uma carta de não objeção por parte de seu empregador. Esta restrição não se aplica a funcionários que se encontrem em licença não remunerada pelo período estimado de duração do contrato e para aposentados.
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