E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
Modalidade: PREGAO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 070/2021
TIPO: Menor Preço Global (menor Taxa Administrativa) UNIDADE REQUISITANTE: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis para os veículos locados pela Câmara, prestados por Postos de Combustíveis Credenciados no município de Santana de Parnaíba, e regiões limítrofes, por meio da implantação e operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip), e disponibilização dos combustíveis (Etanol e Gasolina Comum) nos valores e quantidades, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei
Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8666/93 e demais alterações posteriores, Lei Ordinária Municipal nº 2700 de 10/02/2006,Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, e o Decreto Municipal nº 3287, de 15 de Março de 2011 que regulamenta no âmbito do município de Santana de Parnaíba a utilização da modalidade de licitação denominada “PREGÃO ELETRÔNICO” para aquisição de bens e serviços comuns.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ | 28/07/2021 | 09:00 horas |
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS | 28/07/2021 | 09:15 horas |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 28/07/2021 | 09:30 horas |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
INDICE
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2- DO OBJETO;
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4- DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO;
6- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO;
7- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES;
9- DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO APLICATIVO;
10- DA PROPOSTA DE PREÇOS
11- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
12- DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S);
13- DA HABILITAÇÃO:
14- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICROEMPRESA(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), E COOPERATIVAS;
15- DA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO:
16- DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO;
17- DA CONTRATAÇÃO;
18- DO REAJUSTE;
19- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
20- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
21- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
22- DO PAGAMENTO;
23- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, Vereadora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX doravante daqui por diante denominada simplesmente “CÂMARA”, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021- PROCESSO nº 070/2021, do tipo menor preço (menor taxa administrativa), tendo por finalidade a seleção da escolha da melhor proposta para o objeto constante no preâmbulo, regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Ordinária Municipal nº 2700 de 10/02/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, o Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar n. 123, de 17 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3287, de 15 de Março de 2011 que regulamenta no âmbito do município de Santana de Parnaíba a utilização da modalidade de licitação denominada “PREGÃO ELETRÔNICO” para aquisição de bens e serviços comuns, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, tendo em vista o lançamento concomitante de licitação que se destina à Locação de Veículos de pequeno e médio porte Seminovos para auxiliar nas atividades institucionais de sua vereança e operacionais da administração necessitará, por conseguinte, disponibilizar combustíveis do tipo Etanol e Gasolina comum para esses veículos, razão pela qual decide pela contratação do objeto em tela, por assim entender ser o mais viável, dinâmico e eficiente para abastecimento da frota, gerenciamento e controle dos gastos com esses produtos, por veículo e/ou no geral, buscando utilizar a tecnologia oferecida pelas empresas que atuam no ramo de cartões magnéticos ou microprocessados (chip) de vale combustível disponíveis na praça.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, através de sua Excelentíssima Presidente, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (menor Taxa de Administração)
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Rede Mundial de Computadores (INTERNET), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CÂMARA, denominado Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis para os veículos locados pela Câmara, prestados por Postos de Combustíveis Credenciados no Estado de São Paulo e no município de Santana de Parnaíba, por meio da implantação e operação de sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip), e disponibilização dos combustíveis (Etanol e Gasolina Comum) nos valores e quantidades, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrá por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Codificação: 01.02.00-3.3.90.39-01.031.0003.2003
Denominação: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Rua Porto Rico, nº 231 – Jardim São Luís – CEP: 06502-355 – Município de Santana de Parnaíba – Estado de São Paulo.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Santana de Parnaíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela CÂMARA ou declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Santana de Parnaíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.2.6 – empresa cujo administrador seja sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela Câmara ou declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Santana de Parnaíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.2.7. empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa que estiver suspensa ou impedida pela Câmara ou declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Santana de Parnaíba, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.8. empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa que estiver suspensa ou impedida pela Câmara ou declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Santana de Parnaíba, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.9. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Santana de Parnaíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
6.2.10. seja empregado ou dirigente da Câmara, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.2.11. quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da Câmara;
b) Funcionário da Câmara cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Município de Santana de Parnaíba.
6.2.12. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Câmara há menos de 6 (seis) meses.
6.3. As empresas que estiverem em recuperação judicial, somente poderão participar do certame mediante a apresentação juntamente com os documentos de habilitação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, nos termos da Súmula nº 50 do E. TCE-SP.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sediadas no País.
8.2 – Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , acesso “licitantes (fornecedores)”.
8.3 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.4 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BBMNet licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por ato devidamente justificado.
8.5 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNet Licitações”. A participação pode ser dar como licitante direto ou ser representado por uma de corretora associada.
8.6 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.7 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CÂMARA ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.8 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.9 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
8.10. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx
8.11. O custo de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9.0 - PARTICIPAÇÃO:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento através de comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR MENSAL e ANUAL do Objeto acrescido do percentual de taxa de administração, podendo esta ser diferente de 0 (zero).
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. E quando for o caso informar se a empresa é ME/EPP ou COOPERATIVA.
10.3 – O Pregoeiro, se houver pertinência com o objeto licitado, no campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA dos produtos, e quando for o caso informar se a empresa é ME/EPP.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.5 - O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
10.5.1 - Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, a taxa administrativa e a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência - Anexo I, com a indicação das demais informações necessárias à sua perfeita identificação.
10.5.2 - Conter o valor global, em conformidade com as especificações e demais características do Termos de Referência - Anexo I, em moeda corrente
nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais, compondo todos os custos necessários para a prestação de serviços objeto deste Edital, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incluam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da proposta;
10.5.3 - O preço mensal da prestação dos serviços será obtido mediante a aplicação da taxa de administração a ser contratada sobre o valor total dos créditos efetivamente fornecidos à contratante no respectivo mês, na forma disciplinada neste edital e seus anexos e no termo do contrato.
10.5.4 - O percentual da taxa de administração é fixo e irreajustável.
10.5.5 - As licitantes que ofertarem taxa de administração zero ou outra taxa que venha a se sagrar vencedora na fase de lances, deverão apresentar, quando solicitado, junto com a sua planilha de quantitativos e valores, planilha de custos que demonstre que a mesma é exequível e compatível com os preços de mercado e com a execução do objeto ora licitado, em relação a preços, salários, produtividade, BDI correspondente, transporte, seguro, encargos sociais e previdenciários, tributos fiscais e outros fatores que influenciem de forma direta ou indireta na execução do objeto licitado, sob pena de desclassificação.
10.6 - O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à BBMNET LICITAÇÕES (Órgão provedor do sistema) responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.7- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
10.8 - A declaração falsa relativa a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária do tratamento diferenciado previsto pela Lei Complementar nº 123/06, regulará o proponente às sanções previstas neste Edital.
10.9 - Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.10 - O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao BBMNET LICITAÇÕES (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
11.0 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.2.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. Os lances ofertados serão no valor global do objeto.
11.2.4 - Na contratação, os preços deverão ser ofertados em moeda corrente nacional, admitindo-se no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, utilizando-se a regra de arredondamento, se necessário desde que não ultrapasse o valor ofertado no lance.
11.2.5 - Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
11.2.6 - No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.7 - Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.3 – Sempre que houver pertinência conforme o tipo de objeto em disputa, com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de tantos lotes quanto entender necessários da mesma licitação.
11.3.1 - O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso.
11.3.2 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem seqüencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da
disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial, sempre que entender necessário ou houver pertinência com o quantitativo do objeto licitado.
11.4 – O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
11.5 – O tempo normal de disputa será encerrado pelo pregoeiro.
11.6 – Após o término do tempo normal de disputa o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará 30 (trinta) minutos.
11.7 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço global (menor taxa administrativa)”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13.0 e 14.0 deste Edital.
12.3.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.3. – O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar os documentos relativos à habilitação elencados no item 13.0 , acompanhados da proposta escrita de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “txt”, “tif”, “png” ou “jpg”, observando o limite de 06Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.3.1 – O Pregoeiro poderá aceitar, desde que por motivo de força maior ou fato imprevisível e alheio à intenção da licitante detentora da melhor
proposta, desde que devidamente justificado pela mesma através do “chat” do sistema bbmnet, após o término da sessão de disputa de lances do item 1 do pregão, que a mesma apresente no prazo estabelecido no item 12.3.3 de até 2 (duas) horas contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), os arquivos respectivos via e-mail endereçada ao pregoeiro, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta final de preços, os documentos de habilitação elencados no item 13.0 deste Edital, bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
12.3.4 - A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste edital), juntamente com os documentos originais ou suas cópias autenticadas deverão ser protocolados, no prazo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir do término da sessão de disputa, no seguinte endereço: Rua Porto Rico, nº 231 – Jardim São Luís – CEP: 06502-355– Santana de Parnaíba/SP – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, ou encaminhados no mesmo prazo através de serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente.
12.3.4.1 – Os prazos indicados nos itens 12.3.3 e 12.3.4 iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumprir ambos. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação encaminhada por e- mail, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
12.3.5 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 12.3.1, 12.3.1.1 e 12.3.2, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.6 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 12.3.3, 12.3.1.1 e 12.3.4, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexeqüíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13.0 - DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação, quando a empresa detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar de imediato, ou seja, num prazo de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis a critério do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.1.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2 - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade comercial/empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.1.3 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
13.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.1.1.5 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1.6 - A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
13.1.1.6.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
13.1.1.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
13.1.1.8 - Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico se houver.
13.1.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.1.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes, prevista neste Edital.
13.1.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.1.2.2.1. Serão considerados aceitos como balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, os assim apresentados:
a) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
b) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Cível de Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante, acompanhando inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário;
c) No caso de empresas que apresentarem o Livro Diário através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá encaminhar juntamente com seu balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e termos de abertura e encerramento e recibo de entrega de livro digital.
13.1.2.3 - Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
13.1.2.4 - As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
13.1.2.5 - No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
13.1.2.6 - A verificação da boa situação financeira do licitante por consequente habilitação nesta exigência far-se-á mediante a apuração dos indicadores contábeis:
i. Índice de Liquidez Geral (ILG), assim composto: ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC)
Onde:
AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável a longo prazo; PC é o passivo circulante;
PNC é o passivo não circulante.
Deverá ser igual ou superior a 1,0.
ii. Índice de Liquidez Corrente (ILC), assim composto:
ILC = AC / PC
Onde:
AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante.
Deverá ser igual ou superior a 1,0.
iii. Índice de Endividamento (IE), assim composto: IE = (PC + PNC) / AT
Onde:
PC é o passivo circulante;
PNC é o passivo não circulante; AT é o ativo total.
Deverá ser menor ou igual a 0,8
13.1.2.7. Prova de patrimônio líquido, igual, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor ofertado para a contratação.
13.1.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.1.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.1.3.2. Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, ou, certidões negativas expedidas separadamente, ou seja: pela Receita Federal, relativa a tributos federais, e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa à divida ativa da União;
13.1.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.1.3.4 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.1.3.5 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas:
Federal, Estadual, Municipal (Mobiliária) ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.1.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.1.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.1.4.2 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo IV.
13.1.5 - Para Qualificação Técnica:
13.1.5.1 Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
13.1.5.1.1 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
13.1.5.1.2 O atestado poderá demonstrar o fornecimento anterior de material similar ao previsto no objeto da licitação, em condições compatíveis com as previstas não sendo obrigatória a
apresentação de atestado que comprove o fornecimento do objeto idêntico ao pretendido.
13.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
13.2.1 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
13.2.2 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
13.3 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.4 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivos:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
13.6. Não serão aceitos documentos que possuam vícios insanáveis.
13.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
13.8. Desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e à observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações pertinentes.
13.9. Entende-se por certificado válido aquele com prazo de validade vigente, e com todas as certidões que dele constarem, com o prazo de validade em vigor, de acordo com o estipulado pelo órgão emitente;
13.10. Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos.
13.11. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
13.12. Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
13.12.1. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
13.12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ou trabalhista para micro empresa e empresas de pequeno porte será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, e na redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014, artigo 43,m §1º.
13.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.12.4. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
13.12.5. Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.12.6. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
14.0 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, passando a correr o prazo previsto no item 12.3.3 e 12.3.4 para apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, (05 (cinco) minutos) para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do campo próprio no sistema, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, o prazo previsto no item para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços, conforme item
12.3.3 e 12.3.4 deste edital.
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15.0 – DA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO:
15.1 – A manifestação da intenção de recorrer ou interposição de recurso deve ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
15.1.1 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
15.1.3 – O licitante terá 03 (três) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da intenção de recurso, para protocolar, no endereço constante no item 15.4, a peça recursal original acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta
licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.1.3.1 - Cópia da peça recursal original, bem como contrarrazões e demais documentos poderão ser inseridos no campo próprio (upload) do sistema de licitações (sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
15.1.3.1.1 – A inserção de arquivos nos termos do item 15.1.3.1 não desobriga a proponente ao disposto no item 15.1.3.
15.1.4 - Na hipótese de encaminhamento tempestivo da peça recursal ou das contrarrazões de recurso através de serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente, e, por qualquer motivo, os referidos documentos não sejam protocolados nesta CÂMARA no prazo estabelecido no item 15.1.3, o pregoeiro somente conhecerá o recurso ou as contrarrazões de recurso se o licitante tiver encaminhado os referidos documentos, acompanhados do contrato social ou do instrumento de procuração, no mesmo prazo, para o endereço de e-mail do pregoeiro : xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio eletrônico em campo próprio do sistema eletrônico (sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
15.1.4.1 - O conhecimento do recurso ou das contrarrazões de recurso na forma descrita no item anterior está condicionada ao protocolo, ainda que posterior, dos documentos originais, consoante disposto no item 15.1.3.
15.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso.
15.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto à CÂMARA , em dias úteis, no horário de 9 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
15.5 – O recurso contra decisão do pregoeiro somente têm efeito suspensivo em relação ao(s) lote(s) objeto da contestação.
15.6 – O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 – A ausência de manifestação de intenção de recurso implica na decadência do direito de recorrer, situação em que caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16.3 - A empresa a ser contratada deverá comprovar em até 15(quinze) dias e antes da assinatura do Contrato, possuir estabelecimentos credenciados em no mínimo 5(cinco) postos de combustíveis no município de Santana de Parnaíba e no mínimo 1(um) posto de combustíveis nos seguintes municípios:
São Paulo, Cajamar, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Itapevi, Araçariguama, Pirapora do Bom Jesus.
16.4 – A Licitação será Homologada pela autoridade superior, uma vez cumprido pela proponente vencedora o disposto no item 16.3.
16.5 – Caso a licitante vencedora seja desclassificada por não atender exigência contida nos termos do edital será convocada a empresa classificada em segundo lugar e assim sucessivamente nos termos da Lei nº 10.520/02, art. 4º, inc. XVI.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, a ser publicada na Imprensa Oficial do Estado de S.Paulo, no SITE da Câmara, ou outra forma oficial por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1. A empresa adjudicatária deverá apresentar em até 15(quinze) dias após a data de adjudicação provisória pelo Pregoeiro:
17.1.1.2. Relação com as localidades referente ao item 16.3 nesses termos;
17.2. Entende-se por rede credenciada ativa os estabelecimentos (Postos de Combustíveis), que estejam efetivamente credenciados e, aptos a aceitar os vales- combustíveis;
17.2.1. Da relação de estabelecimentos credenciados, poderá a critério da Câmara ser feita a comprovação da vinculação com o licitante, através da exibição dos instrumentos de convênio ou outro instrumento jurídico equivalente;
17.2.2. Fica reservado a esta Câmara, o direito de, a qualquer tempo, comprovar a veracidade das informações prestadas, através de visitas aos estabelecimentos relacionados ou através da solicitação dos comprovantes de reembolso efetuados ou, ainda, através de cópias dos respectivos contratos.
a) Esta Câmara poderá ainda pedir o credenciamento e/ou substituição de estabelecimentos de acordo com suas necessidades.
17.2.3 - Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2.4 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não- comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 c/c artigo 4º inciso XVI, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observado as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
17.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
18.0 - DO REAJUSTE:
18.1 – O percentual da Taxa Administrativa será irreajustável.
19.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Disponibilizar o abastecimento de combustíveis junto às credenciadas, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, a credenciada que não atender as exigências de qualidade do combustível instituído pela ANP-Agência Nacional de Petróleo para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20.1.4 - A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), comprometendo-se ainda, a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato, sob pena de ressarcimento de perdas e danos.
21.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
21.1 – O abastecimento dos veículos da frota da CÂMARA com os combustíveis constantes no objeto desta licitação deverão ser fornecidos diretamente das bombas instaladas nos postos credenciados concomitante ao crédito efetuado nos cartões de vale combustível pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos em contrato, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos, no que couber.
21.1.1 – A disponibilização dos créditos contratados será em sua totalidade em parcelas fixas, mensalmente todo dia 01 de cada mês, ou outra data que porventura venha a ser solicitada pela CÂMARA através de seu setor competente salvo se houver algum impedimento devidamente justificado e aceito pela CÂMARA.
21.2 - O recebimento dos cartões de vale combustível será efetuado pelo Departamento de R.H. por servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou solicitar a substituição por outros novos caso apresentem defeitos, dados incorretos, etc., que inviabilizem a sua utilização, até o prazo máximo definido no item 21.1, devendo a contratada empenhar-se ao máximo para antecipar esse prazo que será contado a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73 inciso II, “a” e “b”, da lei 8.666/93.
21.4 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato nos termos do §2º da lei 8.666/93.
21.5 – A entrega do presente objeto, ou seja, dos cartões de vale combustível será realizada na CÂMARA, sito à Rua Porto Rico, nº 231 – Xxxxxx Xxx Xxxx – XXX 00000- 000 – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX das 9h às 16 h, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
22.0 - DO PAGAMENTO:
22.1 – Feito os créditos respectivos aos vales combustível, o pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento pela CÂMARA. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) , e prova de regularidade perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. DAS PENALIDADES
23.1. As penalidades previstas a seguir são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pela Lei Federal no 10.520/02, subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
23.2. O valor das multas aplicadas dispostos no item 23.1.2 será recolhido aos cofres da CÂMARA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento própria para esta finalidade.
23.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela CÂMARA, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Advertência;
23.3.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
23.3.2. Será facultada defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.
23.1.1 - advertência;
23.1.1.2 - No caso de aplicação de advertência, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação do ato.
23.1.1.3 - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
23.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IGPM/FGV, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis á espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
24.2. Os valores inicialmente estimados para esta contratação estão sujeitos à alteração, mediante reajuste do valor inicialmente contratado, que será previamente informado pela CONTRATANTE.
24.3. O valor dos pedidos poderão ser alterados, quanto a distribuição e valores a cada usuário, hipótese que não implicará em aumento do percentual da Taxa de Administração.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
24.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento análogo.
24.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.9. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão às Leis Federais nº 10.520/2002, e no que couber subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução do Contrato e especialmente os casos omissos.
24.10. A CÂMARA no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c/ artigo 59 do mesmo dispositivo legal.
24.11. Com base no parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada a CÂMARA, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
24.13. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta do Compromissário Xxxxxxxxxx, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, e o Edital da Licitação, com seus Anexos, que o precedeu.
24.14. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
24.15. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais, estaduais e municipais disciplinando a matéria.
24.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
24.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.18 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.19 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.20 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.21 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na CÂMARA com exceção ao tópico
15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) horas expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.22 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.23 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.24 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.25 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.26 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.27 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Santana de Parnaíba/SP.
25 - Constitui parte integrante deste edital:
25.1 - Anexo I - Termo de Referência;
25.2 – Anexo II – Modelo Proposta de Preços
25.3 – Anexo III - Minuta do Contrato
25.4 – Anexo IV- Declaração referente enquadramento na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999
25.5 – Anexo V - Modelo de Declaração de ME e ou EPP.
25.6 – Anexo VI – AP01- Termo de Ciência e de Notificação(Atos de Pessoal);
25.7 – Anexo VII – LC01 – Termo de Ciência e de Notificação (Contratos);
25.8 – Anexo VIII – PC02 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL;
25.9 – Anexo IX – Declaração de Documentos à Disposição do TCE/SP;
OBS.: Os anexos VI, VII, VIII e IX serão emitidos no ato da assinatura do contrato junto à licitante vencedora do certame.
Santana de Parnaíba, 14 de julho de 2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de vale combustível na forma de crédito em cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip), para os veículos locados da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba/ SP nos valores e quantidades estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência que é parte integrante do presente edital.
TABELA DEMONSTRATIVA:
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA DE VALES (U) | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL POR VEÍCULO (R$) PREVISÃO DE CONSUMO MENSAL: 250 Litros (entre Etanol e Gasolina). | VALOR (R$) PARA 17(DEZESSETE) VEÍCULOS/MENSAL 4.250 Litros (entre Etanol e Gasolina). | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) ANUAL ENTRE ETANOL E GASOLINA. |
01 | 17 | Cartão Vale Combustível no formato de crédito em cartão de pagamento magnético microprocessado (chip) que permita a utilização por parte dos funcionários da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba nos estabelecimentos credenciados pelo licitante vencedor com aceitação na região e municípios próximos incluindo a Capital do Estado de São Paulo, conforme item 16.3 do edital, cujo valor facial unitário seja de R$1.201,25 (um mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), correspondentes ao mês, creditados mensalmente todo dia 1º (primeiro). | R$ 1.201,25 | R$ 20.421,25 | R$ 245.055,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 245.055,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O vale combustível será fornecido através de crédito em cartões eletrônicos com chip de segurança e tarja magnética, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal, ou outro mecanismo de segurança de responsabilidade da contratada;
2) Os cartões eletrônicos a serem fornecidos deverão observar os valores definidos por esta Câmara Municipal;
a. Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados:
a.1) Denominação completa desta Câmara Municipal de Santana de Parnaíba com o número da Placa do Veículo respectivamente a cada Cartão Combustível vinculado;
a.2) Validade mínima de 5 (cinco) anos e mês de referência; Número sequencial de controle individual.
a.3) Fornecimento de senha de acesso a todos os Cartões Combustível cadastrados exclusivo ao gestor da frota da Câmara possibilitando o gerenciamento do consumo total e/ou por veículo vinculado ao Cartão Combustível através de consultas on-line e impressão de relatórios diários e/ou mensais e bloqueio do cartão em caso de extravio, roubo e/ou furto;
a.4) Fornecimento de acesso do usuário cadastrado no Cartão Combustível respectivamente para consultas on-line de saldos e emissão de relatórios diários e/ou mensais e bloqueio do cartão em caso de extravio, roubo e furto;
3) A utilização dos vales-combustível pelos funcionários desta Câmara deverá ser realizada nos estabelecimentos comerciais conveniados ativos, sendo obrigatória a comprovação, conforme 16.3 do Edital, de que o licitante possua:
a) Relação com o mínimo de 5 (cinco) postos de combustíveis credenciados ativos situados no município de Santana de Parnaíba/SP e no mínimo 01(um) em cada municípios limítrofes (Pirapora do Bom Jesus, Cajamar, São Paulo, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Itapevi, Jandira e Araçariguama), e demais localidades se houverem;
4) A empresa contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos filiados ou credenciados ao sistema, conforme estabelecido no item 6.6 da Cláusula 6ª. da Minuta do Contrato (Anexo V).
5) Organizar, manter, ampliar e fiscalizar uma rede de credenciados que, integrando-se ao sistema adapte-se às necessidades da CONTRATANTE.
6) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados constante da proposta apresentada, e efetuar credenciamento adicional de estabelecimentos de interesse da CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, ou na impossibilidade de atender ao credenciamento adicional solicitado, deverá oferecer credenciamento de estabelecimentos alternativos a fim de suprir as necessidades da CONTRATANTE.
7) Manter a rede de credenciados, conforme o item 16.3 do edital, em número igual ou superior ao apresentado na proposta, a qual é parte integrante deste instrumento.
8) Na taxa de administração já deverão estar incluídos os valores correspondentes ao transporte, frete, seguros, encargos sociais e tributários e demais custos diretos e indiretos necessários à produção e ao fornecimento dos vales combustível.
9) A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba efetuará o pagamento apenas dos vales-cobustível efetivamente fornecidos.
10) Todo e qualquer crédito não utilizado até o término do período mensal deverá ser complementado até o valor estipulado mensal na data estabelecida para os créditos mês a mês, durante o período de vigência contratual, do mesmo valor facial.
11) Após o término do contrato, caso não seja renovado por igual período, os créditos remanescentes que por acaso existam deverão ter um prazo de até 90 dias para serem utilizados.
12) O valor de face dos vales-combustível será sempre determinado, sendo certo que a alteração desse valor somente poderá ser realizada mediante determinação expressa do Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, formulada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
13) Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a empresa contratada terá no máximo 5 dias úteis para confeccionar outro cartão, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo dentro desse prazo.
14) No caso de troca de veículos pela CÂMARA, por previsão contida no contrato de locação de veículos que prevê a substituição do mesmo ao atingir 80.000km/rodados no hodômetro contados a partir da disponibilização, a Contratada deverá providenciar a substituição do Cartão Combustível atual por um novo com as informações atualizadas sem ônus para a Câmara, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da solicitação a ser efetuada pelo Gestor do Contrato da CÂMARA por intermédio do Departamento de Recursos Humanos(RH) para confeccionar novo cartão.
LOCAL DE ENTREGA:
SANTANA DE PARNAÍBA (PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL)
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, 0x subsolo, CEP: 00000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
Departamento de Recursos Humanos (R.H.) aos cuidados do responsável pelo departamento.
Cartão eletrônico com chip de segurança: até 17 (dezessete) cartões com valor de face unitário de R$ 1.201,25 (um mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos).
Comissão Permanente de Licitações
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Denominação do Licitante: | ||||
Endereço: | ||||
CEP: | FONE: | FAX: | ||
E-Mail: | CNPJ nº | Data: |
Adverte-se que a simples apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de inexistirem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE (mensal) | VALOR TOTAL (mensal) | |
1 | Vale Combustível, formato cartão eletrônico, com chip de segurança e tarja magnética ao valor facial unitário de R$ 1.201,25 | 17 | R$ 20.421,25 | |
2 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | % (por cento) | R$ | |
VALOR TOTAL MENSAL INCLUSO A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | |||
Valor mensal por extenso: | ||||
Valor para 12 meses por extenso: | ||||
Nome do REPRESENTANTE: |
Assinatura do REPRESENTANTE: |
a) Percentual da taxa de administração: decimais).
(máximo de duas casas
b) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
c) A RECARGA dos cartões de Vale Combustível, nos termos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Proposta Comercial (Anexo II do Edital), deverá ser efetuada todo dia 1° (primeiro) de cada mês.
d) Preço unitário para emissão de segunda via do cartão eletrônico: R$ ( ) limitado ao maior valor de face).
e) Os saldos não utilizados no período mensal deverão ser complementados até o valor de face mensal por cartão de vale combustível e não será cumulativo.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º. /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2021 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA E A EMPRESA ( )
Aos ....... (...........) dias do mês de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta
cidade de Santana de Parnaíba - SP, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 59.043.513/0001-22, neste ato representada por sua Presidente
, portador do RG Nº e devidamente inscrito no C.P.F./MF sob o nº. - , a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a Empresa
...................................................................., estabelecida na cidade de
......................, à ...................................................................., n.º ........., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................................................., neste ato representada pelo seu diretor.........................................................................................., portador
do RG Nº e devidamente inscrito no C.P.F.MF xxx o
nº. - , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber :
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Vale Combustível na forma de crédito em cartão eletrônico com chip de segurança e tarja magnética para os servidores da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba/SP, na quantidade estimada de 17 (dezessete) usuários, no valor facial de R$ ( ), bem como a recarga mensal, no valor total por unidade contratado, tudo conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
1.2. Os valores faciais poderão sofrer alterações, mediante determinação expressa do Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, doravante denominado CONTRATANTE, formuladas com prazo mínimo de antecedência, de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de (12) doze meses, contados a partir do dia xx/xx/2021, podendo ser prorrogado, a critério dos interessados, tantas vezes quanto for permitido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, com possível realinhamento das taxas cobradas, desde que justificada sua variação no mercado.
2.2. Se renovado o contrato por períodos subsequentes, o valor do crédito por cartão poderá ser alterado, a critério da Presidência da Câmara.
2.3. O vencedor da licitação terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da homologação pela Câmara, para assinatura do contrato.
2.4. Os cartões serão fornecidos aos servidores à disposição desta Câmara Municipal, tudo em conformidade com as descrições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do edital e demais disposições da licitação e proposta comercial, aos quais se vincula o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Administrativa da Câmara através da Divisão de Gestão de Contratos por funcionário(a) designado(a) pelo CONTRATANTE, a qual comunicará à autoridade competente, qualquer ocorrência que esteja em desacordo com os termos do Edital, seus Anexos ou deste contrato.
3.1.1. Caberá à Diretoria validar atestando o recebimento das NFs. em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal Fatura, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3.1.2. A entrega e distribuição dos cartões, devidamente creditados, deverá ser realizada no dia 1º de xxxxxx de 2021, a partir das 8 (oito) horas, ou outra data a ser definida pela CONTRATANTE.
3.1.3. A data para recarga estabelecida no item anterior também poderá, em consenso entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA poderá ser antecipada pela Autoridade Superior da CÂMARA.
3.2. A recarga mensal estimada em 17 (dezessete) vale-combustível com valor facial unitário de R$ 1.201,25 (um mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e Proposta Comercial (Anexo II do Edital), deverá ser efetuada todo dia 1° (primeiro) de cada mês, salvo outra data que melhor convier para a CÂMARA.
3.2.1. Os cartões deverão conter o crédito especificado no item 3.2.
3.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, art. 76.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes deste instrumento de contrato, serão provenientes da dotação orçamentária 01.02.00- 3.3.90.39-01.031.0003.2003 Denominação: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de até R$ ( ), constantes do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O crédito mensal disponível em cada Cartão para Aquisição de Combustível constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital será de R$ ( ) no dia 1º de cada mês outra data que melhor convier à CÂMARA;
5.1.1. O crédito mensal, caso exista saldo remanescente respectivo ao mês anterior, deverá ser “complementado” até o valor de face unitário mensal pré-estabelecido, visto que o saldo é não cumulativo.
5.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento somente pelos vales-combustível efetivamente fornecidos.
5.3. O percentual da taxa de administração é de % ( ), cobrado
sobre a somatória dos valores dos vales-combustível fornecidos mensalmente.
5.4. O percentual oferecido a título de taxa de administração é fixo e não sujeito a reajuste, salvo por força de alteração na legislação em vigor.
5.5. Os pagamentos feitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão efetuados em até 30 dias do fornecimento do crédito e emissão da nota fiscal sendo transferido para o primeiro dia útil posterior quando aquele coincidir com um dia em que não haja expediente bancário;
5.6. Pelos serviços prestados, a título de juros e taxa de administração da
CONTRATADA, será cobrado o percentual de %
( por cento), incidente sobre o fornecimento, já computados os impostos, taxas de transportes, seguro, salário de pessoal, encargos sociais e todas as demais despesas para todo o período contratual;
5.7. O valor total do presente contrato é estimado em R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Reparar, refazer ou repor, às suas expensas, os cartões eletrônicos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da produção ou dos materiais empregados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação efetuada pelo usuário.
6.2. Fornecer aos usuários novos os cartões/créditos no prazo de 5 dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, cujo pagamento dar-se-á no mês seguinte.
6.3. Nos casos de perda, furto, roubo ou dano do cartão, será cobrado do usuário, o preço para emissão de segunda via do cartão eletrônico especificado na proposta comercial apresentada pelo CONTRATADO, a ser entregue no prazo estipulado na cláusula anterior, exceto quanto ao contido no item 14 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6.4. Reembolsar pontualmente, os estabelecimentos credenciados, pelo valor dos vales-combustível utilizados durante o período de sua validade, não cabendo ao CONTRATANTE responder solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de única e inteira responsabilidade do CONTRATADO.
6.5. Encaminhar a relação mensal atualizada dos estabelecimentos credenciados ou filiados ao sistema, mantendo sempre, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados em todas as localidades exigidas no Edital e Termo de Referência (Anexo I).
6.5.1. Substituir o estabelecimento indicado pelo CONTRATANTE,
que não atenda aos padrões de qualidade exigidos no edital.
6.6. Manter nos estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização.
6.7. Alterar ou corrigir o valor de face dos vales combustível, mediante determinação escrita do CONTRATANTE, a ser expedida nos termos da Cláusula
1.2 deste instrumento contratual.
6.8. Estabelecer dispositivos claros e objetivos de modo a possibilitar ao CONTRATANTE, o controle rápido e eficaz quanto à quantidade emitida e efetivamente distribuída de cartões.
6.9. Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, frete e seguro relativo à entrega dos cartões eletrônicos na sede da CONTRATANTE.
6.10. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre as atividades resultantes deste contrato.
6.11. Designar um representante para gerenciar e supervisionar a execução deste contrato, junto ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura deste instrumento.
6.11.1. Sempre que convocado, durante todo o período de vigência deste contrato, o representante deverá comparecer ao local, data e horário designados pelo CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos relacionados à execução dos serviços contratados.
6.12. Conduzir a execução deste contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), Proposta Comercial (Anexo II) e demais itens pertinentes ao objeto contido neste Edital, e em estrita observância da legislação em vigor.
6.13. Executar os serviços objeto deste contrato e do seu respectivo Edital, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
6.14. Responder diretamente pela execução do objeto deste contrato arcando com qualquer dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência desta contratação, independentemente de dolo ou culpa permitida ampla defesa.
6.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.16. Manter-se durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.17. Não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude deste contrato, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, sendo vetada a divulgação sem autorização por escrito do CONTRATANTE.
6.18. Permitir que eventuais créditos remanescentes, ao término do contrato, sejam utilizados no prazo de até 90 (noventa) dias.
6.19. A CONTRATADA, é responsável pelos danos causados à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Assegurar ao CONTRATADO, o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações.
7.2. Prestar todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente contrato.
7.3. Disponibilizar para o CONTRATADO, na data da publicação da homologação do procedimento licitatório, a listagem dos beneficiários do vale combustível, indicando, inclusive, os respectivos valores faciais para os beneficiários.
7.4. Fornecer a CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos fornecimentos.
7.5. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas a
CONTRATADA.
7.6. Fiscalizar os estabelecimentos comerciais credenciados para a prestação dos serviços bem como aos documentos que lhe digam respeito.
7.7. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução dos serviços, erro da execução imperfeita, demora de execução ou inadimplemento contratual a CONTRATADA, estará sujeita, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor residual do CONTRATO, pela inexecução total ou parcial do ajuste.
8.1.2. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, considerada as circunstâncias e interesse da própria administração;
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência;
8.1.4. As demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Em caso de atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, pagará esta, a título de ressarcimento de prejuízos, a taxa do INPC/IBGE do mês anterior, “pro rata die” sobre o valor do título.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
9.2. Constituem motivos para a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente da interpelação judicial como extrajudicial:
9.2.1. Atraso no início dos trabalhos por prazo superior a 10 (dez) dias contados da data de vigência do Contrato;
9.2.2. Descumprimento reiterado de suas cláusulas e ou desobediência às determinações da fiscalização, relativas aos fornecimentos;
9.2.3. Morosidade na execução dos fornecimentos que leve a fiscalização a pressupor que não serão concluídas no prazo estabelecido;
9.2.4. Paralisação dos fornecimentos por período superior a 10 (dez) dias sem justa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
9.2.5. Decretação de falência, pedido de concordata ou instaurações de concurso de credores;
9.2.6. Alteração social ou modificação de finalidade, ou de estrutura da CONTRATATA, que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução dos fornecimentos;
9.2.7. Protestos de títulos ou emissão de cheques sem previsão de fundos, que a critério da CONTRATANTE, caracterizem a insolvência de CONTRATADA;
9.3. O contrato poderá ser rescindido, amigável ou judicialmente quando ocorrerem as seguintes hipóteses:
9.3.1. Suspensão de sua execução, por determinação da
CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
9.3.2. Atraso superior a 20 (vinte) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente dos fornecimentos executados;
9.3.3. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditivos da execução deste Contrato;
9.3.4. Razões de interesse público, devidamente fundamentado;
9.4. Declarada a rescisão, a CONTRATADA, receberá da CONTRATANTE sem prejuízo das sanções que estiver sujeita, apenas o pagamento dos fornecimentos realizados, devidamente medidos e atestados pela fiscalização;
9.5. A CONTRATADA, neste ato, reconhece explicitamente, os direitos da
CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhes forem determinados nos termos da Lei.
10.2. No caso de supressões, se a CONTRATADA já tiver fornecido os Documentos para aquisição de alimentações, serão eles pagos pelos preços Contratados, regularmente comprovados.
10.3. A execução, porventura, de fornecimentos extracontratuais só será iniciada quando da expedição da respectiva autorização escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUÍTO
11.1. O caso fortuito ou de força maior, verifica-se quando fato imprevisível, cujo efeito não for possível evitar ou impedir, e sua ocorrência, efetivamente comprovada, determinar, a julgamento da CONTRATANTE, a interrupção ou paralisação deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, de _ de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
NOME AUTORIDADE SUPERIOR DA CÂMARA PRESIDENTE
CONTRATANTE
Testemunhas :
EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO
CONTRATADA
1 2
RG: RG:
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
.............................................................................................................
...........................(empresa), inscrita no CNPJ nº........................................................................, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a).....................................................................................................
......, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº................................................................................ e do CPF nº
.............................................................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA – SP
At. Comissão Permanente de Licitações
REF:- PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021- PROCESSO nº 070/2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n. 001/2021, realizado pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.
Por ser verdade assina a presente.
.............., ...... de ..................... de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (ATOS DE PESSOAL)
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
RESPONSÁVEL PELO ATO:
INTERESSADO(A):
ADVOGADO (S)/ Nº OAB / E-MAIL: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) no caso de habilitação do interessado no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santana de Parnaíba, de de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome cargo:
CPF:
RESPONSÁVEL PELO ATO:
Nome:
cargo:
CPF:
Assinatura:
INTERESSADO(A):
Nome:
Cargo (se for o caso):
CPF: / RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Telefone(s) para contato: (XX)
/ (XX)
E-mail institucional (se for o caso): xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email:
(*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
cargo: Presidente
CPF: 219.484.848-59
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício..
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
AUTORIDADE SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
a) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
b) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL / DATA
RESPONSÁVEL:
AUTORIDADE SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO
e-mail: