CONTRATO. Nº - 058/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO. Nº - 058/2023
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA-SP, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no diário oficial da União em 26 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1574302 doravante denominado CONTRATANTE e a QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.334.250/0001-20, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 0x x 0x xxxxx – Torre Bacaetava, CEP: 04707-000 – São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000266/2023-10 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 19/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva, corretiva e qualificação operacional em equipamento da marca QIAGEN, direcionados à área de biologia molecular, instalados no Laboratório de Diagnóstico e Identificação Genética Animal (DIA).
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva quando necessário e cobertura completa para reparos, incluindo peças, já considerando a hora de serviço técnico dos engenheiros e o deslocamento da equipe da empresa contratada (QIAxcel, Full Agreement) para poder realizar os serviços em sistema de eletroforese capilar, modelo QIAxcel Advanced, número de série 30024, marca QIAgen, RP 010.321. | 16314 | Serviço | 1 | 12.640,00 | 12.640,00 |
2 | Qualificação operacional, já considerando a hora de serviço técnico dos engenheiros e o deslocamento da equipe da empresa contratada (QIAxcel Advanced, IQ/OQ Service) para poder realizar os serviços em sistema de eletroforese capilar, modelo QIAxcel Advanced, número de série 30024, marca QIAgen, RP 010.321. | 16314 | Serviço | 1 | 19.633,00 | 19.633,00 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O custo estimado total da contratação é de 32.273,00 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e três reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar;
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. CESSÃO DE CRÉDITO
5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituições financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instituição Normativa SEGES/ME n° 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.5.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
5.5.3. O crédito a ser pago á cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do Objeto contratual, com desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME N° 5, DE 2017, caso aplicáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (ART. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/07/2023.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços
8.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa: (1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Projeto de Atividade: INFLUENZA
Programa de trabalho: 228105 Fonte de Recurso: 3000000000 Natureza de Despesa: 339039-17
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Campinas/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Representante da Contratada
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Feltrin Coordenador do LFDA – SP Representante do Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Contratada
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 15/09/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Auditor(a) Fiscal Federal Agropecuário(a), em 15/09/2023, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º,
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/09/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/09/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543,
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Referência: Processo nº 21053.000266/2023-10
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 - UASG 130058
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Aquisição de material de consumo para manutenção elétrica, hidráulica, mecânica, entre outros, visando atender às demandas do LFDA-MG.. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 21/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/10/2023 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe Substituto do Serviço de Compras
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
(SIASGnet - 20/09/2023) 130058-00001-2023NE800049
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000266/2023-10.
Inexigibilidade Nº 19/2023. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 01.334.250/0001-20 - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva, corretiva e nal em equipamento da marca QIAGEN.
LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 19/09/2023 a Total: R$ 32.273,00. Data de Assinatura: 19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023).
19/09/2024. Valor
qualificação operacio
Fundamento Legal:
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130103
Número do Contrato: 22/2020.
Nº Processo: 21043.000428/2020-88.
Pregão. Nº 15/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/RS. Contratado: 05.328.963/0001-32 - MASTERLAB MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 22/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2023 a 04/10/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/10/2023 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 976.873,05. Data de Assinatura: 18/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130103
Número do Contrato: 20/2020.
Nº Processo: 21043.000428/2020-88.
Pregão. Nº 15/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/RS. Contratado: 04.298.489/0001-80 - ROMARCK GERADORES - COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 20/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2023 a 04/10/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
reajustar os valores do contrato, nos termos da cláusula sexta do contrato - "reajuste", reajusta-se os valores do contrato pelo índice ipc-a/ibge acumulado do período de 09/2022 a 08/2023 o qual foi de 4,608220 %. Desta forma, o valor total do contrato passa de r$ 169.182,34 (cento e sessenta e nove mil cento e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), para r$ 170.988,06 (setenta mil novecentos e oitenta e oito reais e seis centavos).. Vigência: 05/10/2023 a 04/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 170.988,06. Data de Assinatura: 19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2023).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 901268/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 420013. Convenente: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA, CNPJ nº 27167428000180.
Termo aditivo de vigência para distrato do convênio. Valor Total: R$ 226.700,00, Valor de Contrapartida: R$ 83.450,00, Vigência: 13/09/2023 a 13/09/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº ***.162.746-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000008/2023 ao Convênio Nº 889285/2019. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 420013. Convenente: MUNICIPIO DE ITAGUACU, CNPJ nº 27167451000174.
Prorrogação do prazo de vigência por mais 68 (sessenta e oito) dias. Valor Total: R$ 498.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 198.200,00, Vigência: 19/09/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX THON, CPF nº
***.904.547-**.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EMBRAPA AGROBIOLOGIA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o Bolsista Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir ao Bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura, conforme Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica firmado entre a Embrapa e o CNPQ (SAIC 10200.16/0065- 2), Termo de Compromisso e Responsabilidade (SAIC 22800.23/0071-0) com Data de assinatura: 18/09/2023; Vigência: até 31/08/2024 Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx da Graça Amâncio - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia, Xxxxxxx Xxxxx Jantália- Chefe Adjunta de P&D e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - bolsista CNPq PIBIC.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o Bolsista Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Junior; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir ao Bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura, conforme Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica firmado entre a Embrapa e o CNPQ (SAIC 10200.16/0065- 2), Termo de Compromisso e Responsabilidade (SAIC 22800.23/0067-8) com Data de assinatura: 18/09/2023; Vigência: até 31/08/2024 Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx da Graça Amâncio - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia, Xxxxxxx Xxxxx Jantália- Chefe Adjunta de P&D e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - bolsista CNPq PIBIC.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 8
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023092100008
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e a Bolsista Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir ao Bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura, conforme Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica firmado entre a Embrapa e o CNPQ (SAIC 10200.16/0065-2), Termo de Compromisso e Responsabilidade (SAIC 22800.23/0066-0) com Data de assinatura: 18/09/2023; Vigência: até 31/08/2024 Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx da Graça Amâncio - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia, Xxxxxxx Xxxxx Jantália- Chefe Adjunta de P&D e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - bolsista CNPq PIBIC.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e a Bolsista Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e sem prejuízo de suas atividades, compromete-se a permitir ao Bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura, conforme Acordo de Cooperação Técnica e Cientifica firmado entre a Embrapa e o CNPQ (SAIC 10200.16/0065-2), Termo de Compromisso e Responsabilidade (SAIC 22800.23/ 0065-2) com Data de assinatura: 19/09/2023; Vigência: até 31/08/2024 Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx da Graça Amâncio - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia, Xxxxxxx Xxxxx Jantália- Chefe Adjunta de P&D e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - bolsista CNPq PIBIC.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 135023
Nº Processo: 21150.00163520220. Objeto: Eventual Aquisição de reagente para análise de Xxxxxxx e Nitrogênio (CHN). Total de Itens Licitados: 15. Edital: 21/09/2023 das 09h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Xxxxxxx Xx 000 Xx0 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XXXXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/10/2023 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: A descrição Correta e completa de cada ítem consta em nosso edital. Em caso de divergencia entre o sistema e oedital o último prevalecerá..
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 19/09/2023) 135023-13203-2023NE999999
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 135023
Nº Processo: 21150000387202193. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparação de alimentos servidos no lanche (café da manhã e lanchonete) e no almoço (refeições, self-service por quilo), para atuar nas instalações do restaurante da Embrapa Agrobiologia, para atender aos empregados e público em geral.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/09/2023 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Xxxxxxx Xx 000 Xx0 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XXXXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/10/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
MANOEL LINO DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 20/09/2023) 135023-13203-2023NE999999
EMBRAPA AGROSSILVIPASTORIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 - Prorrogação vigência; Partes: Embrapa Agrossilvipastoril, CNPJ: 00.348.003/0018-69 e a UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR
- CAMPUS TOLEDO, CNPJ: 75.101.873/0009-47. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio ora aditado por mais 05 (cinco) anos, com início em 30/10/2023 e término em 29/10/2028; Fonte de recursos: não aplicável; Valor global: não aplicável; Modalidade de licitação: não aplicável; Data da assinatura: 19/09/2023; Vigência: 05 anos, com início em 30/10/2023 e término em 29/10/2028; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Chefe-Geral, e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe Adjunto de Administração, pela Embrapa Agrossilvipastoril e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo da UTFPR, pela Universidade Tecnologica Federal do Paraná - UTFPR - CAMPUS TOLEDO.
EMBRAPA AMAZÔNIA ORIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Processo SEI 21148.013465/2022-40. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 12/2022 - XXXXXXX. XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000. Favorecido: MAX-PROJETOS E
CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI-EPP; CNPJ 07.399.289/0001-02; Objeto: prestação de serviços comuns de manutenção predial corretiva e preventiva, visando a execução das seguintes atividades: Manutenção corretiva Garagem 03,conforme a planilha orçamentária SEI(9289619) e cronograma SEI(9349277), anexos ao processo SEI 21159.003698/2023-96; SAIC 22500.23/0043-2; Valor global do Contrato: R$ 118.695,90 (cento e dezoito mil, seicentos e noventa e cinco reais e noventa centavos); Enquadramento Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei 13.303/2016; Prazo de vigência: 90 dias; Data de assinatura 11/09/2023: vigência 11/09/2023 a 10/11/2023; Signatários: pela Contratante, Embrapa Amazônia Oriental: Walkymário de Xxxxx Xxxxx, Chefe Geral, Xxxxx XxxxXxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Chefe Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Processo 21159.002688/2023-33- Pregão Eletrônico Nº 11/2023; Favorecido: NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 05.972.711/0001-41. Objeto: Contratação de
empresa para realizar serviços visando a adequação dos poços para obtenção futura de outorga de uso de recursos hídricos (limpeza dos poços, desinfecção e análise de águas) de 04 (quatro) poços tubulares, pertencentes a Embrapa Amazônia Oriental, sendo 03 (três) poços, localizados em Belém e 01 (um) poço, localizado no Município de Salvaterra, utilizando métodos eficazes e de acordo com as normas regulamentares. Valor do Contrato: R$ 18.300,00. Enquadramento Legal: LEI 13.303, de 30 de junho de 2016, Artigo 29, Inciso I. Prazo de Execução do contrato: 6 meses, a partir de 19/09/2023. Signatários: pela Embrapa, Walkymário de Xxxxx Xxxxx - Chefe Geral e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx da Xxxx Xxxxx - Chefa Adjunta de Administração e, pela No Pragas Controle Ambiental, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.