ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GLM - Compras
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 2330.01.0002111/2019-86
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2019 PROCESSO DE COMPRA Nº 233103200068/2019
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço unitário - Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos automotores novos, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, GPS localizador, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO SERVIÇO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O Serviço de Compras e Licitações do IPEM/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
13. DO PAGAMENTO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº 46.559, de 16 de
julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto nº 45.836/2011, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designado por meio da Portaria Ipem/MG nº 09/2019, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx designado por meio da Portaria Ipem/MG nº 09/2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 27 de novembro de 2019, às 9 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto Locação de veículos, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, bairro: CINCO, Contagem-MG, CEP: 32.010-130 - Serviço de Compras e Licitação - a/c do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no horário de 09 horas (nove horas) às 17h (dezessete
horas), em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório 233103200068/2019- lote xx, assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo III - Modelos de Declarações e item 8.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
4.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.5.1.
4.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º, da LC n.º 123, de 2006.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente consorciada e de forma isolada.
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de
novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o
valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
7.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 30 (trinta), após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80, bairro CINCO, Contagem-MG, CEP: 32.010.130, a/c Serviço de Compras e Licitações, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do Processo Licitatório 2331032/0000068/2019 - (lote xx).
7.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-
web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
8.5.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.5.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.5.2 do edital.
8.5.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.5.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
8.5.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.5.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.6.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50 % (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
8.6.1.2. Lote 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50 % (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência.
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. Local e data de emissão.
8.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. Período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens
8.7.1.1 e 8.7.1.2 seguem anexas a este edital:
8.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III - Modelos de Declarações.
8.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e- mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
8.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do
§ 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 9.1
9.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO, Contagem/MG, CEP: 32.010.130, a/c do Serviço de Compras e Licitação, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório - processo de compras nº 2331032/000068/2019 ( lote xx ), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
9.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.4.1.
9.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
11.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
12.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, no tocante ao sistema de rastreamento dos veículos. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação:
12.3. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado;
12.4. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá no ato da assinatura dos contratos, prestar todas as informações necessárias, tais como, relação atualizada das empresas subcontratadas durante as vigências dos contratos;
12.5. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
12.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NFs-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFs-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NFs-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. Multa de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 141.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório 233103200068/2019 (nº. do lote).
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 13/11/2019, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 13/11/2019, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9093114 e o código CRC 41429CC3.
Referência: Processo nº 2330.01.0002111/2019-86 SEI nº 9093114
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GLM - Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da solicitação de compras | Número da Unidade de Compra |
29/10/2019 | IPEM/MG | 2331033/00010 e 11/2019 | 2331032 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: (00) 0000 0000 | Assessoria de Apoio às Unidades Regionais |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos automotores tipo furgão e tipo SEDAN, zero quilômetro, para transporte de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às demandas do Ipem/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quantidade (veículos x 36 meses | Número de veículos | Descrição do item CATMAS |
LOTE I - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO | |||||
01 | 01 | 60275 | 936 | 26 | Veículo automotivo utilitário, do tipo furgão, zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior a 2019, com as seguintes características: bicombustível (gasolina e etanol), com no mínimo 85 CV (gasolina) e 88 CV (etanol) de potência, ar condicionado, localizador/ rastreador por GPS (sistema de posicionamento global), direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, divisória entre o cabine o e compartimento de cargas, trava elétrica em todas as portas, cor branco, cinza ou prata, com capacidade para 02 (duas) pessoas (passageiro e motorista), compartimento de carga confeccionado em aço, com capacidade para um volume mínimo de 3 (três) m³, capacidade de carga útil de no mínimo 600 (seiscentos) kg, com no mínimo 04 (quatro) portas, sendo: 02 (duas) laterais (motorista e passageiro), e 02 (duas) traseiras sem vidros, assimétricas com abertura para os lados de no mínimo 90°(noventa graus) do compartimento de cargas. |
LOTE II - LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN |
Lote | Item | Código do Item no SIAD | Quantidade (veículos x 36 meses | Número de veículos | Descrição do item CATMAS |
02 | 01 | 84026 | 432 | 12 | Veículo tipo sedan, zero quilômetro,, fabricação nacional, ano e modelo não inferior a 2019, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, ar condicionado, potência do motor não inferior a 95 CV, câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma à ré, localizador/rastreador por GPS (sistema de posicionamento global). Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica. Trio elétrico, trava elétrica em todas as portas, na cor branco, cinza ou prata. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e com manutenção inclusa. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - LOTE I
1.1.1. Veículo automotivo utilitário, do tipo furgão, zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior a 2019, com as seguintes características, bicombustível (gasolina e etanol), com no mínimo 85 CV (gasolina) e 88 CV (etanol) de potência, ar condicionado, localizador/rastreador por GPS (sistema de posicionamento global), direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, divisória entre o cabine o e compartimento de cargas, trava elétrica em todas as portas, cor branco, cinza ou prata, com capacidade para 02 (duas) pessoas (passageiro e motorista), compartimento de carga confeccionado em aço, com capacidade para um volume mínimo de 3 (três) m³, capacidade de carga útil de no mínimo 600 (seiscentos) kg, com no mínimo 04 (quatro) portas, sendo: 02 (duas) laterais (motorista e passageiro), e 02 (duas) traseiras sem vidros, assimétricas com abertura para os lados de no mínimo 90°(noventa graus) do compartimento de cargas.
1.1.2. Forma de Fornecimento/Execução: Os veículos devem ser entregues conforme especificação apresentada na proposta do processo licitatório.
1.1.2.1. Todos os veículos deverão ser zero quilômetro;
1.1.2.2. Sem limite de quilometragem e assistência de 24 (vinte e quatro) horas;
1.1.2.3. Legalmente licenciados, obrigatoriamente no estado de Minas Gerais, em perfeito estado de utilização, com todos os acessórios obrigatórios, inclusive os de segurança.
1.1.2.4. Disponibilizar o veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
1.1.2.5. Seguro total dos veículos licitados, com isenção total de franquia, de forma que o Ipem-MG seja isentado de quaisquer responsabilidades por danos de qualquer natureza nos veículos locados, ao condutor, aos passageiros e aos terceiros (APP-V, acidentes pessoais de passageiros de veículos e RCF-DM, responsabilidade civil facultativa, danos materiais e pessoais);
1.1.2.6. A contratada poderá optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos veículos, não sendo necessário especificar sua opção durante o decorrer do processo, desde que resguardado disposto do item anterior.
1.1.2.7. Disponibilizar os veículos a partir do início da vigência do contrato, respeitando o cronograma de entrega
1.1.2.8. A contratada deverá autorizar a instalação de dispositivos que permitem o controle do abastecimento nos veículos locados e equipamentos de medição de velocidade cuja responsabilidade pela instalação/desinstalação será do contratante
1.1.2.9. A contratada deverá autorizar o órgão a fixação de adesivos com os logotipos do Ipem-MG e do Inmetro, conforme modelo fornecido pela Assessoria de comunicação, bem como, em suas futuras atualizações;
1.1.2.10. A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante, com no mínimo 10 (dez) dias antes dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício;
1.1.2.11. A entrega dos veículos deve ocorrer de forma parcelada, sendo que 10 veículos do total da frota locada deve ser entregue na data de 06 de janeiro de 2020 e o restante da frota 16 veículos, deverá ser entregue na data de 03 de fevereiro de 2020.
1.1.2.12. O preço unitário de locação para cada veículo corresponde ao valor mensal de locação do respectivo veículo multiplicado pelo período da locação.
1.1.2.13. A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do valor mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/fatura da CONTRATANTE.
1.1.2.14. O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito 30 dias após o aceite formal da entrega pelo contratante e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, independente da data de assinatura e publicação do contrato entre as partes.
1.1.2.15. Sempre que a CONTRATADA receber autuação/multas de infração de trânsito deverá ser entregue ao contratante em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito competente para identificação do condutor infrator, devidamente assinada pelo proprietário ou pelo representante legal.
1.1.2.16. Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. Prazo de entrega: Parcelada sendo que 10 veículos do total da frota locada deve ser entregue na data de 06 de janeiro de 2020 e o restante da frota 16 veículos, deverá ser entregue na data de 03 de fevereiro de 2020.
1.2.2. Local de Entrega: Sede do IPEM-MG – Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
- sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 80, Bairro Cinco, Contagem /MG. CEP: 32010-130.
1.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1.4. O licitante vencedor deverá entregar os veículos de forma parcelada, sendo que 10 veículos do total da frota locada deve ser entregue na data de 06 de janeiro de 2020 e o restante da frota 16 veículos, deverá ser entregue na data de 03 de fevereiro de 2020.
1.4.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento dos veículos/emissão da Nota Fiscal.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - LOTE II
2.1. Especificação: Veículo tipo sedan, zero quilômetro, fabricação nacional, 04 portas laterais, bicombustível (etanol e gasolina), injeção eletrônica, ar condicionado, potência do motor não inferior a 95 CV, câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma à ré, localizador/rastreador por GPS (sistema de posicionamento global), direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, trio elétrico, trava elétrica em todas as portas, na cor branco, cinza ou prata. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e com manutenção inclusa.
2.1.1. Forma de Fornecimento / Execução:
2.1.1.1. Todos os veículos deverão ser zero quilômetro e fabricação nacional;
2.1.1.2. Sem limite de quilometragem e assistência de 24 (vinte e quatro) horas;
2.1.1.3. Legalmente licenciados, obrigatoriamente no estado de Minas Gerais, em perfeito estado de utilização, com todos os acessórios obrigatórios, inclusive os de segurança;
2.1.1.4. Disponibilizar o veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
2.1.1.5. Seguro total dos veículos licitados, com isenção total de franquia, de forma que o Ipem-MG seja isentado de quaisquer responsabilidades por danos de qualquer natureza nos veículos locados, ao condutor, aos passageiros e aos terceiros (APP-V, acidentes pessoais de passageiros de veículos e RCF-DM, responsabilidade civil facultativa, danos materiais e pessoais);
2.1.1.6. A contratada poderá optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos veículos, não sendo necessário especificar sua opção durante o decorrer do processo, desde que resguardado disposto do item anterior;
2.1.1.7. Disponibilizar os veículos a partir do início da vigência do contrato, respeitando o cronograma de entrega;
2.1.1.8. A contratada deverá autorizar a instalação de dispositivos que permitem o controle do abastecimento nos veículos locados e equipamentos de medição de velocidade cuja responsabilidade pela instalação/desinstalação será do contratante;
2.1.1.9. A contratada deverá autorizar o órgão a fixação de adesivos com os logotipos do Ipem-MG e do Inmetro, conforme modelo fornecido pela Assessoria de comunicação, bem como, em suas futuras atualizações;
2.1.1.10. A contratada deverá autorizar o órgão a instalar, quando necessário, nos veículos locados instrumentos de medição, cronotacômetro (medidor de velocidade), sendo necessários para realização dos serviços de fiscalização;
2.1.1.11. A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante, com no mínimo 10 (dez) dias antes dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício;
2.1.1.12. A entrega dos veículos deve ocorrer de forma parcelada, sendo que cinquenta por cento (50%) da frota locada deve ser entregue na data de 06 de janeiro de 2020, e o restante da frota, entregue na data de 03 de fevereiro de 2020.
2.1.1.13. O preço unitário de locação para cada veículo corresponde ao valor mensal de locação do respectivo veículo multiplicado pelo período da locação.
2.1.1.14. A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do valor mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/fatura da CONTRATANTE.
2.1.1.15. O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito 30 dias após o aceite formal da entrega pelo contratante e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, independente da data de assinatura e publicação do contrato entre as partes.
2.1.1.16. Sempre que a contratada receber autuação/multas de infração de trânsito deverá ser entregue ao contratante em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito competente para identificação do condutor infrator.
2.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO LOTE II:
2.2.1. Local de Entrega: Sede do IPEM-MG – Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 80, Bairro Cinco, Contagem /MG. CEP: 32.010-130.
2.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
2.3.1. Prazo de entrega: 50% dos veículos deverão ser entregues na data de 06 de janeiro de 2020 e o restante da frota no dia 03 de fevereiro de 2020.
2.4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO PARA OS DOIS LOTES:
2.4.1. A Proposta de Preço deverá ter o prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua apresentação.
2.5. PRAZO DE PAGAMENTO
2.5.1. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação do Documento Fiscal respectivo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da constatação da execução do serviço pelo Gestor e Fiscal do Contrato, desde que cumprido os seguintes requisitos:
a) O Documento Fiscal deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, quantitativo de veículos locados, o valor unitário, as retenções legais e o valor do pagamento pretendido. O CNPJ constante do referido documento, deverá ser o mesmo indicado na Proposta de Preço, sob pena de não ser efetuada a quitação do débito;
b) Apresentação das fotocópias das Guias de Recolhimento do FGTS (último mês) IGPS (último mês), bem como as certidões que comprovam a regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS.
c) No caso de ser constatada alguma irregularidade no Documento Fiscal ou na documentação exigida, ou no IPEM-MG devolverá os mesmos à CONTRATADA para as devidas correções e irregularidades. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 30 (trinta) dias úteis após o equacionamento das respectivas pendências. O IPEM-MG poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, em caso de aplicações das penalidades e sanções previstas no contrato.
3. | DO SISTEMA INFORMATIZADO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO | |
3.1. | Localizador/rastreador por GPS (sistema de posicionamento global) | |
3.2. | CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES MÍNIMAS: |
3.2.1. GPS (RASTREADOR);
3.2.2. Ferramentas de Gestão.
3.2.3. A solução deve:
3.2.3.1. Possuir comunicação em tempo real GPRS (ou equivalente);
3.2.3.2. Ter interface via web;
3.2.3.3. Emitir relatórios baseados em ocorrências históricas;
3.2.3.4. Disponibilizar on-line informações históricas de ao menos 10 meses;
3.2.3.5. Permitir acesso simultâneo de múltiplos usuários;
3.3. GPS (RASTREADOR)
3.4. Contemplando:
3.4.1. Mapa contendo nome/traçado de ruas, avenidas, estradas e locais de interesse;
3.4.2. Mapa contendo imagem satelital;
3.4.3. Mapa capaz de combinar/sobrepor imagem satelital + nome + traçado;
3.4.4. Mapa contendo zoom máximo com aproximação em proporção 1km:20cms;
3.4.5. Mapa capaz de acompanhar o deslocamento de veículos em zoom máximo em tempo real (função “follow-me”);
3.4.6. Filtros de localização rápida de veículos: Através de número da placa ou identificação unívoca equivalente; Através de zona(s) geográfica(s) de interesse;
3.4.7. Localização de veículos no mapa com frequência igual ou inferior a 30 segundos quando em operação/com motor ligado;
3.4.8. Régua para medição de distância entre múltiplos pontos de interesses;
3.4.9. Mapa capaz de localizar/informar latitude e longitude de pontos de interesse;
3.4.10. Repetição do percurso executado por veículos no mapa (satelital + nome + traçado) com histórico igual a 10 meses.
4. FERRAMENTA DE GESTÃO:
4.1. Cadastro de veículos, contendo:
4.1.1. Informações básicas:
4.1.1.1. Placa;
4.1.1.2. Modelo.
5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1. Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, sob responsabilidade da Contratada, devendo esta ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e constantes do manual do proprietário de cada veículo.
5.2. Caberá à Contratada agendar com a Contratante a execução dos serviços de manutenção preventiva, conforme orientações do fabricante do veículo com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da destinação do veículo para execução dos serviços;
5.3. Os órgãos/entidades contratantes deverão deixar os veículos disponíveis para recolhimento conforme data e hora acordada com a Contratada;
5.4. Os veículos locados deverão ser recolhidos e entregues pela Contratada no local de guarda do veículo, conforme agendamento prévio da manutenção preventiva, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com a Contratada, desde que não acarretem ônus ao Contratante.
5.5. Em caso de manutenções preventivas com indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá haver substituição do veículo locado por veículo reserva.
5.6. Veículo reserva é entendido como aquele que estará à disposição da Administração temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva e corretiva) ou quando for constatada perda total em veículos sinistrados.
5.7. No caso descrito no item 5.6 não é necessário que o veículo reserva seja zero quilômetro, desde que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do
veículo a ser substituído e os dispositivos necessários para ser monitorado;
5.8. A reposição de veículos não acarretará qualquer ônus para o IPEM/MG;
5.9. Manutenção do veículo (lubrificantes, reparos mecânicos e demais serviços necessários), revisões previstas no manual de veículos, troca e conserto de pneus, IPVA, licenciamento e seguro total sem restrições e sem ônus ao Ipem- MG. As manutenções preventivas deverão ser efetuadas de forma a viabilizar o menor deslocamento, até a rede credenciada;
5.10. Caso a substituição seja por período inferior a 48h, será admitido que o veículo não tenha os dispositivos necessários para monitoramento.
5.11. Não será exigida plotagem nos veículos substitutos.
5.12. O atraso na substituição, bem como a não disponibilização de veículo reserva, conforme constante do item
5.5 sujeitam-se a correspondente glosa , sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato
5.13. A substituição do veículo locado por veículo reserva deve ser comunicada formal e imediatamente pela Contratada ao IPEM. Concomitantemente, deverá ser realizado o cadastro do veículo no sistema de gestão e rastreamento.
5.14. A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente.
6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste, defeito, quebra ou sinistro.
6.2. Deverá ser disponibilizada pela contratada assistência 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento e socorro dos veículos locados, incluindo-se o serviço de reboque.
6.3. Os serviços de reboque e manutenção em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado, deverão ser prestados dentro e fora do Estado de Minas Gerais.
6.4. Os veículos locados deverão ser substituídos por veículos reserva a partir da comunicação do contratante em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo em um prazo máximo de:
6.4.1. 3 (três) horas, na capital do estado e na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
6.4.2. 12 (doze) horas, no interior do estado, para veículo alocado nesta localidade ou veículo de Belo Horizonte ou RMBH em viagem.
6.4.3. Caso a Contratada justifique e comprove a impossibilidade de substituir veículo nos casos previstos no item 6.4, ela poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar, junto à outra empresa do ramo existente na localidade. Entretanto, a permanência com o veículo não poderá exceder 30 (trinta) dias, devendo ser substituído por veículo da Contratada ultrapassado esse período.
6.4.4. O atraso na substituição, bem como a não disponibilização de veículo reserva, conforme exigências do item 6.4 e seguintes, sujeitam-se a correspondente glosa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato.
6.4.5. Nos casos descritos no item 6.4 e subitens, não é necessário que o veículo reserva seja zero quilômetro, desde que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído e os dispositivos necessários para ser monitorado.
6.4.6. A substituição do veículo locado por veículo reserva deve ser comunicada formal e imediatamente pela Contratada ao IPEM. Concomitantemente, deverá ser realizado o cadastro do veículo no sistema de gestão e rastreamento.
6.5. A Contratada deverá arcar com todos as despesas para o reparo dos veículos em decorrência de acidentes e avarias, observando o disposto no item 6.4 e subitens.
6.6. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando o Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
6.7. Constatada a perda total do veículo, com o qual ocorreu o sinistro, sua substituição definitiva pela contratada deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por veículo zero quilômetro com as mesmas especificações do veículo a ser substituído e os dispositivos de monitoramento, sob pena de o tempo que exceder ser objeto de glosa e de sanções, nos termos do previsto no Contrato.
6.8. A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção corretiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente.
6.9. Ressarcir diretamente ao condutor, quaisquer despesas efetuadas em pequenas manutenções de natureza emergencial do veículo, sem qualquer ônus adicional ao Ipem-MG.
7. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
7.1. Os veículos locados não serão substituídos durante a execução do contrato, exceto nos casos previstos no subitem 6.4, para os contratos com vigência inferior a 36 (trinta e seis) meses, salvo por ato de liberalidade da contratada.
7.2. Para os contratos com vigência igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, nos casos de prorrogação do contrato, os veículos locados deverão ser substituídos por veículos zero quilômetro com as mesmas especificações, quando atingirem 36 (trinta e seis) meses de uso, podendo ser substituídos em prazo inferior, por ato de liberalidade da contratada e acordo entre partes.
8. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1. A Contratada deverá enviar em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, mensalmente, para o IPEM/MG, ou quando solicitado, relatórios, de forma sintética e detalhada, contendo:
8.1.1. Relação de veículos locados e já entregues durante o período.
8.1.2. Relação de veículos devolvidos para a Contratada durante o período.
8.1.3. Relação de veículos que foram substituídos durante o período.
8.1.4. Relação de veículos envolvidos em acidentes/sinistros no período.
8.1.5. Quantidade de autos de infração recebidos, por veículo, no período.
8.1.6. Quantidade de manutenções preventivas e corretivas realizadas no período, com a indicação de quais veículos efetuaram manutenção e a duração de cada uma delas.
8.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
8.2.1. O valor devido referente à locação mensal no mês da entrega dos veículos será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pelo Contratante até o último dia do mês.
8.2.2. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
8.2.3. A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
8.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
8.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários mensais às correspondentes quantidades de veículos contratados, descontadas as importâncias relativas aos serviços não disponíveis por motivos imputáveis à Contratada.
8.3.2. A realização dos descontos não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
8.3.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
8.3.4. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas no endereço indicado pela CONTRATANTE.
8.4. DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
8.4.1. A empresa Contratada, sempre que receber autuações de infração de trânsito deverá encaminhá-la ao Contratante para que este identifique o condutor responsável pela infração.
8.4.2. A autuação de infração de trânsito deverá ser entregue ao Contratante em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do vencimento do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito competente, para identificação do condutor, devidamente assinada pelo proprietário ou pelo representante legal.
8.4.3. Caberá ao Contratante enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária que possibilite a identificação do condutor infrator.
8.4.4. Caberá ao Contratante efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento e encaminhar o comprovante de pagamento à empresa Contratada.
8.4.5. O pagamento de multas deverá ser feito obrigatoriamente pelo Contratante e nunca por meio de reembolso à Contratada, salvo em condições excepcionais onde a CONTRATANTE fique impedida de efetuar o pagamento.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, na forma autorizada pelo Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Em caso de prorrogação, a frota deverá ser substituída por veículos zero quilômetro, fabricados no ano de sua renovação.
10. DOS LOTES:
10.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
10.1.1. Para a compra em questão o objeto será realizado em dois lotes. O objeto será adjudicado por item.
10.1.2. A presente licitação será aberta a todos os licitantes, uma vez que o valor total estimado dos lotes é superior ao valor de R$80.000,00.
11. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
11.1. Justifica-se a necessidade da locação, tendo e vista que o IPEM/MG realiza atividades de Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade, em todos os municípios do estado de Minas Gerais. Os quantitativos de veículos foram definidos em função do número de equipes que realizam as atividades de fiscalização.
12. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
12.1. Por se tratar de serviço de locação de bens móveis, enquadrado como serviço comum, consoante item 16 do Anexo do Decreto nº 44.786/2008, a modalidade a ser utilizada será o pregão eletrônico.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
13.1. Conforme item 4.5 do edital de licitação - DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS será permitida a participação de empresas consorciadas uma vez que não vai trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Para todos os lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% cinquenta por cento das quantidades apresentadas neste Anexo I;
14.2. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
15. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
15.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
15.2. Não será aceita a proposta cujo preço unitário do item no lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração.
15.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
15.4. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
15.5. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
16.1. DA ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:
16.2. Será firmado contrato (s) entre o IPEM e o Fornecedor com período de locação de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme a Lei Federal nº 8.666/1993.
16.3. O período de locação inicia-se após a entrega dos veículos pela Contratada, a partir da data do aceite formal da Contratante.
16.4. O prazo para entrega dos veículos, após assinatura do contrato, será conforme o estabelecido no item
2.3 - Cronograma Físico Financeiro.
17. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
17.1. A fiscalização dos serviços será exercida pelo CONTRATANTE, por meio de representante da administração devidamente designado, neste ato representada pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que terá poderes, entre outros, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato, nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.
17.2. Nos termos da Lei nº. 8.666/93 consistirá documento de autorização para a execução dos serviços, as respectivas ordens de serviço.
17.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando apresentados em desconformidade com o serviço que fora solicitado.
17.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, e respeitadas as normas contratuais, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.5. A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE, através do fiscal designado e nomeado, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
17.6. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
17.7. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70, da lei nº 8.666/93.
17.8. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
17.8.1. os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
17.8.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
17.8.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
17.8.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
17.8.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e;
17.8.6. a satisfação do público usuário.
17.9. A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
17.10. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente as irregularidades ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
17.11. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
18. DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
19. DO CONTRATO:
19.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
19.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
19.2.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2.2. O direito a que se refere o item anterior deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
19.2.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
19.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 19.2.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 23290/2019. A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 2331.19.122.701.2002.0001.339039.17.0.73.1.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO:
21.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido neste Termo de Referência .
21.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, no tocante ao sistema de rastreamento dos veículos. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação:
21.3. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado;
21.4. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá no ato da assinatura dos contratos, prestar todas as informações necessárias, tais como, relação atualizada das empresas subcontratadas durante as vigências dos contratos;
21.5. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
21.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
22.1. Da Contratada:
22.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
22.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
22.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
22.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
22.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
22.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
22.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
22.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
22.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
22.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
22.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
22.2. Da Contratante:
22.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
22.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
22.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
22.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
22.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
22.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
22.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
22.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
22.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.1.1. advertência por escrito;
23.1.2. multa de até:
23.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
23.1.2.2. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida; (retirar caso não haja garantia de execução)
23.1.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
23.1.2.4. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
23.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
23.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
23.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 23.1.1, 23.1.3, 23.1.4, 23.1.5.
23.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
23.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
23.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
23.7. As sanções relacionadas nos itens 23.1.3, 23.1.4 e 23.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
23.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
23.8.1. Retardarem a execução do objeto;
23.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
23.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
23.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Aprovação Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Geral
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 04/11/2019, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 04/11/2019, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8668328 e o código CRC 1662C830.
Referência: Processo nº 2330.01.0002111/2019-86 SEI nº 8668328
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GLM - Compras
ANEXOS
Versão v.20.08.2019.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO DE COMPRAS Nº 2331032/0000 /2019 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE 01 - ITEM 01 - Tipo Furgão, standard, carroceria fechada, até 0,8 ton, min 1300cc, min 85cv; ar condicionado; bicombustível (etanol/gasolina), GPS localizador manutenção inclusa, demais especificações conforme Anexo I do Edital. Quantidade: 26 unidades. | VALOR UNITÁRIO MENSAL PARA 26 VEÍCULOS. (26 X R$XX. XXX,XX) | VALOR TOTAL PARA 26 VEÍCULOS CONSIDERANDO O PRAZO CONTRATUAL DE 36 MESES. (26 X 36 X R$ XX.XXX,XX) |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
LOTE 02 - ITEM 01 - Veículo tipo Sedan, 1600 CC, 4 portas, ar condicionado, bicombustível (etanol/gasolina), 5 lugares, com manutenção, GPS localizador, demais especificações conforme Anexo I do Edital. Quantidade: 12 unidades | VALOR UNITÁRIO MENSAL PARA 12 VEÍCULOS. (12 X R$XX.XXX,XX) | VALOR TOTAL PARA 12 VEÍCULOS CONSIDERANDO O PRAZO CONTRATUAL DE 36 MESES. (12 X 36 X R$XX.XXX,XX) |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 04/11/2019, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 04/11/2019, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 2330.01.0002111/2019-86 SEI nº 8791361
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XXX 00000-000
IPEM/GLMCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GLM - Compras
Versão v.20.08.2019.
Contagem, 01 de novembro de 2019.
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 04/11/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 04/11/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8792247 e o código CRC D4A76FC7.
Referência: Processo nº 2330.01.0002111/2019-86 SEI nº 8792247
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 2330.01.0002111/2019-86
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPEM/MG E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, XXXXX, Xxxxxxxx-XX, CNPJ 17.322.264/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.001.899 – SSP-MG e do CPF nº 000.000.000-00 e Resolução de competência nº Decreto 45.836/2011 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir email]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representado pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº do RG], expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico /2018, que será regido
pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto nº 45.836/2011, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte mediante locação de veículos automotores novos, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, GPS localizador, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº [inserir número/inserir ano] e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (VEÍCULOS X 36 MESES) | NÚMERO DE VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Veículo automotivo utilitário, do tipo furgão, zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior a 2019, com as seguintes características: bicombustível (gasolina e etanol), com no mínimo 85 CV (gasolina) e 88 CV (etanol) de potência, ar condicionado, localizador/ rastreador por GPS (sistema de posicionamento global), direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, divisória entre o cabine o e compartimento de cargas, trava elétrica em todas as portas, cor branco, cinza ou prata, com capacidade para 02 (duas) pessoas (passageiro e motorista), compartimento de carga confeccionado em aço, com capacidade para um volume mínimo de 3 (três) m³, capacidade de carga útil de no mínimo 600 (seiscentos) kg, com no mínimo 04 (quatro) portas, sendo: 02 (duas) laterais (motorista e passageiro), e 02 (duas) traseiras sem vidros, assimétricas com abertura para os lados de no mínimo | 936 | 26 |
90°(noventa graus) do compartimento de cargas. | |||||
2 | Veículo tipo sedan, zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior a 2019, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, ar condicionado, potência do motor não inferior a 95 CV, câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma à ré, localizador/rastreador por GPS (sistema de posicionamento global). Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica. Trio elétrico, trava elétrica em todas as portas, na cor branco, cinza ou prata. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e com manutenção inclusa. | 432 | 12 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2331.19.122.701.2002.0001.339039.17.0.73.1.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.2.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo IPEM/MG serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O IPEM/MG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O IPEM/MG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Contagem, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Contagem, [dia] de [mês] de 2019.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 04/11/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 04/11/2019, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 2330.01.0002111/2019-86 SEI nº 8792650