EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043.2022.CPL.PE.0018.SDSCJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0018/2022
PREÂMBULO:
O Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.138/0001-04, através do Pregoeiro XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e sua equipe de apoio, designados pela Portaria SAD n°. 3.256 de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial de PE em data de 01 de dezembro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao SEI nº. 1300000029.002383/2022-16, gerado pela Gerência de Gestão Administrativa – GEADM, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 12.986/06, Decreto Estadual nº 32.539/08, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 12.525/03, Decreto Estadual nº 45.140/17, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/11/2022 às 09h:30min | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/11/2022 às 09h:31min | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/11/2022 às 10h:00min | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO | |
Dados para contato | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx; xxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
Fone: (81): 3183-3025 | |
Endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – situada na Av. Cruz Cabugá, n°. 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX – XXX: 00000-000. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA NOVOS, COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETAS, BEM COMO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCAS DE PEÇAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
1.2. O objeto desta licitação está descrito em um lote único, conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO POR MÊS | QUANTIDADE DE TEMPO | UNIDADE DE TEMPO | VALOR ESTIMADO ANUAL (ANO) |
1 | 2271036 | (2271036)-SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO CONDICIONADOR DE AR, DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 10.000 BTUS, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | 10 | UN | R$ 165,4867 | 12 | MÊS | R$ 19.858,4040 |
2 | 2493772 | (2493772) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO ARCONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | UN | R$ 244,0367 | 12 | MÊS | R$ 58.568,8080 |
3 | 2493764 | (2493764) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | UN | R$ 292,5000 | 12 | MÊS | R$ 35.100,00 |
4 | 2623315 | (2623315) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 5 | UM | R$ 340,5367 | 12 | MÊS | R$ 20.432,20 |
5 | 4014111 | (4014111) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO DESINSTALAÇÃO DE CONDIOCIONADORES DE AR DO TIPO JANELA | 45 | UN | R$ 106,7600 | 1 | ANO | R$ 4.804,2000 |
6 | 2780917 | (2780917) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 8 | UN | R$ 237,4975 | 12 | MÊS | R$ 22.799,7600 |
7 | 4222288 | (4222288) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 9.000 BTUS. | 8 | UN | R$ 253,3333 | 1 | ANO | R$ 2.026,6664 |
8 | 2493748 | (2493748) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | R$ 304,9975 | 12 | MÊS | R$ 21.959,8200 |
9 | 4222296 | (4222296) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 12.000 BTUS. | 6 | UN | R$ 197,6167 | 1 | ANO | R$ 1.185,7002 |
10 | 3949648 | (3949648) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 24.000BTUS, COM INSTALACAO, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 2 | UN | R$ 349,2133 | 12 | MÊS | R$ 8.381,1192 |
11 | 4222326 | (4222326) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 24.000 BTUS. | 2 | UN | R$ 220,4667 | 1 | ANO | R$ 440,9334 |
12 | 2620618 | (2620618) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | R$ 323,3300 | 12 | MÊS | R$ 23.279,7600 |
13 | 4222300 | (4222300) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALAÇÃO E DESINTALAÇÃO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 18.000 BTUS. | 6 | un | R$ 303,3333 | 1 | ANO | R$ 1.819,9998 |
TOTAL | R$ 220.657,3730 |
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é de R$ 220.657,37*(duzentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta sete reais e trinta e sete centavos) na forma indicada no Termo de Referência.
*valor arredondado
2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária – 00107 UG: 130100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Subação: C134 – Apoio Administrativo Natureza da Despesa: 3.3.90
Fonte: 0101
Ficha Financeira: CUSTEIO – Manutenção Predial
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e que estejam obrigatoriamente cadastradas no PE Integrado.
3.1.1. O interessado deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link “Cadastre-se no sistema”;
3.1.2. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos no site citado e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema;
3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado;
3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição;
3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão - GESIG pelo telefone: (81) 0000- 0000.
3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
3.2.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor individual - MEI deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
3.5. Para os itens de Cota Reservada ou de participação exclusiva, as licitantes deverão declarar no Sistema a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, como requisito para o exercício do benefício à referida cota;
3.6. Para os itens da Cota Principal, as licitantes enquadradas na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão assinalar em campo próprio do Sistema que atendem aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
3.7. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.9. Não poderão participar deste Pregão:
3.9.1. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com o órgão, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.2. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
3.9.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.9.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.9.5. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.9.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.9.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.9.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas.
4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante.
4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas úteis, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas.
4.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao pregoeiro informar previamente as licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema PE- INTEGRADO.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e no Sistema PE INTEGRADO (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
6. DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços não identificada, expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo I), de acordo com o Modelo de Proposta (Anexo II) deste Edital.
6.3. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) nos quais pretende concorrer, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final.
6.4. Deverão estar incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
6.5. A licitante beneficiária da isenção de ICMS de que trata o art. 9º da Lei nº 15.730/2016 c/c o art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04) deverá apresentar sua proposta desonerada do tributo, discriminando, expressa e obrigatoriamente, o percentual de dedução da isenção fiscal .
6.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão.
6.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante.
6.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório, passando o Pregoeiro a examiná-las.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação.
7.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FASE DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pelo respectivo licitante.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo Pregoeiro.
9.4. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, e houver proposta de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
9.4.2. Não sendo vencedora a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a licitação prossegue com as demais licitantes;
9.4.5. Caso a mesma licitante seja vencedora de mais de um item/lote com propostas diferentes, o Pregoeiro deverá negociar a equiparação dos preços aos valores mais vantajosos.
9.4.6. Após a análise das propostas, quando duas ou mais licitantes distintas vencerem itens/lotes idênticos com preços diferentes, o Pregoeiro deverá, imediatamente após a identificação dos vencedores e antes da solicitação
da documentação física, oportunizar a todas as licitantes vencedoras dos respectivos itens/lotes a possibilidade de apresentação de novas propostas, com redução dos valores inicialmente ofertados, mantendo-se os demais termos da proposta inicial, ressaltando expressamente que a oferta mais vantajosa obterá a preferência nas eventuais contratações.
9.4.7. Na hipótese prevista no item 9.4.6, as licitantes vencedoras convocadas enviarão suas propostas para o e- mail da Comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir do requerimento do Pregoeiro.
9.4.8. Havendo êxito na negociação prevista nos itens 9.4.5 a 9.4.7, os novos preços deverão ser ajustados nos campos específicos do PE-INTEGRADO.
10. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
10.1. O Pregoeiro verificará se a licitante que apresentar o menor preço final se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3 e 3.9.7 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.2. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 10.1, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o Pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação.
10.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação, enviando-os para o e-mail da Comissão indicado no preâmbulo deste Edital com cópia para o e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo MÁXIMO de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contada a partir da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais, na forma do item 13.2.
10.3.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.
10.3.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados;
10.3.3. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis;
10.3.4. Cada e-mail encaminhado não poderá ultrapassar o tamanho de 25mb (vinte e cinco) megabytes;
10.3.5. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão dos documentos encaminhados por e-mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro no sistema;
10.3.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
11. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
11.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto.
11.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim.
11.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
11.2.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.2.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou globais superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.2.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
11.2.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
11.2.4. Não se admitirá proposta que não observe a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista no Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
11.2.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados, conforme disposto nos itens 11.3 deste Edital.
11.3. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, assim consideradas aquelas que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, deverão ser corrigidas pela licitante.
11.3.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
11.3.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Decidida à aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital.
11.5. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da melhor oferta subsequente a fim de apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital:
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
12.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Caso a licitante tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
12.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1. A licitante deverá comprovar sua experiência e capacidade operacional para a execução do objeto do TR, ou seja, que tenha desempenhando atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplado(s) o(s) seguinte(s) serviço(s): locação e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e ACJ (Janela).
12.4.2. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados, para que seja obtido o mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo licitado;
12.4.2.1. Para efeito do item 12.4.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
12.4.2.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
12.4.3. A empresa deverá apresentar o Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA e dos responsáveis técnicos, emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua sede.
12.4.4. Declaração formal emitida pela licitante de que dispõe de pessoal e equipamentos necessários para execução do serviço de que trata o objeto destalicitação quando da contratação.
12.5. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A licitante deverá comprovar os seguintes requisitos de qualificação econômico-financeira:
12.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo.
12.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo.
12.5.2.1. A certidão descrita no item 12.5.2. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 12.5.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.5.3. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
12.5.4. Os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para início da disputa.
12.6. Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
12.6.1. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico- financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
12.6.1.1. Se os documentos indicados no item 12.6.1, na data da convocação, encontrarem-se com prazo de validade expirado, ou tenham sofrido alterações, devem ser também apresentados novos documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação;
12.6.2. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 12.3.1 a 12.3.5, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
12.6.3. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
12.6.3.1. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
12.6.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
12.6.5. A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
12.6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.6.8. O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (CADFOR-PE) substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 12.3.1. a 12.3.5. e 12.5.1 deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do CADFOR-PE.
12.6.9. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.6.10. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e o disposto no subitem 12.6.8.
12.6.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.6.12. O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR-PE poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do e-mail da Comissão, constante do preâmbulo deste Edital.
12.6.13. Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.6.13.1. Caso seja vencedora a licitante estrangeira, como condição para assinatura do contrato, deverão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.6.13.2. A autenticação consular ou em embaixada será dispensada quando se tratar de documento público e o respectivo país for signatário da Convenção de Haia, sendo, neste caso, necessário apenas o apostilamento do documento em cartório.
13. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora em sessão pública.
13.2. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anteriormente encaminhados por e- mail na via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, ou, ainda, através de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2.1. Os documentos mencionados no item 13.2 deverão ser entregues por via postal ou diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua notificação, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração;
13.2.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima torna sem efeito a decisão do Pregoeiro que declarou a licitante vencedora, retornando o processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo-a as penalidades previstas neste Edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformada com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar no sistema eletrônico memoriais contendo as razões do recurso.
14.1.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
14.1.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.3. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
14.6. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.8. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR- PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2. As sanções previstas nos itens 15.1.1 e 15.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
15.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
15.3.2. Não assinar o contrato, enquanto vigente a Ata de Registro de Preços;
15.3.3. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
15.3.4. Não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado;
15.3.5. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
15.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
15.3.7. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, nas seguintes situações previstas no art. 5º-C da Lei Estadual nº 12.525/2003, com redação da Lei Estadual nº 17.162/2021, sem prejuízo de outras situações que configurem fraude contratual:
15.3.7.1. adulteração do prazo de validade dos produtos utilizados na execução do Contrato;
15.3.7.2. redução da quantidade dos equipamentos e insumos contratados;
15.3.7.3. fornecimento de equipamentos e insumos considerados de má qualidade ou de qualidade inferior ao previsto no contrato;
15.3.7.4. fornecimento de equipamentos e insumos que não atendam às especificações contidas nas Normas pertinentes ao assunto;
15.3.8. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
15.3.9. Cometer fraude fiscal.
15.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
15.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
15.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 15.3.3 deste edital;
15.5.2. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item/lote do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 15.3.1 e 15.3.2, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
15.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 15.3.4;
15.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual, a quem cometer a infração prevista no item
15.3.6 deste edital;
15.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 15.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
15.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens
15.5.5 e 15.5.5.1, conforme o caso.
15.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 15.3.7 deste edital.
15.5.5.1. A multa referida no item 15.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
15.5.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 15.3.5, 15.3.8 e 15.3.9.
15.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
15.6.1. No cometimento da infração prevista no item 15.3.3: 1 mês;
15.6.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.1, 15.3.2 e 15.3.4: até 6 meses;
15.6.3. No cometimento da infração prevista no item 15.3.6: de 6 a 12 meses;
15.6.4. No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.5, 15.3.7, 15.3.8 e 15.3.9: de 1 a 2 anos.
15.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos no item 15.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
15.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
15.7.2. Os danos resultantes da infração;
15.7.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
15.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
15.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
15.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Edital, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 15.6 deste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
15.9. A penalidade prevista no item 15.1.3 deverá ser registrada no CADFOR-PE.
15.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
15.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
16.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
16.3. A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.4. A anulação da licitação induz à invalidação da Ata de Registro de Preços e das eventuais contratações dela decorrentes.
16.4.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.5. A participação das licitantes nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
16.6. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
16.7. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto a ser licitado descrito no PE-INTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
16.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, no período das 09h às 12 horas e de 13h às 16 horas, diretamente ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações.
16.9. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA
Anexo III – MODELOS DE DECLARAÇÕES Anexo IV – MINUTA DE CONTRATO
16.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria.
16.11. Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 21 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo SEI n°. 1300000029.002383/2022-16
DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada em locação de Aparelhos de Ar condicionado do tipo Split e do tipo Janela novos, com serviços de instalação e desintalação completas, bem como fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva com trocas de peças, visando atender às necessidades desta Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, conforme especificações, condições e quantidades previstas neste Termo de Referencia.
O objeto desta contração será agrupado em uma uníco lote, conforme descrição abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO POR MÊS | QUANTIDADE DE TEMPO | UNIDADE DE TEMPO | VALOR ESTIMADO ANUAL (ANO) |
1 | 2271036 | (2271036)-SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO CONDICIONADOR DE AR, DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 10.000 BTUS, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | 10 | UN | R$ 165,4867 | 12 | MÊS | R$ 19.858,4040 |
2 | 2493772 | (2493772) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO ARCONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | UN | R$ 244,0367 | 12 | MÊS | R$ 58.568,8080 |
3 | 2493764 | (2493764) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | UN | R$ 292,5000 | 12 | MÊS | R$ 35.100,00 |
4 | 2623315 | (2623315) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 5 | UM | R$ 340,5367 | 12 | MÊS | R$ 20.432,20 |
5 | 4014111 | (4014111) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO DESINSTALAÇÃO DE CONDIOCIONADORES DE AR DO TIPO JANELA | 45 | UN | R$ 106,7600 | 1 | ANO | R$ 4.804,2000 |
6 | 2780917 | (2780917) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 8 | UN | R$ 237,4975 | 12 | MÊS | R$ 22.799,7600 |
7 | 4222288 | (4222288) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 9.000 BTUS. | 8 | UN | R$ 253,3333 | 1 | ANO | R$ 2.026,6664 |
8 | 2493748 | (2493748) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | R$ 304,9975 | 12 | MÊS | R$ 21.959,8200 |
9 | 4222296 | (4222296) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 12.000 BTUS. | 6 | UN | R$ 197,6167 | 1 | ANO | R$ 1.185,7002 |
10 | 3949648 | (3949648) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 24.000BTUS, COM INSTALACAO, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 2 | UN | R$ 349,2133 | 12 | MÊS | R$ 8.381,1192 |
11 | 4222326 | (4222326) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 24.000 BTUS. | 2 | UN | R$ 220,4667 | 1 | ANO | R$ 440,9334 |
12 | 2620618 | (2620618) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | R$ 323,3300 | 12 | MÊS | R$ 23.279,7600 |
13 | 4222300 | (4222300) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALAÇÃO E DESINTALAÇÃO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 18.000 BTUS. | 6 | un | R$ 303,3333 | 1 | ANO | R$ 1.819,9998 |
TOTAL | R$ 220.657,3730 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A referida contratação justifica-se em função da necessidade de manter as condições do ambiente de trabalho das unidades em nível satisfatório, atendendo as Normas Brasileiras referentes ao uso de ar-condicionado nos locais de trabalho. Face a necessidade de manter as condições de temperatura nos ambientes onde se desenvolvem as deste órgão, um vez que proporciona o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários desta SDSCJ e suas unidades.
3. DA JUSTIFICATIVA DO TIPO OBJETO
A locação de equipamentos é uma prática cada vez mais comum nos ambientes corporativos, bem como na Administração Pública, considerada como de vanguarda. A despeito de não ser uma opção perfeita, responde efetivamente aos testes de custo x benefício quando analisamos suas vantagens e desvantagens. A primeira vantagem que se apresenta é a eliminação do desembolso inicial presente no processo de aquisição. Outra vantagem é a disponibilização integral dos equipamentos por parte do contratado; que se constitui em obrigação contratual.
4. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Consideramos o quantitativo da presente contratação suficiente para proporcionar uma melhoria geral no sistema de climatização tendo em vista que alguns dos equipamentos existente não estão mais em atividade, devido ao tempode uso e falta de peças no mercado e os equipamentos cuja manutenção integral não é economicamente viável, quer seja suprindo os ambientes que hoje não estão climatizados.
Ademais, equipamentos de refrigeração inseridos neste termo de referência, já se encontram num estado em que necessitam ser trocados por novos, pelo motivo de estarem inoperantes, de não haver mais peças de reposição para alguns e de já terem atingido e ultrapassado o seu período de vida útil. Para mais, existem salas e ambientes que não possuem nenhum aparelho de ar condicionado.
Deste modo chegou-se a quantidade descrita no objeto deste termo de referência
5. DA JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO EM ÚNICO LOTE
Considerando que o objeto deste contrato é a prestação de serviços de locação e instalação de aparelhos de ar condicionado novos.
Considerando que a quantidade satisfaz as unidades de acolhimentos e diferentes setores desta SDSCJ, também, o número de ambientes que necessitamde climatização.
Considerando que os diferentes ambientes possuem carga térmica específica, que pode variar de acordo com o uso e a quantidade de pessoas quetrabalham no local, e precisam de insuflamento e potência do ar condicionado equivalentes a demanda.
Opta esta Instituição em fazer a presente contração através de um lote único visando facilitar a gestão e ficalização dos serviços prestado, pois a execução será em diversos imóveis que fazem parte desta SDSCJ.
Entende também, que esta decisão não restringirá e nem diminuirá a competitivdade, visto a existência de várias empresas que atendem ao objeto ora solicitado.
6. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 220.657,37 (duzentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos)
7. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Em conformidade com o art. 6º da Lei nº 10.520/02, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a. Modalidade da licitação: Pregão, em sua forma eletrônica;
b. Critério de julgamento: Por lote, menor preço global.
Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estipulados pela administração, de acordo com os mapas analíticos elaborados pelo Setor de Compras constando do processo, sob pena de desclassificação da proposta.
9. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Em razão de se tratar de fornecimento de bem simples e amplamente presente no mercado, não se faz necessária à participação de consórcio ou de reunião de esforços para participação no certame.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.
Inclui-se na discricionariedade do administrador o estabelecimento de percentual adequado dentro da faixa fixada pela lei. Assim, tal gradação deve considerar a necessidade de fomentar microempresas e empresas de pequeno porte e, ao mesmo tempo, assegurar a eficiência das contratações públicas.
De acordo com a nova redação dada pelo Decreto Estadual nº 48.648/2020, o art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 45.140/17 passou a prever que:
“Nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, de cada ITEM ou de cada item da licitação, motivando os critérios de divisão escolhidos, de modo a garantir os mecanismos necessários para ampliar a participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais”.
Nesse diapasão, não foi estabelecido nenhum percentual visto se tratar de contratação de serviços que necessitam
ser praticados por uma única contratada visando uma melhor execução dos serviços, os quais deverão ser realizados em diversas unidades desta Secretaria.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação para fornecimento do bem licitado.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
9.1. DAS NORMAS APLICÁVEIS
9.1.1. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, em especial às dos órgãos e entidades abaixo:
a) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
c) Ministério da Saúde
d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
9.1.2. Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde.
9.1.3. Norma NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação – execução de higienização.
9.1.4. Norma NBR 13971 de 1997 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada.
9.1.5. Resolução RE 09/2003 da ANVISA.
9.2. Da manutenção preventiva
9.2.1. Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção.
9.2.2. A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes.
9.2.3. O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRANTE.
9.2.4. A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de:
a) inspeção;
b) lubrificação;
c) limpeza geral;
d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;
f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
i) constatação e correção de falhas;
j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
9.2.5. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
9.2.6. A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados pelos normativos previstos no item 9.1. do Termo de Referência.
9.2.7. Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE.
9.2.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um ou mais técnicos em refrigeração, com experiência comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente, para que opere o sistema de refrigeração.
9.2.9. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa.
9.2.10. O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação.
9.2.11. A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
9.2.12. Será de total responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina.
9.3. Da manutenção corretiva
9.3.1. Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis.
9.3.2. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades do sistema de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência.
9.3.3. No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3.4. A requisição de serviços de natureza corretiva poderá ser formalizada por meio de telefone, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação.
10. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos equipamentos será realizada de forma parcelada, iniciando após a assinatura do contrato e expedição de ordem de serviço.
a) Recebimento provisório: Os parelhos de ar condicionado serão recebidos inicialmente em caráter provisório, mediante TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, emitido pela CONTRATADA e assinado pelo responsável do recebimento previamente designado pela CONTRATANTE, relacionando o produto e seu quantitativo recebido, para efeito de verificação de conformidade com a especificação do termo de referência;
b) Recebimento definitivo: Em até 05 (cinco) dias da entrega provisória para verificação da quantidade e qualidade, comprovada a conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas no presente Termo de Referência e aquelas oferecidas pela contratada, o setor responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias para substituição do equipamento que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, a partir da comunicação oficial feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
O recebimento provisório, ou definitivo, dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da empresa, a qual prezará pela qualidade e segurança deles. Também deverá zelar pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
11. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE, FUNDOS ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CASAS DE ACOLHIMENTOS E EXECUTIVAS.
SEDE DA SDSCJ, todos os setores que por ventura estiverem Com deficiencia em climatização na época de instalação dos mesmso de acordo com as necessidades. | Xx Xxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx |
Empresarial Palmira – nos andares – 1º, 2º , 3º e 4º andar conforme necessidades. | Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx |
CASA DA MADALENA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx |
CASA DA VOVO XXXXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CASA DO LAR ESPERANÇA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx |
CRAU | Xxx xx Xxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx |
COMEK | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx S/N, Xxxxxxxxx, Jaboatão do Guararapes (conhecido como antiga FEBEM de JANGADINHA |
CSU da Imbiribeira (Xxxxxxx Xxxxx) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx |
Os Equipamentos serão entregues/instalados nos horários entre 08:00 e 12:00 horas e entre 14:00 e 16:00 horas, nas Unidades de acolhimento e nos prédios administrativos, em anexo, neste TR, conforme determinação do SETOR DE PATRIMÔNIO/SDSCJ.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do produto especificado no Empenho de Compras e/ou Nota fiscal, conforme o caso, devidamente atestada no seu recebimento.
O empenhamento somente será elaborado e, consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o fornecedor vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
No preço registrado (unitário e total) do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como os demais insumos inerentes que incidem ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza forem (PREÇO CIF), carga e descarga;
A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os equipamentos forem entregues em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida entre a data referida no item e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)/365) sendo TX = percentual da taxa anual = 6%.
Assim:
I=(6/100)/365*I=0,0001644
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária – 00107
UG: 130100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Subação: C134 – Apoio Administrativo Natureza da Despesa: 3.3.90
Fonte: 0101
Ficha Financeira: CUSTEIO – Manutenção Predial
14. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1.A licitante deverá comprovar sua experiência e capacidade operacional para a execução do objeto do TR, ou seja, que tenha desempenhando atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplado(s) o(s) seguinte(s) serviço(s): locação e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e ACJ (Janela).
14.2.A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados, para que seja obtido o mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo licitado;
14.1.2. Para efeito do item 14.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
14.1.3. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
14.3.A empresa deverá apresentar o Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA e dos responsáveis técnicos, emitida pelo CREA/PE ou o CREA do local da sua sede.
14.4.Declaração formal emitida pela licitante de que dispõe de pessoal e equipamentos necessários para execução do serviço de que trata o objeto destalicitação quando da contratação.
15. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A licitante deverá comprovar os seguintes requisitos de qualificação econômico-financeira:
15.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo;
15.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo;
15.2.1. A certidão descrita no item 15.2. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 15.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
15.3. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
15.4. Os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para início da disputa.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
17. DA VISTORIA
17.1. É facultado à empresa a ser contratado realizar vistoria técnica junto às dependências da SDSCJ e seus anexos, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial;
17.2. Julgando necessário, deverá a licitante manifestar interesse por meio do telefone (00) 0000-0000, em horário compreendido entre às 9h às 12h e de 14h às 16h, para que o CONTRATANTE tome as medidas cabíveis ao atendimento;
17.3. Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pelo Setor de Almoxarifado;
17.4. A licitante assume total responsabilidade em optar por não realizar a vistoria técnica e, uma vez venha a ser
contratada este ato não a exime de suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
18.1. Apresentar, no ato da entrega dos equipamentos, declaração que os equipamentos encontram-se em perfeitas condições de uso, que deverá ser atestadapelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
18.2. Instalar os equipamentos, obedecendo às exigências do fabricante e de acordo com as normas da ABNT, aplicáveis no que se refere a toda a instalação elétrica, tubulações, dutos correndo por conta da contratada qualquer adaptação que se fizer necessária, inclusive as obras civis de demolição, rasgos em paredes para instalação de dutos e tubulações, argamassa, pintura e revestimento;
18.3. Assegurar a disponibilização integral dos equipamentos locados. Para tanto, considera- se que essa exigência seja atendida quando no período de um mês o equipamento não passar mais de 24 (vinte e quatro) horas com o funcionamento irregular ou quebrado. No caso do equipamento locado ultrapassar esse período de inoperância, ele não deverá ser incluído na medição mensal da locação;
18.4. Em relação ao prazo supra especificado, no que se refere a ambientes cuja climatização seja inerente ao seu funcionamento normal, como o caso das casas de acolhimento e de isolamento, a exigência é que seja atendida em até (seis) horas com o funcionamento.
18.5. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência;
18.6. Programar-se com a devida antecedência para atender às demandas até o final do contrato;
18.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
18.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência da Contratante.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
19.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
19.3. Contatar a CONTRATADA para promover a regularização dos quando prestados de forma incorreta ou não prestados;
19.4. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
19.5. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
19.6. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto;
19.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA a não instalação/recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termoscontratuais;
19.8. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso as dependências dos órgãos para instalação/conserto dos objetos;
19.9. À Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude é reservado o direito sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição.
20. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
20.1. A garantia dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de no mínimo 90 (noventa) dias;
20.2. A empresa vencedora garantirá a execução dos serviços de instalação que apresentarem defeitos pelo período de 12 (doze) meses, sem ônus para a contratante a contar da data de recebimento definitivo;
20.3. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e todas as informações solicitadas devem ser atendidas no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da solicitação;
21.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
21.3. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da pessoa ocupante do cargo a ser indicado na Assinatura do Contrato;
21.4. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade das pessoas indicadas no Contrato especificados pela SDSCJ.
21.5. Cabe ao fiscal do contrato:
21.5.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
21.5.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do termo de referência, edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
21.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
21.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
21.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições dos editais e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas, etc;
21.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
21.5.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
21.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
21.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
21.6. Cabe ao gestor do contrato:
21.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
21.6.2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
21.6.3. Emitir avaliação da qualidade do serviço contratado;
21.6.4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
21.6.5. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
21.6.6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
21.6.7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
21.6.8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
21.6.9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Recife, 20 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do contrato
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
LOTE ÚNICO | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO POR MÊS | QUANTIDADE DE TEMPO | UNIDADE DE TEMPO | VALOR ESTIMADO ANUAL (ANO) |
1 | 2271036 | (2271036)-SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO CONDICIONADOR DE AR, DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 10.000 BTUS, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | 10 | UN | 12 | MÊS | |||
2 | 2493772 | (2493772) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO ARCONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | UN | 12 | MÊS | |||
3 | 2493764 | (2493764) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | UN | 12 | MÊS | |||
4 | 2623315 | (2623315) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 5 | UM | 12 | MÊS | |||
5 | 4014111 | (4014111) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO DESINSTALAÇÃO DE CONDIOCIONADORES DE AR DO TIPO JANELA | 45 | UN | 1 | ANO | |||
6 | 2780917 | (2780917) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 8 | UN | 12 | MÊS | |||
7 | 4222288 | (4222288) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 9.000 BTUS. | 8 | UN | 1 | ANO |
8 | 2493748 | (2493748) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | 12 | MÊS | |||
9 | 4222296 | (4222296) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 12.000 BTUS. | 6 | UN | 1 | ANO | |||
10 | 3949648 | (3949648) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 24.000BTUS, COM INSTALACAO, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 2 | UN | 12 | MÊS | |||
11 | 4222326 | (4222326) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 24.000 BTUS. | 2 | UN | 1 | ANO | |||
12 | 2620618 | (2620618) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | 12 | MÊS | |||
13 | 4222300 | (4222300) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALAÇÃO E DESINTALAÇÃO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 18.000 BTUS. | 6 | un | 1 | ANO | |||
TOTAL |
LOCAL, DATA: / /
Licitante
As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGO MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. , portador da carteira de identidade nº , expedida pelo
, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores
, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , CNPJ , participante do Processo Licitatório nº 0XX/20XX-CPL, Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX-CPL, por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a)
, sob as penas da lei, para fins do estabelecido no edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Recife, XX de XXXXXX de 20XX.
<carimbo e assinatura do responsável legal ou técnico>
< carimbo da empresa com CNPJ e/ou identificação gráfica >
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE-SDSCJ E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX, PROCESSO Nº XXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520/02 E LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.572.089/0001-14, com sede administrativa no Palácio do Campo das Princesas, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ, com sede na
Av. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.138/0001-04, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXXX (QUALIFICAÇÃO) , residente e domiciliado XXXXXXX, nomeado por meio do Ato Governamental nº XXXXX, do dia XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº XXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com a Lei 8.6666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações, e ainda o PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXXX, PROCESSO Nº XXXXXX, devidamente homologado pela autoridade superior, em XXXXXX.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa especializada em locação de Aparelhos de Ar condicionado do tipo Split e do tipo Janela novos, com serviços de instalação e desintalação completas, bem como fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva com trocas de peças, visando atender às necessidades desta Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, conforme quantitativos e especificações estabelecidos no termo de referência.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX, PROCESSO Nº XXXX e todos os seus anexos.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta, empreitada por preço unitário.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início em XXXXX, e termo final em XXXXX, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXXX (VALOR POR
EXTENSO), conforme tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR DE REFERÊNCIA UNITÁRIO POR MÊS | QUANTIDADE DE TEMPO | UNIDADE DE TEMPO | VALOR ESTIMADO ANUAL (ANO) |
1 | 2271036 | (2271036)-SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO CONDICIONADOR DE AR, DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 10.000 BTUS, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | 10 | UN | R$ XXXXXX | 12 | MÊS | R$ XXXXXX |
2 | 2493772 | (2493772) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO ARCONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | UN | R$ XXXXXX | 12 | MÊS | R$ XXXXXXX |
3 | 2493764 | (2493764) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO DE JANELA, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | UN | R$ XXXXX | 12 | MÊS | R$ XXXX |
4 | 2623315 | (2623315) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA 30.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E | 5 | UM | R$ XXXX | 12 | MÊS | R$ XXXX |
CORRETIVA. | ||||||||
5 | 4014111 | (4014111) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO DESINSTALAÇÃO DE CONDIOCIONADORES DE AR DO TIPO JANELA | 45 | UN | R$ XXXX | 1 | ANO | R$ XXXX |
6 | 2780917 | (2780917) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM REFRIGERACAO - DO TIPO SPLIT MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 8 | UN | R$ XXXX | 12 | MÊS | R$ XXXX |
7 | 4222288 | (4222288) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 9.000 BTUS. | 8 | UN | R$ XXXX | 1 | ANO | R$ XXXX |
8 | 2493748 | (2493748) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | R$ XXXX | 12 | MÊS | R$ XXXX |
9 | 4222296 | (4222296) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 12.000 BTUS. | 6 | UN | R$ XXXX | 1 | ANO | R$ XXXX |
10 | 3949648 | (3949648) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE | 2 | UN | R$ XXXX | 12 | MÊS | R$ XXXX |
REFRIGERACAO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 24.000BTUS, COM INSTALACAO, MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | ||||||||
11 | 4222326 | (4222326) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALACAO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 24.000 BTUS. | 2 | UN | R$ XXXX | 1 | ANO | R$ XXXX |
12 | 2620618 | (2620618) - SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S, COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 6 | UN | R$ XXXX | 12 | MÊS | R$ XXXX |
13 | 4222300 | (4222300) - SERVICO DE INSTALACAO E DESINSTALACAO EM GERAL - DO TIPO INSTALAÇÃO E DESINTALAÇÃO, DE CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT, 18.000 BTUS. | 6 | un | R$ XXXX | 1 | ANO | R$ XXXX |
TOTAL | R$ XXXXXX |
PARÁGRAFO ÚNICO: As especificações dos itens, estão descritas no Termo de Referência.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado em até 30 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do produto especificado no Empenho de Compras e/ou Nota fiscal, conforme o caso, devidamente atestada no seu recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empenhamento somente será elaborado e, consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o fornecedor vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço registrado (unitário e total) do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim
como os demais insumos inerentes que incidem ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza forem (PREÇO CIF), carga e descarga;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os equipamentos forem entregues em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida entre a data referida no item e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)/365) sendo TX = percentual da taxa anual = 6%.
Assim:
I=(6/100)/365*I=0,0001644
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SÉTIMA – Os Equipamentos serão entregues/instalados nos horários entre 08:00 e 12:00 horas e entre 14:00 e 16:00 horas, nas Unidades de acolhimento e nos prédios administrativos, conforme determinação do SETOR DE PATRIMÔNIO/SDSCJ, de acordo com a tabela abaixo, podendo haver alterações, caso haja necessidade:
SEDE DA SDSCJ, todos os setores que por ventura estiverem Com deficiencia em climatização na época de instalação dos mesmso de acordo com as necessidades. | Xx Xxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx |
Empresarial Palmira – nos andares – 1º, 2º , 3º e 4º andar conformenecessidades. | Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx |
CASA DA MADALENA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx |
CASA DA VOVO XXXXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CASA DO LAR ESPERANÇA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx |
CRAU | Xxx xx Xxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx |
COMEK | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx S/N, Xxxxxxxxx, Jaboatão doGuararapes (conhecido como antiga FEBEM de JANGADINHA |
CSU da Imbiribeira (Xxxxxxx Xxxxx) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor deverá se responsabilizar pelo transporte dos aparelhos, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA OITAVA - Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência contratual, em virtude da periodicidade inferior a 01 (um) ano;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços descritos no edital e em seus anexos e da observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obriga-se, ainda, a:
9.1 - Apresentar, no ato da entrega dos equipamentos, declaração que os equipamentos encontram-se em perfeitas condições de uso, que deverá ser atestada pelo servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
9.2 Instalar os equipamentos, obedecendo às exigências do fabricante e de acordo com as normas da ABNT, aplicáveis no que se refere a toda a instalação elétrica, tubulações, dutos correndo por conta da contratada qualquer adaptação que se fizer necessária, inclusive as obras civis de demolição, rasgos em paredes para instalação de dutos e tubulações, argamassa, pintura e revestimento;
9.3 Assegurar a disponibilização integral dos equipamentos locados. Para tanto, considera- se que essa exigência seja atendida quando no período de um mês o equipamento não passar mais de 24 (vinte e quatro) horas com o funcionamento irregular ou quebrado. No caso do equipamento locado ultrapassar esse período de inoperância, ele não deverá ser incluído na medição mensal da locação;
9.4 Em relação ao prazo supra especificado, no que se refere a ambientes cuja climatização seja inerente ao seu funcionamento normal, como o caso das casas de acolhimento e de isolamento, a exigência é que seja atendida em até (seis) horas com o funcionamento.
9.5 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto do Termo de Referência;
9.6 Programar-se com a devida antecedência para atender às demandas até o final do contrato;
9.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
9.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência da Contratante.
9.9 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
9.10 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
9.11 Apresentar, quando solicitados, os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos;
9.12 Proceder à contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional, em cumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados;
9.13 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
9.14 Responder pelo ônus dos encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras decorrentes do vínculo empregatício dos funcionários e encarregados da execução dos serviços de entrega dos produtos, objeto do Termo de Referência/Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do edital e de seus anexos, obrigando-se, ainda, a:
10.1 - Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
10.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência;
10.3 Contatar a CONTRATADA para promover a regularização dos quando prestados de forma incorreta ou não prestados;
10.4 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
10.5 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
10.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto;
10.7 Comunicar por escrito à CONTRATADA a não instalação/recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
10.8 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso as dependências dos órgãos para instalação/conserto dos objetos;
10.9 À Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude é reservado o direito sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, de acordo com a Nota de Empenho nº XXXXX, datada de XXXX, no valor de R$ XXXXX.
UG: 130100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Subação: C134 – Apoio Administrativo Natureza da Despesa: 3.3.90
Fonte: 0101
Ficha Financeira: CUSTEIO – Manutenção Predial
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas no item XX do Edital.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATANTE designará o servidor XXXXXXX, Mat. XXXX, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, conforme o que determina o art. 67, da Lei 8.666/93.
DA SUCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX, PROCESSO Nº XXXXX, SEI Nº 1300000029.002383/2022-16, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CONTRATANTE.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, XXXXX. CONTRATANTE
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxxx e matrícula 3990346, em 26/10/2022, às 13:43.
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