AQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO JUNTO AO POSTO DE SAUDE MUNICPAL
FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO JUNTO AO POSTO DE XXXXX XXXXXXXX
Contrato nº: 012/2014
Contratante: Município de Marema/Fundo Municipal de Saúde
Contratado: LABORATÓRIO PADRÃO LTDA
Objeto: Aquisição de Exames Laboratoriais para Atendimento junto ao Posto de Saúde do Município
Vinculação: Processo de Licitação/FMS n. 0002/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMS n. 0002/2014.
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXX x. 78509075/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Marema, através do Fundo Municipal de Saúde por seu gestor XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado LABORATÓRIO PADRÃO LTDA, inscrito no CNPJ/MF n. 06.056.209/0001-53, com endereço sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Ed. Policenter, centro, Xaxim - SC, neste ato representado pelo sócio administrador ao final assinado, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Consiste o objeto do presente contrato a obrigação do CONTRATADO em promover a entrega de Exames Laboratoriais para atendimento junto ao Posto de Saúde do Município, constantes dos itens 001 a 098, especificado no Termo de Adjudicação, relativo ao Processo de Licitação/FMS n. 002/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMS n. 002/2014, em que o contrato é vinculado, cuja especificação e quantidade consta na autorização de fornecimento, parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de duração do presente contrato e determinado, vigorando a partir da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014, independente de qualquer aviso ou notificação.
CLAUSULA TERCEIRA – Pagara o CONTRATANTE ao CONTRATADO, pela entrega dos produtos mencionados, a quantia certa e ajustada de R$ R$ 70.998,05 (reais), em até dez dias da apresentação e entrega.
CLAUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato regula-se pela suas clausulas e pelos preceitos de direito publico, aplicando- se-lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e em especial a Lei n. 8.666/93 e alterações, bem como no Processo de Licitação/FMS n. 002/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMS n. 002/2014.
CLAUSULA QUINTA – PRORROGACAO DE PRAZO
Toda prorrogação de prazo devera ser justificada por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente, cabendo ao CONTRATANTE modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidades de interesse publico.
Paragrafo Único - O contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM da FGV dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
CLAUSULA SEXTA – DA RESCISAO
I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
Fica autorizado ao CONTRATANTE ou seu preposto vistoriar e fiscalizar a execução do presente contrato, aplicando as sanções motivada pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLAUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO
O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, nos casos previstos nas letras A B C D do art. 65 da leis supra mencionadas.
XXXXXXXX XXXX – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO e responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer por dano material ou moral.
CLAUSULA DECIMA – DA RETENCAO DE IMPOSTOS
O CONTRATANTE fica autorizado a reter do CONTRATADO no ato do pagamento, os encargos e impostos que e de sua competência, inclusive os previstos na Ordem de Serviço INSS/DAF N. 203 DE 29.01.1999.
CLAUSULA DEC. PRIMEIRA – DA FOMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias da entrega e apresentação.
CLAUSULA DEC. SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor do presente contrato não sofrera reajuste.
CLAUSULA DEC. TERCEIRA – DA DOTACAO ORCAMENTARIA
Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde previsto na autuação do Processo de Licitação/FMS n. 002/2014 – Modalidade de Pregão Presencial/FMS n. 002/2014.
CLAUS. DEC. QUARTA - DA MULTA
Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por culpa da CONTRATADA, fica estabelecido a multa de 2% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
PARAG. ÚNICO – A culpa e presumida nas hipóteses descritas nos incisos I a IX do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
CLAUS. DEC. QUINTA - DAS DISPOSICOES FINAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos
II - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução.
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega;
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas;
V - Os casos omissos a este contrato, reger-se-a pela legislação pertinente a matéria a Lei n.
8.666/93 e alterações posteriores.
VI - O CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o contrato.
VII - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecida do edital, das sanções administrativas.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais duvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 26 de fevereiro de 2014
CONTRATANTE CONTRATADO
Valdomiro Bevilaqua LABORATÓRIO PADRÃO LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 06.056.209/0001-53
FMS – Fundo Municipal de Saúde XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gestor Municipal de Saúde
Testemunhas -
Visto em / / EDEMIR XXXX XXX/SC 8422