TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE EXAMES LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS
JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS - BARRA
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO
a) Constitui o objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de serviços laboratoriais clínicos para a realização de exames de análises clínicas para os pacientes internos no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx e Pronto Atendimento 24 horas – Bairro da Barra .
O contratado disponibilizará de:
. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador, contendo no quadro funcional o minimo de: 3 biomédicos, 1 farmaceutico generalista, 1 farmaceutico bioquimico e 2 tecnicos com habilitação na área da saúde, turno ou plantão;
. Materiais, equipamentos, instrumentais insumos e reagentes laboratoriais, material de coleta e todo o material de expediente;
. Equipamentos de tecnologia, informação e comunicação;
. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
. Insumos e utensílios para higienização do ambiente laboratorial (saneantes domissanitários) e deposição de resíduos gerados no serviço.
b) Os serviços de realização de exames Laboratoriais de Análises Clínicas compreenderão fundamentalmente:
I. Coleta e transporte (interno) do material biológico no Hospitalal Municipal Xxxx Xxxxxxx e Pronto Atendimento 24 horas – Bairro da Barra .
II. Processamento e resultados de todos os exames Laboratoriais de Análises Clínicas.
III. Entrega dos laudos em papel e/ou por meio eletrônico.
02. JUSTIFICATIVA
O papel básico e o objetivo maior do hospital é a reintegração do doente à sociedade em condições de retomar, tanto quanto possível as funções que desempenhava anteriormente. Um hospital é definido pelo Ministério da Saúde como “um estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência sanitária em regime de internação a uma determinada clientela, ou de não-internação, no caso de ambulatórios e outros serviços”. Um hospital tem como funções, as quais concorrem para sua atividade afim, segundo o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar (Brasil. Ministério da Saúde/SPS):
a) Oferecer assistência médica continuada;
b) Oferecer assistência médica integrada;
c) Concentrar recursos de diagnóstico e tratamento ;
d) Constituir um nível intermediário dentro de uma rede de serviços de complexidade crescente;
e) Promover a saúde e prevenir as doenças sempre que o estabelecimento pertencer a uma rede que garanta a disponibilidade de todos os recursos para resolver cada caso;
f) Abranger determinada área;
g) Avaliar os resultados de suas ações sobre a população da área de influência.
O Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx e o Pronto Atendimento 24 horas oferece um conjunto de procedimentos de Média complexidade, que envolvem alta tecnologia, para a realização dos serviços de saúde ofertados pelo Sistema Único de Saúde, razão pela qual é de fundamental importância os exames de análises clínicas na determinação de diagnóstico e tratamento dos pacientes, o
que explica a necessidade da aquisição de soluções tecnológicas de Serviços Laboratoriais Clínicos envolvendo coleta, processamento e resultados de exames, de acordo com o grau de sua complexidade para todos os pacientes internos.
Para o atendimento das demandas por Serviços Laboratoriais Clínicos a Secretaria de Saúde de Balneário Camboriú, não dispõe de equipamentos Laboratoriais instalados, ou seja, não possui estrutura própria de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento, requerendo, portanto, sua aquisição junto ao mercado fornecedor.
É conveniente que o Laboratório de analises clínicas estar instalado nas dependencias da Unidade Hospitalar, facilitando o atendimento aos pacientes internos, evitando assim possíveis deslocamento e transtornos aos paciente acamados”.
A organização dos serviços de análises clínica orienta-se pela diretriz de hierarquização das ações, de forma coerente e articulada com os demais serviços do SUS. Por isso, se propõe um modelo organizacional com a instalação de Laboratório de Processamento de Exames articulado a este laboratório, os quais serão de referência para o processamento de exames.
Segundo o Manual de apoio aos gestores do SUS: organização da rede de laboratórios clínicos / Ministério da Saúde, 2002, “a forma de organização mais adequada para garantir a boa qualidade dos exames e economia de escala em geral é a estruturação de postos de coleta ligados a laboratórios que realizem exames para uma dada população de abrangência.
03. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços Laboratoriais de Análises Clínicas deverão ser realizados nas dependências da Contratante, instalando a Contratada com toda a sua infra-estrutura e tecnologias necessárias dentro das dependências do Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (sob gestão e gerência Municipal) para a entrega dos serviços originários de:
I. Demanda intra-hospitalar em nível hospitalar, ambulatorial, urgência ou emergência de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, por dia, com técnicos capacitados e habilitados de plantão presencial durante as 24 horas para o Hospital e pacientes do Pronto Atendimento 24 horas - Barra;
04. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Condições gerais de fornecimento dos serviços de exames laboratoriais de análises clínicas:
• Iniciar o fornecimento dos serviços no prazo máximo de 30 dias contados da data de recebimento da Autorização de Serviços.
• Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
• Disponibilizar toda a infraestrutura e tecnologias necessárias à execução dos exames Laboratoriais de Análises Clínicas e entrega dos resultados.
I. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
II. Materiais, equipamentos, instrumentais, insumos e reagentes laboratoriais, e todo o material de expediente;
III. Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço de telefonia fixa e móvel para atendimento as urgências;
IV. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s); V. Insumos e utensílios para higienização do ambiente laboratorial (saneantes domissanitários).
• Ofertar o elenco total de Exames de Análises Clínicas demandados pela unidade hospitalar e Pronto Atendimento 24 Horas, relacionados com os problemas de saúde mais freqüentes da população, com as especialidades médicas do hospital e PA 24 horas, sendo eles de rotina, urgência, emergência, sazonal, surtos e epidemias. O elenco deverá ser definido em conjunto com a Contratante e alterado/atualizado sempre que houver necessidade.
• Ofertar os procedimentos (Exames de Análises Clínicas) para todas as faixas etárias de usuários.
• Instalar nas dependências da Contratante laboratório de processamento de exames (Laboratórios Clínicos), organizando ou promovendo no espaço cedido, divisão distinta para os setores: triagem; hematologia, imunologia e bioquímica; microbiologia; uranálise; parasitologia; lavagem; esterilização; expurgo e demais setores que por ventura vierem a ser criados.
• Deverá a Contratada instalar os laboratórios de processamento de exames (Laboratórios Clínicos) com complexidades, a qual envolve a escolha de metodologias, características dos equipamentos - composição tecnológica - disponibilidade de profissionais especializados, que atendam ao tipo e quantidade de exames a serem realizados, de forma a assegurar a otimização de recursos e a viabilidade econômica do serviço, com cobertura e qualidade adequadas, podendo assim definir a centralização de exames mais complexos, de forma regionalizada, respeitando os prazos de entrega dos resultados.
• Contratado deverá instalar seu laboratório, excepcionalmente nas dependencies do Hospital Xxxx Xxxxxxx.
• Adotar práticas que permitam o Controle da Qualidade Interno dos exames realizados.
• Realizar mensalmente o Monitoramento Interno de Qualidade dos Exames (MIQ) e, obrigatoriamente, participar de Monitoramento Externo de Qualidade dos Exames (MEQ).
• Participar de Programas de Controle de Qualidade Internos e Externos que efetivamente garantam a segurança que os exames diagnósticos são realizados e controlados por rígidos padrões de qualidade, sendo obrigatória a certificação em pelo menos uma das entidades existentes no mercado para este fim, na periodicidade preconizada pela entidade.
• Manter atualizado os registros de todos os resultados das práticas de monitoramento interno da qualidade.
• Participar de programas de manutenção preventiva dos equipamentos realizado por empresa especializada, sendo trimestral, semestral ou de acordo com a especificidade do equipamento.
• Assegurar, nos casos de urgência, o atendimento ao(s) usuário(s), independentemente se já tiver atingido seu limite orçamentário mensal de faturamento, devendo ser comunicado de antemão a Contratante, por meio da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria/Gerência de Controle para que sejam tomadas as providências de faturamento na competência subseqüente.
• Assumir solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos exames ou em casos de atrasos dos resultados junto ao paciente, médico e Secretaria de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
• Somente atender as guias de exames emitidas em papel próprio da unidade Hospitalar ou Pronto Atendimento 24 horas - Barra, em duas vias, assinadas, datadas e carimbadas pelo profissional competente, autorizadas pela Regulação Responsável por cada unidade.
• Não cobrar, em hipótese nenhuma, do usuário do SUS por quaisquer serviços ou materiais.
• Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
• Utilizar a ferramenta de tecnologia da informação (sistema) disponibilizada pela Diretoria de Controle Regulação Avaliação e Auditoria.
• Fornecer ao paciente ou ao seu responsável, quando solicitado, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado.
• Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
• Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase dos procedimentos, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente.
• Apresentar ao final de cada mês a produção mensal dos exames (Relatório Consolidado de Medição) à direção da unidade responsável, para que a mesma processe o faturamento, através do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA Magnético) ou Autorização de Internação Hospitalar (AIH), seguindo o fluxo estabelecido pela Contratante, por meio da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
4.2 Condiçoes de fornecimento relatives à mão de obra alocada para os services de exames laboratoriais de analises clínicas
a) Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos do Contratado, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada:
1) Dispor, em seu quadro permanente, profissionais capacitados e habilitados de nível superior Farmacêutico Bioquímico ou Biomédico e inscrito nos respectivos conselhos, para supervisão e responsabilidade técnica, inclusive perante a Vigilância Sanitária.
2) Disponibilizar número de profissionais capacitados e habilitados suficientes para uma escala de trabalho que atenda as características e especificidade de cada unidade, mantendo-os nos horários predeterminados pela Contratante, atendendo ao funcionamento ininterrupto no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx e Pronto Atendimento 24 Horas e exercendo o controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus funcionários.
3) Realizar o serviço fora do horário comercial, para as solicitações de emergência com profissional de plantão para atender as devidas solicitações por 24 h/dia. Este plantão deverá contemplar profissional ativo dentro do Hospital, não podendo ser plantão de sobreaviso.
4) Manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado.
5) Realizar treinamentos e capacitações permanentes e continuadas aos seus funcionários por meio de pessoas ou instituições habilitadas para emitir certificação, bem como dispor de documentos que comprovem essas ações.
6) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função).
7) Entregar ao Gestor do Contrato a relação nominal constando de: nome, endereço residencial e telefone dos profissionais.
8) Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações de seus funcionários, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços.
9) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
10) Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de uma 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação do serviço.
11) Todos os seus funcionários deverão ser treinados quanto aos riscos a que serão submetidos em suas atividades, bem como a forma correta de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletivas e Individuais.
12) Xxxxxx sediado junto à Contratante durante os turnos de trabalho, profissionais capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
13) Os supervisores da Contratada terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao Gestor do Contrato.
14) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seu Supervisor.
15) Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.
16) Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente - assegurando que todo funcionário que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços das instalações da Contratante.
17) Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
18) Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida, observando que a atividade é reconhecidamente geradora de riscos à integridade física dos trabalhadores atender as Normas Regulamentadoras (NR) no sentido de se eliminar ou minimizar estes riscos.
19) Responsabilizar-se pelo transporte de seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviço até o local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
20) Manter os funcionários sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a Secretaria da Saúde, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, quitando todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica. Não existirá para a
Contratante, qualquer solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os funcionários da Contratada, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
21) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
22) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
4.3 Condições de Fornecimento para a Coleta e Transporte (Interno e Externo) do Material Biológico de exames Laboratoriais de Análises Clínicas.
a) Responsabilizar-se pela coleta e transporte (interno e externo) do material biológico em todas as unidades onde se encontrar o paciente da Unidade Hospitalar .Os transportes dos materiais biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança conforme regulamento da RDC Nº. 302, de 13/10/2005 (Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA); da NIT- DICLA 083, Rev. Nº. 00, de abril de 2001; da NBR ISO/IEC 17025 de 2005) e demais normas nacionais e internacional pertinente.
b) Transportar qualquer material radioativo de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança, regulamentada pela ANVISA.
c) Responsabilizar-se por todo o fornecimento de materiais e insumos para a realização da coleta do material biológico.
e) Todo o material biológico (amostras) deverá ser coletado por profissionais capacitados e habilitados, devidamente trajados com identificação da Contratada, de segunda a segunda, 24 horas, nas dependências do Hospital.
f) Possuir instruções escritas para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade. Seguindo as normas das legislações vigentes.
g) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
4.4 Condições de Fornecimento para o Processamento e Resultados de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas
a) Ter procedimentos escritos atualizados para a realização dos exames.
b) Comprovar que possui sistema seguro de identificação do material a ser analisado que permita a rastreabilidade.
c) Dispor e instalar sistema de gerenciamento laboratorial com as seguintes características, minimamente:
I. Em rede, que forneça histórico estatístico individualizado e por paciente, estatística de solicitação de exames por médico, faturamento, assinatura eletrônica com rubrica digitalizada de laudos, disponibilidade de resultados via Internet, emissão dos protocolos para pacientes e mapas de trabalho.
II. Que acompanhe o material processado pelos equipamentos de análises clínicas, desde a chegada ao laboratório até a liberação dos resultados, devendo este aplicativo combinado com o banco de dados do laboratório, permitir e definir: tipo de amostras, destinos para analisadores (volume, etiquetas, código de barras) e soroteca.
III. Que determine as rotas de cada amostra e parametrização dos exames, tais como: parâmetro de repetições e urgência.
IV. O sistema deve ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e amigável para o usuário para atender as diferentes exigências e necessidades das rotinas e treinamento das equipes.
V. Que contemple multiequipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único computador (PC) ou distribuído em rede. Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial.
d) Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento, etc.), emitidos pelos equipamentos de interface, mantendo confidencialidade dos resultados obtidos, por motivos éticos e criminais.
e) Mantenham a etiqueta primária no tubo durante o processamento.
F) Comprovar que possui soroteca centralizada e controlada por sistema de código de barras ou outro tipo de controle
g) Dispor de espaço próprio fora das dependências Hospitalares para a estocagem de materiais/insumos em quantidade superior à capacidade do espaço físico das dependências Hospitalares.
h) Xxxxxx sob sua responsabilidade almoxarifado próprio e fora das instalações da unidade atendida, para armazenamento dos seus materiais e insumos necessários ao atendimento do objeto deste contrato, sem ônus para a Contratante.
i) Realizar a higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas, dos equipamentos, instrumentais e vidrarias, fornecendo todos os Saneantes Domissanitários necessários e suficientes para a execução dos serviços.
j) Utilizar na realização dos exames somente insumos, inclusive saneantes domissanitários que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mantendo os registros das comprovações da regularidade dos produtos utilizados.
k) Utilizar apenas detergentes, desinfetantes, hipocloritos e outras (soluções químicas) indicadas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, registrados e/ou notificados no Ministério da Saúde, nas concentrações necessárias – não sendo permitida a diluição manual, mas apenas automatizada, seguindo as orientações do fabricante.
l) Quando houver a necessidade de diluição e fracionamento em frascos, os mesmos devem ser claramente identificados e rotulados, obedecendo às técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), incluindo informações de identificação do: produto; conteúdo líquido, lote, data de preparação, validade, finalidade e outras informações pertinentes.
m) Apresentar, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou funcionários da Contratada, ou com terceiros.
n) Distribuir nos sanitários das dependências de funcionamento dos Serviços de Análises Clínicas: papel higiênico, sabonete líquido, álcool gel e papel toalha de forma a garantir a manutenção e seu abastecimento.
o) Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à higienização do ambiente laboratorial, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
p) Fornecer todos os equipamentos e instrumentais em qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação, inclusive os equipamentos de uso administrativo da Contratada (computadores, fax, telefone, máquina copiadora, etc), instalando-os e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços às suas expensas.
q) Todos os equipamentos devem atender às “Recomendações técnicas e parâmetros de rendimento de equipamentos/aparelhos” – Anexo III do Manual de apoio aos gestores do SUS: organização da rede de laboratórios clínicos / Ministério da Saúde, 2002.
r) Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, identificados e em perfeitas condições de uso (manutenção preventiva e corretiva), devendo os danificados/extraviados serem substituídos dentro do tempo que não prejudique o andamento dos serviços e garantindo equipamento de reserva e/ou suporte de retaguarda em caso de pane em algum aparelho, assegurando a continuidade do serviço nos prazos e condições estabelecidas.
s) Realizar e manter registros das manutenções preventivas/inspeções e corretivas, bem como comprovar que realiza periodicamente aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes que possuam selos de acreditação para esse fim, conforme regulamento da RDC Nº. 302, de 13/10/2005 (Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA); XXX-XXXXX 000, Xxx. Xx. 00, de abril de 2001; NBR ISO/IEC 17025 de 2005.
T) Garantir conduta adequada na utilização dos equipamentos e materiais objetivando a correta execução dos serviços.
u) Manter o uso adequado das instalações físicas disponibilizadas.
v) Adotar alternativas de solução às contingências alheias ao Contratado e Contratante, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, e outros, assegurando a prestação do serviço de forma adequado.
x) Em caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas após a chamada para o conserto total ou parcial de equipamento, por problemas técnicos ou mecânicos, deverá instalar um outro equipamento igual e em condições de uso. Caso contrário deverá assumir o ônus dos exames que deverão ser encaminhados a Laboratórios definidos em comum acordo com a Contratante.
w) Realizar o maior número de exames automatizados.
y) Atualizar o parque de equipamento, fazendo a sua troca caso venha a surgir versão mais atual do equipamento em uso e a Contratante avaliar a necessidade desta troca, considerando: vida útil, calibração, perfil dos resultados dos exames comparado à clínica médica e ainda aumento da demanda de realização de exames, a fim de atender sempre o critério de realização do maior número de exames automatizados.
z) A destinação dos Resíduos sólidos e líquidos da Unidade de Análise Clínica sera de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
4.5 Condições de fornecimento para a entrega dos Laudos de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas
a) Responsabilizar-se pela entrega dos laudos dentro dos prazos estabelecidos, emitindo-os também de forma impressa em formulário com logotipo do SUS e da Contratada bem como via Internet.
b) O laudo deverá ser entregue com os dados de identificação do usuário, da Unidade e datado, assinado e carimbado pelo profissional responsável técnico pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado. Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos, por meio eletrônico e/ou papel.
c) Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos.
d) Nos casos em que o laudo suscitar dúvidas pelo profissional solicitante, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimentos e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional.
e) Garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade dos laudos liberados, sempre que necessário.
05. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONFORME ART. 30 DA LEI 8.666/93
06. CLASSIFICAÇÃO DOS EXAMES
6.1. Classificação dos Exames de Análises Clínicas:
Classificação dos Exames de Análises Clínicas | |
1 | Bioquímicos |
2 | Hematológicos e Hemostasia |
3 | Sorológicos e Imunológicos |
4 | Coprológicos |
5 | Uroanálise |
6 | Hormonais |
7 | Toxicológicos ou de Monitorização Terapêutica |
8 | Microbiológicos |
9 | Outros Líquidos Biológicos |
10 | Genética |
11 | Triagem Neonatal |
12 | Imunohematológicos |
13 | Esperma |
14 | Micologia |
Estimativa de Exames Mensal/Hospital municipal Xxxx Xxxxxxx
Menmônico | EXAME | CÓDIGO SIGTAP/SUS | ESTIMATIVA DEMANDA MÊS |
AFP | ALFA FETO PROTEINA | 202030091 | 5 |
HEPAG | ANTI HAV IgG | 202030806 | 3 |
ATB | ANTIBIOGRAMA | 202080013 | 450 |
ACG | ANTICARDIOLIPINA - IgG | 202030253 | 2 |
ACM | ANTICARDIOLIPINA - IgM | 202030261 | 2 |
ACL | ANTICOAGULANTE LUPICO | 202030598 | 2 |
AHBG | ANTICORPO ANTI HBc DA HEPATITE B - IgG | 202030784 | 30 |
AHBM | ANTICORPO ANTI HBc DA HEPATITE B - IgM | 202030890 | 3 |
AHBS | ANTICORPO ANTI HBs DA HEPATITE B | 202030636 | 9 |
HEPC | ANTICORPO ANTI HEPATITE C | 202030679 | 30 |
AML | ANTICORPO ANTI MÚSCULO LISO | 202030580 | 3 |
ASSAR | ANTICORPO ANTI SSA(RO) | 202030350 | 2 |
ACASSB | ANTICORPO ANTI SSB(LA) | 202030369 | 2 |
CLA | ANTICORPO ANTICHLAMYDEA - IgG(EIE) | 202030725 | 3 |
CLA | ANTICORPO ANTICHLAMYDEA - IgM(EIE) | 202030725 | 3 |
EBG | ANTICORPOS ANTI EPSTEIN-BAR - IgG | 202030830 | 2 |
EBM | ANTICORPOS ANTI EPSTEIN-BAR - IgM | 202030946 | 2 |
EPGSA | ANTICORPOS ANTI HERPES 1 E 2 - IgG | 202030849 | 2 |
EPMSA | ANTICORPOS ANTI HERPES 1 E 2 - IgM | 202030954 | 2 |
HIVTR | ANTICORPOS ANTI HIV - TESTE RÁPIDO | 202030300 | 101 |
HIV | ANTICORPOS ANTI HIV 1/2 | 202030300 | 19 |
ACAMIT | ANTICORPOS ANTI MITOCÔNDRIA | 202030563 | 2 |
RUBG | ANTICORPOS ANTI RUBÉOLA - IgG | 202030814 | 6 |
RUBM | ANTICORPOS ANTI RUBÉOLA - IgM | 202030920 | 6 |
TOXOG | ANTICORPOS ANTI TOXOPLASMA - IgG | 202030768 | 8 |
TOXOM | ANTICORPOS ANTI TOXOPLASMA - IgM | 202030873 | 8 |
HEPAG | ANTICORPOS DA HEPATITE A - IgM | 202030911 | 6 |
HEPAM | ANTICORPOS DA HEPATITE A - IgG | 202030806 | 6 |
ASLO | ANTIESTREPTOLISINA O | 202030474 | 3 |
AP24 | ANTIGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO | 202030962 | 2 |
HBSTR | ANTIGENO SUPERFICIAL DA HEPATITE B - HBsAg | 202030970 | 83 |
BAC | BACTERIOSCOPIA GRAM | 202080072 | 755 |
BK | BACTERIOSCOPIA ZIEHL - PESQ. BAAR | 202080056 | 48 |
BHCGQL | BETA GONADOTROFINA CORIÔNICA | 202060217 | 86 |
CPLAQ | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 202020029 | 1950 |
RETIC | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | 202020037 | 13 |
CPT | COPROCULTURA | 202080080 | 3 |
URO | CULTURA DE URINA - UROCULTURA | 202080080 | 90 |
CBK | CULTURA PARA BK | 202080110 | 3 |
HCUL | CULTURAS DE SANGUE - HEMOCULTURAS | 202080153 | 175 |
CUL | CULTURAS EM GERAL | 202080080 | 136 |
FREU | DETERMINAÇÃO DO FATOR REUMATÓIDE (LATEX) | 202090302 | 6 |
FRH | DETERMINAÇÃO DO FATOR Rh | 202120082 | 109 |
HT | DETERMINAÇÃO DO HEMATÓCRITO | 202020371 | 32 |
AMISA | DOSAGEM AMILASE | 202010180 | 365 |
CERU | DOSAGEM CERULOPLASMINA | 202010252 | 2 |
BTF | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 202010201 | 80 |
CORAU | DOSAGEM DE CORTISOL LIVRE URINARIO | 202060136 | 2 |
SDHE | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA - SULFATO | 202060152 | 2 |
AUSA | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 202010120 | 10 |
PSA | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTÁTICO ESPECIFICO | 202030105 | 5 |
CAIO | DOSAGEM DE CÁLCIO IÔNICO | 202010228 | 66 |
COL | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 202010295 | 10 |
CNTR | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 202010309 | 3 |
CORSA | DOSAGEM DE CORTISOL BASAL | 202060136 | 3 |
CRSA | DOSAGEM DE CREATININA | 202010317 | 100 |
CK | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB | 202010333 | 336 |
MB | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE TOTAL - CPK | 202010325 | 336 |
LDH | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA | 202010473 | 183 |
FER | DOSAGEM DE FERRITINA | 202010384 | 8 |
FER | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | 202010392 | 3 |
FIB | DOSAGEM DE FIBRINOGÊNIO | 202020290 | 2 |
FOFSA | DOSAGEM DE FÓSFORO | 202010430 | 2 |
GGT | DOSAGEM DE GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE - GGT | 202010465 | 115 |
GL | DOSAGEM DE GLICOSE | 202010473 | 492 |
HDL | DOSAGEM DE HDL COLESTEROL | 202010279 | 10 |
HG | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 202020304 | 32 |
INSU | DOSAGEM DE INSULINA | 202060268 | 2 |
LACTA | DOSAGEM DE LACTATO | 202010538 | 272 |
LDL | DOSAGEM DE LDL COLESTEROL | 202010287 | 10 |
LIP | DOSAGEM DE LIPASE | 202010554 | 20 |
MGSA | DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 202010562 | 148 |
KSA | DOSAGEM DE POTÁSSIO | 202010600 | 885 |
PRL | DOSAGEM DE PROLACTINA | 202060306 | 2 |
PCR | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA QUANTITATIVA | 202030083 | 175 |
PROTSA | DOSAGEM DE PROTEÍNAS | 202010619 | 5 |
NA | DOSAGEM DE SÓDIO | 202010635 | 748 |
T4 | DOSAGEM DE TIROXINA - T4 | 202060373 | 3 |
AST | DOSAGEM DE TRANSAMINASE OXALACÉTICA - TGO | 202010643 | 305 |
ALT | DOSAGEM DE TRANSAMINASE PIRUVICA - TGP | 202010651 | 305 |
TRANSF | DOSAGEM DE TRANSFERRINA - IND. DE SAT. | 202010660 | 2 |
TRIG | DOSAGEM DE TRIGLICERIDIOS | 202010678 | 12 |
T3 | DOSAGEM DE TRIIODOTIROSINA - T3 | 202060390 | 5 |
TROPO | DOSAGEM DE TROPONINA | 202031209 | 136 |
URE | DOSAGEM DE URÉIA | 202010694 | 486 |
HGL | DOSAGEM HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 202010503 | 2 |
T4L | DOSAGME DE TIROXINA LIVRE - T4L | 202060381 | 9 |
ELHEM | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 202020355 | 3 |
EIMAU | ERROS INATOS DO METABOLISMO | 202050165 | 3 |
URI | EXAME PARCIAL DE URINA - EAS | 202050017 | 745 |
FAN | FATOR ANTINUCLEAR - FAN | 202030598 | 9 |
ALP | FOSFATASE ALCALINA | 202010422 | 200 |
GASA | GASOMETRIA (ARTEIRAL/VENOSA) | 202010732 | 699 |
GABO | GRUPO SANGUINEO - ABO | 202120023 | 109 |
HGM | HEMOGRAMA COMPLETO | 202020380 | 1852 |
TSH | HORMÔNIO ESTIMULANTE DA TIREÓIDE - TSH | 202060250 | 13 |
PPD | INTRADERMOREAÇÃO DE PPD - MANTOUX | 202030245 | 3 |
COCA | METABOLITOS DA COCAINA | 202070280 | 2 |
PF1 | PARASITOLOGICO DE FEZES | 202040127 | 9 |
FUNG | PESQUISA DE FUNGOS | 202080145 | 2 |
PLF | PESQUISA DE LEUCÓCITOS FECAIS | 202040100 | 3 |
SAO | PESQUISA DE SANGUE OCULTO | 202040143 | 3 |
PROTF | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 202010627 | 65 |
VDRL | SOROLOGIA PARA SIFILIS - VDRL | 202031110 | 60 |
TP | TEMPO DE ATIVIDADE DE PROTROMBINA - TAP | 202020142 | 392 |
CD | TESTE DE COOMBS DIRETO | 202020541 | 79 |
CD | TESTE DE COOMBS INDIRETO | 202120090 | 2 |
TTPA | TROMBOPLASTINA PARCIAL - KPTT | 202020134 | 325 |
VHS | VELOCIDADE DE SEDIMENTAÇÃO DAS HEMÁCIAS -VHS | 202020150 | 265 |
ROTINA DE LIQUIDO ASCÍTICO | 0 | ||
CESPLIQ | 1 - contagem específica de células | 202099018 | 9 |
* | 2- contagem global de células | 202090060 | 9 |
* | 3- características físicas | 202090230 | 9 |
GLLIQ | 4- glicose | 202090124 | 9 |
PROTLIQ | 5- proteinas totais | 202010619 | 9 |
LDHLIQ | 6- desidrogenase lática | 202010473 | 9 |
AMILIQ | 7- amilase | 202010180 | 9 |
BTFLIQ | 8- bilirrubinas totais e frações | 202010201 | 9 |
BAC | 9- bacterioscopia gram | 202080072 | 9 |
CUL | 10- cultura de liquido ascítico | 202080080 | 9 |
ATB | 11- antibiograma | 202080013 | 9 |
ROTINA DE LIQUIDO CEFALORRAQUEANO | |||
CESPLCR | 1 - contagem específica de células | 202099018 | 30 |
CGLLCR | 2- contagem global de células | 202090060 | 30 |
CFLCR | 3- características físicas | 202090230 | 30 |
GLLCR | 4- glicose | 202010627 | 30 |
PROTLCR | 5- proteinas | 202010619 | 30 |
CLLCR | 6- cloretos | 202010260 | 30 |
RPAND | 7- reação de Pandy | 202090310 | 30 |
VDRL | 8- reação de VDRL | 202031110 | 30 |
FUNG | 9- pesquisa de fungos | 202080145 | 30 |
BAC | 10- bacterioscopia de gram | 202090230 | 30 |
CUL | 11- cultura de LCR | 202080080 | 30 |
ATB | 12-antibiograma | 202080013 | 30 |
ROTINA DE LIQUIDO SINOVIAL | |||
CESPLIQ | 1 - contagem específica de células | 202099018 | |
* | 2- contagem global de células | 202090060 | |
* | 3- características físicas | 202090230 | |
GLLIQ | 4- glicose | 202090124 | |
PROTLIQ | 5- proteinas | 202010619 | |
LDHLIQ | 6- desidrogenase lática | 202010260 | |
AULIQ | 7- ácido úrico | 202010120 | |
* | 8- reação de Rivalta | 202090329 | |
* | 9- pesquisa de cristais com luz polarizada | 202090256 | |
FREULIQ | 10- pesquisa de fator reumatóide | 202030075 | |
* | 11- pesquisa de ragócitos | 202090272 | |
FUNG | 12- pesquisa de fungos | 202080145 | |
BAC | 13- bacterioscopia de gram | 202090230 | |
CUL | 14- cultura de liquido sinovial | 202080080 | |
ATB | 15-antibiograma | 202080013 | |
ROTINA DE LIQUIDOS CAVITÁRIOS | |||
CESPLIQ | 1 - contagem específica de células | 202099018 | 10 |
* | 2- contagem global de células | 202090060 | 10 |
* | 3- características físicas | 202090230 | 10 |
GLLIQ | 4- glicose | 202090124 | 10 |
PROTLIQ | 5- proteinas | 202010619 | 10 |
LDHLIQ | 6- desidrogenase lática | 202010473 | 10 |
AULIQ | 7- ácido úrico | 202090019 | 10 |
BAC | 7- bacterioscopia de gram | 202090230 10 | |
CUL | 8- cultura de LCR | 202080080 10 | |
ATB | 9- antibiograma | 202080013 10 | |
ROTINA DE LIQUIDO PLEURAL | |||
CESPLIQ | 1 - contagem específica de células | 202099018 8 | |
* | 2- contagem global de células | 202090060 8 | |
* | 3- características físicas | 202090230 8 | |
GLLIQ | 4- glicose | 202090124 8 | |
PROTLIQ | 5- proteinas | 202010619 8 | |
LDHLIQ | 6- desidrogenase lática | 202010473 8 | |
FUNG | 7- pesquisa de fungos | 202080145 8 | |
BK | 8- pesquisa de bk | 202080048 8 | |
BAC | 9- bacterioscopia gram | 202080072 8 | |
CUL | 10- cultura de liquido pleural | 202080080 8 | |
ATB | 11- antibiograma | 202080013 8 | |
AAPC | ANATOMO PATOLOGIA | 88 |
TOTAL EXAMES 15.490
QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS BARRA:
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO | 9 |
020201018-0 DOSAGEM DE AMILASE | 37 |
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 10 |
020201022-8 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 7 |
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 17 |
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 15 |
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 19 |
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA | 79 |
020201032-5 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 50 |
020201033-3 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 33 |
020201036-8 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 40 |
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA | 23 |
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO | 4 |
020201040-6 DOSAGEM DE FOLATO | 1 |
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 19 |
020201046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 17 |
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE | 38 |
020201048-1 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 2 |
020201050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 3 |
020201053-8 DOSAGEM DE LACTATO | 4 |
020201056-2 DOSAGEM DE MAGNESIO | 5 |
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO | 37 |
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1 |
020201063-5 DOSAGEM DE SODIO | 35 |
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 36 |
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 36 |
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 1 |
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 20 |
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA | 44 |
020201070-8 DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 1 |
020201073-2 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 4 |
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS | 20 |
020202007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 8 |
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 8 |
020202013-4 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP | 18 |
020202014-2 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 20 |
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 88 |
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO | 170 |
020202049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 5 |
020202050-9 PROVA DO LACO | 5 |
020203006-7 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 3 |
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 3 |
020203008-3 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 118 |
020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 3 |
020203012-1 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 11 |
020203013-0 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 11 |
020203015-6 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 10 |
020203016-4 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 12 |
020203018-0 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 10 |
020203029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 20 |
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 9 |
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 1 |
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRU | 2 |
020203068-7 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HD | 38 |
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 7 |
020203078-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | 9 |
020203080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | 2 |
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 6 |
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 6 |
020203091-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | 2 |
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 6 |
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (H | 15 |
020203098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 3 |
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS | 5 |
020203112-8 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 1 |
020203113-6 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 1 |
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 10 |
020204014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1 |
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URIN | 134 |
020205009-2 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 1 |
020205011-4 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 1 |
020206013-6 DOSAGEM DE CORTISOL | 2 |
020206021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 10 |
020206023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 2 |
020206024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 1 |
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 16 |
020206034-9 DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 1 |
020206035-7 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 1 |
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 2 |
020206038-1 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 7 |
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 5 |
020208001-3 ANTIBIOGRAMA | 43 |
020208007-2 BACTEROSCOPIA (GRAM) | 44 |
020208008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 43 |
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 10 |
TOTAL ESTIMADO DA UNIDADE 1.637
07. DAS OBRIGAÇÕES
7.1: Da Contratante
a) Expedir Autorização de Serviços, em no máximo 07 (sete) dias úteis após a assinatura do Termo Contratual.
b) Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
d) Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar a – Gestor (a) do Fundo Municipal, Regulação, Avaliação e Auditoria o Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados demonstrando as irregularidades.
e) Inspecionar os equipamentos, instrumentais, insumos e reagentes (incluído todo e qualquer material de expediente) empregados nos serviços.
f) Fiscalizar a disponibilização dos equipamentos apresentados pela Contratada no momento da Licitação nos laboratórios executantes do serviço.
g) Solicitar à Contratada a substituição de quaisquer equipamentos, instrumentais, insumos e reagentes, considerados ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados.
h) Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços.
i) Exercer a fiscalização dos serviços na forma prevista na Lei Federal N° 8.666/93.
j) Fornecer à Contratada o "Formulário de Ocorrências".
k) Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis.
l) Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada. Esta avaliação deve ser feita pelo Gestor (a) em conjunto com o fiscal do Contrato.
m) Avaliar o conteúdo programático dos treinamentos oferecidos pela Contratada, por meio do Fiscal do Contrato.
n) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
o) Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da lei 8.666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor (a) do contrato.
7.2: Da Contratada:
a) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
b) Apresentar relação nominal, com respectiva identificação dos seus funcionários, comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais.
c) Apresentar os seus profissionais devidamente uniformizados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
d) Manter atualizado e disponível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e proteção coletiva - EPC), norma de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de acidentes, manuseio e transporte de material e amostra biológica.
e) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
g) Emitir relatórios dos procedimentos e serviços realizados diariamente e ao final de cada mês emitir Relatóri o Consolidado de Medição (Faturamento), o qual se constitui em subsídio para a Avaliação dos serviços realizados.
h) Fornecer todos os equipamentos, instrumentais, insumos e reagentes usuais na prestação dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em perfeitas condições de uso, compatíveis à boa execução dos serviços - com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação. Utilizá-los conforme técnicas de recomendação do fabricante, com base científica comprovada para realização dos exames.
i) Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objeto ora contratado, nem os que lhe forem transmitidos pela Contratante, a menos que expressamente autorizada pela Contratante.
j) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
k) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
l) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho.
m) Prestar os serviços em expediente de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas com técnicos de plantão ativo durante 24 horas para os serviços hospitalares.
n) Os veículos necessários à execução dos serviços deverão ser de responsabilidade da Contratada. o) Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços.
p) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante, utilizando profissionais em número suficiente.
q) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução da presente licitação.
r) Assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de controles interno e externo de qualidade e do monitoramento externo da qualidade, apresentando os resultados em conformidade com as normas existentes.
s) Colocar à disposição da Contratante as solicitações de serviços para conferência, assim que solicitado: relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores.
t) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo de lâminas e peças.
u) Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e os demais documentos pelo prazo legal.
v) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário, lâminas e peças do arquivo.
w) Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional e Humanização – PNH.
x) Não utilizar, nem permitir que utilizem o paciente para fins de experimentação, limitando as práticas terapêuticas a procedimentos consagrados e reconhecidos pelos Conselhos de Classes.
y) Esclarecer aos pacientes seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando aos mesmos, por escrito, as razões técnicas quando da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento.
z) Atender a toda intercorrência, que eventualmente vier a ocorrer durante a realização dos serviços e com encaminhamentos adequados, sem ônus à Contratante ou ao usuário do SUS.
aa) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
bb) Justificar, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos na contratação.
cc) Comunicar ao Contratante a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
dd) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde Municipal, órgão Contratante e regulador dos serviços.
ee) Submeter-se à fiscalização permanente da Contratante, ficando sujeito também ao Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS.
ff) Submeter-se ao Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS.
gg) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
hh) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
ii) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, assumindo todo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei.
jj) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados a seus funcionários durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes o objeto do serviço em comento.
kk) Responsabilizar-se pela indenização de qualquer dano causado aos pacientes decorrente da ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia praticados por seus profissionais ou prepostos.
ll) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. Os serviços deverão ser realizados sob garantia de qualidade, cobrindo o risco de falhas na sua prestação, sob pena de repetição dos mesmos, sem ônus para o Contratante devendo ser atendidos dentro dos prazos solicitados.
08. PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
a) Do prazo de entrega dos exames:
I. Disponibilizar os resultados dos exames de urgências no prazo máximo de 03 horas (três horas), quando a técnica assim o permitir, contados do recebimento do pedido médico.
II. Disponibilizar os resultados dos exames de emergências no prazo mínimo que a técnica assim o permitir, contados do recebimento do pedido médico.
III. Disponibilizar os resultados dos exames rotineiros no prazo máximo de 24 horas, quando a técnica assim o permitir, contados do recebimento do pedido médico.
IV. Disponibilizar os resultados dos exames dos pacientes internos e do Pronto Atendimento 24 horas - Barra no prazo máximo de 48 horas para os de maior complexidade.
V. Comunicar por escrito ao Hospital e o Pronto Atendimento 24 horas - Barra, no prazo máximo de 02 (duas) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega de resultados dos exames, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
VI. Somente serão aceitos fora dos prazos acima os exames cuja técnica necessite de um período maior para sua liberação.
b) A contratação dos serviços deverá ser de vigência anual prorrogável por iguais e sucessivos períodos na conformidade do Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
c) A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
09. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
(Art. 66 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e Portaria Sesau Nº. 131 de 05/05/2008, D.O.E Nº. 2.642 de 06/05/2008)
a) Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados.
b) Fiscal de contrato: servidor da Unidade Hospitalar, designado formalmente, por meio de Portaria da Contratante, para verificar e averiguar os equipamentos instalados e os serviços laboratoriais, sendo o responsável pela Avaliação da Qualidade da Contratada utilizando-se de Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor(a) de Contrato.
c) Gestor(a) do Contrato: Diretoria de Atenção Especializada por meio da Área Técnica Laboratorial, responsável para acompanhar e controlar a execução do contrato, cabendo-lhes assegurar o cumprimento do objetivo e das atividades contratadas: guarda do controle e organização dos documentos; controle de prazos de vigência do instrumento contratual; resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal. Responsável pela consolidação das avaliações feitas pelo Fiscal de Contrato.
d) No exercício da fiscalização dos serviços deve a Contratante, por meio do Fiscal do contrato:
I. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
II. Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
III. Conferir e vistar os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pela Contratada.
IV. Avaliar mensalmente a Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
V. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal dos Serviços, para conhecimento da avaliação.
VI. Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto a regular execução dos serviços, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação a Contratante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita.
VII. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
10. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) O objetivo da avaliação é definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos Serviços.
b) Cabe ao Fiscal do Contrato efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as Informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada, bem como, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao Gestor (a) do Contrato.
c) Indicadores de verificação para a avaliação da qualidade:
I. Verificação da existência de Registro do Controle de Qualidade Interno e Externo para cada exame realizado no período avaliado;
II. Verificação da existência de Registro de validação dos Kits por lote e por remessa;
III. Verificação da existência de Registro de calibração e validação dos equipamentos;
IV. Verificação da existência de Registro de manutenção periódica dos equipamentos (a empresa responsável deve fornecer os certificados de calibração dos equipamentos utilizados para o processo de manutenção);
V. Verificação da existência de Registro do controle de temperatura do ambiente e equipamentos de refrigeração;
VI. Verificação da existência de Registro do monitoramento do transporte de amostras (controle da temperatura de transporte);
VII. Verificação da existência de Registro referentes ao gerenciamento dos resíduos gerados pelo laboratório.
d) Para orientação da avaliação da qualidade para Laboratório de Análises Clínicas será utilizado o modelo de avaliação do serviço conforme Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar/Ministério da Saúde e normas e legislações vigentes.
12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Todos os procedimentos serão descritos obrigatoriamente através do Boletim de Programação Ambulatorial – BPA ou da Autorização de Internação Ambulatorial – AIH mensalmente para informação e controle.
b) Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados (Medições). As Medições, para efeito de pagamento serão conferidas pela fiscalização do contrato e aprovadas para alimentação nos sistemas SIA-SIH – Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS.
c) Serão considerados efetivamente para efeito de pagamento mensal os serviços realizados e faturados no SIA, os quais passarão pela crítica de identificação de inconsistências identificadas pela Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria. No caso dos procedimentos realizados para pacientes internados serão considerados para efeito de pagamento os instrumentos definidos pela referida Diretoria.
d) A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de incorreções de valores, a correspondente retificação.
e) Após conferência, em caso de divergências encontradas, entre a produção enviada e as guias solicitadas, será emitido na competência subseqüente um “Boletim de Diferença de Pagamento – BDP”, sendo o mesmo de responsabilidade da Contratante sem comunicação prévia ao Contratado.
f) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante, por meio do Gestor(a) do Contrato, do Fiscal do Contrato, atestará o
relatório final de Medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente da Nota Fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
g) A fatura (nota fiscal) deverá ser emitida pela Contratada, contra o Contratante, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Balneário Camboriu;
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
b) O objeto deverá ser prestado de acordo com as especificações contidas no edital, seu Termo de Referência, e, proposta da empresa vencedora.
c) Executado o contrato, o seu objeto será recebido e atestada a fatura dos serviços:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 3 (três) dias.
II. Definitivamente, pelo Fiscal e Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria (avaliação) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
III. Rejeitado parcialmente, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos, conforme o Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços. Recusar os serviços nas seguintes hipóteses: Rejeitar exame na hipótese de apresentar irregularidades, dúvidas, ou, ainda não corresponder às especificações ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser repetido pelo Contratado no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas, salvo prazos menores, quando, em caso de urgência, forem definidos entre as partes.
14. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
a) Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as Medições Aprovadas, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura;
b) Os pagamentos (processados em Ordem Bancária) serão efetuados mensalmente, realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada - em instituição financeira, agência e conta corrente por ela indicada - sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
I. Em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota Fiscal, desde que a correspondente fatura (nota fiscal), acompanhada dos comprovantes de recolhimentos e demais documentos de apresentação, seja protocolada na Sede da Contratante, Fundo Municipal de Saúde de Balneário Camboriu - SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do atesto da nota fiscal.
II. A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
c) Em caso de atraso na realização dos exames ou entrega dos mesmos, ou, ainda, de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, ou seja, somente dos exames efetivamente relacionados pela empresa detentora em seu relatório, em aceitos pelo Contratante, com a efetiva retenção do valor estimado das penalidades previstas, até a apuração no regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
d) Os valores a serem pagos pelos Exames de Análises Clínicas constantes da “Tabela SUS” são os equivalentes da Tabela em sua VIGÊNCIA, disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
e) Os valores a serem pagos pelos Exames de Análises Clínicas NÃO constantes da “Tabela SUS” será aquele da tabela de preços da AMB – Associação Médica Brasileira aplicado o desconto linear sobre o valor unitário ofertado na Licitação.
15. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
a) Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nos casos de reajustamento de preços oficiais realizados pelo Ministério da Saúde e Associação Médica Brasileira respectivamente Tabela do SUS e Tabela AMB.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Na subcontratação a Contratada continua a responder por todo o avençado perante a Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre à Administração e o subcontratado.
b) As refeições dos funcionários da Contratada ficarão a cargo da mesma, podendo ser utilizado o serviço de alimentação e nutrição da Unidade Hospitalar, desde que negociado e pactuado entre as partes terceirizadas, sem ônus para a Contratante, utilizando ambiente adequado/específico de refeitório.