EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
Processo Administrativo n° 194/2023
O Município de FLORESTA AZUL, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 027/2020 de 08 de junho de 2020 Pregão Eletrônico, à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 001/2019 de 02 de janeiro de 2019 Sistema De Registro De Preços e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho.
Data da sessão:14/02/2024 Horário:14:00HS. Local: xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de mobiliário/ móveis escolares e material permanente para atender aos alunos da rede municipal de educação deste Município junto a Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será divida em lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos Lotes forem de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Bolsa de Licitações e Leilões, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro deverá ser feito diretamente no sistema Bolsa de Licitações e Leilões no sítio xxx.xxx.xxx.xx por meio de solicitação de credenciamento.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Bolsa de Licitações e Leilões e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO.
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BLL COMPRAS BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, até o horário determinado neste edital.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.5. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.6. Em dissolução ou em liquidação;
3.7. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.8. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.9. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§
8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.10. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.11. Que estejam reunidas em consórcio;
3.12. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.13. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.14. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores vereadores do Município de FLORESTA AZUL;
3.15. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
3.16. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93; O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante
3.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.18. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.18.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.18.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.18.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.18.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.18.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.18.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.18.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.18.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.18.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar no formato PDF
4.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do Lote, Marca; modelo (se houver);
5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, bem como anexar os Certificados de conformidade dos produtos e dos processos de fabricação descrito em cada item.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas dos municípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, bem como deixem de anexar os Certificados de conformidade dos produtos e dos processos de fabricação descrito em cada item.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/LOTE
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1% (um por cento)
6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá O Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com O Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no xxx.xxx.xxx.xx
6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos materiais produzidos:
6.25.1. no pais;
6.25.2. por empresas brasileiras;
6.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28. Após a negociação do preço, O Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, bem como deixar de apresentar os Certificados de conformidade dos produtos e dos processos de fabricação descrito em cada item.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, O Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, O Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que O Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de O Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, O Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto do Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, O Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto neste edital.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 horas sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.9. Regularidade Fiscal E Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União, abrangendo inclusive as contribuições sociais Previdenciárias;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.9.1 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.9.2 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. Qualificação Econômico-Financeira.
8.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta dias) contados da data da sua apresentação.
8.11. Qualificação Técnica
8.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o Lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.11.2. Alvará de Funcionamento
8.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, O
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento O Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (dias), a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os materiais com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao município e para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 três dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.6. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.8. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.9. O prazo de vigência da contratação será da data de assinatura de 12 meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.10. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.10.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.10.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.11. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.12. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão Eletrônico para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) Lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a administração municipal e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx xx. 39 Centro de Floresta Azul-BA
21.3. Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Travessa 02 de Julho nº. 39 Centro de Floresta Azul- BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
22.12.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
22.12.3. ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.12.4. ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO (QUANDO FOR O CASO)
22.12.5. ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
22.12.6. XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
22.12.7. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº. 9.854/99
22.12.8. XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
22.12.9. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Floresta Azul, 01 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 002/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2023
1. DO OBJETO
Aquisição de mobiliário/ móveis escolares e material permanente para atender aos alunos da rede municipal de educação deste Município junto a Secretaria Municipal da Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 01 – MOVÉIS DE AÇO CORPORATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Armário Aço com 02 portas. Armário 02 portas confeccionado em aço carbono com reforços das portas em Perfil U e 03 prateleiras. Cada porta deverá conter 3 dobradiças internas, unidas por um pino, na parte superior do pino o corpo do mesmo será enrijecido para proporcionar a trava entre os corpos da dobradiça. O armário deverá ser equipado com sistema de travamento através de fechadura/chave. Em cada extremidade inferior da base do armário deverá ser soldado um estabilizador triangular, confeccionado em chapa de aço com espessura de 1,2 mm, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do móvel por pontos de solda, o estabilizador abrigará uma porca rebite de 3/8 com flange para fixação por rosca de sapatas niveladoras. Os pés niveladores de- vem ser sextavados sua base deverá ser em polipropileno com 30 mm e a rosca em aço zincado, com dimensões aproximadas 3/8 x 1. Centralizado na parte inferior de cada prateleira e na parte interna das portas, deverá ser confeccionado em perfil Ômega cartola enrijecido na sua parte inferior com um total de 8 dobras. A solda deverá ser do tipo MIG ou eletrofusão, os pontos de solda deveram ter um espaçamento máximo de 200 mm entre cada ponto de solda. Não serão permitidas distorções ou amassamento na fabricação, ou aproveitamento de chapas por meio de emendas. Imperfeições e respingos de soldas deverão ser eliminados. No corpo do armário em seu tampo, acima de cada porta deverá ter conjunto de ventilação com 8 cortes oblongos inclinados espaçados a cada 4 mm e medindo 21 mm x 4 mm para permitir a melhor ventilação de cada repartição. Cada porta deverá oferecer dois sistemas de ventilação de furos, sendo 6 colunas e 24 linhas de furos espaçados a cada 12 mm com 6 mm de diâmetro, um conjunto na parte superior e um na parte inferior de cada porta, sendo a tangente dos furos a uma distância de 99 mm de uma das bordas horizontais das portas e a 71 mm de uma das bordas verticais da porta, os dois conjuntos de furação completos devem oferecer uma área de ventilação de 81 cm² em cada porta, com a finalidade de proporcionar melhor circulação de ar no interior do armário em conformidade com a NR24. Será permitido variação de (+/-) 5% nas medidas. Pintura epóxi pó, com espessura da camada de tinta (mínima) 60 micrômetros e com tratamento contra corrosão, resistência a névoa salina, dióxido de enxofre e alta resistência a arranhões. Largura máxima: 900 mm mínima: 800 mm Profundidade: máxima 450 mínima 400mm Altura máxima: 1900 mínima 1800mm. Cor cinza claro. Apresentar juntamente com os | Unidade | 48 |
documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Garantia mínima de 36 meses. | |||||
02 | ARQUIVO EM AÇO 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA - Dimensões: (A) de 1300 a 1350 x (L) de 460 a 500 x (P) de 500 a 550 mm. Arquivo confeccionado em chapa de aço SAE-1008 a SAE- 1012, acabamento texturizado, O produto deverá ter 3 reforços internos, verticais formato ômega , soldados em cada estrutura lateral, 4 gavetas, sistema de deslizamento em trilho , com 2 amortecedores para evitar impacto das gavetas, puxadores estampados na própria estrutura da gaveta, varetas laterais para sustentação de pastas, porta etiqueta estampado na própria estrutura de aço, fechadura com 2 chaves. Nas 4 extremidades inferiores da base do arquivo deve ser soldado 1 estabilizador triangular, medindo aproximadamente 85 mm de lado, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do móvel por pontos de solda, o estabilizador deve abrigar 1 porca rebite para fixação por rosca de pés niveladores. Pé nivelador de polímero injetado. Pintura epóxi pó com tratamento contra corrosão e alta resistência a arranhões. Apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Garantia mínima de 36 meses. | Unidade | 14 | ||
03 | Estantes com dimensões aproximadas 900 a 930(L)x 400 a 450(P)x1980 a 2000(A) mm. Todos os componentes da estante devem ser confeccionados em chapas de aço SAE 1008 a 1012, sendo colunas em chapa de aço reforçadas prateleira chapa de aço reforçada. A estante deve constituir de 04 colunas com seção em L, abas de 35mm perfuradas em passo de 50mm para ajuste de altura das prateleiras. Seis (06) prateleiras removíveis que possibilitem a regulagem de altura, cada prateleira deve possuir dois reforços em ômega, a parte frontal e posterior de cada prateleira deverá conter 3 dobras para proporcionar maior resistência e menor risco de | Unidade | 3 |
acidentes, minimizando as arestas cortantes. As prateleiras serão unidas às colunas através de 08 parafusos sextavados com porcas. Laterais e fundo com dois pares de reforço cada em forma de X, com bordas fixadas às colunas por parafusos e porcas. Sapatas metálicas dispostas individualmente na extremidade inferior de cada coluna, evitando o contato direto do aço com o piso. Sistema de tratamento anti-ferruginoso por meio de túneis a spray recebendo uma camada de proteção com no mínimo 3 etapas, desengraxe e fosfatização em fosfato de ferro quente, enxágue em temperatura ambiente e posterior aplicação de passivador inorgânico o que garante camadas de fosfato distribuídas de maneira uniforme sobre o aço e maior resistência a intempéries. O móvel deve ser pintado em equipamentos continuos do tipo Corona onde recebe aplicação de tinta pó híbrida (epóxi-poliéster) por processo de aderência eletrostática com acabamento texturizado, com camada média de 50 mícrons. A polimerização deve ocorrer em estufas com a peça alcançando mínimo de 200º C por um período de 10 minutos, ou mais, garantindo assim a polimerização total do filme, maior aderência e resistência ao desgaste do acabamento final do produto. Não serão permitidas distorções, amassamentos na fabricação ou aproveitamento de chapas por meio de emendas. Imperfeições e respingos de soldas deverão ser eliminados. A estante deverá ser fornecida desmontada. Cada módulo formado por quatro colunas e seis prateleiras. É obrigatório a disponibilização de manual técnico que ilustrem a montagem. Apresentar juntamente com os documentos de habilitação os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A referente a tinta aplicada. Garantia mínima de 36 meses. | |||||
04 | Roupeiro de aço 12 compartimentos-com duas dobradiças embutidas em cada compartimento, dispostos na vertical em coluna tripla, tranca dotado de fechadura com duas chaves. Em chapa 20, tratada por processos de fosfatização (antiferrugem) e pintura colorida, medindo aproximadamente 1,97m altura x 95cm de largura x 42 cm profundidade, com 04 pés. | Unidade | 1 | ||
VALOR TOTAL LOTE I: |
LOTE 03 – MOVÉIS ESCOLARES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA. Cadeira fixa do tipo universitária composta por assento e encosto e prancheta em termoplástico injetado de alta resistência na cor a ser definida de acordo com a paleta de cores do fabricante. Assento manufaturado em termoplástico polipropileno copolímero injetado em alta pressão, de formato anatômico, com 05 pares de orifícios oblongados de medida 6 x 20 mm para melhorar a troca térmica com o ambiente e facilitar a assepsia. No espaçamento longitudinal entre esses orifícios deverá existir um par de rebaixos, com largura mínima de 4,0 mm cada rebaixo, para garantir a aderência necessária, de modo a permitir que o usuário tenha perfeita acomodação das tuberosidades isquiáticas no assento, não deslizando para frente. Para não obstruir a circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário, o referido assento deverá ter as bordas frontais (anteriores) curvadas para baixo. Dimensão do assento: 460 mm largura da superfície x 400 mm profundidade da superfície x 30,09 mm espessura (medidas em mm, com tolerância de variação de 5%, para mais ou para menos nas medidas apresentadas). Encosto manufaturado em termoplástico polipropileno injetado em alta pressão, de formato anatômico com apoio lombar, com orifícios oblongados de medida para melhorar a troca térmica com o ambiente e facilitar a assepsia, além de permitir eventual encaixe de estruturais plásticos com estofados. No espaçamento longitudinal entre esses orifícios deverá existir um par de rebaixos, com largura mínima de 4,0 mm cada rebaixo, para garantir a aderência necessária, de modo a permitir que o usuário tenha perfeita acomodação no espaldar. Dimensional do encosto: 4600 mm largura x 329 mm extensão vertical total x 250 mm extensão vertical na região do apoio lombar x 20,06 espessura mínima x 27,8 espessura máxima (medidas em mm, com tolerância de variação de 5%, para mais ou para menos nas medidas apresentadas). O assento é fixado à estrutura metálica sob pressão e ancorado com parafusos tipo AA; já o espaldar, não é fixado com parafusos, deverá receber insertos internos nas canaletas de alojamento das hastes do encosto, de modo a não permitir atrito direto dos tubos metálicos com o plástico do encosto, este conjunto recebe dois plugs sob pressão na mesma cor do espaldar como dispositivos de fixação permanentes na estrutura. Os parafusos e plugs de fixação do assento e encosto não poderão ser retirados sem o uso de ferramentas específicas. Estrutura fixa confeccionada em aço carbono tubular de seção oblonga com medida mínima de 16 x 30 x 1,20 mm, modelo 04 pés, com dispositivo para prancheta fixa confeccionado em aço carbono tubular de parede de 1,50 mm. Suporte duplo sob assento confeccionado tubos de aço parede de 1,50 mm. Terminações dos tubos com proteção e acabamento em ponteiras termoplásticas à base de polipropileno copolímero injetado em alta pressão. Deverá possuir gradil porta livros e esta estrutura deve receber tratamento de superfície por pintura epóxi pó, pelo processo de deposição eletrostática, passando pelos processos de desengraxe, | Unidade | 56 |
estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior secagem em estufa à 220 ºC. Tampo da prancheta em termoplástico. Fixação à estrutura fixa, em sua porção do suporte da prancheta, através de, no mínimo, três parafusos. Cor padrão da unidade. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Certificado de conformidade emitido por OCP acreditado INMETRO para ISO 7173, ISO 7174, evidenciando conformidade do produto com todos os requisitos aplicáveis das Normas ISO 7173 – Classificação 4 (mobiliário para locais público, escolas) e ISO 7174 para a versão convencional do produto, Laudo Ergonômico em conformidade com requisitos aplicáveis do subitem 17.3.3 da NR-17, Portaria MTPS 3.751 de 1990 do Ministério do Trabalho e Emprego, emitido por Profissional arrolado em Conselho de Classe Engenheiro de segurança do trabalho ou ergonomista, devidamente habilitado, conforme Resolução CONFEA 437 de 1999 juntamente com ART; o licitante deverá comprovar índice de toxidez apresentado pelos termoplásticos empregados na fabricação do produto estão dentro dos padrões de segurança através de apresentação de relatório de ensaio emitido por laboratório de referência, evidenciando que a concentração de gases derivados da combustão de peça plástica que represente o material empregado na confecção do produto (polímero), apresente concentração máxima para os gases citados abaixo nas seguintes faixas (teste conforme NES 713/2006):Apresentar registro do fabricante dos produtos no cadastro técnico federal – CTF de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais acompanhada dos respectivos certificado de regularidade válido junto ao IBAMA. | |||||
02 | Conjunto individual Infantil composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira TAM -03, certificado conforme Portaria 401, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 -Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Mesa com tampo retangular em polipropileno injetado de alta resistência dotado de porcas com flange de aço com rosca milimétrica M6 cantos arredondados, pigmentado na cor padrão, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. MESA: Mesa com tampo retangular em polipropileno injetado de alta resistência dotado de porcas com flange de aço com rosca milimétrica M6 cantos arredondados, pigmentado na cor padrão, montado sobre estrutura tubular de aço, na cor CINZA. Dimensões acabadas 450mm (largura) x 600mm (profundidade) x 22 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura, travessa estrutural em nylon aditivado de fibra de vidro injetado na cor preta para dar resistência ao tampo. Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); -Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", | Conjunto | 70 |
com secção circular, diâmetro de31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); -Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Elementos de fixação do tampo à estrutura: -06 porcas rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); -06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm (para fixação das sapatas - frontal e posterior - aos pés). Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor padrão fixadas à estrutura através de encaixe. Tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa na cor CINZA. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Poderá ser inserido na parte superior do tampo a gravação do brasão e/ou logomarca do requisitante, conforme modelo fornecido. Dimensões da Mesa Largura mínima do tampo: 600 mm Largura mínima do espaço para as pernas: 500 mm Altura do tampo (tolerância ± 10 mm): 590 mm Profundidade mínima do tampo: 450 mm. CADEIRA: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor padrão. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero. Poderá ser inserido no encosto da cadeira a gravação do brasão e/ou logomarca do requisitante, conforme modelo fornecido. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 7/8, em chapa #16 Elementos de fixação do assento e encosto em polipropileno copolímero à estrutura: rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor padrão fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa na cor CINZA. Dimensões da Cadeira Largura mínima do assento: 400 mm Largura mínima do encosto: 396 mm Altura do assento (tolerância 10 mm): 350 mm Extensão vertical mínima do encosto: 198 mm Profundidade útil do assento, tolerância ± 10 mm 310 mm. O licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais - CTF / APP do fabricante do produto, Certificado de conformidade com a Norma 14006/2008 emitido por uma OCP acreditada pelo INMETRO em nome do fabricante do mobiliário, se o mesmo não for o licitante deverá apresentar declaração com firma reconhecida autorizando o uso do certificado, Laudo emitido por um laboratório competente de resistência a dureza a lápis, laudo emitido por laboratório competente comprovando que a tinta usada na pintura tem atividade antibacteriana, laudo emitido por laboratório competente referente a |
tinta aplicada de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Os laudos poderão ser em nome do fabricante do mobiliário ou do fabricante da tinta, junto com cópia da nota fiscal da tinta ou declaração do fabricante da tinta comprovando vínculo comercial. Catálogo contendo imagens coloridas dos produtos cotados, contendo o código de referência do item que, necessariamente, deverá ser o mesmo código do item informado na proposta. Garantia mínima: 36 meses. | |||||
03 | Conjunto individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira TAM -04, certificado conforme Portaria 401, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 -Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Mesa com tampo retangular em polipropileno injetado de alta resistência dotado de porcas com flange de aço com rosca milimétrica M6 cantos arredondados, pigmentado na cor padrão, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. MESA: Mesa com tampo retangular em polipropileno injetado de alta resistência dotado de porcas com flange de aço com rosca milimétrica M6 cantos arredondados, pigmentado na cor padrão, montado sobre estrutura tubular de aço, na cor CINZA. Dimensões acabadas 450mm (largura) x 600mm (profundidade) x 22 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura, travessa estrutural em nylon aditivado de fibra de vidro injetado na cor preta para dar resistência ao tampo. Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm);-Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); -Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Elementos de fixação do tampo à estrutura: -06 porcas rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); -06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm (para fixação das sapatas - frontal e posterior - aos pés). Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgeme sem cargas, injetadas na cor padrão fixadas à estrutura através de encaixe. Tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa na cor CINZA. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Poderá ser inserido na parte superior do tampo a gravação do brasão e/ou logomarca do requisitante, conforme modelo fornecido. Dimensões da Mesa Largura mínima do tampo: 600 mm Largura mínima do espaço para as pernas: 500 mm Altura do tampo (tolerância ± 10 mm): 650 mm Profundidade mínima do | Conjunto | 70 |
tampo: 450 mm. CADEIRA: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor padrão. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, poderá ser inserido no encosto da cadeira a gravação do brasão e/ou logomarca do requisitante, conforme modelo fornecido. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 7/8, em chapa #16 Elementos de fixação do assento e encosto em polipropileno copolímero à estrutura: rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor padrão fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa na cor CINZA. Dimensões da Cadeira Largura mínima do assento: 400 mm Largura mínima do encosto: 396 mm Altura do assento (tolerância 10 mm): 385 mm Extensão vertical mínima do encosto: 198 mm Profundidade útil do assento, tolerância ± 10 mm 335 mm. O licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais - CTF / APP do fabricante do produto, Certificado de conformidade com a Norma 14006/2008 emitido por uma OCP acreditada pelo INMETRO em nome do fabricante do mobiliário, se o mesmo não for o licitante deverá apresentar declaração com firma reconhecida autorizando o uso do certificado, Laudo emitido por um laboratório competente de resistência a dureza a lápis, laudo emitido por laboratório competente comprovando que a tinta usada na pintura tem atividade antibacteriana, laudo emitido por laboratório competente referente a tinta aplicada de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Os laudos poderão ser em nome do fabricante do mobiliário ou do fabricante da tinta, junto com cópia da nota fiscal da tinta ou declaração do fabricante da tinta comprovando vínculo comercial. Catálogo contendo imagens coloridas dos produtos cotados, contendo o código de referência do item que, necessariamente, deverá ser o mesmo código do item informado na proposta. Garantia mínima: 36 meses. | |||||
04 | Conjunto individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira TAM -06, certificado conforme Portaria 401, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 -Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Mesa com tampo retangular em polipropileno injetado de alta resistência dotado de porcas com flange de aço com rosca milimétrica M6 cantos arredondados, pigmentado na cor padrão, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. MESA: | Conjunto | 140 |
Mesa com tampo retangular em polipropileno injetado de alta resistência dotado de porcas com flange de aço com rosca milimétrica M6 cantos arredondados, pigmentado na cor padrão, montado sobre estrutura tubular de aço, na cor CINZA. Dimensões acabadas 450mm (largura) x 600mm (profundidade) x 22 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura, travessa estrutural em nylon aditivado de fibra de vidro injetado na cor preta para dar resistência ao tampo. Dimensões acabadas 450mm (largura) x 600mm (profundidade) x 18,0 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. Estrutura composta de: - Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); -Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); -Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm).Elementos de fixação do tampo à estrutura: -06 porcas rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); -06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm (para fixação das sapatas - frontal e posterior - aos pés). Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor padrão fixadas à estrutura através de encaixe. Tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa na cor CINZA. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, a identificação da empresa fabricante do componente injetado. Poderá ser inserido na parte superior do tampo a gravação do brasão e/ou logomarca do requisitante, conforme modelo fornecido. Dimensões da Mesa Largura mínima do tampo: 600 mm Largura mínima do espaço para as pernas: 500 mm Altura do tampo (tolerância ± 10 mm): 760 mm Profundidade mínima do tampo: 450 mm. CADEIRA: Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor padrão. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem. Poderá ser inserido no encosto da cadeira a gravação do brasão e/ou logomarca do requisitante, conforme modelo fornecido. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 7/8, em chapa #16 Elementos de fixação do assento e encosto em polipropileno copolímero à estrutura: rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor padrão fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, |
eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa na cor CINZA. Dimensões da Cadeira Largura mínima do assento: 400 mm Largura mínima do encosto: 396 mm Altura do assento (tolerância 10 mm): 460 mm Extensão vertical mínima do encosto: 198 mm Profundidade útil do assento, tolerância ± 10 mm 430 mm. O licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais - CTF / APP do fabricante do produto, Certificado de conformidade com a Norma 14006/2008 emitido por uma OCP acreditada pelo INMETRO em nome do fabricante do mobiliário, se o mesmo não for o licitante deverá apresentar declaração com firma reconhecida autorizando o uso do certificado, Laudo emitido por um laboratório competente de resistência a dureza a lápis, laudo emitido por laboratório competente comprovando que a tinta usada na pintura tem atividade antibacteriana, laudo emitido por laboratório competente referente a tinta aplicada de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Os laudos poderão ser em nome do fabricante do mobiliário ou do fabricante da tinta, junto com cópia da nota fiscal da tinta ou declaração do fabricante da tinta comprovando vínculo comercial. Catálogo contendo imagens coloridas dos produtos cotados, contendo o código de referência do item que, necessariamente, deverá ser o mesmo código do item informado na proposta. Garantia mínima: 36 meses. | |||||
05 | Conjunto refeitório 1 mesa e 2 bancos monoblocos; Mesa confeccionada em MDP 25 mm de espessura revestida em melamínico na cor cinza claro, com cantos arredondados encabeçados com fita de bordo na cor laranja com 3 mm de espessura colada pelo processo hot melting. Estrutura metálica em tubo de aço secção cilíndrica 38 mm de diâmetro, chapa 1,5 mm de espessura e tubo secção quadrada 40 x 40 mm chapa 1,5 mm com sistema de solda MIG com pintura epóxi – pó eletrostática na cor cinza claro, com acabamento em ponteiras de polipropileno, fixados por parafusos auto atarraxante medindo 1800 L x 800 P x 750 A mm. Banco confeccionada em MDP 25 mm de espessura revestida em melamínico na cor cinza claro, com cantos arredondados encabeçados com fita de bordo na cor laranja com 3 mm de espessura colada pelo processo hot melting. Estrutura metálica em tubo de aço secção cilíndrica 38 mm de diâmetro, chapa 1,5 mm de espessura e tubo secção quadrada 40 x 40 mm chapa 1,5 mm com sistema de solda MIG com pintura epóxi – pó eletrostática na cor cinza claro, com acabamento em ponteiras de polipropileno, fixados por parafusos auto atarraxante medindo 1800 L x 400 P x 450 A mm. O licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais - CTF / APP do fabricante do produto, Laudo emitido por um laboratório competente de resistência a dureza a lápis, laudo emitido por laboratório competente comprovando que a tinta usada na pintura | Conjunto | 1 |
tem atividade antibacteriana, laudo emitido por laboratório competente referente a tinta aplicada de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Os laudos poderão ser em nome do fabricante do mobiliário ou do fabricante da tinta, junto com cópia da nota fiscal da tinta ou declaração do fabricante da tinta comprovando vínculo comercial. Catálogo contendo imagens coloridas dos produtos cotados, contendo o código de referência do item que, necessariamente, deverá ser o mesmo código do item informado na proposta. Garantia mínima: 36 meses. | |||||
06 | Conjunto refeitório Infantil 1 mesa e 2 bancos monoblocos; Mesa confeccionada em MDP 25 mm de espessura revestida em melamínico na cor cinza claro, com cantos arredondados encabeçados com fita de bordo na cor laranja com 3 mm de espessura colada pelo processo hot melting. Estrutura metálica em tubo de aço secção cilíndrica 38 mm de diâmetro, chapa 1,5 mm de espessura e tubo secção quadrada 40 x 40 mm chapa 1,5 mm com sistema de solda MIG com pintura epóxi – pó eletrostática na cor cinza claro, com acabamento em ponteiras de polipropileno, fixados por parafusos auto atarraxante medindo 1800 L x 800 P x 590 A mm. Banco confeccionada em MDP 25 mm de espessura revestida em melamínico na cor cinza claro, com cantos arredondados encabeçados com fita de bordo na cor laranja com 3 mm de espessura colada pelo processo hot melting. Estrutura metálica em tubo de aço secção cilíndrica 38 mm de diâmetro, chapa 1,5 mm de espessura e tubo secção quadrada 40 x 40 mm chapa 1,5 mm com sistema de solda MIG com pintura epóxi – pó eletrostática na cor cinza claro, com acabamento em ponteiras de polipropileno, fixados por parafusos auto atarraxante medindo 1800 L x 400 P x 350 A mm. O licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais - CTF / APP do fabricante do produto, Laudo emitido por um laboratório competente de resistência a dureza a lápis, laudo emitido por laboratório competente comprovando que a tinta usada na pintura tem atividade antibacteriana, laudo emitido por laboratório competente referente a tinta aplicada de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Os laudos poderão ser em nome do fabricante do mobiliário ou do fabricante da tinta, junto com cópia da nota fiscal da tinta ou declaração do fabricante da tinta comprovando vínculo comercial. Catálogo contendo imagens coloridas dos produtos cotados, contendo o código de referência do item que, necessariamente, deverá ser o mesmo código do item informado na proposta. Garantia mínima: 36 meses. | Conjunto | 7 | ||
07 | CONJUNTO TRAPÉZIO INFANTIL: Conjunto trapézio em resina plástica composto por 06 mesas, 06 cadeiras e 01 mesa central para crianças de 02 a 03 anos. Mesa em formato trapézio, possibilitando a formação de círculos com 06 (seis) mesas; tampo da mesa e grade frontal e porta livro confeccionados em resina termoplástica medindo | Conjunto | 24 |
aproximadamente 550mm x 290mm x 390mm. Estrutura da mesa formada por colunas laterais em tubo de aço industrial medindo aproximadamente 20mmx30mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés com espessura de aproximadamente 1,2mm. Sapatas antiderrapantes envolvendo de forma parcial a extremidade dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, fabricadas em polipropileno virgem, na mesma cor do tampo e presa à estrutura. Cadeira com assento e o encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. Assento plano medindo aproximadamente 332 mm x 319 mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo aproximadamente 330 mm x 180 mm. Espessura mínima 4mm. Estrutura da cadeira quatro pés formado por tubos de aço redondo 3/4 e espessura de aproximadamente 1,2mm unindo a base do assento aos pés. Base do assento e interligação ao encosto formada por tubos medindo aproximadamente 20mmx20mm com curvatura ergonômica para acomodação. Uma barra horizontal de reforço com espessura de aproximadamente 1,2mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Altura aproximada do assento da cadeira ao chão 30,0cm. Mesa central sextavada, injetado em polipropileno. Tampo injetado em resina plástica, cada lado medindo aproximadamente 210mm, com cavidades permitindo a divisão dos materiais. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Altura do tampo da mesa ao chão de aproximadamente 50,0cm. Tolerância deverá ser de + ou – 5% nas dimensões. O licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos: Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais - CTF / APP do fabricante do produto, Laudo emitido por um laboratório competente de resistência a dureza a lápis, laudo emitido por laboratório competente comprovando que a tinta usada na pintura tem atividade antibacteriana, laudo emitido por laboratório competente referente a tinta aplicada de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Os laudos poderão ser em nome do fabricante do mobiliário ou do fabricante da tinta, junto com cópia da nota fiscal da tinta ou declaração do fabricante da tinta comprovando vínculo comercial. Catálogo contendo imagens coloridas dos produtos cotados, contendo o código de referência do item que, necessariamente, deverá ser o mesmo código do item informado na proposta. Garantia mínima: 36 meses. | |||||
VALOR TOTAL LOTE III: |
LOTE 04 – ASSENTOS CORPORATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Cadeira giratória - especificação mínima: sem braço, assento e encosto moldados anatomicamente, separados, estofado com espuma de poliuretana injetado de densidade controlada, tapeçados em tecido na cor preta, com proteção de pvc semi-rígido, nas bordas. | Unidade | 16 | ||
02 | Cadeira com assento manufaturado em termoplástico polipropileno copolímero injetado em alta pressão, de formato anatômico, com orifícios oblongos de para melhorar a troca térmica com o ambiente e facilitar a assepsia, além de permitir eventual encaixe de estruturais plásticos com estofados. No espaçamento longitudinal entre esses orifícios deverá existir um par de rebaixos, com largura mínima de 4 mm cada rebaixo, para garantir a aderência necessária, de modo a permitir que o usuário tenha perfeita acomodação das tuberosidades isquiáticas no assento, não deslizando para frente. Para não obstruir a circulação sanguínea dos membros inferiores do usuário, o referido assento deverá ter as bordas frontais (anteriores) curvadas para baixo. Dimensões mínimas largura da superfície x 460 profundidades da superfície400 medidas em mm. Encosto manufaturado em termoplástico polipropileno injetado em alta pressão, de formato anatômico com apoio lombar, com orifícios oblongos para melhorar a troca térmica com o ambiente e facilitar a assepsia, além de permitir eventual encaixe de estruturais plásticos com estofados. No espaçamento longitudinal entre esses orifícios deverá existir um par de rebaixos, com largura mínima de 4 mm cada rebaixo, para garantir a aderência necessária, de modo a permitir que o usuário tenha perfeita acomodação no espaldar. Dimensional do encosto 460 larguras x 329 extensões vertical total x extensão vertical na região do apoio lombar 250 x 20,06 espessura mínima x 27,8 espessura máxima (medidas em mm, com tolerância de variação de 3%, para mais ou para menos nas medidas apresentadas). O assento é fixo à estrutura metálica sob pressão e ancorado com parafusos tipo AA; já o espaldar, não é fixado com parafusos, deverá receber insertos internos nos canais de alojamento das hastes do encosto, de modo a não permitir atrito direto dos tubos metálicos com o plástico do encosto, este conjunto recebe dois plugs sob pressão na mesma cor do espaldar como dispositivos de fixação permanentes na estrutura. Os parafusos e plugs de fixação do assento e encosto não poderão ser retirados sem o uso de ferramentas específicas. Estrutura fixa confeccionada em aço carbono tubular de seção oblonga com medida mínima de 16 x 30 x 1,20 mm, modelo 04 pés Suporte duplo sob assento confeccionado tubos de aço de seção cilíndrica de diâmetro mínimo de 19,00 mm e parede de 1,50 mm. Terminações dos tubos com proteção e acabamento em ponteiras termoplásticas à base de polipropileno copolímero injetado em alta pressão na cor preta. Suporte de encosto confeccionado em duas hastes tubulares com medida mínima de 16 x 30 x 1,2 mm cada haste. Todos os componentes metálicos deverão ser desengraxados, estabilizados, fosfatizados e receber tratamento de superfície por pintura a pó, pelo | Unidade | 190 |
processo de deposição eletrostática e posterior secagem e polimerização em estufa a 250 ºC. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada ; laudo Ergonômico em conformidade com requisitos aplicáveis do subitem 17.3.3 da NR-17, Portaria MTPS 3.751 de 1990 do Ministério do Trabalho e Emprego, emitido por Profissional arrolado em Conselho de Classe Engenheiro de segurança do trabalho ou ergonomista , devidamente habilitado, conforme Resolução CONFEA 437 de 1999 juntamente com ART; o licitante deverá comprovar índice de toxidez apresentado pelos termoplásticos empregados na fabricação do produto estão dentro dos padrões de segurança através de apresentação de relatório de ensaio emitido por laboratório competente, entre outros, evidenciando que a concentração de gases derivados da combustão de peça plástica que represente o material empregado na confecção do produto (polímero), apresente concentração máxima para os gases citados abaixo nas seguintes faixas (teste conforme NES 713/2006): Apresentar registro do fabricante dos produtos no cadastro técnico federal – CTF de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais acompanhada dos respectivos certificado de regularidade válido junto ao IBAMA apresentar certificado de conformidade com a norma ISO 7173:1989 e ISO 7174: 1989. Garantia mínima de 36 meses. | |||||
03 | CADEIRA ESPALDAR MÈDIO SECRETARIA EXECUTIVA GIRATÓRIA, sem braços, conforme ABNT NBR 13962/2018, com espaldar médio. Ajustes mínimos para os movimentos independentes para altura do assento, rodízios de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, altura do encosto e inclinação do encosto, regulagens todas independentes. Encosto: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com espessura média predominante mínima de 35 mm. Dotado de carenagem para contra capa do encosto injetada em polipropileno, não será tolerado o uso de perfil de bordos de PVC para acabamento e ou fixação da contra capa de encosto. Aspectos dimensionais e de funcionalidades do encosto: Largura (mínima): 410 mm. Extensão vertical (mínima): 350 mm. Ajuste de altura do encosto: em no mínimo 6 pontos, com curso vertical mínimo de ajuste de 60 mm. Faixa de inclinação mínima do encosto: 25 graus. Assento: estruturado em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 12 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada, de espessura média predominante mínima de 40 mm, dotado de carenagem de contra capa para o assento injetada em polipropileno que proteja todo o contra assento e bordos. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. Não será tolerado o uso de perfil de bordos de PVC para acabamento e ou fixação da contra capa de assento. Largura mínima 450 mm e profundidade de superfície mínima de 450 mm. Revestimento do assento e do encosto em tecido de poliéster tipo | Unidade | 51 |
crepe ou laminado sintético espalmado sobre malha de cor a definir de acordo com a cartela do fabricante. Mecanismo: mecanismo operacional do tipo contato permanente que possibilite, no mínimo, ajuste de altura do assento, ajuste de altura do encosto e ajuste de inclinação do encosto de maneira independentes entre si (mecanismo do tipo 02 alavancas), cujo material do suporte de encosto seja uma chapa de aço, lâmina ou tubo, com no mínimo 3,0 mm de espessura de parede, se for lâmina, com vincos de reforço estrutural Coluna: coluna para ajuste de altura e giro de 360° do assento à gás, com classificação de qualidade e segurança mínimas conforme Classe 3 ou 4 da Norma EN DIN 16955:2017 dotada opcionalmente de telescópio para acabamento e proteção da coluna. Base de cinco patas em aço tubular seção retangular ou quadrada ou oval ou semi oblonga ou similar, com altura da viga mínima de 30 mm e espessura de parede mínima de 1,50 mm, estampada e fundida à cônico ou anel ou anéis centrais para alojamento da coluna e com estampagem que permitem eficiente fixação do pino dos rodízios em uso de solda ou buchas plásticas. Aço pintado eletrostaticamente de cor preta e com carenagem única injetada em PP de cor preta para, pelo menos a porção superior das patas. Rodízios: de duplo giro do tipo “W” ou do tipo “H” com eixo vertical de, no mínimo, 10 mm, com anel elástico metálico para fixação do rodízio à base sem o uso de bucha plástica ou solda, diâmetro das rodas de, no mínimo, 48 mm, com rodas duplas. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em nome do fabricante da cadeira: Certificações de evidência mínima da qualidade e compromisso ambiental: - Certificado de Conformidade emitido por OCP acreditado pelo Inmetro para todos os requisitos da ABNT NBR 13962:2018. - Relatório de Ensaio emitido por Laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro para todos os requisitos aplicáveis da ABNT NBR 13962:2018. - Laudo Ergonômico em conformidade com requisitos da NR-17, Portaria 423 de 07 de Outubro de 2021, emitido por Profissional competente. O Laudo contém fotografias e/ou imagens e/ou especificações e/ou detalhamentos que possam oferecer, indubitavelmente, elementos de evidência para identificar que se trata do mesmo produto ou produto de mesma família/linha de produção ofertada. Devidamente acompanhados da ART do serviço caso emitidos por Xxxxxxxxxx, com comprovante de quitação Guia e documento CREA do Profissional, caso emitidos por Ergonomista, devidamente acompanhados do Certificado ABERGO válido do Profissional e, caso seja emitido por médico do trabalho, devidamente acompanhados do comprovante de registro no CRM. - Rotulagem Ecológica de produtos com base nas Normas ABNT NBR ISO 14024 e ABNT NBR ISO 14020, emitido por OCP acreditado pelo Inmetro. - Cadastro Técnico Federal para as Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA em nome do fabricante dentro do prazo de validade. - Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro evidenciando tolerância dos elementos metálicos com solda à teste de corrosão por exposição à névoa salina conforme ABNT NBR 8094:1983 ou versão posterior da Norma para exposição |
mínima de 240 horas com avaliações de corrosão conforme ABNT NBR ISO 4628-3:2015 e empolamento da tinta conforme ABNT NBR 5841:2015, ou versões posteriores dessas Normas, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro evidenciando que a aderência da camada de tinta eletrostática das partes metálicas é de X0/Y0 ou Gr0 conforme ABNT NBR 11003 versão corrigida de 2010 ou versão posterior da Norma. - Evidência de tolerância à perda de conforto (força de indentação) e espessura da espuma do assento no limite de 10% para ambos aspectos através de ensaio de fadiga dinâmica da espuma, conforme relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pela Gcre/Inmetro para ABNT NBR 9177:2015 ou versão posterior da Norma, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Espuma cujo teor de cinzas seja de, no máximo, 1,0% conforme NBR 14961:2019, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Laudo de queima da espuma de poliuretano conforme ABNT NBR 9178:2022 com tolerância máxima de 100 mm/min para velocidade da queima, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Densidade mínima de 50 kg/m³ - método utilizado: ABNT NBR 8537/2015, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Resiliência mínima de 50% - método utilizado: ABNT NBR 8619/2015, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. Garantia 36 meses. - Apresentar marca e catálogo. | |||||
04 | LONGARINA, de 03 lugares, espaldar médio, sem braços, assento e encosto médio em concha dupla em resina de poliéster ou interno em madeira, estrutura em aço com reforço soldado no sistema de solda Mig, almofadas em espuma de poliuretano injetada com no mínimo de 40mm de espessura, revestido em vinil ou couro ecológico na cor padrão da unidade com capa de polipropileno sob o assento e no fundo do encosto, estrutura tubular em aço com parede reforçada com, as bases dos pés da longarina em aço, com ponteiras em nylon ou polipropileno, sapatas reguladoras de nível em nylon. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia acompanhado da ART, norma ABNT NBR 16031:2012, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. - Evidência de tolerância à perda de conforto (força de indentação) e espessura da espuma do assento no limite de 10% para ambos aspectos através de ensaio de fadiga dinâmica da espuma, conforme relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pela Gcre/Inmetro para ABNT NBR 9177:2015 ou versão posterior da Norma, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Espuma cujo teor de cinzas seja de, no máximo, 1,0% conforme NBR 14961:2019, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Laudo de queima da espuma de poliuretano conforme ABNT NBR 9178:2022 com tolerância máxima de 100 mm/min para velocidade da queima, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Densidade mínima de 50 kg/m³ - método utilizado: ABNT NBR | Unidade | 1 |
8537/2015, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. - Resiliência mínima de 50% - método utilizado: ABNT NBR 8619/2015, com fotografias das amostras utilizadas no ensaio. Rotulagem Ecológica de produtos com base nas Normas ABNT NBR ISO 14024 e ABNT NBR ISO 14020, emitido por OCP acreditado pelo Inmetro. - Cadastro Técnico Federal para as Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA em nome do fabricante dentro do prazo de validade. Garantia 36 meses. Apresentar marca e catálogo | |||||
05 | Longarina 4 lugares, assento e encosto confeccionado em polipropileno na cor a ser definida pelo órgão, estrutura fixa e pés no formato t com acabamento da estrutura em pintura em tinta epóxi- pó eletrostática na cor preta. | Unidade | 5 | ||
VALOR TOTAL LOTE IV: |
LOTE 05 – MÓVEIS CORPORATIVOS EM MADEIRA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Mesa para professor-constituída por estrutura metálica, tampo, pinel frontal, com tampo confeccionado em mdf ou compensado multiplatinado com 18 mm de espessura, revestido na face superior com melamínico de alta pressão de 0,8 mm de espessura e inferior por melamínico de baixa pressão, ambos na cor ovo, bege ou cinza. Bordos fresados, lixados e envernizados com poliuretana, sem ocorrência de arrestas ou quinas. Painel frontal de peça em mdf 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor ovo, bege ou cinza. Estrutura em tubos de aço de secção retangular 40 x 20 mm. Paredes de 1,5mm em peças cortadas e unidades por processo de solda mig, formando bloco rigido com quatro pés, duas travessas de apoio ao tampo e duas travessas de travamento lateral dos pés. Dimensões da mesa: atura: 720 mm. Comprimento: 1,30 mm. Profundidade: 700 mm. | Unidade | 18 | ||
02 | MESA DE REUNIÃO, Tampo com formato retangular , medindo aproximadamente 2000 x 1200, em madeira MDP (Painéis de Partículas de Média Densidade) com espessura mínima de 25mm, formando uma peça única; Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior do tampo, na cor a definir; Bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita de poliestireno semirrígido, com 3,0mm de espessura no mínimo (na mesma cor do tampo), contendo raio da borda de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, conforme NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo processo HOLT-MELT (a quente);Calha de aço para passagem para fiação com acabamento em PVC rígido texturizado na mesma cor do tampo, com diâmetro de 60mm; A parte inferior do tampo deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da mesa, compostos de estrutura central vertical coluna com dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, formando uma calha | Unidade | 2 |
interna para passagem de fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou retangular, com mecanismo para fixação do tampo através de parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com acabamento na mesma cor da estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 420 mm e espessura mínima de 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à estrutura metálica. Todas as junções deverão ser realizadas através de soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacão. Em todos os componentes metálicos devem ser aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Os tampos devem ser parafusados de maneira que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor padrão da unidade. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Registro no cadastro técnico do IBAMA de atividades potencialmente poluidoras, em nome do fabricante, dentro do prazo de validade; Certificado comprovando que o produto está em conformidade com a norma ABNT NBR 13966/2008, ou norma atualizada dentro do prazo de validade, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO ou laudo de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966/2008 de mesa reta de trabalho de qualquer medida emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; Laudo ergonômico comprovando que o produto está em conformidade a NR/17 do M.T.E. emitido/assinado por profissional habilitado; Laudo de isolamento eletromagnético, conforme a norma ANSI/TIA/EIA/569-A, emitido por laboratório competente. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima 36 meses. | |||||
03 | Mesa de trabalho com suporte para teclado retrátil. Mesa com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25 mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico, com cantos retos; borda em PVC extrudado, ou PSAI na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Dimensão: 1200 X 600 X 740 mm. (com variação de +/- 5%) Painel frontal em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 18 mm. Pés laterais, a serem fixados sob o tampo, compostos de estrutura central vertical coluna com dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, formando uma calha interna para passagem de fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou retangular, com mecanismo para fixação do tampo através de parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com acabamento na mesma cor da estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento | Unidade | 24 |
mínimo de 420 mm e espessura mínima de 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à estrutura metálica. Todas as junções deverão ser realizadas através de soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacão. Em todos os componentes metálicos devem ser aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Os tampos devem ser parafusados de maneira que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor padrão da unidade. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Registro no cadastro técnico do IBAMA de atividades potencialmente poluidoras, em nome do fabricante, dentro do prazo de validade; Certificado comprovando que o produto está em conformidade com a norma ABNT NBR 13966/2008, ou norma atualizada dentro do prazo de validade, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO ou laudo de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966/2008 de mesa reta de trabalho de qualquer medida emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; Laudo ergonômico comprovando que o produto está em conformidade a NR/17 do M.T.E. emitido/assinado por profissional habilitado; Laudo de isolamento eletromagnético, conforme a norma ANSI/TIA/EIA/569-A, emitido por laboratório competente. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima 36 meses. | |||||
04 | Mesa de trabalho com 02 gavetas. Mesa com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25 mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico, com cantos retos; borda em PVC extrudado, ou PSAI na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Dimensão: 1500 X 600 X 740 mm. (com variação de +/- 5%) Painel frontal em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 18 mm. Pés laterais, a serem fixados sob o tampo, compostos de estrutura central vertical coluna com dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, formando uma calha interna para passagem de fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou retangular, com mecanismo para fixação do tampo através de parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com acabamento na mesma cor da estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 420 mm e espessura mínima de 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à estrutura metálica. Todas as junções | Unidade | 7 |
deverão ser realizadas através de soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacão. Em todos os componentes metálicos devem ser aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Os tampos devem ser parafusados de maneira que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor padrão da unidade. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Registro no cadastro técnico do IBAMA de atividades potencialmente poluidoras, em nome do fabricante, dentro do prazo de validade; Certificado comprovando que o produto está em conformidade com a norma ABNT NBR 13966/2008, ou norma atualizada dentro do prazo de validade, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO ou laudo de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966/2008 de mesa reta de trabalho de qualquer medida emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; Laudo ergonômico comprovando que o produto está em conformidade a NR/17 do M.T.E. emitido/assinado por profissional habilitado; Laudo de isolamento eletromagnético, conforme a norma ANSI/TIA/EIA/569-A, emitido por laboratório competente. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima 36 meses. | |||||
05 | MESA de reunião, redonda, dimensões mínimas de 1000 (diâmetro) x 750 mm (altura), composta por um tampo em MDP, com no mínimo 25mm de espessura, revestida nas duas faces em laminado melaminico baixa pressão com acabamento texturizado na cor cinza argila, bordas em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Estrutura de sustentação metálica tubular, base com 04 hastes, fosfatizada, pintada em epóxi preta pelo sistema eletrostático curada em estufa, com colocação de sapatas metálicas reguladoras de nível na base, conforme normas da ABNT. O licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação (dentro do envelope Habilitação), os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: Registro no cadastro técnico do IBAMA de atividades potencialmente poluidoras, em nome do fabricante, dentro do prazo de validade Certificado comprovando que o produto está em conformidade com a norma ABNT NBR 13966/2008, ou norma atualizada dentro do prazo de validade, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO ou laudo de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966/2008 de mesa reunião redonda de qualquer medida emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO; Laudo ergonômico comprovando que o produto está em conformidade a NR/17 do M.T.E. emitido/assinado por profissional habilitado. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima de 05 anos. | Unidade | 5 | ||
VALOR TOTAL LOTE V: |
LOTE 06 – MÓVEIS DOMÉSTICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Armário de cozinha aéreo titanium 3 portas 52x105cm em aço, a3pm, branco estrutura aço, tratamento de superfície, protegendo os armários contra ferrugem e corrosão pintura é a pó eletrostática, 03 portas em aço, 03 puxadores em alça de plástico fixados por parafusos, dobradiças produzidas em aço, 01 prateleira em aço. | Unidade | 13 | ||
02 | Armário montessoriano. Armário confeccionado inteiramente em madeira maciça pinus; Medindo: 150 x 90 x 30; Com 8 nichos e 8 caixas organizadoras - também confeccionadas em pinus maciço; Com acabamento em pintura nas cores escolhidas e palha indiana; Altura: 0.90 cm; Largura: 0.30 cm; Comprimento: 1.50 cm | Unidade | 6 | ||
03 | Balcão com tampo possui uma porta, duas gavetas e um gavetão. É fabricado em aço de alta qualidade, as portas são recravadas, evitando o uso de parafusos rebites. As gavetas são fáceis de deslizar, os puxadores são embutidos e o tampo é de fórmica e suporta até 20kg. As dimensões externas do balcão são: 89,2 altura x 70,2 largura x 43,5 profundidade. | Unidade | 11 | ||
04 | Cadeira Plástica Bistrô – Capacidade 120 kg – Testes são feitos c/ 154 kg. Cadeiras plásticas fabricadas em polipropileno. Poltronas resistentes e duráveis. São certificadas de acordo com a Nova Portaria do Inmetro 341 e 342/2014, garantindo ao produto desempenho e qualidade para uso em áreas internas e externas, uso doméstico e comercial, restaurantes, jardins, bares, eventos, igrejas, área lazer, clubes e etc. As poltronas plásticas foram desenhadas para proporcionar o melhor conforto do usuário, combinando com qualquer ambiente. Medida: 33 cm x 40 cm x 87 (largura x profundidade x altura). Peso: 2,00 kg. Cores: Branca. | Unidade | 420 | ||
05 | Conjunto de mesa com 4 lugares cadeiras branca com assento preto - produto tampo em mdp com pintura cor granito, armação e cadeiras em tubo de aço carbono. Tinta eletrostática, anti-ferrugem anti- corrosão, medindo aproximadamente montado (axlxc): 758 x 418 x 412 mm, peso líquido: 3,5 kg, peso bruto: 4 kg, dimensões aproximadas do produto montado com tampo (axlxc): 779 x 705 x 705 mm, peso líq.: 28,45 kg, peso bruto: 28,95 kg, matérias primas principais: tubo de aço carbono e tinta epóxi estrutura: tubo de aço carbono 1 1/8”. | Conjunto | 5 | ||
06 | Mesa plástica em Polipropileno Branco; altura72 cm; largura 69,5 cm; comprimento 69,5 cm; peso 3,8 kg | Unidade | 40 | ||
07 | Rack sala para tv. Ele possui uma estrutura em MDF com acabamento em pintura UV, o que confere uma maior durabilidade e resistência ao móvel. O Rack possui pés de MDF 25mm, nichos e porta de abrir com dobradiça de metal. Com pintura UV texturizada. Dimensões do produto: Altura: 59 cm; Largura: 110 cm; Profundidade: 40,5 cm. | Unidade | 2 |
08 | Caminha Empilhável Infantil. Caminhas são extremamente resistentes, confortáveis, leves, seguras, empilháveis, laváveis, desmontáveis, de fácil higienização e otimização de espaço. Sua estrutura é composta por duas cabeceiras inteiriças, formadas por uma única peça, produzidas em Polipropileno atóxico, com espessura de 4mm e com reforço interno. Possui excelente acabamento sem rebarbas ou bordas cortantes. A área de repouso é confeccionada em tecido vazado 100% poliéster de alta resistência, revestido em PVC, com espessura de 0,48mm e gramatura mínima de 310g/m2, antifungos, anticloro, anti-UV, antioxidante, antichamas e isento de ftalatos, com alta resistência, antitranspirante, lavável. Possui uma distância entre uma tela e outra que permite a constante ventilação entre os leitos. Tubos laterais em alumínio, quadrado de 25mm, espessura de 1,8mm, alta qualidade de acabamento, sem cantos vivos, ótima resistência a corrosão em geral, incluindo corrosão por tensão, umidade e salinidade, leve e resistente, que garante precisão dimensional para encaixe em seu gabarito. Laterais soldadas de maneira uniforme e resistente a tração manual. Fechamento de encaixe. | Unidade | 150 | ||
09 | Puff redondo decorativo para sala, quarto, escritório, loja, salão, preto. Produzido em tecido suede e madeira ecologicamente corretas. O Assento é feito com espuma D16 e as laterais são espumadas para deixar o Puff macio e confortável. Medidas: - Altura: 42 cm; - Largura: 41 cm; - Profundidade: 41 cm. Peso: - 7,00 Kg. | Unidade | 3 | ||
10 | Armário Trocador de Fraldas com Rodízios Este trocador de fraldas foi desenvolvido para proporcionar mais conforto e segurança para o seu bebê. Ele vem com quatro rodízios, que dão mais praticidade para o móvel, facilitando a movimentação dele. Além disso, ele vem com almofada revestida e possui uma porta, onde você pode guardar produtos e fraldas, assim ficarão próximos e em um local de fácil e rápido alcance. Medidas LxAxP: 93,0 x 86,0 x 45,4 cm; Peso recomendado: 50 kg; Cor disponível: Branco; Material: MDP 15mm; Acabamento: Finish Foil Acetinado; Acompanha rodízios: 04 um; Acompanha almofada revestida em napa. | Unidade | 1 | ||
11 | Estante Infantil Prateleira Organizadora. Utiliza um método Montessoriano que ajuda na educação e organização da criança. De uma forma lúdica, a criança começa a criar conceitos de organização, além de deixar o ambiente colorido, alegre e decorado, aumentando a sensação de lazer. Dimensões: Altura 83 cm | Comprimento 88 cm| Profundidade 30 cm. Material: estrutura lateral produzida com MDP Branco 15mm. Hastes em madeira, pinos revestidos de (PVC), caixas de (TNT 80), estrutura de cadboard e poliéster. | Unidade | 1 | ||
VALOR TOTAL LOTE VI: |
LOTE 07 – EQUIPAMENTOS EM GERAL
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Escada Botafogo com 9 De graus Equipada com pés antiderrapantes, trava de segurança em nylon, ponteiras com acabamento em polipropileno, a escada botafogo vai lhe auxiliar nas tarefas do seu dia a dia. Com capacidade máxima em até 120 kg, esse produto possui estrutura em alumínio, distância entre degraus de 22cm, altura máxima de 194cm do chão para a plataforma, entre outras características de destaque. | Unidade | 5 | ||
02 | Lixeiras Plásticas de 25 litros com pedal são fabricadas sob o mais alto padrão de qualidade, injetadas em máquinas de alta tecnologia, resistentes a impactos, raios ultravioletas (UV) e repetidas lavagens. Medidas: 37cm (largura) ; 57cm (altura) ; 34,5cm (comprimento) PESO: 2,5 KG | Unidade | 60 | ||
03 | Estante Partitura Maestro Púlpitos Pastas Livros e Músicas; Material: Ferro; Pés emborrachados para maior aderência e antiderrapantes; Este modelo possui sistema de fixação das folhas; Com molas que não permitem que o vento mude a página; Dimensões da Bandeja: Altura: 28 cm, Comprimento: 41 cm, Profundidade ( Parte onde apoia as Pastas ): 2,6 cm; Dimensões Pedestal ( Do chão até o início da Bandeja ): Altura máxima: 116 cm, Altura mínima: 47 cm; Expessura dos Tubos: 2 cm ( Pés e tubo principal ) e 1,5 cm os demais tubos. | Unidade | 2 | ||
04 | Tela De Projeção Tripé (2,00x2.00m); especificações técnicas; Área de projeção: 200 x 200 cm. Dimensões embalada: 10 x 19 x 229 cm. Dimensões do Estojo metálico: 08 x 08 x 220,2 cm. Altura máxima do tripé: 270 cm. Dimensões em polegadas: 108". Peso da embalagem: 10,7 Kg. Peso do produto: 8,7 Kg. Formato: 4:3 (Padrão Corporativo). Bordas:Sim (pretas).Tecido:Matte White1.1 Cor:Estrutura na cor preta. | Unidade | 1 | ||
05 | Tenda Sanfonada 3x3. Sistema articulado, prático e fácil de montar. Sistema Flexi Lock (evita que você prenda o dedo ao armar e desarmar). Estrutura em aço carbono. Pintura epóxi para longa durabilidade. Dimensões aproximadas (Montado): - Largura: 3 m - Comprimento: 3 m - Altura 1: 1,75 m (do chão ao início do tecido) 2,75 m (do chão ao topo do gazebo); - Altura 2: 1,83 m (do chão ao início do tecido) 2,83 m (do chão ao topo do gazebo); - Altura 3: 1,91 m (do chão ao início do tecido) 2,91 m (do chão ao topo do gazebo); - Altura 4: 2,00 m (do chão ao início do tecido) 3 m (do chão até o topo do gazebo); - Peso 13,543 kg | Unidade | 11 | ||
06 | Pendurador de mochila. Suporte de mochilas com 10 ganchos para pendurar mochilas. Fabricado em Madeira MDF. | Unidade | 15 | ||
07 | Cercado Infantil Tradicional com 6 peças Freso .O Cercado Infantil Tradicional é a melhor opção para delimitar o espaço das crianças com muita segurança e praticidade. Muito resistente, leve e impermeável, possui cantos arredondados e pode ser instalado em áreas internas e externas e é possível fixá-lo ou não ao chão (cada módulo tem 2 furações para fixação). Presa por um parafuso de | Conjunto | 1 |
plástico, a trava é muito segura para deixar as crianças se divertindo com seus brinquedos além de um timão de navio. Com seus módulos independentes, o Cercado Freso pode ser adaptado infinitamente, dependendo do local desejado. É possível adicionar módulos e explorar a criatividade para cercar o ambiente ideal para as crianças brincarem de uma forma segura e divertida! Material Polietileno Rotomoldado. Dimensões do Produto: (C x L x A) 190cm x 99cm x 67cm | |||||
VALOR TOTAL LOTE VII: |
2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição acima são destinados aos alunos da rede municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações acima, oportunizando condições satisfatórias para um aprendizado com dignidade e conforto condizente com as especificações de uma educação emancipadora, contribuindo para melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção especifica contribuindo ainda, para universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica na jurisdição do município de Floresta Azul-BA.
A aquisição destes equipamentos possibilitará uma maneira de aumentar e potencializar a produtividade e a qualidade das atividades educacionais, reduzindo o tempo de resposta às demandas, oferecendo segurança e tranquilidade aos usuários, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS COMUNS
4.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos materiais é de 05 dias, contados da ordem de compra em remessa
parcelada, o endereço definido pelo Setor de compras.
5.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de até 25% exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 1% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
13.2.3. multa compensatória de 1% (por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo estimado da contratação é de R$...
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. A Licitação será SRP
Município de Floresta Azul, 01 de Fevereiro de 2024
Secretaria Municipal de Educação
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO 007/2023 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
Validade da Proposta | 60 (Sessenta dias) | ||
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição do produto | Uni | Quant | V. Unit | V. Total | Marca |
01 | ||||||
02 | ||||||
Observação: Anexar os Certificados de conformidade de produto e preparação exigidos na descrição de cada item.
Proponente CNPJ
Representante
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO | 007/2023 |
MODALIDADE/FORMA/TIPO | Pregão Eletrônico /Menor Preço por LOTE |
NÚMERO DA LICITAÇÃO VALIDADE | 194/2023 12 meses |
1 – DO OBJETO |
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Município de FLORESTA AZUL, com sede no XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria/Decreto nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 027/2020 de 08 de Junho de 2020 Pregão Eletrônico, Decreto Municipal nº. 001/2019 de 02 de Janeiro de 2019 Sistema De Registro De Preços à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto Nº 10.024, De 20 De Setembro De 2019 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O órgão gerenciador é o XXXXXX Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima referenciado, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o aquisição de mobiliário/ móveis escolares e material permanente para atender aos alunos da rede municipal de educação deste Município junto a Secretaria de Educação conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE
Item | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UNI | QUANTI |
1. | |||
2. | |||
3. |
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2 - É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº 3.931, de 2001, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
3 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
3.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.9 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
4.2 - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.3 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.4 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.5 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
4.6 - Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.7 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
4.8 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
5 – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3 - O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
5.4 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.5 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
5.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.7 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.8 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
5.9 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
6 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de XX (XXXX) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7 – DO PREÇO
7.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada obriga-se a:
8.1.2 - Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.3 - Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.6 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.7 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.10 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.11 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2 - A Contratante obriga-se a:
8.2.1 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dOs materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 - Os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
9.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dOs materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.4 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
10.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.3 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
10.6 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
12.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de FLORESTA AZUL pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.7 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
12.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
13.2 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Presencial) para Registro de Preços nº. 007/2023 e a proposta vencedora da contratada.
13.3 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto Municipal nº. 027/2020 de 08 de Junho de 2020 Pregão Eletrônico, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto Nº 10.024, De 20 De Setembro De 2019 e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum – Comarca de Ibicaraí, com exclusão de qualquer outro.
FLORESTA AZUL-BA, XX de XXXX de XXXX.
Representante do Órgão
Representante da Empresa
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
O Município de Floresta Azul, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato
representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista
o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do
........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Pela execução do objeto da presente Licitação, o Município efetuará os pagamentos à contratada, mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da certidão de regularidade com a fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais e da certidão de regularidade com FGTS.
5.2 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Controle de Frota. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
5.3 Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. - Os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
7.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dOs materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão exercidos por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - A Contratante obriga-se a
a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dOs materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.2 A contratada se obrigará
a) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c.1) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, no Contrato.
10.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Floresta Azul pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.8 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
10.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.11 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ubaitaba – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2023.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável
legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (CNPJ), estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio do seu representante legal (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), CPF (CPF), infra-assinado, para cumprimento no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei Federal 10.520/02, de 17/07/2002, publicada no D.O.U de 18/07/2002, DECLARA que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome da Empresa Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI- MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
EMPRESA OUTORGANTE:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
NOME DO (A) OUTORGADO (A):
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:
CPF Nº:
ENDEREÇO:
Pelo presente instrumento de procuração, a empresa OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador, perante o MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL o (a) OUTORGADO (A), com poderes para a formulação de propostas, com lances verbais, para a interposição de recursos, bem como para os demais atos inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2023, podendo, para tanto praticar todos os atos e meios para o perfeito e cabal cumprimento do presente mandato, o que tudo dará por firme e valioso.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E/OU ALTERAÇÃO VIGENTE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº. 9.854/99)
Declaro, observado o disposto nos artigos 27, inciso V; 78, inciso XVIII da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não utilizo menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Estou ciente de que a inobservância destas disposições legais poderá acarretar a minha imediata inabilitação ou desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo em curso.
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI 11.488, DE 2007
(nome/razão social) ............................................., inscrita no CNPJ n°
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
...................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
......................................... e do CPF nº .............................................., DECLARA, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
......................................., ......... de de 2023
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa.............., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº......, sediada à Rua/Avenida..............nº.............., Setor/Bairro.........., na cidade de ............. Estado de ,
DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura