Termos e Condições Gerais de Compra da TÜV Rheinland
Termos e Condições Gerais de Compra da TÜV Rheinland
adiante designada por “TR” (Posição em abril de 2015)
1. Geral / Âmbito de Aplicação
1.1 Os seguintes termos e condições aplicam-se exclusivamente a todas as compras, produtos e serviços (adiante designados em conjunto por "serviços") encomendados pela TR.
1.2 A TR não reconhece nenhuns termos e condições da empresa à qual a TR encomenda a prestação dos serviços (adiante designada por "Empresa) que contrariem, total ou parcialmente, os presentes Termos e Condições de Compra, salvo se a TR concordar expressamente com os mesmos por escrito.
1.3 Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra da TR continuarão a aplicar-se se a TR aceitar incondicionalmente os serviços, tendo consciência de que a Empresa aplica termos e condições contraditórios.
2. Âmbito dos serviços
2.1 O âmbito dos serviços a prestar pela Empresa está plasmado nos termos do formulário de encomenda da TR ou do contrato específico em questão.
2.2 A Empresa é responsável pela supervisão, monitorização e inspeção da prestação dos serviços, assim como pela integração organizativa no processo de funcionamento da TR.
2.3 A Empresa confirma que recebeu informações pormenorizadas sobre a natureza e âmbito do serviço acordado na adjudicação e, nestes termos, não é possível reclamar quaisquer valores a receber em consequência da falta de conhecimento.
3. Entrega de mercadorias, acondicionamento e transporte
3.1 A entrega terá lugar DDP (entrega com direitos pagos) (em conformidade com os Incoterms 2000) na morada indicada na encomenda da TR. Se na encomenda não constar nenhuma morada, a entrega terá lugar na seguinte morada: TÜV Rheinland Service GmbH, Am Grauen Stein, 51105 Colónia, Alemanha.
3.2 As mercadorias devem ser corretamente acondicionadas e identificadas, assim como chegar ao seu destino por via dos meios de transporte mais adequados sem qualquer defeito.
3.3 A Empresa será responsável pelos danos provocados em consequência do acondicionamento incorreto ou transporte desadequado.
3.4 A TR terá o direito a devolver ou recusar o material de acondicionamento à Empresa.
3.5 A devolução do material de acondicionamento correrá por conta e risco da Empresa.
4. Período e atraso na prestação dos serviços
4.1 A Empresa presta os serviços na data acordada ou no prazo acordado para o efeito.
4.2 Se por alguma razão imputável à Empresa esta não cumprir os prazos, a TR terá o direito a solicitar uma sanção contratual de 0,25 % do total da encomenda em questão e por cada dia de atraso. Esta sanção contratual não excede 5 % do total da encomenda em questão por cada incumprimento do contrato por parte da Empresa e no âmbito do disposto no número 4.1. A sanção contratual será imediatamente devida, sem necessidade de envio da respetiva notificação e sem afetar quaisquer outros direitos jurídicos da TR, incluindo o direito a exigir o cumprimento do contrato ou indemnização por parte da Empresa. A sanção contratual será compensada com eventuais reclamações de indemnização por parte da TR. Contrariando o disposto no §341 Para. 3 Bürgerliches Gesetzbuch (BGB - Código Civil alemão), poderá reclamar-se a referida sanção até a fatura correspondente da Empresa ter sido liquidada.
4.3 Logo que a Empresa tiver conhecimento, ou desconhecer forma gravemente negligente, de que é impossível cumprir o prazo de prestação do serviço, que a referida prestação sofrerá atrasos ou que não cumprirá o estabelecido na encomenda, deve informar imediatamente a TR por escrito, indicando os motivos. Sem prejuízo dos direitos da TR em consequência deste incumprimento do contrato, os contraentes decidirão em conjunto se e como a situação em questão pode ser solucionada de forma a ir ao encontro das expectativas da TR.
4.4 As datas e os prazos de prestação do serviço são vinculativos.
4.5 Independentemente deste facto, a Empresa notificará a TR por escrito sobre a data de prestação do serviço real e exata com uma antecedência de 3 dias úteis relativamente à prestação do serviço. A notificação tem de fazer referência ao número da encomenda.
4.6 A TR terá o direito a adiar a data de prestação do serviço anunciada no prazo de 1 dia a contar da receção da notificação num máximo de 48 horas, sem que o referido adiamento constitua fundamento para qualquer obrigação de pagamento suplementar por parte da TR.
4.7 Se, independentemente dos motivos, a TR solicitar o adiamento da data da prestação do serviço, a Empresa, a expensas suas, deve armazenar as mercadorias ou materiais a entregar devidamente acondicionados, cobri-los com um seguro e identificá-los claramente que
se destinam à TR.
4.8 Se a Empresa proceder à entrega de mercadorias à TR, terá de referir o nome do elemento da TR que as encomendou, assim como o número de encomenda da TR no rótulo que deve ser aposto no exterior da embalagem. Além disso, a Empresa terá de facultar as seguintes informações (se forem do seu conhecimento) no rótulo que deve ser aposto no exterior da embalagem:
- descrição resumida do produto;
- número de artigos por caixa ou embalagem;
- código de barras do número de artigos por caixa ou embalagem (EAN128);
- número de série do produto;
- código de barras do número de série (EAN128);
- peso da caixa ou embalagem;
- país de origem;
- data de entrega ou produção;
- nome e morada do fornecedor;
- todas as informações exigidas pela legislação nacional ou internacional.
5. Inspeção das mercadorias entregues
5.1 A TR procederá à inspeção das mercadorias após a sua entrega para detetar eventuais defeitos óbvios ou facilmente percetíveis.
5.2 Se a TR detetar algum defeito, notificará a Empresa no prazo de 10 (dez) dias úteis
a) após a entrega, se um defeito deste tipo for óbvio e facilmente percetível à data da entrega;
b) imediatamente após a sua descoberta, se o erro ou defeito for descoberto apenas posteriormente, isto é, ao desembalar, ao instalar ou quando o produto for utilizado pela primeira vez.
5.3 No caso de ser enviada uma notificação sobre os produtos nos termos previstos no número 5.1, o risco dos produtos defeituosos será transmitido para a Empresa no momento em que recebe a referida notificação.
5.4 Logo que a TR solicitar, a Empresa tem de permitir o acesso da TR às instalações onde as mercadorias são produzidas ou armazenadas. Terá a obrigação de prestar à TR o apoio necessário durante esta inspeção e facultar-lhe as informações e documentos necessários a expensas suas.
6. Transmissão do direito de propriedade
O direito de propriedade e o risco relacionados com as mercadorias entregues serão transmitidos para a TR aquando da entrega nos termos do disposto no número 3.1.
7. Procedimento de alteração
7.1 No caso de a TR pretender proceder a uma alteração dos serviços ("Alteração"), deve enviar uma encomenda de alteração por escrito ("Encomenda de Alteração") à Empresa. Seguidamente, a Empresa enviará um cálculo do desvio do preço resultante da alteração em conjunto com eventuais sugestões de modificação da encomenda de alteração. Por seu critério exclusivo, a TR poderá decidir se as alterações sugeridas deverão ser concretizadas. A alteração será realizada após notificação escrita da TR. Na falta de notificação, a Empresa continuará a prestar os serviços tal como originalmente acordado.
7.2 A Empresa não poderá efetuar nenhumas alterações aos serviços sem a aprovação prévia por escrito da TR.
8. Reserva de propriedade dos materiais fornecidos pela TR
8.1 Todos os materiais, peças, contentores e embalagens especiais fornecidos pela TR continuarão a ser propriedade da TR. O processamento ou alteração por parte da Empresa será efetuado em nome da TR. Se as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade por parte da TR forem processadas em conjunto com outros artigos que não pertencem à TR, esta procederá à aquisição da copropriedade dos novos artigos em linha com o rácio do valor do seu artigo face aos outros artigos processados no momento do processamento.
8.2 Se as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade por parte da TR estiverem misturadas de forma indivisível com outros artigos que não pertencem à TR, esta procederá à aquisição da copropriedade dos novos artigos em linha com o rácio do valor do seu artigo face aos outros artigos processados no momento da mistura. Se a mistura ocorrer para que os artigos da Empresa sejam considerados o artigo principal, fica acordado que a Empresa procederá à transmissão da copropriedade para a TR; o adjudicatário armazenará a propriedade exclusiva ou conjunta em nome da TR.
9. Cooperação
9.1 As empresas cooperarão de forma confiável e, imediatamente, informarão a cada uma sobre eventuais desvios ocorridos no procedimento do acordo ou no caso de o procedimento suscitar dúvidas quanto à sua correção.
9.2 Se a Empresa concluir que as suas próprias informações e requisitos apresentam defeitos, estão incompletos, são pouco claros ou inviáveis, deve informar imediatamente a TR sobre este facto, assim como sobre as consequências percetíveis.
9.3 Cada um dos contraentes indicará uma pessoa de contacto que será responsável pela concretização da relação contratual.
9.4 No caso de mudança das pessoas de contacto, os contraentes devem notificar imediatamente o outro contraente. Até a referida notificação ser recebida, a pessoa anteriormente indicada e/ou o seu representante terá o direito a apresentar e receber declarações no âmbito do seu poder de representação.
9.5 Os contraentes chegarão a acordo em intervalos regulares sobre o andamento e os obstáculos na execução do contrato, com vista a poderem intervir para garantir a execução do contrato.
9.6 A TR e a Empresa concordam que não é permitido utilizar marcas, símbolos da Empresa ou outros símbolos relacionados com cada um dos contraentes,
10. Pagamento e faturação
10.1 Cada encomenda da TR ou contrato específico celebrado entre os contraentes indica o pagamento acordado.
10.2 O pagamento nos termos do número 10.1 incluirá todos os custos adicionais, despesas e gastos da Empresa, salvo se um contrato específico previr expressamente de outro modo.
10.3 Se o reembolso das despesas de deslocação e suplementares for previsto no contrato específico, o referido reembolso só será efetuado mediante a apresentação das contas específicas discriminadas.
10.4 A faturação deve ser enviada até
90 dias após conclusão da entrega/serviço.
10.5 O serviço prestado deve ser documentado com a apresentação do comprovativo de execução.
10.6 Salvo se houver contratos escritos que prevejam de forma diferente, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias de calendário a contar da receção da fatura emitida pela TR nos termos do número 10.9.
10.7 O pagamento será efetuado por transferência bancária ou outro meio por decisão da TR.
10.8 Se a TR proceder ao pagamento no prazo de 14 dias de calendário após a receção da fatura, aplicar-se-á um desconto de 2 %.
10.9 A fatura deve cumprir todos os requisitos legais do Umsatzsteuergesetz (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado alemão), assim como indicar o número da encomenda e o nome de quem procedeu à encomenda.
10.10 A TR terá o direito a compensar e a efetuar retenções nos termos dos preceitos legais.
11. Garantias e outras formas de reparação
11.1 A Empresa garante que as
mercadorias entregues cumprirão os acordos e especificações contratuais, assim como qualquer finalidade referida pela TR ou Empresa.
11.2 Esta garantia será válida durante o período de garantia legal.
11.3 A Empresa garante que as mercadorias cumprem todos os requisitos e regulamentos legais na Alemanha, assim como os requisitos de segurança, qualidade e ambientais que são norma na indústria à data da realização da entrega.
11.4 A Empresa garante que os serviços serão prestados dentro do prazo, de forma competente e profissional nos termos do contrato, e cumprirão as normas mais rigorosas da indústria que estiverem em vigor à data da prestação dos serviços.
11.5 A Empresa está ciente de que a prestação oportuna dos serviços com um elevado nível de qualidade tem uma importância decisiva para a TR.
11.6 De outro modo, a TR terá direito a acionar judicialmente no caso de defeitos nos serviços prestados pela Empresa, aplicando-se os prazos legais de prescrição.
11.7 A TR terá o direito a exigir à Empresa uma garantia exequível, incondicional e irrevogável prestada por uma instituição bancária alemã de renome ou instituição bancária internacional aprovada pela TR, a expensas da Empresa, no total de 5 % do valor da encomenda, para garantir que a Empresa cumpre as suas obrigações no âmbito da garantia.
11.8 A Empresa concorda que, após pedido, prestará apoio à TR no que respeita à totalidade dos requisitos da última no âmbito da auditoria interna da TR e com vista a cumprir a legislação nacional e internacional, sem qualquer limitação e sem custos suplementares para a TR. 11.9 No caso de a Empresa fornecer mercadorias que poderão necessitar de peças sobresselentes e/ou consumíveis, a Empresa garante que tem capacidade de fornecê-los no que respeita a estas mercadorias por um período não inferior a 5 anos.
12. Direitos de propriedade intelectual
12.1 Todos os resultados dos serviços no âmbito da atividade da Empresa ao abrigo do presente contrato, nomeadamente, no que respeita a desenvolvimentos e melhorias adicionais dos processos e métodos desenvolvidos pela TR, serão da propriedade exclusiva da TR.
12.2 Se os resultados dos serviços puderem ser protegidos, a Empresa concede à TR um direito não exclusivo, transmissível, grátis, irrevogável e mundial de utilização sem limitação temporal.
12.3 A Empresa não pode reclamar compensação pelo direito de utilização. Este direito já foi liquidado através do pagamento acordado dos serviços.
12.4 A Empresa garante que as mercadorias que entrega são os seus próprios desenvolvimentos originais ou foram adquiridos de forma legal, e que os seus serviços não violam nenhuns direitos de propriedade industrial nem outros direitos de terceiros.
12.5 A Empresa indemnizará e exonerará a TR de reclamações de terceiros decorrentes da violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo marcas registadas, patentes e direitos de autor, e, além disso, compensará a TR por eventuais danos que sofre na forma de indemnizações ou despesas (por exemplo, custos de ações judiciais).
12.6 Se for apresentada uma reclamação nos termos do número
12.5 ou a TR considerar que será apresentada uma reclamação no futuro, a Empresa, a expensas suas, deve garantir que a TR obtenha os direitos para continuar a utilizar e explorar os serviços prestados ou substituir ou modificar os serviços de forma a eliminar qualquer violação, embora os serviços substituídos ou modificados desta forma careçam da aprovação da TR.
13. Prestação dos serviços
13.1 Os seguintes termos e condições suplementares regerão os serviços prestados pela Empresa nas instalações da TR ou (virtualmente) a partir de qualquer outro local através da rede de TI da TR no que respeita à TR ou aos seus clientes.
13.2 Durante a prestação destes serviços, os colaboradores, adjudicatários ou consultores ("Efetivo") da Empresa devem cumprir os requisitos da TR e, no caso de não estarem em vigor requisitos deste tipo, deve cumprir os requisitos gerais de competência profissional praticados no setor em questão. Se o Efetivo não dispuser das habilitações suficientes para a prestação dos serviços, a TR terá o direito a exigir a sua remoção. Consequentemente, a Empresa será obrigada a garantir a sua substituição imediata.
13.3 A Empresa deve fornecer todos os materiais e equipamentos, incluindo ferramentas, que forem necessários para a execução do contrato.
13.4 A TR terá o direito a inspecionar os materiais e equipamentos utilizados pela Empresa no âmbito da execução do contrato e a determinar a identidade da totalidade do Efetivo utilizado pela Empresa na execução do contrato. A Empresa garante que a totalidade do Efetivo pode identificar-se em qualquer momento por via de documentos de identificação.
13.5 Se, aquando da inspeção dos materiais e equipamentos utilizados pela Empresa na execução do contrato, a TR, de forma justificada, os recusar, total ou parcialmente, a
Empresa será obrigada a proceder à sua imediata substituição.
13.6 Se os serviços forem prestados nas instalações da TR ou nas instalações dos clientes da TR, a Empresa deve familiarizar-se previamente com as condições do local onde os serviços devem ser prestados no caso de o referido poder influenciar a execução das obrigações contratuais. A Empresa será responsável por todos os custos que possam decorrer em consequência das condições na execução do contrato, para o que a Empresa deverá ter reconhecido a situação durante a referida inspeção.
13.7 A TR terá o direito a equipar o Efetivo da Empresa com a identificação necessária de acesso durante o tempo que passam nas instalações da TR ou das dos seus clientes, em conformidade com os respetivos regulamentos internos aplicáveis.
13.8 A Empresa deve garantir que a sua presença ou do seu Efetivo nas instalações da TR ou das dos seus clientes tem o menor impacto possível nos processos de trabalho da TR ou de terceiros.
13.9 A Empresa e o seu Efetivo devem familiarizar-se com o teor dos regulamentos e políticas aplicáveis às instalações da TR e às dos seus clientes. Entre outros, incluirá os regulamentos e políticas sobre segurança das TI, comportamento geral, segurança geral, saúde e ambiente. A Empresa garantirá que o seu Efetivo cumpre os regulamentos e apólices referidos no número 13.9.
13.10 A Empresa garantirá que a TR poderá fazer com que o Efetivo da Empresa e de Subadjudicatários a trabalhar em nome da Empresa (com a aprovação da TR) assine declarações de cumprimento individuais.
13.11 A Empresa tem a responsabilidade exclusiva pela remuneração dos seus colaboradores, assim como pelo pagamento às autoridades respetivas de impostos, contribuições para a segurança social e IVA associados ao emprego. A Empresa indemnizará sempre a TR no que respeita a valores a receber deste tipo por parte de terceiros em consequência de pagamentos em falta ou insuficientes de salários, impostos ou outras contribuições por parte da Empresa. 13.12
a) A Empresa que presta trabalho e serviços à TR, no âmbito do significado atribuído na lei sobre o salário mínimo, deve garantir que cumpre integralmente esta lei e, nomeadamente, paga aos seus colaboradores o salário mínimo exigido por lei no valor que estiver em vigor à data. A Empresa deve comprometer-se a garantir que, no caso de vir a contratar um subadjudicatário, este cumpre
igualmente a obrigações prevista no número 13.12 a) (1).
b) Se a Empresa ou os seus subadjudicatários violarem as obrigações anteriores, a TR terá um direito especial imediato de resolver os contratos entre a Empresa e a TR.
c) A Empresa isentará integralmente a TR de reclamações apresentadas por terceiros, obrigações face a terceiros, custos da defesa judicial, assim como de todas as multas aplicadas à TR em consequência de violações efetivas ou alegadas relativamente às obrigações do salário mínimo por parte da Empresa ou de um dos seus Subadjudicatários.
d) A Empresa compromete-se a notificar imediatamente a TR sobre quaisquer reclamações de terceiros ou a instauração de providências cautelares contra a Empresa ou contra os seus Subadjudicatários no âmbito da prestação de serviços e trabalhos à TR.
e) A Empresa deve confirmar expressamente que não se encontra impedida de participar em atos de contratação pública nos termos do § da Lei relativa ao salário mínimo.
13.13 A Empresa deve garantir que o seu Efetivo dispõe de licenças de trabalho e autorizações residência válidas, assim como quaisquer outras licenças e autorizações necessárias.
14. Conservação e devolução de documentação
14.1 A Empresa é obrigada a conservar toda a documentação comercial e operacional que lhe é facultada e, nomeadamente, a garantir que a referida documentação não está acessível a terceiros. Durante a vigência da relação contratual, a documentação facultada deve ser devolvida à TR se isso for solicitado; após o termo da relação contratual, deve ser imediatamente devolvida à TR sem necessidade de uma solicitação formal para o efeito.
14.2 A Empresa não poderá o direito a exercer o direito de retenção relativamente à documentação definida no número 14.1.
15. Aceitação dos serviços
15.1 A aceitação por parte da TR depende do tipo de serviço a prestar.
15.2 A TR deve inspecionar o produto entregue pela empresa, com a participação da última (realização de ensaios e demonstrações, etc.).
15.3 O cumprimento das características do serviço deve ser comprovado nos termos de certos critérios de aceitação (ensaio de aceitação).
15.4 Deve elaborar-se um registo assinado após a aceitação, que confirmará o cumprimento do serviço acordado. Será anexada uma lista de defeitos detetados durante o processo de aceitação. Os defeitos que permanecem após a aceitação serão retificados ao abrigo da garantia nos
termos de um calendário a elaborar conjuntamente por ambos os contraentes.
15.5 A TR aceitará os serviços cobertos pelo contrato de prestação de serviços imediatamente após a transmissão e/ou o ensaio de aceitação bem-sucedido. Os defeitos não limitam a utilização adequada ou limitam a utilização adequada apenas de forma pouco significativa de modo a não dar à TR o direito a recusar a aceitação. A obrigação de a Empresa retificar os defeitos não será, deste modo, afetada. A realização da aceitação antes da retificação final dos defeitos dependerá do critério exclusivo da TR no caso dos defeitos que não são insignificantes.
15.6 Se a Empresa não conseguir apresentar comprovativo das características do serviço acordadas até ao prazo final ou, se necessário, num prazo de carência adequado por razões da sua autoria, a TR poderá proceder à cessação parcial ou integral do contrato no final do período de carência.
15.7 É possível apresentar reclamações relativas a defeitos ocultos de forma fraudulenta no prazo de 10 anos a contar da data da aceitação.
16. Subadjudicatários
Não é permitida a concessão de subadjudicações a terceiros (subadjudicatários), salvo se de outro modo for acordado expressamente num contrato específico.
17. Responsabilidade
17.1 A Empresa será responsável no âmbito dos regulamentos legais.
17.2 A Empresa será igualmente obrigada a indemnizar e exonerar a TR de reclamações de terceiros relativas a compensações por danos logo que isso for pedido, se a causa estiver sob o seu controlo e organização e a própria Empresa for responsável face a terceiros.
17.3 A Empresa deve contratar um seguro adequado que cubra a responsabilidade referida nesta cláusula e é obrigada a permitir que a TR, se necessário, consulte a respetiva apólice de seguro. Os pedidos de compensação por danos por parte da TR não se limitam ao montante coberto pelo seguro em cada caso.
18. Confidencialidade
18.1 No âmbito dos presentes Termos e Condições Gerais de Compra, por "informações confidenciais" entende-se todas as informações, documentos, imagens, diagramas, perícia, dados, amostras e documentação do projeto apresentados, transmitidos ou, de outro modo, divulgados pela TR à Empresa durante a vigência da missão ou contrato específico entre a TR e a Empresa. Estão igualmente
abrangidas as cópias destas informações em formato rígido e eletrónico.
18.2 Todas as informações confidenciais transmitidas ou, de outro modo, disponibilizadas nos termos do presente Contrato pela TR à Empresa:
a) apenas poderão se utilizadas pela Empresa para cumprimento das suas obrigações contratuais face à TR, salvo se existir um acordo escrito que determine de outro modo com a TR;
b) não poderão ser duplicadas, distribuídas, publicadas ou transferidas por nenhuma outra forma pela Empresa;
c) devem ser tratadas de forma confidencial pela Empresa, do mesmo modo que esta trata as suas próprias informações confidenciais e nunca com um cuidado inferior, em qualquer caso, ao nível de cuidado objetivamente necessário.
18.3 A Empresa divulgará as informações que lhe foram prestadas pela TR apenas aos colaboradores que delas tenham necessidade para a prestação de serviços, no âmbito da prestação de serviços acordada à TR. A Empresa garantirá que os referidos colaboradores celebrem um contrato que preveja um nível de confidencialidade idêntico ao previsto no presente contrato de confidencialidade.
18.4 A obrigação prevista no número
18.2 não se aplicará às informações confidenciais se a Empresa tiver capacidade de provar que:
a) já eram do domínio público à data da publicação ou que passaram a ser do domínio público sem violação do presente contrato;
a) a Empresa recebeu as referidas informações de terceiros, que tinham direito a facultar as informações à Empresa;
c) a empresa já tinha as referidas informações na sua posse antes de a TR proceder à sua transmissão; ou
d) a Empresa desenvolveu as informações de forma isolada, independentemente da sua transmissão por parte da TR.
18.5 As informações confidenciais continuam a pertencer à TR.
18.6 Pelo presente, a Empresa concorda que, em qualquer momento a pedido da TR, mas, o mais tardar e sem um pedido independente da TR após o termo da missão ou do contrato específico, de forma imediata, (i) devolverá todas as informações confidenciais, incluindo todas as cópias das mesmas, à TR ou a pedido da última, (ii) destruirá as informações confidenciais, incluindo todas as suas cópias, e confirmará por escrito à TR a referida destruição.
18.7 A obrigação de confidencialidade entrará em vigor após o comissionamento da Empresa por parte da TR ou após o termo do contrato específico entre a TR e a Empresa.
18.8 A Empresa manterá rigorosamente secretas as informações confidenciais a partir da data do termo do contrato e durante um prazo de 5 anos, não divulgando as informações confidenciais a terceiros nem as explorando por si mesma. 18.9 O presente contrato não atribuirá nem concederá, de forma explícita ou implícita, autorizações ou direitos de patentes, projetos registados, patentes de projetos, aplicações provisórias, direitos de autor, modelos ou marcas registas ou a sua utilização por parte da TR à Empresa.
18.10
(1) Por cada caso de violação desta obrigação de confidencialidade, a Empresa estará obrigada a pagar uma sanção contratual de 50 000,00 euros.
(2) Considerar-se-á cada violação específica uma violação separada. Exclui-se a defesa do prosseguimento da violação. No caso de violações permanentes, cada semana iniciada considerar-se-á uma violação específica.
(3) Reserva-se o direito a apresentar uma reclamação de compensação adicional por danos. Todavia, a sanção contratual será compensada com eventuais reclamações de indemnização por danos.
19. Proteção de dados
A Empresa deve cumprir os regulamentos relativos à proteção de dados que estiverem em vigor à data da entrega, independentemente da área a partir da qual e na qual a entrega é efetuada.
20. Direito de resolução
20.1 Ambos os contraentes terão o direito a resolver a relação contratual sem aviso prévio por motivos importantes.
20.2 A TR poderá resolver o contrato sem aviso prévio no caso de insolvência da Empresa, se forem instaurados processos de insolvência contra a mesma ou se pedidos processuais correspondentes forem recusados devido à falta de volume para cobertura dos custos.
20.3 Para produzir efeitos, a resolução deve ser efetuada por escrito.
21. Controlo das exportações
A Empresa garante que os serviços cumprem todas as leis e regulamentos de controlo das exportações aplicáveis dos Estados Unidos da América, Nações Unidas e União Europeia.
22. Ambiente
22.1 A Empresa está obrigada a cumprir integralmente os regulamentos ambientais nos termos da legislação alemã e europeia, incluindo, entre outras, a Diretiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de
2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (“Diretiva 2002/)5/CE”) e a Elektrogesetz (Lei dos equipamentos elétricos e eletrónicos da Alemanha).
22.2 A Empresa prestará apoio total à TR nas inspeções de gestão ambiental que realiza regularmente ou relativamente a outras normas de contratação ambientais sobre as quais a TR a informa periodicamente a Empresa. Nomeadamente, a Empresa facultará à TR certas informações ambientalmente importantes sobre os produtos que lhe são adquiridos mediante pedido e trimestralmente quando solicitado pela TR no âmbito das certificações ISO.
22.3 A Empresa enviará informações relacionadas com dados sobre o acondicionamento, descarte de equipamentos antigos e restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos à TR, de forma oportuna e de acordo com as disposições legais.
22.4 A Empresa garante que todas as mercadorias que entrega cumprem a Diretiva 2002/95/CE.
22.5 A Empresa deve compensar a TR por todos os danos e despesas (incluindo custos de ações judiciais) e reclamações de terceiros decorrentes de uma violação da Diretiva 2002/95/CE ou qualquer outro regulamento ambiental aplicável por parte da Empresa.
22.6 No caso de acidentes ambientais causados pela Empresa ou de poluição ambiental, a Empresa deve notificar a TR em conformidade e tomar medidas adequadas para resolver um acidente deste tipo ou poluição, tendo igualmente de envidar todos os seus esforços no sentido de impedir a ocorrência de outros acidentes ambientais ou poluição ambiental.
23. Cumprimento
23.1 A TÜV Rheinland AG é membro do Pacto Mundial das Nações Unidas ("UN Global Compact") e cumprirá os princípios nele previstos. A TR espera que, sem quaisquer limites, a Empresa cumpra igualmente os princípios do referido Pacto Mundial das Nações Unidas (para mais informações, consultar xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
23.2 A Empresa declara que concorda com o cumprimento e validade dos seguintes princípios elementares enumerados nos números 23.2 a
23.18 no âmbito da sua relação contratual com a TR.
23.3 A Empresa cumprirá todas as leis e regulamentos em vigor na Alemanha e, no caso de os serviços não serem prestados à TR na Alemanha, as leis e regulamentos em vigor no país em que o destinatário dos serviços tem a sua sede social.
23.4 Ao fazê-lo, a Empresa cumprirá as normas mais elevadas conhecidas, incluindo as especificações aplicáveis em matéria de fabrico, preços, vendas e distribuição.
23.5 A Empresa garante que protegerá os direitos elementares das crianças. A Empresa garante que não explorará nenhum tipo de mão-de-obra infantil. Todos os colaboradores da Empresa deverão ter a idade mínima, nos termos da legislação nacional em vigor no local do emprego, ou, no mínimo, 15 anos de idade, conforme a idade for maior. Os colaboradores jovens da Empresa, não classificados de crianças (< 15 anos de idade), serão empregados pela Empresa nos termos das leis e diretrizes em vigor relativamente a estas pessoas. "Cf. Secção 1, artigo 1.º da Diretiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de junho de 1994, relativa à proteção dos jovens no trabalho. A Empresa garante que não explorará o trabalho forçado nem qualquer tipo de trabalho involuntário. Nomeadamente, os colaboradores da Empresa devem ter o direito a pôr termo à relação laboral mediante aviso prévio.
23.7 A Empresa garante que trata os seus colaboradores com dignidade e respeito e não utiliza castigos físicos, ameaças de violência ou outras formas de força física, sexual, psicológica ou verbal contra os referidos colaboradores.
23.8 A Empresa garante que não discrimina os seus colaboradores de nenhuma forma nem tolera nenhum tipo de discriminação. Nomeadamente, a Empresa não discriminará os seus colaboradores por via das suas práticas de recrutamento e gestão do pessoal com base na nacionalidade e origem, religião, idade, origem social ou étnica, orientação sexual, sexo, opiniões políticas ou deficiência. Esta política abrange salários, pagamentos de bonificações, medidas disciplinares e cessação de relações laborais.
23.0 A Empresa respeita o direito que os colaboradores gozam a aderir a associações / organizações, participar em negociações coletivas de forma pacífica, nos termos da legislação aplicável, e comunicar com a direção da Empresa de forma aberta sobre as condições de trabalho sem represálias.
23.10 A Empresa disponibilizará aos seus colaboradores um local de trabalho seguro que cumpra todas as leis e regulamentos de saúde e segurança pertinentes. No mínimo, deve garantir acesso adequado a água potável e instalações sanitárias, proteção contra incêndios, assim como iluminação e ventilação suficientes.
23.11 A Empresa aceita que os salários representam um contributo fundamental para as necessidades
básicas dos colaboradores. No mínimo, a Empresa cumprirá todas as leis relativas às horas de trabalho e diretrizes laborais aplicáveis no local da prestação. Incluem-se leis e diretrizes sobre salários mínimos, horas extraordinárias, horas de trabalho máximas, taxas por tarefa e outros componentes da remuneração.
23.12 A Empresa garantirá que todos os seus colaboradores são remunerados pelas horas extraordinárias realizadas para além dos seus salários no que respeita ao horário de trabalho contratualmente acordado. Esta remuneração seguirá a legislação nacional do país onde se localiza a produção. Se nesse local não houver legislação sobre a matéria, a remuneração das horas extraordinárias será, pelo menos, igual ao nível das horas de trabalho regular nesse local.
23.13 A Empresa cumprirá todas as leis, regulamentos e diretrizes ambientais aplicáveis. Sempre que possível, serão disponibilizados produtos amigos do ambiente ou produtos de comércio equitativo e tratados como equiparáveis aos produtos com preços convencionais.
23.14 A Empresa não: a) oferecerá nem concederá dinheiro, presentes, viagens ou outras regalias a colaboradores, intermediários, representantes e prestadores da TR ou de terceiros que tenham relações comerciais com a TR;
b) participará em ações de nenhum tipo que resultem no dispêndio de fundos da Empresa para fins ilegais ou imorais, incluindo as de natureza monetária, com vista a obter vantagens para si mesma;
c) oferecerá a adjudicatários ou seus associados vantagens monetárias ou outras;
d) transferirá nem utilizará dinheiro de transações comerciais ilegais e imorais ou com o intuito de ocultar a sua origem (branqueamento de capitais) ou utilizar dinheiro cuja origem não tem possibilidade de documentar ou cujas origens são duvidosas.
23.15 A Empresa garantirá, por via de medidas que cumprem a lei, que os seus colaboradores e outros elementos do Efetivo não provocam danos à TR por via de burla, fraude, furto, dano ou destruição.
23.16 A Empresa deve divulgar os conflitos de interesse de qualquer tipo (em consequência de participações ou prestações de serviços a concorrentes) de forma oportuna.
23.17 A Empresa não contratará subadjudicatários para o fabrico dos seus produtos que não cumpram os princípios elementares descritos nos números 23.3 a 23.16.
23.18 As declarações falsas, enganadoras ou manipuladoras no âmbito dos procedimentos de concurso e adjudicação de contratos, assim como da prestação dos
serviços, constituem uma infração penal que dá direito à TR a participar imediatamente às autoridades competentes.
23.19 Se os regulamentos referidos nos números 23.3 a 23.18 forem violados pela Empresa, esse facto constituirá fundamento importante para a resolução sem aviso prévio por parte da TR nos termos do número 20.1.
23.20 A TR terá o direito a solicitar a realização de auditorias, incluindo nas instalações da Empresa, com vista a garantir o cumprimento destes princípios elementares. Neste processo, compete a cada empresa garantir o cumprimento dos princípios e regras previstos na cláusula 23.
23.21 No que respeita às referidas auditorias relacionadas com estes requisitos, a Empresa facultará à TR acesso ilimitado, em qualquer momento, às suas instalações, assim como acesso aos registos pertinentes. O acesso à TR será concedido mesmo sem aviso prévio.
24. Força maior
Se o trabalho for interrompido no que respeita à TR ou seu cliente, nomeadamente, em consequência de greve, bloqueio, jornada de trabalho reduzida, avarias dos sistemas ou
outros casos de força maior, a TR pode solicitar que o trabalho da Empresa seja interrompido sem que a TR tenha de suportar custos adicionais.
25. Direito aplicável, arbitragem e local de prestação
25.1 Aplicar-se-á o direito substantivo alemão.
25.2 A Convenção das Nações Unidas sobre contratos de venda internacional de mercadorias não se aplicará.
25.3 Se surgir algum litígio decorrente do presente contrato, ou relacionado com o mesmo, na ausência de uma resolução amigável, a questão será resolvida por arbitragem nos termos das Regras de Arbitragem da Câmara de Comercio Internacional ("Regras"). A questão deve ser apresentada ao Árbitro Único designado conjuntamente pelos contraentes. Se os contraentes não chegarem a acordo sobre designação conjunta no prazo de três meses a contar do Requerimento de Arbitragem, o Árbitro será designado pelo Tribunal de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional nos termos das Regras. A Arbitragem terá lugar em Colónia e o idioma utilizado nos procedimentos será o inglês.
25.4 Todos os serviços serão prestados em Colónia, salvo se os contraentes acordarem de outro modo.
26. Diversos
26.1 Os aditamentos e alterações aos presentes Termos e Condições de Compra, incluindo a presente disposição, devem ser feitos por escrito para produzirem efeitos.
26.2 No caso de uma disposição dos presentes Termos e Condições de Compra ser, total ou parcialmente, inválida ou inaplicável, ou se, posteriormente, deixar de ser válida ou aplicável, a validade das restantes disposições dos Termos e Condições de Compra não será afetada. O mesmo se aplicará no caso de se tornar aparente que os Termos e Condições de Compra apresentam lacunas. Em substituição de uma disposição inválida ou que não possa ser implementa, ou com vista a colmatar a lacuna, será adotada uma disposição adequada, nos termos permitidos por lei, que reflita, tão próximo quanto possível, o significado pretendido dos Termos e Condições de Compra.
Versão de abril de 2015