PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação, o Edital e seus anexos referentes à:
Concorrência Pública nº 09/2017
Objeto é a obra de: CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) COBERTURAS DE QUADRAS PEQUENAS – PADRÃO FNDE NA XXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXX –BAHIA.
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGIVEL – LETRAS DE FORMA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DATA DE RECEBIMENTO:
NOME DO REPRESENTANTE:
ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública nº 09/2017
DATA: 04.09.2017
HORÁRIO: 08:00 Horas
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2017
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA, ESTADO DA BAHIA, através da
Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006, e Lei nº 11.488/2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de Setembro de 2017 às 08:00 horas na sua sede situada na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, centro, CEP: 47600-000, em Bom Jesus da Lapa-Bahia, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta relativos a licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 09/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de EMPREITADA GLOBAL.
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) COBERTURAS DE QUADRAS – PADRÃO FNDE NA XXXX XXXXXX X XXXXX XX
XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXX –BAHIA, conforme descrição nos anexos constantes deste Edital.
2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.2. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
2.3. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa;
2.4. Empresas reunidas em consórcio e sejam controlados, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
2.6. Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo Municipal de Bom Jesus da Lapa/BA mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que os a exerçam até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade.
2.7. Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública no Poder Executivo Municipal de Bom Jesus da Lapa na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício.
2.8. As pessoas físicas que exerçam as funções elencadas no item 2.7 ou os parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade não poderão participar da presente licitação.
2.9. As pessoas físicas que exerçam a função pública de agente público municipal conforme definido no item 2.8 ou o cônjuge ou companheiro dos que a exerçam não poderão participar da presente licitação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As licitantes obrigatoriamente deverão apresentar no ato do credenciamento o Termo de Autorização do uso de Imagem e voz constante no Anexo VIII do presente edital sob a pena de impossibilidade imediata de participação do certame.
0.0.Xx licitantes interessadas poderão fazer-se presente por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento de identidade e procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que o credencie como participante desta licitação, devidamente aceita pela Comissão de Licitação. Caso seja o representante da licitante sócio ou proprietário da empresa, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas alterações, caso existam) devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial. Registro Civil das Pessoas Jurídicas), ou, onde estas não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, isoladamente, em decorrência de tal investidura.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
0.0.Xx licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo, dois envelopes contendo, no primeiro, a documentação comprobatória da sua habilitação e, no segundo, a proposta. Ambos os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, e serem entregues fechados, por cola ou lacre, e deverão conter a indicação do nome da licitante, seu endereço e telefone, o nº do CNPJ, o nº desta Concorrência Pública e a designação “DOCUMENTAÇÃO” ou “PROPOSTA”.
4.2.Uma vez entregues os credenciamentos e documentos de identificação de todos os Licitantes presentes, no dia e hora marcada para o certame, não será permitida a participação de retardatários;
4.3.Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação por servidor da Administração Municipal de Bom Jesus da Lapa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame. O descumprimento das condicionantes deste ítem (4.3) implicará na desclassificação da licitante.
4.4.Os documentos retirados via Internet terão seus conteúdos verificados pela Comissão de Licitação. Em caso de dúvida, será feita consulta na ocasião dos documentos.
4.5.Os documentos apresentados via fax serão aceitos, desde que os originais sejam apresentados até o último dia útil anterior a data de recebimento e abertura das propostas, sob pena de serem os mesmos desconsiderados.
4.6.Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços irrisórios ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
4.7.Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
4.8.Não serão admitidas na licitação como proponentes empresas ou pessoas físicas reunidas em consórcio.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1.Poderão participar desta licitação, em condições diferenciadas, as microempresas, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas, na forma prescrita da Lei Complementar 123/2006 e Lei nº 11.488/2007.
5.1.1. Em se tratando das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
5.1.2.A comprovação do tratamento diferenciado previsto no subitem 5.1.1 estará condicionada a apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, ou Sociedade Cooperativa.
5.1.2.1.A não entrega da documentação exigida no item 5.3.1.d) deste edital indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.3.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.4.A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 5.1.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção do CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, desde que comprove que os recolhimentos de INSS e FGTS são centralizados.
5.3.Serão habilitadas a participar desta Licitação as empresas que apresentarem a documentação abaixo:
5.3.1.Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial onde conste o objeto e Cédula de Identidade, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, se houver, onde conste o objeto, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo onde conste o objeto, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidão expedida pela junta comercial, comprobatória de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, com condição para usufruir do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/06 ou apresentação de documento comprobatório da inscrição do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições SIMPLES – Nacional;
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo a este Edital (Anexo III) ou conforme modelo próprio, contanto que contenha as mesmas informações do modelo anexo;
f) Declaração de CNAE principal da Empresa (Anexo VII)
g)Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento ao disposto nos itens 2.5, 2.6, 2.7. 2.8 e 2.9 deste edital, conforme Anexo VI para pessoa jurídica ou Anexo VII para pessoa física, sob pena de inabilitação, sem possibilidade de aproveitamento do ato do licitante se for feita a declaração em modelos distintos dos apresentados nos anexos referidos.
5.3.2.Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, do domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretária da Receita Federal e Dívida Ativa da União);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa;
i) Alvará de Funcionamento
5.3.3.Qualificação Técnica
a) Certificado de Registro no CREA, em nome da empresa licitante e do responsável técnico, em vigor, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado da Bahia, deverão receber o visto da CREA/BA.
b) Declaração de Visita ao local das obras declarando conhecimento de todas as condições para a realização dos serviços, bem como condições de acesso e de mobilização e desmobilização de equipamentos. A declaração obrigatoriamente terá que ser assinada pelo Responsável Técnico da Empresa e pelo representante legal com a firma reconhecida da assinatura de ambos (sob pena de desclassificação). Caso o licitante necessite do acompanhamento para a visita, um servidor da Secretaria Municipal de Obras, viação e Serviços Públicos poderá acompanhar, todavia, deverá ser previamente agendado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser por telefone, ligando para o n.º 77-34815373.
d) Comprovação de Capacitação Técnica Operacional da Empresa:
d.1) Comprovação de aptidão da licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado, que contemple os serviços relacionados, e/ou similares ao do objeto licitado. O atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e só será considerado quando devidamente certificado pelo CREA através de carimbo de vinculação do mesmo á CAT respectiva e acompanhada da referida CAT.
d.2) Comprovação de que a pessoa jurídica possuí em seu quadro permanente, na data da publicação do referido edital, 01 (um) profissional com formação em Engenharia Civil, cujo nome deverá constar como responsável técnico no CREA, e que os mesmos sejam detentores de atestados de responsabilidade técnica de serviços de características semelhantes ou superiores ao do objeto do edital, fornecido por entidades públicas ou privadas.
d.3) Definem-se como obras de porte e complexidade similares àquelas que apresentam grandezas e características técnicas semelhantes às descritas na Planilha Orçamentária – Anexo II, parte integrante deste edital;
d.4) Deverá (ão) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta indicando os serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução.
e) Comprovação da Capacitação Técnica Profissional:
e.1) Comprovação de que a pessoa jurídica possuí em seu quadro permanente, na data da publicação do referido edital, profissional com formação em Engenharia Civil, cujo nome deverá constar como responsável técnico no CREA, e que o mesmo seja detentor de atestados de responsabilidade técnica de serviços de características semelhantes ou superiores ao do objeto do edital, fornecido por entidades públicas ou privadas, limitada exclusivamente às seguintes parcelas relevantes:
f) Comprovação do vínculo do Profissional:
f1) Entende-se, para fins deste edital, como pertencente ao quadro permanente:
- O empregado;
- O sócio;
- O detentor de contrato de prestação de serviço.
f2)A licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da licitante, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum ou certidão do CREA do responsável, acompanhada da anuência deste, e sua indicação para coordenar os serviços objeto deste edital;
f3)Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma;
f4)No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
f5)Relação da equipe Técnica, constando de no mínimo: 01 Engenheiro Civil e 01 Encarregado de Obras.
f6) Esta relação será acompanhada dos atestados e das respectivas CAT, para os profissionais de nível superior, além de declaração assinada pelos mesmos, com data posterior à publicação do Edital, e firma reconhecida da assinatura (sob pena de desclassificação) autorizando a sua indicação para compor a equipe, acompanhada dos currículos profissionais devidamente assinados;
f7) Relação dos equipamentos necessários mínimos, da empresa licitante, à execução do objeto deste Edital, os quais serão necessários à execução dos serviços.
5.3.4.Qualificação Econômica-Financeira:
a) Apresentação de certidão negativa de falência ou concordata ou de execução patrimonial, emitida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Prova de capital social mínimo de R$ 317.900,00 (Trezentos e dezessete mil e novecentos reais). Através de contrato social registrado na Junta Comercial no caso de capital, ou balanço patrimonial e demonstração de resultados, caso de patrimônio líquido. Deverá acompanhar seu registro na certidão do CREA da empresa licitante e na certidão simplificada da junta comercial.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
c1)Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial demonstrações contábeis assim apresentados:
c.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou, Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c.1.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c.1.4) sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) A qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio dos critérios descritos a seguir:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde:
LG -Liquidez Geral SG -Solvência Geral LC - Liquidez Corrente
e) Serão consideradas habilitadas às empresas que apresentarem resultado igual ou maior que 01(um) em todos os índices referidos na alínea “d” deste subitem.
f) A licitante deverá comprovar a Liquidez Corrente com a demonstração exemplificada no item d em papel timbrado da empresa, com a assinatura do proprietário e do contador (sob a pena de desclassificação).
5.3.4.1 Caso a(s) certidão(ões) expedida (s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), deverá constar expressamente na mesma o efeito NEGATIVO, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional/CTN, ou seja, juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento das propostas.
5.3.4.5 A licitante cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estará dispensada da apresentação da documentação exigida pelas alíneas “a” a “d” do subitem 5.3.1, e as alíneas “a” a “e” do subitem 5.3.2, devendo apresentar os demais documentos. A confirmação da regularidade da licitante será efetuada mediante consulta “on- line” ao sistema SICAF.
5.3.4.6 Na hipótese de haver documentos do SICAF com prazo de validade vencido, os mesmos deverão ser apresentados com prazo de validade em vigor, e constarão da documentação contida no invólucro n.º 1.
5.3.4.7 Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – Setor de Licitações, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3.4.8 As demais licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida no subitem 5.3.
5.32.4.9 Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND conjunta junto à SRF e PGFN, bem como da CND junto ao INSS e do CRF relativo ao FGTS, sendo que nestes dois últimos casos deverá comprovar que os recolhimentos de INSS e FGTS são centralizados.
5.3.4.9 A comprovação do tratamento diferenciado previsto no subitem 5.1.1 estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5.3.4.11 Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
5.3.4.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com tratamento diferenciado, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.4.13 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem
4.2.10 acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nas mesmas condições e preço da licitante Microempresa e Empresa de Pequeno Porte vencedora do certame, ou revogar a licitação.
5.3.5.A Documentação relativa à legislação do menor, de que a empresa cumpre o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal menores de dezoito anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de quatorze anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo anexo a este Edital ou conforme modelo próprio, contanto que contenha as mesmas informações do modelo no anexo IV ;
6.0 PROPOSTA FINANCEIRA – INVÓLUCRO N.º 02 (DOIS)
6.1 Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº 02" (dois), será apresentada a "Proposta Financeira", em uma via, sem necessidade de ser encadernada.
6.1.1 A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, e não poderá conter condições ou alternativas não previstas neste edital e seus Anexos constitutivos.
6.2 A Proposta Financeira – invólucro n.º 02 (dois).
6.2.1 A Proposta Financeira deverá ser limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas. Deverá ser datada e assinada, com o valor global em algarismo e por extenso, baseados nos quantitativos dos serviços descritos na Planilha Orçamentária - Prefeitura, nela incluídos os impostos e taxas, encargos sociais e previdenciários, BDI e transportes até local da obra. Deverá conter os seguintes documentos, sob a pena de desclassificação:
a) O Termo de Proposta – Modelo da Planilha Xxxxx XX, integrante deste edital, deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira e conter o valor global para a execução do objeto desta licitação, conforme a Planilha de Orçamentação de Obras;
b) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax, CNPJ e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
c) Planilha de Orçamentação de Obras/Serviços com todos os seus itens, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo I, que é parte integrante deste edital, observando-se os preços máximos unitários e globais orçados pela Prefeitura;
d) Cronograma Físico-Financeiro dos itens constantes na descrição dos serviços da planilha orçamentária, obedecendo às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, estabelecido no subitem 6.3 deste edital;
6.2.2 As licitantes não poderão ultrapassar o BDI de 27,7 %.
6.2.3 A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha de Orçamentação de Obras da Prefeitura, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, transporte até o local da obra, carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado.
6.2.4 Os custos máximos da mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos e da instalação do canteiro de apoio das obras/serviços, bem como da construção de instalações permanentes e/ou provisórias, serão aqueles constantes da planilha de preços orçados pela Prefeitura, e que integram o presente edital.
6.2.5 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para a entrega das mesmas, sujeito à revalidação por idêntico período.
6.2.6 A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução das obras/serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.
6.3 PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
1.1. O prazo máximo para execução das obras e serviços objeto do presente Edital será de 320 (trezentos e vinte) dias, contado a partir de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da Prefeitura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, na forma do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
0.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertas, lidas e rubricadas as propostas, a Comissão poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente.
7.2. As propostas serão julgadas por PREÇO POR XXXX, sendo vencedora a proposta da empresa que apresentar o MENOR PREÇO para o objeto da licitação, apurado e apresentado conforme planilhas constantes do Anexo II deste edital, respeitado o valor máximo orçado pela Prefeitura e demais disposições para a execução do objeto deste edital.
7.3. Em caso de empate, respeitando o disposto no Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita por sorteio, em ato público, mediante convocação de todas as licitantes.
7.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedade cooperativas (Artigo 44. Lei Complementar 123/2006 e Art. 34 Lei 11.488/2007).
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5. Para efeito do disposto no subitem 7.4 deste Edital (Artigo 44, Lei Complementar 123/2006), acorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior a aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º, do art. 44, da Lei Complementar 123 supramencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º, do art. 44, da Lei Complementar 123 retromencionada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7. A condição prevista no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, sejam conflitantes com os termos deste Edital, e seus anexos, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
7.9. Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo de promoção diligência ou outro ato necessário a sua comprovação.
7.10. As propostas que não atenderam às exigências deste Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
7.10.1. São consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do orçamento do Município, ou do
b) Valor do orçamento básico do Município,
7.11. Dos licitantes classificados na forma da alínea “a” do subitem 7.10.1 acima, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere as alínea “a” e “b” acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do Art. 56, da Lei 8,666/93, igual à diferença entre o valor resultante da alínea “a” acima e o valor da correspondente proposta.
7.12. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, ofertas de redução de preço sobre a menor proposta ou mais de uma oferta.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços serão executados no município de Bom Jesus da Lapa, conforme indicado no Anexo I, após emissão de ordem de serviço pela Prefeitura;
8.2. O início da prestação dos serviços ocorrerá em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato e conclusão prevista até 31/05/2018, devendo ser observado os anexos do presente Edital;
8.3. A Adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-a através do Contrato (Anexo V), assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste Edital e pela Legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93, e alterações.
8.4. Será permitida a sub contração parcial de serviços, desde que o subcontratado atenda aos requisitos de qualidade exigidos da contratada, e mediante aprovação do Município.
9. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS
9.1. Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de obras ou serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. Os serviços não constantes da planilha original e que vierem a ser necessários deverão ser especificados e apresentados à PREFEITURA juntamente com as respectivas composições de preços unitários, que serão submetidos à aprovação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Será firmado contrato (Anexo V) com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições regidas pela Lei já citada.
10.2. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, no prazo máximo de dez dias, a contar da data da notificação.
10.3. Caso a licitante deixe de comparecer para a assinatura do contrato no prazo máximo de dez dias a partir de sua convocação, decairá do direito à contratação.
10.4. Caso o colocado em primeiro lugar se recuse a assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, reserva-se à Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Este Edital e seus anexos serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição;
10.6. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/05/2018, podendo ser prorrogado pelo Município ou a pedido da contratada e aceita pelo contratante, caso haja motivo que justifique a prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa será correspondente ao da proposta vencedora;
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com as medições apresentadas ao Setor de Obras da Prefeitura, que atestará o Boletim. Após o ateste, será alimentado o SIMEC – OBRAS 2.0, a Prefeitura Municipal solicitará o recurso referente à medição, e após a liberação do recurso por parte do FNDE, será realizado o pagamento. Assim, a empresa emitirá a Nota Fiscal que deverá conter especificadamente o serviço realizado, bem como o Termo de Compromisso originário à obra e acompanhada da respectiva medição assinada pelo responsável técnico da Empresa e atestada pelo Engenheiro Fiscal da Prefeitura.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplências contratual.
11.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, mediante a aplicação do disposto na legislação pertinente.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. A despesa com a execução do objeto da presente licitação correrá à conta dos recursos constantes do Orçamento Municipal vigente e vindouros, a saber:
a) Unidade Orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
b) Atividade 1015 Construção e Ampliação de Unidade da Rede de Ensino Fundamental
c) Fontes 0014, 0002,0023, 0119.000, 0101.000, 0122.000
c) Elemento 0000.00.00.00 obras e instalações
12.2. Caso haja prorrogação do objeto desta Licitação de modo que a sua execução venha a ultrapassar o presente exercício, será feito Termo Aditivo para indicar a nova dotação orçamentária pela qual correrá a referida despesa.
13. DO REAJUSTE
13.1. O valor dos serviços objeto desta licitação será fixo e irreajustável.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A garantia de Execução será prestada após a empresa ser declarada a vencedora do certame, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta apresentada. Tal garantia deverá ser celebrada, por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e será restituída, após o Recebimento Definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada.
14.2. Destinar-se-á a garantia, inclusive, para atendimento as obrigações decorrentes de sanções pecuniárias que porventura venham a ser aplicadas à contratada.
14.3. Sempre que exaurido o valor da garantia prestada, em razão do atendimento a sanções pecuniárias impostos à contratada a mesma ficará obrigada a repô-la, por seu valor integral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados, da data em que se concretizar a causa determinante da reposição;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São Obrigações da Contratante:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
b) Arcar com os compromissos financeiros de acordo com o estabelecido;
c) Indicar os locais para execução dos serviços com a antecedência suficiente para a mobilização das máquinas e equipamentos utilizados nos serviços;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. São Obrigações da Contratada:
a) Dispor no local dos serviços, em tempo hábil, de todas as máquinas e equipamentos necessários a execução dos serviços, de acordo a solicitação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa;
b) Manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, observadas as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdênciárias, seus regulamentos e portarias, ficando a licitante como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer;
c) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições da habilitação exigidas nesta licitação;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos que venham a ocorrer no curso da prestação dos serviços;
e) Arcar com os custos necessários para a prestação de serviço, tais como, manutenção de máquinas e equipamentos, combustíveis, lubrificantes e demais materiais, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas;
f) Permitir à contratante livre acesso às dependências, instalações, equipamentos e veículos utilizados na execução dos serviços;
g) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público;
h) Atender todas as solicitações da fiscalização do Município de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;
i) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do Município;
17. DAS PENALIDADES
17.1. Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à mesma será aplicada a multa no percentual de 0,1 (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo contratual, o que dará ensejo à rescisão do Contrato.
17.1.1. O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do Cronograma Físico, constitui inadimplência passível de aplicação de multa, conforme subitem 17.1 deste Edital.
17.1.2. Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação;
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela licitante vencedora, esta será convocada a recolher ao Município o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da comunicação.
17.1.3. A licitante vencedora terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de cientificação da aplicação da multa, para apresentar ao Município. Ouvida a fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município, que perceberá ao seu exame.
17.1.3.1. Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pela autoridade superior do Município, que poderá relevar ou não a multa.
17.1.4. Em caso de relevação da multa, o Município se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação renovação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
17.1.5. Caso a autoridade superior do Município mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
18. DA RESCISÃO
18.1. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, nos casos previstos no Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
19. DOS RECURSOS
19.1. Caberá recurso nos termos do Capítulo V, Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Os recursos ora tratados, para serem conhecidos, deverão ser apresentados, tempestivamente, no protocolo geral do Município, em duas vias, escritas de igual teor e forma, dirigidos a autoridade competente, com os fatos e fundamentos que baseiam o inconformismo do recorrente.
19.3. Não se conhecerá de recursos apresentados por fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletro-eletrônicos ou magnéticos de armazenamento de informações.
19.4. Na hipótese de recursos nas fases de habilitação e de julgamento das propostas, terão os mesmos efeitos suspensivos sobre o certame.
20. DO RECEBIMENTO
20.1.O recebimento dos serviços obedecerão ao estabelecido no Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8.666/93
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Comissão ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.2.Integram o presente edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico / Termo referencial
Anexo II – Modelo de Carta Proposta
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Anexo IV – Modelo de Declaração que Versa Sobre o Trabalho do Menor Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI – Documentos Necessários para o Cadastramento no Setor de Licitações
Anexo VII – Declaração de CNAE principal da Empresa Anexo VIII – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz
Anexo IX – Modelo de Declaração de Empresa de Pequeno Porte
Anexo X – Modelo de Declaração de cmprimento aos itens 2.3 e 2.4 do edital Projeto executivo (Plantas, Memoriais, Planilhas, Cortes, Fachadas)
Anexo XI – Modelo de Declaração de Atendimento aos itens 2.5 a 2.9 do Edital Anexo XII – Projeto executivo (Plantas, Memoriais, Planilhas, Cortes,
Fachadas)
Projeto executivo (Plantas, Memoriais, Planilhas, Cortes, Fachadas)
21.3.A critério da Administração, a quantidade dos serviços referentes a esta Licitação poderá ser acrescida ou diminuída, obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como seus itens cancelados parcial ou totalmente, podendo ainda a Licitação ser revogada por interesse público ou anulada por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização às licitantes.
21.4. As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
21.6. Todas as comunicações, relativas ao presente Edital serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou fax, na sede ou representantes dos licitantes.
21.7. Cópia do presente Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa-Bahia, e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
21.8. Quaisquer esclarecimentos referentes a esta Licitação deverão ser obtidos diariamente das 8:00 às 12:00, com a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa-Bahia, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
21.9. Fica eleito o Foro da Comarca de BOM JESUS DA LAPA, como sendo o competente para dirimir qualquer questão decorrente da presente licitação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Jesus da Lapa - Bahia, 31 de Julho de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Decreto n. 022 de 02.01.2017.
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de: Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) COBERTURAS DE QUADRAS – PADRÃO FNDE NA XXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXX –BAHIA.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A obra elencada no item “1” do presente projeto trata-se da Construção de 15 (quinze) coberturas de quadras pequenas escolares localizadas na sede e na xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx. A Prefeitura Municipal está adotando o Projeto Padrão FNDE, contudo, com a Planilha elaborada pelos Engenheiros da Prefeitura com os valores atualizados utilizando como base a Tabela SINAPI de Janeiro de 2017.
Desta forma, diante da importância da obra em referência, a Secretaria Municipal de Educação que não dispõe de equipe técnica para assumir atividades desta natureza, recorre se a contratação destes serviços, por meio do procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1 O prazo de execução para fornecimento do(s) serviço(s) objeto desta contratação se dará a partir da data da assinatura do contrato até 320 (trezentos e vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma de lei.
4 – FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, responsabilizando se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, de acordo com as clausulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.º8.666/93 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
4.2 A execução do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada por representante da contratante. Especialmente designado.
4.2.1 O representante da contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
4.2.2 As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.3 O exercício da fiscalização ou acompanhamento será exercido no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.4 A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos do Edital e do respectivo contrato.
4.5 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.6 Os serviços deverão ser executados pela empresa contratada obedecendo as normas e condições estabelecidas no Contrato.
4 – ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1 Valor estimado do contrato será de R$ 3.179.463,90 (três milhões cento e setenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos).
5 – CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 O prazo total de execução dos serviços será de até 320 dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado após liberação do recurso pelo FNDE. A Empresa Contratada apresenta o Boletim de Medição, o Engenheiro Fiscal da Prefeitura fiscaliza e atesta os serviços, os serviços serão lançados no SIMEC- OBRAS 2.0, e o recurso será solicitado com base no Boletim de Medição lançado no sistema. Posteriormente a isso, a empresa apresentará a Fatura/ Nota Fiscal, em 02(duas) vias que deverá ser apresentada à Divisão de Convênios da Secretaria de Administração para a concretização do pagamento.
6.2 A Fatura/ Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, CNPJ/MF 14.105.183/0001-14, endereço na Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x- Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxx -Xx. Fone (00)0000-0000 e deverá constar a obra, o endereço, e o número do Termo de Compromisso com o FNDE.
6.3 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
7- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 Constituem-se obrigações da CONTRATADA
7.2 Executar os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas e com a observância das recomendações ditadas pela fiscalização, nas condições indicadas na proposta apresentada, competindo-lhe fornecer toda a mão-de-obra qualificada ou não, para a realização dos trabalhos, sendo obrigatório o uso dos equipamentos exigidos pelas normas de segurança em vigor, para todos os operários.
7.3 Comunicar por escrito, á Fiscalização do MUNICÍPIO, o horário para eventual trabalho extraordinário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A fiscalização se reserva o direito de vetar a realização do mesmo, ou ainda de alterar o horário previsto, de comum acordo com a CONTRATADA, sempre que tal trabalho exija em seu entender, a presença da Fiscalização.
7.4 Atender a todas as despesas decorrentes de materiais, transporte, assistência médica de seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
7.5 Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, cumprindo as exigências, que a mesma fizer aos seus técnicos.
7.6 Dirigir e supervisionar tecnicamente os trabalhos, ficando responsável, perante o MUNICÍPIO, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis.
7.7 Não utilizar este Contrato, como garantia de qualquer Operação Financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
7.8 Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
7.1.2 Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO.
7.1.3 Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos segundo as etapas estabelecidas no Cronograma.
7.1.4 Indicar à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início da obra.
7.1.5 Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações dos serviços, bem assim as alterações de prazos e cronogramas.
8 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS –
a) Unidade Orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
b) Atividade 1015 Construção e Ampliação de Unidade da Rede de Ensino Fundamental
c) Fontes 0014, 0002,0023, 0119.000, 0101.000, 0122.000
c) Elemento 0000.00.00.00 obras e instalações
9 – ANEXOS
A – Planilhas de Quantitativos e Valores Estimados para a Conclusão
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx. Civil CREA BA 82834/D
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Educação - Decreto nº 002/2017
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
RESUMO DAS OBRAS ‐ BOM JESUS DA LAPA
BDI: 27,7%
LOTE 01 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Bairro São João - Sede | 211.964,26 |
LOTE 02 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Bairro Primavera I - Sede | 211.964,26 |
LOTE 03 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida – Bairro Lagoa Grande - Sede | 211.964,26 |
LOTE 04 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal de Salinas – Comunidade de Salinas | 211.964,26 |
LOTE 05 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Sagrada Família – Comunidade de Favelândia. | 211.964,26 |
LOTE 06 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Comunidade de Chapada Grande | 211.964,26 |
LOTE 07 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal do Projeto Formoso Setor 14. | 211.964,26 |
LOTE 08 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Quilombola Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Comunidade Quilombola da Brasileira | 211.964,26 |
LOTE 09 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Xxxx Xxxxxx – Comunidade de Curral das Vargens | 211.964,26 |
LOTE 10 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição – Comunidade do Bandeira | 211.964,26 |
LOTE 11 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal de Mossorongo – Comunidade de Mossorongo | 211.964,26 |
LOTE 12 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal de Tanque Novo – Comunidade de Tanque Novo | 211.964,26 |
LOTE 13 | ||
Obra | Localização | Valor |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal de Silvestre – Comunidade | 211.964,26 |
de Silvestre | |||
LOTE 14 | |||
Obra | Localização | Valor | |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sede | 211.964,26 | |
LOTE 15 | |||
Obra | Localização | Valor | |
Construção de Cobertura de Quadra Escolar Pequena padrão FNDE – 19x33m | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx – Sede | 211.964,26 |
Obs# As Planilhas completas bem como, especificações, projetos, ART e demais peças para a execução serão disponibilizadas em meio digital (CD, Pen drive ou e-mail)
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – Bahia.
Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/n, Centro – Bom Jesus da Lapa – Bahia Concorrência Pública n. /2017
Objeto:
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa ao processo em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma:
1. Propomos o Valor Total de R$ ( execução dos serviços objeto desta licitação.
2. Propomos a Taxa Percentual de BDI de % (
), para a
por cento),
para os serviços técnicos e de projetos, já inclusas no valor acima proposto.
3. A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação.
4. No valor total proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade de mão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços.
5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato.
6. Esta proposta é válida por (por extenso) dias a contar da data de sua apresentação.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA-BA
Comissão Permanente de Licitação
7. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
8. Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes do presente Processo Licitatório e de seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
_Cidade - Estado, de de
ASSINATURA(s) DO(s) REPRESENTANTE(s) LEGAL(ais) DA EMPRESA
NOME(s): CARGO(s):
C.N.P.J./MF Nº:
Dados Bancários da Empresa:
Ag:
CC:
Banco:
OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes
Legais no estatuto ou contrato social.
A Presente proposta deverá estar acompanhada da planilha detalhada dos serviços, bem como do cronograma de execução.
As planilhas apresentadas deverão obrigatoriamente ser apresentadas por lote, e com Cronograma Físico individual e Global sob pena de desclassificação.
ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL) CNPJ n.º
, sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR EM TRABALHO
MODELO DE DECLARAÇÃO
.....................................................................................inscrito no CNPJN. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do
CPF.n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos nacondição de aprendiz ()
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 282/2017
Concorrência Pública nº 09/2017.
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa e a Empresa ................................................................................................
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Bom Jesus da Lapa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14. 105.183/0001-14, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob
nº.................../..........-......., com sede à ......................................................., na
cidade de ....................................., neste ato representada pelo Sr
........................................., de ora em diante denominada CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da Licitação sob a modalidade Concorrência Pública nº 09/2017, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, corroborado com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta minuta a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de: CONSTRUÇÃO DE 15 (QUINZE) COBERTURAS DE QUADRAS – PADRÃO FNDE NA XXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXX –BAHIA.
2.2 – Os Serviços serão executados conforme Projeto Básico, respectivo Caderno de Encargos Gerais, Especificações e demais condições estabelecidas no EDITAL de Concorrência Pública nº 09/2017, pela Lei nº. 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem
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transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo instrumento.
2.3 – Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.
2.4 – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES SÃO COMPROMISSOS DAS PARTES:
3.1 – DA CONTRATANTE:
3.1.1 – Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da Concorrência Pública nº 09/2017, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
3.1.2 – Solicitar, sempre que necessário, as informações referentes à obra, ora objeto do presente instrumento, perante a CONTRATADA;
3.1.3 – Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços conforme as diretrizes do projeto básico;
3.1.4 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas;
3.1.5 – Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e recibo devidamente atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula quarta do presente instrumento;
3.1.6 – Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta vencedora do certame.
3.2 – DA CONTRATADA:
3.2.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo- lhes vedado introduzir modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE;
3.2.2 – Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
3.2.3 – Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT;
3.2.4 – Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;
3.2.5 – Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às determinações da fiscalização.
3.2.6 – Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
3.2.7 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
3.2.8 – Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;
3.2.9 – Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;
3.2.10 – Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identificação dos serviços e da firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados;
3.2.11 – Xxxxxxxx, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE;
3.2.12 – Submeter-se às disposições legais em vigor;
3.2.13 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
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3.2.14 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos neste contrato;
3.2.15 – Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
3.2.16 – Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;
3.2.17 – O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE;
3.2.18 – 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra destinada à execução do objeto contratual deverá ser compreendida de moradores da localidade onde a obra será realizada, caso não haja profissionais qualificados a empresa poderá importar da sede do município e/ou de outro local, priorizando sempre os munícipes de Bom Jesus da Lapa – BA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor global do Contrato é de R$- ................. (. ), pago conforme
a emissão de Nota Fiscal, medição devidamente atestado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – BA.
4.2 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.3 – Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal.
4.4 – A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição.
4.5 – No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.
4.6 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
4.7- O pagamento será efetuado após liberação do recurso pelo FNDE. A Empresa Contratada apresenta o Boletim de Medição, o Engenheiro Fiscal da Prefeitura fiscaliza e atesta os serviços, os serviços serão lançados no SIMEC- OBRAS 2.0, e o recurso será solicitado com base no Boletim de Medição lançado no sistema. Posteriormente a isso, a empresa apresentará a Fatura/ Nota Fiscal, em 02(duas) vias que deverá ser apresentada à Divisão de Convênios da Secretaria de Administração para a concretização do pagamento.
4.8- A Fatura/ Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, CNPJ/MF 14.105.183/0001-14, endereço na Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x- Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxx -Xx. Fone (00)0000-0000 e deverá constar a obra, o endereço, e o número do Termo de Compromisso com o FNDE.
4.9- Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos financeiros para pagamento desta Concorrência Públia correrão as despesas por conta da Dotação Orçamentária:
a) Unidade Orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
b) Atividade 1015 Construção e Ampliação de Unidade da Rede de Ensino Fundamental
c) Fontes 0014, 0002,0023, 0119.000, 0101.000, 0122.000
c) Elemento 0000.00.00.00 obras e instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 – A CONTRATADA garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também, o material empregado, e se obriga a realizar, por sua conta exclusiva, reparos estruturais que venham a ser necessários dentro da vigência da garantia.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
8.1 – O prazo de vigência do contrato será de até 360(trezentos e sessenta) dias da assinatura do contrato.
8.2 – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do 10º (décimo) dia útil após a assinatura do contrato.
8.3 - O prazo para início das obras e serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados após a assinatura do contrato.
8.4 - Os prazos que tratam este contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei 8.666/93.
CLAUSULA NONA – DA CAUÇÃO E SUA DEVOLUÇÃO
9.1 – A licitante vencedora deverá prestar caução de Garantia de execução da obra num percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.2 – Esta Caução deverá ser feita em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/93. A garantia prestada em dinheiro deverá ser recolhida junto ao Setor de Xxxxxxxx, mediante Guia de Recolhimento.
9.3 – Após a conclusão dos serviços e mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo expedido pela Secretaria Municipal de Obras, vistoriado pela Secretaria de Saúde, bem como da apresentação de comprovação de regularidade dos recolhimentos previdenciários e encargos trabalhistas dos profissionais que trabalharam na obra, será então devolvida a caução, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante requerimento escrito, dirigido à Comissão de Licitação do Município Bom Jesus da Lapa – BA.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto deste Contrato, bem como de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, acarretará, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do Contrato, por cada dia de atraso na execução das obras, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecido;
c) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do licitante em assinar o Xxxxxxxx xx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no Contrato;
e) Os valores das multas referidas nesta cláusula serão descontados de ofício pela contratada, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. A multa a que alude esta cláusula, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DISSOLUÇÃO
11.1 – O contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato
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da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Constituem motivos para a rescisão contratual:
12.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
12.2.4. O atraso injustificado no início da obra;
12.2.5. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;
12.2.6. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e neste contrato;
12.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
12.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
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administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
12.2.13. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
12.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da execução do contrato;
12.2.18. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.3. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "12" e "17" acima relacionados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
13.1 – A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Bom Jesus da Lapa – BA para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
BOM JESUS DA LAPA – BA, em de de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF:
ANEXO VI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DO CRC
- Contrato Social com a última alteração (se houver)
- CNPJ
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Bahia
- Certidão Negativa de Débitos Federais
- Certidão Negativa de Débitos Estadual
- Certidão Negativa de Débitos Municipal
- Certificado de Regularidade do FGTS-CRF
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Estadual de Concordata Falência e Recuperação Judicial
- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – CREA BA ou CAU
- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física – CREA BA ou CAU (Responsável Técnico)
ANEXO VII – Declaração de CNAE
DECLARAÇÃO DO CNAE DA EMPRESA
Eu, Fulano de Tal, brasileiro, maior, natural de Bom Jesus da Lapa – BA, portador do RG XXXXXXXXX e CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Barreiras – BA, representante legal da empresa: XXXXXXX, com sede na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Barreiras – BA, inscrito no CNPJ XXXXX/0001-XX, declara para todos os fins que se fizerem necessário que a atividade de maior receita é a do CNAE 43.13-4-00 Obras de Terraplenagem.
, de de .
Local e data.
Nome completo e cargo do Representante Legal da empresa vencedora da licitação sob sua própria assinatura
ANEXO VIII – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Neste ato, eu , de nacionalidade
, estado civil , portador(a) da Cédula de identidade RG
nº
, inscrito(a) no CPF/MF sob nº
, residente à Av/Rua
, nº , município de
/ESTADO, AUTORIZO o uso de minha imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos e documentos especificamente com relação ao processo licitatório na modalidade de número , para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa ‐ Bahia , com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxx – Bahia, CEP: 46580‐000, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação;
(IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) homepage; (VI) cartazes; (VII) back‐light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo‐tapes, televisão, cinema, programa para rádio, videoclipes, internet, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
/estado, / /
(assinatura)
Nome:
Telefone p/ contato:
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Comissão Permanente de Licitação
ANEXO IX- MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
, CNPJ. Nº.
/ , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 2017
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS
2.6 E 2.7, CONSOANTE ESTABELECE O ITEM 5.3.1 DESTE EDITAL.
Declaramos, como condição de participação da presente licitação, que não possuímos em nosso quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo do Município de Bom Jesus da Lapa/BA mandato eletivo ou cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidade da Administração Indireta, ou que seja parente dos que a os exerçam, até o 3º (terceiro) grau por consangüinidade ou afinidade, ou que exerça qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou seja, cônjuge ou companheiro dos que a exerçam, nos termos dos itens 2.6 e 2.7 do edital.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS 2.8 E 2.9, CONSOANTE ESTABELECE O ITEM 5.3.1 DESTE EDITAL.
Declaro, como condição de participação da presente licitação, não exercer no Poder Executivo do Município de Bom Jesus da Lapa/BA quaisquer das funções públicas elencadas no item 2.8 do edital ou ser parente dos que a exercem até o 3º (terceiro grau) por consangüinidade ou afinidade, assim com qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou ser cônjuge ou companheiro de quem a exerce, nos termos do item 2.7 do edital combinado com os itens 2.8 e 2.19.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO XII
Projeto Executivo (Plantas, memoriais e Planilhas)
Estes documentos poderão ser disponibilizados via e-mail, pendrive, CD ou qualquer tipo de mídia, desde que sejam solicitados ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – Bahia.
Havendo despesa de impressão, este correrá por conta do solicitante.
Os arquivos poderão ser disponibilizados em software aberto, todavia a responsabilidade pelo uso do mesmo passa a ser inteiramente do responsável pela retirada.