PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no MODO DE DISPUTA ABERTO, tendo por finalidade a Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria previdenciária para atender as necessidades do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Francisco de Assis-RS - ASSISPREV. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 499/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 22 de junho de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos de habilitação serem enviados até às 08h e 29min*( *minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria previdenciária de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Edital.
1.3. A Licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências do Edital e do Contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. A Licitação será exclusiva para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, inciso I.
2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação neste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema.
2.4. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.5. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas reunidas em consórcio;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 –
TCU Plenário).
3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, sendo este enquadramento a condição obrigatória para participação deste certame;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição detalhada e completa do serviço ofertado, bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.2. Por tratar-se de contratação de serviço que não necessita da indicação de modelo, marca e fabricante, o proponente poderá preencher os campos respectivos com a redação SERVIÇO.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
consolidada.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da versão
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de realização da presente licitação.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando ter a licitante realizado ou estar realizando fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto deste edital, de forma satisfatória - levando em consideração os itens para as quais está efetivamente participando - especificamente:
a.1) Elaboração de Xxxxxxx Xxxxxxxx ou
a.2) Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS ou
a.3) Compensação Financeira-Previdenciária (processos RO: Cadastramento e Aprovação; Processos RI: Análise e Cálculo);
b) Comprovação de regularidade da empresa junto ao Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, exigida para a licitante participante do item 01;
c) Comprovação de regularidade da empresa junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), exigida para a licitante participante do item 02.
Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.4. O benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores não exime a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final tanto para envio de pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 17/06/2021, às 14h00min.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, os procedimentos necessários serão realizados com a devida publicação.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
senha.
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha e
deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d)contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances;
f) cujo proponente não seja beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e apresente proposta.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva(sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1%( zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Havendo empate serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie através do Portal a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II (modelo de proposta financeira), sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
12.3. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo o valor unitário expresso em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro; No caso de divergência entre valor numérico e o valor expresso por extenso, prevalecerá este último.
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
12.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro passará à verificação da habilitação.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5
(cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a beneficiária da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.4. Caso haja necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado pelo pregoeiro a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato.
16.1.1. O prazo mencionado no subitem acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo de contratação do objeto deste Pregão Presencial é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, caso haja interesse entre as partes.
16.3. Para a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a licitante vencedora deverá apresentar:
a) Para o vencedor do item 02 será exigida a comprovação do Registro como Consultores de Valores Mobiliários – CVM – do(s) consultor(es) da licitante que efetivamente prestará(ão) assessoria ao RPPS.
b) Deverão ser comprovadas, ainda as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.3.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.3.2. A apresentação do documento mencionado na letra “a” poderá ser feita através do e-mail. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3.3. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.3.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.4. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos itens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem
16.1. será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.3.1.
16.7. A contratação terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e atualizações posteriores.
16.8. A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 dias, antes do término de cada vigência.
16.9. O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
(000) 00000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recurso 0050 RPPS.
18. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
18.1. A empresa deverá realizar os serviços, conforme descrito a seguir, a partir da assinatura do contrato e fornecimento, pelo ASSISPREV, da documentação e informações necessárias.
Serviços | Execução |
Elaboração de Cálculo Atuarial | 1 serviço anual |
Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | Mensal |
Compensação Financeira Previdenciária Processos RO: Cadastramento e Aprovação Processos RI: Análise e Cálculo | Mensal |
18.2. O recebimento dos serviços deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos:
18.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, pela Fiscalização do órgão, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Edital e seus anexos e proposta da empresa.
18.2.2. Definitivamente, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços, pela Fiscalização do órgão.
18.3. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança no fornecimento dos serviços.
18.4. Os serviços deverão obedecer a forma descrita no Termo de Referência deste Edital.
18.5. O valor dos serviços será reajustado, após um ano de vigência, pelo IPCA, ou índice que venha a sucedê-lo. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida.
18.6. Os valores serão também revistos, se comprovada, previamente, pela contratada, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
18.7. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail, Chat ou ferramentas de suporte remoto ou outro solicitado pela Prefeitura Municipal.
18.8. A contratada deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;
18.9. A contratada deverá responder as consultas feitas pelo meio que melhor convier ao contratante, quer seja in loco, na sede deste, que seja por telefone, internet, entre outros, sem quaisquer ônus adicionais, mediante prévio ajuste.
18.10. A contratada compromete-se a atender as chamadas da contratante para averiguação de problemas nos serviços, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento das mesmas. Constatadas dificuldades operacionais, em decorrência dos serviços objeto do Contrato, a contratada compromete-se a corrigi-lo no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) horas, excetuando-se os casos em que, mediante justificativa formal da contratada, o cumprimento desse prazo não possa ser atendido.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Para o item 01 o pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias após a entrega definitiva cálculo atuarial, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento para o item 02 e para o item 03 será efetuado mensalmente, até o 5º dia do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de aceite do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento e deverá ser encaminhada através dos e-mails xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
19.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
19.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
20.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla
defesa.
20.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a
Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administração, sem que caiba às empresas participantes qualquer recurso ou indenização, poderá
a licitação ter:
propostas.
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto
decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a
terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Os documentos necessários para habilitação exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto, ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e 14h00min, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.21. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.22. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.23. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.24. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
São Francisco de Assis - RS, 08 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020, normas gerais da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO.
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 1.040/2020 e Lei Complementar nº 123/2006 e para atender a necessidade do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Francisco de Assis-RS - ASSISPREV, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Contratação de Serviços Especializados de Assessoria Previdenciária, compreendendo os requisitos mínimos obrigatórios, conforme a legislação vigente, cumprimento dos prazos, descritos a seguir:
1.1. Quadro dos Serviços Especializados
Descrição | Manutenção mensal |
Elaboração de Xxxxxxx Xxxxxxxx | 01 Serviço anual |
Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | 12 meses |
Compensação Financeira-Previdenciária Processos RO: Cadastramento e Aprovação Processos RI: Análise e Cálculo | 12 meses |
Poderá haver prorrogação nos Termos do Art. 57, II da Lei 8.666/1993.
1.1.1. Elaboração de Xxxxxxx Xxxxxxxx
A contratação deste componente tem por objeto a prestação de serviços técnicos visando a Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS, em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal e Lei Federal 9.717/98 e respectivo registro do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA no Ministério da Previdência Social – MPS, a serem prestados dentro dos seguintes requisitos técnicos:
a) Avaliação Atuarial ordinária, tendo por base o cadastro dos servidores posicionado no exercício anterior, para apurar as reservas matemáticas e definir o plano de custeio, com respectivo envio dos resultados e demais informações pelo sistema CADPREV da Previdência Social;
b) Assessoria Administrativa compreendendo o assessoramento no que tange aos critérios de regularização para emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária; demais estudos e pareceres atuariais, incluindo o auxílio na resposta às notificações (NIA e NAC) oriundas da Previdência Social, bem como a qualquer pedido de informação ou apontamento do XXX.XX pertinente ao RPPS.
c) Os serviços terão início a contar da entrega da documentação necessária à elaboração dos trabalhos, compreendendo a disponibilização da legislação requisitada, o preenchimento dos dados relativos aos servidores municipais e demais informações complementares.
d) Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área específica compatível com o objeto contratado.
e) Na entrega dos resultados da Avaliação Atuarial, solicitamos a presença do Atuário responsável para as devidas explicações e considerações que se fizerem necessárias.
1.1.2. Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS
Prestação de serviços de consultoria técnica de assessoria em relação ao mercado financeiro e assessoria Previdenciária, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução 3.922/2010.
Os serviços contratados englobam:
a) Diagnóstico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações;
b) Elaboração de relatórios mensais, com análise do desempenho da carteira de investimento do RPPS informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras, comparadas a meta atuarial do RPPS a ser executada por analista financeiro da CONTRATADA, nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS;
c) Elaboração de parecer mensal sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações durante a vigência do contrato, para o preenchimento do Demonstrativo Financeiro do Ministério da Previdência Social – MPS.
d) Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue na forma do item 3.1., quando solicitado pelo Gestor do RPPS num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação para os fundos de RF, Ações e Multimercados. Os fundos estruturados o prazo máximo será de até 15 (quinze) dias úteis;
e) Elaboração da Política de investimentos do exercício;
f) Elaboração do DPIN no CADPREV;
g) Elaboração mensal do Demonstrativo DAIR no CADPREV;
h) Permitir uso de SISTEMA ONLINE de análise da carteira de investimentos DIÁRIO, sistema que permita a emissão das APRs (Padrão Ministério da Previdência), elaboração de comparativos de fundos, emissão de relatórios de risco da carteira de
investimentos do RPPS, bem como emissão de análise de risco de outros fundos, elaboração mensal do relatório resultado da carteira de investimentos do RPPS x META ATUARIAL; Elaboração Mensal do relatório enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
1.1.3. Compensação Financeira-Previdenciária
A contratação deste componente tem por objeto a prestação de serviços técnicos visando a Operacionalização da Compensação Financeira Previdenciária junto ao Sistema COMPREV/MPS/INSS, independente do número de processos encaminhados, visando a obtenção do repasse financeiro da compensação previdenciária, de acordo com a Lei 9.796/99, como ainda, especialmente, da Portaria MPAS, n.º 6.209 de 16 de dezembro de 1999, publicada no D.O.U. de 17.12.1999.
Os serviços terão início a contar da entrega da documentação necessária à elaboração dos trabalhos, sempre com a maior celeridade possível, incumbindo ao futuro contratado:
a) colher dados do Município/Fundo Previdenciário, para o preenchimento dos formulários de Requerimento Inicial – Regime de Origem, de Compensação Previdenciária de Aposentadoria e Pensão por morte, constantes do anexo I – Portaria 6.209/99, requisito básico, para a operacionalização do processo perante o Sistema COMPREV/INSS, bem como promover o controle de qualidade;
b) conferir e analisar as Certidões de Tempo de Serviço-CTS/INSS e as Certidões de Tempo de Contribuição-CTC/RPPS, que poderão ser certificadas pelo Município/Fundo Previdenciário, do tempo de serviço prestado pelo servidor público na própria Prefeitura, vinculado ao RGPS, conforme preceitua o § 3º, Art. 11, da Portaria MPAS, nº 6.209 de 16 de dezembro de 1999, atendendo as regras básicas;
c) conferir, analisar, conceder e/ou indeferir o MÓDULO RI – nos casos em que o Município for o Regime de Origem. Quando Regime Instituidor nos pedidos de Compensação Previdenciária destinados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
d) proceder, acompanhar, e analisar todo o processo da operacionalização da compensação previdenciária junto ao Sistema COMPREV/MPS/INSS, do início até o repasse dos recursos financeiros na conta do Fundo Previdenciário.
Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área específica compatível com o objeto contratado.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de contratação serve para atender as necessidades da gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Francisco de Assis-RS- ASSISPREV.
3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
Conforme disposto no edital.
4. ITEM(ENS)/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADE/PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | Elaboração de Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Anual | 01 | 9.283,33 | 9.283,33 |
02 | Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | Serviço Mensal | 12 | 603,41 | 7.240,92 |
03 | Compensação Financeira-Previdenciária Processos RO: Cadastramento e Aprovação Processos RI: Análise e Cálculo | Serviço Mensal | 12 | 966,67 | 11.600,04 |
AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTÃO CONTIDAS NO EDITAL.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – PREGÃO ELETRÔNICO 017/2021
EMPRESA: , CNPJ: ,ENDEREÇO:
,TELEFONE:
,
VALIDADE DA PROPOSTA EM DIAS: DADOS BANCÁRIOS: .
E-MAIL:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
01 | Elaboração de Xxxxxxx Xxxxxxxx | Serviço Anual | 01 | ||
Preço total do item 01 por extenso: | |||||
02 | Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | Serviço Mensal | 12 | ||
Preço total do item 02 por extenso: | |||||
03 | Compensação Financeira-Previdenciária Processos RO: Cadastramento e Aprovação Processos RI: Análise e Cálculo | Serviço Mensal | 12 | ||
Preço total do item 03 por extenso: |
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Data............................
.................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
.......................................................................
Assinatura legível do Representante da Empresa
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, inscrito no CNPJ sob nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa registrada no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , Estado
, neste ato representada por seu (cargo na empresa), Sr(a). , (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2021, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº 1.040/2020, com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I e na
proposta da CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
1.2. Detalhamento do(s) serviço(s): ....
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará a quantia de R$ ....................( ).
2.2. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços.
2.3. O valor dos serviços será reajustado, após um ano de vigência, pelo IPCA, ou outro índice que venha oficialmente a substituí-lo.
2.4. Os valores serão também revistos, se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência do desequilíbrio econômico- financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Para o item 01 o pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias após a entrega definitiva cálculo atuarial, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento para o item 02 e para o item 03 será efetuado mensalmente, até o 5º dia do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de aceite do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento e deverá ser encaminhada através dos e-mails xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS
4.1. A empresa deverá realizar os serviços, conforme descrito a seguir, iniciando-os imediatamente após a assinatura do contrato e fornecimento, pelo ASSISPREV, da documentação e informações necessárias.
Serviços | Execução |
Elaboração de Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx |
Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | Mensal |
Compensação Financeira-Previdenciária | Mensal |
4.2. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e atualizações posteriores.
4.3. A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 dias, antes do término de cada vigência.
XXXXXXXX XXXXXX – SUPORTE TÉCNICO
5.1. Os serviços deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, vedada subcontratação, seja nas instalações da CONTRATANTE ou através de meio eletrônico, telefone, e-mail, MSN, Chat, whatsapp ou ferramentas de suporte remoto ou outro solicitado - durante os dias úteis e em horário comercial.
5.2. A contratada compromete-se a atender as chamadas da CONTRATANTE para averiguação de problemas nos serviços, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento das mesmas. Constatadas dificuldades operacionais, em decorrência dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a corrigi-lo no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, excetuando-se os casos em que, mediante justificativa formal da CONTRATADA, o cumprimento desse prazo não possa ser atendido.
5.3. A CONTRATADA deverá responder as consultas feitas pelo meio que melhor convier ao CONTRATANTE, quer seja in loco, na sede deste, que seja por telefone, internet, entre outros, sem quaisquer ônus adicionais, mediante prévio ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos em conformidade com as solicitações e exigências do CONTRATANTE, ao qual compete gerir e fiscalizar o cumprimento de todos os termos do CONTRATO, implicando a não observância dessa condição na recusa dos referidos serviços, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis, não se responsabilizando o CONTRATANTE por qualquer indenização.
6.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo de Referência e seus anexos.
6.2.2. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento.
6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgir.
6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO.
6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidade, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento.
6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do(a) Senhor (a)
, a quem competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
7.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE, sendo obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços, facultando o acesso a todas as partes contratadas.
7.4. É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão da entrega dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro do prazo estipulado, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em material posto.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da execução do objeto, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, tarefeiro, ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento dos serviços deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada pelo órgão público, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Edital e seus anexos e proposta da empresa.
8.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços, pelo fiscal de contrato a ser designado pelo órgão público.
8.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento dos serviços.
8.3. A equipe designada para recebimento dos serviços licitados poderá recusar os mesmos, caso estiverem em desacordo com as especificações constantes no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
9.2. Constitui obrigação do CONTRATANTE:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
III. Aplicar as penalidades legais e contratuais;
IV. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
V. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado;
VI. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
VII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas;
X. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
CLÁUSULA DEZ - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
V. Acatar as orientações do CONTRATANTE sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e manutenções solicitadas;
VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados e fornecer a mão de obra especializada necessária na execução dos mesmos;
VII. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
VIII. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, aos servidores indicados por este;
IX. Realizar atendimento in loco na Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;
X. Executar os serviços com pessoas de qualificação profissional técnica e idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções;
XI. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou norma exigida pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura física e pessoal necessária a sua execução durante a vigência do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério, a substituição de qualquer membro da equipe contratada;
XII. Fornecer treinamento às pessoas indicadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
XIV. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder civil e criminalmente no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado;
XV. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico-
Edital n° 017/2021;
XVI. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XVII. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XVIII. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas de segurança pertinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XIX. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XX. Prestar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura;
XXI. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo fiscal do CONTRATO, atendendo prontamente todas as reclamações ou sugestões;
XXII. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
XXIII. Reparar e corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
XXIV. Responsabilizar por quaisquer acidentes que possam ocorrer e façam como vítimas seus empregados em serviço, devendo cumprir todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias, assegurando-lhes as demais exigências para o exercício das atividades;
XXV. Responsabilizar por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante;
XXVI. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XXVII. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços, sendo que, inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO;
XXVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do CONTRATANTE;
XXIX. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e servidores;
XXX. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XXXI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
XXXII. Atender obrigatoriamente a todas as exigências e especificidades do Sistema, conforme o contido no Termo de Referência (Anexo I do edital).
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:
I. Não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II. Cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
III. Fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
IV. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
V. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
VI. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
VII. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
VIII. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
IX. Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não serão aplicadas penalidades se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
CLÁUSULA DOZE: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, sendo, nesse caso, reconhecidos os direitos da Administração, conforme art. 55, IX, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão.
12.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, a execução do serviço será prorrogada automaticamente por igual tempo.
12.7. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA TREZE: DA VINCULAÇÃO
13.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da contratada, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 017/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA QUATORZE: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
14.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito público.
CLÁUSULA QUINZE: DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pelo órgão contratante.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
São Francisco de Assis, ------- de de 2021.
---------------------------------------------- EMPRESA -------------------
Prefeito Municipal CNPJ nº---------------------------
Contratante OAB/RS – nº...................