EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 110/2021 (REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2021)
Tipo: PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº: 170/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 - REGISTRO PREÇOS Nº 088/2021
Processo nº 170/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 – DA VISITA TÉCNICA
6 - DO CREDENCIAMENTO
7 – PROPOSTAS COMERCIAIS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
10 - DOS RECURSOS
11 – DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII – DO TERMO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XXXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 110/2021 - RP Nº 088/2021 - PROCESSO N° 170/2021
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da Secretaria de Administração, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 011, de 12 de janeiro de 2021, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE visando a EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS, mediante Instrumento Contratual, de acordo com o Edital de Pregão nº 110/2021 - RP nº 088/2021, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 18 de agosto de 2021, até às 09:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF), sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O
TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS, mediante Instrumento Contratual, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto especificado neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital, bem como no Termo de Referência (Anexo I).
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - Os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - As empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - As empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - As empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - Caso não compareçam interessados no item designado exclusivamente para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEIs), o Pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal n.º 8.666/93, aceitará as propostas de empresas presentes que não se enquadrem nas condições descritas no inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, bem como nos termos do Termo de Referência (Anexo I).
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e poderão ser enviados via correios destinados ao Departamento de Licitações e Contratos, protocolizados no Departamento de Licitações e Contratos ou entregues ao Pregoeiro até o horário definido para início da sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 18 de agosto de 2021
HORÁRIO: 09:00 (Nove Horas) Horário de Brasília
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2021 - RP N.º 088/2021 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:...................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2021 - RP N.º 088/2021 ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 - O Município de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – DA VISITA TÉCNICA
5.1 - A visita técnica poderá ser realizada conforme consta no item 7 do Termo de Referência (Anexo I) deste ato convocatório podendo sanar as dúvidas relativas a esta, junto ao CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari, localizado na Rua: Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário para agendamento das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, telefone (00 0000-0000) ou (00 0000-0000), e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou até o penúltimo dia antecedendo a sessão de abertura da licitação para conhecer o objeto desta convocação.
5.2 - O Representante receberá neste ato um Termo de Visita, que deverá fazer parte dos documentos habilitação.
5.3 - A ausência do referido Termo de Visita mencionado no item 5.3 deste ato convocatório ou da Declaração de Conhecimento do objeto (constante no Anexo VII), ensejará na INABILITAÇÃO da empresa do certame.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
6.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e
arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
6.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
6.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
6.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 110/2021 - RP nº 088/2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
6.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 6.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
6.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
7.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2 - Preço unitário e total por item e total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.5 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desnecessária se já apresentada no credenciamento.
7.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
• Não serão autenticadas cópias reprográficas autenticadas por oficial público em cartório.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
8.2.3.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - Conforme Termo de Referência (anexo I) deste ato convocatório, a empresa participante deverá estar credenciada no Ministério da Defesa nos termos do Decreto Lei 1.177/71 e Decreto Lei 2278/97, na categoria “A”, como empresa especializada para serviços de aerolevantamento, para execução do contrato;
8.2.4.2 - Assim, caberá a empresa participante, apresentar Portaria emitida pelo Ministério da Defesa constando a referida classificação e inscrição na ANAC na categoria SAE/Aerolevantamento;
8.2.4.3 - A tripulação deverá ser composta de piloto e operador de equipamentos especiais (aerofotógrafo) com licenças validas emitidas pela ANAC e com vínculo trabalhista na empresa;
8.2.4.4 - Deverá a empresa apresentar ainda certificado de aeronavegabilidade valido e o SEGVOO constando os equipamentos exigidos na descrição dos serviços;
8.2.4.5 - Prova de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia (CREA) da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos;
8.2.4.6 - Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a licitante executou serviços similares aos do objeto licitado, averbado ao CREA de origem. Para comprovação de similaridade com o objeto deste Termo, o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços relevantes:
8.2.4.6.1 - Serviço de Cobertura Aerofotogramétrica, Digital Colorida GSD 10 cm ou melhor;
8.2.4.6.2 - Serviço de Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m²;
8.2.4.6.3 - Restituição Aerofotogramétrica na escala 1:1.000 ou GSD de 10 cm;
8.2.4.6.4 - Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:5.000 com aerotriangulação;
8.2.4.6.5 - Atualização e/ou cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área urbana);
8.2.4.6.6 - Foto Frontal Georreferenciada dos imóveis Urbanos;
8.2.4.6.7 - Sistema de Informações Geográfica (SIG);
8.2.4.7 - As comprovações dos itens acima devem ter como referência no mínimo 30% do quantitativo máximo a ser contratado pelo município;
8.2.4.8 - Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro profissional qualificado para execução dos serviços. As Certidões de Acervo
Técnico deverão ser emitida em nome dos profissionais que participarão da execução dos serviços objeto da licitação, pertencente ao quadro da licitante na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo essa situação comprovada com a apresentação da cópia da carteira de Trabalho, acompanhada de fichas de registro de empregados, no caso de empregador; pelo contrato social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo com a empresa e os profissionais;
8.2.4.8.1 - Quantidade mínima de profissionais exigidos para execução dos serviços:
8.2.4.8.1.1 - 01 (um) Coordenador Geral/Supervisor: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA)- CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Levantamento aerofotogramétrico Imagens (fotos) e lidar, aerotriangulação, ortofotos, restituição, levantamento cadastral, desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas, Banco de dados, fotografias frontais de imóveis e treinamento em sistemas SIG;
8.2.4.8.1.2 - 01 (um) Coordenador dos serviços de Recobrimento Aerofotogramétrico e Perfilamento Laser e do Mapeamento Digital: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA. XXX- Xxxxxxxx de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Recobrimento Aerofotogramétrico, Perfilamento Lazer e Mapeamento Digital; 8.2.4.8.1.3 - 01 (um) Coordenador dos serviços de Apoio de Campo, Aerotriangulação e cadastro mobiliário/imobiliário: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA. CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Aerotriangulação e Cadastro imobiliário;
8.2.4.8.1.4 - 01 (um) Gerente de Projetos: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Engenharia ou Geografia. Com experiência comprovada;
8.2.4.8.2 - Os profissionais deverão apresentar pelo menos um Certificado de Acervo Técnico dos serviços a ele designados;
8.2.4.8.3 - Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverão participar dos serviços licitados durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas;
8.3 - Termo de Visita, que deverá fazer parte dos documentos habilitação.
8.4 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação a seguinte declaração:
I - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.4.1 - O não atendimento ao previsto no item 8.4 ensejará a inabilitação da licitante.
8.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
8.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento de prorrogação apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.7 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, exclusivamente para os participantes devidamente credenciados.
9.2 - Da Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas em desacordo com os termos previamente estabelecidos no instrumento convocatório.
9.3 - Dos Lances Verbais
9.3.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
9.3.1.1 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
9.3.1.2 - Entende-se por “valor de referência” o preço exposto no “Quadro Comparativo de Prévias”, obtidos através de pesquisas de mercado.
9.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
9.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
9.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
9.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o objeto como fracassado.
9.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
9.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4 - Do Julgamento
9.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) por item(ns), deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste item 9.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste item 9.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.4.2.2 - O disposto no item 9.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
9.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do objeto.
9.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
9.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
9.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
9.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
9.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
9.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), após demonstração da prova conceito, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
11 – DA APRESENTAÇÃO DO SISTEMA
11.1 – Conforme Termo de Referência (anexo I) deste ato convocatório, após a fase de análise dos documentos e qualificação da licitante, a proponente qualificada, será submetida a Prova de Conceito, para demonstração das Características e Funcionalidades obrigatórias dos Sistemas. A proponente terá o tempo de até 04 (quatro) horas para a demonstração do sistema;
11.2 - A demonstração será aberta a qualquer cidadão ou licitante, visto que os mesmos não poderão se manifestar no momento da apresentação;
11.3 - A demonstração técnica visa verificar a conformidade dos Sistemas ofertados, onde todas as funções requeridas dos sistemas deverão apresentar plena operacionalidade e completeza, devendo ser demonstradas de maneira que todo e qualquer processamento ocorrido, seja visualizado no ato da ocorrência, não necessitando, neste momento, customizações de telas ou funções;
11.4 - A licitante deverá trazer um computador ou notebook aptos à realização da demonstração, sendo disponibilizado para tanto, um ponto de acesso à internet;
11.5 - Será desclassificada tecnicamente a licitante que não demonstrar na Prova de Conceito o mínimo e 95% das características e funcionalidades obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) corporativo, conforme apresentado abaixo:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | OBRIGATÓRIO |
1 | Ter suporte para os principais navegadores de internet atualmente disponíveis, no mínimo, Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome | X |
2 | Não necessitar da instalação/ download de plug-ins, applets ou activeX nas estações cliente para seu funcionamento | X |
3 | Apresentar Interoperabilidade da Base dos Dados devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS) | X |
4 | Possibilidade de utilização de fontes externas, como OpenStreetMap, Microsoft Bing, entre outros | X |
5 | A Contratada deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de Dados, seja ele Software Livre ou Proprietário, sem custos para o Município | X |
6 | O Sistema deverá operar através de navegador de internet, admitindo-se para as funcionalidades de Edição Cartográfica a utilização de Sistema Desktop, desenvolvido ou customizado, deste que acessando diretamente a Base de Dados corporativa, sem procedimentos de importação/ exportação de dados, e que apresente as funcionalidades mínimas exigidas | X |
FUNCIONALIDADES PARA O SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET (REDE INTERNA) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | OBRIGATÓRIO |
1 | Consulta de Dados: Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário, que permita o cruzamento de duas ou mais camadas | X |
2 | Consulta de Dados: Possibilidade de delimitar área de interesse através de Distrito ou Setor ou Bairro ou Logradouro ou Quadra | |
3 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Endereço | X |
4 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Inscrição Imobiliária | X |
5 | Consulta de Dados: Localizar Edifício por nome de Edifício | |
6 | Consulta de Dados: Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento | |
7 | Consulta de Dados: Localizar Quadra através do número da Quadra | X |
8 | Consulta de Dados: Localizar Distrito através do nome do Distrito | X |
9 | Consulta de Dados: Localizar Setor através do nome do Setor | X |
10 | Consulta de Dados: Localizar Bairro através do nome do Bairro | X |
11 | Consulta de Dados: Localizar imóveis de Contribuinte através de Nome ou parte do Nome ou CPF/CNPJ | X |
12 | Visualização de dados das Pessoas/ Contribuintes | X |
13 | Consulta de Dados: Visualização de dados de determinado imóvel apontado pelo usuário, inclusive com a imagem frontal e Planta Cartográfica do mesmo | X |
14 | Visualização do histórico de alterações cartográficas e de atributos de imóvel apontado pelo usuário | X |
15 | Consulta de Dados: Geração e visualização de Memorial Descritivo de imóvel, apresentando lotes confrontantes, contribuintes confrontantes e coordenadas dos vértices | X |
16 | Consulta de Dados: Visualização de dados de determinada Planta de Quadra apontada pelo usuário, gerada a partir da Base de Dados, listando os imóveis existentes na Quadra e Planta Cartográfica da mesma contendo os Lotes, Edificações, Logradouros, Área dos Lotes (texto), Testadas (texto), Área Construída de cada unidade (texto), Tipo de Edificação de cada unidade (texto) | X |
17 | Consulta de Dados: Visualização de dados dos logradouros, inclusive | X |
com as imagens das Seções | ||
18 | Consulta de Dados: Visualizar dados de Zoneamento | |
19 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento | X |
20 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento | X |
21 | Consulta de Dados: Geração e visualização nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação | X |
22 | Análise Espacial: Realizar cálculo de medidas lineares e áreas | X |
23 | Análise Espacial: Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (Buffer) definido pelo usuário | X |
24 | Geração de Mapa de Calor (Hotmaps) para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
25 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A4 (Retrato e Paisagem) | X |
26 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A3 (Retrato e Paisagem) | X |
27 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A2 (Retrato e Paisagem) | X |
28 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A1 (Retrato e Paisagem) | X |
29 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A0 (Retrato e Paisagem) | |
30 | Impressão/ Exportação de Dados: Exportação de camada selecionada pelo usuário para o formato SHP | X |
31 | Impressão/ Exportação de Dados: Os relatórios gerados deverão apresentar a opção de exportação para PDF e XLS (ou XLSX ou CSV) | X |
32 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Valores únicos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
33 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Intervalo de Classes de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
34 | Tematização: Definição de cores para tematização por Valores únicos | |
35 | Tematização: Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes | |
36 | Tematização: Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes | |
37 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
38 | Estatísticas: Geração de dados estatísticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
39 | Estatísticas: Possibilidade de delimitar área de interesse através de Distrito ou Setor ou Bairro | |
40 | Estatísticas: Apresentar informações do item de Cadastro selecionado, apresentando quantitativo, percentual e gráfico (coluna ou pizza) | X |
41 | Estatísticas: Ao gerar estatísticas do item de Cadastro, possibilitar ao usuário também visualizar os gráficos diretamente o mapa de navegação (exemplo: no centro de cada Bairro) de acordo com a delimitação | X |
selecionada (Distrito ou Setor ou Bairro), permitindo assim, uma visão especializada do item de interesse | ||
42 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Lote (geometria, inscrição imobiliária, área do Lote, testada (s), Logradouro e Seção de cada testada, ocupação do Lote (Baldio ou Construído) e Situação na Quadra (meio de quadra, esquina ou encravado)) | X |
43 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Edificação (geometria, inscrição imobiliária, área da Edificação/ Unidade, Tipo de Edificação, Pavimento da Unidade) | X |
44 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Logradouro e Seções (geométrica, Código do Logradouro + Código da Seção (métrico) + Lado da Seção, comprimento) | X |
45 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Quadra (geometria, Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra, área da Quadra) | X |
46 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Distrito (geometria, Código do Distrito, nome do Distrito, área do Distrito) | |
47 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Setor (geometria, Código do Distrito + Código do Setor, nome do Setor, área do Setor) | |
48 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Bairro (geometria, Código do Bairro, nome do Bairro, área do Bairro) | |
49 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Zoneamento (geometria, Código do Zoneamento, área do zoneamento, cor do zoneamento (conforme Mapa aprovado em Lei)) | X |
50 | Edição Cartográfica: Excluir Lote | X |
51 | Edição Cartográfica: Excluir Edificação/ Unidade (atualizar os campos área total construída, número de unidades no Lote, Ocupação do Lote) | X |
52 | Edição Cartográfica: Excluir Logradouro e Seções | X |
53 | Edição Cartográfica: Excluir Quadra | X |
54 | Edição Cartográfica: Excluir Distrito | |
55 | Edição Cartográfica: Excluir Setor | |
56 | Edição Cartográfica: Excluir Bairro | |
57 | Edição Cartográfica: Excluir Meio-fio/Calçada | |
58 | Edição Cartográfica: Excluir Zoneamento | X |
59 | Edição Cartográfica: Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo, como atualização da área do Lote, Testada, Área Total Construída, Total de unidades) | X |
60 | Edição Cartográfica: Realizar Unificação de Lote (atualizar geometria, área construída, área total construída, número de unidades no Lote, Ocupação do Lote (Baldio ou Construído) e Situação na Quadra (meio de quadra, esquina ou encravado), testada (s)) | X |
61 | Edição Cartográfica: Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo, como recodificando um Lote, todas suas unidades devem ser recodificadas no processo) | X |
62 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Contribuinte/ Proprietário | X |
63 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoa | X |
64 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito | |
65 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor | |
66 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Xxxxxx | |
67 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra | |
68 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote | X |
69 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação/ Unidade | X |
70 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções | X |
71 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento | X |
72 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento | X |
73 | Edição de Atributos: Replicar unidades imobiliárias | |
74 | Edição de Atributos: Vincular imagem de documentos (CPF, RG, CNH, etc.) a determinado imóvel | X |
75 | Edição de Atributos: Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, texto, seleção, multiseleção ou multiseleção com quantitativos) vinculando o mesmo a sua respectiva Camada (Layer) | X |
76 | Edição de Atributos: Os itens criados deverão estar disponíveis/ visíveis nas funcionalidades de Identificação/ Edição de Atributos da Camada, Mapa Temático, Criação de expressões de consultas, Mapa de Calor e Estatísticas | X |
77 | Navegação: Aproximar (Zoom in) | X |
78 | Navegação: Afastar (Zoom out) | X |
79 | Navegação: Arrasto (Pan) | X |
80 | Navegação: Visão Geral (Zoom extensão) | |
81 | Navegação: Visão anterior | |
82 | Navegação: Uso de scroll do mouse para Aproximar e Afastar | |
83 | Manutenção de Usuários: Incluir, Alterar e Excluir Perfil de Usuário | X |
84 | Manutenção de Usuários: Incluir, Alterar e Excluir Usuários | X |
85 | Manutenção de Usuários: Vincular Usuário (s) a determinado Perfil | X |
86 | Manutenção de Usuários: Configuração da utilização/ visualização de Camadas em determinado Perfil | |
87 | Manutenção de Usuários: Configuração da utilização/ visualização de Funcionalidades em determinado Perfil | X |
88 | Manutenção de Usuários: Configuração da utilização/ visualização de Itens de Cadastro em determinado Perfil | |
89 | Manutenção de Usuários: Apresentar ferramenta de auditoria, permitindo visualizar as alterações/cadastros realizadas por determinado usuário, tipo de operação realizada (inclusão, alteração ou exclusão), bem como a data e hora da operação | X |
FUNCIONALIDADES PARA O SISTEMA CORPORATIVO, EM AMBIENTE INTERNET (ACESSO PÚBLICO ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | OBRIGATÓRIO |
1 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Endereço | X |
2 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Inscrição Imobiliária | X |
3 | Consulta de Dados: Localizar Edifício por nome de Edifício | |
4 | Consulta de Dados: Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento | |
5 | Consulta de Dados: Localizar Quadra através do número da Quadra | X |
6 | Consulta de Dados: Localizar Distrito através do nome do Distrito | |
7 | Consulta de Dados: Localizar Setor através do nome do Setor | |
8 | Consulta de Dados: Localizar Bairro através do nome do Bairro | |
9 | Consulta de Dados: Visualização de dados de determinado imóvel apontado pelo usuário, inclusive com a imagem frontal e Planta Cartográfica do mesmo | X |
10 | Consulta de Dados: Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das Seções | X |
11 | Consulta de Dados: Visualizar dados de Zoneamento | |
12 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento | X |
13 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento | X |
14 | Consulta de Dados: Geração e visualização nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação | X |
15 | Análise Espacial: Realizar cálculo de medidas lineares e áreas | X |
16 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A4 (Retrato e Paisagem) | X |
17 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A3 (Retrato e Paisagem) | |
18 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Valores únicos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
19 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Intervalo de Classes de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
20 | Tematização: Definição de cores para tematização por Valores únicos | |
21 | Tematização: Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes | |
22 | Tematização: Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes | |
23 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
24 | Navegação: Aproximar (Zoom in) | X |
25 | Navegação: Afastar (Zoom out) | X |
26 | Navegação: Arrasto (Pan) | X |
27 | Navegação: Visão Geral (Zoom extensão) | |
28 | Navegação: Visão anterior | |
29 | Navegação: Uso de scroll do mouse para Aproximar e Afastar |
*funcionalidades conforme especificação do termo de referência (Anexo I)
11.6 - A Comissão Técnica de Avaliação verificará o atendimento às especificações técnicas do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO MUNICIPAL, constantes do Anexo I do Edital;
a) A Comissão Técnica de Avaliação poderá durante a demonstração do sistema, intervir ou não, com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através do (s) expositor (es), responder de imediato;
b) A Comissão Técnica de Avaliação reunir-se-á para a avaliação do sistema e emitirá pareceres, com base nas especificações técnicas contidas no Anexo I, confrontadas com a demonstração realizada pela empresa proponente classificada em primeiro lugar, encaminhando-os posteriormente ao Pregoeiro.
c) A Comissão Técnica de Avaliação realizará a avaliação da documentação de toda a demonstração valendo-se de todos os meios que julgar convenientes, podendo inclusive, registrar em vídeo as apresentações para dar transparência e lisura ao seu julgamento.
11.7 – De acordo com os pareceres técnicos, o Pregoeiro, verificará a comprovação da veracidade das informações prestadas pela licitante. Sendo comprovadas, será adjudicado o objeto a licitante. Caso a licitante não comprove as especificações técnicas do Sistema Integrado de Gestão Municipal, o Pregoeiro convocará a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, para respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências do Edital.
11.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, deverá ser redigido relatório técnico da Comissão Técnica de Avaliação que terá que ser encaminhado ao Departamento de Licitações e Contratos.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – A Adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e da comprovação pela licitante à Prefeitura, de que a solução proposta tem conformidade quanto às exigências determinadas no presente certame e devidamente especificadas no Termo de Referência (Anexo I).
12.2 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
12.3 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
13- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A Ata de Registro de Preços, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nela estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
13.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
13.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
13.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
13.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
13.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Município, no prazo legal.
13.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 13.3, 13.4 e 13.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
13.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) a(s) ata(s) de registro de preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
13.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
13.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou
empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
14 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 116, de 2021.
14.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para os órgãos e entidades participantes.
14.4 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.4.1 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O(s) pagamento(s) pela(s) serviço(s) do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL de cada etapa em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto;
16.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
231 | 02.07. .04.129.0002.2027.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme Termo de Referência (Anexo I) deste ato convocatório:
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 - Cometer fraude fiscal.
17.1.6 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.6.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.1.6.2 - Multa de:
17.1.6.2.1 - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
17.1.6.2.2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
17.1.6.2.3 - 0,1% (um décimo por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
17.2 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.3 - Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
17.4 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
17.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este Edital está totalmente restrito ao Termo de Referência (Anexo I) e deverá ser lido e interpretado na íntegra, bem como todos os seus anexos e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
18.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
18.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
18.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096
- Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.9 - A fiscalização da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidores municipais que serão nomeados em momento oportuno, anteriormente à assinatura da referida Ata de Registro de Preços, inclusive estipulando os deveres de cada fiscal.
18.10 - Este Edital possui 08 (oito) Anexos, a saber:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços;
Anexo VI - Minuta de Instrumento Contratual; Anexo VII – Termo de Vistoria; e
Anexo VIII – Planilha de Composição
18.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, bem como encaminhar via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da faculdade prevista no 1º do artigo
113 da Lei 8.666/93, aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes, dentro do horário de expediente municipal, até as 18h00min.
18.12 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
18.14 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 6.488.266,67 (seis milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), cujos recursos correspondem à Verba 100 (Recursos Ordinários), como fonte pagadora que custeará a contratação do objeto da presente licitação.
Araguari - MG, 27 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2021 - RP Nº 088/2021 PROCESSO Nº 170/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o registro de preços para possível contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Gestão Territorial para atualização da Base Cartográfica Digital Georreferenciada com a criação de mapa MDT e MDS, cadastramento imobiliário em todo o perímetro urbano municipal, ortofotos e perfilamento a laser de todo território municipal, bem como licenciamento de uso permanente do sistema georreferenciado - SIG (com implantação) e atualização da Planta Genérica de Valores para pleno uso da CONTRATANTE, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo e seus anexos.
ITE M | SERVIÇO | UNID | QTD | PREÇO (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | BASE CARTOGRÁFICA | ||||
1.1 | AEROFOTOGRAMETRIA | ||||
1.1.1 | Cobertura Aerofotogramétrica da aérea urbana, Digital Colorida GSD 10 cm | km² | 110 | R$ | R$ |
1.1.2 | Cobertura Aerofotogramétrica da área rural, Digital Colorida GSD 25cm | km² | 55* | R$ | R$ |
1.2 | GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS | ||||
2.2.1 | Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:1.000 com aerotriangulação | km² | 110 | R$ | R$ |
2.2.2 | Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:5.000 com aerotriangulação | km² | 55* | R$ | R$ |
1.3 | VARREDURA DA SUPERFÍCIE TERRESTRE COM SENSOR LASER | ||||
1.3.1 | Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m² | km² | 110 | R$ | R$ |
1.3.2 | Geração de Modelo Digital de Superfície | Km² | 110 | R$ | R$ |
1.3.3 | Geração de Modelo Digital de Terreno | Km² | 110 | R$ | R$ |
1.3.4 | Geração de Curvas de Nível da área Urbana – 1 metro | Km² | 110 | R$ | R$ |
1.4 | RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMÉTRICA | ||||
1.4.1 | Restituição Aerofotogramétrica | Km² | 110 | R$ | R$ |
1.5 | APOIO DE CAMPO HVs | ||||
1.5.1 | Apoio de Campo e Implantação e Medição de Vértices geodésicos área urbana | um | 20 | R$ | R$ |
1.5.2 | Apoio de Campo e Implantação e Medição de Vértices geodésicos área rural | um | 50 | R$ | R$ |
2 | ATUALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E MOBILIARIA, ELABORAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA (MAPA URBANO) | ||||
2.1 | Atualização e cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área urbana) | U.I. | 70.000 | R$ | R$ |
2.2 | Atualização e cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área rural) | U.I. | 6.000 | R$ | R$ |
2.3 | Elaboração de Base cartográfica Planialtimétrica em escala de 1:1000 | KM² | 110 Km² | R$ | R$ |
3 | FOTO DE FRONTAL DOS IMÓVEIS | ||||
3.1 | Foto Frontal 360º georreferenciada dos imóveis que possibilitem aferição de medidas. | U.I. | 70.000 | R$ | R$ |
4 | SOFTWARE DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS – SIG | ||||
4.1 | Aplicativo SIG/WEB para desktop e smartphone | Sv | 1 | R$ | R$ |
4.2 | Inserção das informações coletadas através do serviço (rural e urbano) no Sistema Informações Geográficas via WEB – SIGWEB - fornecido | U.I. | 76.000 | R$ | R$ |
5 | CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO | ||||
5.1 | Capacitação - Utilização da Base Cartográfica | Unidad e | 10 | R$ | R$ |
5.2 | Capacitação de Usuários - SIG | Unidad e | 10 | R$ | R$ |
6 | ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO | ||||
6.1 | Análise e revisão do Código Tributário Municipal | Sv | 1 | R$ | R$ |
6.2 | Confecção da nova Planta Genérica de Valores | Sv | 1 | R$ | R$ |
7 | REGULARIZAÇÀO FUNDIARIA | ||||
7.1 | Elaboração do memorial descritivo específico das áreas das rodovias, de preservação permanente, as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, o | Sv | 1 | R$ | R$ |
traçado básico do sistema viário principal e a localização aproximada equipamento urbano e comunitário e das áreas públicas relacionadas com o os imóveis objetos de REURB; | |||||
7.2 | Elaboração da planta Cartográfica georreferenciada específica das áreas das rodovias, de preservação permanente, as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, o traçado básico do sistema viário principal e a localização aproximada equipamento urbano e comunitário e das áreas públicas relacionadas com o os imóveis objetos de REURB; | Sv | 1 | R$ | R$ |
7.3 | Elaboração do memorial descritivo específico dos lotes do REURB | U.I. | 10.000 | R$ | R$ |
7.4 | Elaboração da planta Cartográfica georreferenciada específica dos lotes do REURB | U.I. | 10.000 | R$ | R$ |
7.5 | Elaboração do memorial descritivo específico das quadras que possuírem Lotes do REURB | U.I. | 1.000 | R$ | R$ |
7.6 | Elaboração da planta Cartográfica georreferenciada específica das quadras que possuírem Lotes do REURB | U.I. | 1.000 | R$ | R$ |
7.7. | Emissão de parecer técnico social emitido por Assistente Social, após análise documental e estudo social. | U.I. | 10.000 | R$ | R$ |
7.8 | Emitir parecer jurídico único a fim de subsidiar a comissão multidisciplinar na emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF; | U.I. | 10.000 | R$ | R$ |
Total | R$ 6.488.266,67 |
*Área de perímetro urbano estimada.
1.2. Os quantitativos são os discriminados na tabela acima.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução o Sistema de Registro de Preço com pagamento por medição de serviços realizados.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado atendendo as premissas definidas na Lei n° 14.133/2021 e na legislação pertinente, e objetiva estabelecer as condições e requisitos necessários visando a contratação de empresa de engenharia especializada em Serviços de Gestão Territorial Georreferenciada, conforme especificações e características contidas neste Termos de Referência e anexos.
2.2. A planta urbana do município, juntamente com o cadastro técnico atualizado, são instrumentos fundamentais para o planejamento e a tomada de decisões. No entanto, são os instrumentos mais difíceis de se manterem atualizados e disponíveis. O principal motivo é a diversidade da especialização necessária das pessoas responsáveis pela manutenção das diferentes fontes de dados, tais como, desenhos, fichas e listas de valores. As soluções surgidas até o presente momento apontam para os Sistemas de Informação Geográficas - SIGs, que são a mais atual concepção para a automação municipal inteligente. Os SIGs, embora altamente eficientes e produtivos, precisam de informações baseadas em imagens georreferenciadas e dados de cadastro atualizados.
2.3. A contratação pretendida visa suprir as necessidades de serviços de apoio a gestão pública de todas secretarias municipais, através da atualização e consequentemente na utilização eficaz e eficiente do Sistema de Integração de Informações e do mapa municipal MDT e MDS georreferenciado, incluindo licenciamento de sistema, sobrevoos do território municipal, treinamentos de pessoal com a finalidade de capacitar servidores a operar o sistema e principalmente o serviço de cadastro imobiliário no município de Araguari-MG.
2.4. A finalidade específica da contratação é o subsídio para que a administração pública possa realizar a tomada de ações positivas que visem a ordem urbana por meio da geração de um cadastro de Contribuintes Imobiliário atualizado, modernização do código tributário e a atualização da Planta Genérica de Valores.
2.5. Objetiva-se, assim, manter o ferramental necessário e mais atual, que possa servir de alicerce e apoio aos gestores e administradores públicos na permanente busca da excelência da gestão pública no atendimento de suas demandas e na tomada de decisões do poder público municipal retratadas em seus planos estratégicos.
2.6. Demais benefícios da contratação:
2.6.1. Gestão da Saúde - Segundo determina o SUS os municípios são divididos em áreas geográficas delimitadas denominadas áreas de abrangência. Com a implantação do serviço a Secretaria de Saúde poderá contar com base Geográfica Georreferenciada possibilitando melhor atendimento das demandas da população. Servirá como base para determinar e gerenciar a implantação e funcionamento de postos de saúde.
2.6.2. Combate a Proliferação de Vetores de Doenças Endêmicas, como Dengue e Febre Amarela (Saneamento). É cediço que antes de combater determinadas endemias é preciso conhecer o habito de seus vetores, normalmente bem caracterizados. Localização do habitat de vetores na base cartográfica seria possível minimizar a incidência de doenças.
2.6.3. Gestão da Educação - A criação da base cartográfica municipal permitirá uma melhor gestão da educação, sendo possível ser mapeado e estudado a utilização das escolas municipais. Possibilidade de alocar um aluno em escola mais próxima de sua casa. A empresa deverá ainda apresentar localização georreferenciadas das escolas e suas classificações, número de alunos e professores.
2.6.4. Gestão Urbana - A gestão de informações irá permitir que se determine as rotinas de seus serviços como coleta de lixo, varrição de ruas, manutenção de iluminação pública. Construção de novas edificações entre outros. Sem contar com o poder fiscalizatório total do município.
2.6.5. Meio Ambiente - Será fornecido pela empresa contratada georreferenciamento arbóreo e a hidrografia municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Georreferenciamento para o município de Araguari/MG, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo e seus anexos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Com o objetivo da criação de uma Base Cadastral Imobiliária Georreferenciada, que possa atender o município com atualização/recadastramento das discrepâncias de áreas e imóvel irregulares objetos do monitoramento cadastral, propiciando um modelo moderno e eficaz de gestão municipal e reconhecimento do uso do solo urbano, descrevemos a seguir as etapas e os requisitos mínimos para execução do objeto:
5.2. BASE CARTOGRÁFICA:
5.2.1. Recobrimento Aerofotogramétrico:
5.2.1.1. Deverão ser obtidas fotografias aéreas verticais métricas coloridas, a partir de levantamento aerofotogramétrico a ser realizado a partir da data de assinatura do respectivo contrato e expedição das licenças de aerolevantamento correspondentes, que atendam às seguintes especificações, para áreas urbanas incluindo distritos;
5.2.1.2. Para a execução do Levantamento Aerofotogramétrico, será admitido somente o uso de Sensor Digital Aerotransportado, de grande formato no padrão “RGB e NIR”, ou superior. É necessário que as imagens obtidas através destes sensores possam ser visualizadas em estéreo através de software de fotogrametria;
5.2.1.3. Os sensores devem estar aptos a capturar imagens no espectro magnético visível, possuir filtros de redução de efeitos atmosféricos, exposímetro eletrônico, bem como sistema eletrônico de controle de disparo;
5.2.1.4. Previamente à execução da cobertura aérea a empresa executora deverá apresentar plano de voo, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
5.2.1.5. Resolução geométrica ou espacial: tamanho do pixel no terreno (GSD – Ground Sample Distance) de, no máximo, 0,10 (dez décimos) m para área urbana, compatíveis com padrão de exatidão cartográfica (PEC) Classe A estabelecido no Decreto nº 89817/1984;
5.2.1.6. Restituição estereofotogramétrica digital na escala 1:1000, da área de rural, indicando os caminhos, rodovias, vegetação, hidrografia, ferrovia, linhas de transmissão de energia elétrica de alta-tensão, obra de arte, escolas, construções e todos elementos importantes desta região;
5.2.1.7. Resolução radiométrica: mínimo de 8 (oito) bits/pixel, 256 (duzentos e cinquenta e seis) níveis de cinza;
5.2.1.8. As coberturas deverão ser realizadas de forma a obter as imagens com as resoluções exigidas, as quais não deverão apresentar variações excedentes a ± 5% (mais ou menos cinco por cento), em relação às especificações;
5.2.1.9. Cobertura estereoscópica com superposição lateral de 30% (trinta por cento) e longitudinal de 60% (sessenta por cento). Para o caso de utilização de câmara digital com imageamento contínuo deverá ser observada a superposição lateral;
5.2.1.10. As faixas de voo não deverão apresentar deriva superior a 2º (dois graus) em relação ao eixo de voo programado para os recobrimentos.
5.2.1.11. As imagens aéreas devem ser claras, com nitidez de detalhes, densidade uniforme e nível de contraste que permitam que os pormenores em zonas de sombra ou de muito reflexo sejam perfeitamente evidenciados;
5.2.1.12. As imagens aéreas não devem ser obtidas quando o terreno estiver obscurecido por fumaça, neblina, nuvens de poeira, com aparecimento de nuvens ou sombras opacas de nuvens, em área excedente a 2% (dois por cento) da área da fotografia, ou, quando o terreno apresentar inundação em áreas expressivas ou em zonas com pormenores planimétricos relevante;
5.2.1.13. A velocidade da aeronave deve ser calculada de forma que o arrastamento da imagem seja menor que 1 (um) pixel;
5.2.1.14. Os filtros a serem utilizados deverão apresentar as especificações técnicas indicadas pelo fabricante da câmara;
5.2.1.15. As fotografias deverão ser obtidas com o sol sempre acima de 30º (trinta graus) de altura em relação ao horizonte;
5.2.1.16. O voo deve ser apoiado utilizando a tecnologia de IMU.
5.2.1.17. A aeronave a ser utilizada para o voo aerofotogramétrico deverá possuir as seguintes características:
5.2.1.17.1. Ser homologada para a tomada de fotografias aéreas métricas, junto ao MD (Decretos n° 243/1967 e n° 89817/1984).
5.2.1.17.2. Possuir piloto automático.
5.2.1.17.3. Possuir sistema GNSS para a orientação da aeronave de acordo com o plano de voo.
5.2.1.17.4. Preferencialmente, estar equipada com câmera aerofotogramétrica digital de grande formato, com todos os acessórios.
5.2.1.17.5. Estar equipada com o planejamento do voo em meio digital.
5.2.1.17.6. Possuir sistema GNSS de dupla frequência, para voo apoiado integrado a câmera aerofotogramétrica para registro do evento no momento da tomada da imagem.
5.2.1.17.7. Possuir IMU e GNSS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de atitude da câmera e aeronave.
5.2.1.17.8. Possuir instalações de antena GNSS e IMU, integrados a câmera, para voo apoiado.
5.2.1.17.9. Possuir sistema de gerenciamento, registro e armazenamento dos dados do voo.
5.2.1.17.10. Estar equipada com sistema de gerenciamento de voo Flight Management System (FMS) e apresentar plano de voo, dados e informações das estações de base GNSS de dupla frequência L1 e L2, utilizados na cobertura aérea.
5.2.1.18. A câmera aerofotogramétrica digital deverá possuir as características, conforme indicado abaixo:
5.2.1.18.1. Possuir certificado de calibração expedido em data não anterior a 1 ano da autorização do aerolevantamento. Este certificado deverá ser datado e assinado por órgão técnico reconhecido nacionalmente ou internacionalmente.
5.2.1.18.2. Preferencialmente, possuir grande formato e resolução espectral que atendam o intervalo espectral de 400nm a 700nm (faixa do visível).
5.2.1.18.3. Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho
5.2.1.18.4. Possuir resolução radiométrica mínima de 12 bits (4096 tons de cinza) por banda RGB.
5.2.1.18.5. Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo Forward Motion Compensation (FMC).
5.2.1.18.6. Possuir sistema de filtros.
5.2.1.18.7. Possuir plataforma giro-estabilizada para minimizar os efeitos dos movimentos de rotação da aeronave.
5.2.1.18.8. Possuir GNSS e IMU integrado a câmera apto para voo apoiado.
5.2.1.18.9. Possuir unidades e sistemas de captura, registro, armazenamento, transferência e processamento de imagens.
5.2.1.19. As coberturas aerofotogramétricas deverão ser executadas a partir dos planos de voos previamente aprovado pela Contratante, devendo possuir no mínimo os seguintes aspectos:
5.2.1.19.1. GSD das imagens.
5.2.1.19.2. Indicador da direção do voo de cada faixa de imagens. 5.2.1.19.3. Altitude do voo.
5.2.1.19.4. Altura do voo, máxima e mínima. 5.2.1.19.5. Quantidades de faixas do voo.
5.2.1.19.6. Numeração das faixas do voo. 5.2.1.19.7. Quantidades de Fotografias.
5.2.1.19.8. Disposição planejada com a formação das faixas de voo e dos modelos, através das coordenadas UTM, fusos, hemisfério Sul, do início e fim de cada faixa (SIRGAS2000), com indicação das coordenadas geográficas nas extremidades, canto direito superior e canto esquerdo inferior.
5.2.1.19.9. Aeroporto base das operações de voo.
5.2.1.19.10. A localização da área a ser mapeada com as faixas e fotos sobrepostos graficamente.
5.2.1.19.11. Em cada faixa, em seus extremos, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar-se fora dos limites fixados para a área de trabalho.
5.2.1.19.12. Arquivos digitais gráficos georreferenciados em formato dxf e kml.
5.2.1.20. A execução do voo deverá seguir as seguintes prescrições:
5.2.1.20.1. A superposição longitudinal entre as fotografias não deverá apresentar variação superior a ± 5%.
5.2.1.20.2. A superposição lateral entre faixas de voo contíguas não deverá apresentar variação superior a ± 5%.
5.2.1.20.3. Quando do comprometimento da superposição lateral, em decorrência da movimentação do relevo, deverá ser realizado o revoo da área de superposição lateral, garantido o mínimo de cinco frames sucessivos, antecedendo e ultrapassando a área de ocorrência. Se a extensão do relevo for expressiva, deverá ser projetada uma ou mais faixas de voo adicionais, garantindo a completa cobertura estereoscópica do terreno.
5.2.1.20.4. O número de faixas de voo deverá ser o mínimo exigido para a perfeita e completa cobertura fotogramétrica de cada área.
5.2.1.20.5. A deriva do voo não deverá exceder 3° em relação à linha de voo projetada.
5.2.1.20.6. Em cada faixa, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar-se fora dos limites fixados para a área de trabalho.
5.2.1.20.7. A tomada das fotografias deverá ser feita, em horário que garanta o máximo aproveitamento da cobertura.
5.2.1.20.8. O tempo de exposição deverá ser adequado à velocidade de voo da aeronave, a fim de evitar o arrastamento das imagens. Não deverão ser realizadas imagens com qualquer grau de arrastamento.
5.2.1.20.9. Quando houver interrupção na faixa de voo, a retomada da execução da faixa de voo deverá ser feita de modo a haver uma superposição de, no mínimo, dois modelos fotogramétricos.
5.2.1.20.10. A tomada das fotografias deverá ser feita em dias claros, sem brumas, com céu limpo e condições atmosféricas favoráveis. Não será admitida a obtenção de fotografias com superexposição e subexposição.
5.2.1.20.11. A incidência de nuvens, fumaça e sombras delas derivadas não serão aceitas. Casos excepcionais deverão ser submetidos para aprovação pela Contratante.
5.2.1.20.12. A cobertura aérea deverá ser realizada em condições apropriadas (lentes, luz, filtros e tempo de exposição entre outros) que evitem os efeitos de vinhete (vignette).
5.2.1.21. O Relatório e planilhas de Bordo, bem como o relatório do controle de qualidade do recobrimento aéreo, deverão ser entregues juntamente com os produtos da cobertura aérea, e deverão ser submetidos e aprovados pela Contratante e terá que apresentar os seguintes dados:
5.2.1.21.1. Nome da empresa responsável pelo voo; 5.2.1.21.2. Tipo de aeronave e respectivo prefixo; 5.2.1.21.3. Relação de nomes da tripulação; 5.2.1.21.4. Condições meteorológicas do dia do voo;
5.2.1.21.5. Tipo, modelo e número de série da câmera utilizada; 5.2.1.21.6. Distância focal nominal e calibrada;
5.2.1.21.7. Período do voo;
5.2.1.21.8. Número da Autorização de Aerolevantamento do MD; 5.2.1.21.9. Número de identificação das faixas de voo aprovadas; 5.2.1.21.10. Número de identificação das fotografias aprovadas; 5.2.1.21.11. Número de identificação das faixas de voo rejeitadas; 5.2.1.21.12. Número de identificação das fotografias rejeitadas
5.2.1.21.13. Superposição lateral de cada faixa de voo (mínima, média e máxima); 5.2.1.21.14. Superposição longitudinal de cada faixa de voo (mínima, média e máxima); 5.2.1.21.15. Horário de início e término da execução de cada faixa de voo;
5.2.1.21.16. Escala média da faixa de voo, avaliada pela Contratada; 5.2.1.21.17. Altura do voo executada da faixa;
5.2.1.21.18. Altitude de voo executada; 5.2.1.21.19. Deriva máxima executada;
5.2.1.22. Imagens obtidas por câmeras digitais:
5.2.1.22.1. As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral de 400nm a 700nm.
5.2.1.22.2. As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 12bits por banda (4096 níveis de cinza).
5.2.1.22.3. As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e de densidade e devemestar isentas de ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos da cena original causado por problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
5.2.1.22.4. A resolução das imagens digitais processadas deverá ser suficiente para atender a geração de ortofotos com GSD de 10cm.
5.2.1.23. Os equipamentos a serem utilizados no perfilamento a laser deverão satisfazer no mínimo as seguintes condições:
5.2.1.23.1. Aeronave homologada para esta finalidade, com certificado de aeronavegabilidade válido na data de apresentação da proposta bem como formulário Sistema de Segurança de Voo da Aviação Civil (SEGVOO) contendo a homologação do sensor a ser utilizado.
5.2.1.23.2. Possuir unidades computacionais para controle da operação, GNSS e IMU, estando integradas ao sensor.
5.2.1.23.3. Apresentar equipamentos e sistemas embarcados na aeronave compatível com a execução e atendimento ao objeto deste Termo.
5.2.1.23.4. O conjunto de equipamentos de varredura instalado a bordo deverá estar devidamente calibrado, com o ajuste mais preciso de seus parâmetros internos e em relação aos diversos componentes, tais como: GNSS e IMU.
5.2.1.23.5. O sensor LiDAR deverá possuir sistema de ondas contínuas.
5.2.2. Varredura Da Superfície Terrestre Com Sensor Laser:
5.2.2.1. Deverá ser realizada operação de varredura da superfície terrestre, na área urbanizada, utilizando sensor laser aerotransportado, o qual gere um conjunto de pontos de terreno com coordenadas tridimensionais de alta precisão;
5.2.2.2. Previamente à execução do levantamento a executora deverá apresentar plano de voo para aprovação da CONTRATANTE;
5.2.2.3. A varredura da superfície deve ser realizada com sensor laser cuja frequência de operação e varredura, abertura de feixe e altura de voo que permita a obtenção de um conjunto de pontos com uma densidade média mínima de 4 (quatro) pontos por metro quadrado no modelo digital de elevação e que permita o registro da intensidade, da primeira e da última reflexão de cada pulsação de laser;
5.2.2.4. A operação de varredura laser não deve ser efetuada quando o terreno apresentar inundações em áreas de relevante interesse ou estiver muito úmido;
5.2.2.5. Os pontos de terreno obtidos pelo perfilador laser deverão apresentar uma exatidão altimétrica de pelo menos 0,25 (vinte e cinco décimos) m;
5.2.2.6. Os dados brutos obtidos com o levantamento laser deverão ser tratados e classificados, inclusive com sua associação aos produtos fotogramétricos, eliminando ruídos ocorridos no levantamento e objetos não pertinentes, de forma que o conjunto gerado de pontos refira-se somente às feições antrópicas (edificações, cercas, muros, arruamentos, calçadas, postes, etc.) e naturais (formações vegetais, rios, relevo, etc.).
5.2.3. Rede De Referência Topográfica Cadastral Municipal:
5.2.3.1. Deverá ser implantada e medida uma Rede de Referência Topográfica Cadastral Municipal, na área urbanizada, com o objetivo de estabelecer no município de Araguari uma infraestrutura de apoio geodésico e topográfico, para apoiar as operações fotogramétricas e demais atividades voltadas à elaboração das bases cartográficas especificados neste Termo e, constituir referência topográfica para levantamentos posteriormente necessários, para locações de obras de engenharia, registro de alterações na ocupação do solo urbano ou, levantamentos de cadastro técnico multifinalitário, que devam ser oportunamente incorporadas à base cartográfica a ser gerada;
5.2.3.2. A Rede Planialtimétrica de Referência será composta por vértices coordenados que, além de estarem referenciados à cartografia, permitirão a amarração de todos os levantamentos futuros por qualquer método: topografia, GPS, aerofotogrametria ou imagens de satélite, assegurando a condição básica para atualização da base cartográfica;
5.2.3.3. Deverão ser implantados, 20 (vinte) vértices, geometricamente bem distribuídos, sendo que no mínimo 5 (cinco), deverão ser homologados pelo IBGE (1ª Ordem).
5.2.3.4. Os pontos da rede planialtimétrica podem ser usados como pontos de apoio básico no processo de Aerotriangulação;
5.2.3.5. Os vértices serão implantados em marcos monumentalizados, distribuídos homogeneamente na área urbanizada do município. Cada vértice deverá ter, no mínimo, visibilidade para outro marco da mesma rede;
5.2.3.6. Os marcos serão implantados, preferencialmente, em locais protegidos a fim de garantir a sua indestrutibilidade;
5.2.3.7. Os marcos implantados devem ser materializados por pinos ou chapas metálicas com 3 (três) cm de raio, devidamente identificadas, cravadas em rocha ou calçadas ou afixadas no topo de marcos de concreto armado, de formato tronco-piramidal, com dimensões mínimas de 30 (trinta) cm x 20 (vinte) cm x 60 (sessenta) cm, traço 2:3:4 (dois para três para quatro). O marco deverá ficar aflorado pelo menos 10 (dez) cm da base e esta a 5 (cinco) cm do
solo, após a implantação. A chapa de metal deverá conter, pelo menos, o nº do marco, o nome da instituição CONTRATANTE e as inscrições “Protegido por Lei”. Quanto às outras informações, a CONTRATADA deverá apresentar um modelo da chapa para posterior aprovação da CONTRATANTE;
5.2.3.8. De cada vértice do apoio básico implantado, deverá ser elaborada uma monografia que contenha: as coordenadas geográficas, UTM e topográfica local, além do croqui de localização itinerário, e uma foto do local. Um modelo deverá ser apresentado à Contratante para aprovação;
5.2.3.9. Deverá ser adotado o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS-2000) para o datum horizontal e à Rede de Referência de Nível Nacional (RRNN) para o datum vertical, sendo que as coordenadas resultantes dos cálculos deverão estar vinculadas ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM);
5.2.3.10. As coordenadas dos marcos poderão ser obtidas através do rastreamento de satélites do sistema NAVSTAR-GPS, com receptores geodésicos de duas frequências (L1 e L2) no modo estático fase da portadora, que garantam precisão mínima de ±5mm (mais ou menos cinco milímetros) ±2ppm (mais ou menos duas partes por milhão) na determinação das componentes dos raios vetores definidos pelas estações;
5.2.3.11. As leituras com GPS serão feitas com PDOP mínimo de 2 (dois) e máximo de 8 (oito) e taxa mínima de observação de 10 (dez) segundos;
5.2.3.12. As operações de rastreamento deverão ser realizadas utilizando-se a técnica de posicionamento estático relativo, em que 2 (dois) ou mais receptores fixos observam o mesmo satélite. A determinação de um ou mais Vértices Base será feita a partir do rastreamento de 2 (dois) vértices distintos da Rede Geodésica Fundamental, de forma a verificar a confiabilidade da rede na região.
5.2.4. Aerotriangulação Digital:
5.2.4.1. Todo o processo de cálculo fotogramétrico, desde a orientação até o ajustamento e adensamento dos pontos fotogramétricos, deverá ser executado em ambiente computacional, através de estações fotogramétricas digitais, pelo método em bloco por feixes perspectivos (Bundle Block Adjustment);
5.2.4.2. As estações fotogramétricas utilizadas deverão ser de qualidade comprovada e consagrada comercialmente, capazes de processar grandes blocos de faixas e garantir eficiência durante o processamento do ajustamento;
5.2.4.3. Durante o processo de formação dos modelos, a inserção dos pontos de ligação poderá ser automática ou manual, desde que seja garantida a efetuação de pontos homólogos e que haja quantidade mínima suficiente para as exigências da estação digital;
5.2.4.4. Tanto os pontos de passagem (ligação de modelos) como os de enlace (ligação de faixas) deverão situar-se em locais das imagens que apresentem boa nitidez e contraste e distantes a pelo menos 1,50 (um inteiro e cinquenta décimos) cm das bordas das mesmas. Procurar- se-á também, sempre que possível, selecionar os pontos em áreas planas e afastadas de encostas;
5.2.4.5. Deverão ser entregues as monografias dos pontos do apoio suplementar levantados em campo, o relatório do ajustamento da aerotriangulação, a indicação dos pontos rejeitados no referido ajustamento e uma listagem contendo os parâmetros de orientação exterior de todas as fotografias e coordenadas dos pontos utilizados para “check points”;
5.2.4.6. Outras metodologias para a triangulação, não previstas no presente, podem ser utilizadas, desde que garantam os mesmos padrões de qualidade e a metodologia seja aprovada pela CONTRATANTE;
5.2.4.7. Na medição, cálculo e ajustamento final da aerotriangulação, deverá ser obtida uma discrepância máxima individual dos resíduos dos pontos de apoio suplementar de:
5.2.4.7.1.Para o recobrimento RGB com pixel de 0,10(dez décimos) m X 0,10(dez décimos) m GSD para área urbana;
(Δx 2 + Δy 2 )
TXY = < 2 vezes o GSD
TZ = Δz< 2 vezes o GSD Onde:
TXY: tolerância na resultante dos eixos x e y; TZ: tolerância no eixo z;
Δx: distância no eixo x do ponto lido ao ponto de verificação; Δy: distância no eixo y do ponto lido ao ponto de verificação; Δz: distância no eixo z do ponto lido ao ponto de verificação.
5.2.5. Restituição Estereofotogramétrica Digital:
5.2.5.1. Os trabalhos de restituição digital, deverão ser executados através do método de restituição fotogramétrica estereoscópica, realizada em estações fotogramétricas digitais, obedecendo às seguintes principais especificações:
5.2.5.1.1.Deverão ser geradas plantas cartográficas digitais vetoriais, na escala 1:1.000 (um para um mil) com apresentação dos registros em metros, com duas casas decimais;
5.2.5.1.2.O sistema viário deverá ser apresentado por meio de linhas de eixo centerlines, com sentido de via embutido na feição;
5.2.5.1.3.O sistema de projeção será o UTM – Universal Transverso de Mercator;
5.2.5.1.4.Serão utilizadas estações fotogramétricas digitais dotadas de software gráfico específico para cartografia;
0.0.0.0.0.Xx restituição planimétrica a carta resultante deverá apresentar um Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC e um Erro Padrão- EP que a classifique como classe A, onde 90% (noventa por cento) dos pontos bem definidos a serem testados não deverá ter sua representação deslocada mais de 0,50 (cinquenta décimos) mm de sua posição real.
Entretanto, nenhum ponto terá deslocamento maior que 1 (um) mm de sua posição real, com relação à escala 1:1.000 (um para um mil);
5.2.5.1.6.Previamente ao início dos trabalhos a CONTRATADA deverá apresentar tabela, com os níveis e códigos de uso que utilizará na fase de restituição e, esquema de articulação das folhas que comporão o mapeamento, para prévia aprovação pela CONTRATANTE.
5.2.5.2. Deverão ser restituídos para área urbanas (3D):
5.2.5.2.1.Sistema Viário e de Transporte arruamentos (vias pavimentadas com meio-fio e sem meio- fio, vias não pavimentadas com meio-fio e sem meio-fio, vias projetadas e em construção, caminhos e trilhas); rodovias federais e estaduais (pavimentadas e não pavimentadas); acostamentos; ferrovias; pinguelas, pontes, bueiros, viadutos, ciclovias, faixas de pedestre, túneis, trincheiras, galerias, passarelas; galerias pluviais; toponímia dos elementos anteriores;
5.2.5.2.2.Apoio Terrestre vértices do apoio geodésico horizontal e vertical.
5.2.5.3. Organização Territorial:
5.2.5.3.1.Divisas de lotes fotoidentificáveis; limite municipal; alinhamento predial (quando fotoidentificável) toponímia dos itens anteriores;
5.2.5.3.2.Grupo Edificações, todas as edificações públicas e privadas;
5.2.5.3.3.Rede de posteamento e árvores isoladas, com as unidades devidamente georreferenciadas;
5.2.5.3.4.Ponto de ônibus (materializados ou não), de táxi e de moto táxi;
5.2.5.3.5.Todas interferências visíveis, tais como: bocas de lobo, pontes, muros, taludes, barrancos, córregos, linhas de transmissão, erosões, caminhos, sarjetas, pavimentação;
5.2.5.3.6.Malha e Coordenadas UTM e geográficas. Informações complementares dados fixos (moldura);
5.2.5.3.7.Dados variáveis (nomenclatura oficial e simplificada, convergência meridiana, declinação magnética, croqui de articulação da folha, etc).
5.2.6. Edição Cartográfica:
5.2.6.1. Os arquivos gráficos oriundos da restituição fotogramétrica deverão ser editados e preparados para a impressão e, para a sua posterior integração ao sistema de geoprocessamento fornecido pela CONTRATADA, com estruturação topológica, devendo os arquivos gerados ser submetidos à verificação de consistência quanto a:
5.2.6.1.1.Conectividade de elementos gráficos contínuos;
5.2.6.1.2.Continuidade de elementos gráficos;
5.2.6.1.3.Fechamento de polígonos;
5.2.6.1.4.Retirada de duplicidade de elementos;
5.2.6.1.5.Verificação da adequação de níveis;
5.2.6.1.6.Integridade física dos arquivos.
5.2.6.2. Deverá ser preparado em escala conveniente, mapa índice da articulação das folhas do mapeamento;
5.2.6.3. As folhas deverão ser geradas em conformidade com modelo a ser proposto pela CONTRATADA, inclusive com as informações marginais a constar, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
5.2.6.4. Baseado no MDE e em solução a ser indicada pela CONTRATANTE em plano de trabalho, deverão ser obtidos os polígonos das edificações em 2D e 3D (volumetria), estes com coordenadas x,y,z, na área urbana. Os eixos de logradouros deverão ser lançados devidamente segmentados com nós nas suas intersecções.
5.2.7. Reambulação e Toponímia:
5.2.7.1. Para inclusão nas plantas e arquivos finais e como complementação aos trabalhos de restituição digital, há a necessidade de, em campo:
5.2.7.1.1.Retificar erros de interpretação e as omissões;
5.2.7.1.2.Esclarecer detalhes importantes não restituídos, porém visíveis nas fotografias;
5.2.7.1.3.Complementar claros eventuais decorrentes de sombras ou ângulos mortos fotográficos;
5.2.7.1.4.Atualizar e complementar a toponímia geral, inserida como atributo, devendo ser obrigatoriamente identificados por sua nomenclatura oficial: bairros; logradouros; rodovias e estradas secundárias; praças, parques, pontos turísticos, escolas, bibliotecas, postos de saúde, corpo de bombeiros, centros de lazer, hospitais, quadras de esporte, prédios públicos federal, estadual e municipal; indústrias, centros de comércio e edificações de grande porte ou de interesse social; hidrografia e outros pontos relevantes na paisagem;
5.2.7.1.5.A toponímia (nomes de ruas, praças, rios, etc.) deverá ser colhida a partir de documentos cartográficos existentes na Prefeitura, e em campo, caso tal documentação não seja suficiente. A toponímia será considerada como atributo dos referidos elementos;
5.2.7.1.6.A CONTRATADA deverá assegurar quanto à toponímia: sua completude, correção ortográfica dos topônimos e, correto posicionamento dos nomes na planta.
5.2.7.2. A CONTRATADA deverá aferir em campo a área construída de cada unidade imobiliária em que não for possível a obtenção por restituição estereofotogramétrica.
5.2.7.2.1.A contratada deverá realizar até 3 visitas em cada imóvel até efetuar a medição;
5.2.7.2.2.Em caso de ausência do morador após a comprovação das 3 visitas, o valor referente ao cadastro será pago pela CONTRATADA.
5.2.8. Curvas De Nível De Toda Área Urbana Com Cobertura Aérea:
5.2.8.1. Deverão ser geradas curvas de nível a partir da interpolação do MDT advindo do processamento dos dados do perfilamento a laser;
5.2.8.2. As curvas de nível deverão estar representadas em equidistância de 1 (um) metro, sempre com as altitudes ortométricas do terreno;
5.2.8.3. As curvas de nível não deverão apresentar interrupção, devendo ser entregues completas, mesmo que em terrenos muito movimentados elas toquem umas nas outras. Nesse sentido, não será aceita qualquer tipo de representação ou generalização em áreas escarpadas;
5.2.8.4. Todas as curvas que não correspondem à realidade do terreno deverão ser eliminadas. Dessa forma, devem ser retiradas as pequenas curvas que possam ser geradas automaticamente devido a árvores, rochas, construções, entre outros;
5.2.8.5. A altimetria deverá ainda representar pontos cotados em locais notáveis, tais como:
5.2.8.5.1.Passagem de nível;
5.2.8.5.2.Bifurcação e interseções de estradas;
5.2.8.5.3.Pico de elevação;
5.2.8.5.4.Campo de pouso;
5.2.8.5.5.Áreas planas;
5.2.8.5.6.Depressões;
5.2.8.5.7.Cabeceiras de pontes;
5.2.8.5.8.Margens de lagos, lagoas, açudes e represas;
5.2.8.5.9.Rios principais, cursos d’agua (no nível d’água e nas margens); 5.2.8.5.10. Barragens;
5.2.8.5.11. Detalhes importantes dentro da cidade.
5.2.8.6. A aplicação de qualquer convenção nos originais fotogramétricos deverá ter suas dimensões proporcionais à escala do desenho final e terá fácil leitura nos originais. A moldura da folha deverá ser entregue num arquivo, cujas especificações deverão ser definidas oportunamente.
5.2.9. Cadastro Arbóreo De Calçadas:
5.2.9.1. Base de dados georreferenciado da copa das árvores:
5.2.9.1.1.A LICITANTE deverá realizar a vetorização e medição das copas das árvores sobre a ortofoto de altíssima resolução (pixel = 0,1 m/pixel). As árvores deverão ser representadas por meio de um elipsóide;
5.2.9.1.2.A LICITANTE deverá utilizar-se da base de dados georreferenciados do mapa urbano básico elaborado por ela, devidamente vinculado ao cadastro imobiliário municipal, para vincular todos os elipsóides aos respectivos imóveis ou códigos de registros imobiliários.
5.2.9.2. Base de dados da caracterização das árvores:
5.2.9.2.1.A LICITANTE deverá se utilizar da base de dados georreferenciados do mapa urbano básico, das ortofotos, da base de dados georreferenciados do levantamento fotográfico terrestre multidirecional para caracterizá-las quanto ao porte, lado da fiação da rede elétrica e danos à calçada. O resultado desse trabalho deverá ser entregue à PREFEITURA na forma tabular de dados.
5.2.9.3. Base de dados contendo a caracterização das árvores:
5.2.9.3.1.Arquivo digital do diagnóstico arbóreo:
5.2.9.3.1.1. De posse dos dados levantados nos itens anteriores, a LICITANTE deverá elaborar os diagnósticos quantitativo e espacial para auxiliar à PREFEITURA no processo de tomada de decisões no tocante à priorização de poda das árvores por área de copa e lado da fiação, plantio em áreas de baixa densidade arbórea, incentivo e fiscalização do plantio da arborização de calçada.
5.2.9.4. Base de dados espaciais:
5.2.9.4.1.A LICITANTE deverá elaborar os seguintes mapas e entregá-los à PREFEITURA para pesquisa em sistema de geoprocessamento:
5.2.9.4.1.1. Unidades arbóreas;
5.2.9.4.1.2. Imóveis que não possuem unidades arbóreas; 5.2.9.4.1.3. Imóveis que possuem unidades arbóreas; 5.2.9.4.1.4. Unidades arbóreas por bairro;
5.2.9.4.1.5. Unidades arbóreas por quadra;
5.2.9.4.1.6. Unidades arbóreas por trecho de logradouro;
5.2.9.4.1.7. Unidades arbóreas por imóvel; 5.2.9.4.1.8. Unidades arbóreas por área de copa;
5.2.9.4.1.9. Unidades arbóreas que estão do lado da rede elétrica;
5.2.9.4.2.Unidades arbóreas que não estão do lado da rede elétrica.
5.2.10. Elaboração Das Ortofotocartas:
5.2.10.1. Deverão ser geradas ortofotocartas digitais coloridas, na escala de 1:1.000 (um para um mil) com GSD de 10 (dez) cm, área urbana, seguindo as seguintes especificações principais para área urbana:
5.2.10.1.1. Deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais, utilizando-se as imagens digitais e das coordenadas e altitudes geradas na etapa de aerotriangulação, associadas ao modelo digital do terreno;
5.2.10.1.2. O MDT deverá ser obtido a partir do perfilamento laser aerotransportado;
5.2.10.1.3. A ortoprojeção deverá ser realizada a partir da imagem digital do terreno, do MDT, dos dados de aerotriangulação, incluindo refração fotogramétrica, e dos parâmetros de calibração da câmara;
5.2.10.1.4. A correção geométrica visando eliminar distorções provenientes do relevo e da projeção cônica das imagens originais será feita a partir da comparação entre as coordenadas tridimensionais do terreno com as coordenadas planas da fotografia, adotando-se o sistema de projeção UTM;
5.2.10.1.5. Nos casos em que uma ortofotocarta for composta por mais de uma imagem, deverá se proceder a mosaicagem de mais de uma ortoimagem, garantindo perfeita coincidência geométrica e colorimétrica;
5.2.10.1.6. A ortoretificação será complementada por ajuste radiométrico das imagens visando eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, sem perda de informações visuais.
5.2.10.2. As imagens raster resultantes deverão ser georreferenciadas dentro da área correspondente no arquivo vetorial. O método e formato utilizados para gravar a informação do georreferenciamento deverão ser definidos oportunamente pela CONTRATANTE em função do software a ser utilizado;
5.2.10.3. A partir das ortofotos digitais deverá ser montado um arquivo de imagem, único, contendo um ortofotomosaico georreferenciado de toda área urbana em formato GEOTIFF (TaggedImage File Format), para aprovação.
5.3. RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO:
5.3.1. Este módulo compreende a atualização do cadastro imobiliário do Município Araguari, com volume estimado em 70.000 (setenta mil) imageamento de fachadas, recadastramento de 70.000 (setenta mil) unidades imobiliárias, sendo destes até 3.000 (três mil) unidades mobiliárias, a partir da base cartográfica com serviços de campo e gabinete.
5.3.2. Preparação Da Base Espacial - (Mapa Urbano Básico):
5.3.2.1. Compreende a execução das seguintes atividades, utilizando-se os produtos da base cartográfica e materiais existentes na Prefeitura, com vistas a montagem da base cartográfica cadastral:
5.3.2.1.1.Lançamento e ajustes no mapeamento digital do plano de informação LOTE, observada compatibilidade com elementos visíveis nas ortofotocartas;
5.3.2.1.2.Edição dos elementos constitutivos dos lotes, a partir dos registros oficiais disponíveis: cadastro imobiliário, plantas de quadra fiscais, de loteamentos e de reambulação em campo quando necessário;
5.3.2.1.3.Conferência, lançamento e atualização da inscrição cadastral atual, composta por Setor – Quadra – Alameda - Lote, a partir dos registros oficiais;
5.3.2.1.4.Tratamento dos lotes com mais de uma unidade imobiliária autônoma (o tratamento dispensado a unidade parcelada (lote) cadastral deverá ser estabelecido em comum acordo com a Prefeitura);
5.3.2.1.5.Todos os registros correspondentes aos LOTES do banco de dados alfanumérico serão associados aos lotes da base digital representados por polígonos fechados tipo área;
5.3.2.1.6.A associação será realizada por meio de uma chave com referência única e constituída por dígitos numéricos com a seguinte composição: Setor + Quadra + Alameda + Lote;
5.3.2.1.7.Teste de relacionamento do atributo chave com o respectivo registro na base de dados corporativa a ser migrada, de modo a garantir o relacionamento e integridade da relação entre os Bancos;
5.3.2.1.8.Deverá ser vetorizado o eixo de logradouro, segmentado por trecho, também será atributado compreendendo os seguintes atributos:
5.3.2.1.8.1. Código do Logradouro; 5.3.2.1.8.2. Nome do Logradouro; 5.3.2.1.8.3. Título do Logradouro; 5.3.2.1.8.4. Tipo de Logradouro;
5.3.2.1.8.5. Numeração inicial (lado esquerdo e direito); 5.3.2.1.8.6. Numeração final (lado esquerdo e direito).
5.3.2.1.8.7. Deverão ser incluídos os seguintes temas a serem fornecidos: 5.3.2.1.8.8. Telefones Públicos;
5.3.2.1.8.9. Lixeiras públicas;
5.3.2.1.8.10. Existência de rede de energia elétrica; 5.3.2.1.8.11. Existência de rede de iluminação pública; 5.3.2.1.8.12. Existência de rede de telefonia;
5.3.2.1.8.13. Existência de rede de internet e televisão a cabo; 5.3.2.1.8.14. Existência de rede de abastecimento de água; 5.3.2.1.8.15. Existência de rede de drenagem pluvial; 5.3.2.1.8.16. Existência de rede de esgotamento sanitário; 5.3.2.1.8.17. Existência de serviços de varrição.
5.3.3. Grupo de níveis de informação
5.3.3.1. Os seguintes elementos serão identificados:
5.3.3.1.1.Relevo
5.3.3.1.2.Curvas de Nível a cada metro e curvas mestras cotadas a cada cinco metros, para todo município.
5.3.3.1.3.Meio Ambiente
5.3.3.1.4.Formações rochosas, cortes, aterros, taludes e erosão;
5.3.3.1.5.Vegetação (matas nativas, cerrados, reflorestamentos e árvores de grande porte);
5.3.3.1.6.Hidrografia (cursos d'água e calhas, lagos e represamentos, brejos e planície de inundação).
5.3.3.2. Unidades Territoriais
5.3.3.2.1.Glebas;
5.3.3.2.2.Lotes visíveis;
5.3.3.2.3.Eixos de logradouros, por segmento;
5.3.3.2.4.Quadras;
5.3.3.2.5.Praças;
5.3.3.2.6.Áreas verdes;
5.3.3.2.7.Áreas Institucionais.
5.3.3.2.8.Divisão Territorial
5.3.3.2.9.Divisas do município; 5.3.3.2.10. Distritos; 5.3.3.2.11. Perímetro Urbano; 5.3.3.2.12. Loteamentos;
5.3.3.2.13. Favelas e ocupações (somente o contorno). 5.3.3.2.14. Infraestrutura
5.3.3.2.15. Sistema viário pavimentado; 5.3.3.2.16. Sistema viário não pavimentado; 5.3.3.2.17. Estradas Rurais;
5.3.3.2.18. Caminhos;
5.3.3.2.19. Meio-fio;
5.3.3.2.20. Obras de Arte: pontes, viadutos, etc; 5.3.3.2.21. Canais de drenagem;
5.3.3.2.22. Rodovias Estaduais e Federais; 5.3.3.2.23. Ferrovias e leitos desativados;
5.3.3.2.24. Linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão; 5.3.3.2.25. Postes;
5.3.3.2.26. Bueiros; 5.3.3.2.27. Bocas de lobo.
5.3.3.3. Equipamentos e Mobiliários Urbanos
5.3.3.3.1.Edificações/Contorno das áreas construídas;
5.3.3.3.2.Estações ferroviárias e rodoviárias;
5.3.3.3.3.Prédios públicos;
5.3.3.3.4.Escolas, faculdades e creches;
5.3.3.3.5.Aeroportos;
5.3.3.3.6.Cemitérios;
5.3.3.3.7.Templos;
5.3.3.3.8.Estações de tratamento de água e de esgoto;
5.3.3.3.9.Reservatórios de água; 5.3.3.3.10. Subestações;
5.3.3.3.11. Antenas de telecomunicações.
5.3.3.4. Grupos de Informações Complementares
5.3.3.4.1.Coordenadas geográficas;
5.3.3.4.2.Legendas das convenções cartográficas;
5.3.3.4.3.Marcos geodésico;
5.3.3.4.4.Referências de nível.
5.3.3.5. Especificações para os níveis de informação
0.0.0.0.0.Xx polilinhas que representam os níveis de informações deverão ser traçadas exclusivamente usando-se segmentos de reta, não sendo permitida a utilização de arcos, círculos ou elipses. Os polígonos devem ser fechados, quando for o caso (exemplo: área construída, lotes visíveis, etc);
5.3.3.5.2.Quando houver polilinhas ou pontos que forem comuns de elementos diferentes, estes deverão coincidir analiticamente e constar do registro de todas as entidades e "layers" participantes da coincidência;
5.3.3.5.3.A restituição digital na escala 1:1000, deverá ser realizada em sistemas fotogramétricos digitais. Seus elementos constituintes deverão ser agrupados segundo os níveis de informação e representados por traços e/ou simbologia compatíveis com a escala da planta;
0.0.0.0.0.Xx curvas de nível serão geradas a partir de perfilamento a laser. A inserção das cotas deverá ser feita sobreposta à curva de nível, não sendo admitida qualquer interrupção;
0.0.0.0.0.Xx linhas de transmissão deverão observar o mesmo procedimento das curvas de nível;
5.3.3.5.6.A altimetria deverá ser representada por curvas de nível de metro em metro, com curvas mestras de cinco em cinco metros;
5.3.3.5.7.Pontos cotados deverão ser lançados nos lugares onde o relevo do terreno não tiver sido definido suficientemente pelas curvas de nível, assim como em:
5.3.3.5.7.1. Bifurcação e interseção de ruas, término de ruas sem saída, avenidas e outros;
5.3.3.5.7.2. Passagens de nível; 5.3.3.5.7.3. Mudanças de greide;
5.3.3.5.7.4. Picos de elevações; 5.3.3.5.7.5. Depressões;
5.3.3.5.7.6. Níveis d'água em rios principais, lagos, lagoas e represas; 5.3.3.5.7.7. Canais;
5.3.3.5.7.8. Cabeceiras de pontes; 5.3.3.5.7.9. Barragens.
5.3.3.5.8.Deverão constar da restituição, ainda, os pontos de apoio terrestre materializados bem como, os vértices de primeira ordem existentes na área;
5.3.3.5.9.A hidrografia deverá ser representada obedecendo-se os seguintes critérios:
5.3.3.5.9.1. Os rios principais, tributários de 1a, 2a e 3a ordens, deverão ser representados por polilinhas independentes, apresentando-se analiticamente coincidentes nos pontos de confluência de uns com os outros, com coordenadas tridimensionais (X,Y,Z);
5.3.3.5.9.2. Os lagos, lagoas, represas, diques e açudes deverão se representados por polilinhas com nós nos pontos de entrada e saída do curso d'água formador.
5.4. CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS E SEUS RESPECTIVOS HIDROMÉTROS:
5.4.1. O cadastramento e vinculação dos hidrômetros se objetiva pelo fato de ter sido constatado a existência de unidade de hidrômetro atendendo diversos imóveis/usuários gerando prejuízos financeiros ao município;
5.4.2. O levantamento deverá estar vinculado ao BIC de cada imóvel, bem como a foto com a numeração visível de cada hidrante, possibilitando identificar seu usuário específico e o imóvel a ele vinculado;
5.4.3. Poderá ser usado para fins de cadastramento as informações constantes no cadastro municipal quando da existência do BIC.
5.5. FOTOS XXXXXXXX:
5.5.1. O imageamento móvel georreferenciado das fachadas deverá ser efetuado nos imóveis para cada unidade imobiliária sendo que o arquivo correspondente deverá ser indexado à respectiva inscrição cadastral imobiliária;
5.5.2. Este imageamento deverá ser executado como sistema que permita obter imagens fotográficas calibradas sobre as quais seja possível georreferenciar detalhes fotoidentificáveis, com precisão submétrica. Os elementos de interesse a serem identificados e georreferenciados neste caso são as unidades imobiliárias (edificações) e demais elementos de interesse referente a infraestrutura urbana, como ponto de ônibus, ponto de táxi, entre outros;
5.5.3. As imagens das fachadas dos imóveis serão inseridos no banco de dados da Prefeitura, para posterior utilização na aplicação de filtros e critérios de orientação do recadastramento A câmera deverá possuir uma resolução mínima de 4 (quatro) MP e suas imagens deverão ser coloridas (RGB) e com sua respectiva coordenada (X, Y) da fachada.
5.6. SOFTWARE DE GEOPROCESSAMENTO (SIG) VIA WEB:
5.6.1. O Sistema tem por objetivos principais:
5.6.1.1. Preparar uma estrutura de dados de entrada/saída de modo que estes estejam adequados à proposta de inovação tecnológica e de gestão institucional visando a descentralização dos serviços em terminais remotos e, internet garantindo a integridade e centralização das informações;
5.6.1.2. Permitir através do sistema, mecanismos de monitoramento com qualidade e confiabilidade, tornando possível a comparação de diferentes séries temporais de dados que a Prefeitura gera no decorrer do tempo, com registro das respectivas datas e autenticações dos usuários que o operaram;
5.6.1.3. Prover a utilização da informação de maneira bem planejada e estudada, de forma que possa servir como uma estrutura de apoio a Administração Municipal;
5.6.1.4. Permitir que o acesso a todos os documentos, imagens, mapas e demais representações estejam disponíveis em software via web, inclusive edições, sem a necessidade de instalação de um programa em cada desktop;
5.6.1.5. Permitir que o usuário comunique alterações cadastrais no seu imóvel para atualização da base de dados;
5.6.1.6. Será aplicada prova de conceito e funcionalidade do sistema, que será descrito pormenorizadamente neste Termo de referência, com intuito de garantir a administração pública a plena gestão e uso das informações coletadas pela contratação.
5.7. TREINAMENTO:
5.7.1. Treinamento dos servidores Municipais deverá abranger todos os serviços e produtos objeto deste Termo, garantindo a operacionalização da base de dados, dos sistemas e suas rotinas. Através dele o pessoal envolvido, deverá obter condições plenas de operação, mantendo as aplicações em funcionamento;
5.7.2. O treinamento deverá contemplar:
5.7.2.1. A teoria básica sobre as tecnologias utilizadas (dados e sistemas);
5.7.2.2. A forma de atualização da Cartografia e dos arquivos e digitais e seu uso no sistema SIG;
5.7.2.3. O método de execução dos cadastramentos;
5.7.2.4. A carga horária mínima deverá ser de 40 (quarenta) horas.
5.7.2.5. A empresa contratada deverá manter um corpo técnico para total suporte aos servidores, pelo período mínimo de 6 (seis) meses após execução dos treinamentos.
5.8. ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES:
5.8.1. A empresa contratada deverá elaborar uma proposta de atualização ou de nova Planta Genérica de Valores – PGV – existente no município, objetivando a definição dos novos valores unitários fiscais que formarão a base de cálculo dos tributos, atendendo o seguinte:
5.8.1.1. Providenciar pesquisas de mercado e tratamento dos dados coletados, através de homogeneizações com utilização de inferência estatística;
5.8.1.2. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação;
5.8.1.3. Adequar a PGV a realidade do município, mantendo predominantemente as denominações e nomenclaturas utilizadas atualmente;
5.8.1.4. Buscar sintonia com mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política tributária justa e com equidade;
5.8.1.5. Simular os valores venais e do IPTU para o próximo exercício fiscal e confrontação dos mesmos com os preços atualmente praticados pela prefeitura;
5.8.2. Apresentar a nova versão da PGV a equipe técnica municipal para discussão de cada tópico, demostrando em relatórios gerenciais os reflexos das mudanças e de impacto das receitas;
5.8.3. A empresa contratada deverá notificar todos os contribuintes acerca das alterações nos valores tributários de cada imóvel;
5.8.4. A empresa contratada deverá realizar o atendimento aos usuários para esclarecimentos, contestações, adequações e demais assuntos relacionados às alterações promovidas nos cadastros e valores das taxas referentes aos imóveis;
5.8.5. Os trabalhos deverão atender as normas da ABNT, sobre avaliação de imóveis, bem como as normas pulicadas pelo IBAPE.
6. REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES NO MUNICÍPIO E OUTRAS LEIS FEDERAIS PARA ADEQUAÇÃO, ASSEGURANDO O CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES E SUAS ATUALIZAÇÕES.
6.1.1. Propor alterações necessárias de acordo com a remodelagem de processos que atendam as várias legislações existentes no âmbito da municipalidade;
6.1.2. Relatório de diagnóstico dos problemas identificados no código tributário municipal;
6.1.3. Reunião com os diversos Agentes Públicos tributários para elaboração de um relatório contendo propostas de melhorias;
6.1.4. Homologação das propostas de melhoria com o gestor tributário;
6.1.5. Elaboração de minutas de decretos e readequação da lei do código tributário municipal;
6.1.6. Análise das legislações vigentes no município de normas processuais e outras leis federais para adequação ao novo modelo de modernização de atendimento, assegurando o cumprimento das legislações e sua atualização;
6.1.7. Propor alterações necessárias e novo modelo de Decreto que atenda as várias legislações existentes sobre autuação, organização, tramitação, arquivamento de processos administrativos em todo âmbito da municipalidade;
6.1.8. Avaliação de novo modelo em conjunto com as áreas de protocolo e atendimento para implementação;
6.1.9. Elaboração de novo Decreto de normas processuais que atenda ao novo modelo de atendimento;
6.1.10. Treinamento, para implementação do novo Decreto, de todos os responsáveis por cada área envolvida com atendimento à metodologia a ser aplicada.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO:
7.1. A Lei de Licitações autoriza a Administração Pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que o licitante realizou visita técnica – também chamada de visita prévia, visita de vistoria ou vistoria técnica – no local onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à apresentação de sua proposta no certame;
7.2. A finalidade da visita técnica é propiciar aos licitantes, previamente à elaboração de sua proposta de preços, o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto/encargo licitado;
7.3. No presente caso, a contratação visa não somente a criação de uma base cartográfica municipal, mas a atualização dos documentos, informações e demais acervos que o município tenha a sua disposição. Assim, é imprescindível que para empresa participar do certame ela detenha o conhecimento da situação atual dos documentos à disposição do município;
7.4. Nos casos em que a Administração constatar, na fase de planejamento, que a realização de visita técnica é imprescindível para que o particular conheça todas as peculiaridades do local em que o objeto será executado e formule corretamente sua proposta, é dever da Administração assim proceder;
7.5. Os interessados poderão agendar visita prévia para o pleno conhecimento dos locais aonde serão instalados os equipamentos, sendo condição necessária à sua Habilitação – o CIPD irá emitir o atestado de visita em nome do representante legal e da empresa;
7.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
7.8. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
7.9. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
7.10. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objetos da licitação.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
8.1. A empresa participante deverá estar credenciada no Ministério da Defesa nos termos do Decreto Lei 1.177/71 e Decreto Lei 2278/97, na categoria “A”, como empresa especializada para serviços de aerolevantamento, para execução do contrato;
8.2. Assim, caberá a empresa participante, apresentar Portaria emitida pelo Ministério da Defesa constando a referida classificação e inscrição na ANAC na categoria SAE/Aerolevantamento;
8.3. A tripulação deverá ser composta de piloto e operador de equipamentos especiais (aerofotógrafo) com licenças validas emitidas pela ANAC e com vínculo trabalhista na empresa;
8.4. Deverá a empresa apresentar ainda certificado de aeronavegabilidade valido e o SEGVOO constando os equipamentos exigidos na descrição dos serviços;
8.5. Prova de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia (CREA) da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos;
8.6. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da licitação através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a licitante executou serviços similares aos do objeto licitado, averbado ao CREA de origem. Para comprovação de similaridade com o objeto deste Termo, o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência em execução dos seguintes serviços relevantes:
8.6.1. Serviço de Cobertura Aerofotogramétrica, Digital Colorida GSD 10 cm ou melhor;
8.6.2. Serviço de Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m²;
8.6.3. Restituição Aerofotogramétrica na escala 1:1.000 ou GSD de 10 cm;
8.6.4. Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:5.000 com aerotriangulação;
8.6.5. Atualização e/ou cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área urbana);
8.6.6. Foto Frontal Georreferenciada dos imóveis Urbanos;
8.6.7. Sistema de Informações Geográfica (SIG);
8.7. As comprovações dos itens acima devem ter como referência no mínimo 30% do quantitativo máximo a ser contratado pelo município;
8.8. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro profissional qualificado para execução dos serviços. As Certidões de Acervo Técnico deverão ser emitida em nome dos profissionais que participarão da execução dos serviços objeto da licitação, pertencente ao quadro da licitante na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo essa situação comprovada com a apresentação da cópia da carteira de Trabalho, acompanhada de fichas de registro de empregados, no caso de empregador; pelo contrato
social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo com a empresa e os profissionais;
8.8.1. Quantidade mínima de profissionais exigidos para execução dos serviços:
8.8.1.1. 01 (um) Coordenador Geral/Supervisor: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA)- CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Levantamento aerofotogramétrico Imagens (fotos) e lidar, aerotriangulação, ortofotos, restituição, levantamento cadastral, desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas, Banco de dados, fotografias frontais de imóveis e treinamento em sistemas SIG;
8.8.1.2. 01 (um) Coordenador dos serviços de Recobrimento Aerofotogramétrico e Perfilamento Laser e do Mapeamento Digital: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA. CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Recobrimento Aerofotogramétrico, Perfilamento Lazer e Mapeamento Digital;
8.8.1.3. 01 (um) Coordenador dos serviços de Apoio de Campo, Aerotriangulação e cadastro mobiliário/imobiliário: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo, Geógrafo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, Geólogo ou Engenheiro Geólogo (conforme Decisão Normativa No 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA. CAT- Certidão de Acerto Técnico correlacionadas as atividades de: Aerotriangulação e Cadastro imobiliário;
8.8.1.4. 01 (um) Gerente de Projetos: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Engenharia ou Geografia. Com experiência comprovada;
8.8.2. Os profissionais deverão apresentar pelo menos um Certificado de Acervo Técnico dos serviços a ele designados;
8.8.3. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverão participar dos serviços licitados durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas;
9. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. O prazo de execução dos serviços, objeto desta licitação, será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, excepcionalmente na forma da lei - O prazo para início dos serviços será, no máximo, 72 (setenta e duas horas), após a data de assinatura do contrato juntamente com a emissão da ordem de serviço;
9.2. Os serviços serão atestados e recebidos nas dependências das Secretarias Municipais e será conforme determinado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Habitação do
município de Araguari, responsável pelo pedido e fiscalização do contrato que o originou;
9.4. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediantes simples declaração de constatação será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com qualquer custo de substituição;
9.5. As demais execuções dos objetos seguirão as dinâmicas constantes no item 5 deste Termo de Referência.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
10.1. A prestação do serviço será acompanhada pelo Fiscal de Contrato que por sua vez poderá indicar um servidor para realizar contatos com a Contratante para relatar qualquer alteração apresentada;
10.2. Mediante sua nomeação, o servidor que atuará como fiscal do contrato, zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de Referência, tomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial e total, das condições pactuadas;
10.3. Caso seja detectada alguma irregularidade ou descumprimento com as dinâmicas de execução constantes neste Termo, mediante simples declaração de constatação, será de imediato rejeitado o seu recebimento e solicitadas a tomada das providências cabíveis;
10.4. As informações sobre etapas e quantitativos a serem executados serão fornecidas através de ordens de serviço emitidas pelo Fiscal de Contrato conforme necessidade das secretarias da Prefeitura Municipal de Araguari/MG;
10.5. Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições realizadas pelo fiscal do contrato com a conclusão dos serviços em cada etapa;
10.6. A medição deverá ser atestada pelo fiscal do contrato, que deverá, no mesmo ato, autorizar a emissão da nota fiscal por parte da contratada;
10.7. A nota fiscal deverá indicar, tal qual a medição, o quantitativo dos itens e seus respectivos preços unitários.
11. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades estimadas neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.22.3. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
16.3. O Fiscal do Contrato será designado em ato próprio, por ocasião da celebração do contrato;
16.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
16.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
16.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
16.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, registrando quando a CONTRATADA:
16.10.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
16.10.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
16.11. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.12. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.13. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.15. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.17. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento dos serviços, a cada medição, nos termos abaixo:
17.2. No prazo de até 10 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.2.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.2.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2.3. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza
o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DA QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO CADASTRAL / PROVA DE CONCEITO E FUNCIONALIDADES:
18.1. Após a fase de análise dos documentos e qualificação da licitante, a proponente qualificada, será submetida a Prova de Conceito, para demonstração das Características e Funcionalidades obrigatórias dos Sistemas. A proponente terá o tempo de até 04 (quatro) horas para a demonstração do sistema;
18.2. A demonstração será aberta a qualquer cidadão ou licitante, visto que os mesmos não poderão se manifestar no momento da apresentação;
18.3. A demonstração técnica visa verificar a conformidade dos Sistemas ofertados, onde todas as funções requeridas dos sistemas deverão apresentar plena operacionalidade e completeza, devendo ser demonstradas de maneira que todo e qualquer processamento ocorrido, seja visualizado no ato da ocorrência, não necessitando, neste momento, customizações de telas ou funções;
18.4. A licitante deverá trazer um computador ou notebook aptos à realização da demonstração, sendo disponibilizado para tanto, um ponto de acesso à internet;
18.5. Será desclassificada tecnicamente a licitante que não demonstrar na Prova de Conceito o mínimo e 95% das características e funcionalidades obrigatórias para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) corporativo, conforme apresentado abaixo:
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | OBRIGATÓRIO |
1 | Ter suporte para os principais navegadores de internet atualmente disponíveis, no mínimo, Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome | X |
2 | Não necessitar da instalação/ download de plug-ins, applets ou activeX nas estações cliente para seu funcionamento | X |
3 | Apresentar Interoperabilidade da Base dos Dados devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS) | X |
4 | Possibilidade de utilização de fontes externas, como OpenStreetMap, Microsoft Bing, entre outros | X |
5 | A Contratada deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de Dados, seja ele Software Livre ou Proprietário, sem custos para o Município | X |
6 | O Sistema deverá operar através de navegador de internet, admitindo-se para as funcionalidades de Edição Cartográfica a utilização de Sistema Desktop, desenvolvido ou customizado, deste que acessando diretamente a Base de Dados corporativa, sem procedimentos de importação/ exportação de dados, e que apresente as funcionalidades mínimas exigidas | X |
FUNCIONALIDADES PARA O SISTEMA EM AMBIENTE INTRANET (REDE INTERNA) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | OBRIGATÓRIO |
1 | Consulta de Dados: Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário, que permita o cruzamento de duas ou mais camadas | X |
2 | Consulta de Dados: Possibilidade de delimitar área de interesse através de Distrito ou Setor ou Bairro ou Logradouro ou Quadra | |
3 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Endereço | X |
4 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Inscrição Imobiliária | X |
5 | Consulta de Dados: Localizar Edifício por nome de Edifício | |
6 | Consulta de Dados: Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento | |
7 | Consulta de Dados: Localizar Quadra através do número da Quadra | X |
8 | Consulta de Dados: Localizar Distrito através do nome do Distrito | X |
9 | Consulta de Dados: Localizar Setor através do nome do Setor | X |
10 | Consulta de Dados: Localizar Bairro através do nome do Bairro | X |
11 | Consulta de Dados: Localizar imóveis de Contribuinte através de Nome ou parte do Nome ou CPF/CNPJ | X |
12 | Visualização de dados das Pessoas/ Contribuintes | X |
13 | Consulta de Dados: Visualização de dados de determinado imóvel apontado pelo usuário, inclusive com a imagem frontal e Planta Cartográfica do mesmo | X |
14 | Visualização do histórico de alterações cartográficas e de atributos de imóvel apontado pelo usuário | X |
15 | Consulta de Dados: Geração e visualização de Memorial Descritivo de imóvel, apresentando lotes confrontantes, contribuintes confrontantes e coordenadas dos vértices | X |
16 | Consulta de Dados: Visualização de dados de determinada Planta de Quadra apontada pelo usuário, gerada a partir da Base de Dados, listando os imóveis existentes na Quadra e Planta Cartográfica da mesma contendo os Lotes, Edificações, Logradouros, Área dos Lotes (texto), Testadas (texto), Área Construída de cada unidade (texto), Tipo de Edificação de cada unidade (texto) | X |
17 | Consulta de Dados: Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das Seções | X |
18 | Consulta de Dados: Visualizar dados de Zoneamento | |
19 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento | X |
20 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento | X |
21 | Consulta de Dados: Geração e visualização nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas, parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação | X |
22 | Análise Espacial: Realizar cálculo de medidas lineares e áreas | X |
23 | Análise Espacial: Visualização de imóveis localizados em determinado entorno (Buffer) definido pelo usuário | X |
24 | Geração de Mapa de Calor (Hotmaps) para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
25 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A4 (Retrato e Paisagem) | X |
26 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A3 (Retrato e Paisagem) | X |
27 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A2 | X |
(Retrato e Paisagem) | ||
28 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A1 (Retrato e Paisagem) | X |
29 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A0 (Retrato e Paisagem) | |
30 | Impressão/ Exportação de Dados: Exportação de camada selecionada pelo usuário para o formato SHP | X |
31 | Impressão/ Exportação de Dados: Os relatórios gerados deverão apresentar a opção de exportação para PDF e XLS (ou XLSX ou CSV) | X |
32 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Valores únicos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
33 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Intervalo de Classes de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
34 | Tematização: Definição de cores para tematização por Valores únicos | |
35 | Tematização: Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes | |
36 | Tematização: Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes | |
37 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
38 | Estatísticas: Geração de dados estatísticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
39 | Estatísticas: Possibilidade de delimitar área de interesse através de Distrito ou Setor ou Bairro | |
40 | Estatísticas: Apresentar informações do item de Cadastro selecionado, apresentando quantitativo, percentual e gráfico (coluna ou pizza) | X |
41 | Estatísticas: Ao gerar estatísticas do item de Cadastro, possibilitar ao usuário também visualizar os gráficos diretamente o mapa de navegação (exemplo: no centro de cada Bairro) de acordo com a delimitação selecionada (Distrito ou Setor ou Bairro), permitindo assim, uma visão especializada do item de interesse | X |
42 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Lote (geometria, inscrição imobiliária, área do Lote, testada (s), Logradouro e Seção de cada testada, ocupação do Lote (Baldio ou Construído) e Situação na Quadra (meio de quadra, esquina ou encravado)) | X |
43 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Edificação (geometria, inscrição imobiliária, área da Edificação/ Unidade, Tipo de Edificação, Pavimento da Unidade) | X |
44 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Logradouro e Seções (geométrica, Código do Logradouro + Código da Seção (métrico) + Lado da Seção, comprimento) | X |
45 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Quadra (geometria, Código do Distrito + Código do Setor + Número da Quadra, área da Quadra) | X |
46 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Distrito (geometria, Código do Distrito, nome do Distrito, área do Distrito) | |
47 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Setor (geometria, Código do Distrito + Código do Setor, nome do Setor, área do Setor) | |
48 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Bairro (geometria, Código do Bairro, nome do Bairro, área do Bairro) |
49 | Edição Cartográfica: Incluir e geocodificar Zoneamento (geometria, Código do Zoneamento, área do zoneamento, cor do zoneamento (conforme Mapa aprovado em Lei)) | X |
50 | Edição Cartográfica: Excluir Lote | X |
51 | Edição Cartográfica: Excluir Edificação/ Unidade (atualizar os campos área total construída, número de unidades no Lote, Ocupação do Lote) | X |
52 | Edição Cartográfica: Excluir Logradouro e Seções | X |
53 | Edição Cartográfica: Excluir Quadra | X |
54 | Edição Cartográfica: Excluir Distrito | |
55 | Edição Cartográfica: Excluir Setor | |
56 | Edição Cartográfica: Excluir Bairro | |
57 | Edição Cartográfica: Excluir Meio-fio/Calçada | |
58 | Edição Cartográfica: Excluir Zoneamento | X |
59 | Edição Cartográfica: Realizar Desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo, como atualização da área do Lote, Testada, Área Total Construída, Total de unidades) | X |
60 | Edição Cartográfica: Realizar Unificação de Lote (atualizar geometria, área construída, área total construída, número de unidades no Lote, Ocupação do Lote (Baldio ou Construído) e Situação na Quadra (meio de quadra, esquina ou encravado), testada (s)) | X |
61 | Edição Cartográfica: Realizar Recodificação de Lote, Edificação, Testadas, Logradouro e Seções, Quadra, Piscina, Distrito, Setor, Bairro, Meio-Fio/Calçada e Zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo, como recodificando um Lote, todas suas unidades devem ser recodificadas no processo) | X |
62 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Contribuinte/ Proprietário | X |
63 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Pessoa | X |
64 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Distrito | |
65 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Setor | |
66 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Xxxxxx | |
67 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Quadra | |
68 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Lote | X |
69 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Edificação/ Unidade | X |
70 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Logradouro e Seções | X |
71 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar informações de Parâmetros de Zoneamento | X |
72 | Edição de Atributos: Incluir/ Excluir/ Alterar Usos de Zoneamento | X |
73 | Edição de Atributos: Replicar unidades imobiliárias | |
74 | Edição de Atributos: Vincular imagem de documentos (CPF, RG, CNH, etc.) a determinado imóvel | X |
75 | Edição de Atributos: Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, texto, seleção, multiseleção ou multiseleção com quantitativos) vinculando o mesmo a sua respectiva Camada | X |
(Layer) | ||
76 | Edição de Atributos: Os itens criados deverão estar disponíveis/ visíveis nas funcionalidades de Identificação/ Edição de Atributos da Camada, Mapa Temático, Criação de expressões de consultas, Mapa de Calor e Estatísticas | X |
77 | Navegação: Aproximar (Zoom in) | X |
78 | Navegação: Afastar (Zoom out) | X |
79 | Navegação: Arrasto (Pan) | X |
80 | Navegação: Visão Geral (Zoom extensão) | |
81 | Navegação: Visão anterior | |
82 | Navegação: Uso de scroll do mouse para Aproximar e Afastar | |
83 | Manutenção de Usuários: Incluir, Alterar e Excluir Perfil de Usuário | X |
84 | Manutenção de Usuários: Incluir, Alterar e Excluir Usuários | X |
85 | Manutenção de Usuários: Vincular Usuário (s) a determinado Perfil | X |
86 | Manutenção de Usuários: Configuração da utilização/ visualização de Camadas em determinado Perfil | |
87 | Manutenção de Usuários: Configuração da utilização/ visualização de Funcionalidades em determinado Perfil | X |
88 | Manutenção de Usuários: Configuração da utilização/ visualização de Itens de Cadastro em determinado Perfil | |
89 | Manutenção de Usuários: Apresentar ferramenta de auditoria, permitindo visualizar as alterações/cadastros realizadas por determinado usuário, tipo de operação realizada (inclusão, alteração ou exclusão), bem como a data e hora da operação | X |
FUNCIONALIDADES PARA O SISTEMA CORPORATIVO, EM AMBIENTE INTERNET (ACESSO PÚBLICO ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | OBRIGATÓRIO |
1 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Endereço | X |
2 | Consulta de Dados: Localizar imóvel através de Inscrição Imobiliária | X |
3 | Consulta de Dados: Localizar Edifício por nome de Edifício | |
4 | Consulta de Dados: Localizar Loteamento, Quadra ou Lote de Loteamento | |
5 | Consulta de Dados: Localizar Quadra através do número da Quadra | X |
6 | Consulta de Dados: Localizar Distrito através do nome do Distrito | |
7 | Consulta de Dados: Localizar Setor através do nome do Setor | |
8 | Consulta de Dados: Localizar Bairro através do nome do Bairro | |
9 | Consulta de Dados: Visualização de dados de determinado imóvel apontado pelo usuário, inclusive com a imagem frontal e Planta Cartográfica do mesmo | X |
10 | Consulta de Dados: Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das Seções | X |
11 | Consulta de Dados: Visualizar dados de Zoneamento | |
12 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Parcelamento/ Desmembramento | X |
13 | Consulta de Dados: Realizar Consulta de Viabilidade para Funcionamento | X |
14 | Consulta de Dados: Geração e visualização nas Consultas de Viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, metragens/áreas, | X |
parâmetros do zoneamento, usos permitidos ou permissíveis e código de autenticação | ||
15 | Análise Espacial: Realizar cálculo de medidas lineares e áreas | X |
16 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A4 (Retrato e Paisagem) | X |
17 | Impressão/ Exportação de Dados: Apresentar formato de impressão A3 (Retrato e Paisagem) | |
18 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Valores únicos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
19 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos de Intervalo de Classes de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) | X |
20 | Tematização: Definição de cores para tematização por Valores únicos | |
21 | Tematização: Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes | |
22 | Tematização: Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes | |
23 | Tematização: Geração de Mapas Temáticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro | X |
24 | Navegação: Aproximar (Zoom in) | X |
25 | Navegação: Afastar (Zoom out) | X |
26 | Navegação: Arrasto (Pan) | X |
27 | Navegação: Visão Geral (Zoom extensão) | |
28 | Navegação: Visão anterior | |
29 | Navegação: Uso de scroll do mouse para Aproximar e Afastar |
19. DO PAGAMENTO:
19.1. O(s) pagamento(s) pela(s) serviço(s) do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL de cada etapa em decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
20. REAJUSTE:
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de em que durar o contrato contado da data limite para a apresentação das propostas.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
21.2.2.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.3. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
21.4. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
21.5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado neste Termo e seus anexos;
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste Termo e seus anexos;
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste Termo e seus anexos;
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global de no máximo: R$ 6.488.266,67 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços constantes no item 1.1 deste Termo de Referência;
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global/lote;
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
23.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
23.2. O preço referencial é de R$ 6.488.266,67 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), obtido através de pesquisa de mercado;
24. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS:
24.1. Os serviços deverão atender às normas técnicas usuais para este tipo de trabalho, ao especificado neste Termo e, ao estabelecido na legislação e normas oficiais aplicáveis, tais como;
24.1.1. Decreto-Lei nº 1.177, de 21/06/1971, que dispõe sobre o aerolevantamento em território nacional;
24.1.2. Decreto nº 2278, de 17/07/1997, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177;
24.1.3. Portaria nº 953/14, de 16/04/2014, que aprova as Instruções Reguladoras de Aerolevantamento em território nacional;
24.1.4. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica;
24.1.5. Portaria Comando da Aeronáutica nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, que aprova as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento das empresas de serviços aéreo especializado;
24.1.6. Decreto-Lei nº 243, de 28/02/1967, que fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira;
24.1.7. Decreto nº 89.817, de 20/06/1984, que estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional;
24.1.8. Decreto nº 5.334, de 06/01/2005, que dá nova redação ao artigo 21 do Decreto nº 89.817;
24.1.9. Decreto nº 6.666, de 27/11/2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais;
24.1.10. Decreto nº 4553, de 27/12/2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos.
24.1.11. Resolução PR nº 22, de 21/07/1983 – IBGE – Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos;
24.1.12. Resolução PR nº 05, de 31/03/1993 – IBGE – Complementa a PR nº 22 – IBGE e dispõe sobre Especificações e Normas Gerais para Levantamento GPS; Versão Preliminar;
24.1.13. Resolução PR nº 1, de 25/02/2005 – IBGE – Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro para o SIRGAS – Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;
24.1.14. Recomendações para Levantamento Relativo Estático – GPS – IBGE – abril/2008
24.1.15. NBR ABNT nº 13.133:1994 – Procedimentos para a Execução de Levantamentos Topográficos
24.1.16. NBR ABNT nº 14.166:1998 – Procedimentos para a implantação e medição de rede de referência cadastral municipal;
24.1.17. NBR ABNT nº 15.177:2009 – Procedimentos de convenções topográficas para cartas e plantas cadastrais – escalas 1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000;
24.1.18. NBR ABNT (14.653-1, 14.653-2 e 14.653-4) – Avaliação Imobiliária.
24.2. A empresa proponente, que for responsável pela execução das operações de aerolevantamento deverá, além das outras documentações exigidas neste Termo de Referência, edital de licitação e demais anexos, comprovar possuir, conforme legislação pertinente, inscrição como organização especializada para execução de serviços de aerolevantamento, em sua fase aeroespacial, junto ao Ministério da Defesa
/ EMCFA – Estado Maior Conjunto das Forças Armadas; ou comprovar ser empresa inscrita junto ao Ministério da Defesa / EMCFA especializada para execução de serviços de aerolevantamento, em sua fase decorrente com contrato firmado com empresa especializada na execução da fase aeroespacial conforme legislação vigente.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2021 - RP Nº 088/2021 PROCESSO Nº 170/2021
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
Item | Descrição | Qtde | Unidade Medida | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS. | 1,00 | SV | ||
VALOR TOTAL EM R$ |
*DEVERÁ SER ANEXADA A ESTA PROPOSTA A PLANILHA COM OS VALORES UNITÁRIOS CONFORME EXPOSTO NO ANEXO VIII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO.
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. , carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão),
(função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso sagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira,
será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão /2021, contados da solicitação. A ata de registro de preços terá o prazo de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
6) Prazo de pagamento será conforme exposto no Termo de Referência, bem como no Ato Convocatório deste certame.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2021.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 - RP Nº 088/2021 - PROCESSO Nº 170/2021 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 - RP Nº 088/2021 - PROCESSO Nº 170/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 - RP Nº 088/2021 - PROCESSO Nº 170/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 170 / 2021
Pregão Presencial nº 110/ 2021
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Fazenda, órgão do Município de Araguari/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, Sr.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx , , portador do RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG, nos termos do Decreto Municipal 107/2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../ , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) nesta
ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020, 105/2014 e 116/2021, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 140/2013 e o Decreto Municipal nº 017/2020, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO
PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS, especificado(s) no(s) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº ...../2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
2.2. Não caberá reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à respectiva contratação.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta na Ata de Sessão do Pregão, na qual consigna o último lance ofertado por cada licitante.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e nos Decretos Municipais nº 105, de 2014; nº 109/2020 e nº 116/2021.
3.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 116, de 2021.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do processo, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari.
4.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL gestora não fica obrigada a firmar as contratações.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
6.4.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital, bem como no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções previstas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n° 7.892, de 2014.
8.4. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Araguari, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.
Assinatura do Representante Legal do órgão gerenciador
Assinaturas do(s) Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 - RP Nº 088/2021 PROCESSO Nº 170/2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão do Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 16.829.640/0001-49, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA,
Sr.: , , , portador do RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG; e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 105/2014, Decreto Municipal nº 109/2020 e Decreto Municipal nº 116/2021, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do
Pregão nº 110/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 088/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA COM A CRIAÇÃO DE MAPA MDT E MDS, CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO EM TODO O PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, ORTOFOTOS E PERFILAMENTO A LASER DE TODO O TERRITORIO MUNICIPAL, BEM COMO LICENCIAMENTO DE USO PERMANENTE DO SISTEMA GEORREFERENCIADO – SIG (COM IMPLANTAÇÃO) E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA PLENO USO DA CONTRATANTE, CONFORME QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora registrada na Ata de Registro de Preços nº
......, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
1.4. - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato é de .....................
(dias/meses/anos) contados a partir de .................... (data de assinatura/ordem de serviços) fixado no Edital, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) pela(s) serviço(s) do presente processo licitatório será (ão) efetuado(s) com até MENSALMENTE, ATÉ O 5° (QUINTO) DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE A EFETIVA ENTREGA DA NOTA FISCAL de cada etapa em
decorrência do recebimento e aceite do CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari ou através do Setor Responsável, concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, de toda documentação exigida no Instrumento Contratual, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto;
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira da Contratada, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O valor consignado neste Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto será realizada pelos dos servidores:
, responsáveis pelo recebimento e a fiscalização do objeto, que deverá ser entregue, por meio de Requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja detectada alguma irregularidade, o objeto terá o seu recebimento rejeitado mediante simples declaração de constatação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
10.1.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.1.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.1.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.1.23.3. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Termo de Referência:
10.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.2.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.2.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.2.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.2.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.2.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme Termo de Referência (Anexo I) anexo ao ato convocatório:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - Cometer fraude fiscal.
11.1.6 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.6.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.1.6.2 - Multa de:
11.1.6.2.1 - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
11.1.6.2.2 - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
11.1.6.2.3 - 0,1% (um décimo por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a
Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
11.2 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3 - Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
11.4 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
11.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, de acordo com o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, nas demais normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
16.3. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.4. A Administração não se obriga a utilizar o Instrumento Contratual, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Instrumento Contratual, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.5. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência do Instrumento Contratual determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
16.6. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
16.7. A parte Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme menciona o artigo 70 da Lei 8.666/93.
16.8 - A parte Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme determina o artigo 71 da Lei 8.666/93.
16.9 – Ficará sob responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de .
ANEXO VII – TERMO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 – RP Nº 088/2021 - PROCESSO Nº 170/2021
A Licitante , CNPJ/MF nº , por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão executadas os serviços de
, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras.
Cidade, data
assinatura do representante legal
Nome: Função:
OU
A Licitante , CNPJ/MF nº
, por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que conhece os locais das obras e suas circunvizinhanças, que se inteirou das mesmas, avaliou os problemas futuros e que os custos propostos cobrem quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
Cidade, data assinatura do representante legal
Nome: Função:
Observação: Não será considerada qualquer alegação posterior ao recebimento desta, por parte da licitante, de que esta não tenha conhecimento do estado do local ou tenha deixado de conferir todos os seus aspectos.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2021 – RP Nº 088/2021 - PROCESSO Nº 170/2021
ITE M | SERVIÇO | UNID | QTD | PREÇO (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
1 | BASE CARTOGRÁFICA | ||||
1.1 | AEROFOTOGRAMETRIA | ||||
1.1.1 | Cobertura Aerofotogramétrica da aérea urbana, Digital Colorida GSD 10 cm | km² | 110 | ||
1.1.2 | Cobertura Aerofotogramétrica da área rural, Digital Colorida GSD 25cm | km² | 55* | ||
1.2 | GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS | ||||
2.2.1 | Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:1.000 com aerotriangulação | km² | 110 | ||
2.2.2 | Geração de Ortofoto Digital Colorida na Escala 1:5.000 com aerotriangulação | km² | 55* | ||
1.3 | VARREDURA DA SUPERFÍCIE TERRESTRE COM SENSOR LASER | ||||
1.3.1 | Perfilamento a Laser Aerotransportado 4 pts/m² | km² | 110 | ||
1.3.2 | Geração de Modelo Digital de Superfície | Km² | 110 | ||
1.3.3 | Geração de Modelo Digital de Terreno | Km² | 110 | ||
1.3.4 | Geração de Curvas de Nível da área Urbana – 1 metro | Km² | 110 | ||
1.4 | RESTITUIÇÃO AEROFOTOGRAMÉTRICA | ||||
1.4.1 | Restituição Aerofotogramétrica | Km² | 110 | ||
1.5 | APOIO DE CAMPO HVs | ||||
1.5.1 | Apoio de Campo e Implantação e Medição de Vértices geodésicos área urbana | um | 20 | ||
1.5.2 | Apoio de Campo e Implantação e Medição de Vértices geodésicos área rural | um | 50 | ||
2 | ATUALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E MOBILIARIA, ELABORAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA (MAPA URBANO) | ||||
2.1 | Atualização e cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área urbana) | U.I. | 70.000 |
2.2 | Atualização e cadastramento imobiliário e mobiliário do município (área rural) | U.I. | 6.000 | ||
2.3 | Elaboração de Base cartográfica Planialtimétrica em escala de 1:1000 | KM² | 110 Km² | ||
3 | FOTO DE FRONTAL DOS IMÓVEIS | ||||
3.1 | Foto Frontal 360º georreferenciada dos imóveis que possibilitem aferição de medidas. | U.I. | 70.000 | ||
4 | SOFTWARE DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS – SIG | ||||
4.1 | Aplicativo SIG/WEB para desktop e smartphone | Sv | 1 | ||
4.2 | Inserção das informações coletadas através do serviço (rural e urbano) no Sistema Informações Geográficas via WEB – SIGWEB - fornecido | U.I. | 76.000 | ||
5 | CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO | ||||
5.1 | Capacitação - Utilização da Base Cartográfica | Unidad e | 10 | ||
5.2 | Capacitação de Usuários - SIG | Unidad e | 10 | ||
6 | ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO | ||||
6.1 | Análise e revisão do Código Tributário Municipal | Sv | 1 | ||
6.2 | Confecção da nova Planta Genérica de Valores | Sv | 1 | ||
7 | REGULARIZAÇÀO FUNDIARIA | ||||
7.1 | Elaboração do memorial descritivo específico das áreas das rodovias, de preservação permanente, as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, o traçado básico do sistema viário principal e a localização aproximada equipamento urbano e comunitário e das áreas públicas relacionadas com o os imóveis objetos de REURB; | Sv | 1 | ||
7.2 | Elaboração da planta Cartográfica georreferenciada específica das áreas das rodovias, de preservação permanente, as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, o traçado básico do sistema viário principal e a localização aproximada equipamento urbano e comunitário e das | Sv | 1 |
áreas públicas relacionadas com o os imóveis objetos de REURB; | |||||
7.3 | Elaboração do memorial descritivo específico dos lotes do REURB | U.I. | 10.000 | ||
7.4 | Elaboração da planta Cartográfica georreferenciada específica dos lotes do REURB | U.I. | 10.000 | ||
7.5 | Elaboração do memorial descritivo específico das quadras que possuírem Lotes do REURB | U.I. | 1.000 | ||
7.6 | Elaboração da planta Cartográfica georreferenciada específica das quadras que possuírem Lotes do REURB | U.I. | 1.000 | ||
7.7. | Emissão de parecer técnico social emitido por Assistente Social, após análise documental e estudo social. | U.I. | 10.000 | ||
7.8 | Emitir parecer jurídico único a fim de subsidiar a comissão multidisciplinar na emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF; | U.I. | 10.000 | ||
Total | R$ |