PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPOSITÁRIO Pelo presente instrumento particular, as partes:
PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPOSITÁRIO
Pelo presente instrumento particular, as partes:
BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, na Vila Yara, na Cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob nº 60.746.948/0001-12, neste ato representado na forma do seu estatuto social, na qualidade de contratado (“Bradesco”);
SMARTCOAT SERVIÇOS EM REVESTIMENTOS S.A., sociedade por ações, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.122.486/0001-05, neste ato devidamente representada nos termos do seu estatuto social, na qualidade de contratante (“Smartcoat”);
PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A., sociedade por ações com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxx 000 x 000, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.593.815/0001-97, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“Emissora”); e
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx 0.000, XXX 00.000-000, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0001-50, neste ato devidamente representada nos termos do seu contrato social, na qualidade de interveniente anuente (“Agente Fiduciário”).
E ainda,
PRINER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S.A., sociedade por ações, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx 00-X, Lote 36 e na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx 00-X, xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.566.534/0001-48, neste ato devidamente representada nos termos do seu estatuto social (“Priner Locação”, e, quando em conjunto com a Emissora e Smartcoat, as “Contratantes”);
CONSIDERANDO QUE:
A EMISSORA emitiu 67.500.000 (sessenta e sete milhões e quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e com garantia fidejussória, da sua 1ª (primeira) emissão, em 2 (duas) séries (“Debêntures”), por meio do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Priner Serviços Industriais S.A.”, celebrado entre a EMISSORA, a PRINER LOCAÇÃO, a SMARTCOAT e o AGENTE FIDUCIÁRIO, em 3 de maio de 2019 (“Escritura de Emissão”);
Em garantia das Obrigações Garantidas, a EMISSORA, a SMARTCOAT e o AGENTE FIDUCIÁRIO celebraram, em 3 de maio de 2019, “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária” ou “Contrato Originador”);
Para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato Originador, a EMISSORA e a SMARTCOAT resolveram contratar o BRADESCO como banco depositário dos valores depositados na Conta Vinculada Smartcoat e na Conta Vinculada Emissora, para promover sua gestão e acompanhamento, mediante a celebração, em 3 de maio de 2019, do “Contrato de Prestação de Serviços Instrumento Particular de Banco Depositário” (“Contrato”);
No período findo em 10 de agosto de 2019, foi verificado pelo Agente Fiduciário o desenquadramento do Valor Mínimo (definido no Contrato), razão pela qual foi convocada assembleia geral de debenturistas para deliberarem sobre o Reestabelecimento do Xxxxx Xxxxxx (definido no Contrato Originador);
A Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 23 de agosto de 2019 aprovou: (a) a inclusão dos recebíveis de titularidade da Priner Locação listados no Anexo II, (“Recebíveis Priner Locação) e dos recebíveis de titularidade da Emissora listados Anexo III (“Recebíveis Priner Serviços”, em conjunto, com Recebíveis Priner Locação, “Novos Recebíveis”), com o objetivo de incrementar as garantias de pagamento da totalidade das Obrigações Garantidas; (b) a abertura da Conta Vinculada Priner Locação (abaixo definida) e Conta Vinculada Priner Serviços (abaixo definida); e (c) a alteração da forma de cálculo do Valor Mínimo, de forma que a verificação mensal a ser realizada pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, passará, a partir de 10 de setembro de 2019, a considerar a média dos recursos que transitarem na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, nos 3 (três) meses imediatamente anteriores à data de sua verificação, sendo certo que tal valor deverá ser equivalente ao Valor Mínimo; e
Os Novos Recebíveis não serão cedidos fiduciariamente no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária, apenas transitarão pelas Conta Vinculada Priner Serviços e Conta Vinculada Priner Locação (conforme definidas abaixo), que serão, em conjunto com a Conta Vinculada Smartcoat, utilizadas para as verificações do cumprimento do Valor Mínimo, podendo ser retidas pelo Banco Depositário, nas hipóteses previstas no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato.
Ante o exposto acima, fica incluído no preâmbulo a qualificação PRINER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S.A.
Isto posto, as Partes resolvem celebrar o presente Primeiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Depositário (“Aditamento”), em observância às cláusulas e condições abaixo.
PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES
As expressões iniciadas em letras maiúsculas utilizadas e não expressamente definidas neste Aditamento terão o mesmo significado a elas atribuído no Contrato e no Contrato de Cessão Fiduciária.
OBJETO DO ADITAMENTO
Em vistas as deliberações da Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 23 de agosto de 2019, a Cláusula Primeira e itens 2.1, 2.1.1, 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.2.1, 2.2.2.2, 2.2.3, 2.2.3.1, 2.2.3.2 e 2.2.4 da Cláusula Segunda do Contrato passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Primeira – Objeto:
O presente Contrato tem por objeto regular os termos e condições segundo os quais o BRADESCO irá atuar como prestador de serviços de depositário, com a obrigação de monitorar, reter, aplicar, resgatar e transferir (i) os valores creditados na conta corrente específica nº 1765-5, de titularidade da SMARTCOAT, mantida na agência nº 3378-2, do Banco Bradesco S.A. (“Conta Vinculada Smartcoat” e “Recursos Smartcoat”, respectivamente); (ii) os valores creditados na conta corrente específica nº [*], de titularidade da PRINER LOCAÇÃO, mantida na agência nº [*], do Banco Bradesco S.A. (“Conta Vinculada Priner Locação” e “Recursos Priner Locação”, respectivamente); (iii) os valores relacionados aos Recebíveis Priner creditados na conta corrente específica nº [*], de titularidade da EMISSORA, mantida na agência nº [*], do Banco Bradesco S.A. (“Conta Vinculada Priner Serviços” e “Recursos Priner Serviços”, respectivamente) e (iv) os valores creditados na conta corrente específica nº 1773-6, de titularidade da EMISSORA, mantida na agência nº 3378-2, do Banco Bradesco S.A. (“Conta Vinculada Emissora”, quando em conjunto com Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, “Contas Vinculadas” e Recursos Emissora”, e, quando, em conjunto, com os Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços, os “Recursos”), em razão do cumprimento das obrigações assumidas pelas CONTRATANTES perante o AGENTE FIDUCIÁRIO no Contrato Originador.”
Cláusula Segunda – Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços
“CONTA VINCULADA SMARTCOAT, CONTA VINCULADA PRINER LOCAÇÃO E CONTA VINCULADA PRINER SERVIÇOS
2.1. A administração dos Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços existentes na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, respectivamente, no que tange a sua movimentação, será de responsabilidade do BRADESCO, de acordo com as orientações e ordens de movimentação exclusivas do AGENTE FIDUCIÁRIO, sendo certo e acordado que qualquer outro atributo relacionado à Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, inclusive as declarações referentes aos aspectos cadastrais e fiscais, será de inteira e exclusiva responsabilidade da SMARTCOAT, PRINER LOCAÇÃO E EMISSORA, respectivamente.
2.1.1. O BRADESCO, por meio da assinatura deste Contrato, reconhece que apenas o AGENTE FIDUCIÁRIO poderá emitir orientações e ordens de movimentação da Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, de modo que qualquer orientação ou ordem de movimentação da Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços enviada por qualquer das CONTRATANTES deverá ser desconsiderada, salvo se tal orientação ou ordem de movimentação estiver acompanhada da expressa anuência do AGENTE FIDUCIÁRIO, durante toda a vigência deste Contrato. Não obstante, as solicitações de informações e ordens referentes aos Investimentos Permitidos, que incluem aplicações e resgates, poderão ser realizados pelas CONTRATANTES, sem a anuência do AGENTE FIDUCIÁRIO, desde que esta esteja adimplente com as obrigações previstas no presente Contrato e no Contrato Originador.
2.2. O BRADESCO se obriga a monitorar e supervisionar a Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços em estrita conformidade com as regras e procedimentos abaixo descritos.
2.2.1. Após a abertura da Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, objeto deste Contrato, (a) a SMARTCOAT passará a receber periodicamente os Recebíveis Smartcoat, os Recebíveis Sob Condição Suspensiva e os Recebíveis Actemium na referida Conta Vinculada Smartcoat, (b) a PRINER LOCAÇÃO passará a receber periodicamente os Recebíveis Priner Locação na referida Conta Vinculada Priner Locação, (c) a EMISSORA passará a receber periodicamente os Recebíveis Priner Serviços na referida Conta Vinculada Priner Serviços, decorrente de suas atividades regulares, sendo certo que:
Até o dia 9 de maio de 2020, todos os (a) Recursos Smartcoat recebidos na Conta Vinculada Smartcoat deverão ser liberados à SMARTCOAT, pelo BRADESCO na mesma data do seu recebimento na Conta Vinculada Smartcoat, por meio de transferência eletrônica disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros para a conta corrente nº 75750-0 de titularidade da SMARTCOAT, mantida junto à agência nº 3378-2, junto ao BRADESCO (“Conta de Livre Movimentação Smartcoat”), (b) Recursos Priner Locação recebidos na Conta Vinculada Priner Locação deverão ser liberados à PRINER LOCAÇÃO, pelo BRADESCO na mesma data do seu recebimento na Conta Vinculada Priner Locação, por meio de transferência eletrônica disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros para a conta corrente nº [*] de titularidade da PRINER LOCAÇÃO, mantida junto à agência nº [*], junto ao BRADESCO (“Conta de Livre Movimentação Priner Locação”), (c) Recursos Priner Serviços recebidos na Conta Vinculada Priner Serviços deverão ser liberados à EMISSORA, pelo BRADESCO na mesma data do seu recebimento na Conta Vinculada Priner Serviços, por meio de transferência eletrônica disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros para a conta corrente nº [*] de titularidade da EMISSORA, mantida junto à agência nº [*], junto ao BRADESCO (“Conta de Livre Movimentação Emissora”); desde que não tenha sido recebida, pelo BRADESCO, notificação enviada pelo AGENTE FIDUCIÁRIO solicitando a retenção dos Recursos Smartcoat na Conta Vinculada Smartcoat, dos Recursos Priner Locação na Conta Vinculada Priner Locação e dos Recursos Priner Serviços na Conta Vinculada Priner Serviços, conforme os procedimentos descritos no Contrato Originador; e
A partir do dia 10 de maio de 2020, (a) os Recursos Smartcoat depositados na Conta Vinculada Smartcoat deverão ser retidos na Conta Vinculada Smartcoat, (b) os Recursos Priner Locação depositados na Conta Vinculada Priner Locação deverão ser retidos na Conta Vinculada Priner Locação e (c) os Recursos Priner Serviços depositados na Conta Vinculada Priner Serviços deverão ser retidos na Conta Vinculada Priner Serviços até que seja atingido o valor da parcela subsequente de amortização e pagamento da remuneração das Debêntures, composta pelo valor de amortização do principal, acrescido do valor da Remuneração das Debêntures pago no mês imediatamente anterior (“Parcela Subsequente”), sendo que os Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços que excederem o valor da Parcela Subsequente deverão ser liberados, respectivamente, à SMARTCOAT, PRINER LOCAÇÃO E EMISSORA, na mesma data do seu recebimento, respectivamente, na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, por meio de transferência eletrônica disponível – TED ou outra forma de transferência eletrônica de recursos financeiros, pelo BRADESCO, para, respectivamente, a Conta de Livre Movimentação Smartcoat, Conta Livre Movimentação Priner Locação e Conta Livre Movimentação Emissora, desde que não tenha sido recebida, pelo BRADESCO, notificação do AGENTE FIDUCIÁRIO solicitando a retenção de Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços adicionais aos valores relativos a cada Parcela Subsequente na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, conforme os procedimentos descritos no Contrato Originador.
2.2.2. Considerando que EMISSORA é principal pagadora e a SMARTCOAT e PRINER LOCAÇÃO são fiadoras, principais pagadoras e devedoras solidárias das Obrigações Garantidas, nos termos da Escritura de Emissão, a partir do dia 10 de maio de 2020, os recursos que transitarem na Conta Vinculada Smartcoat, incluindo, mas sem limitação, os Recebíveis Smartcoat e os Recebíveis Actemium, os recursos que transitarem na Conta Vinculada Priner Locação e os recursos que transitarem na Conta Vinculada Priner Serviços limitados ao valor da Parcela Subsequente, serão retidos, respectivamente, na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços até o recebimento, pelo BRADESCO, da Notificação para Liberação da Parcela Subsequente (conforme abaixo definido).
2.2.2.1. Para os fins da cláusula 2.2.2 acima, o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá enviar ao BRADESCO, na data de pagamento de cada Parcela Subsequente, notificação informando (i) se foi realizado o pagamento das parcelas de amortização e de juros devidos na respectiva data, daquele mês em referência, pela EMISSORA; e (ii) o valor que deverá ser retido na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, no mês seguinte, a título da próxima Parcela Subsequente, sendo que a primeira notificação deverá ocorrer no dia 10 de maio de 2020 (“Notificação de Liberação da Parcela Subsequente”).
2.2.2.2. Conforme previsto na cláusula 2.2.2 acima, o BRADESCO deverá liberar os recursos retidos na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços a título da Parcela Subsequente na mesma data de recebimento da Notificação de Liberação da Parcela Subsequente. Não obstante, os Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços que excederem o valor da Parcela Subsequente serão liberados, respectivamente, à SMARTCOAT, PRINER LOCAÇÃO e EMISSORA, pelo BRADESCO, conforme os procedimentos descritos neste Contrato, na mesma data do seu correspondente recebimento na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação ou Conta Vinculada Priner Serviços, conforme o caso, e independentemente de qualquer notificação do AGENTE FIDUCIÁRIO, nos termos da cláusula 2.2.1 deste Contrato.
2.2.3. Conforme verificação a ser realizada pelo AGENTE FIDUCIÁRIO, mensalmente, por meio da análise dos extratos de movimentação da Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços enviados pelo BRADESCO, referentes ao período de 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da Verificação Mensal, sendo a primeira medição realizada no dia 10 de julho de 2019, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, e durante toda a vigência deste Contrato (“Verificações Mensais”), a média dos recursos que transitarem na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, nos 3 (três) messes imediatamente anterior à data de verificação, deverá ser equivalente a, no mínimo (“Valor Mínimo”):
(i) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a 1ª (primeira) Verificação Mensal, sendo, no mínimo, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) relativo aos Recebíveis Smartcoat e/ou aos Recebíveis Sob Condição Suspensiva; e
(ii) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a partir da 2ª (segunda) Verificação Mensal (inclusive) até o total adimplemento das Obrigações Garantidas, sendo, no mínimo, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) relativo aos Recebíveis Smartcoat.
2.2.3.1. Caso, quando de uma Verificação Mensal, seja constatado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO (i) que a média dos recursos que transitaram na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços no período verificado está inferior ao Valor Mínimo; e/ou (ii) ocorra inadimplemento das Obrigações Garantidas e/ou das Garantias, o AGENTE FIDUCIÁRIO enviará uma notificação ao BRADESCO, orientando-o a reter todos os Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços depositados, respectivamente, na Conta Vinculada Smartcoat, incluindo, mas sem limitação, os Recebíveis Smartcoat e os Recebíveis Actemium, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, os quais deixarão de ser liberados, respectivamente, à Conta de Livre Movimentação Smartcoat, Conta Livre Movimentação Priner Locação e Conta Livre Movimentação Emissora até o envio de notificação pelo AGENTE FIDUCIÁRIO ao BRADESCO solicitando o desbloqueio.
2.2.3.2. Para que o AGENTE FIDUCIÁRIO possa realizar as Verificações Mensais, o BRADESCO se obriga, por meio deste Contrato, a disponibilizar ao AGENTE FIDUCIÁRIO, em cada data de realização da Verificação Mensal, até as 12h (doze horas), os extratos de movimentação da Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços referentes aos três meses imediatamente anterior à data da Verificação Mensal (“Extratos Bancários”).
2.2.4. Os Recursos Smartcoat, Recursos Priner Locação e Recursos Priner Serviços existentes, respectivamente, na Conta Vinculada Smartcoat, Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços somente poderão ser utilizados para garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas ou para a transferência para a Conta de Livre Movimentação Smartcoat, Conta Livre Movimentação Priner Locação e Conta Livre Movimentação Emissora, caso não exista nenhuma ordem de bloqueio emitida pelo AGENTE FIDUCIÁRIO.”
REMUNERAÇÃO
Em razão da abertura da Conta Vinculada Priner Locação e Conta Vinculada Priner Serviços, as Partes estipulam que o BRADESCO fará jus a seguinte remuneração adicional:
A PRINER LOCAÇÃO pagará ao BRADESCO a título de remuneração pelos serviços prestados nos termos e durante o período de vigência deste Contrato, o valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês da prestação de serviços ou, caso o referido dia recaia em final de semana ou feriado, ou, por qualquer outro motivo não seja considerado dia útil, o pagamento dar-se-á no próximo dia útil imediatamente posterior.
A EMISSORA pagará ao BRADESCO a título de remuneração pelos serviços prestados relacionados à Conta Vinculada Priner Serviços, nos termos e durante o período de vigência deste Contrato, o valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês da prestação de serviços ou, caso o referido dia recaia em final de semana ou feriado, ou, por qualquer outro motivo não seja considerado dia útil, o pagamento dar-se-á no próximo dia útil imediatamente posterior.
Os custos apresentados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 serão atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando-se como data base para o reajuste a data de assinatura deste Aditamento. No entanto, tal índice não será aplicado, caso se mostre negativo no período e, na hipótese de sua extinção ou descaracterização como índice de atualização monetária, passará a ser adotado, em substituição, para o cálculo dos reajustamentos dos preços estabelecidos neste Aditamento, os novos índices de atualização monetária que, por disposição legal, vierem a substituí-lo, e, na sua ausência, uma nova fórmula de atualização monetária será ajustada de comum acordo entre as Partes.
Os valores devidos ao BRADESCO, pelos serviços relacionados à Conta Vinculada Priner locação serão pagos pela PRINER LOCAÇÃO, até o efetivo rompimento ou cumprimento do Contrato, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato, mediante débito na Conta de Livre Movimentação Priner Locação, valendo os comprovantes do débito como recibo dos pagamentos efetuados, ficando, desde já, o BRADESCO autorizado expressamente pela PRINER LOCAÇÃO, de forma irrevogável e irretratável, a realizar os débitos acima referidos, como forma de pagamento da obrigação ora constituída.
Os valores devidos ao BRADESCO, pelos serviços relacionados à Conta Vinculada Priner Serviços serão pagos pela EMISSORA, até o efetivo rompimento ou cumprimento do Contrato, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato, mediante débito na Conta de Livre Movimentação Emissora, valendo os comprovantes do débito como recibo dos pagamentos efetuados, ficando, desde já, o BRADESCO autorizado expressamente pela EMISSORA, de forma irrevogável e irretratável, a realizar os débitos acima referidos, como forma de pagamento da obrigação ora constituída.
Na hipótese de as contas correntes mencionadas acima não possuírem saldo suficiente para garantir o pagamento da obrigação referida acima, ou encontrar-se indisponível para débito por qualquer motivo, as CONTRATANTES autorizam expressamente o BRADESCO, desde logo, de forma irrevogável e irretratável, a seu exclusivo critério, a debitar em outra conta de depósito, inclusive das Contas Vinculadas, resgatar aplicação mantida pelas CONTRATANTES no Banco Bradesco S.A. ou emitir fatura diretamente às CONTRATANTES, relativos aos valores devidos ao BRADESCO, pelos serviços ora prestados.
Caso o pagamento pela prestação de serviços não seja realizado pelas CONTRATANTES, considerar-se-á inadimplente a partir da data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, podendo o BRADESCO rescindir o Contrato, efetuando a retenção dos valores constantes nas Contas Vinculadas até que o pagamento seja efetivamente realizado e/ou suspender a prestação dos serviços até o efetivo pagamento dos valores que lhes forem devidos. Em ambas as hipóteses o BRADESCO poderá, ao seu exclusivo critério, adotar as medidas que entender necessárias para o recebimento da remuneração devida e não paga.
PESSOAS AUTORIZADAS
A Lista de Pessoas Autorizadas pela PRINER LOCAÇÃO, nos termos da Cláusula 10.1 do Contrato consta no Anexo I, que faz parte integrante do Contrato e nova pessoa autorizada pela PRINER SERVIÇOS e SMARTCOAT.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável e obriga não só as Partes, como seus herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título, substituindo quaisquer outros acordos anteriores que as Partes tenham firmado sobre o mesmo objeto.
Se qualquer das disposições aqui contidas for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto das leis aplicáveis, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições aqui contidas não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
As Partes declaram que o presente Aditamento integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo a Operação. Assim sendo, este Aditamento não poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente.
O atraso ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos termos deste Aditamento não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos termos estabelecidos neste Aditamento e não deverá afetar de qualquer modo o presente Aditamento, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedido por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se formalizado por escrito.
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento, são mantidas inalteradas e ratificadas pelas Partes em sua integralidade.
ELEIÇÃO DE FORO
Para dirimir quaisquer conflitos oriundos da interpretação ou execução deste Aditamento, as Partes elegem o foro da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, [data].
(Restante das páginas intencionalmente deixado em branco)
(Assinaturas nas páginas seguintes)
Página de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Depositário celebrado entre o Banco Bradesco S.A., a Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A., a Priner Serviços Industriais S.A., a Priner Locação de Equipamentos S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Banco Bradesco S.A.
_______________________________ Nome: Cargo: |
__________________________________ Nome: Cargo: |
Página de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Depositário entre o Banco Bradesco S.A., a Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A., a Priner Serviços Industriais S.A., a Priner Locação de Equipamentos S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A.
________________________________ Nome: Cargo: |
________________________________ Nome: Cargo: |
Página de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Depositário celebrado entre o Banco Bradesco S.A., a Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A., a Priner Serviços Industriais S.A., a Priner Locação de Equipamentos S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Priner Serviços Industriais S.A.
_________________________________ Nome: Cargo: |
________________________________ Nome: Cargo: |
Página de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Depositário celebrado entre o Banco Bradesco S.A., a Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A., a Priner Serviços Industriais S.A., a Priner Locação de Equipamentos S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Priner Locação de Equipamentos S.A.
_________________________________ Nome: Cargo: |
________________________________ Nome: Cargo: |
Página de assinaturas do Primeiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Depositário celebrado entre o Banco Bradesco S.A., a Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A., a Priner Serviços Industriais S.A., a Priner Locação de Equipamentos S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
______________________________ Nome: Cargo: |
______________________________ Nome: Cargo: |
Testemunhas:
______________________________ Nome: CPF: |
_________________________________ Nome: CPF: |
ANEXO I
- LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS E PESSOAS DE CONTATO -
PELA PRINER LOCAÇÃO:
Endereço: Av. Geremario Dantas, 1400 | 2°. Piso – Freguesia, Jacarepaguá
Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro CEP: 22.760-401
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: _____________________________
R.G: CRC RJ 055206/o-8 CPF/MF: 000.000.000-00
Telefone: 00 00 0000-0000
Fax: -
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Endereço: Av. Geremario Dantas, 1400 | 2°. Piso – Freguesia, Jacarepaguá
Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro CEP: 22.760-401
Nome: Assinatura: _____________________________
R.G: CPF/MF:
Telefone:
Fax: -
E-mail:
ANEXO I
- LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS E PESSOAS DE CONTATO -
EMISSORA:
Endereço: Av. Geremario Dantas, 1400 | 2°. Piso – Freguesia, Jacarepaguá
Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro CEP: 22.760-401
Nome: Assinatura: _____________________________
R.G: CPF/MF:
Telefone:
Fax: -
E-mail:
ANEXO I
- LISTA DE PESSOAS AUTORIZADAS E PESSOAS DE CONTATO -
SMARTCOAT:
Endereço: Av. Geremario Dantas, 1400 | 2°. Piso – Freguesia, Jacarepaguá
Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro CEP: 22.760-401
Nome: Assinatura: _____________________________
R.G: CPF/MF:
Telefone:
Fax: -
E-mail:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS RECEBÍVEIS PRINER LOCAÇÃO
-
Contrato de Locação de Equipamentos, aditado em 30 de outubro de 2017, 24 de novembro de 2017, 22 de setembro de 2018 e 6 de dezembro de 2018
Priner Locação de Equipamentos S.A. e Oengenharia Ltda.
22 de setembro de 2017
Locação de equipamentos para utilização em plataformas marítimas da Petrobrás
Main Agreement
Priner Locação de Equipamentos S.A. e Klabin S.A.
24 de maio de 2019
Prestação de Serviços de Locação e Montagem e Desmontagem de Andaimes Metálicos Tubulares
Contrato |
Partes |
Data |
Objeto |
Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento, aditado em 6 de outubro de 2017, 24 de novembro de 2017, 20 de julho de 2018 e 10 de janeiro de 2019. |
Priner Serviços Industriais S.A. e Oengenharia Ltda. |
24 de julho de 2017 |
Execução de serviços de montagem e desmontagem de plataforma de acesso suspenso às tubulações de dreno abaixo do spider deck da unidade de petróleo P-51 |
Main Agreement |
Priner Serviços Industriais S.A. e Klabin S.A. |
24 de maio de 2019 |
Prestação de Serviços de Montagem e Desmontagem de Andaimes Metálicos Tubulares |
DESCRIÇÃO DOS RECEBÍVEIS PRINER SERVIÇOS
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