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2014
CONTRATO – GOPAG x ESTABELECIMENTO
CONTRATO de Adesão ao Sistema
GOPAG
Services – Mobile Payments
Contrato de Adesão ao Sistema GOPAG
CONTROLE DE VERSÕES
Versão No. | Data | Responsável | Descrição das Alterações |
V 01 | Abril/2014 | Relacionamento GOPAG | Versão Inicial |
Contrato de Prestação de Serviços de Agentes Autorizados
Índice
QUEM SOMOS 4
CONTRATO 4
SERVIÇOS 4
ADESÃO 5
CARTÕES ACEITOS 6
REGRAS DE ESQUEMA DE CARTÃO 6
RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES DE USO 6
OBRIGAÇÕES DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO 6
RESTITUIÇÕES E DEVOLUÇÕES 7
ESTORNOS 8
CHARGEBACK 8
PROTEÇÃO DE DADOS 9
INFORMAÇÕES COLETADAS 10
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 11
LOCAL DAS INFORMAÇÕES DO ESTABELECIMENTO 11
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO ESTABELECIMENTO 12
TRANSAÇÃO 12
REPASSE 13
DA COMISSÃO E ENCARGOS 14
XXXXXXXXX XXXXXXXX E NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS 15
CONFIDENCIALIDADE 16
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E COMODATO DO LEITOR DE CARTÕES 17
DO PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO 18
REPASSE 19
DISPOSIÇOES FINAIS 19
Contrato de Prestação de Serviços de Agentes Autorizados
Quem Somos
SOLUÇÕES ADM E EM MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, sociedade empresária limitada que adota os nomes fantasia GOPAG, com sede na capital do Estado de Goiás, à Xxx 00, Xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ: 15.674.638/0001-85 doravante simplesmente “GOPAG”.
CONTRATO
Este Contrato de Comercialização (o “CONTRATO”) constitui um acordo legalmente vinculante entre o Comerciante (doravante chamado de "ESTABELECIMENTO"), (dados do cliente) e a GOPAG, regendo o uso pelo ESTABELECIMENTO do aplicativo de telefone celular da GOPAG, leitor de cartão (o "LEITOR DE CARTÃO") e SERVIÇOS de processamento de pagamento (em conjunto, os "SERVIÇOS"). Os SERVIÇOS mencionados incluem nosso website no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (“WEBSITE DA GOPAG”), qualquer software, programas, documentação, ferramentas, SERVIÇOS baseados na internet e quaisquer atualizações (incluindo manutenção de software, informações de SERVIÇOS, conteúdo de ajuda, reparos de bugs ou lançamentos de manutenção) fornecidos ao ESTABELECIMENTO pela GOPAG.
O ESTABELECIMENTO, ao aderir a este CONTRATO, se subordinará sem restrições, a todas as normas e condições descritas e a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela GOPAG, pelas BANDEIRAS e/ou pelo PCI COUNCIL.
AO FAZER USO DOS NOSSOS SERVIÇOS, OU SE APLICÁVEL, AO CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" DURANTE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO VIA WEBSITE, O ESTABELECIMENTO RECONHECE QUE LEU O PRESENTE CONTRATO, ENTENDEU E COMPROMETE-SE A CUMPRIR SEUS TERMOS.
SERVIÇOS
O presente instrumento tem como objeto a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA GOPAG
para a aceitação de pagamentos com cartões de crédito, giftcard, pré-pagos.
De acordo com os termos do presente CONTRATO, a GOPAG registrará os pagamentos recebidos na conta GOPAG do ESTABELECIMENTO e pagará as somas relevantes com depósito em uma conta bancária especificada pelo ESTABELECIMENTO. Os pagamentos serão registrados ou por meio do Leitor de Cartão ou pelo uso de outros softwares e ferramentas da GOPAG. A GOPAG deduzirá uma taxa pelos SERVIÇOS, conforme estabelecido.
Ao prestar os SERVIÇOS ao ESTABELECIMENTO, a GOPAG atuará como um "facilitador de pagamento", processando pagamentos que o ESTABELECIMENTO receber de seus clientes ou outros terceiros. Isso significa que a GOPAG coletará, analisará e confiará nas informações geradas em relação a esses pagamentos. Pelos serviços prestados, suporte, atendimento e uso do software, será cobrado uma taxa mensal no valor de R$ 29,90 ao mês, que neste contrato autoriza a dedução nos valores que serão repassados mensalmente pelas transações efetuadas pelo estabelecimento. Havendo mês onde não haja tais repasses, a GOPAG emitirá um boleto do respectivo valor que será enviado fisicamente ou eletronicamente ao ESTABELECIMENTO para pagamento. Após 10 dias de inadimplência deste valor os serviços serão cancelados, sendo restabelecidos quando do pagamento da mensalidade em aberto.
Embora a GOPAG envide seus esforços para garantir que os SERVIÇOS estejam normalmente disponíveis por 24 horas, a GOPAG não se responsabilizará se, por qualquer razão, os SERVIÇOS ficarem indisponíveis a qualquer momento ou por qualquer período. A prestação dos SERVIÇOS poderá ser suspendida temporariamente e sem notificação no caso de falha no sistema, manutenção ou reparo, ou por razões além do controle da GOPAG. A GOPAG envidará seus esforços para notificar o ESTABELECIMENTO com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos SERVIÇOS. A GOPAG não pode se responsabilizar pela conectividade com a internet exigida para funcionamento do celular ou tablet e o leitor.
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Adesão
O cadastramento ocorrerá mediante inscrição no site da GOPAG com e-mail próprio, escolhendo a respectiva senha, de preferência senha diversa do e-mail em questão, para sua maior segurança, sendo de sua responsabilidade garantir que estas informações e outras informações de segurança, sejam armazenadas de maneira segura, ou através de contrato numerado. O ESTABELECIMENTO concorda em manter tais informações da conta de tal modo a permanecerem inacessíveis a pessoas não autorizadas. As informações da conta são pessoais e não poderão ser transferidas ou utilizadas por ninguém, exceto pelo ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO deverá alterar sua credencial de acesso ou comunicar a GOPAG imediatamente caso suspeite de algum acesso não autorizado. A GOPAG não se responsabiliza por eventuais consequências do mau uso da senha de acesso
O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela GOPAG, incluindo, porém não se limitando ao seu nome, endereço, endereço de e-mail, número de telefone, detalhes da conta bancária e, quando relevante, o nome da empresa e a forma jurídica da razão social da empresa, tipo/categoria do negócio, endereço completo do negócio e informações do proprietário.
O ESTABELECIMENTO concorda que:
(i) as informações que fornecer no processo de cadastramento serão precisas, completas e atualizadas; e
(ii) notificará a GOPAG, imediatamente, a respeito de quaisquer alterações em qualquer informação fornecida, seja durante o processo de cadastramento ou a qualquer outro momento durante a vigência do presente CONTRATO.
Caso qualquer informação fornecida no cadastramento seja imprecisa ou esteja incompleta, tal fato poderá atrasar ou interromper os SERVIÇOS prestados ao ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO verificado é classificado, de acordo com negócio ou atividade que realiza. Isso será usado para determinar certos limiares, tais como a quantidade máxima de transações e a freqüência de transações que são consideradas típicas para o tipo de negócio ou atividade. O ESTABELECIMENTO será notificado a respeito dos limiares relevantes aplicáveis e poderá aceitar apenas transações de pagamentos até os limites definidos (os “Limites Verificados de Transações”).
Caso, em qualquer dia, o ESTABELECIMENTO atinja os Limites Verificados de Transações, o ESTABELECIMENTO não poderá aceitar nenhum outro pagamento de cartão. A GOPAG envidará seus esforços para notificar o ESTABELECIMENTO antes que seus Limites Verificados de Transações sejam atingidos.
Em circunstâncias excepcionais e em cada caso, a GOPAG poderá, a seu critério exclusivo, aumentar os Limites Verificados de Transações para um ESTABELECIMENTO específico. A GOPAG envidará seus esforços para notificar o ESTABELECIMENTO antes que seus Limites Verificados de Transações sejam aumentados.
Quando da Adesão do ESTABELECIMENTO ou durante a vigência do CONTRATO serão definidos, conforme critérios da GOPAG, os tipos de produtos ou meios de pagamento que o ESTABELECIMENTO poderá aceitar e os tipos de transações e formas de captura de transações que ele estará autorizado a realizar.
Uma vez concluído o processo de cadastramento, a GOPAG realizará um processo de verificação, de acordo com suas obrigações regulamentares anti-lavagem de dinheiro e “know your customer”. Enquanto tal processo de verificação não for concluído a contento da GOPAG, o ESTABELECIMENTO não poderá aceitar pagamentos.
A decisão de aceitar ou não que sua identidade tenha sido verificada adequadamente será a critério exclusivo da GOPAG. A GOPAG fornecerá uma notificação ao ESTABELECIMENTO, a respeito da verificação ou não verificação de sua identidade.
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Cartões Aceitos
O ESTABELECIMENTO poderá apenas utilizar os SERVIÇOS para aceitar os pagamentos, utilizando os cartões de crédito relacionados no website da GOPAG(os "Cartões Aceitos da GOPAG"). A GOPAG se reserva o direito de alterar a relação de Cartões Aceitos da GOPAG a qualquer momento. O ESTABELECIMENTO será notificado a respeito de tais alterações com antecedência máxima de dois meses da data em que as alterações entrarão em vigor. O ESTABELECIMENTO precisará aceitar a relação alterada de Cartões Aceitos da GOPAG para que possa processar quaisquer transações futuras. Os pagamentos de cartão que utilizam cartões que não os Cartões Aceitos da GOPAG não serão aceitos.
Regras de Esquema de Cartão
O ESTABELECIMENTO apenas poderá utilizar os SERVIÇOS de acordo com as regras do cartão, devendo saber que a empresa não armazena os dados dos cartões dos clientes, exceto o básico para vinculação do cliente ao cartão.
Quanto ao armazenamento dos dados de cartão pelo ESTABELECIMENTO, importante denotar que não poderão ser armazenados de forma diversa para reutilização futura na GOPAG, sendo possível a transação apenas através leitor da GOPAG. Prática diferente a esta será totalmente reprimida, arcando o ESTABELECIMENTO com as consequências isoladamente, culminando portanto, com o descredenciamento.
Restrições e Limitações de Uso
Além do Limite Verificado de Transação do ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO concorda que apenas utilizará os SERVIÇOS, de acordo com as seguintes limitações e restrições.
O ESTABELECIMENTO apenas utilizará os SERVIÇOS para aceitar pagamentos, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
O ESTABELECIMENTO não utilizará os SERVIÇOS para aceitar transações de pagamento com cartões, cujo titular seja o próprio ESTABELECIMENTO ou sua empresa.
O ESTABELECIMENTO não atuará como um intermediário de pagamento, agregador ou escritório de SERVIÇOS ou de outra forma revender nossos SERVIÇOS em nome de qualquer terceiro.
É proibido ao ESTABELECIMENTO:
(i) aceitar cartões de crédito de titularidade de terceiro;
(ii) desmembrar o preço da mesma transação em mais de um comprovante de venda;
(iii) fornecer ou restituir ao portador do cartão, sob qualquer motivo, sem autorização prévia por escrito da XXXXX, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da emissão de comprovante de venda;
(iv) emprestar o SISTEMA GOPAG a outro ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO não poderá efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividade diferentes aquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastro na GOPAG (ainda que esses segmentos constem de seu objeto social) sem autorização prévia e por escrito da GOPAG e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país.
Obrigações de Segurança do ESTABELECIMENTO
O ESTABELECIMENTO deve tomar todas as precauções razoáveis para manter em segurança e evitar a perda, roubo, apropriação indevida ou uso não autorizado de seu Leitor de Cartão e os
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detalhes de segurança da sua conta GOPAG (isso incluirá seu ID de usuário, senhas e outras informações de segurança).
Caso o Leitor de Cartão do ESTABELECIMENTO ou quaisquer detalhes de segurança relativos à sua conta GOPAG sejam perdidos ou roubados, ou caso o ESTABELECIMENTO suspeite que alguém que não o próprio ESTABELECIMENTO tenha usado ou tentado usá-las, o ESTABELECIMENTO deve comunicar a GOPAG imediatamente, ligando para o número de atendimento ao consumidor mostrado no website da GOPAG.
Caso os detalhes de segurança do ESTABELECIMENTO tenham sido utilizados para acessar sua conta GOPAG e a GOPAG não tenha recebido nenhuma notificação da parte do ESTABELECIMENTO, conforme descrito acima, a GOPAG processará qualquer transação de pagamento recebida em tal conta.
O ESTABELECIMENTO deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir que o cartão capturado e apresentado ao ESTABELECIMENTO para pagamento, tenha sido emitido à pessoa que lhe apresentar tal cartão; por exemplo, comparando a assinatura no cartão com a assinatura feita na sua frente pela pessoa que estiver apresentando o cartão. Caso as duas assinaturas não sejam suficientemente iguais de modo que o ESTABELECIMENTO tenha certeza de que foram feitas pela mesma pessoa, o ESTABELECIMENTO não aceitará o cartão em questão para pagamento, exceto se a pessoa que estiver apresentando o cartão fornecer alguma outra prova de que é a pessoa a quem o cartão foi emitido.
Caso tenha qualquer suspeita razoável de que o cartão apresentado ao ESTABELECIMENTO para pagamento esteja sendo usado fraudulentamente, o ESTABELECIMENTO deve observar os detalhes relevantes do cartão e entrar em contato com a GOPAG imediatamente.
O risco do uso não autorizado ou ilegal por titulares de cartão recai sobre o ESTABELECIMENTO.
Restituições e Devoluções
As restituições serão permitidas apenas por meio da conta GOPAG do ESTABELECIMENTO
quando:
(a) for o valor total da transação que estiver sendo restituído (ex: o ESTABELECIMENTO não pode restituir valores parciais de transações);
(b) a restituição for iniciada dentro de 30 dias corridos a contar da data da transação relativa à restituição; e
(c) o cartão utilizado pelo titular para realizar a transação ainda estiver válido.
Para processar uma restituição, o ESTABELECIMENTO deve encaminhar a solicitação por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx com os detalhes da transação em questão. Este ato constituirá o consentimento por parte do ESTABELECIMENTO, a respeito da transação que estiver sendo restituída.
Ao autorizar a restituição, o dinheiro será recebido pelo prestador de SERVIÇOS de pagamento do receptor (ex: a emissora do cartão) em até 60 dias após termos recebido o pedido de restituição. As autorizações não recebidas em um dia útil serão consideradas recebidas no dia útil subsequente.
Caso a conta GOPAG do ESTABELECIMENTO fique com o saldo negativo após emitir uma restituição, a GOPAG solicitará um valor igual ao valor do saldo negativo de sua conta bancária. Caso o ESTABELECIMENTO não possa obter tal valor de sua conta bancária, a GOPAG emitirá uma fatura no valor igual ao valor do saldo negativo. O ESTABELECIMENTO deve pagar tal fatura
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dentro de 14 dias corridos a contar da data da fatura. A GOPAG poderá sem aviso prévio deduzir o valor devido de transações futuras.
Estornos
As Regras de Esquema de Cartão permitem às emissoras de cartão recusar e anular uma transação quando não puderem comprovar que a transação está incorreta ou é inválida. Isso é feito por um processo conhecido como “ESTORNO”. Se a emissora de cartão provar que uma transação processada por meio da conta GOPAG do ESTABELECIMENTO está incorreta ou é inválida, o ESTABELECIMENTO será responsável por restituir o valor da transação, exceto se tal fato for causado por um erro da parte da GOPAG. A GOPAG envidará seus esforços para ajudar o ESTABELECIMENTO em casos de controvérsia a respeito de qualquer alegação de transação incorreta ou inválida identificada por parte de uma emissora de cartão.
Quando a GOPAG tiver razões para acreditar que qualquer transação processada por meio da conta GOPAG do ESTABELECIMENTO que gerou o estorno tenha sido fraudulenta, poderá suspender a conta GOPAG do ESTABELECIMENTO até o momento em que a situação tenha sido resolvida a contento da GOPAG. A GOPAG envidará seus esforços para fornecer ao ESTABELECIMENTO uma notificação prévia de qualquer referida suspensão de sua conta GOPAG.
Chargeback
A GOPAG poderá debitar na CONTA GOPAG do ESTABELECIMENTO o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço pelo ESTABELECIMENTO, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço pelo ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO deverá, quando solicitado pela GOPAG fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou SERVIÇOS para afastar a contestação por CHARGEBACK, cancelamento ou reversão. O prazo para atender ao pedido da GOPAG é de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação. Este documento será prova idônea da entrega e recebimento de um determinado produto e/ou serviço, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida pela GOPAG como falta de entrega do produto e/ou serviço.
Caso um ESTABELECIMENTO tenha recebido um montante da sua respectiva venda, e o comprador que efetuou a compra correspondente ao montante retirado pelo ESTABELECIMENTO realize um cancelamento, reversão ou CHARGEBACK sobre o montante envolvido na operação depois do pagamento, esses valores serão descontados e debitados do saldo CONTA GOPAG do ESTABELECIMENTO. Nesta hipótese, o ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a GOPAG a debitar de seu saldo GOPAG o valor necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou CHARGEBACK, e se o mesmo não dispuser de saldo suficiente em sua CONTA GOPAG, o ESTABELECIMENTO autoriza a GOPAG a debitá-los de qualquer outro ingresso futuro de recursos ou de créditos em sua CONTA GOPAG.
Caso o ESTABELECIMENTO não realize o pagamento correspondente ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão, ou não tenha crédito em sua CONTA GOPAG, a GOPAG poderá:
a) aplicar multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do pagamento, além dos juros de mora legalmente exigíveis, bem como da atualização monetária calculada pelo IPCA, do IBGE;
b) debitar os valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, diretamente de seu , em qualquer futura movimentação na sua CONTA GOPAG;
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c) refletir a conduta de inadimplência do ESTABELECIMENTO em seus controles e sistemas;
d) encaminhar o débito do ESTABELECIMENTO a agências de cobrança externas, contratadas pela GOPAG, para que efetuem negociação do pagamento ou mesmo cobrá- la judicialmente; e
e) comunicar a inadimplência do ESTABELECIMENTO aos órgãos e entidades de proteção ao crédito.
O ESTABELECIMENTO deve manter em seus arquivos, e sob sua responsabilidade, os documentos que comprovem a entrega dos bens comercializados e a prestação dos SERVIÇOS prestados. Os documentos deverão ser mantidos arquivados pelo ESTABELECIMENTO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da venda do produto ou prestação do serviço, conforme o caso. O prazo aqui mencionado é aquele necessário para a comprovação da entrega de um bem ou da realização de um serviço caso a venda efetuada seja contestada pelo comprador.
Adocumentação mencionada acima tem o propósito de comprovar a entrega do bem ou serviço pelo ESTABELECIMENTO e impugnar a devolução do valor pleiteado pelo comprador. Entretanto, ainda que referida documentação seja entregue, o ESTABELECIMENTO declara que está ciente e concorda que o valor relativo ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão pelo comprador pode ser debitado da CONTA GOPAG do ESTABELECIMENTO em razão das regras impostas pelas CREDENCIADORAS/ADQUIRENTES, pelas BANDEIRAS e BANCOS EMISSORES, que, por sua vez,
podem não aceitar tais documentos como sendo validos ou suficientes para a comprovação necessária.
O ESTABELECIMENTO declara que está ciente e concorda que qualquer resultado decorrente da falta de entrega do produto e/ou da falha na prestação dos serviços pelo ESTABELECIMENTO, será responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO, não podendo ser transferida tal responsabilidade à GOPAG.
OESTABELECIMENTO não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua CONTA GOPAG. Caso o ESTABELECIMENTO venha a encerrar sua conta enquanto a GOPAG estiver conduzindo uma analise de CHARGEBACK, a GOPAG poderá reter os recursos financeiros do ESTABELECIMENTO, para proteger a GOPAG ou terceiros, do risco de cancelamentos, CHARGEBACKS, disputas, reclamações, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações, nos termos previstos no CONTRATO. O ESTABELECIMENTO continuará responsável por todas as obrigações relacionadas a sua CONTA GOPAG, mesmo após seu o encerramento.
Caso ocorra um débito na CONTA GOPAG de um ESTABELECIMENTO, em decorrência de uma reversão, cancelamento ou CHARGEBACK, o ESTABELECIMENTO poderá responder perante aGOPAG pelo valor envolvido, bem como por qualquer outro custo ou gasto aplicável efetuado pela GOPAG para a solução de eventual DISPUTA entre o ESTABELECIMENTO e o comprador. A GOPAG poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais em face do ESTABELECIMENTO, para obter o reembolso dos gastos efetuados.
A conta do ESTABELECIMENTO e o presente CONTRATO poderão ser rescindidos pela GOPAG uma vez evidenciada a inatividade da conta. O ESTABELECIMENTO receberá uma notificação da GOPAG com antecedência mínima de 30 dias a respeito de sua intenção em encerrar a conta do ESTABELECIMENTO e rescindir o presente CONTRATO. O ESTABELECIMENTO não poderá acessar os detalhes de sua conta após seu encerramento.
Proteção de Dados
A GOPAG se compromete a proteger e respeitar a privacidade do ESTABELECIMENTO.
Contrato de Prestação de Serviços de Agentes Autorizados
Este artigo do CONTRATO estabelece a base na qual qualquer dado pessoal que a GOPAG venha a coletar do ESTABELECIMENTO, ou que o ESTABELECIMENTO venha a fornecer à GOPAG, será processado pela GOPAG. Leia atentamente as informações a seguir para entender as visões e práticas da GOPAG a respeito dos dados pessoais do ESTABELECIMENTO e como serão tratados pela GOPAG.
Entre em contato com a linha direta de atendimento ao consumidor da GOPAGque pode ser encontrada em nosso website e em caso de dúvidas ou questionamentos a respeito da proteção da dos dados pessoais do ESTABELECIMENTO.
Informações Coletadas
A GOPAG poderá coletar e processar os seguintes dados sobre o ESTABELECIMENTO:
a) Informações que o ESTABELECIMENTO fornecerá ao preencher os formulários nowebsiteda GOPAG. Isso inclui as informações fornecidas no cadastramento para uso dos SERVIÇOS, postagem de materiais ou solicitação de SERVIÇOS futuros.
b) As informações descritas acima são para fins de verificação da conta do ESTABELECIMENTO. Isso poderá incluir a obtenção de informações sobre o ESTABELECIMENTOperante a terceiros e órgãos de consulta de crédito.
c) Os detalhes das transações de pagamento que o ESTABELECIMENTO realizará ao usar os SERVIÇOS, incluindo, porém não se limitando a, sua localização, números da conta bancária e cartão de pagamento, e informações sobre instituições financeiras onde ESTABELECIMENTO realize negócios. Esses dados serão armazenados unicamente em um ambiente de conformidade com PCI (Padrão de Segurança de Informação da Indústria de Cartões de Pagamento), por exemplo, de acordo com o conjunto de padrões estabelecidos para garantir a segurança no processamento, armazenamento e transmissão das informações do cartão.
d) Caso o ESTABELECIMENTO entre em contato com a GOPAG, esta poderá manter um registro de tal correspondência.
e) As Chamadas telefônicas e outras comunicações entre a GOPAG e o
ESTABELECIMENTO poderão ser gravadas.
f) A GOPAG também poderá pedir que o ESTABELECIMENTO responda a questionários que utiliza para fins de pesquisa, embora o ESTABELECIMENTO não tenha a obrigação de respondê-los.
g) Os detalhes das visitas do ESTABELECIMENTO aowebsiteda GOPAG, incluindo, porém não se limitando a, dados de tráfego, dados de localização,weblogse outros dados de comunicação, sejam solicitados para fins de nosso sistema de faturamento ou de outra forma, e os recursos os quais ESTABELECIMENTO terá acesso.
Além disso, ao visitar owebsiteda GOPAG, seu servidor registrará seu endereço de IP, juntamente com a data, horário e duração de sua visita. Um endereço de IP é um número concedido, semelhante a um número de telefone, que permite que nosso computador se comunique na internet. Ele nos permite identificar que empresas visitaram nossowebsite.A GOPAG utilizará essas informações para compilar dados estatísticos a respeito do uso de nossowebsitepara acompanhar como os usuários navegam pelo seusite, a fim de que possa avaliar e fazer melhorias em seusite.
A GOPAG utiliza as informações detidas sobre o ESTABELECIMENTO das seguintes maneiras:
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a) Para verificar sua conta e permitir sua utilização dos SERVIÇOS.
b) Para prestar os SERVIÇOS ao ESTABELECIMENTO.
c) Para cumprir suas obrigações decorrentes do presente CONTRATO e quaisquer outros celebrados entre o ESTABELECIMENTO e a GOPAG.
d) Para notificar o ESTABELECIMENTO a respeito de alterações nos SERVIÇOS.
e) Para garantir que o conteúdo dositeda GOPAG seja apresentado da maneira mais eficiente ao ESTABELECIMENTO e a seu computador.
f) A GOPAG também poderá utilizar os dados do ESTABELECIMENTO para lhe fornecer informações sobre produtos que possam ser de seu interesse e a GOPAG ou as empresas poderão entrar em contato com o ESTABELECIMENTO, a respeito dos mesmos pore- mail, correspondência ou telefone.
Divulgação de Informações
A GOPAG poderá divulgar as informações do ESTABELECIMENTO a qualquer membro de seu grupo.
A GOPAG também poderá divulgar as informações pessoais do ESTABELECIMENTO a terceiros nas seguintes circunstâncias:
a) A GOPAG poderá divulgar as informações do ESTABELECIMENTO para aquisição por parte da GOPAG de esquemas bancários, de cartão (ex: MasterCard International Inc.), instituições bancárias e financeiras na medida em que for necessário para prestação dos SERVIÇOS.
b) A GOPAG poderá divulgar as informações do ESTABELECIMENTO a pessoas que prestam SERVIÇOS à GOPAG ou que estejam atuando como nossos agentes, no entendimento de que manterão as informações em sigilo (ex: equipe decall Center empregada por terceiros).
c) A GOPAG poderá divulgar os dados do ESTABELECIMENTO para terceiros criteriosamente selecionados que desejarem lhe fornecer informações sobre produtos e serviços os quais possam ser de seu interesse.
d) Caso a GOPAG seja obrigada a divulgar ou compartilhar os dados do ESTABELECIMENTO a pessoas a fim de cumprir qualquer obrigação judicial, ou para efeito do presente CONTRATO e outros acordos; para proteger os direitos de propriedade ou segurança da GOPAG, seus clientes ou outros. Isso inclui a troca de informações com outras empresas e organizações para fins de proteção contra fraude e redução de risco de crédito.
e) Caso a GOPAG venda ou compre quaisquer negócios ou ativos, caso em que possa divulgar os dados pessoais do ESTABELECIMENTO para o futuro vendedor ou comprador de tal negócio ou ativos.
Local das Informações do ESTABELECIMENTO
Todas as informações fornecidas pelo ESTABELECIMENTO à GOPAG serão armazenadas nos servidores de segurança da GOPAG. Quaisquer transações de pagamento serão criptografadas. Ao fornecermos ao ESTABELECIMENTO (ou quando o ESTABELECIMENTO escolher) uma senha que permita seu acesso a determinadas áreas dos serviços, o ESTABELECIMENTO será responsável por manter essa senha em sigilo. O ESTABELECIMENTO não deve compartilhar sua senha com ninguém.
Infelizmente, a transmissão de informações via internet não é completamente segura. Apesar de envidar seus melhores esforços para proteger suas informações, a GOPAG não pode garantir a segurança dos dados do ESTABELECIMENTO dados transmitidos pela internet e qualquer referida
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transmissão será por sua conta e risco. Uma vez recebidas suas informações, a GOPAG fará uso de procedimentos estritos e características de segurança para tentar evitar o acesso não autorizado.
Declarações e Garantias do Estabelecimento
O ESTABELECIMENTO declara e garante à GOPAG que:
(i) tem no mínimo 18 anos de idad
(ii) é residente no Brasil; e
(iii) possui o direito legal e plenos poderes e autoridade para celebrar o presente
CONTRATO e cumprir suas obrigações nos seus termos.
Transação
A TRANSAÇÃO deverá observar todas as condições do CONTRATO e das demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela GOPAG.
O ESTABELECIMENTO não terá permissão para processar nenhuma transação, exceto e até que sua identidade tenha sido verificada pela GOPAG.
O ESTABELECIMENTO concorda que os pagamentos de cartões processados em sua conta GOPAG serão liquidados pela GOPAG (o que significa que as somas correspondentes são transferidas a sua conta bancária designada) de acordo com o vencimento do plano escolhido pelo cliente.
Na utilização da captura de cartões, as transações serão realizadas somente quando não houver rejeição da operação e desde que atendidas as condições deste CONTRATO e as condições e regras operacionais e de segurança que venham a serinstituídas pela GOPAG.
OESTABELECIMENTO sempre colherá a assinatura do compradorna aplicação do
SISTEMAGOPAG.
O ESTABELECIMENTO reconhece e aceita que a GOPAG poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das transações, de forma a obter maior segurança. A GOPAG poderá também determinar que os equipamentos e materiais operacionais utilizados para as transações contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos.
De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecido, caso o ESTABELECIMENTO atinja um percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas,seja para trnasações domésticas ou internacionais, o ESTABELECIMENTO será informado pela GOPAG para regularização e, caso não haja redução no índice de transações suspeitas ou irregulares, o ESTABELECIMENTO poderá ser multado e/ou o seu CONTRATO rescindido, sem prejuízo das demais cominações previstas neste CONTRATO.
O ESTABELECIMENTO concorda com os métodos de pesquisa utilizados pela GOPAG para:
(i) identificação e prevenção à captura de dados de trilhas magnéticas de CARTÕES; e
(ii) identificação e prevenção à utilização de CARTÕES relacionados a práticas ilícitas. Em razão disto, o ESTABELECIMENTO compromete-se a colaborar fornecendo as informações que lhe forem solicitadas, ficando sujeito às penalidades previstas neste CONTRATO.
Contrato de Prestação de Serviços de Agentes Autorizados
O ESTABELECIMENTO deverá solucionar diretamente com o comprador toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc., isentando a GOPAG de qualquer responsabilidade relativa a esses bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, bem como a indenizando em caso de imputação de responsabilidade pelas situações aqui previstas.
Para os fins deste CONTRATO, a GOPAG declara que, por não ser emissora de cartões, não possui registros ou informações sobre os compradores em arquivo, motivo pelo qual não se responsabiliza perante o ESTABELECIMENTO pela veracidade das informações prestadas pelos compradores quando da transação.
O ESTABELECIMENTO poderá requerer o cancelamento deste CONTRATO, com 30 dias de antecedência.
Os cancelamentos de transações cujos valores já foram repassados ao ESTABELECIMENTO serão efetuados de imediato, respeitados os prazos e procedimentos operacionais necessários para tanto e observados os procedimentos para devolução de valores conforme previstos no CONTRATO. Caso a transação a ser cancelada ainda não tenha sido liquidada na agenda financeira do ESTABELECIMENTO, o estorno será efetivado na data da respectiva liquidação, conforme o prazo de repasse acordado com a GOPAG.
Repasse
O ESTABELECIMENTO reconhece que a sua adesão ao SISTEMAGOPAG implica na contratação da GOPAG para administrar a liquidação, e também na contratação do emissor do cartão para que este realize a cobrança do valor da transação junto ao comprador, devendo tal valor ser repassado ao ESTABELECIMENTO no prazo acordado com a GOPAG, desde que a transação tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a comissão, taxas e encargos aplicáveis.
A GOPAG disponibilizará ao ESTABELECIMENTOextratoon-line, contendo movimento de créditos e débitos realizados através de seu website.
A GOPAG repassará o valor da transação ao ESTABELECIMENTO, após as deduções aplicáveis, por meio de depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO definido na data da captura da transação a vista ou de cada parcela para a transação de crédito parcelada.
Efetuado o crédito do repasse no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da trnasação, ficando apenas sujeito a cancelamento e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.
Se o ESTABELECIMENTO não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a transação tenha sido autorizada, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
(i) se a transação for cancelada pelo ESTABELECIMENTO ou pela GOPAG a pedido do
ESTABELECIMENTO;
(ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre ESTABELECIMENTO e comprador ou se o comprador não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO;
(iii) se houver erro de processamento da transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de número do cartão incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou processamento de moeda incorreto, etc;
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(iv) se todos os campos solicitados para preenchimento não estiverem corretamente preenchidos;
(v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do ESTABELECIMENTO;
(vi) se houver erro no processo de obtenção autorização da transação, ou em caso de transação negada, ou se o cartão estiver vencido, ou se o cartão constar em boletim protetor;
(vii) se a transação tiver sido efetivada utilizando cartão inválido;
(viii) se o comprador não reconhecer ou discordar de uma transação (CHARGEBACK);
(ix) se o ESTABELECIMENTO realizar transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BANDEIRA;
Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da GOPAG, o valor da transação cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo ESTABELECIMENTO à GOPAG, deverá ser atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos.
Mediante a adesão do ESTABELECIMENTO a este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que o banco de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO efetue por ordem da GOPAG, em sua agenda financeira e/ou DOMICÍLIO BANCÁRIO, lançamentos a crédito, débito, estorno de valores e outros previstos neste CONTRATO, independentemente de prévia consulta do ESTABELECIMENTO ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
O ESTABELECIMENTO se obriga a suprir seu DOMICÍLIO BANCÁRIO de fundos suficientes para suportar eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados pela GOPAG em virtude deste CONTRATO. Todavia, caso o débito (na AGENDA FINANCEIRA ou no DOMICÍLIO BANCÁRIO) não seja possível em virtude de ausência de fundos, o ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir a GOPAG do valor da transação atualizado, através de cheque ou ordem de pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação da GOPAG.
O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data do repasse, para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse efetuado. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com o CONTRATO, para solicitar explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da transação será irrestrita e irrevogável.
Da Comissão e Encargos
Em decorrência da adesão e SERVIÇOS previstos no CONTRATO, o ESTABELECIMENTO pagará uma comissão, da qual uma parte remunerará os SERVIÇOS prestados pela cadeia de autorização do cartão ou MEIO DE PAGAMENTO e a outra parte remunerará os SERVIÇOS prestados pela GOPAG.
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O valor da COMISSÃO será abatido automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO e poderá ser diferente em função do tipo de transação, tipo de meio de pagamento, segmento de atuação do ESTABELECIMENTO, e/ou forma de captura de dados.
O ESTABELECIMENTO será responsável também pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pela GOPAG:
(i) Taxa de Adesão: taxa devida pela análise cadastral, elaboração de ficha de cadastro do ESTABELECIMENTO e/ou alteração e/ou atualização das informações cadastrais existentes e a adesão do ESTABELECIMENTO;
(ii) Taxa de Emissão de Documento em Segunda Via: taxa por pedido de emissão, em segunda via, de extratos, relatórios, borderôs, entre outros documentos;
(iii) Taxa de Liquidação: taxa devida pela liquidação dos valores das TRANSAÇÕES no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO.Esta taxa incide sobre cada liquidação, seja de crédito ou de débito de valores realizados no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO; e
(iv) Taxa de Transferência: taxa devida pela transferência de créditos entre bancos.
Domicílio Bancário e Negociação de Recebíveis
O ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração/troca do seu DOMICÍLIO BANCÁRIO através de comunicação por escrito à GOPAG ou a quem esta indicar, observadas as condições estabelecidas pela GOPAG. As transações capturadas anteriormente à troca dos DOMICÍLIOS BANCÁRIOS no SISTEMAGOPAG e que já tenham sido selecionadas para liquidação, isto é, com data de repasse integral ou parcial programada para os próximos 5 (cinco) dias úteis, serão depositadas no DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente antes da solicitação da troca, que deverá ser mantido pelo ESTABELECIMENTO durante o prazo acima. As transações ou parcelas com data de repasse programada para prazo superior a 5 (cinco) dias úteis serão realizadas no DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente à época do repasse.
Fica proibido, entretanto, a troca de DOMICILIO BANCÁRIO pelo ESTABELECIMENTO, se ele tiver contratado - e estiver em vigor – acordo operacional com a GOPAG e/ou instituição financeira cadastrada como DOMICÍLIO BANCÁRIO. A proibição refere-se exclusivamente aos créditos sujeitos ao respectivo acordo operacional.
Em caso de término do CONTRATO por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO BANCÁRIO até que todas as transações sejam liquidadas, incluindo transações de crédito parceladas.
Caso o ESTABELECIMENTO queira negociar seus recebíveis de quaisquer meios de pagamento, deverá solicitar junto à GOPAG, conforme disponibilidade e respectivas condições aplicáveis.
A solicitação de negociação dos recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela GOPAG para este fim, tais como, central de atendimento, website da GOPAG, dentre outros que poderão ser incluídos a qualquer momento pela GOPAG. A GOPAG poderá alterar os canais acima a qualquer momento. Os canais de atendimento funcionarão nos dias úteis, em horário comercial, e fornecerão informações sobre taxas e condições para negociação de recebíveis disponíveis para determinado dia ou período, levando em conta o valor a ser cedido, o prazo de pagamento dos
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créditos cedidos e a classificação de risco do ESTABELECIMENTO. Em caso de solicitação efetuada em dias úteis e dentro do horário informado pela GOPAG, a negociação será considerada válida para o mesmo dia aplicando-se a taxa de desconto comercial vigente neste dia.
Para as negociações de recebíveis mencionadas nesta cláusula, as seguintes condições básicas serão observadas:
(i) as negociações sempre serão a título oneroso;
(ii) serão aplicadas as taxas de desconto comercial determinadas pela GOPAG, no caso de negociação direta com esta, ou taxas de antecipação definidas pelas instituições financeiras e informadas por estas ao ESTABELECIMENTO, e
(iii) os créditos cedidos e/ou negociados deverão estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos operacionais quando negociados com a GOPAG, salvo se houver autorização prévia da instituição de XXXXXXXXX XXXXXXXX do ESTABELECIMENTO.
Para os fins do presente CONTRATO, o depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO na data acordada com a GOPAG, ou na conta do cessionário, do valor dos créditos dos repasses deduzidos a COMISSÃO e a taxa de antecipação da operação caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo ESTABELECIMENTO dos respectivos repasses. Se o ESTABELECIMENTO vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos créditos que foram cedidos, ele se obriga a entregá-los à GOPAG, quando a negociaçãotiver sido feita por esta, ou à instituição financeira cessionária, no prazo de 24 (vinte equatro) horas.
O ESTABELECIMENTO responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os créditos negociados e sua regularidade de acordo com este CONTRATO, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste CONTRATO, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis. O ESTABELECIMENTO expressamente autoriza e reconhece que a GOPAG poderá disponibilizar as informações da sua agenda financeira para a instituição financeira designada como DOMICÍLIO BANCÁRIO, informações essas que deverão ser utilizadas para os fins das atividades previstas neste CONTRATO.
Confidencialidade
Cada uma das partes se obriga, sob pena de indenização por perdas e danos e aplicação de multa, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, usando somente para os fins deste CONTRATO, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência sobre as transações, compradores, dados de cartões e meios de pagamento e condições comerciais deste CONTRATO, sem prejuízo das obrigações de revelação ou dos reportes exigidos em lei ou por ordem judicial.
Salvo se disposto de forma diversa neste CONTRATO ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da outra parte em decorrência do presente CONTRATO, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela GOPAG, pela BANDEIRA e/ou pelo PCI COUNCIL, conforme versão mais atualizada disponível. Nesse sentido, o ESTABELECIMENTO deverá armazenar somente aqueles dados de trasações, de compradores e de cartões que venham a ser autorizados pelo SISTEMAGOPAG. Essa
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obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo do CONTRATO. A não observância dos requerimentos mencionados nesta Cláusula sujeitará o ESTABELECIMENTO ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pela GOPAG e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas normas e regulamento operacional da BANDEIRA, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
Locação de Equipamento e Comodato do Leitor de Cartões
A fim de utilizar os SERVIÇOS, o ESTABELECIMENTO deve ter um Leitor de Cartão e um Aparelho Celular compatível. Para obter mais detalhes a respeito das exigências técnicas para Aparelhos Celulares, consulte owebsiteda GOPAG. A GOPAG não garante que os SERVIÇOS sejam compatíveis com o Aparelho Celular do ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO concorda que não tentará utilizar os SERVIÇOS em relação ao Aparelho Celular que tenha sido modificado contrariamente aosoftwaredo fabricante ou do prestador de serviços ou diretrizes de hardware, incluindo, porém não se limitando à desabilitação dehardwareou controles desoftware(de outra forma conhecidos como “jailbraking”).
A utilização por parte do ESTABELECIMENTO dos SERVIÇOS também poderá estar sujeita aos termos e condições de seuscontratos com terceiros, tais como sua operadora de celular. A GOPAG não garante que os SERVIÇOS serão compatíveis aos termos e condições de tal terceiro.
O Leitor de Cartão permanecerá como propriedade da GOPAG. O ESTABELECIMENTO não adquirirá nenhum direito, incluindo, porém não se limitando, aos direitos de propriedade intelectual, do ou em relação ao Leitor de Xxxxxx. O ESTABELECIMENTO poderá utilizar o Leitor de Cartão apenas para fins de utilização dos SERVIÇOS. A GOPAG poderá exigir que o ESTABELECIMENTO devolva o Leitor de Cartão à GOPAG a qualquer momento.
A GOPAGcede em comodato oLeitor de Cartão ao ESTABELECIMENTO para a realização de transações:
(i) Vigência – O comodato permanecerá vigente até o término deste CONTRATO.
(ii) Instalação e Devolução – o(s)dispositivo(s) para captura de cartõesdeverá ser mantido no endereço do ESTABELECIMENTO designado no SISTEMA GOPAG, não podendo ser removidos sem autorização prévia escrita da GOPAG, a não ser especificamente quando o equipamento é entregue para que o ESTABELECIMENTO participe de feiras e/ou convenções. OESTABELECIMENTO compromete-se a devolvê-lo no mesmo estado que o recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término da locação e/ou comodato sob pena de incorrer em multa não compensatória equivalente ao valor pro-rata do aluguel acrescido de 40% (quarenta por cento). A aplicação da multa será mensal até a devolução doequipamento.
(iii) Guarda e Uso - O ESTABELECIMENTO deverá às suas expensas zelar pela guarda, conservação doLeitor de Cartão, protegendo-os contra danos, mau - uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela GOPAG, o ESTABELECIMENTO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.
(iv) O ESTABELECIMENTO não poderá ceder ou transferir para terceiros,emprestar-lhes ou entregar-lhes os equipamentos, software ou materiais que receber em virtude deste CONTRATO, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à GOPAG e/ou a quaisquer terceiros. Em qualquer desses eventos o
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ESTABELECIMENTO deverá comunicar a GOPAG imediatamente e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da GOPAG.
(v) Uso e Despesas - Os custos e despesas para o funcionamento do SISTEMAGOPAG, relativos a comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, serão de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO. Além disso, na hipótese de a GOPAG vir a ser responsabilizada, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, ficará o ESTABELECIMENTO obrigado à proceder ao reembolso dos custos despendidos pela GOPAG em função de tais responsabilidades.
Do Prazo do Contrato e Hipóteses de Rescisão
A adesão do ESTABELECIMENTO a este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da adesão do ESTABELECIMENTO.
O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO e determinado tipo de transação, produto, meio de pagamento e cartão, por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte compelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas transações já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste CONTRATO.
Em caso de resilição caberá à GOPAG efetuar os repasses porventura devidos ao ESTABELECIMENTO, no prazo contratual, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, e caberá ao ESTABELECIMENTO pagar ou restituir de imediato à GOPAG as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
A adesão do ESTABELECIMENTO a este CONTRATO será rescindida de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
Também motiva a rescisão de pleno direito, e sem prejuízo da multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses e do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo ESTABELECIMENTO de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em qualquer dos documentos que compõem o CONTRATO, ou ainda se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(i) se o ESTABELECIMENTO, sem autorização da GOPAG, ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os equipamentos ou materiais que receber em virtude deste CONTRATO;
(ii) utilizar equipamentos ou materiais de terceiros semautorização da GOPAG;
(iii) ceder a terceiros, mesmo parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste
CONTRATO;
(iv) se o ESTABELECIMENTO ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em estabelecimentos bancários ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem XXXXXXXXX XXXXXXXX para receber seus créditos;
(v) se o ESTABELECIMENTO não pagar quaisquer taxas, comissões ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
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(vi) se o ESTABELECIMENTO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o CONTRATO ou que pretendam burlar ou descumprir o CONTRATO, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da GOPAG ou da BANDEIRA, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal;
(vii) se qualquer das informações escritas ou verbais dadas pelo ESTABELECIMENTO, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes do Formulário de Afiliação ao SISTEMA GOPAG, bem como representação legal e dados cadastrais do ESTABELECIMENTO, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo ESTABELECIMENTO em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração;
(viii) não cumprir a legislação e regulamentação aplicável ao ESTABELECIMENTO, bem como as regras estabelecidas pela GOPAG e/ou pelas BANDEIRAS.
Nos casos previstos nesta Cláusula, a GOPAG não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a GOPAG poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao ESTABELECIMENTO pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
Repasse
A GOPAG e o ESTABELECIMENTO concordam que a transferência do valor da comissão ou dos honorários devidos aos contratados do ESTABELECIMENTO, quando atuam como intermediadores ou prestadores de SERVIÇOS, deverá ser efetuada diretamente pelo ESTABELECIMENTO, não cabendo à GOPAG qualquer responsabilidade nesse sentido.
De acordo com as regras do Programa de Monitoria de CHARGEBACK estabelecidas pelas BANDEIRAS, caso o ESTABELECIMENTO atinja um determinado índice de CHARGEBACK sobre as transações (quantidade), durante período mensal, seja para transações domésticas ou internacionais, a GOPAG comunicará o ESTABELECIMENTO por escrito alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas de segurança. Caso não haja redução no índice CHARGEBACK para patamares aceitáveis, conforme critérios da GOPAG e das BANDEIRAS, o ESTABELECIMENTO poderá ser multado e/ou ter o seu CONTRATO rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste CONTRATO.
Disposiçoes Finais
Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a GOPAG não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao ESTABELECIMENTO em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a GOPAG vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do ESTABELECIMENTO, ficará o ESTABELECIMENTO obrigado a proceder ao reembolso, à GOPAG, de tais valores, incluindo, mas sem se limitar, despesas relacionadas à custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, devidamente atualizados acordo com a variação do índice IGP-M/FGV.
Ao aderir a este CONTRATO, o ESTABELECIMENTO autoriza a GOPAG a incluir, sem qualquer ônus, seu nome e endereço e das empresas ou dependências que designar, em ações de marketing,
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catálogos e outros materiais promocionais do SISTEMA GOPAG, bem como a enviar às BANDEIRAS informações sobre a afiliação do ESTABELECIMENTO para que estas realizem ações de marketing e a divulgação e desenvolvimento de produtos oferecidospor elas.
O ESTABELECIMENTO reconhece que a GOPAG cumprirá com as legislações municipais, estaduais e federal e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações e reportes sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO obriga-se a utilizar o nome e as marcas da GOPAG e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos meios de pagamentos mobile, para os quais foi afiliado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentosoperacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
A GOPAG poderá também, a seu critério e mediante respectivo pagamento, fornecer ao ESTABELECIMENTO materiais operacionais, ou solicitar que o ESTABELECIMENTO os adquira de fornecedores credenciados da GOPAG, observado o padrão estabelecido pela GOPAG. O ESTABELECIMENTO somente poderá utilizar materiais operacionais em condições adequadas que permitam a leitura completa de seu conteúdo.
Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a GOPAG e o ESTABELECIMENTO.
A GOPAG poderá introduzir alterações, Aditivos e Anexos a este CONTRATO, ou redigir novo CONTRATO, e/ou comunicação ao ESTABELECIMENTO e/ou divulgação de mensagens nos demonstrativos a ele encaminhados ou disponíveis no website xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou outros websites quer venham a ser indicados pela GOPAG.
Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores do ESTABELECIMENTO e da GOPAG, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de Goiânia, Goiás, é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à GOPAG optar pelo foro do domicílio do ESTABELECIMENTO.
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