EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurí´dica de direito pu´ blico interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 24.147/2023 de 10/10/2023, torna pu´ blico que na data, hora´rio e local abaixo assinalado fara´ realizar licitaça˜o na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, que tem como objeto a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis, a pedido da Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos – SEMARH, atrave´s do processo administrativo nº 4320/2023 de 11/08/2023 e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exige^ ncias estabelecidas neste Edital, com crite´rio de julgamento de “menor percentual para a taxa de administração”.
Modalidade: Prega˜o.
Tipo de Licitação: Menor Taxa (Menor preço)
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor Percentual para a Taxa de administraça˜o
Repartição interessada: SEMARH.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da realizaça˜o do certame.
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF)
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 12:00h do dia 21/02/2024 |
Limite para acolhimento das Propostas | Ate´ 08:00h do dia 06/03/2024 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00h do dia 06/03/2024 |
Local:
Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1. OBJETO
1.1. O presente Prega˜o tem por objeto a Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Móveis considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste Município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis, conforme autorizaça˜o no processo n°. 4320/2023 de 11/08/2023, a pedido da Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos – SEMARH, de acordo com as especificaço˜es constantes no Termo de Refere^ ncia.
1.2. O objeto da licitaça˜o sera´ executado rigorosamente de acordo com os de acordo com as especificaço˜es constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços e tera´ como O' rga˜o Gestor a Secretaria Municipal Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH.
1.3. Em caso de discorda^ ncia existente entre as especificaço˜es deste objeto descritas no Portal de Compras Pu´ blicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e as especificaço˜es constantes deste Edital, prevalecera˜o as u´ ltimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. 1 As despesas para atender a esta licitaça˜o esta˜o programadas em dotaça˜o orçamenta´ria para o exercí´cio de 2024:
O' RGA˜ O | 050 - Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH |
UNIDADE | 001 - Secretaria Municipal de Administraça˜o E Recursos Humanos - SEMARH |
DOTAÇA˜ O | 050001.0412200022.018 - Manutença˜o Dos Serviços Administrativos da SEMARH |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros – P. Juridica |
FONTE DE RECURSOS | 1500000009999 - Recursos Na˜o Vinculados de Impostos e Transfere^ ncias de Impostos |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Podera˜o participar deste Prega˜o os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema Portal de Compras Pu´ blicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletro^ nico, os interessados em participar deste Prega˜o devera˜o dispor de chave de identificaça˜o e senha pessoal, obtidas junto ao Portal de Compras Pu´ blicas:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/,xxxx tambe´m devera˜o informar – se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruço˜es detalhadas para sua correta utilizaça˜o.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante e´ de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transaça˜o por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, na˜o cabendo ao provedor do sistema ou a` Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Cabera´ ao licitante acompanhar as operaço˜es no sistema eletro^ nico durante a sessa˜o pu´ blica do prega˜o, ficando responsa´vel pelo o^ nus decorrente da perda de nego´cios diante da inobserva^ ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexa˜o.
3.2. Estara˜o impedidas de participarem, de qualquer fase deste Prega˜o, empresas que se enquadrem em uma ou mais situaço˜es a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensa˜o tempora´ria de participaça˜o em licitaça˜o ou estiverem impedidas de contratar com a Administraça˜o Pu´ blica Municipal ou que tenham sido declaradas inido^ neas por qualquer o´rga˜o da Administraça˜o Pu´ blica, na˜o ocorrendo a reabilitaça˜o.
b) Tenham servidor pu´ blico do Municí´pio de Ibiraçu como proprieta´rio, acionista, gerente,administrador, controlador, responsa´vel ou subcontratado.
c) Xxxxxxx constituí´das sob a forma de conso´rcio.
d) Sejam declaradas inido^ neas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperaça˜o judicial ou extrajudicial, ou fale^ ncia, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperaça˜o judicial ou extrajudicial ja´ foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desde que tenham capacidade econo^ mica financeira.
f) Nas vedaço˜es previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alteraço˜es.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante devera´ encaminhar proposta e documentos de habilitaça˜o, exclusivamente por meio do sistema eletro^ nico, conforme Art. 25, §1º do Decreto Nº 5869/2020, ate´ data e hora´rio marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando enta˜o encerrar-se- a´ automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante devera´ consignar, na forma expressa no sistema eletro^ nico, o valor total do lote, ja´ considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execuça˜o do objeto.
4.1.2. Quando tratar-se de aquisiça˜o de bens, o licitante devera´ informar na proposta, em campo pro´prio do sistema eletro^ nico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificaça˜o da proposta.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 devera´ informar essa condiça˜o em campo pro´prio do sistema eletro^ nico, para fazer jus aos benefí´cios previstos nessa lei.
4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificaça˜o da proposta, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficara˜o disponí´veis no sistema eletro^ nico.
4.2.1. Ate´ a abertura da proposta, o licitante podera´ retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.2.2. As propostas tera˜o validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessa˜o pu´ blica estabelecida no prea^ mbulo deste Edital. Sera˜o aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocaça˜o para contrataça˜o, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com ate´ 02 (duas) casas decimais apo´s a ví´rgula, com fixaça˜o do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante devera´ declarar, em campo pro´prio do sistema eletro^ nico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça˜o e que sua proposta esta´ em conformidade com as exige^ ncias do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 devera´ informar essa condiça˜o em campo pro´prio do sistema eletro^ xxxx, para fazer jus aos benefí´cios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessa˜o pu´ blica deste Prega˜o, conduzida pela Pregoeira, ocorrera´ na data e na hora indicadas no prea^ mbulo deste Edital, no sí´tio Portal de Compras Pu´ blicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. A comunicaça˜o entre a Pregoeira e os licitantes ocorrera´ exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo pro´prio do sistema eletro^ nico. Ressalta-se que, no ambiente eletro^ nico da sala de disputa, a permissa˜o para envio de mensagem e´ dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as refere^ ncias de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessa˜o Pu´ blica observara˜o, obrigatoriamente, o hora´rio de Brasí´lia – DF e, dessa forma, sera˜o registradas no sistema eletro^ nico e na documentaça˜o relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificara´ as propostas apresentadas e desclassificara´, motivadamente, aquelas que na˜o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participara˜o da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a` etapa competitiva, os representantes dos licitantes devera˜o estar conectados ao sistema para participar da sessa˜o de lances. A cada lance ofertado o participante sera´ imediatamente informado de seu recebimento e respectivo hora´rio de registro e valor.
7.2. So´ sera˜o aceitos lances cujos valores forem inferiores ao u´ ltimo lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Na˜o sera˜o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessa˜o pu´ blica, os participantes tera˜o informaço˜es, em tempo real,sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema na˜o identificara´ os autores dos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. A Pregoeira encerrara´ o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletro^ nico. A partir desse momento transcorrera´ o perí´odo de tempo aleato´rio de ate´ 10(dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores ate´ 10% superiores a essa oferta sera˜o convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Na˜o havendo no mí´nimo 3 ofertas, nas condiço˜es acima, o sistema convocara´ os autores dos melhores valores subseqü entes, no ma´ximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante podera´ optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em ate´ 5 minutos apo´s a convocaça˜o.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, podera˜o registrar seus questionamentos para a Pregoeira atrave´s do Sistema Provedor, acessando seqü encialmente os “links” “Relato´rio de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”.Esta opça˜o ficara´ disponí´vel ate´ o momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constara˜o no Histo´rico do Relato´rio de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexa˜o da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletro^ xxxx permanecer acessí´vel aos licitantes, os lances continuara˜o sendo recebidos, sem prejuí´zos dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexa˜o da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa˜o do Prega˜o sera´ suspensa automaticamente e tera´ reiní´cio somente apo´s comunicaça˜o expressa aos participantes no site Portal de Compras Pu´ blicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.9. Caso seja necessa´rio o envio de documentaça˜o complementar, encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessa˜o pu´ blica do Prega˜o Eletro^ nico, solicitara´ ao arrematante do item, sob pena de desclassificaça˜o, o envio no prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias u´ teis, contados a` partir das 16:00 horas do dia encerramento do u´ ltimo item da licitaça˜o, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unita´rio e total, bem como, caso necessa´rio, a documentaça˜o e as declaraço˜es exigidas para habilitaça˜o (conforme Item 11) em via original ou co´pia autenticada, para a Prefeitura Municipal de
Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - Setor de Licitaça˜o, situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
7.9.1. A documentaça˜o devera´ ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, ale´m da raza˜o social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2023
7.10. O proponente devera´ indicar na proposta as especificaço˜es completas e demais exige^ ncias para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exige^ ncias fixadas no Edital, o objeto sera´ adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte devera˜o apresentar toda a documentaça˜o exigida para efeito de comprovaça˜o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriça˜o.
8.1.1. Havendo alguma restriça˜o na comprovaça˜o da regularidade fiscal, sera´ assegurado o prazo de 05 (cinco) dias u´ teis, cujo termo inicial correspondera´ ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorroga´veis por igual perí´odo, a crite´rio da Administraça˜o Pu´ blica, para a regularizaça˜o da documentaça˜o, pagamento ou parcelamento do de´bito, e emissa˜o de eventuais certido˜es negativas ou positivas, com efeito de certida˜o negativa.
8.2. A na˜o-regularizaça˜o da documentaça˜o no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicara´ decade^ ncia do direito a` contrataça˜o, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a` Administraça˜o convocar para nova sessa˜o pu´ blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaça˜o, para contrataça˜o, ou revogar a licitaça˜o.
8.3. Sera´ assegurado como crite´rio de desempate, prefere^ ncia de contrataça˜o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaço˜es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate´ 5% (cinco por cento) superiores a` proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial na˜o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-a´ da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada podera´ apresentar proposta de preço inferior a`quela considerada vencedora do certame, situaça˜o em que sera´ adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Na˜o ocorrendo a contrataça˜o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 8.4.1, sera˜o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipo´tese do subitem 8.3, na ordem classificato´ria, para o exercí´cio do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivale^ ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, sera´ realizado sorteio entre elas para que se identifique a`quela que primeiro podera´ apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipo´tese da na˜o contrataça˜o nos termos previstos acima, o objeto licitado sera´ adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessa˜o pu´ blica, apo´s verificaça˜o da documentaça˜o de habilitaça˜o.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada sera´ convocada para apresentar nova proposta no prazo ma´ximo de 05 (cinco) minutos apo´s o encerramento dos lances, sob pena de preclusa˜o.
8.5. Os privile´gios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 sera˜o aplicados a`s cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a Pregoeira podera´ encaminhar, pelo sistema eletro^ nico,“contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o crite´rio de julgamento e o valor estimado para a contrataça˜o.
9.2. A contraproposta objetivando reduço˜es de preços sera´ feita pela Pregoeira, atrave´s de acesso ao “link” “relato´rio de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condiça˜o “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço devera´ conter:
10.1.1. Valores unita´rios e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fa´brica, na˜o podendo ser inferior ao da lei 8.079 de11/09/90 do Co´digo de Defesa do Consumidor, no caso de na˜o haver outra garantia expressamente estabelecida.
10.1.3. Preferencialmente: Raza˜o Social, endereço, CNPJ, nu´ mero do banco, da age^ ncia e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, nu´ mero de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentaça˜o indicada no item 11, sera´ desclassificado e sujeitar-se-a´ a`s sanço˜es previstas neste edital.
10.3. A Pregoeira examinara´ a proposta mais bem classificada quanto a` compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a` compatibilidade da proposta com as especificaço˜es te´cnicas do objeto.
10.4. A Pregoeira podera´ solicitar parecer te´cnico de pessoas pertencentes ou na˜o ao quadro de pessoal da comissa˜o para orientar sua decisa˜o.
10.5. Na˜o se considerara´ qualquer oferta de vantagem na˜o prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Na˜o se admitira´ proposta que apresente valores simbo´licos, irriso´rios ou de valor zero, incompatí´veis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaço˜es de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie a` parcela ou a` totalidade de remuneraça˜o.
10.7. A Pregoeira podera´ fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhado quando o preço total ofertado for aceita´vel, mas os preços unita´rios que a compo˜em necessitem de ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitaça˜o, caso seja necessa´rio documentaça˜o complementar, solicitara´ ao licitante vencedor, sob pena de desclassificaça˜o, o envio no prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias u´ teis, contados a` partir das 16:00 horas do dia do encerramento do u´ ltimo item da licitaça˜o, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unita´rio e total, bem como a documentaça˜o e as declaraço˜es exigidas para habilitaça˜o, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou co´pias autenticadas em carto´rio, ou publicaça˜o em o´rga˜o da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitato´rio nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no para´grafo anterior, devera˜o ser reapresentados em original ou por co´pia autenticada, no prazo ma´ximo de 03 (tre^ s) dias u´ teis a contar do encerramento da sessa˜o disputa.
11.1.2. Os documentos de habilitaça˜o devera˜o constar na plataforma do Portal Compras Pu´ blicas, em espaço adequado, sob pena de desclassificaça˜o. Assim, o envio dos documentos de habilitaça˜o ficara´ condicionado a eventuais dilige^ ncias ou problemas no carregamento do arquivo.
11.1.3. Os documentos necessa´rios a` habilitaça˜o devera˜o estar com prazo vigente, a` exceça˜o daqueles que, por sua natureza na˜o contenham validade, na˜o sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitaça˜o” de documento” em substituiça˜o aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) item (s) em que a empresa estara´ disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que na˜o abrange o objeto que ela estara´ disputando,
sera´ considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidaça˜o e alteraço˜es em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, como “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item
(s) em que a empresa cadastrou proposta,acompanhado de prova de seu registro ou inscriça˜o e de eleiça˜o de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por aço˜es. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidaça˜o e alteraço˜es em vigor com o "Objeto Social" que na˜o abrange o objeto que ela estara´ disputando,sera´ considerada INABILITADA;
c)Inscriça˜o do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleiça˜o da Diretoria;
d) Decreto de autorizaça˜o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paí´s, e ato de registro ou autorizaça˜o para funcionamento expedido pelo o´rga˜o competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas devera˜o apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vige^ ncia mí´nima de 06 meses, que antecede a data da realizaça˜o da licitaça˜o,
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte devera˜o apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certida˜o Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde esta´ sediada a empresa, com data compatí´vel ou posterior a data do u´ ltimo arquivamento registrada/informada na pro´pria Certida˜o da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “u´ ltimo arquivamento” informada na Certida˜o da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte.
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsa´vel pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentaça˜o habilitato´ria, devera´ identificar-se apresentando co´pia de documento oficial de identificaça˜o que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuraça˜o contendo tais poderes e vigente na data da realizaça˜o do certame.
h) Prova de inscriça˜o no Sistema Integrado de Informaça˜o Sobre Operaço˜es Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de Contribuintes), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí´vel com o objeto do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1.Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí´dica em data na˜o superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se
outro prazo na˜o constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperaça˜o judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 . REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscriça˜o no cadastro nacional de pessoa jurí´dica – CNPJ;
b) Certida˜o negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certida˜o negativa de de´bitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Certida˜o negativa de de´bito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
e) Certida˜o de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexiste^ ncia de de´bitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça˜o de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº.12.440/2011.
11.5. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃOCOMPLEMENTAR:
a) Declaraça˜o dando cie^ ncia de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitaça˜o, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaraça˜o que se encontra desimpedida de participar da licitaça˜o, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabí´veis, a supervenie^ ncia de fato impeditivo da habilitaça˜o, conforme artigo 32, para´grafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaraça˜o do licitante de que na˜o possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condiça˜o de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituiça˜o Federal, com identificaça˜o do firmata´rio, modelo Anexo IV;
c.1) Os privile´gios concedidos pela LC 123/2006 sera˜o aplicados a`s cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declaraço˜es constantes do item 11.6, alí´neas "a", "b" e “c” devera˜o ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devera˜o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela pro´pria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) Todos os documentos emitidos em lí´ngua estrangeira devera˜o ser entregues acompanhados da traduça˜o para lí´ngua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e xxxxx´m devidamente consularizados ou registrados no carto´rio de tí´tulos e documentos.
d) Documentos de procede^ ncia estrangeira, mas emitidos em lí´ngua portuguesa, tambe´m devera˜o ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em carto´rio de tí´tulos e documentos.
e) Se a proposta na˜o for aceita´vel, ou se o licitante na˜o atender as exige^ ncias de habilitaça˜o, a Pregoeira, examinara´ a proposta subseqü ente e assim sucessivamente, na ordem de classificaça˜o, ate´ a seleça˜o da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exige^ ncias fixadas neste edital, o licitante sera´ declarado vencedor.
g) As documentaço˜es solicitadas no item 11 que na˜o possuí´rem data de validade, devera˜o ter sua data de expediça˜o de no ma´ximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante podera´, de forma imediata e motivada, em campo pro´prio do sistema, manifestar sua intença˜o de recorrer, quando lhe sera´ concedido o prazo de 03 (tre^ s) dias u´ teis para apresentar as razo˜es de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razo˜es em igual prazo, que começara´ a contar do te´rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensa´veis a` defesa dos seus interesses.
12.2 A falta de manifestaça˜o imediata e motivada do licitante quanto a` intença˜o de recorrer importara´ na decade^ ncia desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3 A manifestaça˜o imediata e´ aquela efetuada via eletro^ nica, por meio da internet, no perí´odo ma´ximo de 30 (trinta) minutos apo´s a Pregoeira comunicar aos participantes, por meio do sistema eletro^ nico, o resultado da classificaça˜o final e manifestaça˜o motivada e´ a descriça˜o sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.4 O acolhimento de recurso importara´ na invalidaça˜o apenas dos atos insuscetí´veis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Objeto deste Prega˜o sera´ adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipo´tese em que a adjudicaça˜o cabera´ a autoridade competente para homologaça˜o.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisa˜o sera´ submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, Fundo Municipal de Assiste^ ncia Social e Fundo Municipal de Sau´ de para homologaça˜o.
14. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Assessoria Te´cnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inserví´veis, atrave´s da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, incluindo:
14.1.1 Elaboraça˜o de Projeto, para cada processo de venda de bens inserví´veis, via leila˜o, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas via Leilão, com respectivo cronograma de aço˜es, documentaça˜o, recursos a serem utilizados e previsa˜o das aço˜es e responsabilidades de todos envolvidos, a saber:
a) Membros da Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais;
b) Servidor Designado, a` luz do Art. 53 da Lei 8666/93;
c ) Empresa de Assessoria Te´cnica e Tecnologia de Leila˜o Eletro^ nico;
14.1.2 O Projeto do Processo de Vendas devera´ ser apresentado impresso e assinado;
14.1.3 Orientaça˜o ao servidor designado contratado sobre os aspectos te´cnicos relativos ao loteamento e levantamento fotogra´fico dos bens inserví´veis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
14.1.4. Ana´lise e especificaça˜o te´cnica dos bens inserví´veis a serem vendidos, sugerindo valores mí´nimos de venda, com avaliaça˜o a valor de liquidaça˜o forçada, que e´ a condiça˜o relativa a` hipo´tese de uma venda compulso´ria ou em prazo menor que o me´dio de absorça˜o pelo mercado;
14.1.5 A avaliaça˜o a valor de liquidaça˜o forçada dos bens inserví´veis devera´ ser apresentada atrave´s de um Relato´rio de Avaliaça˜o devidamente assinado por um engenheiro responsa´vel registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
14.1.6 Cadastramento e disponibilizaça˜o dos lotes, com as respectivas especificaço˜es te´cnicas e fotografias, em sistema de venda eletro^ nica (via web) em seu site da rede internet;
14.1.7 Desenvolvimento de estrate´gia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgaça˜o do leila˜o em mí´dia eletro^ nica visando a` captaça˜o de interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o servidor designado sobre a divulgaça˜o em mí´dia impressa e outros meios de divulgaça˜o local visando a captaça˜o de interessados (arrematantes em potencial) a participarem presencialmente;
14.1.8 Apresentaça˜o de minuta de edital de leila˜o, considerando as particularidades de cada projeto de processo de venda e a utilizaça˜o da tecnologia disponibilizada;
14.1.9 Certificaça˜o dos cadastros dos interessados na arremataça˜o de lotes ofertados para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa fí´sica ou jurí´dica, atrave´s de ana´lises eletro^ nicas junto aos o´rga˜os de proteça˜o do cre´dito;
14.1.10 Prestaça˜o de assiste^ ncia aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando informaço˜es sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail e serviço de call center;
14.1.11 Orientaça˜o ao servidor designado na estruturaça˜o do processo de venda na modalidade leila˜o, conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, on- line e presencial;
14.1.12 Orientaça˜o ao servidor designado na organizaça˜o e estruturaça˜o do evento presencial do processo de venda, incluindo equipe te´cnica para inserça˜o dos lances presenciais no sistema;
14.1.13 Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, conforme especificaça˜o te´cnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico;
14.1.14 Emissa˜o e envio de Relato´rio Sinte´tico de Performance do Leila˜o, em formato digital, em ate 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento do leila˜o;
14.1.15 Emissa˜o e envio de Relato´rio Analí´tico e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em ate´ 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leila˜o);
14.1.16 Coordenaça˜o da liquidaça˜o financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos banca´rios para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
14.1.17 Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta banca´ria pro´pria e repasse, para conta banca´ria da Prefeitura, em ate´ 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leila˜o), deduzindo os valores devidos a` empresa contratada a tí´tulo dos serviços prestados objeto do presente termo de refere^ ncia, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico, e eventuais de´bitos, despesas e/ou custos necessa´rios para o desembaraço em questa˜o, incluindo armazenagem, movimentaça˜o, transporte, gesta˜o fí´sica e logí´stica, diagno´stico patrimonial, assessoria na gesta˜o de bens inserví´veis, ana´lise da vida u´ til econo^ mica, regularizaça˜o imobilia´ria, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topogra´ficos, tributos imobilia´rios e quaisquer encargos e taxas necessa´rios a` regularizaça˜o
imobilia´ria, e aqueles previstos na Resoluça˜o 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestaça˜o de Contas.
15. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VENDA
15.1 O processo de venda dos bens inserví´veis sera´ realizado pela Prefeitura, na modalidade leila˜o, conforme § 5º do Art. 22, da Lei nº 8.666/93, devidamente assessorada pela empresa contratada conforme condiço˜es estabelecidas no Edital;
15.2 A assessoria te´cnica especializada para gesta˜o e descarte de bens considerados inserví´veis permitira´ que o leila˜o seja realizado por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, online e presencial, simultaneamente, e sem interfere^ ncia humana;
15.3 O leila˜o sera´ cometido a servidor designado pela administraça˜o pu´ blica, a crite´rio da administraça˜o pu´ blica, conforme preve^ o art. 53 da lei nº 8.666/93;
15.4 A empresa sera´ responsa´vel por todas as suas obrigaço˜es previstas neste edital sobre o processo de venda;
15.5 A Prefeitura podera´ a seu crite´rio e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de desembaraço de documentaça˜o, regularizaça˜o e/ou o^ nus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inserví´veis mo´veis, e sua armazenagem, alienaça˜o e entrega, na˜o restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar de´bitos, despesas e/ou custos necessa´rios para o desembaraço em questa˜o, incluindo armazenagem, movimentaça˜o, transporte, gesta˜o fí´sica e logí´stica, diagno´stico patrimonial, assessoria na gesta˜o de bens inserví´veis, ana´lise da vida u´ til econo^ mica, regularizaça˜o imobilia´ria, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topogra´ficos, tributos imobilia´rios e quaisquer encargos e taxas necessa´rios a regularizaça˜o, e aqueles previstos no Resoluça˜o 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestaça˜o de Contas;
15.6 A Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais decidira´ pelas responsabilidades atribuí´das a` Prefeitura, durante cada processo de venda.
16. DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
16.1 Pela prestaça˜o dos serviços a CONTRATADA fara´ jus ao recebimento do valor correspondente ao percentual relativo a` taxa de administraça˜o, sobre o preço da arremataça˜o em cada leila˜o realizado.
16.2 Os valores devidos a` CONTRATADA sera˜o debitados da quantia paga pelos arrematantes, antes da realizaça˜o do repasse a` Prefeitura a tí´tulo de arremataça˜o dos bens, diretamente a` CONTRATADA.
16.3 Os encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes sera˜o contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA devera´ observar rigorosamente as condiço˜es estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alteraço˜es, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, na˜o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o de seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, ficara´ impedido de licitar e contratar com a Unia˜o, Estados, Distrito Federal ou Municí´pios e, sera´ descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de ate´ 5 (cinco) anos, sem prejuí´zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaço˜es legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execuça˜o do contrato sujeitara´ o contratado a` multa de mora, na forma prevista no instrumento convocato´rio ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo na˜o impede que a Administraça˜o rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanço˜es previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada apo´s regular processo administrativo, sera´ descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, ale´m da perda desta, respondera´ o contratado pela sua diferença, a qual sera´ descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraça˜o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecuça˜o total ou parcial do contrato a Administraça˜o podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanço˜es:
I - adverte^ ncia;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocato´rio ou no contrato;
III - suspensa˜o tempora´ria de participaça˜o em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o, por prazo na˜o superior a 2 (dois) anos;
IV - declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´ blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera´ concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraça˜o pelos prejuí´zos resultantes e apo´s decorrido o prazo da sança˜o aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, ale´m da perda desta, respondera´ o contratado pela sua diferença, que sera´ descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraça˜o ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanço˜es previstas nos incisos I, III e IV deste artigo podera˜o ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa pre´via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias u´ teis.
§ 3o A sança˜o estabelecida no inciso IV deste artigo e´ de compete^ ncia exclusiva do Ministro de Estado, do Secreta´rio Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitaça˜o ser requerida apo´s 2 (dois) anos de sua aplicaça˜o.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitara´ a` multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6– Salvo ocorre^ ncia de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o na˜o cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigaço˜es assumidas, ou a infringe^ ncia de preceitos legais pertinentes, sera˜o aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois de´cimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, ate´ o de´cimo dia corrido; apo´s o que, aplicar-se-a´ a multa prevista na alí´nea “b”.
a) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimple^ ncia referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipo´tese de qualquer das obrigaço˜es assumidas.
b) - Cancelamento da contrataça˜o e suspensa˜o tempora´ria do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de ate´ 02 (dois) anos, na hipo´tese de descumprimento integral de, no mí´nimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
c) - Constatada a inveracidade de qualquer das informaço˜es fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrera´ suspensa˜o tempora´ria do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicaça˜o de multas aqui referidas, independera´ de qualquer interpelaça˜o, notificaça˜o ou protesto judicial, sendo exigí´veis, desde a data do ato, fato ou omissa˜o que tiver dado causa a` notificaça˜o extrajudicial.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.A licitante e´ responsa´vel pela fidelidade e legitimidade das informaço˜es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaça˜o.
18.2- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaço˜es nele contidas implicara´ na imediata desclassificaça˜o da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisa˜o do contrato sem prejuí´zo das demais sanço˜es cabí´veis.
18.3-A aceitaça˜o da proposta vencedora, pelo Municí´pio, obriga o seu proponente a execuça˜o do objeto desta licitaça˜o, pelo preço e condiço˜es oferecidas, na˜o cabendo o direito a qualquer
ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços na˜o previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissa˜o.
18.4. Fica assegurado a` contratada, na forma do artigo 65, inciso II, alí´nea “d“ da Lei n º 8666/93, o reestabelecimento do equilí´brio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilí´brio.
18.5- A Administraça˜o podera´ revogar a presente licitaça˜o, por interesse pu´ blico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anula´-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofí´cio ou por provocaça˜o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
18.6-. A Administraça˜o podera´ prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais devera˜o faze^ -lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificaça˜o.
18.6. O desatendimento de exige^ ncias formais na˜o essenciais na˜o importara´ no afastamento da licitante, desde que seja possí´vel a aferiça˜o da sua qualificaça˜o e a exata compreensa˜o da sua proposta, observado os princí´pios da isonomia e do interesse pu´ blico.
18.7. As normas que disciplinam este Prega˜o sera˜o sempre interpretadas em favor da ampliaça˜o da disputa entre os interessados, desde que na˜o comprometam o interesse da Administraça˜o, o princí´pio da isonomia, a finalidade e a segurança da prestaça˜o do serviço.
18.8. E' facultada ao Pregoeiro, ou a` autoridade competente, em qualquer fase da licitaça˜o, a promoça˜o de dilige^ ncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruça˜o do processo, vedada a inclusa˜o posterior de documento ou informaça˜o que deveria constar originalmente da proposta comercial.
18.9. O Pregoeiro podera´ desclassificar a licitante ate´ a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenizaça˜o ou ressarcimento e sem prejuí´zo de outras sanço˜es cabí´veis, se tiver conhecimento de fato ou circunsta^ ncia, anterior ou posterior ao julgamento da licitaça˜o, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, te´cnica ou administrativa.
18.10. E' vedada ao servidor dos o´rga˜os e entidades da Administraça˜o Pu´ blica Municipal, inclusive Fundaça˜o instituí´da e/ou mantidas pelo Poder Pu´ blico, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitato´rio disciplinado por legislaça˜o vigente.
18.11. Pela elaboraça˜o e apresentaça˜o da proposta e documentaça˜o, o proponente na˜o tera´ direito a auferir vantagens, remuneraça˜o ou indenizaça˜o de qualquer espe´cie.
18.12. A licitante que na˜o comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados a` Administraça˜o, quando solicitado, sera´ automaticamente inabilitado no presente certame.
18.13. Na˜o havendo solicitaça˜o, pelos interessados, de esclarecimentos e informaço˜es, pressupo˜e-se que os elementos fornecidos sa˜o suficientemente claros e precisos, na˜o cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamaça˜o.
18.14. Na˜o sera´ permitida a execuça˜o do objeto licitado sem que o o´rga˜o competente da Administraça˜o Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço.
18.15. O objeto da presente licitaça˜o podera´ sofrer acre´scimos ou supresso˜es, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
18.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a´ o dia do iní´cio e incluir-se-a´ o do vencimento.
18.16.1. So´ se iniciam e vencem os prazos em dias u´ teis.
18.17. O Edital completo da presente licitaça˜o podera´ ser adquirido no site oficial do Municí´pio, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda atrave´s do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.18. O esclarecimento de du´ vidas relacionadas a esta licitaça˜o, sera˜o divulgados mediante publicaça˜o de comunicados na pa´gina web, no endereço www.ibiracu.es.gov.brficando os licitantes obrigados a acessa´-la ate´ o fim desta licitaça˜o para obtença˜o das informaço˜es prestadas pelo Pregoeiro.
18.19. Na˜o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaça˜o do certame na data marcada, a sessa˜o sera´ automaticamente transferida para o primeiro dia u´ til subseqü ente, no mesmo hora´rio e local anteriormente estabelecido, desde que na˜o haja comunicaça˜o do Pregoeiro em contra´rio.
18.20. Os casos na˜o previstos neste Edital sera˜o decididos pelo Pregoeiro, com base na legislaça˜o em vigor.
18.21. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.21.1. Anexo I-(Formula´rio “Especificaço˜es e Cotaça˜o de Preços”);
18.21.2. Anexo II – (Termo de Refere^ ncia);
18.21.3. Anexo III - (Termo de Credenciamento);
18.21.4. Anexo IV – (Minuta de Contrato).
18.22. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e O' rga˜os citados neste Edital para informaço˜es e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitaça˜o:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessa˜o de Prega˜o
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx – XXXXXXX - XX. Hora´rio de funcionamento das 07 horas a`s 11 horas. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
PARA ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Secretaria Municipal de Administraça˜o - SEMARH Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 – Xxxxxx – XXXXXXX - XX. Hora´rio de funcionamento das 07 horas a`s 13 horas. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
18.23- No ato do recebimento do “Caderno de Licitaça˜o” devera´ a interessada verificar seu conteu´ do, na˜o sendo admitidas reclamaço˜es posteriores sobre eventuais omisso˜es.
Ibiraçu/ES, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
FORMULÁRIO “MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL”
Item | Descrição do Objeto | Unid | Quant | Percentual Máximo Estimado |
01 | Contrataça˜o de Serviços de Assessoria Te´cnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Mo´veis considerados Inserví´veis, atrave´s da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienaça˜o de bens inserví´veis e/ou adjudicados deste Municí´pio, veí´culos apreendidos/acautelados, resí´duos so´lidos urbanos reutiliza´veis ou recicla´veis, dentre outros bens inserví´veis, conforme autorizaça˜o no processo administrativo nº 4320/2023 de 11/08/2023, a pedido da Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos – SEMARH. | Serv. | 01 | 15% |
Percentual Total do Lote por extenso: |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ;
Raza˜o social: ;
CNPJ nº: ;
Banco: ...................... Age^ ncia nº: ....................... Conta nº: ;
Endereço completo: ;
Telefones: ;
E-mail: ;
Validade da proposta (na˜o inferior a 60 dias): ;
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessa´rias ao cumprimento integral das obrigaço˜es decorrentes da licitaça˜o.
2 - Declaro que aceito todas as exige^ ncias do edital e de seus anexos. Em ....... de de 2024.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contrataça˜o de Serviços de Assessoria Te´cnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Mo´veis considerados Inserví´veis, atrave´s da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienaça˜o de bens inserví´veis e/ou adjudicados deste Municí´pio, veí´culos apreendidos/acautelados, resí´duos so´lidos urbanos reutiliza´veis ou recicla´veis, dentre outros bens inserví´veis.
2. JUSTIFICATIVA
O Municí´pio tem necessidade de levar a` hasta pu´ blica, diversos bens mo´veis considerados inserví´veis para a Administraça˜o, obsoletos, de recuperaça˜o antiecono^ mica e/ou em preca´rio estado de conservaça˜o, que acarretam extrema dificuldade relacionada a espaço de armazenamento.
Atualmente existe grande quantidade destes bens que ocupam espaços fí´sicos considera´veis e que poderiam ser utilizados para abrigar instalaço˜es de outros programas e/ou necessidades do Municí´pio.
A Lei nº 8.666/93, em seu Art. 22, §5º, estabelece que o leila˜o e´ a modalidade de licitaça˜o a ser adotada para a alienaça˜o dos bens inserví´veis para a Administraça˜o.
Entretanto, a alienaça˜o de bens deve ser precedida de avaliaça˜o, ou seja, todo bem a ser leiloado devera´ ser previamente avaliado para fixaça˜o do preço mí´nimo de arremataça˜o.
Contudo, as avaliaço˜es, vistorias e perí´cias sa˜o atividades e atribuiço˜es profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agro^ nomo, regulamentadas pela Resoluça˜o nº 345, de 27 de julho de 1990, do CONFEA.
A alienaça˜o eletro^ nica de bens vem sendo amplamente utilizada em o´rga˜os pu´ blicos da administraça˜o direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal, ale´m de trazer um ní´vel de transpare^ ncia muito maior aos procedimentos de vendas de bens patrimoniais pu´ blicos, assim como uma maior divulgaça˜o e publicidade e, por conseguinte, maior competiça˜o pelos bens expostos a venda.
Ademais, a alienaça˜o eletro^ nica de bens, aliado a prestaça˜o de serviços de pre´ e po´s venda, impo˜e considera´vel celeridade aos processos de alienaça˜o de bens patrimoniais pu´ blicos, sendo
imprescindí´vel que o sistema utilizado tenha todos os requisitos de segurança nas transaço˜es eletro^ nicas, tanto para os licitantes (arrematantes em potencial), como para o comitente vendedor.
Logo, com uma assessoria te´cnica especializada completa, incluindo avaliaça˜o de bens, um sistema de alienaça˜o eletro^ nica de bens, e todos os demais procedimentos para a venda de bens patrimoniais pu´ blicos inserví´veis e/ou aliena´veis, este municí´pio pode optar pela utilizaça˜o de servidor pu´ blico ou leiloeiro oficial, com a devida tranquilidade de que na˜o havera´ qualquer possibilidade de fraudes e/ou irregularidades.
Pelos motivos externados, torna-se necessa´ria a contrataça˜o de empresa para assessorar tecnicamente este municí´pio na alienaça˜o eletro^ nica de bens, incluindo a disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, bem como a realizaça˜o de todos os demais procedimentos te´cnicos e legais visando a completa alienaça˜o dos bens patrimoniais pu´ blicos inserví´veis e/ou aliena´veis.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Assessoria Te´cnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inserví´veis, atrave´s da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, incluindo:
3.1.1. Elaboraça˜o de Projeto, para cada processo de venda de bens inserví´veis, via leila˜o, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas via Leilão, com respectivo cronograma de aço˜es, documentaça˜o, recursos a serem utilizados e previsa˜o das aço˜es e responsabilidades de todos envolvidos, a saber:
a) Membros da Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais;
b) Servidor Designado, a` luz do Art. 53 da Lei 8666/93;
c) Empresa de Assessoria Te´cnica e Tecnologia de Leila˜o Eletro^ nico;
3.1.2. O Projeto do Processo de Vendas devera´ ser apresentado impresso e assinado;
3.1.3. Orientaça˜o ao servidor designado contratado sobre os aspectos te´cnicos relativos ao loteamento e levantamento fotogra´fico dos bens inserví´veis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
3.1.4. Ana´lise e especificaça˜o te´cnica dos bens inserví´veis a serem vendidos, sugerindo valores mí´nimos de venda, com avaliaça˜o a valor de liquidaça˜o forçada, que e´ a condiça˜o relativa a` hipo´tese de uma venda compulso´ria ou em prazo menor que o me´dio de absorça˜o pelo mercado;
3.1.5. A avaliaça˜o a valor de liquidaça˜o forçada dos bens inserví´veis devera´ ser apresentada atrave´s de um Relato´rio de Avaliaça˜o devidamente assinado por um engenheiro responsa´vel registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura);
3.1.6. Cadastramento e disponibilizaça˜o dos lotes, com as respectivas especificaço˜es te´cnicas e fotografias, em sistema de venda eletro^ nica (via web) em seu site da rede internet;
3.1.7. Desenvolvimento de estrate´gia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgaça˜o do leila˜o em mí´dia eletro^ nica visando a` captaça˜o de interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o servidor designado sobre a divulgaça˜o em mí´dia impressa e outros meios de divulgaça˜o local visando a captaça˜o de interessados (arrematantes em potencial) a participarem presencialmente;
3.1.8. Apresentaça˜o de minuta de edital de leila˜o, considerando as particularidades de cada projeto de processo de venda e a utilizaça˜o da tecnologia disponibilizada;
3.1.9. Certificaça˜o dos cadastros dos interessados na arremataça˜o de lotes ofertados para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa fí´sica ou jurí´dica, atrave´s de ana´lises eletro^ nicas junto aos o´rga˜os de proteça˜o do cre´dito;
3.1.10. Prestaça˜o de assiste^ ncia aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando informaço˜es sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail e serviço de call center;
3.1.11. Orientaça˜o ao servidor designado na estruturaça˜o do processo de venda na modalidade leila˜o, conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, on- line e presencial;
3.1.12. Orientaça˜o ao servidor designado na organizaça˜o e estruturaça˜o do evento presencial do processo de venda, incluindo equipe te´cnica para inserça˜o dos lances presenciais no sistema;
3.1.13. Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente, conforme especificaça˜o te´cnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico;
3.1.14. Emissa˜o e envio de Relato´rio Sinte´tico de Performance do Leila˜o, em formato digital, em ate 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento do leila˜o;
3.1.15. Emissa˜o e envio de Relato´rio Analí´tico e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em ate´ 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leila˜o);
3.1.16. Coordenaça˜o da liquidaça˜o financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos banca´rios para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
3.1.17. Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta banca´ria pro´pria e repasse, para conta banca´ria da Prefeitura, em ate´ 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leila˜o), deduzindo os valores devidos a` empresa contratada a tí´tulo dos serviços prestados objeto do presente termo de refere^ ncia, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico, e eventuais de´bitos, despesas e/ou custos necessa´rios para o desembaraço em questa˜o, incluindo armazenagem, movimentaça˜o, transporte, gesta˜o fí´sica e logí´stica, diagno´stico patrimonial, assessoria na gesta˜o de bens inserví´veis, ana´lise da vida u´ til econo^ mica, regularizaça˜o imobilia´ria, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topogra´ficos, tributos imobilia´rios e quaisquer encargos e taxas necessa´rios a` regularizaça˜o imobilia´ria, e aqueles previstos na Resoluça˜o 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestaça˜o de Contas.
4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE VENDA
4.1. O processo de venda dos bens inserví´veis sera´ realizado pela Prefeitura, na modalidade leila˜o, conforme § 5º do Art. 22, da Lei nº 8.666/93, devidamente assessorada pela empresa contratada conforme condiço˜es estabelecidas no Edital;
4.2. A assessoria te´cnica especializada para gesta˜o e descarte de bens considerados inserví´veis permitira´ que o leila˜o seja realizado por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, online e presencial, simultaneamente, e sem interfere^ ncia humana;
4.3. O leila˜o sera´ cometido a servidor designado pela administraça˜o pu´ blica, a crite´rio da administraça˜o pu´ blica, conforme preve^ o art. 53 da lei nº 8.666/93;
4.4. A empresa sera´ responsa´vel por todas as suas obrigaço˜es previstas neste edital sobre o processo de venda;
4.5. A Prefeitura podera´ a seu crite´rio e por demanda que assim exigir a dar maior celeridade ao processo de desembaraço de documentaça˜o, regularizaça˜o e/ou o^ nus de qualquer natureza que ainda recaiam sobre os bens inserví´veis mo´veis, e sua armazenagem, alienaça˜o e entrega, na˜o restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA se utilize dos recursos arrecadados com a venda dos referidos bens para quitar/pagar de´bitos, despesas e/ou custos necessa´rios para o desembaraço em questa˜o, incluindo armazenagem, movimentaça˜o, transporte, gesta˜o fí´sica e logí´stica, diagno´stico patrimonial, assessoria na gesta˜o de bens inserví´veis, ana´lise da vida u´ til econo^ mica, regularizaça˜o imobilia´ria, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topogra´ficos,
tributos imobilia´rios e quaisquer encargos e taxas necessa´rios a regularizaça˜o, e aqueles previstos no Resoluça˜o 331, de 14 de agosto de 2009, do CONTRAN, com sua respectiva Prestaça˜o de Contas;
4.6. A Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais decidira´ pelas responsabilidades atribuí´das a` Prefeitura, durante cada processo de venda.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O crite´rio de julgamento dos licitantes sera´ do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇA˜ O, ou seja, vencera´ aquele que fornecer ao Municí´pio o menor percentual de taxa de administraça˜o incidente sobre o valor final das vendas.
6. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1. Podera˜o participar da licitaça˜o empresas que atenderem a todas as exige^ ncias, inclusive quanto a` documentaça˜o e sistema, constantes neste Termo de Refere^ ncia, Edital e seus anexos.
6.2. Para a habilitação no certame, os licitantes devera˜o apresentar os seguintes documentos:
6.2.1. Atestado(s) de capacidade te´cnica, fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurí´dica(s) de direito Pu´ blico ou Privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços compatí´veis com o objeto desta licitaça˜o em caracterí´sticas, quantidades e prazo, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento;
6.2.2. Comprovante de registro e inscriça˜o da empresa e de seu responsa´vel te´cnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
6.3. Para assinatura do contrato:
a) Comprovaça˜o de propriedade, posse, cessa˜o e/ou direito de uso de tecnologia de leila˜o eletro^ nico;
7. DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
7.1. Pela prestaça˜o dos serviços a CONTRATADA fara´ jus ao recebimento do valor correspondente ao percentual relativo a` taxa de administraça˜o, sobre o preço da arremataça˜o em cada leila˜o realizado.
7.2. Os valores devidos a` CONTRATADA sera˜o debitados da quantia paga pelos arrematantes, antes da realizaça˜o do repasse a` Prefeitura a tí´tulo de arremataça˜o dos bens, diretamente a` CONTRATADA.
7.3. Os encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes sera˜o contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Designar servidor para a realizaça˜o dos leilo˜es pu´ blicos, conforme dispo˜e o artigo 53, da Lei 8.666/1.993, orientando-o e obrigando-o a aderir a`s regras e procedimentos de utilizaça˜o do sistema da CONTRATADA;
8.2. Efetuar, durante a vige^ ncia deste contrato, todos os leilo˜es utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
8.3. Fornecer a` CONTRATADA e ao servidor designado, com antecede^ ncia de no mí´nimo 30 (trinta) dias da data de publicaça˜o do edital de leila˜o, relaça˜o com descriça˜o detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer o^ nus, com seus respectivos Valores de Refere^ ncia e a localizaça˜o dos mesmos;
8.4. Fornecer a` CONTRATADA e ao servidor designado, com antecede^ ncia de no mí´nimo 10 (dez) dias da data de publicaça˜o do edital de leila˜o, relaça˜o definitiva dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer o^ nus, com seus respectivos Valores Mí´nimos de Venda – VMV, sua divisa˜o em lotes e a localizaça˜o dos mesmos;
8.5. Ceder suas instalaço˜es para fins de realizaça˜o/acompanhamento dos leilo˜es;
8.6. Dar condiço˜es de acesso aos interessados para visitaça˜o dos bens a serem apregoados;
8.7. Em ate´ 07 (sete) dias u´ teis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido a` CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condiço˜es ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arremataça˜o e Documentos U' nicos de Transfere^ ncia – DUT’s, nos casos de veí´culos;
8.8. Providenciar as publicaço˜es obrigato´rias (editais) dos leilo˜es a serem realizados, e;
8.9. Xxxxxxxx, a` CONTRATADA, todas as informaço˜es necessa´rias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
9.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperaça˜o (VER) visando a definiça˜o dos Valores Mí´nimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
9.3. Sugerir a separaça˜o dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
9.4. Certificar os cadastros dos interessados atrave´s de ana´lises eletro^ nicas junto aos principais o´rga˜os de proteça˜o ao cre´dito;
9.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captaça˜o de propostas e acompanhamento online dos leilo˜es a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualizaça˜o e acompanhamento remoto e in loco;
9.6. Coordenar a liquidaça˜o financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede Internet os boletos banca´rios para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos a` CONTRATADA;
9.7. Desenvolver estrate´gia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
9.8. Providenciar, por meio de mí´dia eletro^ nica, a divulgaça˜o dos leilo˜es;
9.9. Treinar e orientar o servidor designado, a` luz do art. 53 da lei 8.666/1.993, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
9.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienaça˜o de ativos inserví´veis por meio eletro^ nico (via web), em tempo real, on-line e presencial, que mantenha, no mí´nimo, as caracterí´sticas e funcionalidades previstas no edital e termo de refere^ ncia, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alteraço˜es, inovaço˜es tecnolo´gicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contí´nua do processo de venda;
9.11. Envidar todos os esforços para que os leilo˜es transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposiço˜es previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuí´zos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e;
9.12. Apresentar os Relato´rios previstos no serviço de Assessoria Te´cnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inserví´veis, a cada leila˜o realizado, nos prazos e especificaço˜es estipulados neste contrato.
10. ESTIMATIVA DA DESPESA
10.1. O valor estimado para a presente despesa e´ zero, tendo em vista que o CONTRATADO recebera´ como pagamento pela prestaça˜o dos serviços o valor referente a` taxa de administraça˜o incidente sobre a receita total arrecadada com os leilo˜es.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato tera´ vige^ ncia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicaça˜o do resumo do contrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execuça˜o do presente Contrato sera´ acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos onde nomeara´ um servidor, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que devera´ atestar a realizaça˜o dos serviços contratados.
12.2. A aça˜o da fiscalizaça˜o na˜o reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administraça˜o e terceiros.
GILCIANI FAVARO
SECRETA' RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA˜ O E RECURSOS HUMANOS
Anexo “A”
Das Fases do Processo de Vendas via Leilão
1. Cada processo de venda sera´ iniciado apo´s a Prefeitura enviar, ao CONTRATADO, uma lista de bens considerados inserví´veis, em formato digital;
2. Apo´s o recebimento da lista de bens considerados inserví´veis, o CONTRATADO providenciara´, em um prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias u´ teis, um cronograma de atividades com sugesta˜o de datas/prazos para os procedimentos de:
a) Ana´lise e especificaça˜o te´cnica dos bens inserví´veis;
b) Levantamento fotogra´fico dos bens inserví´veis;
c) Divisa˜o de lotes dos bens inserví´veis;
d) Envio do relato´rio de loteamento;
e) Definiça˜o dos Valores Mí´nimos de Venda;
f) Envio de condiço˜es de venda (minuta de edital de leila˜o);
g) Definiça˜o de edital de leila˜o;
h) Publicaça˜o de edital de leila˜o;
i) Data de iní´cio da divulgaça˜o dos lotes na internet;
j) Data, hora e local de encerramento do processo de venda, com realizaça˜o de evento presencial;
k) Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão;
l) Prazo previsto para liquidaça˜o financeira dos lotes vendidos;
m) Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos;
n) Data prevista para envio do Relatório Analítico e Encerramento do Processo de Venda;
3. Apo´s o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, a Prefeitura ira aprova´-lo ou sugerir alteraço˜es de datas;
4. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciara´, no prazo estipulado em referido cronograma, a ana´lise dos bens inserví´veis, que inclui:
a) Ana´lise e especificaça˜o te´cnica dos bens inserví´veis;
b) Orientaço˜es ao levantamento fotogra´fico dos bens inserví´veis;
c) Divisa˜o de lotes dos bens inserví´veis;
d) Sugesta˜o dos Valores Mí´nimos de Venda;
e) Envio do Relato´rio de Loteamento a` Prefeitura, em meio digital, com as informaço˜es acima.
5. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciara´, ainda, sugesta˜o para as condiço˜es de venda e pagamento do leila˜o, visando subsidiar a Prefeitura na confecça˜o do edital de leila˜o;
6. Apo´s o recebimento da sugesta˜o para as condiço˜es de venda e pagamento do leila˜o, a Prefeitura ira´ definir o edital de leila˜o a ser publicado;
7. Apo´s o recebimento do Relato´rio de Loteamento, a Prefeitura ira´ definir, atrave´s da Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais e no prazo previsto no cronograma de atividades, os Valores Mí´nimos de Venda de cada lote;
8. Uma vez definidos os Valores Mí´nimos de Venda, o CONTRATADO ira´ definir, a seu crite´rio e, buscando a melhor estrate´gia de vendas, os valores de Lance Inicial para cada lote.
8.1. O valor atribuí´do para o Lance Inicial (“Valor Inicial do Leila˜o” ou “Valor de Abertura”) na˜o e o Valor Mí´nimo de Venda (“Valor de Reserva” ou “Preço de Reserva”) definido pela Prefeitura;
8.2. Quando o maior lance ofertado na˜o atingir o Valor Mí´nimo de Venda do bem e, a crite´rio da Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais da Prefeitura, podera˜o ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores finais ficaram abaixo do Valor Mí´nimo de Venda estabelecido pela Prefeitura);
8.3. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do Valor Mí´nimo de Venda sera˜o considerados vendidos e o CONTRATADO devera´ providenciar, imediatamente apo´s o encerramento do leila˜o, o processo de liquidaça˜o financeira de referidos lotes;
8.4. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pela Prefeitura sera˜o considerados vendidos e o CONTRATADO devera´ providenciar, imediatamente apo´s o encerramento do leila˜o e apo´s o aceite por parte da Prefeitura dos lances condicionais, o processo de liquidaça˜o financeira de referidos lotes;
9. Uma vez definido o edital de leila˜o, a Prefeitura ira´ providenciar a sua publicaça˜o oficial;
10. Em ate´ 01 (um) dia u´ til apo´s a publicaça˜o do edital de leila˜o o CONTRATADO devera´ disponibilizar em seu site da rede internet, os lotes disponí´veis para venda, contendo fotos,
descriça˜o e especificaço˜es te´cnicas, acesso para cadastro de interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lances via internet.
10.1. Os interessados em ofertar lances devera˜o se cadastrar no site para ofertar lances;
10.2. O leila˜o estara´ publicado na internet com possibilidade de visualizaça˜o por quaisquer interessados, independente de cadastro;
10.3. So´ podera˜o dar lances via internet, interessados previamente cadastrados.
11. Em data, hora e local estipulado para a realizaça˜o do leila˜o (evento) presencial e encerramento do processo de venda, o CONTRATADO ira´ disponibilizar equipamentos necessa´rios e equipe te´cnica que possibilite o cadastramento de interessados em ofertar lances presenciais (viva voz), recebimento e cadastramento de lances presenciais (de viva voz) no sistema e visualizaça˜o da tela de lance:
11.1. Devera´ haver igualdade de condiço˜es de disputa entre os interessados (arrematantes em potencial) no leila˜o presencial e via internet;
12. Apo´s o encerramento do leila˜o (evento) presencial, o CONTRATADO emitira´, em ate´ 05 (cinco) dias u´ teis, um Relatório Sintético de Performance do Leilão contendo:
I. Nu´ mero total de visitas ao site do leila˜o;
II. Nu´ mero total de visitas ao site de cada lote;
III. Nu´ mero total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leila˜o;
IV. Nu´ mero total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances;
V. Estatí´stica de interessados cadastrados por Estado;
VI. Estatí´stica de lances ofertados por Estado;
VII. Nu´ mero total de lotes com lances acima do Valor Mí´nimo de Xxxxx;
VIII. Nu´ mero total de lotes condicionais;
IX. Nu´ mero total de lotes sem lance;
X. Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via internet;
XI. Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via leila˜o presencial;
XII. Lista de lotes com lances acima do Valor Mí´nimo de Venda;
XIII. Lista de lotes condicionais;
XIV. Lista de lotes sem lance;
XV. A' gio ou desa´gio percentual sobre cada lote com lance;
XVI. Nu´ mero de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances por lote;
XVII. Nu´ mero de lances por lote;
XVIII. Relaça˜o dos Arrematantes Vencedores, com os seguintes dados:
XIX. No caso de Pessoa Jurí´dica:
• Raza˜o Social
• CNPJ
• Endereço completo
• Telefone de contato
• E-mail de cadastro
XX. No caso de Pessoa Fí´sica:
• Nome Completo
• CPF
• Endereço completo
• Telefone de contato
• E-mail de cadastro
XXI. Ana´lise de vendas com sugesta˜o de liberaça˜o de lotes condicionais justificada.
13. De posse do Relatório Sintético de Performance do Leilão, a prefeitura definira´ sobre a liberaça˜o ou na˜o dos lotes condicionais;
14. O CONTRATADO providenciara´, imediatamente apo´s cada lote ser considerado vendido, a liquidaça˜o financeira dos mesmos;
15. A liquidaça˜o financeira dos lotes consiste em:
15.1. Emissa˜o, por parte do sistema do CONTRATADO, de boleto banca´rio eletro^ nico, a ser disponibilizado em seu site da rede internet, para pagamento, por parte do arrematante vencedor, do valor devido a tí´tulo de Taxa de Administraça˜o do CONTRATADO e do valor do lance ofertado, devido a` Prefeitura;
15.1.1. Sera´ facultado, aos arrematantes vencedores e presentes no leila˜o presencial, o pagamento atrave´s de dinheiro, cheque ou boleto banca´rio, a crite´rio do arrematante;
15.1.2. O valor do lance sera´ recebido pelo CONTRATADO, em conta corrente banca´ria pro´pria, e repassado a` Prefeitura em ate´ 05 (cinco) dias u´ teis apo´s o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leila˜o), deduzindo os valores devidos ao CONTRATADO a tí´tulo dos serviços prestados objeto do presente termo de refere^ ncia, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico, e eventuais de´bitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessa´rios para a identificaça˜o, avaliaça˜o, liquidaça˜o financeira, retirada e desembaraço dos bens inserví´veis e/ou aliena´veis, incluindo diagno´stico de bens inserví´veis, armazenagem,
movimentaça˜o, transporte, gesta˜o fí´sica e logí´stica e aqueles previstos no Art. 13 da Resoluça˜o 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Xxxxxx.
15.2. Envio mensal, apo´s a realizaça˜o do leila˜o presencial e envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão, de Relatório de Pagamento de Lotes, contendo os lotes pagos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes vencedores e pagantes;
15.3. Orientaça˜o, por parte do CONTRATADO, a` Prefeitura e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte dos arrematantes vencedores e pagantes.
15.3.1. Sera˜o de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposiço˜es em contra´rio no edital de leila˜o, todos os custos e despesas com a retirada dos lotes.
16. Arrematantes vencedores que na˜o providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital de leila˜o tera˜o o seu lance cancelado;
17. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento sera˜o ofertados imediatamente para os arrematantes cujo lance ficou em segunda colocaça˜o e, havendo interesse destes, sera´ concedido igual prazo para pagamento do seu lance ofertado (no valor de seu lance ofertado).
17.1. Caso o segundo colocado na˜o confirme seu lance, sera´ ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente, desde que o valor do lance esteja acima do Valor Mí´nimo de Venda;
17.2. Caso apenas se confirme um lance abaixo do Valor Mí´nimo de Venda, a venda so´ estara´ autorizada caso o lote tenha obtido um mí´nimo de 03 (tre^ s) arrematantes cadastrados com lance e um mí´nimo de 05 (cinco) lances ofertados;
17.3. Caso as condiço˜es acima na˜o estejam satisfeitas, o lote sera´ considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a crite´rio da Prefeitura, em outro processo de venda;
17.4. Os arrematantes inadimplentes sofrera˜o as sanço˜es previstas no edital de leila˜o.
18. Os lotes, cujos lances forem cancelados por diverge^ ncia e/ou irregularidade justificada na descriça˜o do lote sera´ considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a crite´rio da Prefeitura, em outro processo de venda.
18.1. Sera˜o considerados lotes cancelados por diverge^ ncia e/ou irregularidade justificada na descriça˜o os lotes que:
a) Forem constatadas diverge^ ncias e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condiço˜es em que estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote;
b) As diverge^ ncias e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, ao CONTRATADO;
c) Forem constatadas como justificadas, pela Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais, as diverge^ ncias e/ou irregularidades ora notificadas ao CONTRATADO e encaminhado, acompanhado de nota te´cnica, pelo CONTRATADO a` referida Comissa˜o;
d)
18.2. O CONTRATADO fara´ jus ao respectivo valor do uso da tecnologia sobre os lotes cancelados por diverge^ ncia e/ou irregularidade justificada.
18.3. O CONTRATADO devolvera´ os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente ja´ tenham sido pagos, aos arrematantes dos lotes cancelados por diverge^ ncia e/ou irregularidade justificada na descriça˜o do lote.
18.3.1. Caso o CONTRATADO ja´ tenha feito o repasse dos valores dos lances a` Prefeitura, a devoluça˜o dos valores dos lances sera´ feita somente apo´s, e ta˜o somente apo´s, receber, da Prefeitura, o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes cancelados por diverge^ ncia e/ou irregularidade justificada na descriça˜o do lote.
18.3.2. Nada sera´ devido, pelo CONTRATADO, ao arrematante ou a` Prefeitura, quaisquer valores adicionais ale´m da devoluça˜o de valores recebidos a tí´tulo de valores de lance e eventuais encargos.
18.4. Os lotes cujas diverge^ ncias e/ou irregularidades forem consideradas injustificadas pela Comissa˜o Permanente de Avaliaça˜o e Leila˜o de Bens Patrimoniais sera˜o considerados cancelados por falta de pagamento e providenciados os procedimentos previstos no item 17, ressalvado caso o arrematante, uma vez informado sobre o indeferimento de seu pedido de cancelamento do lote, faça o pagamento de seu lance.
19. Sera´ emitido pelo CONTRATADO um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda apo´s todos os lotes ofertados para venda em leila˜o ja´ terem sido considerados:
a) SEM LANCE e/ou;
b) CANCELADOS;
c) VENDIDOS, PAGOS E RETIRADOS
19.1. O Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda devera´ conter:
I. Nu´ mero total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leila˜o;
II. Estatí´stica de interessados cadastrados por Estado;
III. Relaça˜o dos interessados cadastrados, com os seguintes dados:
IV. No caso de Xxxxxx Xxxx´dica:
a) Raza˜o Social
b) CNPJ
c) Endereço completo
d) Telefone de contato
e) E-mail de cadastro
V. No caso de Pessoa Fí´sica:
f) Nome Completo
g) CPF
h) Endereço completo
i) Telefone de contato
j) E-mail de cadastro
VI. Relaça˜o dos lotes ofertados para venda;
VII. Relaça˜o de lotes vendidos;
VIII. Relaça˜o de lotes condicionais;
IX. Relaça˜o de lotes sem lance e/ou cancelados;
X. Procede^ ncia dos lances por Estado;
XI. Procede^ ncia dos lances por Cidade;
XII. Resumo de lances por lote;
XIII. Edital publicado;
XIV. Divulgaça˜o realizada;
XV. Prestaça˜o de Contas.
Anexo “B”
Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico
CADASTRO
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inserví´veis ofertados.
CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Sistema eletro^ nico integrado a O' rga˜os de Proteça˜o ao Cre´dito que permita a certificaça˜o das informaço˜es prestadas pelos interessados no momento do cadastro.
FERRAMENTAS DE SEGURANÇA
Sistema que:
a) permita o rastreamento e armazenamento do nu´ mero do IP – “INTERNET PROTOCOL” da ma´quina utilizada pelos interessados cadastrados;
b) permita a transmissa˜o de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informaço˜es (Certificado de Segurança SSL - Secure Socket Layer);
c) exija o aceite on-line das condiço˜es de venda;
d) utilize carimbo do tempo certificado pelo Observato´rio Nacional;
e) permita o registro on-line das condiço˜es de venda junto a Carto´rio de Registro de Tí´tulos e Documentos, para a produça˜o dos efeitos legais e preservaça˜o do documento;
f) esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por, no mí´nimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, e
g) suporte o crescimento do nu´ mero de operaço˜es solicitadas ao servidor, atrave´s da garantia de escalabilidade (sistema escala´vel).
MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inserví´veis disponibilizados para venda e facilite a seleça˜o por determinadas categorias de ativos ou a´reas de interesse. A tecnologia devera´ proporcionar, no mí´nimo, 10 (dez) seço˜es para pesquisa, nas diversas espe´cies de bens apregoados, ale´m de “caixa de busca”, para pesquisa livre por palavras-chave.
MARKETING E PUBLICIDADE
Sistema que permita a execuça˜o do Plano de Marketing oriundo de uma Estrate´gia de Vendas, comprovando efetuar:
a) publicidade em portais da rede Internet;
b) envio de mailing eletro^ xxxx; e
c) envio de mensagens curtas (SMS), compatí´veis com equipamentos telemo´veis.
AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO
Sistema que contenha base de dados para pesquisas de mercado e de consultas para sugesta˜o de valores mí´nimos de venda, realizadas em outros processos de venda.
DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descriça˜o detalhada dos mesmos, com possibilidade de indexaça˜o de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletro^ nicas e/ou Ví´deos.
VENDAS PRESENCIAIS E ELETRÔNICAS EM TEMPO REAL
Sistema que permita captaça˜o de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualizaça˜o da evoluça˜o das ofertas - de modo que o processo de alienaça˜o dos bens seja totalmente pu´ blico e transparente, sem prejuí´zo da captaça˜o de lances presencialmente.
IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condiço˜es entre os participantes que ofertem lance de “viva voz” e os que o fazem atrave´s da Internet, em tempo real e sem intervenço˜es humanas.
CRONÔMETRO REGRESSIVO
Sistema que utilize o sistema de crono^ metro regressivo para o encerramento/fechamento de lotes.
TEMPO EXTRA
Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance e´ ofertado nos u´ ltimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorre^ ncia entre os participantes.
LANCES AUTOMÁTICOS
Sistema que proporcione a programaça˜o de “lances automa´ticos” ate´ um limite ma´ximo pre´- determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automa´tico”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema devera´ gerar novo lance, acrescido do incremento mí´nimo exigido para aquele lote, ate´ o limite ma´ximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do sistema de venda.
PAGAMENTO
Sistema que permita a disponibilizaça˜o no web site dos boletos banca´rios para pagamento do preço de arremataça˜o dos lotes e eventuais encargos devidos pelos arrematantes.
CALL CENTER
Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de call center que sera˜o prestados para: (I) agendamento de visitaça˜o fí´sica aos bens a serem apregoados; (II) esclarecimento de du´ vidas a
respeito das regras e condiço˜es de venda, e (III) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) na˜o liquidado(s) no prazo estipulado nas condiço˜es de venda.
BLOQUEIO DE CADASTRO
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participaça˜o dos mesmos em outras vendas realizadas pelo CONTRATADO.
RELATÓRIO DE VENDAS
Sistema que gere relato´rio ao final de cada processo de venda, contendo a relaça˜o de participantes, histo´rico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatí´sticas e projeço˜es a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda.
ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES
Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interfere^ ncia humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletro^ nico do lote a partir do te´rmino do tempo do crono^ metro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que na˜o haja nenhuma possibilidade de favorecimento, atrave´s do direcionamento de lotes, de forma involunta´ria ou na˜o, pela pessoa que estiver conduzindo o leila˜o, a determinado comprador.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2024
PREGÃO ELETRONICO N° 058/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4320/2023 de 11/08/2023 CÓDIGO CONTRATAÇÃO CIDADES: 2023.030E0700001.01.0021
CONTRATO DE PRESTAÇA˜ O DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICI'PIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: ...........................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurí´dica de direito pu´ blico interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 005.455.600- 71, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Xxxxxxx, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ..............................................,pessoa jurí´dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede na Rua ................................ CEP .................., representada neste ato pelo Sr. ,
brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob nº ............. residente na Rua .......................................
CEP .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alteraço˜es em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 4320/2023 de 11/08/2023, da Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH e o PREGA˜ O ELETRONICO nº 058/2023, que se regera´ pelas cla´usulas e condiço˜es seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente Prega˜o tem por objeto a Contrataça˜o de Serviços de Assessoria Te´cnica Especializada para Venda de Bens Patrimoniais Mo´veis considerados Inserví´veis, atrave´s da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inserví´veis, por meio eletro^ nico (via Web), em tempo real, Online e Presencial Simultaneamente visando alienaça˜o de bens inserví´veis e/ou adjudicados deste Municí´pio, veí´culos apreendidos/acautelados, resí´duos so´lidos urbanos reutiliza´veis ou recicla´veis, dentre outros bens inserví´veis, conforme autorizaça˜o no processo administrativo nº 4320/2023 de 11/08/2023, a pedido da Secretaria Municipal
1.2-O objeto desta licitaça˜o tera´ como O' rga˜o Gestor a Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH.
1.3 – A CONTRATADA sera´ responsa´vel pela execuça˜o do objeto deste instrumento contratual, pelo tipo menor percentual para a taxa de administraça˜o proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.4 – Quanto ao Controle de Qualidade, a CONTRATADA devera´ observar rigorosamente as instruço˜es do preposto da Secretaria competente.
1.5- O SERVIÇO ora contratado sera´ prestado mediante provocaça˜o do o´rga˜o requisitante que o fara por meio de uma “ordem de serviço”.
1.6- Recebida a ordem de serviço a CONTRATADA tera´ o prazo em ate´ 30 (trinta) dias para dar iní´cio a` sua execuça˜o.
1.7- A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço proposto e aceito pelo Municí´pio obedecendo rigorosamente as especificaço˜es detalhadas por ocasia˜o da licitaça˜o.
1.8- A CONTRATADA e´ obrigada a reparar, corrigir ou substituir a`s suas expensas, no total ou em parte material em que se verificarem ví´cios, defeitos ou incorreço˜es, bem como substituir ma˜o de obra que se mostre desqualificado para a prestaça˜o do serviço.
1.8.1- A obrigaça˜o a que alude esta subcla´usula devera´ ser cumprida no prazo de 48 horas, apo´s a notificaça˜o, sob pena de multa.
1.8.2- O prazo a que alude o subitem anterior podera´ ser modificado para mais ou para menos pela fiscalizaça˜o do contrato que justificara´ nos autos a raza˜o da alteraça˜o.
1.9- A eventual aceitaça˜o do serviço por parte do CONTRATANTE na˜o eximira´ a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeiço˜es ou ví´cios que eventualmente venham a se verificar posteriormente.
1.10- O prazo da prestaça˜o do serviço admite prorrogaça˜o, a crite´rio do o´rga˜o requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Supervenie^ ncia de fato excepcional e imprevisí´vel, estranho a` vontade das partes, que altere fundamentalmente as condiço˜es de prestaça˜o do serviço;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93;
c) Impedimento de acesso ao local da prestaça˜o por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administraça˜o em documentos contempora^ neos a sua ocorre^ ncia;
d) Omissa˜o ou atraso de provide^ ncias a cargo da Administraça˜o Municipal, sem prejuí´zo das sanço˜es legais aplica´veis aos responsa´veis.
1.11- A Contratante podera´ rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificaço˜es e condiço˜es estabelecidas no edital, fixando prazo para regularizaça˜o.
1.12- O recebimento definitivo sera´ feito na forma do artigo 73 da Lei n º 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificaço˜es te´cnicas do serviço contratado.
1.13- O recebimento definitivo na˜o exime o fornecedor das responsabilidades e sanço˜es previstas neste termo contratual.
1.14- O o´rga˜o requisitante na˜o sera´ obrigado a usar o quantitativo total do serviço, podendo assim, haver variaça˜o a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - A Dotaça˜o Orçamenta´ria para fazer face ao objeto da Licitaça˜o correra´ a conta do Orçamento vigente, a saber:
O' RGA˜ O | 050 - Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH |
UNIDADE | 001 - Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH |
DOTAÇA˜ O | 050001.0412200022.018 - Manutença˜o Dos Serviços Administrativos da SEMARH |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900000- Outros Serviços De Terceiros – P. Juridica |
FONTE DE RECURSOS | 1500000009999 - Recursos Na˜o Vinculados de Impostos e Transfere^ ncias de Impostos |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1–O valor do presente Contrato e´ de ..........% (. ).
3.2 – Esta˜o incluí´dos no valor os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessa´rias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1- Pela prestaça˜o dos serviços a CONTRATADA fara´ jus ao recebimento do valor correspondente ao percentual relativo a` taxa de administraça˜o, sobre o preço da arremataça˜o em cada leila˜o realizado.
4.2- Os valores devidos a` CONTRATADA sera˜o debitados da quantia paga pelos arrematantes, antes da realizaça˜o do repasse a` Prefeitura a tí´tulo de arremataça˜o dos bens, diretamente a` CONTRATADA.
4.3- Os encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes sera˜o contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vige^ ncia do presente Contrato sera´ de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que observadas a`s legislaço˜es vigentes.
5.2. O prazo para iní´cio dos serviços podera´ ser em ate´ 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento de ordem de Serviço/Autorizaça˜o de Fornecimento, expedida pela Contratante.
5.3. Os prazos de iní´cio de etapas de execuça˜o, de conclusa˜o e de entrega admitem prorrogaça˜o, mantidos as demais Cla´usulas do Contrato e asseguradas a` manutença˜o de seu equilí´brio econo^ mico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Este Contrato podera´ ser alterado consoante disposiço˜es do Artigo 65, da Lei nº. 8666/93.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condiço˜es deste contrato, os acre´scimos ou supresso˜es efetuadas ate´ o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n. º 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. E' vedada a cessa˜o do objeto deste contrato.
7.2. O objeto do contrato somente podera´ ser parcialmente subcontratado mediante expressa autorizaça˜o da fiscalizaça˜o do Contrato.
7.2.1. Quando autorizada a subcontrataça˜o, obrigar-se-a´ a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obedie^ ncia aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessiona´ria ou subcontratada o direito de reclamar indenizaça˜o ou prejuí´zo de qualquer espe´cie.
7.2.2. Caso seja autorizada a subcontrataça˜o pela Administraça˜o Municipal a subcontratada devera´ possuir a regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitaça˜o que antecedeu a` presente contrataça˜o.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Ale´m daquelas ja´ delineadas neste termo e no de refere^ ncia da licitaça˜o que o antecedeu, competira˜o a`s partes as seguintes responsabilidades:
8.1.1. AO CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos ba´sicos e dados complementares necessa´rios a` execuça˜o do
contrato.
b) Notificar a` CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça˜o da execuça˜o do contrato.
8.1.2. A` CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuí´zos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou a` Administraça˜o, decorrentes de aça˜o ou omissa˜o, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuí´zos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdencia´rios e comerciais decorrentes da execuça˜o do objeto, sem o^ nus para o municí´pio;
c) Cuidar de que estejam sendo adotadas todas as medidas de segurança de seus trabalhadores, nos termos da legislaça˜o vigente, particularmente quanto ao uso de EPI, quando for o caso;
d) Notificar a` Administraça˜o, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer na prestaça˜o dos serviços;
e) Xxxxxx seus funciona´rios devidamente identificados por xxxxxx´s durante a prestaça˜o de serviços;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infraça˜o seja qual for desde que praticada por seus funciona´rios na prestaça˜o dos serviços;
g) Manter todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas por ocasia˜o da licitaça˜o, durante a prestaça˜o dos serviços.
h) Assegurar o cumprimento de garantias quanto a` qualidade, durabilidade e funcionalidade dos serviços.
i) Xxxxxx durante toda a execuça˜o do Contrato as condiço˜es de garantia prestadas no ato da assinatura deste termo.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execuça˜o do presente Contrato sera´ acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos onde nomeara´ um servidor, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que devera´ atestar a realizaça˜o dos serviços contratados.
9.2 - A aça˜o da fiscalizaça˜o na˜o reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administraça˜o e terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA NA˜ O PODERA' CEDER OU SUBCONTRATAR OS SERVIÇOS OBJETO DESTE Edital sem a pre´via anue^ ncia, com autorizaça˜o por escrito, ressalvando que quando concedida a subcontrataça˜o, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obedie^ ncia aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A Contratada devera´, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocaça˜o,
comparecer a` Secretaria Municipal de Administraça˜o e Recursos Humanos - SEMARH do Municí´pio para assinar o termo de contrato.
11.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, na˜o apresentar a situaça˜o regular ou se recusar a assinar o contrato, sera´ convocada a licitante subsequente, na ordem de classificaça˜o, e assim sucessivamente, ate´ a apuraça˜o de uma que atenda ao edital,com vistas a` celebraça˜o da contrataça˜o, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 - Havendo interesse pu´ blico, o presente contrato podera´ ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificaça˜o judicial, na˜o importando com isso, no pagamento de qualquer indenizaça˜o a` CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
13.1 - A` CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previde^ ncia Social e os o^ nus inerentes a`s obrigaço˜es trabalhistas de acordo com as normas da Consolidaça˜o das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1- A CONTRATADA devera´ observar rigorosamente as condiço˜es estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alteraço˜es, a saber:
14.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, na˜o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaça˜o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça˜o de seu objeto, na˜o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato, comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude fiscal, ficara´ impedido de licitar e contratar com a Unia˜o, Estados, Distrito Federal ou Municí´pios e, sera´ descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de ate´ 5 (cinco) anos, sem prejuí´zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaço˜es legais.
14.3 – Pelo atraso injustificado na execuça˜o do contrato sujeitara´ o contratado a` multa de mora, na forma prevista no instrumento convocato´rio ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo na˜o impede que a Administraça˜o rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanço˜es previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada apo´s regular processo administrativo, sera´ descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, ale´m da perda desta, respondera´ o contratado pela sua diferença, a qual sera´ descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraça˜o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4 - Pela inexecuça˜o total ou parcial do contrato a Administraça˜o podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanço˜es:
I - adverte^ ncia;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocato´rio ou no contrato;
III - suspensa˜o tempora´ria de participaça˜o em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o, por prazo na˜o superior a 2 (dois) anos;
IV - declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´ blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera´ concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraça˜o pelos prejuí´zos resultantes e apo´s decorrido o prazo da sança˜o aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, ale´m da perda desta, respondera´ o contratado pela sua diferença, que sera´ descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraça˜o ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanço˜es previstas nos incisos I, III e IV deste artigo podera˜o ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa pre´via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias u´ teis.
§ 3o A sança˜o estabelecida no inciso IV deste artigo e´ de compete^ ncia exclusiva do Ministro de Estado, do Secreta´rio Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitaça˜o ser requerida apo´s 2 (dois) anos de sua aplicaça˜o.
14.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitara´ a` multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.6– Salvo ocorre^ ncia de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o na˜o cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigaço˜es assumidas, ou a infringe^ ncia de preceitos legais pertinentes, sera˜o aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois de´cimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, ate´ o de´cimo dia corrido; apo´s o que, aplicar-se-a´ a multa prevista na alí´nea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimple^ ncia referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipo´tese de qualquer das obrigaço˜es assumidas.
c)- Cancelamento da contrataça˜o e suspensa˜o tempora´ria do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de ate´ 02 (dois) anos, na hipo´tese de descumprimento integral de, no mí´nimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informaço˜es fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrera´ suspensa˜o tempora´ria do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
14.7 - A aplicaça˜o de multas aqui referidas, independera´ de qualquer interpelaça˜o, notificaça˜o ou
protesto judicial, sendo exigí´veis, desde a data do ato, fato ou omissa˜o que tiver dado causa a notificaça˜o extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-a´ pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condiço˜es estabelecidas no Edital de Prega˜o Eletro^ nico nº058/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 - A administraça˜o Municipal devera´ publicar o resumo deste Instrumento de Contrato ate´ o quinto dia u´ til do me^ s subsequente ao me^ s de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o para´grafo u´ nico do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer du´ vidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (tre^ s) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2024.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
____________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.