CONTRATO Nº 019/2020.
CONTRATO Nº 019/2020.
PROCESSO Nº024/2020.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, o MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA E A EMPRESA INTERIOR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP PARA COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO MUNICIPAL, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Aos 13 (treze) dias do mês de Abril de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Macedônia, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, comparecem de um lado o MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), CNPJ nº 45.115.912/0001-47, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 16.215.430-6-SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente no mesmo distrito, que este se subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a INTERIOR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, C.N.P.J. nº 67.593.582/0001-38,
estabelecida a Rua Rio Grande do Sul, nº 2.429, Coester, Fernandópolis – SP, neste ato representada pelo sócio proprietário XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, maior, empresário, portador do RG. 13.920.723-5 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Xxxxx, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ficando avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o COBERTURA DA ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO MUNICIPAL, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em regime de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” tipo Menor Preço.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital da Carta Convite nº 004/2020 e seus respectivos Anexos;
b) a proposta comercial apresentada pelo contratante quando da abertura do envelope “Proposta Comercial”, realizado em sessão de 23/03/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 - A medição será realizada nos termos do cronograma físico-financeiro, por etapas e ao final da obra, com a presença do responsável técnico da contratada e mediante os necessários ‘laudos’ de conclusão quer parciais, quer final, conforme o caso.
2.2 - Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização das
medições, serão, obrigatoriamente, fornecidos pela CONTRATADA.
2.3 - Se as obras apresentarem defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o período de observação a fluir novamente, até nova comunicação;
2.4 - O Termo de Recebimento Definitivo da Obra somente será expedido após a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
2.5 - Recebido definitivamente o serviço, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos executados subsiste pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2.6 - O recebimento dos serviços/obra será efetuado pelo Departamento de Engenharia ou servidor especialmente designada(o), de conformidade com o uso e costume do Município que a CONTRATADA declara conhecer e nada ter a opor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - O prazo de entrega dos serviços/obras é de 03 (três) meses, contados a partir da data da entrega, à Contratada, da “ORDEM DE SERVIÇO”, “expedida pela Prefeitura Municipal, prazo que poderá ser prorrogado se houve necessidade e autorização”.
3.1.1 - Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas às sextas- feiras, com expediente no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 307.097,04 (trezentos e sete mil noventa e sete reais e quatro centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Atividade 4.4.90.51.00.
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada por meio do Banco do Brasil, ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, conforme o cronograma de desembolso, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
4.5 - Quando do pagamento, o contratado interessado no pagamento pela execução parcial da obra, apresentará junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal Macedônia pedido de medição,
indicando a parcela da obra executada, a qual para efeitos de processamento do pagamento, não poderá ser inferior à 10% do valor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Realizar a inscrição da obra no posto do INSS e a providenciar a informação sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS);
5.2 - Efetuar o recolhimento de seguro, nos termos descritos na cláusula 8.3 deste contrato, quando for o caso;
5.3 - Efetuar o recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, após a assinatura do Contrato e antes do início das obras/Serviços;
5.4 - Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS, quando for o caso.
5.5 - Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global, fornecendo a contratada, mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos mesmos, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para a conclusão dentro do prazo estabelecido.
5.6 - Os serviços deverão ser desenvolvidos dentro das normas da ABNT, em vigor, incluindo as suas emendas e revisões.
5.7 - Na execução dos serviços, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, o Departamento de Engenharia oficiará a empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas para efetuar a remoção destes materiais.
5.8 - Verificada a realização de serviços irregulares, o Setor competente da Prefeitura oficiará a contratada sobre o fato, dispondo esta do prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento do ofício, para refazer tais serviços, os quais não serão pagos enquanto não estiverem perfeitamente regularizados.
5.9 - A Prefeitura não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da empresa julgada vencedora, sem que previamente seja submetido e aprovado pelo Departamento competente.
5.10 - A execução de serviços e/ou obras se desenvolverá a critério da contratada, devendo sempre ser comunicado ao Departamento competente e/ou à Comissão Especial ou Servidor designado, a execução de serviços em período noturno e/ou nos feriados e nos finais de semana com a antecedência, mínima, de 48:00 (quarenta e oito) horas.
5.11 - A contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
5.12 - A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a Prefeitura à responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.13 - A contratada arcará com as despesas relativas a transporte, seguro de transporte, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, e tudo o mais pertinente e que necessário for ao bom andamento da execução do objeto deste.
5.14 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.15 - A contratada obrigar-se-á a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando a impedir a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como todas as medidas relacionadas com seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes.
5.16 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato. Quando couber, deverão providenciar a construção de escoramentos, tapumes, proteções e andaimes.
5.17 - É de exclusiva responsabilidade da contratada a guarda das obras, serviços, materiais e equipamentos utilizados até o final e definitivo recebimento do objeto pela Prefeitura Municipal.
5.18 - A contratada obrigar-se-á a retirar todo entulho proveniente das obras e dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, a efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas atingidas pelos mesmos.
5.19 - A contratada obrigar-se a realizar as suas expensas, com profissionais devidamente aprovados pela Prefeitura, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações efetuadas, de acordo com o estabelecido pela ABNT, podendo o Dep. Engenharia/Comissão Especial/Servidor designado determinar a realização de outros ensaios que entender necessário, quando for o caso.
5.20 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.20.1 - Exclui-se das disposições do subitem 5.20 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar erros ou omissões originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
5.21 - Relativamente ao transporte vertical/horizontal de pessoas e materiais nas dependências durante a execução ficarão a cargo do licitante as despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços, seja qual for à distância média e o
volume considerado, bem como o tipo de veículo utilizado.
5.22 - Durante a execução das obras e serviços, a Prefeitura, liberará o uso de locais, vias, e o que mais preciso for para a execução do objeto, tudo sob a responsabilidade da contratada.
5.23 A CONTRATADA deverá providenciar para que toda a movimentação de materiais, entulho, equipamentos e ferramentas sejam executadas com a utilização de equipamentos compatíveis com a situação do local onde estejam sendo executados os serviços.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - O Dep. Engenharia/Comissão Especial/Servidor designado verificará e acompanhará a contratada nas providências seguintes, quando o objeto envolver obras:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND - Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente, quando for o caso;
c) Recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de "Habite-se".
Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND, FGTS e do ‘habite-se’.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante Ato da Prefeita Municipal e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - Os serviços que não forem iniciados no prazo de 02 (dois) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de ordem de execução, excetuadas as situações devidamente justificadas, de ordem técnica, e aceitas pela Prefeitura.
7.1.2 - Se houver interrupção dos serviços por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05
(cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 002 de 18 de Fevereiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, o contratado efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a escolha prevista no art. 56 da LLC equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis-SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia – SP, 13 de Abril de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
INTERIOR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
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