PREGÃO N° 046/2017 (PRESENCIAL) – COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 29 de agosto de 2017.
PREGÃO N° 046/2017 (PRESENCIAL) – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
00330.11.07.611.2017
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 15/09/2017 – 14h00min
Local: Auditório da Coordenação de Produtos e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para viabilizar ações de mobilização social e de planejamento de gestão durante as obras das praças dos esportes e cultura voltadas para gestores públicos, comunidade beneficiada e representantes de Instituições que venham a contribuir com o processo de implantação e gestão do equipamento público.
IV – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 3005; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 9324012
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada de relatório de medição dos serviços prestados, discriminados por posto de trabalho, devidamente atestada pelo setor competente da Prefeitura.
VII – VALOR MÁXIMO ADMITIDO:
R$ 21.949,73 (Vinte e um mil novecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos).
VII – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Os locais da execução dos serviços estão elencados no Termo de Referência desde Edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de preços;
Anexo III – Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento Às Condições de Habilitação;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IX – Modelo Demonstrativo Dos Cálculos Dos Índices Contábeis.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 6769/2017 torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Lei Municipal n.º 803/2007;
1.3 Decreto Municipal 4.071/05;
1.4 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
1.5 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente.
2. TIPO
2.1 Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo II deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 046/2017 (PRESENCIAL) – COSEL/OBRAS
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 046/2017 (PRESENCIAL) – COSEL/OBRAS
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes n.º 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar original, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no Anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes n.º 1 - Proposta de Preços ou 2 - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigível, a fim de comprovar tal situação.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 01
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Os serviços, deverão estar de acordo com a especificação do Edital.
c) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
d) O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
e) Prazos de execução conforme indicado no campo VII – Dados do Edital.
f) Condições de pagamento conforme indicado no campo IV – Dados do Edital.
g) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com (02) duas casas decimais.
g.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Os documentos constantes no Anexo II deste edital, campo <EXIGÊNCIA>. Quando solicitado.
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VII deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento ou documento equivalente.
8.3 É facultado a(o) Pregoeira(o) promover diligências e/ou requerer amostra(s) de quaisquer dos produtos ofertados, cuja convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas da data do requerimento.
8.4 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com as exigências contidas no subitem 8.2 (alínea “a”), deste Edital.
8.5 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos relacionados.
8.6 Na formulação da proposta de preços a empresa deverá prever todas as despesas diretas ou indiretas, e custos relacionados com o fornecimento, quantitativos de pessoal, os turnos e as horas previstas, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária. Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
8.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, incluir qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
8.8 A(o) Pregoeira(o) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.9 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.11 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.12 Não serão admitidas cotações de preços para produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
8.13 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 02, desde que apresente documento com poderes para tanto.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e contribuições previdenciária (emitida em acordo com as Portarias Conjuntas RFB/PGFN nº 1.751/2014 e alterações posteriores).
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
9.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 9.2.1 e 9.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.2.4 Qualificação Técnica
9.2.4.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
9.2.4.2 Comprovação de que possui pelo menos 1 (um) profissional qualificado para atuar como Responsável Técnico dos serviços, com experiência compatível com o objeto da licitação, numa das formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente.
b) Contrato social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio.
c) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
d) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedor.
9.2.4.3 Apresentação de atestado e/ ou declaração de experiência:
a) Comprovação de experiência profissional: pelo menos 01 (um) atestado e/ ou 01 (uma) declaração em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
b.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
b.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
b) Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidas por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente.
9.2.4.4 Apresentação de declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
9.2.4.5 Equipe Técnica - relação nominal dos profissionais, bem como da qualificação de cada um, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação dos seus nomes na equipe técnica.
9.2.5 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP. Correspondente ao período de registro do balanço.
a.2) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.3) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1. Balanço patrimonial;
2. Demonstração do resultado do exercício;
3. Demonstração do fluxo de caixa;
4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5. Notas explicativas do balanço.
a.4) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
a.5) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e alteração posterior (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo
ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação:
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.6 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais para conferência e autenticação.
9.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
10.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”.
10.6 Abertura do(s) envelope(s) n.º 01.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8 O (A) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.6 deste edital.
10.9 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.9.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.9.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.10 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.10.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11 Ordenamento das empresas por preço.
10.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.13 Abertura do envelope N.º 02 do arrematador constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.14 Se a licitante arrematadora desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.15 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.17 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo(a) Xxxxxxxxx(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.18 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.19 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2 A não cotação de qualquer item pertencente a proposta ensejará a desclassificação.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.4 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.5 Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.6 Os erros produtos irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.6.1 Consideram-se erros produtos irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.6.2 Será procedida a desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.6.1 deste edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. ENTREGA DOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A entrega dos produtos e a prestação dos serviços, deverão ser efetuados no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item VII – Dados do edital, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, se estiver de acordo com as especificações da Proposta de Preços e do Termo de Referência deste instrumento.
14.2 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os produtos para os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Nona do anexo V
– Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 O CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.3.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida a(o) Pregoeira(o), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO VERMELHO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800- 970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou email.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6. Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/6713, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx em até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 29 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da COMPEL
PREGÃO N.°046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para viabilizar ações de mobilização social e de planejamento de gestão durante as obras das praças dos esportes e cultura voltadas para gestores públicos, comunidade beneficiada e representantes de Instituições que venham a contribuir com o processo de implantação e gestão do equipamento público.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária pois, além de se tratar de uma ação de responsabilidade do Município, prevista no Termo de Compromisso firmado junto ao Ministério da Cultura, é fundamental o conhecimento específico e especializado à respeito dos temas e metodologias utilizadas para mobilização social.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
Será de até 18 (dezoito) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor global para execução deste contrato fica estimado em R$ 21.949,73 (Vinte e um mil novecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos)
5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
OBJETIVO GERAL
Viabilizar ações de mobilização social e de planejamento de gestão durante as obras das Praças dos Esportes e da Cultura voltadas para gestores públicos, comunidade beneficiada e representantes de instituições que venham a contribuir com o processo de implantação e gestão do equipamento público.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Mapeamento de lideranças e entidades locais;
• sensibilização sobre o projeto;
• objetivos, composição, regras e institucionalidade do grupo gestor;
• definição de usos e programação do equipamento público;
• planejamento e execução de intervenção artística/paisagística.
METAS
Até 18 meses de atividades, ou até o final das obras, entendemos que devem ser atingidas as seguintes metas em cada Praça dos Esportes e da Cultura:
• Mapear lideranças, grupos, iniciativas e agentes culturais, artistas e esportistas já atuantes na comunidade. Fortalecer a rede entre os mesmos;
• Constituir um Grupo Gestor para cada Praça dos Esportes e da Cultura, composto por membros da comunidade, de entidades e do poder público local, com poder deliberativo sobre as atividades e a forma de funcionamento.
• Capacitar o Grupo para gestão do equipamento: convívio e trabalho comunitário, administração, contas, captação de recursos, gestão, planejamento e execução de ações de mobilização comunitária;
• Elaborar um Plano de Ação de Usos e Programação para a Praça dos Esportes e da Cultura para os primeiros 12 meses de funcionamento do equipamento, potencializando os grupos e agentes já atuantes na comunidade. Articular a programação com as linhas de apoio, projetos e programas existentes nos governos no âmbito estadual e federal dos Ministérios envolvidos;
• Planejar e executar uma ação de intervenção no edifício – painel, jardim, escultura, etc. - que enfatize a identidade local. Pode ser também uma ação não material, como um evento ou festa, mas que fortaleça a identidade local;
• Documentar o processo, buscando envolver e/ou capacitar grupos da comunidade em técnicas de vídeo e fotografia digital. O material resultante poderá ser utilizado para divulgação local, na Rede de Praças, bem como para publicações;
• Elaborar relatório final de atividades com os devidos registros fotográficos e listas de presença.
METODOLOGIA INDICATIVA OU DE REFERÊNCIA
O Ministério da cultura dispõem de uma Cartilha de orientação para ações de mobilização social (xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) onde estão sugeridas diversas metodologias e dinâmicas para o processo de mediação cuja descrição sucinta apresenta-se a seguir:
DINÂMICAS DE AQUECIMENTO
• Apresentação com cartela de fotos;
• Pontos coloridos na testa;
• Dança do papelão;
• Apresentação com resgate da oficina anterior.
MAPEAMENTO COMUNITÁRIO
O mapeamento comunitário, também chamado de Biomapeamento, é uma técnica de diagnóstico participativo de um território - bairro, área, cidade etc. Consiste na elaboração de mapas temáticos comunitários, que promovem o reconhecimento socioespacial de um território, mostrando diversos olhares sobre a área e criando oportunidades de identificação de seus problemas e potencialidades.
PAINEL
Recomenda-se que tudo que for debatido em plenária, perguntado e falado, seja anotado no painel. Isso ajuda a formação de uma visão coletiva das colocações e também garante que as opiniões sejam registradas e visualizadas por todos. As tarjetas coloridas podem ser utilizadas separando-se temas por cores, o que ajuda na leitura final do painel.
LINHA DO TEMPO
A dinâmica da Linha do Tempo proporciona a reconstituição de partes da história do bairro, a partir da relação dos moradores com o mesmo.
CONSTRUÇÃO DE MAQUETE SIMBÓLICA
Construí-las é uma forma dos participantes expressarem seus sonhos e projeções para um bairro ou um local.
TABELA DE OFICINAS PARA MOBILIZAÇÃO SOCIAL E GESTÃO DAS PECS, INCLUINDO METODOLOGIAS POSSÍVEIS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
Oficina | Objetivos | Metodologias | Pré-requisitos | Tarefa para oficina |
1 Sensibilização | Sensibilização acerca do projeto; Acordo do calendário de atividades; Potencialização da divulgação na comunidade | Apresentação do projeto com projeção, maquetes, etc; Distribuição de material informativo Acordos em plenária; Painel | Reunião prévia de apresentação do projeto na comunidade; Mapeamento de Lideranças e entidades realizado e apresentado na comunidade; Definição de local adequado para sequência de reuniões | Ação coletiva de divulgação para a próxima oficina; Relatório do mapeamento |
2 Grupo Gestor - Gestão Compartilhada | Trabalhar com o grupo o pertencimento do bairro; Trabalhar o sentimento de coletividade de grupo; Trabalhar o conceito de gestão compartilhada | Pontos coloridos; Linha do Tempo; Painel; Debate em grupo; Acordos em plenária | Oficina 1 realizada; Divulgação na comunidade | Biomapa de entidades, moradores, instituições e lideranças que podem participar da gestão da gestão do centro |
3 Grupo Gestor – Objetivos e composição | Definir os objetivos do grupo; Listar os segmentos que devem estar representados; Definir a proporção de representantes e o número de membros | Apresentação de Biomapas; Painel; Debate em grupos; Acordos em plenária; | Oficina 2 realizada; Divulgação na comunidade; Grupo coeso de participantes. | Trazer uma experiência de um grupo que trabalha na comunidade, relatando como este funciona; |
4 Grupo Gestor – Regras e institucionalidade | Definir as regras básicas de funcionamento do grupo: forma de eleição / indicação de membros; período de mandato; freqüência de reuniões; Criar uma comissão executiva para elaborar o estatuto do grupo; | Dança do papelão; Painel; Debate em grupos; Acordos em plenária; | Oficina 3 realizada; Divulgação na comunidade; Grupo coeso de participantes. | Entrevistar ao menos 3 pessoas da comunidade de diferentes faixas etárias sobre os usos e programação desejados para a praça; |
5 Usos e Programação | Listar prioridades coletivas de usos, atividades e programação Listar potenciais parceiros para funcionamento do Centro | Apresentação com memória; Construção de maquete simbólica; Painel; Debate em grupos; Acordos em plenária | Oficina 4 realizada; Divulgação na comunidade; Grupo coeso de participantes. | - |
6 Intervenção artística/paisagística - planejamento | Definir com a comunidade uma ação de intervenção nos edifícios e / ou nas áreas verdes da Praça; Listar potenciais parceiros para a ação, materiais | Debate em grupos; Planejamento com desenhos e/ou maquete; Painel; Acordos em plenária. | Grupo coeso de participantes - Estágio das obras – em finalização; - Presença de consultor convidado; | Convidar pelo menos 3 pessoas para participar da intervenção |
7 Intervenção artística/paisagística – ação | Executar uma ação de intervenção nos edifícios e / ou nas áreas verdes da Praça; Fortalecer o Grupo Gestor formado; Promover o sentimento de apropriação em relação à PEC; Dar aos edifícios e espaços externos da PEC a identidade da comunidade | Mutirão comunitário para execução de uma ou mais intervenções artísticas ou paisagísticas | Oficina 6 realizada; Grupo coeso de participantes; Estágio das obras – em finalização; Presença de monitores de apoio ao mutirão; Materiais para a intervenção; Realização de ampla divulgação na comunidade | Registrar todo o processo (fotos e/ou vídeo) |
TABELA COM DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PARA O PERÍODO MÁXIMO DE 18 MESES
Ação | Objetivos/Conteúdo | Público Alvo | Duração |
Mapeamento de Lideranças | Mapeamento de lideranças, entidades e iniciativas culturais/ esportivas/ sociais locais, com pesquisa direcionada às potencialidades do CEU. Criação de rede de contatos e desenvolvimento de estratégias de divulgação das atividades de mobilização social. | Lideranças e entidades do Território de Vivência do CEU e do município | 2 semanas |
Oficinas de Mobilização Social e Capacitação | Conjunto básico de 7 oficinas desenvolvidas ao longo de 2 meses, contemplando os seguintes temas: · Sensibilização acerca do projeto: apresentação do Projeto Centro de artes e esportes unificado e reconstituição da história do bairro (1 oficina); · Formação do Grupo Gestor: gestão compartilhada; definição de papéis; institucionalidade do grupo (3 oficinas); · Planejamento de usos e programação do futuro equipamento: potencialidades locais; parcerias e articulação com programas dos governos estaduais e federais dos Ministérios envolvidos (1 oficina) · Planejamento e execução de intervenção no CEU (2 oficinas) | Comunidade do Território de Vivência do CEU e do município Gestores públicos e membros da UGL | Até o final das obras |
Ação complementar de mobilização artística e esportiva | · Ação de sensibilização da comunidade para os potenciais usos e programação do equipamento, considerando todos os seus espaços – Biblioteca, Cineteatro, Laboratório Multimídia, Áreas externas – Quadra, Pista de Skate e Praça.; · Oficinas e apresentações com participação de oficineiros e artistas convidados · Atividade que pode ser feita no dia na inauguração do CEU ou quando o equipamento já estiver em funcionamento. | Comunidade do Território de Vivência do CEU e do município | Um dia – na data da inauguração ou após |
Reuniões quinzenais | Reuniões para acompanhamento da implantação, bem como divulgação do projeto e do calendário de atividades de mobilização na comunidade. | Comunidade do Território de Vivência do CEU e do município | Até o final das obras |
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | PREÇO UNIT | QUANT | VALOR TOTAL |
1. Recursos Humanos | ||||
1.1. Coordenador | Hora técnica | R$ 60,00 | 65 | R$ 3.900,00 |
1.2. Monitor | Hora técnica | R$ 30,00 | 65 | R$ 1.950,00 |
1.3. Consultor Intervenção Artística | Hora técnica | R$ 100,00 | 12 | R$ 1.200,00 |
Total Recursos Humanos | R$ 7.050,00 | |||
2. Material | ||||
2.1. KIT Moderação | KIT | R$ 84,29 | 7 | R$ 590,03 |
2.2. KIT Papelaria | KIT | R$ 215,70 | 7 | R$ 1.509,90 |
2.3. Lanche/café para p/ conjunto de oficinas | diária/participante por oficina | R$ 10,00 | 280 | R$ 2.800,00 |
2.4. KIT Intervenção Artística | KIT | R$ 3.000,00 | 1 | R$ 3.000,00 |
2.5. KIT Divulgação | KIT | R$ 200,00 | 8 | R$ 1.600,00 |
Total Material e Divulgação | R$ 9.499,93 | |||
3. Recursos Humanos e Materiais para 01 Ação de Mobilização Artística | ||||
3.1. Produção | Evento / Diária | R$ 700,00 | 1 | R$ 700,00 |
3.2. Assistente de produção | Evento / Diária | R$ 400,00 | 1 | R$ 400,00 |
3.3. Locação de equipamentos | Evento / Diária | R$ 800,00 | 1 | R$ 800,00 |
3.4. KIT Decoração | KIT | R$ 200,00 | 1 | R$ 200,00 |
3.5. Lanche simples | diária/participante por mobilização | R$ 2,94 | 170 | R$ 499,80 |
3.6. Cachê 1 (Biblioteca) | Evento / Diária | R$ 700,00 | 1 | R$ 700,00 |
3.7. Cachê 2 (Cineteatro / Quadra) | Evento / Diária | R$ 700,00 | 1 | R$ 700,00 |
3.8. Cachê 3 (Laboratório Multimídia) | Evento / Diária | R$ 700,00 | 1 | R$ 700,00 |
3.9. Cachê 4 (Área Externa - Quadra / Pista de Skate / Praça) | Evento / Diária | R$ 700,00 | 1 | R$ 700,00 |
Total Recursos Humanos e Materiais para 01 Ação de Mobilização Artística | R$ 5.399,80 | |||
TOTAL R$ 21.949,73 |
6.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
a) Serviços – hora técnicas: Visa cobrir despesas de horas técnicas de profissionais que irão ministrar oficinas de mobilização social e/ou artística e esportiva, produzir ação de mobilização artística esportiva, bem como prestar consultoria para a realização de oficina artística/paisagística.
Valores de hora técnica por função | Valor de referência | Unidade |
Coordenador de oficina | R$ 60,00 | Hora técnica |
Monitor de oficina | R$ 30,00 | Hora técnica |
Consultor para Intervenção Artística | R$ 100,00 | Hora técnica |
Produtor | R$ 700,00 | Diária |
Assistente de Produção | R$ 400,00 | Diária |
Cachê 1 (Biblioteca) | R$ 700,00 | Diária |
Cachê 2 (Cineteatro / Quadra) | R$ 700,00 | Diária |
Cachê 2 (Laboratório multimídia) | R$ 700,00 | Diária |
Cachê 2 (Área Externa – Quadra/Pista de Skate/Praça) | R$ 700,00 | Diária |
b) Material: Trata-se de material a ser utilizado nas oficinas de mobilização social, sendo a unidade medida por KITs10. A medição por KITs visa facilitar a comprovação de contas por notas fiscais únicas para cada KIT. Recomenda-se a aquisição de um KIT Moderação e um KIT Papelaria para cada oficina realizada.
KIT Material | Valor |
KIT Moderação p/ conjunto de oficinas: Papel tipo painel para anotações; Tarjetas em formato A5 em cartolina, 4 cores diversas; Crachás horizontais em PVC c/ cordão 8x12 cm; Papel sulfite/A4 75mg; Canetas hidrográficas ponta grossa (cores diversas); Canetas hidrográficas ponta média (cores diversas); Cola branca lavável; Fita adesiva crepe 18X50; Barbante 8 fios; Tesoura escolar c/ ponta arredondada. | R$ 84,29 |
KIT Papelaria: Papel cartão fosco (várias cores); Material impresso PB A4; Material impresso PB A3; Material impresso colorido A3; Material impresso colorido A1. | R$ 215,70 |
c) Lanche/ café para participação nas oficinas: Serve para cobrir despesas de alimentação do beneficiário do evento. O valor de referência por evento deve seguir a tabela abaixo:
Lanche/ café | Valor |
Lanche/ café por oficina por participante | R$ 10,00 |
Café simples por participante | R$ 2,94 |
d) KIT Intervenção Artística / Paisagística: Trata-se de material a ser utilizado na oficina de intervenção artística/paisagística, sendo a unidade medida por KIT. A medição por KITs visa facilitar a comprovação de contas por notas fiscais únicas para cada KIT.
KIT Intervenção Artística | Valor |
KIT Intervenção Artística: Material bruto e ferramentas para produção de esculturas (madeira, ferragens, ferramentas); Material para confecção de painel mosaico (cacos de azulejo, argamassa para assentamento, pá); Material para painel de pintura sobre parede (Tinta spray, tinta acrílica, solventes, pincéis, bandejas com conj. de rolos); Ferramentas e produtos de jardinagem (enxadas, KIT pás, Rastelo, pás grandes, cavadeiras, luvas); Mudas diversas; Equipamento de Proteção Individual – EPI (Capacetes, luvas, máscaras, óculos). | R$ 3.000,00 |
e) Divulgação: Trata-se de material a ser utilizado para divulgação das oficinas e atividades de mobilização social, sendo a unidade medida por KIT. A medição por KITs visa facilitar a comprovação de contas por notas fiscais únicas para cada KIT. Recomendamos a aquisição de um KIT divulgação para cada oficina, bem como um KIT para ação de mobilização artística.
KIT Divulgação | Valor |
KIT Divulgação: Filipeta PB em formato 6,5X21cm; Folder PB em formato A5; Cartaz em A3 colorido; Carro de som ou Anúncio em rádio local. | R$ 200,00 |
f) KIT equipamentos: Trata-se de KIT para locação de equipamentos para a produção de uma ação de mobilização artística, especialmente aparelhagem de áudio, vídeo e iluminação, bem como palco para apresentações artísticas. A medição por KITs visa facilitar a comprovação de contas por notas fiscais únicas para cada KIT.
KIT Equipamentos | Valor |
KIT Equipamentos: microfones, cabos, mixadores, auto-falantes, luzes refletoras, luzes de foco, mesas de som, equalizadores, palco móvel, equipamentos de vídeo. | R$ 800,00 |
g) KIT Decoração: Trata-se de material para a decoração de um evento de mobilização artística especialmente tecidos, papelaria, plantas ornamentais, entre outros. A medição por KITs visa facilitar a comprovação de contas por notas fiscais únicas para cada KIT.
KIT Decoração | Valor |
KIT Decoração: tecidos diversos, papelaria decorativa em cores diversas, plantas e flores. Material de fixação: adesivos, rolo de barbante, grampos. | R$ 200,00 |
7. EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
7.1. Comprovação de que possui pelo menos (1) um profissional qualificado para atuar como Responsável Técnico dos serviços, com experiência compatível com o objeto da licitação, numa das formas a seguir.
7.2.1 Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
7.2.2 Contrato social, no caso de sócio;
7.2.3 Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes;
7.2.4 Termo de Compromisso assinado pelo profissional, devidamente registrado em cartório com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
7.2. Apresentação de atestado de comprovação de capacidade técnica profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidas por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente.
7.4. Equipe Técnica - relação nominal dos profissionais, bem como da qualificação de cada um, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação dos seus nomes na equipe técnica.
7.5. Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipamentos, máquinas e veículos em bom estado, adequados a execução rápida e eficiente dos serviços..
7.6. Apresentar planilhas orçamentárias conforme modelo do item 7.
7.7. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Função | Exigências |
Coordenador de oficina – Responsável técnico | Profissional com Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social / Experiência mínima de seis meses na coordenação de trabalhos de mobilização social e/ou educação popular. |
Monitor de oficina | Profissional com experiência na facilitação de trabalhos de mobilização social e/ou educação popular. |
Consultor para Intervenção Artística | Consultor especialista em intervenções artísticas/paisagísticas para planejamento e execução de uma oficina de intervenção artística/paisagística no edifício e/ou seu entorno. Participação em 2 oficinas, sendo uma de planejamento com duração de 3 horas; e uma de execução da ação, com duração de 9 horas, totalizando 12 horas de trabalho. |
Produtor | Produtor, com experiência em produção cultural e de eventos, contratado para programação e realização da atividade de mobilização artística e esportiva. |
Assistente de Produção | Assistente de Produção, com experiência em produção cultural e de eventos, contratado para apoio à programação e realização da atividade de mobilização artística e esportiva. |
Cachê 1 (Biblioteca) | Cachê para profissional ou grupo com experiência na área de promoção da leitura, para desenvolver atividade de um dia na Biblioteca, envolvendo |
contação de histórias, sarau, oficina de leitura, entre outras, visando sensibilizar e mobilizar o público para a programação e o uso da Biblioteca. | |
Cachê 2 (Cineteatro / Quadra) | Cachê para profissional ou grupo com experiência nas diversas linguagens artísticas, para desenvolver atividade de um dia, incluindo apresentação de espetáculo e oficina artística, no Cineteatro e/ou na Quadra, visando sensibilizar o público para a programação e o uso desses espaços. |
Cachê 2 (Laboratório multimídia) | Cachê para profissional ou grupo com experiência na área produção digital, para desenvolver atividade de um dia no Laboratório Multimídia, envolvendo produção digital e uso da Internet, entre outras, visando sensibilizar e mobilizar o público para a programação e o uso do Laboratório |
Cachê 2 (Área Externa – Quadra/Pista de Skate/Praça) | Cachê para profissional ou grupo com experiência na área esportiva, para desenvolver atividade de um dia nas áreas externas do CEU – Quadra, Praça, Pista de Skate -, visando sensibilizar e mobilizar o público para a programação e o uso desses espaços. |
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
Os serviços executados deverão ser faturados através de nota fiscal juntamente com os relatórios mensais com os respectivos anexos (registro fotográfico e lista de presença) e planilhas com detalhamento das despesas.
As ações serão acompanhadas e avaliadas pela equipe técnica da Secretaria da Cultura – SECULT da Prefeitura de Camaçari.
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar, com rigorosa observância do Termo de Referencia, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social;
9.2. Encaminhar a Secretaria de Cultura os relatórios indispensáveis ao acompanhamento e à avaliação das ações, bem como da aplicação dos recursos do Termo de Referencia.
9.3. Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
9.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução das ações. V- Serão de inteira e expressa responsabilidade do Prestador Contratado, todos os custos de elaboração, mapeamento, gestão de pessoal, treinamento e fornecimento de mão de obra especificada no projeto.
9.5. As obrigações sociais e de proteção aos seus prestadores de serviços, bem como todas as despesas necessárias para execução do objeto contratado, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
9.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
9.7. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O MUNICIPIO não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculadas a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano de indenização a terceiros em decorrência de atos da contratada, seus empregados, prepostos ou subordinados.
O objeto será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Promoção Social e Caixa Econômica Federal.
11. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será realizado no local de construção da Praça do PEC, no bairro PHOC III.
12. DOTACAO ORCAMENTARIA
AÇÃO: 3005 - CONSTRUÇÃO DA PARAÇA DO ESPORTE E DA CULTURA NATUREZA DA DESPESA: 33903900
FONTE: 9324012
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e fiscalização das atividades previstas serão realizadas por equipe designada da Secretaria de Cultura.
PREGÃO N°046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO)
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 046/2017– (PRESENCIAL) COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Contrataçã o de empresa para viabilizar ações de mobilização social e de planejamento de gestão durante as obras das praças dos esportes e cultura voltadas para gestores públicos, comunidade beneficiada e representantes de Instituições que venham a contribuir com o processo de implantação e gestão do equipamento público. | ||||
DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL |
1. Recursos Humanos | ||||
1.1. Coordenador | Hora técnica | 65 | ||
1.2. Monitor | Hora técnica | 65 | ||
1.3. Consultor Intervenção Artística | Hora técnica | 12 | ||
Total Recursos Humanos | ||||
2. Material | ||||
2.1. KIT Moderação | KIT | 7 | ||
2.2. KIT Papelaria | KIT | 7 | ||
2.3. Lanche/café para p/ conjunto de oficinas | diária/participante por oficina | 280 | ||
2.4. KIT Intervenção Artística | KIT | 1 | ||
2.5. KIT Divulgação | KIT | 8 | ||
Total Material e Divulgação | ||||
3. Recursos Humanos e Materiais para 01 Ação de Mobilização Artística | ||||
3.1. Produção | Evento / Diária | 1 | ||
3.2. Assistente de produção | Evento / Diária | 1 | ||
3.3. Locação de equipamentos | Evento / Diária | 1 | ||
3.4. KIT Decoração | KIT | 1 | ||
3.5. Lanche simples | diária/participante por mobilização | 170 | ||
3.6. Cachê 1 (Biblioteca) | Evento / Diária | 1 | ||
3.7. Cachê 2 (Cineteatro / Quadra) | Evento / Diária | 1 | ||
3.8. Cachê 3 (Laboratório Multimídia) | Evento / Diária | 1 | ||
3.9. Cachê 4 (Área Externa - Quadra / Pista de Skate / Praça) | Evento / Diária | 1 | ||
Total Recursos Humanos e Materiais para 01 Ação de Mobilização Artística | ||||
TOTAL |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N° 046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO: Pregão n.º 046/2017 (PRESENCIAL) - COMPEL.
OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade de Pregão nº 046/2017(PRESENCIAL) - COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2017. Local e data
Carimbo e assinatura
PREGÃO N° 046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 046/2017(Presencial) - COMPEL promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO N° 046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo prefeito, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (email), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo despacho à fl. 1 do processo administrativo n.º 00330.11.07.611.2017 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão n.º 046/2017 (PRESENCIAL) - COMPEL e seus anexos;
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Viabilização das ações de mobilização social e de planejamento de gestão durante as obras das praças dos esportes e cultura voltadas para gestores públicos, comunidade beneficiada e representantes de Instituições que venham a contribuir com o processo de implantação e gestão do equipamento público, em conformidade com o Anexo I do Edital do Pregão nº 046/2017(PRESENCIAL) - COMPEL e a proposta da Contratada.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas para pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Und. Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte | ||||
1616 | – | Secretaria | de | 3005 – Construção da | 33903900 – Outros | 9324012 | – |
Cultura | Praça do Esporte e da | Serviços de Terceiros – | Transferências | de | |||
Cultura | Pessoa Jurídica | Convênios |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ _( ), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cópia da proposta da CONTRATADA anexa ao contrato.
§1º REAJUSTAMENTO
I. Durante o período de 12 (doze) meses os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis, na forma da Lei.
II. Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
§2º REVISÃO
§ 1º A revisão de preços poderá ocorrer para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma da lei, devidamente comprovada e justificada a necessidade.
§ 2º Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, em conformidade com o item 10 do Anexo I, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
§ 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência deste Contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
§ 1º O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital do PREGÃO N.º 046/2017– (PRESENCIAL) – COMPEL, mediante emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Xxxxxxx, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
§ 1º Os locais da execução dos serviços estão elencados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de PREGÃO N.º 046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL, independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Cultura da CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações e procedimentos elencados do instrumento convocatório, na Proposta de preços da Contratada e no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão 046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão – de - obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados ao fornecimento dos produtos, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, inclusive reposição dos produtos sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes à alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
j) A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à Secretaria de Cultura, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos.
k) A contratada deverá responder por todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço contratado, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou produtos, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, xx de xxxxxxxxxxx de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
PREGÃO N°046/2017(PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar Contrato.
PREGÃO Nº 046/2017(PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de _ de _.
Local e data
Licitante interessado
PREGÃO Nº 046/2017(PRESENCIAL) - COMPEL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão nº 046/2017 (Presencial) - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........)está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO Nº 046/2017(PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO IX – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC + ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP.