PROCESSO Nº 003-2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2023
PROCESSO Nº 003-2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2023
A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através da Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir do dia 10/01/2023, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, estará recebendo a documentação dos interessados em prestar os serviços especificados no item 1.1 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, suas alterações e regras disciplinadas neste Edital.
I- DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde para a Prestação de Serviços Ambulatoriais, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibirapuã abrangendo as seguintes especialidades:
✓ ANESTESIOLOGIA
✓ ANGIOLOGIA
✓ CARDIOLOGIA
✓ CIRURGIA GERAL
✓ CLÍNICA MÉDICA
✓ CLÍNICO GERAL
✓ DERMATOLOGIA
✓ ENDOCRINOLOGIA
✓ FISIOTERAPIA
✓ GASTROENTEOROLOGIA
✓ GINECOLOGIA
✓ INFECTOLOGIA
✓ MASTOLOGIA
✓ NEFROLOGIA
✓ NEUROCIRURGIÃO
✓ NEUROLOGIA
✓ NUTRICIONISTA
✓ OBSTETRÍCIA
✓ ODONTOLOGIA
✓ OFTALMOLOGIA
✓ ONCOLOGIA
✓ ORTOPEDIA
✓ OTORRINOLARINGOLOGIA
✓ PEDIATRIA
✓ PNEUMOLOGIA
✓ PSICOLOGIA
✓ PSIQUIATRIA
✓ PROCTOLOGIA
✓ RADIOLOGIA
✓ UROLOGIA
1.2. A tabela de especialidades, exames/diagnósticos, procedimentos, remuneração máxima está disposta no Anexo II deste edital.
II - PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
2.1. O prazo para início do Credenciamento será a partir do dia 10/01/2023, permanecendo aberto até 31/12/2023, permitindo que, a qualquer momento, novos interessados se credenciem (condicionado ao atendimento das exigências regulamentares).
2.2. Qualquer profissional que descumprir as condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, no Contrato, ou ainda, praticar atos que caracterizem má-fé em relação a Prefeitura Municipal de Ibirapuã, apuradas em processo administrativo, será descredenciado imediatamente.
III – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar no Credenciamento todos os profissionais nas especialidades e procedimentos na área da saúde indicadas no item 1.1, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
3.2. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não poderão participar no Credenciamento os profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com a quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art 9º, inciso III e parágrafo 3º, da lei nº 8666/93.
IV. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente Instrumento no Diário Oficial dos Municípios.
4.2. Serão considerados credenciados os profissionais, pessoas jurídicas ou físicas, que apresentarem os documentos enumerados no item 6.0 deste instrumento.
4.3. Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a qualquer momento, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
4.4. Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso ao modelo, da seguinte forma: na sede da Secretaria da Saúde, pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou na sede da Prefeitura Municipal.
V. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6.0 na sede da Secretaria da Saúde, aos cuidados de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, devidamente protocolados; no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas em dias de expediente, no seguinte endereço: Rua Santo Antônio s/n, Centro, Ibirapuã – BA, em envelope lacrado com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE Nº 001-2023 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCEDIMENTO(S) (Código e Nome da especialidade e/ou procedimento): ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxxxx – Xxxxx
TELEFONE PARA CONTATO: 00 0000 0000
VI. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.0. Para credenciamento os profissionais – Xxxxxx Xxxxxxxx ou Pessoa Física - deverão apresentar a documentação abaixo exigida, e essa deverá ser entregue em 01 (uma) via. Se por processo de cópia simples, deverá vir acompanhada de original para autenticação por servidor da Administração do Município de Ibirapuã, ou processo de cópia autenticada em Cartório, conforme artigo 32 da Lei 8666/93; e constará dos seguintes documentos:
6.1. Pessoa Física:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II;
b) Cópia da cédula de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB), ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia;
e) Certificado de Regularidade de Pessoa Física do Conselho Regional de Medicina
f) Comprovante de endereço;
g) Cópia autenticada do diploma de medicina
h) Prova de regularidade fiscal para com a Receita Municipal da cidade sede
i) Prova de regularidade fiscal para com a Receita Estadual
j) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, emitida pelo Tribunal superior do Trabalho;
l) Prova de regularidade fiscal com a Receita Federal
m) Dados Bancários
6.2. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social, registrado e com suas alterações, conforme o caso;
b) Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(ais) da entidade;
c) Cópia do Alvará sanitário;
d) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) certidão negativa de débito com o Município da sede;
f) certidão negativa de débito com o FGTS;
g) certidão negativa para a Fazenda Federal;
h) certidão negativa para a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
j) Requerimento de credenciamento, conforme modelo constante do anexo II.
k) Declaração (modelo no ANEXO V) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 1988, que não empresa menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
l) Registro no Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB), ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia;
m) Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina, bem como a comprovação de o diretor técnico fazer parte seu quadro permanente, como empregado, como autônomo, como sócio ou como Procurador.
VII. PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados até, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, conforme art. 34, § 1º da Lei 8666/93.
7.2. Ao requerer a inscrição no CREDENCIAMENTO, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6.0 deste instrumento; e, farão uma avaliação das condições técnicas do credenciado, o qual deverá atender às necessidades e especificações exigidas a cada caso.
7.3. Os inscritos serão cadastrados por especialidade, segundo a avaliação técnica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6.0 do presente instrumento.
7.4. Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
7.5. A atuação do cadastrado no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
7.6. A qualquer tempo o credenciamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.7. A estimativa de vagas dos de profissionais a serem contratados atendimentos/exames constantes na programação não significa contratação imediata.
8. CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Os profissionais serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.1 do presente instrumento e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
9 . PROPOSTA
Os profissionais deverão apresentar Proposta conforme modelo constante no anexo V do edital;
Na Proposta deverão constar todos os serviços ambulatoriais a serem ofertados com seus respectivos valores que não devem exceder ao preço de referência constante no anexo II deste edital;
Obs: O preço de referência de cada procedimento decorre da média aritmética dos preços praticados pelo Município nos últimos 3 anos e regiões circunvizinhas, conforme Anexo II deste Edital.
As consultas médicas ofertadas serão regidas pela Resolução CFM 1958/2010 que assim se expressa:
Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando
necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
§ 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
10. RECURSOS FINACEIROS
As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos da Sec. de Saúde 3.3.90.39.00 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2039 – Outras Ações da Atenção Especializada - AE
3.3.90.39.00 17070000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0601 Fundo Municipal de Saúde
2049 Ações Emergenciais de Combate ao Coronavirus (COVID-19) 33.3.90.39.00 17070000 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
11- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão mensais, de acordo com o número de consultas e/ou Exames realizados devidamente autorizados e até após 20 (vinte) dias da apresentação da Xxxxxx/Relatório de Procedimentos acompanhada da respectiva nota fiscal e mediante da documentação necessária a sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS (jurídica).
11.2 Para efeito de pagamento constituem documentos comprobatórios a Nota Fiscal com a discriminação dos serviços prestados, conforme cada caso específico, e utilizando como base de cálculo os valores vigentes na data do atendimento.
11.3. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da prestação de serviços, serão de responsabilidade do credenciado;
11.4. Não serão objetos de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional e das normas éticas existentes
12. CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1. Os valores dos serviços não sofrerão reajuste pelo período de doze meses, a contar da data da publicação do chamamento público para credenciamento.
13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. O presente Credenciamento poderá ser revogado, em todo ou em parte, por razões de interesse da Prefeitura Municipal de Ibirapuã decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
13.2. Poderá ser anulada, na sua totalidade, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
14.2. A Comissão de Licitação, no interesse da Prefeitura Municipal de Ibirapuã, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos do art. 41. e art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15. FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ibirapuã.
16. ANEXOS
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I- Modelo de Requerimento de Credenciamento
Anexo II- Termo de Referência; Anexo III - Declaração do Menor Anexo IV – Minuta do Contrato Anexo V – Modelo de Proposta
Ibirapuã, 02 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2023
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa proponente)
À COMISSÃO,
A empresa jurídica), CNPJ
(razão/denominação social da pessoa
nº. , com sede à (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , neste ato representada na forma do seu
(estatutos/regimento/contrato social), pelo (nome
completo), portador do documento de identidade n.º emitido por , requere, através do presente, o seu credenciamento para prestação dos serviços de ................................................................... , conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
• conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• realizará todas as atividades a que se propõe;
• não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• as empresas pleiteados para credenciamento são compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, com profissional responsável competente, a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada a prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
• as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
, de de 2023.
(Nome e assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2023 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
2. OBJETO: Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde para a Prestação de Serviços Ambulatoriais, conforme as necessidades, durante o exercício de 2023.
3. JUSTIFICATIVA: A presente contratação é para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde que necessita de uma pluralidade de Profissionais para atender o grande contingente de pessoas que precisam de atendimento
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Os serviços serão prestados na clínica/ambulatório da contratada; ou em local designado pela secretaria de saúde, conforme determinações do contrato
4.1. As consultas médicas ofertadas serão regidas pela Resolução CFM 1958/2010 que assim se expressa:
• Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
• § 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão divididos de forma igualitária entre os prestadores. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá escala mensal de atendimento e revezamento dos médicos, de acordo com a disponibilidade de agenda de cada profissional. Os protocolos técnicos de atendimentos adotados terão como referência os estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelos gestores Estadual e Municipal, assim como os fluxos de encaminhamento.
6. PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à emissão da nota fiscal, de acordo com os serviços realizados devidamente atestados e mediante da documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS (jurídica).
7. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretária Municipal de Saúde ou por servidor designado para esse fim. No recebimento dos serviços, caso seja detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável em adotar medidas para correção e aplicar penalidades.
8. FUNDAMENTO LEGAL: A contratação dos serviços deste Termo de Referência tem amparo legal no art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, uma vez que é inexigível a licitação quando inviável a competição. Pelo sistema de credenciamento serão contratadas todas as empresas que atenderem as exigências deste edital, devendo aceitas os valores estabelecidos neste termo de referência.
9. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS:
PROFISSIONAIS/CONSULTAS/EXAMES | VAGAS/QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | |||||
Fisioterapeuta | 01 | 40 | 2.400,00 | ||
Fisioterapeuta | 01 | 20 | 1.200,00 | ||
Médico especialista em cardiologia | 01 | 20 | 10.000,00 | ||
Médico especialista em pediatria | 01 | 20 | 10.000,00 | ||
Médico especialista em ginecologia (PSF) | 02 | 30 | 13.500,00 | ||
Médico PSF (SEDE) | 04 | 20 | 10.000,00 | ||
Médico PSF (DISTRITO e Móvel) | 02 | 20 | 10.000,00 | ||
Psicologia | 120 | - | 125,00 | ||
Ginecologia / Obstetrícia | 60 | - | 143,00 | ||
Pediatra | 120 | - | 143,00 | ||
Cardiologia | 120 | - | 125,00 | ||
Nutricionista | 60 | - | 150,00 | ||
Fonoaudiologia | 120 | - | 115,00 | ||
Consultas com oftalmologista | 120 | - | 150,00 | ||
Consultas com neurologista | 120 | - | 150,00 | ||
Consultas com psiquiatra | 60 | - | 180,00 | ||
Consultas com urologista | 120 | - | 130,00 | ||
Consultas com Hematologista | 60 | - | 250,00 | ||
Consultas com Nefrologista | 60 | - | 180,00 | ||
Consultas com Mastologista | 60 | - | 150,00 | ||
Consultas com Pneumologista | 60 | - | 150,00 | ||
Consultas com Neuropediatra | 60 | - | 200,00 | ||
Consultas com Reumatologista | 60 | - | 150,00 | ||
Consultas com Ortopedista | 120 | - | 150,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | |||||
Consultas com Endocrinologistas | 60 | - | 140,00 | ||
Consultas com Gastroenterologistas | 120 | - | 150,00 | ||
Consultas com Angiologista | 60 | - | 150,00 | ||
Biopsias de próstata | 36 | - | 800,00 | ||
Cirurgia varizes – somente 1 perna | 24 | - | 2.250,00 | ||
Cirurgia varizes – as 02 1 pernas | 24 | - | 3.100,00 | ||
Hesterectomia | 24 | - | 4.000,00 | ||
Colecestectomia | 24 | - | 3.500,00 | ||
Hernionofia | 24 | - | 3.500,00 | ||
Hernionofia inguinal | 24 | - | 2.500,00 | ||
Hernionofia umbilical | 24 | - | 2.500,00 | ||
Tomometria | 60 | - | 40,00 | ||
Curva tensional diária | 60 | - | 100,00 | ||
Campo visual | 60 | - | 100,00 | ||
Paquemetria ultrassônica | 60 | - | 100,00 | ||
Exerese de pterígio | 36 | - | 1.300,00 | ||
Cirurgia calázio | 36 | - | 450,00 | ||
Retirada de corpo estranho | 36 | - | 150,00 | ||
Goinoscopia | 60 | - | 60,00 | ||
Estesiometria | 60 | - | 25,00 | ||
Teste visão cores | 60 | - | 25,00 | ||
Teste visão subnormal | 60 | - | 30,00 | ||
Epilação de cílios | 60 | - | 60,00 | ||
Potencial acuidade mocular | 60 | - | 60,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | |||||
Mapeamento retina | 60 | - | 100,00 | ||
Cirurgia xantelasma | 36 | - | 900,00 | ||
Cirurgia glaucoma | 36 | - | A combinar | ||
Exerese tumor conjuntiva | 36 | - | 900,00 | ||
Cirurgia catarata | 36 | - | 4.000,00 | ||
Transplante de conjuntiva | 36 | - | 1.400,00 | ||
Medida ofuscomento e contraste | 60 | - | 40,00 | ||
Yague laser | 36 | - | 420,00 | ||
Urografia excutora incluindo contraste não iônico – PAC alérgico | 36 | - | 380,00 | ||
Estudo urodinâmico | 36 | - | 300,00 | ||
Audiometria | 40 | - | 60,00 | ||
Teste da orelhinha | 40 | - | 60,00 | ||
Teste Ergométrico | 40 | - | 220,00 | ||
Consulta Cirurgião Geral | 40 | - | 130,00 | ||
Cardiologista (risco cirúrgico) | 40 | - | 150,00 | ||
Clínica Médica | 40 | - | 150,00 | ||
Dermatologia | 40 | - | 150,00 | ||
Geriatria | 40 | - | 150,00 | ||
Ortopedista / Traumatologista | 40 | - | 150,00 | ||
Pediatria | 40 | - | 150,00 | ||
Otorrinolaringologista | 40 | - | 150,00 | ||
Pneumologista | 40 | - | 130,00 | ||
Proctologista | 40 | - | 150,00 | ||
Hepatologista | 40 | - | 250,00 |
Retinólogo | 40 | - | 300,00 |
Eletroneuromiografia | 40 | - | 140,00 |
Vacinas Específicas | 40 | - | a combinar |
Análises Biópsias | 60 | - | a combinar |
Arteriografia | 40 | - | 2.500,00 |
Neurocirurgião | 40 | - | 250,00 |
Anestesista | 40 | - | 100,00 |
Hiperbárica | 40 | - | 200,00 |
Cirurgia unilateral | 10 | - | 600 |
Cirurgia bilateral | 10 | - | 1.100,00 |
Curativos especializados P | 05 | - | 80,00 |
Curativos especializados M | 05 | - | 100,00 |
Curativos especializados G | 05 | - | 150,00 |
Debridamento de feridas | 05 | - | 190,00 |
Os quantitativos são estimados de acordo com a necessidade dos serviços e serão divididos entre todos os credenciados, de acordo com a disponibilidade.
O preço de referência de cada procedimento decorre da média aritmética dos preços praticados pelo Município nos últimos 3 anos e regiões circunvizinhas, conforme Anexo II deste Edital.
10. DA EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: Além da documentação de comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidas na Lei nº 8.666/1993, as empresas devem comprovar a inscrição do médico que executará os serviços junto ao Conselho Regional de Medicina, comprovando o vínculo do profissional com a empresa, seja através do contrato social, CTPS devidamente anotada ou contrato de prestação de serviços médicos.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Proceder a verificação rigorosa da identificação dos usuários. Qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé na averiguação do usuário será de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
Adequar-se ao processo de informatização existente na rede municipal de saúde de Ibirapuã, se adaptando com a linguagem oferecida pelo prestador dos serviços informatizados de saúde e com interface/suporte de urgência e emergência, quando da sua implantação.
Permitir ao Município de Ibirapuã, avaliar o atendimento e os serviços prestados aos usuários, por intermédio de auditorias específicas realizadas por profissionais do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, o qual se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em portarias normativas. Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços contratados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria.
Justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, desde que requerido por estes as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional.
Prestar ao Município de Ibirapuã, esclarecimentos relativos às ocorrências na execução da prestação de serviços. Comunicar ao Município de Ibirapuã, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de atendimento aos usuários, corpo clínico, exames e serviços prestados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
No caso de ocorrer rescisão contratual, independente da parte que deu causa ao rompimento, a conduta profissional perante o paciente em tratamento será pautada pelos princípios do Código de Ética da categoria.
Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Município de Ibirapuã, atendendo as suas normas e diretrizes.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
O prestador de serviço deve comprovar vínculo com a empresa contratada como preposto através de contrato, ou participação na sociedade. A responsabilidade técnica pelos profissionais prepostos do prestador do serviço e regularidade perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
A responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que possam comprometer a saúde do paciente ou gerar danos morais ou materiais será suportada, exclusivamente, pelo prestador do serviço.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo.
A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Ibirapuã-BA, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual o prestador do serviço renuncia expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Ibirapuã-BA.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do Contrato.
Dirimir as dúvidas do prestador do serviço sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do Sistema de Saúde do Município de Ibirapuã, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços.
Realizar auditorias e perícias nos procedimentos, obedecendo aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria.
Avaliar metas, indicadores dos serviços prestados, através da equipe da Secretaria de Saúde e faturamento. A Secretaria de Saúde deverá avaliar também a capacidade instalada, readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados, apurar denúncias, adotar providencias administrativas para cumprimento das obrigações contratuais, deflagrar processo administrativo para descredenciamento em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e serviços contratados.
13. DAS RESCISÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser rescindido
a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado.
b) - Unilateralmente pelo Município, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o Contratado:
c) - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do Município.
d) - venha a agir com xxxx, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
e) - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.
f) - venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução, salvo se comprovada a regularidade para contratar com a administração pública, através de certidão judicial.
g) - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Havendo rescisão contratual, o Município pagará à Contratada, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria da Saúde, no valor avençado.
14. DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais a credenciada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da diária pelo descumprimento da escala de atendimento estabelecida com a Secretaria Municipal de Saúde, no caso de não atendimento injustificado e sem comunicação prévia, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas).
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Contratada, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo da rescisão contratual.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para a execução da presente contratação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos da Sec. de Saúde 3.3.90.39.00 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2039 – Outras Ações da Atenção Especializada - AE
3.3.90.39.00 17070000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0601 Fundo Municipal de Saúde
2049 Ações Emergenciais de Combate ao Coronavirus (COVID-19) 33.3.90.39.00 17070000 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Ibirapuã, 02 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2023
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES
A empresa ............................................, CNPJ nº ................., com sede à ,
declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ibirapuã, ... de ..................... de 2023.
_
(Nome e assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica)
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2023
PROCESSO Nº 003-2023– INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2023
MINUTA DO CONTRATO Nº CR-....-2023
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ SOB O Nº 14.210.389/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx x/x, xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, neste ato representado pelo o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, Ibirapuã, neste Estado, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e ................................................................................... (Nome da Pessoa
Física ou da empresa), nacionalidade ........................, médico, inscrito no CRM
......................... sob o nº. ..................., domiciliado/ sediada na Rua
.........................................., Bairro ........................., Estado da
............................., cadastrada no CPF/ CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº.
........................., adiante denominado CONTRATADA, neste ato representada por
........................., na qualidade de .........................., portador da cédula de
identidade RG nº. .............................................., expedida pela
............................................ e do CPF nº. ......................................, firmam o
presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, regulado pela Lei Federal nº. 8.666/93, nas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação dos serviços médicos especializados de........, de acordo com as especificações, valores e obrigações constantes na proposta em conformidade com os valores de referência constantes no anexo II do Edital de Credenciamento nº 001-2023.
Parágrafo Primeiro: Havendo um número de Profissionais Credenciados maior que a demanda, será realizado uma rotatividade entre os Profissionais Credenciados, respeitando a ordem de credenciamento, de forma a assegurar um tratamento isonômico aos contratados;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou supressões nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93), os quais se realizarão mediante aditamento formalizado nos termos do art. 61, parágrafo único, da lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados segundo o critério de preço global, de acordo com os valores fixados no edital e mediante ordem do serviço requisitado. Neste caso, a empresa ............... tem um contrato no valor Global de R$ ....... (. ).
Os pagamentos serão mensais, de acordo com o número de consultas e/ou Exames realizados devidamente autorizados.
Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à emissão da nota fiscal, de acordo com os serviços realizados devidamente atestados e mediante da documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede (física/jurídica); Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista (física/jurídica);
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS (jurídica).
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal deverá conter atestado de conformidade assinado pela Secretária Municipal de Saúde ou Técnico Responsável, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho;
Parágrafo Segundo: Fica expressamente estabelecido que no preço estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
Parágrafo Terceiro: Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Clausula Primeira.
Parágrafo Quarto: Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, vigendo para os períodos subsequentes o preço fixado no contrato ou em tabela oficial publicada na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINACEIROS
As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos da Sec. de Saúde 3.3.90.39.00 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0601 – Fundo Municipal de Saúde
2039 – Outras Ações da Atenção Especializada - AE
3.3.90.39.00 17070000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0601 Fundo Municipal de Saúde
2049 Ações Emergenciais de Combate ao Coronavirus (COVID-19) 33.3.90.39.00 17070000 Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato será realizado em regime de Empreitada por Preço Global devendo os serviços, objeto deste Contrato, serem prestados por profissionais devidamente habilitados e qualificados para as atividades a que se propõem, de forma contínua.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato;
b) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
c) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigência que lhe forem solicitadas;
d) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a assinatura deste Contrato.
f) Prestar os serviços acima em alta qualidade e padrão, nos prazos e segundo as condições aqui convencionadas, responsabilizando-se integralmente pelos serviços executados;
g) Pagar todas as despesas de viagem, estadia e alimentação de seus funcionários, em eventuais deslocamentos que se façam necessários, sendo reembolsado pela CONTRATANTE;
h) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste edital ou do contrato dele decorrente.
i) As consultas médicas ofertadas serão regidas pela Resolução CFM 1958/2010 que assim se expressa:
1- Art. 1º Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
2- § 1º Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei federal 8.666/93;
b) Fornecer uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços objeto do presente termo contratual;
c) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos dos serviços prestados;
f) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do presente contrato, enseja a sua rescisão, na forma estipulada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, ficando desde já reconhecido pela contratada os direitos da Administração previstos nestes artigos.
Parágrafo Único: Xxxx assegurado à parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA NONA - VÍNCULO
A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
A CONTRATADA será penalizada com multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando der causa à rescisão contratual.
§ 1º O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega dos bens ou execução de cronograma de serviços;
b) Suspensão temporária de licitar com a CONTRATANTE, atendido o prazo máximo legal.
c) Declaração de inidoneidade.
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às mesmas penalidades previstas no item anterior quando:
As sanções estabelecidas neste contrato não eximem a CONTRATADA das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
O presente contrato é celebrado através de licitação – Edital de Credenciamento nº 001- 2023, ao qual está vinculado, bem como a Lei nº 8666/93, nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirapuã, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ibirapuã - BA, ....... de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Contratada CNPJ nº
Testemunhas:
Assinatura: CPF.:
Assinatura: CPF.: