CONTRATO N° 026/2023
CONTRATO N° 026/2023
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0500001.01.0005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
Processo n° 001106/2023 de 27 de fevereiro de 2023
Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Praça Xxx Xxxxxx, s/n°, Centro, Itarana/ES, CEP 29.620-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominados CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 37.532.344/0001-51, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxx 0-X, Bairro Jardim Consolação, Franca/SP, CEP nº. 14400-070, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos e Pregão supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente contratação é a aquisição de 01 (um) veículo automotor (UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE), zero km), conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ 246.900,00 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos reais), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do contrato será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, encerrando-se em 22 de outubro de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151
Assinado de forma digital por FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151 Dados: 2023.05.23 09:02:34 -03'00'
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.3 - O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao fornecimento à empresa mediante apresentação de nota fiscal, sem rasuras ou emendas, com o fornecimento do objeto discriminado e certidões negativas.
5.4 - Após a fatura ser aceita e atestada pelo fiscal e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
a) 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 007 - BLOCO DE INVESTIMENTO EM SAUDE
060007.1030100083.009 - INVESTIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha:00000102 / Fontes: 25000015000 e 26010000000.
a.1) Proposta 14492062000121009 - Ministério da Saúde / Emenda Código nº 81000792 / Funcional Programática nº 10302501885350001.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido em até 60 (sessenta) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.1.1 - Deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA, CNPJ: 14.492.062/0001-72, no Detran do
Estado do Espírito Santo;
7.1.2 - O transporte do veículo até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor.
7.1.3 - O método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de todo o equipamento contra choques e intempéries durante o transporte.
7.1.4 - Caso o modelo do veículo do licitante vencedor não possua protetor de cárter instalado de fábrica e sua instalação não seja recomendada pelo fabricante, o fornecedor deverá apresentar documentação com a justificativa técnica para a ausência desse equipamento. Não havendo tal documentação o veículo deverá ser entregue com o protetor de cárter instalado.
7.2 - Será recusado veículo deteriorado e avariado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação.
7.3 - A recepção do veículo será feita pelo representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151
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veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Será proibida a realização de testes de rua por funcionários da Empresa Vencedora.
7.4 - Se verificada a inadequação do veículo, será feita uma notificação à empresa para que se proceda às medidas corretivas cabíveis, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.5 - Somente após esta verificação a empresa vencedora deverá emitir a nota fiscal para posterior pagamento.
7.6 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do veículo fornecido.
7.7 - A não aceitação do objeto não implicará na dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1 - Garantia mínima para Carroceria e Mecânica deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal, registrado no Certificado de Garantia que deve ser entregue juntamente com o veículo.
8.2 - O fornecedor deverá garantir toda a assistência técnica necessária durante o período de garantia.
8.3 - Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentem defeitos de fabricação, devido ao uso normal do veículo, correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 - Deverá possuir Assistência Técnica autoriza gratuita no período de garantia, com distância de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Itarana/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1- São Obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais, conforme cláusula quinta deste contrato.
b) Pagar o preço estabelecido, de acordo com o preço e condições estipuladas em sua proposta de preços.
c) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o objeto desta licitação dentro das especificações técnicas recomendadas;
d) Atestar a execução do objeto de acordo com as cláusulas deste documento;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com o contrato;
f) Fiscalizar a execução do contrato.
g) Conferir se o veículo entregue atende às normas de segurança exigidas pela legislação vigente.
10.2 - São Obrigações da Contratada:
a) Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos neste contrato;
b) Executar a entrega do objeto sem qualquer ônus para a Secretaria e arcar com todas as despesas necessárias.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente;
d) A Empresa vencedora deverá emitir a fatura/nota fiscal conforme legislação vigente, contendo a descrição completa do veículo, número do processo e da nota de empenho.
e) Responder pelos danos causados diretamente a SEMUS ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução da compra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela secretaria;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
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f) Caberá à Empresa vencedora encaminhar os documentos abaixo para que o pagamento possa ser efetuado:
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio e sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
II. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
III. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
g) Caberá também à contratada a responsabilidade do licenciamento e do emplacamento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11. - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 11. poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 11.).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
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§ 5º - Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, o Secretário submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
12.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
V - A paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS
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LTDA:37532344000151 Dados: 2023.05.23 09:03:54 -03'00'
decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
12.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 12.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
12.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
13.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
13.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral, mediante processo, devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151
Assinado de forma digital por FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151
Dados: 2023.05.23 09:04:12 -03'00'
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX:096803
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:09680384764 Dados: 2023.05.23 13:04:04
CONTRATANTE:
84764
-03'00'
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXXXXX:0309879 4771
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXX:03098794771
Dados: 2023.05.23 13:11:26 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA:
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151
Assinado de forma digital por FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151 Dados: 2023.05.23 09:04:42 -03'00'
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
XXXXXXXX:14983619780
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxxx
SANDY BERGAMASCHI
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX:14983619780
Dados: 2023.05.23 13:12:28 -03'00'
Testemunhas:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 CNPJ: 27.104.363/0001-23
ANEXO I - CONTRATO Nº 026/2023
Pregão Eletrônico Nº 010/2023
Empresa: FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 37.532.344/0001-51
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Item | Ficha | Quant | Unidade | Especificação | Marca | Unitário | Valor Total |
001 | 00102-16 01000000 00 | 1 | UN | VEÍCULO FURGÃO original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra line ar ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 | PEUGEOT EXPERT - AMBULÂNCI A TETO ALTO | 246.900,00 | 246.900,00 |
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS Assinado de forma digital por FRP MAQUINAS E
LTDA:37532344000151
EMPREENDIMENTOS LTDA:37532344000151 Dados: 2023.05.23 09:06:36 -03'00'
pontos de fixação no teto, instalados so bre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros; bem como, as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. | |||||||
Total | 246.900,00 | ||||||
Total Geral | 246.900,00 |
Itarana/ES, maio de 2023
XXXXXXX
VANDER
Assinado de forma
XXXXXXXX:096 PATRICIO:09680384764
digital por VANDER
80384764
Dados: 2023.05.23
13:04:26 -03'00'
Assinado de forma digital por
ARRIVABENE:03098 XXXXXXX XXXXXXXXXX:03098794771
CONTRATANTE
794771
Dados: 2023.05.23 13:11:46 -03'00'
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS
Assinado de forma digital por FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS
LTDA:37532344000151 Dados: 2023.05.23 09:05:28 -03'00'
LTDA:37532344000151
CONTRATADA
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxxx