CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO
CONTRATADA: VOUAR VIAGENS LTDA ®, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.140.916-0001/50 e no Ministério do Turismo sob nº 43.140.916-0001/50, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx XX, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada Contratada.
CONTRATANTE: (dados do cliente), doravante denominado Contratante.
Tem entre si ajustado o que segue: o Contratante, qualificado no momento do cadastro, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas descritas abaixo, para quem as reservas são realizadas.
VIAJANTES | |||
Nome completo | RG | CPF | Data de nascimento |
1. CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
É dever do Contratante conferir todos os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera- se como serviços inclusos os que estão mencionados a seguir e especificados detalhadamente mais abaixo.
A.1 Incluso: (descrever itens acordados previamente com o cliente)
A.2 NÃO incluso: Taxas por atraso de check-in no aeroporto; atraso em checkout no local da hospedagem; taxas de fronteiras; taxas de guarda-bagagens, despacho e/ou excesso de bagagens; voos, pernoites e refeições extras que, por motivos alheios à situação da Contratada, venham ocorrer fora do previsto no pacote; despesas com documentações e vistos consulares; consumo em menu pago de voos; gorjetas; alimentação; bebidas; consumo de itens de frigobar; utilização de serviços de lavanderia, telefonemas e outros extras de caráter estritamente pessoal; despesas médico-hospitalares; combustível, serviços de estacionamento e taxa por atraso de entrega do veículo locado.
A.3 Taxas governamentais e locais: Alguns países cobram taxas de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Tais taxas, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
A.4 Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.
2. PREÇOS
Os serviços contratados totalizam o valor de R$ X (reais), já incluídas as taxas de embarque e taxas de serviços devidas à CONTRATADA.
2.1. FORMA DE PAGAMENTO
Forma de pagamento | ( ) Financiamento ( ) Cartão de crédito ( ) Depósito ( ) Pix ( ) Cartão recorrente ( ) Boleto recorrente |
Valor à vista do pacote: | |
Valor à vista do seguro: | |
Valor total: | |
Quantidade de parcelas: | |
Vencimento: |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso os valores sejam pagos mediante boleto bancário, estes serão emitidos pela Contratada, sendo que a mesma apenas irá dar início a prestação dos serviços após o pagamento de 70% do valor contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sendo os valores pagos mediante financiamento junto ao BANCO Sicoob, o início da prestação de serviços será imediato, sendo que em caso de desistência serão abatidas as taxas e tarifas bancárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a modalidade de pagamento escolhida seja cartão se crédito, depósito ou Pix, o início da prestação de serviços será imediato, sendo que em caso de desistência serão abatidas as taxas e tarifas bancárias, devendo ainda ser observado o prazo da instituição financeira para estorno dos valores no cartão de crédito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Os descontos de taxas e tarifas bancárias aqui citados serão aplicados sem prejuízo as demais penalidades estipuladas na cláusula 12 do presente instrumento.
3.2 INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE.
A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas até que a situação financeira seja regularizada ou a rescisão contratual por culpa da CONTRATANTE, a critério da CONTRATADA.
4. DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
Declara a CONTRATADA ter sido informada pela CONTRATANTE que para empreender a viagem adquirida, será necessário que todos os viajantes apresentem os seguintes documentos:
A) Viagens nacionais: RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador.
B) É indispensável portar passaporte atualizado em viagens internacionais;
C) Deverão ser providenciados vistos dos consulados dos países a serem visitados, quando exigidos;
D) Menores de 18 anos desacompanhados do pai ou da mãe, ou de ambos, devem portar, além do RG ou passaporte, uma carta de autorização do ausente com firma reconhecida. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
• Viagens nacionais –menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
• Viagens nacionais –menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).
• Viagens internacionais –criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011).
• Viagens internacionais –criança ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011).O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte. A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros.
E) Nas viagens nacionais, indispensável portar documento oficial com foto (RG, CNH e etc);
F) Em países do Mercosul é indispensável o porte da Cédula de Identidade emitida no máximo há 10 anos e em bom estado de conservação. Não é aceito CNH;
G)Estrangeiros residentes no Brasil e turistas em trânsito necessitam do passaporte com vistos dos países a serem visitados, acompanhados da cédula de identidade de estrangeiro/RNE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A falta de documentação adequada exime a Contratada de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso;
PARÁGRAFO SEGUNDO: NÃO SÃO PERMITIDAS as seguintes documentações:
• Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados
• Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional
• Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento)
• Certidão de nascimento (mesmo para solteiros).
• Documentos rasgados, danificados ou em mau estado de conservação não são válidos. PARÁGRAFO TERCEIRO: Seguro Viagem/Assistência de viagem: Em viagens para países da Europa é obrigatório que o cliente possua um seguro de viagem contratado (Tratado de Schengen). O cliente que não contratar o seguro/assistência poderá ser deportado do país visitado. A não aquisição de um Seguro de viagem, por opção do cliente, isenta a CONTRATADA de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado.
Recomendamos que o cliente adquira um seguro-viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem a CONTRATADA não se responsabiliza pela prestação desses serviços.
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxx Xxxxxxx: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação.
PARÁGRAFO QUINTO: Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan- Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.
PARÁGRAFO SEXTO: COVID-19: Para realizar qualquer viagem (nacional ou internacional) poderá ser exigido comprovante ou certificado de vacina contra COVID-19, e/ou testes de detecção do vírus, devendo ser observada a regra de cada local.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido da CONTRATADA, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATANTE declara que foi devidamente informada pela CONTRATADA que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de sua total responsabilidade, eximindo a CONTRATADA, de todo e qualquer direito, que eventualmente pudesse ter, incluindo danos materiais e morais. Ainda, a CONTRATANTE tem conhecimento de que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo a CONTRATADA interferir nas decisões locais de imigração.
4.1 DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA OPERADORA
A Vouar Viagens providenciará, em até 07 dias antes do embarque, a emissão das passagens aéreas, comprovante de reserva de hotel, voucher de carro alugado, dentre outras documentações referentes aos serviços contratados e especificados no item 1.
4.2 DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
a) Documentação pessoal, vistos, certificados de vacinas e etc, é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem.
b) Declaração relativa à valores em espécie, em cheques e em "traveller's cheques" superiores a R$10.000,00 (dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, a ser apresentada na Receita Federal na entrada e/ou saída do país. Leia resolução na integra: (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx/xxx_0000_x0_X.xxx).
5. DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
a) As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas;
b) As hospedagens seguem padrões de check-in e checkout de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 15:00 e encerrando às 12:00 do dia de retorno.
6. TRASLADOS E PASSEIOS
São serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. Quando expressamente mencionado no programa do pacote adquirido, os traslados e passeios poderão ser privativos. A execução e qualidade dos serviços são de inteira responsabilidade das empresas contratadas (terceiros).
6.1 DAS TRANSPORTADORAS: O Contratante utilizará de terceiros para realizar o transporte aéreo, marítimo ou terrestre do Contratado.
6.2 DOS EMBARQUES: É dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que em voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se no Aeroporto com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto de embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.
Transportes terrestre apresentar-se com 40 minutos de antecedência e tal regra estende- se para passeios (vouchers).
7. DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS
Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pelas transportadoras. Em nenhuma hipótese a Contratada irá arcar com excesso de bagagem.
É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perda e danos. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.
Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à Cia. de transporte e seguir trâmites impostos pela mesma.
8. DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM
O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não são obrigatórios (obervar parágrafo terceiro do item 4), porém a Vouar Viagens recomenda a contratação destes serviços. Caso contratado, estará especificado no item 1.1
9. DA LOCAÇÃO DE CARRO – Quando houver
9.1. Nas locações nacionais:
- Somente motoristas maiores de 21 anos e habilitados há mais de dois anos podem alugar um automóvel
- É proibido a utilização de Permissão para dirigir um carro alugado.
- É necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, para que se faça uma pré-autorização de débito, a fim de cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer.
- Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos à parte no local da retirada do veículo.
- Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro (quando não inclusa no pacote).
- O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível de quando retirado da locadora.
9.2. Nas Locações internacionais:
- A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade)
- Somente motoristas habilitados há mais de dois anos podem alugar um automóvel
- É proibido a utilização de Permissão para dirigir um carro alugado.
- Junto da carteira de habilitação dever ser apresentado o passaporte válido
- Em alguns países, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional
- O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, para que se faça uma pré-autorização de débito, a fim de cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer
- Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos à parte no local da retirada do veículo
- Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro (quando não inclusa no pacote)
- O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível de quando retirado da locadora.
10. DOS RISCOS À VIDA E À SAÚDE
Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à saúde e à vida do Contratante. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer acidentes e/ou danos sofridos pelo Contratante que não seguir as normas de segurança impostas.
De igual forma, a Contratada não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.
11. EVENTOS
Em caso de compras de ingressos ou entradas para shows, teatros, eventos em geral:
a) O Contratante declara que concorda com o preço e a localização dos assentos, estando ciente que não haverá devolução de valores em nenhuma situação;
b) O ingresso, uma vez entregue pela Contratada ou seus correspondentes à pessoa autorizada a receber o mesmo, não será responsável em caso de perda, extravio, furto ou esquecimento, cabendo ao receptor a total responsabilidade do ingresso.
12. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS, CANCELAMENTOS e ABANDONO
O Contratante poderá solicitar o cancelamento mediante pagamento de taxa de desistência, multas, cancelamentos, transferências e abandono, independente do motivo, a saber:
A) Com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado;
B) Com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do pacote contratado;
C) Com 20 até 11 dias antes do início da viagem: 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote contratado;
D) Com 10 até 06 dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado;
E) Com 05 dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado;
F) Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, será incluído AINDA o valor da multa aplicada pela companhia aérea;
G) Quando a passagem aérea for adquirida com TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL, dado o seu caráter promocional, não está sujeita a nenhum tipo de reembolso;
H) É facultado ao Contratante, em até 15 (quinze) dias antes do evento, transferir seu pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de 15% (quinze por cento) de multa do valor do pacote contratado a título de taxa de operação;
I) É facultado ao Contratante, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis antes do evento, transferir seu pacote de viagem para outro destino (de igual ou maior valor) ou para outra data que o mesmo ocorra, mediante ao pagamento da diferença do pacote, 15% (quinze por cento) de multa do valor do pacote contratado a título de taxa de operação e também o pagamento das taxas impostas por operadoras aéreas, hotéis e/ou outras empresas contratadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o destino alterado seja de menor valor, o saldo remanescente ficará como crédito, optando o Contratante pela transferência de data e, posteriormente, vindo a cancelar o pacote contratado, não terá direito a reembolso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cancelamento, obrigatoriamente, deverá ser realizado pelo e-mail
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá ao Contratante optar pela devolução integral dos valores descontadas as multas e taxas, por adquirir outro pacote turístico de igual valor ou por ter os valores pagos convertidos em créditos para utilização em uma futura viagem pela Vouar Viagens.
PARÁGRAFO QUARTO: Na situação de cancelamento dos serviços pelo Contratante, não serão devolvidos os valores pagos a títulos de taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a Contratada é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
12.1. Optando o Contratante pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados observados valores acima informados e os seguintes prazos:
A) Em até 10 (dez) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por boleto bancário ou dinheiro, cabendo ao Contratante informar os dados bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da operação;
B) Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do estorno à operadora do cartão de crédito em até 03 (três) dias úteis a contar da confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em espécie.
C) ABANDONO: O Passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma já haver se iniciado, não terá direito a reembolso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o Contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinado pela Contratada, bem como não portar os documentos exigidos (documentos, passaporte, visto e etc), será considerado ABANDONO e não terá reembolso de quaisquer valores.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não se aplicarão as regras de alteração da contratação inicial, Rescisão e Não Comparecimento na hipótese de serviços turísticos com tarifas não reembolsáveis, devidamente informadas ao CONTRATANTE, que não terá direito a restituição do valor pago se não utilizar tais serviços
13. Fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA atua como intermediárias de serviços de turismo executados por fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.
14. As regras de remarcação definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo, tendo em vista não fazer parte integrante do presente instrumento.
15. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, pandemia, etc), a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo), adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem, observando a legislação vigente.
Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva- se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc.
Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem (ou parte dela) pode ser cancelada antes do início ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados – podendo haver retenção das taxas de serviços. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
16. O CONTRATANTE está ciente de que a programação da viagem contratada poderá sofrer modificações ou ser cancelada pela CONTRATADA por motivos técnicos ou disponibilidade. Se a modificação ou cancelamento ocorrerem antes do início da viagem, o CONTRATANTE poderá escolher entre: i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem para outra data ou (iii) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE, abatendo-se o valor de taxas e tarifas bancárias.
17. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago à CONTRATADA, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE. Caso a viagem já tenha sido iniciada e modificada e/ou cancelada em qualquer de suas etapas, o CONTRATANTE fará jus à devolução de eventuais diferenças existentes em seu favor.
18. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo de outras empresas para o oferecimento dos serviços turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais, mas que, porém, não será responsabilizada por atos de terceiros.
19. DOS DIREITOS DE IMAGEM
O Contratante autoriza a Contratada, por tempo indeterminado, em quaisquer mídias e sem qualquer ônus, o uso da sua imagem para fins de publicidade.
O Contratante declara que está ciente que a concessão é feita a título gratuito, não recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e nada mais podendo reclamar a respeito, em juízo ou fora.
Visto
20. LGPD
Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
20.1. A Parte CONTRATADA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte CONTRATANTE e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços. De igual forma, a CONTRATANTE autoriza nessa oportunidade, a utilização de seus dados para a boa e fiel prestação dos serviços aqui contratados.
20.2 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
20.3 É lícito a parte CONTRATANTE solicitar a exclusão de seus Dados Xxxxxxxx ou retirar o seu consentimento para o processamento de seus dados, porém, caso escolha não fornecer certos dados pessoais, fica a parte CONTRATANTE ciente de que algumas interações com a CONTRATADA podem ser afetadas (por exemplo, pode ser que não consigamos realizar uma reserva em seu nome).
21. CONCORDÂNCIA
Ao participar da viagem, o Contratante, por si ou através da Agência de Viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS para operação do programa adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, por si e por seus familiares ou beneficiários.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A) O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.
B) O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.
C) O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
D) A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado NA SUA HOME PAGE.
E) A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
23. FORO - Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, as partes elegem o foro da comarca do CONTRATANTE, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Maringá, XX de mês de 2022.
Vouar Viagens Ltda (Cliente)