TERMO DE CONTRATO Nº. /2016.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. /2016.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE, E A EMPRESA
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O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, com sede à Rua: Araranguá, 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.184.821/0001-37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo sua Secretária Municipal, a Sra.
, brasileira, inscrita no CPF nº. e RG nº. , e a Empresa , com sede à Xxx
, xx. , Xxxxxx , XXX . - , inscrita no CNPJ sob o nº. , representada neste ato por seu Representante Legal Sr. , , inscrito no CPF nº.
, portador da Cédula de Identidade nº. doravante designada CONTRATADA, empresa credenciada na forma do Credenciamento nº 003/2016, firmam o presente instrumento destinado ao fornecimento dos equipamentos especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 8.666, alterada pela Lei n.º 8.883/94, Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portarias GM/MS nº. 793/2012 e 835/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1 - Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI e Protetização, incluso serviços de manutenção dos aparelhos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Joinville, na forma de Credenciamento de Empresas especializadas em sua comercialização, de acordo com a indicação técnica do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, das especificações constantes do EDITAL DE Credenciamento nº 003/2016, e de conformidade com a tabela de preços pré-fixada do SUS, através das normas pertinentes.
1.1 - Para seleção, indicação e entrega dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – AASI, será observado o que preceituam as Normas e Protocolos de Atendimento a Pessoa com Deficiência Auditiva do Serviço de Saúde Auditiva, conforme Portarias GM 793, de 24/04/2012, GM 835, de 25/04/2012, Instrutivo Saúde Auditiva e Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DOS BENS
2.1 - O serviço ambulatorial de atenção à saúde auditiva no Município de Joinville (Centrinho), após testes e avaliações promovidas com o paciente, emitirá pedido à CONTRATADA para o fornecimento do AASI a ele indicado, devendo ser ele fornecido no prazo máximo de 20 dias, após o recebimento via email, do empenho.
2.2 - Para realização dos testes e aferição do aparelho que melhor se adapte aos pacientes do serviço, deverá a CONTRATADA disponibilizar para o serviço, no mínimo, 02 aparelhos de cada modelo credenciado para teste entre os usuários; acompanhado das respectivas baterias.
2.3 - Quanto à reposição e substituição de molde, a CONTRATADA fica responsável por entregar os moldes, sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 07 dias, após a retirada do pré-molde no Serviço de Atenção em Saúde Auditiva (Centrinho), pelos representantes da empresa credenciada;
2.4 - Os aparelhos auditivos serão recebidos no Centrinho, sito a Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Bairro Atiradores, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida.
2.5 - Após a verificação da qualidade e quantidade do material fornecido a equipe do Serviço, atestará o recebimento definitivo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
2.6 - É de competência do responsável pelo serviço de atenção à saúde auditiva (Centrinho) proceder ao recebimento e controle da entrega dos aparelhos auditivos para os pacientes.
2.7 - A empresa contratada deverá trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado em um prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento da notificação emitida pelo Centrinho à empresa, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
2.8 - Fornecido o AASI e comprovada a sua compatibilidade com o aparelho testado e indicado pela equipe do serviço de atenção à saúde auditiva, assim como com as especificações dos aparelhos credenciados, deverá a CONTRATADA fornecer garantia pelo período de 02 anos a partir da data de entrega definitiva dos aparelhos ao paciente, desde que não comprovado o mau uso, obrigando-se a realizar manutenção periódica gratuita a cada 06 meses e prestar assistência técnica sempre que necessário, mediante solicitação da equipe técnica, devendo ser esta concluída no prazo máximo de 15 dias.
2.9 - Cada AASI deverá ser entregue acompanhado de 12 baterias por aparelho auditivo e um desumidificador (sílica) por paciente beneficiado, além de estojo e manual de instrução e dos demais itens obrigatórios de cada modelo e tipo de aparelho, a saber:
a) AASI Retroauricular: 12 baterias por XXXX, 01 desumidificador, 01 molde por AASI, estojo e manual;
b) AASI Intra-aurais: 01 cartela de protetor cera por XXXX, 12 baterias por XXXX, 01 desumidificador, 01 escova e outros;
c) AASI Adaptação aberta: 01 desumidificador, 12 baterias por XXXX, 02 pares de microtubos e olivas (sobressalente) por XXXX e outros;
d) AASI receptor no canal: 01 desumidificador, 12 baterias por XXXX, 01 cartela de
protetor de cera por XXXX, 02 pares de olivas (sobressalentes) por XXXX e outros.
2.10 - Deverão também ser disponibilizados os respectivos softwares e acessórios (cabos, sapatas e adaptadores), ou programador portátil, para programação dos AASI, ficando acordada a reposição deste material, no mínimo uma (01) vez ao ano.
2.11 - A fiscalização do contrato será exercida pelo serviço de atenção à saúde auditiva (Centrinho), que terá poderes para:
a) rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no edital e condições ofertadas;
b) recusar os AASI que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no Contrato;
c) comunicar a CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto do Contrato, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3 - A CONTRATADA ainda obriga-se a:
3.1 - Fornecer o objeto para o qual foi credenciada, utilizando equipamentos adequados, de acordo com as especificações e/ou norma exigida;
3.2 - Disponibilizar treinamento a cada 02 anos para os fonoaudiólogos do serviço de atenção á saúde auditiva, mediante a troca ou mudança de bateria, salvo exceções;
3.3 - Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado em um prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento da notificação emitida pelo Centrinho à empresa, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
3.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
3.5 - Manter atualizada a documentação relativa aos AASI fornecidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressalvados outros prazos previstos em lei;
3.6 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação;
3.7 - Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessários à execução dos procedimentos previstos neste termo;
3.8 - Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
3.9 - Notificar a SMS de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
3.10 - Manter suas dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento, além das exigências técnicas vigentes em Lei;
3.11 - Sempre que necessário, admitir a execução de atividades de fiscalização, por parte de SMS, no tocante ao objeto do presente, sem prejuízo de demais outras ações fiscalizatórias porventura decorrentes de norma legal;
3.12 - Durante a vigência do contrato a equipe do serviço de saúde auditiva registrará as ocorrências que estiverem em desacordo com o Edital e que trazem prejuízo ao usuário e encaminhará para o órgão competente tomar as devidas providências legais.
3.13 - Emitir documento fiscal relativa aos serviços executados;
3.14 - Executar os serviços objeto deste termo de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
3.15 - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.16 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
3.17 - Todos os encargos decorrentes da contratação são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que nenhum ônus e obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal serão transferidos para Secretaria Municipal de Saúde;
3.18 - Apresentar ao Gestor do SUS, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias legalmente exigidas;
3.19 - Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente termo;
3.20 - Notificar a Secretaria Municipal de Saúde de eventual alteração de sua razão social ou de seu quadro societário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
3.21 - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
3.22- A CONTRATADA compromete-se a aceitar, cumprir e fazer cumprir as determinações legais e demais normas emanadas do Ministério da Saúde, e órgãos e entidades a ele vinculadas e da Secretaria Municipal de Saúde, pertinentes aos serviços ora credenciados, e a acatar as resoluções que regem o Sistema Único de Saúde – SUS. 3.23- A CONTRATADA declara, ainda, aceitar os termos das Normas Gerais do SUS.
3.24 - A CONTRATADA facilitará à Secretaria Municipal de Saúde e aos órgãos competentes do SUS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Credenciamento;
3.25 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a rescisão deste termo ou a revisão das condições ora estipuladas.
3.26 - Caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, referente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios;
3.27 - Fornecer material de pré-moldagem;
3.28 - Serviços de manutenção e orçamento, deverão seguir os critérios definidos nas Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina (ANEXO X deste edital), conforme documento anexo ao processo SEI de n° 0225974;
3.30 - As características mínimas dos AASI apresentados e fornecidos, deverão seguir Portarias GM 793, de 24/04/2012, GM 835, de 25/04/2012, Instrutivo Saúde Auditiva e Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina (de acordo com documento anexo ao processo SEI de n° 0225974), sendo que a mudança de bateria de AASI’S a serem fornecidos, deverá passar por avaliação prévia da equipe técnica do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, para parecer de aprovação e/ou reprovação;
3.31 - A troca de baterias de cada categoria de aparelho (A, B, C), deverá ser sempre substituída por outra da mesma qualidade e/ou de tecnologia superior e NUNCA por outra de tecnologia inferior;
3.32 - O procedimento de adaptação dos AASI fornecidos, deverá ser realizado por um profissional fonoaudiólogo da CONTRATADA, em conjunto com um fonoaudiólogo do Serviço de Saúde Auditiva do Centrinho, em dia e horário a ser definido pela equipe do serviço de saúde auditiva.
§ 1°. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais da CONTRATADA: I – o membro de seu corpo clínico e de profissionais;
II – o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III – o profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, que preste serviços à CONTRATADA, ou seja, por esta, autorizado a fazê-lo.
§ 2°. Equiparam-se ao profissional autônomo definido no item III do § 1°, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
§ 3°. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§ 4°. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita a paciente ou a seu representante por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do objeto deste contrato.
§ 5°. Sem prejuízo de acompanhamento, fiscalização e normatização suplementar exercidos pela SMS sobre a execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA reconhece, nos termos da legislação vigente, a prerrogativa de controle e auditoria dos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
§ 6º. Para exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento por parte de SMS, poderá esta promover diligências e a questionamentos junto a órgãos técnicos, de modo a dirimir eventuais dúvidas surgidas da execução deste instrumento.
§ 7°. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS ou ao Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4 - A SMS obriga-se a:
4.1 - Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com deficiência Auditiva no serviço de atendimento à saúde auditiva;
4.2 - Assegurar a igualdade de tratamento nos testes realizados nos usuários portadores de deficiência auditiva com indicação para uso de AASI, no que se refere ao tipo de aparelho testado, contemplando os modelos dos diversos fabricantes e conforme orientação e indicação técnica do fonoaudiólogo do Serviço;
4.3 - O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Coordenação Contábil/Financeira da Secretaria Municipal da Saúde.
4.3.1 - O pagamento será efetivado de acordo com o preço fixado em tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS (SIGTAP) do Ministério da Saúde publicada, não sendo permitida qualquer forma de reajuste ou redefinição de valores que se utilize de critérios outros, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.3.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número da licitação, acompanhado da liberação do Setor Requisitante;
4.3.3 - O pagamento será realizado mediante apresentação dos documentos de Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, anexo à Nota Fiscal.
4.4 - Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de multas previstas em Contrato;
4.5 - Para exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento por parte de SMS, poderá esta promover diligências e a questionamentos junto a órgãos técnicos, de modo a dirimir eventuais dúvidas surgidas da execução deste instrumento;
4.6 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE obriga-se a disponibilizar por meio de acordo celebrado entre Entes públicos com o MS/FNS, os recursos mensais necessários aos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA;
4.7 - Controlar, fiscalizar, acompanhar, capacitar e avaliar as ações e os serviços realizados, conforme as obrigações da CONTRATADA descritas;
4.8 - Estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pela CONTRATADA;
4.9 - Avaliar a descrição e detalhamento dos orçamentos em caso de falha técnica dos AASI;
4.10 - Realizar o pagamento relativo aos serviços prestados pela CONTRATADA até 90 (noventa) dias após a apresentação da nota fiscal, no setor financeiro da SMS;
4.11 - A Secretaria Municipal de Saúde e os gestores do SUS fiscalizarão por intermédio dos técnicos, especialmente designados para este fim: o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste credenciamento; a qualidade dos serviços prestados; a obediência à legislação e demais normas pertinentes; o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade;
4.12 – A CONTRATADA será remunerada por procedimento efetivamente realizado, de acordo com o código de procedimentos específicos para cumprimento dos termos deste objeto;
4.13 - A Secretaria Municipal de Saúde pagará os valores determinados neste termo pelos
serviços efetivamente prestados, mensalmente, mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA no prazo de até 90 (noventa) dias após a apresentação da Nota Fiscal;
4.14 - Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, será instaurado processo administrativo para apurar as responsabilidades;
4.15 - A equipe do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA - Centrinho), fica obrigada a realizar capacitações com os profissionais fonoaudiólogos das empresas CONTRATADAS, a fim de garantir a qualidade e padronização necessárias ao procedimento de adaptação dos AASI fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
5 - A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos causados a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária; de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
5.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste CONTRATO por órgãos do SUS não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
5.2 - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se a casos de danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6 - As despesas serão cobertas por repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referente à fonte de recurso do teto da Saúde Auditiva, observadas as previsões constantes da cláusula nona, onerando-se a dotação orçamentária da Média e Alta Complexidade: 341 – 2.46001.10.302.6.2.1121.0.339000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO CREDENCIAMENTO
7 - O preço referente à Aquisição dos Aparelhos Auditivos para esta Secretaria, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.080/90 será aquele constante da Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde – Portarias MS nº. 793/12 (Anexo VI) e 835/12 (Anexo VII) e compreende os procedimentos da Tabela SIGTAP, estando compreendidos neste todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, de acordo com as especificações estipuladas no Anexo I, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
7.1 - Os fornecimentos serão remunerados segundo o critério de preço, de acordo com o preço fixado em Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP/SUS, conforme Anexo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 003/2016, não sendo permitida qualquer forma de reajuste ou redefinição de valores que se utilize
de critérios outros.
7.2 - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo o pessoal, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8 - O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará à SMS as faturas e os documentos referentes aos fornecimentos efetivamente prestados, obedecendo o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - SMS, após a revisão dos documentos, efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o em conta corrente da CONTRATADA, em até 90 dias a contar do atestado de recebimento dos bens;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, SMS entregará à CONTRATADA o competente recibo;
IV - As contas, rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa, serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas por culpa de SMS, esta garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste contrato, do valor correspondente ao mês imediatamente anterior, acertando eventuais diferenças no pagamento seguinte; ficando, contudo, exonerada do pagamento de multa ou de quaisquer outras sanções e encargos financeiros;
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS.
§ 1º. Considerar-se-á, para efeitos de inserção nas faturas e documentos apresentados pela CONTRATADA, mencionados no inciso I desta Cláusula, apenas os casos de fornecimento em que tiver sido devidamente atestada pela SMS a entrega do objeto credenciado.
§ 2º. - O não-cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste convênio, não transfere para a SMS a obrigação de pagar os serviços ora conveniados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9 - A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula ou obrigação constante do contrato e/ou dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Secretaria Municipal de Saúde, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste credenciamento e em seu respectivo termo.
9.1 - Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Credenciados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar termo de credenciamento;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
9.2 - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores no Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o termo de credenciamento, quando convocado dentro do prazo estipulado;
b) deixar de apresentar os documentos solicitados;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) não manter a proposta;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do termo de credenciamento;
g) descumprir as obrigações decorrentes do termo de credenciamento.
9.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CREDENCIADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.4 - Nas penalidades previstas, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou credenciado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou credenciadas, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
9.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CREDENCIADO.
9.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XXXXXXXX XXX – PRAZO
O contrato de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. A prorrogação do contrato ficará condicionada a reapresentação do todos os documentos de habilitação exigidos no Edital.
Parágrafo único. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
§ 1° - A SMS poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2° - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo o pagamento dos serviços efetivamente executados.
§ 3° - Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATADA estará obrigada a continuar a prestação dos serviços contratados por mais 90 (noventa) dias, sob pena inclusive de, em havendo negligência de sua parte, ser-lhe imposta multa duplicada.
§ 4° - Poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato no caso de descumprimento das obrigações do Ministério da Saúde ou de SMS, em especial no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Ministério da Saúde, mediante notificação prévia, devidamente motivada, de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DOZE - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TREZE - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente termo, os partícipes deverão observar, dentre outras, as seguintes condições gerais:
13.1. Garantir a gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste termo sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementariedade de qualquer espécie;
13.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
13.3. Observância integral às normas e aos protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos gestores do SUS.
CLÁUSULA QUATORZE - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, por extrato, em Diário Oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINZE – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Saúde, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Área de Planejamento e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Saúde e pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva do CENTRINHO.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
As partes elegem o Foro de Joinville, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual e teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Joinville, de de 2016
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde (nome do representante)
(cargo/função)
CONTRATADA
Testemunhas: