TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento e aplicação da vacina antigripal (Influenza) QUADRIVALENTE para a imunização dos funcionários da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A vacina deve ser composta com as cepas de 2023 recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, conforme a RDC – Nº 189, de 26 de outubro de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde. O fornecimento e a aplicação das vacinas devem observar as seguintes especificações:
TABELA 1
1 – Fornecimento | |
Material | □ As vacinas influenza quadrivalentes, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2023 deverão conter: Para as vacinas produzidas a partir de ovos de galinha, devem utilizar as seguintes cepas: ● Influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1) pdm09; ou ● Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); ou ● Influenza B/Áustria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria). □ As vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2, juntamente com as demais cepas A (H1N1) e B. □ Para as vacinas QUADRIVALENTES contendo dois tipos de cepas do vírus: ● Influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas obrigatórias para as vacinas trivalentes. |
Apresentação | Solução injetável. Apresentação em monodose, em seringa preenchida, montada, uso individual, contendo a dosagem necessária de suspensão para uso intra muscular ou subcutâneo. |
Embalagem | Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose conforme estipulado pela ANVISA. |
Especificação | Adequado para uso adulto. |
Quantidade: | Até 100 (cem) doses. |
Validade | Prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada. |
2 – Aplicação | |
Aplicação | A aplicação das vacinas deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e ocorrerá na sede administrativa da empresa SCPAR Porto de Imbituba em dois períodos “matutino e Vespertino” com horários a definir com a contratante. |
2.2. O objeto deste termo de referência inclui:
a) o fornecimento e a aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, seringas descartáveis, luvas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação;
b) o armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas;
c) o descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas;
2.3. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.
2.4. As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante.
2.5. A aplicação das vacinas será realizada em dia útil e em horário comercial (das 08:00 as 17:30 hs). A data será definida pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato.
2.6. No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante individual de vacinação a cada beneficiário obedecendo o modelo único padronizado pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA contendo, nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote.
3. LOCAL DE ENTREGA E APLICAÇÃO DAS VACINAS
3.1. O fornecimento e aplicação das vacinas ocorrerá na sede administrativa da empresa SCPAR Porto de Imbituba, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Divulgar a aplicação da vacina com informações de local, data e horário de sua realização.
4.2. Fornecer as instalações (local) para a realização da aplicação das vacinas.
4.3. Fiscalizar a execução do contrato.
4.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação vacinal executada em desacordo com o objeto contratado.
4.5. Comunicar formalmente à contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no fornecimento e aplicação das vacinas para imediata correção.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento das vacinas, o transporte, o acondicionamento e a aplicação.
5.2. Quanto às vacinas:
5.2.1. Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, incluindo:
a) manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, e as especificações do fabricante;
b) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas;
c) manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante.
5.2.2. Fornecer as vacinas devidamente acondicionadas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
5.3. Quanto à aplicação:
5.3.1. Praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas;
5.3.2. Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
5.3.3. Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina.
5.4. Quanto à documentação:
5.4.1. Considerando que a aplicação das vacinas serão fora do endereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas;
5.4.2. Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais;
5.4.3. Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000.
5.5. Quanto ao descarte:
5.5.1. Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material das dependências da SCPAR Porto de Imbituba S.A no mesmo dia da vacinação.
5.6. Submeter-se às normas de acesso e circulação exigidas para o Porto de Imbituba.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1. A precificação dos serviços deverá ser apresentada, de acordo com TABELA 1.
TABELA 2
DESCRIÇÂO | UNID. | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vacina influenza quadrivalente, incluindo a aplicação. | Doses | 100 |
6.2. A contratação dos serviços será feita sob demanda, de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas pela contratada.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo máximo para o fornecimento e aplicação das vacinas será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou conforme determinação da contratante.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento ocorrerá em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com o valor definido pela tabela 2.
8.2. Deverá ser apresentada nota fiscal/fatura, compreendendo o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas, de acordo com o valor unitário registrado, conforme Tabela 2 e devidamente atestada pelo setor competente.
Imbituba, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Técnico Portuário – Enfermagem SCPar Porto de Imbituba S.A
De acordo
(Assinado Digitalmente)