UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.044015/2023-13
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | Superintendência de Tecnologia da Informação |
Responsável pela Demanda: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Cargo/Função: | Diretor da Divisão de Suporte e Manutenção / Integrante Requisitante |
E-mail: | |
Telefone: | 00 0000 0000 |
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Data prevista para conclusão do processo: Janeiro/2024.
2.2. Descrição sucinta do objeto:
2.2.1. Aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo básico com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta ) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade.
2.3. Grau de prioridade da compra ou da contratação: Alta.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justificativa da necessidade da contratação:
A contínua expansão da Universidade Federal do Ceará demanda a aquisição de computadores para suprir as necessidades acadêmicas e administravas, além da reposição dos equipamentos que se tornam obsoletos ou sem conserto com o passar dos anos. O crescimento da UFC exige um aumento em seus quadros de servidores, ampliando a disponibilização de novas vagas nos cursos de graduação e pós-graduação e demandas visando a infraestrutura de salas de aula, auditórios e salas de reunião. Consequentemente, novos computadores são necessários para equipar as novas estruturas.
Diante disso, as unidades acadêmicas e administravas apresentaram suas necessidades, em formulário específico, documentos de oficialização de demanda de tecnologia da Informação (TI), por meio da abertura de processos internos da UFC.
Baseados em levantamento realizado nos processos de demandas das unidades da UFC, constatamos a necessidade de computadores multimídia, com a expectativa de atendermos os casos de maior prioridade e condizentes com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e que melhor se adequam a questão orçamentária. Neste processo, também incluiremos a demanda da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) por computadores intermediários que não foi contemplada por completo em processo anterior, permanecendo, portanto, a necessidade e carência por máquinas de melhor desempenho em atividades como desenvolvimento de software, gerência de rede e demais atividades que demandam maior processamento. Assim, necessitamos de 2789 unidades de computadores institucionais (500 unidades do PAC 2023 e 2289 unidades do PAC 2024) e de 90 computadores intermediários (remanescente da demanda contida no Processo 23067.018628/2022-14).
3.2. Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda:
3.2.1. Esta aquisição não depende de uma outra contratação de serviço ou equipamento para ser executada.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
Item | CATMAT / CATSER | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 469791 | Computadores Institucionais: Microcomputador Memória Ram: 4 A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto. | UN | 2789 | R$ 4.921,74 | R$ 13.726.732,86 |
2 | 469792 | Computadores Intermediários: Microcomputador Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd, Armazenamento SSD: 110 A 300, Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia ON Site: Superior A 36 Meses, Gabinete: Ultracompacto. | UN | 90 | R$ 6.204,68 | R$ 558.421,20 |
TOTAL: | R$ 14.285.154,06 |
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará
estão agrupados em 03 (três) perspectivas: 1 - Resultado para a sociedade, 2 - Processos internos e 3 - Pessoas. Esta aquisição se enquadra na Perspectiva 2 - Processos internos Quanto ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2027:
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | N01 - Aquisições de | Esta aquisição de computadores institucionais está presente no PAC 2023 e 2024, cujas provisão orçamentária será definida posteriormente pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária (CPO/PROPLAD). | ||
OE01 - | Soluções de TI. | |||
2 | ||||
Aprimorar a | ||||
Infraestrutura, | ||||
1 | os Sistemas e a | |||
3 | ||||
Governança de | ||||
TI | ||||
na UFC | ||||
4 |
Quanto ao objetivo a ser alcançado, como Estratégia de Governo Digital, esta contratação está alinhada ao objetivo: "- otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação" ( Decreto nº 9.319 de 21 de março de 2018, Anexo I , alterado pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020).
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.F.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor de Divisão, em 08/12/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Superintendente, em 08/12/2023, às 15:16, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4658513 e o código CRC 91456420.
Referência: Processo nº 23067.044015/2023-13 SEI nº 4658513
Estudo Técnico Preliminar 167/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23067.044015/2023-13
2. Descrição da necessidade
2.1 A contínua expansão da Universidade Federal do Ceará demanda a aquisição de computadores para suprir as necessidades acadêmicas e administravas, além da reposição dos equipamentos que se tornam obsoletos ou sem conserto com o passar dos anos. O crescimento da UFC exige um aumento em seus quadros de servidores, ampliando a disponibilização de novas vagas nos cursos de graduação e pós-graduação e demandas visando a infraestrutura de salas de aula, auditórios e salas de reunião. Consequentemente, novos computadores são necessários para equipar as novas estruturas.
2.2 Diante disso, as unidades acadêmicas e administravas apresentaram suas necessidades, em formulário específico, documentos de oficialização de demanda de tecnologia da Informação (TI), por meio da abertura de processos internos da UFC.
2.3 Baseados em levantamento realizado nos processos de demandas das unidades da UFC, constatamos a necessidade de computadores multimídia, com a expectativa de atendermos os casos de maior prioridade e condizentes com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e que melhor se adequam a questão orçamentária. Vale salientar que essa aquisição é tida como institucional, a Superintendência de Tecnologia da Informação apenas recebe as demandas das unidades, faz a concatenação delas e lança no respectivo PAC, após aprovação no CATI. Assim, necessitamos de 2789 unidades de computadores institucionais, porém em atendimento ao Despacho n.º: 1057/2024/PROPLAD/UFC (DOC. SEI nº 4919825) a quantidade pretendida neste processo fica sendo de 2510 unidades.
2.4. Neste processo, também incluiremos a demanda da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) por computadores intermediários que não foi contemplada por completo em processo anterior, permanecendo, portanto, a necessidade e carência por máquinas de melhor desempenho em atividades como desenvolvimento de software, gerência de rede e demais atividades que demandam maior processamento. Necessitamos, portanto, ainda, de 90 computadores intermediários (remanescente da demanda contida no Processo 23067.018628/2022-14).
2.5. A referida aquisição será realizada utilizando Sistema de Registro de Preços (SRP).
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Divisão de Suporte e Manutenção XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
4. Necessidades de Negócio
4.1 A presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequadas a tais objetivos organizacionais, conforme relação a seguir:
a) Atender às demandas registradas no PAC relacionadas à aquisição de desktops;
b) Assegurar que os equipamentos possuam uma garantia e suporte ao longo de sua vida útil;
c) Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais dos diversos usuários da UFC (técnicos administrativos, docentes e discentes). Trata-se de recursos de hardware e software que provenham apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividades meio e fim relacionadas ao alcance mediato ou indireto do interesse público;
d) Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos pela UFC.
e) O parcelamento do objeto não se mostra viável tecnicamente devido a garantia que seria desmembrada, principalmente, e economicamente teríamos que ter mais de um processo (um de material de consumo e outro de bens, portanto duas licitações).
5. Necessidades Tecnológicas
5.1 Dentre tais requisitos de desktops, espera-se:
a) Oferecer um desempenho computacional adequado aos aplicativos utilizados para realização de tarefas administrativas e finalísticas da UFC;
b) Maximizar a eficiência energética dos recursos computacionais;
c) Oferecer compatibilidade tecnológica;
d) Observar os requisitos ambientais;
e) Suporte e assistência técnica; e
f) Garantia estendida de 60 meses.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6.1 Além dos requisitos de negócio e tecnológicos, a presente sessão destaca aqueles requisitos que devem ser considerados ao longo do planejamento da contratação para se assegurar o alcance dos objetivos pretendidos com a aquisição, conforme a seguir:
a) A solução deverá ser compatível com as demandas previstas no PAC da UFC com vistas a facilitar e viabilizar a execução dessas iniciativas registradas no Sistema PGC;
b) Observar aspectos de ergonomia; e
c) Propor procedimentos de logística mais eficientes.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1 A tabela a seguir apresenta o quantitativo de equipamentos a serem adquiridos, levando-se em consideração demanda constante no PGC 2023/2023, bem como a limitação orçamentária para este tipo de aquisição:
Item | CATMAT / CATSER | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 469791 | Computadores Institucionais: Microcomputador Memória Ram: 4 A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto. | UN | 2510 | R$ 4.921,74 | R$ 12.353.567,40 |
2 | 469792 | Computadores Intermediários: - Microcomputador Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto | UN | 90 | R$ 6.204,68 | R$ 558.421,20 |
8.
Levantamento de soluções
Solução 1 | Nome da Solução: | Aquisição de 2510 computadores (Desktop). |
Entidade: | Pesquisa realizada consta no documento . (Entidades constam na pesquisa) | |
Valor Estimado: | R$ 12.353.567,40 (doze milhões e trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). Preço médio das propostas R$ 4.921,74 (Pesquisa realizada consta no documento SEI 4670138) vezes a quantidade pretendida de 2510 computadores. | |
Descrição: | Aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo básico com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade. | |
Fornecedor: | Pesquisa realizada realizada painel de preços |
Solução 1.1 | Nome da Solução: | Aquisição de 90 computadores (Desktop). |
Entidade: | Pesquisa realizada consta no documento SEI . (Entidades constam na pesquisa) | |
Valor Estimado: | R$ 558.421,20(quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos). Preço médio das propostas R$ 6.204,68. (Pesquisa realizada consta no documento SEI 4670147) vezes a quantidade pretendida de 90 computadores. | |
Descrição: | Aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo básico com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade. | |
Fornecedor: | Pesquisa realizada realizada painel de preços |
Solução 2 | Nome da Solução: | Locação de 2510 computadores (Desktop) por um período de 60 meses. |
Entidade: | Pesquisa realizada consta no documento 4670159 . (Entidades constam na pesquisa) | |
Valor Estimado: | R$ 36.540.078,00 para 60 meses (trinta e seis milhões e quinhentos e quarenta mil e setenta e oito reais) | |
Descrição: | Locação de computadores tipo básico | |
Fornecedor: | Pesquisa realizada realizada painel de preços |
Solução 2.1 | Nome da Solução: | Locação de 90 computadores (Desktop) por um período de 60 meses. |
Entidade: | Pesquisa realizada consta no documento 4670164 . (Entidades constam na pesquisa) | |
Valor Estimado: | R$1.700.622,00 para 60 meses (um milhão e setecentos mil e seiscentos e vinte e dois reais) | |
Descrição: | Locação de computadores tipo intermediário | |
Fornecedor: | Pesquisa realizada realizada painel de preços |
9. Análise comparativa de soluções
Solução aquisição | Id da Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 1 ,1.1 | x | ||
A Solução atende às especificações técnicas e de garantia pretendidas pela Universidade? | 1, 1.1 | x |
A solução é compatível com as demandas previstas no PAC da UFC com vistas a facilitar e viabilizar a execução dessas iniciativas registradas no Sistema PGC | 1,1.1 | x | ||
A Solução Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais dos diversos usuários da UFC (técnicos administrativos, docentes e discentes)? | 1,1.1 | x | ||
A Solução apresenta a melhor vantajosidade econômica? | 1 ,1.1 | x |
Solução outsourcing | Id da Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 2, 2.1 | x | ||
A Solução atende às especificações técnicas e de garantia pretendidas pela Universidade? | 2, 2.1 | x | ||
A solução é compatível com as demandas previstas no PAC da UFC com vistas a facilitar e viabilizar a execução dessas iniciativas registradas no Sistema PGC | 2, 2.1 | x | ||
A Solução Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais dos diversos usuários da UFC (técnicos administrativos, docentes e discentes)? | 2, 2.1 | x | ||
A Solução apresenta a melhor vantajosidade econômica? | 2, 2.1 | x |
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
10.1 Estabeleceu-se como valor de referência para a Solução 1 Compra (60 meses): 2510 UN x R$ 4921,74 = R$ 12.353.567,40
90 UN x R$ 6.204,68 = R$ 558.421,20
10. 2 solução 2 aluguel
2510 UN x R$ 242,63 x 60 = R$ 36.540.078,00
90 UN x R$ 314,93 x 60 = R$ 1.700.622,00
Conforme demostrado a solução 1 e mais vantajosa economicamente para instituição
11. Análise comparativa de custos (TCO)
A Solução 1 apresenta o menor custo de implementação, sendo portanto a mais viável economicamente. Assim, temos:
11.1. Custos da aquisição
O custo estimado total da contratação (equipamento básico e intermediário) é de R$ 12.911.988,60 (doze milhões e novecentos e onze mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
11.2. Custos de Manutenção
Não haverá custo de manutenção para a UFC, pois este ônus será de responsabilidade da Contratada.
11.3. Custos de Renovação e garantia
Não haverá renovação de garantia após a garantia contratada de 60 meses.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
A solução de TIC consiste em Aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo básico e Intermediário com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta ) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 12.911.988,60
O Valor total para aquisição: R$ 12.911.988,60 (doze milhões e novecentos e onze mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
Modelo básico: R$ 12.353.567,40
Modelo Intermediário: R$ 558.421,20
14. Justificativa técnica da escolha da solução
14.1 Solução 1 Aquisição atende ao padrão básico e intermediário quanto as especificações técnicas e de garantia necessárias para as atividades do dia a dia desta Universidade(Garantia de 60 meses). Apresenta uma boa ergonomia (padronização do produto ofertado: gabinete, monitor, teclado e mouse), usabilidade (Sistema Operacional bastante disseminado e intuitivo) e, ainda, qualidade e menor custo no longo prazo do que locação de equipamentos .
15. Justificativa econômica da escolha da solução
15.1 A Solução 1, aquisição,(garantia de 60 meses) é a solução economicamente mais vantajosa em relação às demais soluções, pois possui o menor valor final para a aquisição dos 2510 computadores básicos e 90 intermediários pretendidos.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
16. Os benefícios a serem alcançados com a contratação são os seguintes:
a) Xxxxxxx as demandas por estações de trabalho das unidades da UFC adquirindo equipamentos modernos com bom índice de desempenho e com boas qualidades de utilização (boa ergonomia) e manuseio;
b) Adquirir equipamentos com características de desempenho suficientes para atender as demandas dos usuários por, pelo menos, os próximos 60 meses após a aquisição, sem custos adicionais;
c) Ampliar a capacidade de trabalho de unidades administrativas para atender ao crescimento da comunidade acadêmica;
d) Substituir equipamentos obsoletos, cujo o reparo foi inviabilizado por falta de componentes ou pelo custo final de reparo ser superior à aquisição de novos equipamentos com garantia de 60 meses.
e) Xxxxxxx às demandas das unidades da UFC quanto a necessidade de computadores multimídia, com a expectativa de atendermos os casos de maior prioridade e condizentes com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e que melhor se adequam a questão orçamentária.
17. Providências a serem Adotadas
17.1 Composição da equipe de fiscalização.
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
A Solução 1, aquisição,(garantia de 60 meses) é a solução economicamente mais vantajosa em relação às demais soluções, pois possui o menor valor final para a aquisição dos 2510 computadores básicos e 90 intermediários pretendidos.
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 09:15:09.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 09:15:58.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 10:37:23.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 10:25:14.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE - ELABORAÇÃO DO ETP DIGITAL
Os servidores abaixo relacionados, membros da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), nomeados conforme PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023. , apresentam o Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, documento SEI nº4922083, referente à aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo básico e intermediário com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta ) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade. □E expressam concordância com seu conteúdo, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
SERVIDOR | SIAPE | CARGO/FUNÇÃO | SETOR |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2187568 | Técnico em Tecnologia da Informação - Integrante Requisitante | Divisão de Suporte e Manutenção |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 2187847 | Técnico em Tecnologia da Informação - Integrante Técnico | Divisão de Suporte e Manutenção |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 1535565 | Técnico em contabilidade - Integrante Administrativo | Coordenadoria de Administração e Patrimônio |
Lígia Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | 2041474 | Administradora -Integrante Administrativo | Coordenadoria de Administração e Patrimônio |
O referido ETP Digital foi aprovado pelo Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação. As assinaturas da EPC foram recolhidas no próprio ETP Digital (4922083).
Observações:
Caso não haja Equipe de Planejamento da Contratação, excluir a parte destacada em itálico.
O documento deve ser assinado pelos servidores responsáveis pela elaboração do ETP e pela autoridade competente do setor requisitante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Superintendente, em 29/04/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4922091 e o código CRC 5E7981F9.
Referência: Processo nº 23067.044015/2023-13 SEI nº 4922091
Termo de Referência 122/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
122/2023 153045-UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
29/04/2024 10:38 (v
3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
Processo Administrativo
23067.044015/2023-13
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Estação de trabalho, por Sistema de Registro de Preços (SRP), (desktop com monitor) de modelo básico e intermediário com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O parcelamento do objeto não se mostra viável tecnicamente devido a garantia que seria desmembrada, principalmente, e economicamente teríamos que ter mais de um processo (um de material de consumo e outro de bens, portanto duas licitações).
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. A solução de TIC consiste em Aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo Básico e
Intermediário com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta ) meses, visando atender às demandas das
unidades integrantes desta Universidade. A especificações completas dos equipamentos Básico e Intermediário constam, respectivamente, nos itens 4.9 e 4.10
Item | CATMAT / CATSER | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
Computadores Institucionais/Básico:- Microcomputador Memória Ram: 4 A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento |
1 | 469791 | Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto | UN | 2494 | R$ 4.921,74 | R$ 12.274.819,56 |
2 | 469791 | Computadores Institucionais/Básico: Microcomputador Memória Ram: 4 A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto Cota reservada para ME/EPP | UN | 16 | R$ 4.921,74 | R$ 78.747,84 |
3 | 469792 | Computadores Intermediários:- Microcomputador Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto | UN | 78 | R$ 6.204,68 | R$ 483.965,04 |
4 | 469792 | Computadores Intermediários: - Microcomputador Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto Cota reservada para ME/EPP | 12 | R$ 6.204,68 | R$ 74.456,16 | |
TOTAL: | R$ 12.911.988,60 |
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente contratação justifica-se na contínua expansão da Universidade Federal do Ceará que demanda a aquisição de computadores para suprir as necessidades acadêmicas e administravas, além da reposição dos equipamentos que se tornam obsoletos ou sem conserto com o passar dos anos. O crescimento da UFC exige um aumento em seus quadros de servidores, ampliando a disponibilização de novas vagas nos cursos de graduação e pós-graduação e demandas visando a infraestrutura de salas de aula, auditórios e salas de reunião. Consequentemente, novos computadores são necessários para equipar as novas estruturas.
3.1.1. Diante disso, as unidades acadêmicas e administravas apresentaram suas necessidades, em formulário
específico, documentos de oficialização de demanda de tecnologia da Informação (TI), por meio da abertura de processos internos da UFC.
3.1.2. Baseados em levantamento realizado nos processos de demandas das unidades da UFC, constatamos a necessidade de computadores multimídia, com a expectativa de atendermos os casos de maior prioridade e condizentes com o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) e que melhor se adequam a questão orçamentária. Vale salientar que essa aquisição é tida como institucional, a Superintendência de Tecnologia da Informação apenas recebe as demandas das unidades, faz a concatenação delas e lança no respectivo PAC, após aprovação no CATI. Assim, necessitamos de 2789 unidades de computadores institucionais, porém em atendimento ao Despacho n.º: 1057/2024/PROPLAD/UFC (DOC. SEI nº 4919825) a quantidade pretendida neste processo fica sendo de 2510 unidades
3.1.3. Neste processo, também incluiremos a demanda da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) por computadores intermediários que não foi contemplada por completo em processo anterior, permanecendo, portanto, a necessidade e carência por máquinas de melhor desempenho em atividades como desenvolvimento de software, gerência de rede e demais atividades que demandam maior processamento. Necessitamos, portanto, ainda, de 90 computadores intermediários (remanescente da demanda contida no Processo 23067.018628/2022-14).
3.2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
3.2.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 03 (três) perspectivas: 1 - Resultado para a sociedade, 2 - Processos internos e 3 - Pessoas. Esta aquisição se enquadra na Perspectiva 2 - Processos internos Quanto ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2027:
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | N01 - Aquisições de Soluções de TI. | |||
1 | OE01 - Aprimorar a Infraestrutura, os Sistemas e a Governança de TI na UFC | Esta aquisição de computadores institucionais está presente no PAC 2023 e 2024, cujas provisão orçamentária será definida posteriormente pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária (CPO/PROPLAD). | ||
2 | ||||
3 | ||||
4 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequadas a tais objetivos organizacionais, conforme relação a seguir:
a) Atender às demandas registradas no PAC relacionadas à aquisição de desktops;
b) Assegurar que os equipamentos possuam uma garantia e suporte ao longo de sua vida útil;
c) Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento das atividades laborais dos diversos usuários da UFC (técnicos administrativos, docentes e discentes). Trata-se de recursos de hardware e software que provenham apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividades meio e fim relacionadas ao alcance imediato ou indireto do interesse público;
d) Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos pela STI
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e, chat on-line ou portal eletrônico.
a) O equipamento ofertado deverá possuir 60 (sessenta) meses de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento em, no mínimo, 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias úteis por semana com presença de um técnico “on site” em no máximo 48 (quarenta e oito) horas para os campi de Fortaleza e 72 (setenta e duas) horas para os campi do interior (Russas, Crateús, Sobral e Itapajé) após a abertura do chamado.
b) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
c) O Fabricante deve possuir site na internet para download de drivers e dos softwares originais instalados em fábrica além de suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros. Comprovar esta exigência na proposta;
d) Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
e) Como requisito de qualificação, os bens deverão ter as certificações previstas no inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e Algumas categorias de requisitos de segurança e privacidade são: Política de Segurança da Informação ou equivalente; atuação conjunta na análise de impacto na privacidade dos dados pessoais relacionada à Solução de TIC; análise
/avaliação periódica de riscos; documentação que descreve a arquitetura física e lógica da Solução de TIC, e descrição dos controles de segurança da informação e privacidades implementados; controles para coleta e preservação de evidências de incidentes de segurança da informação e privacidade; controles e procedimentos específicos para assegurar o nível adequado de segurança da informação às redes corporativas da contratante e da contratada; política de backup das informações e dos registros de log da solução contratada, etc.
4.6.2 Realizem o tratamento de dados pessoais, conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o tratamento de informações classificadas, conforme legislação vigente;
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os equipamentos devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
a) Dentre as recomendações voltadas para a sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os seguintes critérios elencados no decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, que estabelece a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico e a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e os preceitos de preservação ambiental.
b) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2 (caso houver).
c) Que sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares (caso houver).
d) Que os serviços apresentem, na medida do possível, as diretrizes sustentáveis estabelecidas art. 4º do Decreto n° 7.746
/2012, quais sejam: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra (caso houver).
e)Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmo (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) (caso houver).
f) O Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, cita no art. 18 que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, ficando estes responsáveis pela realização da Logística Reversa. Essa Logística é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (caso houver).
g) A Licitante vencedora, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora, deverá providenciar recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da contratação, entendido como aqueles produtos ou componentes eletrônicos em desuso e sujeitos à disposição final, para fins de sua destinação final ambientalmente.
h) Para os itens, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades
i) Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981 (caso se enquadre).
j) O licitante deverá atentar-se para as demais disposições contidas no Edital e seus anexos que visam a promoção da sustentabilidade
4.8. Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Os equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de arquitetura tecnológica descritos a seguir:
4.8.2. Aquisição de Estação de trabalho (desktop com monitor) de modelo básico e intermediário com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às demandas das unidades integrantes desta Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | CATMAT / CATSER | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 469791 | Computadores Institucionais/Básico:- Microcomputador Memória Ram: 4 A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto | UN | 2494 | R$ 4.921,74 | R$ 12.274.819,56 |
Computadores Institucionais/Básico: Microcomputador Memória Ram: 4 A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes |
2 | 469791 | Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto Cota reservada para ME/EPP | UN | 16 | R$ 4.921,74 | R$ 78.747,84 |
3 | 469792 | Computadores Intermediários:- Microcomputador Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto | UN | 78 | R$ 6.204,68 | R$ 483.965,04 |
4 | 469792 | Computadores Intermediários: - Microcomputador Memória Ram: Superior A 8 GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8 , Armazenamento Hdd: Sem Disco Hdd GB, Armazenamento Ssd: 110 A 300 , Monitor: 21 A 29 POL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse , Sistema Operacional: Proprietário , Garantia On Site: Superior A 36 MESES, Gabinete: Ultracompacto Cota reservada para ME/EPP | 12 | R$ 6.204,68 | R$ 74.456,16 | |
TOTAL: | R$ 12.911.988,60 |
4.8.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.8.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
4.8.5. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto nº 8.538, de 2015.
4.8.6. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 60 (sessenta) meses.
4.8.7. Deve prevalecer a garantia fixada pelo fabricante ou fornecedor caso o prazo seja maior do que o mencionado acima.
4.9. TIPO BÁSICO:
4.9.1. DESEMPENHO:
4.9.1.1. Microcomputador com arquitetura x86 corporativa, com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória;
4.9.1.2. Deve possuir memória cache de no mínimo 4MB;
4.9.1.3. O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
4.9.1.4. Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
4.9.2. PLACA PRINCIPAL:
4.9.2.1. Memória tipo DDR4, permitindo a instalação de no mínimo de até 16 (dezesseis) Gigabytes, com suporte à tecnologia dual-channel;
4.9.2.2 O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
4.9.2.3 Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip com gerenciamento remoto e centralizado;
4.9.2.4. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;
4.9.2.5. Ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado;
4 .9.3. BIOS:
4.9.3.1. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas
unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS.
4.9.3.2. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série).
4.9.3.3. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
4.9.3.4. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto.
4.9.3.5. O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
4.9.4. PROCESSADOR:
4.9.4.1. Compatível com AMD Ryzen r3 ou Intel Core i3 ou superiores;
4.9.4.2. Arquitetura 64 bits;
4.9.4.3. O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 8 (quatro) threads ou superior.
4.9.5. MEMÓRIA RAM:
4.9.5.1. Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 08 (oito) Gigabytes, em um módulo com suporte Dual Channel.
4.9.6. CONTROLADORA DE VÍDEO:
4.9.6.1. Interface de vídeo integrada ao processador.
4.9.7 INTERFACES:
4.9.7.1. Interface de rede sem fio padrão 802.11AC, Dual Band: 2.4 e 5.0Ghz, Instalada em slot PCI-E/M.2 ou integrada, com certificação da WIFIALLIANCE (xxx.xx-xx.xxx), para IEEE 802.11G, IEEE 802.11N, IEEE 802.11AC, WPA (PERSONAL e ENTERPRISE), WPA2 (PERSONAL e ENTERPRISE), e PEAP/EAP MSCHAPV2; Também deverá oferecer conectividade Bluetooth 4.2 em placa combinada com WIFI ou integrada à placa mãe.
4.9.7.2. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board);
4.9.7.3. A placa mãe deverá oferecer suporte para discos do tipo M.2. com interface PCIe NVME;
4.9.7.4. Controladora de som com conectores para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
4.9.7.5. No mínimo 5 (cinco) interfaces USB, sendo pelo menos 1 (uma) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
4.9.7.6. Pelo menos 2 (duas) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.0.
4.9.8 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
4.9.8.1. Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC.
4.9.8.2. Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e1.000MB/s para escrita.
4.9.8.3. Capacidade nominal de armazenamento em SSD de 240GB no mínimo
4.9.9. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA (opicional):
4.9.9.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna (ou externa via USB), compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior;
4.9.9.2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
4.9.9.3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
4.9.9.4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
4.9.9.5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
4.9.10. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
4.9.10.1. TDP (Thermal Design Power) máximo e potência mínima de 35 W.
4.9.11. GABINETE:
4.9.11.1. Gabinete no formato Micro Form Factor (MFF) ou slim (nomenclatura esta utilizada para o modelo ofertado, comprovado através de catalogo técnico);
4.9.11.2. Conectores de som para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conector tipo combo;
4.9.11.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
4.9.11.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão PCIe) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
4.9.11.5. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
4.9.11.6. Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
4.9.12. MONITOR DE VÍDEO:
4.9.12.1. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23” proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores;
4.9.12.2. Resolução mínima de 1920x1080 pixels;
4.9.12.3. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 10 cm) e rotação (mínimo 90°);
4.9.12.4. Deve possuir no mínimo 2 (duas) interfaces USB livres;
4.9.12.5. Deverá possuir pelo menos 2 (duas) interfaces de vídeo digitais, do tipo DisplayPort ou HDMI;
4.9.12.6. Deverá ser enviado cabo de sinal digital correspondente para conexão entre a unidade de processamento e o monitor
4.9.13. TECLADO:
4.9.13.1. Padrão ABNT-2 e conector USB.
4.9.14. MOUSE:
4.9.14.1. Mouse USB original do mesmo fabricante do computador, vetado o uso de
adaptadores, óptico, com botão de rolagem, com no mínimo 1000 DPI, deverá acompanhar mouse pad;
4.9.15. SOFTWARES LICENCIADOS:
4.9 .15.1 Microsoft® Windows® 10 Professional Original 64-bit em Português (Brasil) ou superior e disponível para download no sítio do fabricante.
4.9.16. CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE:
4.9.16.1. Para o equipamento ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com gerenciamento in-band e funcionalidade WoL (Wake on Lan);
4.9.16.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
4.9.16.3. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico consumo elétrico para monitor e desktop;
4.9.16.4. Equipamento em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos em ambiente de escritório. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório.
4.9.17 OUTROS REQUISITOS:
4.9.17.1. O conjunto formado por gabinete, teclado, mouse e monitor deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. Não será aceito qualquer tipo de personalização como adesivos, impressões serigráficas ou outros. A homogeneidade dos produtos e acessórios deverá fazer parte do projeto original do fabricante;
4.9.17.2. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverá ser enviado manuais impressos;
4.9.17.3. Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas;
4.9.17.4. Deverá ser incluída na proposta descrição detalhada dos respectivos modelos ofertados, bem como suas configurações. Ainda, devem ser anexados os respectivos manuais e/ou datasheets do equipamento ofertado;
4.9.17.5. A critério da Instituição, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
4.9.17.6. O equipamento deve ser entregue com kit de segurança
4.10. TIPO INTERMEDIÁRIO
4.10.1. DESEMPENHO:
4.10.1.1. Microcomputador com arquitetura x86 corporativa, com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória;
4.10.1.2. Deve possuir memória cache de no mínimo 4MB;
4.10.1.3. O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
4.10.1.4. Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
4.10.2. PLACA PRINCIPAL:
4.10.2.1. Memória tipo DDR4, permitindo a instalação de no mínimo de até 32 (trinta e dois) Gigabytes, com suporte à tecnologia dual-channel;
4.10.2.2. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
4.10.2.3. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip com gerenciamento remoto e centralizado;
4.10.2.4. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;
4.10.2.5. Ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado;
4.10.3. BIOS:
4.10.3.1. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS.
4.10.3.2. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série).
4.10.3.3. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
4.10.3.4. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto.
4..10.3.5. O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
4.10.4. PROCESSADOR:
4.10.4.1. Compatível com AMD Ryzen r5 ou Intel Core i5 ou superiores;
4.10.4.2. Arquitetura 64 bits;
4.10.4.3. O processador deve possuir 06 (seis) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 12 (quatro) threads ou superior.
4.10.5. MEMÓRIA RAM:
4.10.5.1. Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, em um módulo com suporte Dual Channel.
4.10.6. CONTROLADORA DE VÍDEO:
4.10.6.1. Interface de vídeo integrada ao processador.
4.10.7. INTERFACES:
4.10.7.1. Interface de rede sem fio padrão 802.11AC, Dual Band: 2.4 e 5.0Ghz, Instalada em slot PCI-E/M.2 ou integrada, com certificação da WIFIALLIANCE (xxx.xx-xx.xxx), para IEEE 802.11G, IEEE 802.11N, IEEE 802.11AC, WPA (PERSONAL e ENTERPRISE), WPA2 (PERSONAL e ENTERPRISE), e PEAP/EAP MSCHAPV2; Também deverá oferecer conectividade Bluetooth 4.2 em placa combinada com WIFI ou integrada à placa mãe.
4.10.7.2. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board);
4.10.7.3. A placa mãe deverá oferecer suporte para discos do tipo M.2. com interface PCIe NVME;
4.10.7.4. Controladora de som com conectores para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
4.10.7.5. No mínimo 5 (cinco) interfaces USB, sendo pelo menos 1 (uma) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
4.10.7.6. Pelo menos 3 (três) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.0.
4.10.8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
4.10.8.1. Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia MLC ou TLC.
4.10.8.2. Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no mínimo 2.000MB/s para leitura e1.000MB/s para escrita.
4.10.8.3. Capacidade nominal de armazenamento em SSD de 240GB no mínimo
4.10.9. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA (opicional):
4.10.9.1. Unidade de DVD±RW dual-layer interna (ou externa via USB), compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior;
4.10.9.2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
4.10.9.3. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
4.10.9.4. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
4.10.9.5. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
4.10.10. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
4.10.10.1. TDP (Thermal Design Power) máximo e potência mínima de 35 W.
4.10.11. GABINETE:
4.10.11.1. Gabinete no formato Micro Form Factor (MFF) ou slim (nomenclatura esta utilizada para o modelo ofertado, comprovado através de catalogo técnico);
4.10.11.2. Conectores de som para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conector tipo combo;
4.10.11.3. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
4.10.11.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão PCIe) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
4.10.11.5. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
4.10.11.6. Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
4.10.12. MONITOR DE VÍDEO:
4.10.12.1. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23” proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores;
4.10.12.2. Resolução mínima de 1920x1080 pixels;
4.10.12.3. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 10 cm) e rotação (mínimo 90°);
4.10.12.4. Deve possuir no mínimo 2 (duas) interfaces USB livres;
4.10.12.5. Deverá possuir pelo menos 2 (duas) interfaces de vídeo digitais, do tipo DisplayPort ou HDMI;
4.10.12.6. Deverá ser enviado cabo de sinal digital correspondente para conexão entre a unidade de processamento e o monitor
4.10.13. TECLADO:
4.10.13.1. Padrão ABNT-2 e conector USB.
4.10.14. MOUSE:
4.10.14.1. Mouse USB original do mesmo fabricante do computador, vetado o uso de adaptadores, óptico, com botão de rolagem, com no mínimo 1000 DPI, deverá acompanhar mouse pad;
4.10.15. SOFTWARES LICENCIADOS:
4.10.15.1 Microsoft® Windows® 10 Professional Original 64-bit ou superior em Português (Brasil) e disponível para download no sítio do fabricante.
4.10.16. CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE:
4.10.16.1. Para o equipamento ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com gerenciamento in-band e funcionalidade WoL (Wake on Lan);
4.10.16.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
4.10.16.3. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico consumo elétrico para monitor e desktop;
4.10.16.4. Equipamento em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos em ambiente de escritório. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório.
4.10.17. OUTROS REQUISITOS:
4.10.17.1. O conjunto formado por gabinete, teclado, mouse e monitor deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM. Não será aceito qualquer tipo de personalização como adesivos, impressões serigráficas ou outros. A homogeneidade dos produtos e acessórios deverá fazer parte do projeto original do fabricante;
4.10.17.2. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverá ser enviado manuais impressos;
4.10.17.3. Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas;
4.10.17.4. Deverá ser incluída na proposta descrição detalhada dos respectivos modelos ofertados, bem como suas configurações. Ainda, devem ser anexados os respectivos manuais e/ou datasheets do equipamento ofertado;
4.10.17.5. A critério da Instituição, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
4.10.17.6 O equipamento deve ser entregue com kit de segurança.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
4.11. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.12. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.13. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.13.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.15. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.16. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.17. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.18. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.19. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.20. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Requisitos de Experiência Profissional
4.21. Os serviços de assistência técnica, deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
Requisitos de Formação da Equipe
4.22. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.23. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de Ordem de fornecimento de Bens (OFB) emitida pela Contratante.
4.24. A OFB indicará o tipo de equipamento, a quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues.
4.25. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento [....] horas por dia e [....] dias por semana de maneira eletrônica e [....] horas por dia e [ ] dias por
semana por via telefônica.
4.26. O andamento do fornecimento dos equipamentos dever ser acompanhado pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Sustentabilidade
4.27. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.27.1. Nas aquisições governamentais deve ser dada prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI
/MPOG nº 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente
Subcontratação
4.28. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da verificação de amostra do objeto
4.29. A critério da Instituição, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas
4.30. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.30.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias após a assinatura do contrato.
4.30.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.30.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. PAPÉIS E RESPONSABIIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando for o caso;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de Entrega
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. Os bens deverão ser entregues das 08:00 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, no seguinte endereço: Av. Humberto Monte, S/N, Almoxarifado Central, Campus do Pici, Fortaleza/CE. CEP: 60440-593.
6.4.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega,, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Garantia, manutenção e assistência técnica
6.8. O prazo de garantia é de 60 (sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.9.. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.10. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.11. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.12. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.13.. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.14.. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.15.. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII )
Fiscalização Administrativa
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.9.1. O fiscal administrativo recepcionará as demandas de mobiliários dos diversos setores desta IFES;
7.9.2. O fiscal administrativo solicitará a emissão de nota de empenho para atendimento da demanda citada no subitem 6.9.1;
7.9.3. O fiscal administrativo enviará para a empresa a demanda de certificação digital para a empresa contratada, juntamente com a nota de empenho;
7.9.4. O fiscal administrativo acompanhará a execução da demanda, inclusive os encaminhamentos relativos ao processo de pagamento
Gestor do Contrato
7.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.17. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto em questão ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão
/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127 - Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos
/Atas de Registro de Preços
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) /365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
Forma de pagamento
8.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
8.24. Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores:
IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. | |
Periodicidade | Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. |
A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso. |
8.25. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução do contrato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de (. ) horas úteis. | Multa de ( ) % sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de (. ) dias úteis. |
Após o limite de (.....) dias úteis, aplicar-se-á multa de ( ) % do valor total do Contrato. | ||
Glosa de (. ) % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,11 a 0,20. | ||
Glosa de (. ) % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,21 a 0,30. |
2 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de (. ) % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,31 a 0,50. |
Glosa de (. ) % sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,51 a 1,00. | ||
Multa de (.....) % sobre o valor do Contrato e Glosa de ( ) % sobre o valor da OS, para valores do indicador IAE maiores que 1,00. | ||
... | ... | ... |
N | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de (. ) % do valor total do Contrato. |
8.26. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o Contratado:
8.26.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.26.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Cessão de crédito
8.27. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.27.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.28. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.29. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.30. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes
ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
8.31. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será parcelado. Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
9.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.26. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens/serv similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 12.911.988,60 (Doze milhões e novecentos e onze mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 09:54:13.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 09:40:28.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 09:43:41.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 10:38:48.
Despacho: PORTARIA PROPLAD Nº 179, de 04 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 29/04/2024 às 10:21:43.