OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR A SER FORNECIDA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DOS PALMARES.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 007/2023 – CPL/FME.
Ref.:
Processo Licitatório nº 004/2023 Pregão Eletronico nº 002/2023 - SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR A SER FORNECIDA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DOS PALMARES.
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Aos 26 dias do mês de junho do ano de 2023, o O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pela Secretária Executiva Municipal de Educação, Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672- SDS/PE e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 27.390.230/0001-60, sita a Xxx Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, CEP: 57.900- 000, telefone: (00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 – SSP/AL, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente a Rua Boa Vista, S/N, Centro, Porto Calvo – AL, CEP 57.900- 000, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR A SER FORNECIDA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DOS PALMARES, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2023 - RP.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 002/023 - SRP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 004/2023,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
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4 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA.
4.1 A empresa registrada/contratada é obrigada a entregar o objeto licitado em até o máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento. A requisição de fornecimento do produto emitida pelo Fundo Municipal de Educação dos Palmares, terá seu teor repassado para a contratada/registrada por meio de formulário enviado por e-mail ou pessoalmente (Com protocolo de pedido), de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min as 13h00min
4.2 Entregar os Gêneros alimenticios (equipamentos solicitados dentro do horário de funcionamento da Secretaria de Educação – Segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 13h00min (treze horas).
4.3 O Fundo Municipal de Educação se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, Os Equipamentos que não atenderem ao que ficou estabelecido no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços /Contrato e/ou que não estejam adequados para o uso;
4.5 Todas as despesas relativas às entregas dos materiais, tais como: fretes e/ou transportes correrão à custa exclusivamente da Contratada;
4.6 Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede da CAUE.
4.7 Os produtos deverão ser entregues no Centro de Abastecimento das Unidades Escolares – CAUE, localizado no Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 13hs, de acordo com as necessidades da Secretaria Executiva Municipal de Educação. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os gêneros, sob pena das sanções legais cabíveis.
4.8 Os Gêneros serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar do recebimento provisório.
4.9 Os proponentes deverão considerar, na composição do preço unitário dos bens licitados, todos os custos, aí incluídos frete, seguro, taxas, contribuições, impostos ou quaisquer outras despesas incidentes sobre os referidos bens deverão ter perfeita compatibilidade com valores unitários e totais apresentados para os mesmos.
4.10 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos do fornecimento.
4.11 O Fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, pelo período de 12(doze) meses, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
a) Os gêneros poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
b) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
c) O prazo de validade dos produtos serão de no mínimo 06 meses considerando a data da entrega.
d) Os produtos em questão serão recebidos e conferidos pelo responsável do Central de Abastecimento das Unidades Escolar;
e) Os produtos em questão serão recebidos e conferidos pelo responsável do Central de Abastecimento das Unidades Escolar;
f) Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
4.12 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto. Art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, os produtos alimentícios fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde (MS), bem como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para fins do controle de qualidade da alimentação escolar
4.13Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.14O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
b) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
c) Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo;
d) O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste Termo de Referência;
e) O produto não apresentar condições adequadas quanto ao sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade;
f) O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas Especificações no ato da entrega.
g)
4.15No caso de suspeita quanto às especificações técnicas e à qualidade microbiológica e físicoquímica dos produtos fornecidos, a Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares poderá solicitar análise laboratorial do produto suspeito, sendo o ônus de responsabilidade do fornecedor, a fim de que seja verificado o padrão estabelecido no Termo de Referência e Edital;
4.16 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
4.16.1 Identificação do produto.
4.16.2 Embalagem original e intacta.
4.16.3 Data de fabricação.
4.16.4 Data de validade.
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
4.16.5 Peso líquido.
4.16.6 Número do Lote.
4.16.7 Nome do fabricante.
4.16.8 Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE ou SIF) quando couber.
4.17Os produtos deverão obedecer às normas da vigilância sanitária para entrega de gêneros alimentícios a fim de garantir a integridade do produto até o destino final, de acordo com os quantitativos, a data de validade e o local de entrega informado previamente nas Ordens de Fornecimento;
4.18Os Produtos perecíveis deverão ser entregues em baú refrigerado de acordo com as normas da vigilância sanitária e normativas federais e estaduais sobre o assunto (Carnes e frios).
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
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a) O fornecedor registrado apresentará ao Fundo Municipal de Educação dos Palmares, relatório com o fechamento dos fornecimentos e aquisições realizadas no período (Desde a requisição do(s) produto(s), até o prazo de 30 dias, compreendendo o prazo de entrega), acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O Fundo Municipal de Educação, após efetuar a análise do relatório de fechamento do período enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em moeda corrente, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativas ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº, Agência, Banco, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
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5.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
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SANTOS:001020 5.7 O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de ATESTE, assinado pelo servidor da
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Secretaria Municipal de Educação, responsável pela fiscalizacão da ARP e do contrato, confirmando o
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
recebimento dos produtos, na quantidade solicitada e de acordo com as especificações contidas na proposta;.
5.8 Respeitadas às condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
LOTE | Descrição | Unidade | Marca | Quantidade | Vl. Unit. | Vl. Total |
9 | DESCRIÇÃO CATMAT: ISCOITO, APRESENTAÇÃO:QUADRADO, CLASSIFICAÇÃO:SALGADO, TIPO:CREAM CRACKER DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Biscoito Cream Cracker 400g - O biscoito deverá ser fabricado a partir das matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitas e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, apresentando aspecto: crocante e macio; cor: dourada; odor: próprio; sabor: agradável ao paladar. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. | PCT | 03 DE MAIO/INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRES DE MAIO | 4530 | R$ 3,00 | R$ 13.590,00 |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
12.306.1201.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO DOS INSUMOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PARA EDUCAÇÃO –PNAE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.306.1210.2275.0000 ADMINISTRAÇÃO DOS INSUMOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PARA EDUCAÇÃO-MDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.
8 DA REVISÃO DE PREÇOS
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8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
8.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o município convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado;
8.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
8.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
8.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
8.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
8.4. Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s)
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praticado(s) no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Município de Palmares.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
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11 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
11.1 Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
11.2 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
11.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Palmares, cujas reclamações se obriga a atenderprontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
11.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.5 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
11.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.7. Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
11.8. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
11.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente CONTRATO;
11.10. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS;
11.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; 9.12. Cumprir os serviços conforme disposições do CONTRATO a ser firmado;
11.12. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Secretaria Executiva Municipal de Educação dos Palmares/PE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente CONTRATO;
11.13 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
11.14. O descumprimento injustificado do prazo fixado no item 6.2 acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e CONTRATO a ser firmado, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Fundo Municipal de Educação, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo;
c) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
d) Designar o(s) fiscal(is) desta Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos materiais, conforme definido do presente edital;
e) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
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omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Fundo Municipal de Educação ou modificação na Ata de Registro de Preços;
f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
h) Indicar o(s) local(is) e horário(s) em que deverão ser entregues os materiais;
i) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
j) Notificar a empresa registrada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
k) Efetuaros pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
13 DAS PENALIDADES
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
13.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
13.2 O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
13.3 Com fundamento no art.7º da Lei nº 10.520/02, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Palmares, pelo prazo de 5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30%(trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Não mantiver a proposta;
c) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa.
16.4 O Gestor do contrato representará ao Secretário sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo.
16.5 As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
WELLINGT I – Advertência
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II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor
Assinado de global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o
forma digital por
limite de 10% do valor de referência;
WELLINGTO b) Xxxx recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10(dez) dias após o vencimento do prazo
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estipulado: 2,5% e 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
Prxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa à não execução do objeto contratual nos 5(cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
III- Impedimento de licitar e contratar com o Município de Palmares pelo prazo de 5(cinco) anos, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.4 A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
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13.5O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5(cinco) dias.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
13.7 O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
16.10 Objetivando evitar dano ao Erário, a Secretaria Executiva de Educação dos Palmares - PE poderá
XXXXXX:00 adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de
102090424 eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXX
13.8 A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I – Prefeito do Município de Palmares: Impedimento de licitar e contratar com o município de Palmares, pelo prazo de 5(cinco) anos;
SANTOS:00102 II – Secretário Municipal: multa.
090424
Prxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000
13.9 As sanções aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
13.10 Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14 DO FORO
15.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmares.
Palmares/PE, 26 de junho de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Educação dos Palmares CPF: 000.000.000-00
FORNECEDOR REGISTRADO:
SANTOS:00102090424
XXXXXXXXXX XXXX XXXXX DOS
Assinado de forma digital por WELLINGTON
XXXX XXXXX XXX
SANTOS:00102090424
XXXXXXXXXX XXXX XXXXX DOS SANTOS ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI CONTRATADA
Prxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 CNPJ: 19.608.720/0001-62 Fone: (00) 0000-0000