EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.826/20-38
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE 136 (CENTO E TRINTA E SEIS) LICENÇAS DO SOFTWARE AUTOCAD – INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS AD COMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3Y(3ANOS) SUBSCRIPTION WIN, 148 (CENTO E QUARENTA E OITO) LICENÇAS DO SOFTWARE ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION WIN, 80 (OITENTA) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION, 48 (QUARENTA E OITO) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION, 02 (DUAS) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION, 33 (TRINTA E TRÊS) LICENÇAS DO SOFTWARE CORELDRAW GRAPHICS SUITE VERSÃO MAIS RECENTE, DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA
– WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 25/09/2020, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 25/09/2020, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 25/09/2020, às 10:30hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” deste edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 16.954/2018,
17.317/2020, 17.335/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxxxx.
Anexo I – Termo de Referência/Especificação técnica
Anexo II – Formulário de encaminhamento de proposta comercial
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 Anexo V – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 Anexo VI – Declarações
2. DO OBJETO
Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de licenças de softwares e prestação de serviços, em 9 (nove) lotes, conforme especificações técnicas e quantidades definidas abaixo:
Lote 01 - AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 109 unidades;
Lote 02 – Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 119 unidades;
Lote 03 - ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscription 3Y (3 anos) = 80
unidades;
Lote 04 - ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos)= 48 unidades;
Lote 05 - ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) = 02 unidades.
Lote 06 - CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente - DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM = 27 unidades.
COTA RESERVADA REFERENTE AOS LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
Lote 07 - AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 27 unidades;
Lote 08 – Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 29 unidades;
Lote 09 - CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente - DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM = 6 unidades.
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Como as licenças serão utilizadas por usuários nomeados, a CONTRATADA deverá fornecer acesso ao “painel de controle” das licenças e usuários do respectivo fabricante do software, para que a CONTRATANTE administre suas licenças e seus usuários durante todo o período de vigência das licenças. Este “painel de controle” deverá permitir visualizar os usuários que estão utilizando as licenças, controle do uso, periodicidade do uso e substituir ou atribuir a licença a um novo usuário.
O painel deverá integrar todas as licenças adquiridas, seja pela Gestora da Ata, Órgãos e Secretarias partícipes ou qualquer outro Órgão da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte que vier a aderir à mesma. Desta forma, a PRODABEL terá a visão e o controle de todas as licenças que a PBH adquirir.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portarias nº 154/2019 e 019/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
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excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.15. Para os lotes 7, 8 e 9, somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/2006.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos, motivadamente, em até 1 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
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7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8 às 18 h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2 São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei
n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme Nota Técnica anexa.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
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9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9 Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8, serão utilizados os critérios de desempate previstos no
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artigo 55 da lei 13.303/16.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.13 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decreto 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.14. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
9.14.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens da cota reservada.
9.14.2. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
9.14.2.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
9.14.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
9.14.4. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte
– SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá
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apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.11. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento de bens de natureza pertinente e compatível em características, quantidades e no prazo descrito no objeto do Termo de Referência.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 10.1.1.2.2. Não serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional. 10.1.1.2.3. É permitido o somatório de atestados.
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10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB 10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
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a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A PRODABEL poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
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11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE e número do item;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e para o período de 12 meses;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
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k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8, que a modalidade de licenciamento será por subscrição;
m) para os lotes 6 e 9, que a modalidade de licenciamento será de licenciamento perpétuo;
n) que todas as licenças permitirão a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas;
o) que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto).
p) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
11.5. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos constantes no Anexo VI.
11.6. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.1.1. Neste certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o(s) lote(s) ofertado(s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens do lote.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, acaso a manifestação referida no item 13.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5 As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.954/2018, 16.538/2016 e 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1. A PRODABEL – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A é a Gestora da Ata e também Partícipe.
a) Toda a cota estará na gestão da Prodabel, enquanto Gestora da Xxx. Na medida do surgimento das necessidades, com autorização prévia do GTIC, os quantitativos serão direcionados para os partícipes do Registro de Preços.
15.2. Serão considerados Partícipes, além da Gestora Prodabel, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
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15.3. Cada Participante deverá formalizar seu interesse.
15.4. A depender do regime jurídico a que se submete cada um dos partícipes, serão utilizadas minutas de Contrato vinculadas a Lei 8.666/93 ou a Lei 13.303/16.
15.5. Encaminhar à Gestora da Ata a cópia do contrato, quando celebrado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do extrato conforme art. 4º, VI, Decreto Municipal nº 17.335/2020.
15.6. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas dotações orçamentárias a serem informadas quando da contratação.
15.7. Dos Órgãos e Entidades não Participantes do Registro de Preços:
15.7.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
15.7.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
15.7.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a PRODABEL lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo III deste Edital.
16.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
16.1.2. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
16.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
16.5. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da PRODABEL.
16.6. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM.
17. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
17.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
17.4. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
18.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
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18.2. Cada Participante do Registro de Preços será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida nos Anexos IV e V, de acordo com sua natureza jurídica.
18.3. A existência de preços registrados não obriga os Participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
18.4. É vedada a entrega do objeto deste processo licitatório por valores superiores aos obtidos com o Detentor da ARP.
18.5. Uma vez registrados os preços, os Participantes poderão convocar o Detentor da ARP a entregar o objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
18.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
18.7. O Detentor da ARP deverá garantir a qualidade do objeto licitado.
19. DAS REVISÕES DE PREÇOS E ALTERAÇÕES DE MARCAS
19.1 As alterações do Registro de Preços, relativas à marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15, 16 e 19 do Decreto 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto 17.335/2020.
20. DA PESQUISA DE PREÇOS
20.1. A pesquisa de preços poderá ser realizada em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a lista de instituições privadas e públicas de formação de preços.
20.2. As consultas referidas no item anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
20.3. A pesquisa de preços, a critério da Gestora da Ata ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
20.4. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
20.5. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Gestora da Ata poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa se for o caso, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
b) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital e na Ata de Registro de Preços;
e) Por razões de interesse público;
f) Quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
h) Amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303/16;
i) Por ordem judicial.
21.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato
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superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
21.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela Gestora da Ata.
21.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
21.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
22. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
22.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de não ser contratado.
22.1.1. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
22.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
23. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e nas Minutas de Contrato, Anexos IV e V deste edital.
24. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência/especificações técnicas e nas Minutas de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
25. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I, IV e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e nas Minutas de Contrato.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, se dando na forma prevista nas Minutas de Contrato – Anexos IV e V, partes integrantes deste edital.
27. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- integridade.
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28. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
28.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
28.2. A PRODABEL rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
28.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
29.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
29.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
29.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
29.10. Não será permitida subcontratação total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos.
29.11. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
29.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a
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PRODABEL
ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
29.13. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
29.14. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
29.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2020.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Infraestrutura
Ordenador de Despesa
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PRODABEL
TERMO DE REFERÊNCIA
1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: Diretoria de Atenção ao Usuário - DAU-PB | ||
1.2. Unidade: Assessoria Técnica de Relações com o Usuário - ATU-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. CNPJ: 18.239.038/0001- 87 | 1.6. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.7. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.8. Cidade: Belo Horizonte | 1.9. UF: MG | 1.10. CEP: 31.230-000 |
1.11. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1.12. Matrícula: 02449-7 |
2- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de licenças de softwares e prestação de serviços, conforme especificações técnicas e quantidades definidas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADE
Lote 01 - AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 109 unidades;
Lote 02 – Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 119 unidades;
Lote 03 - ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscription 3Y (3 anos) = 80
unidades;
Lote 04- ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos)= 48 unidades;
Lote 05 - ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) = 02 unidades.
Lote 06 - CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente - DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM = 27 unidades.
COTA RESERVADA REFERENTE AOS LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADE
Lote 07 - AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 27 unidades;
Lote 08 – Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN = 29 unidades;
Lote 09 - CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente - DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM = 6 unidades.
2.2. O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico.
2.2.1. Como critério de julgamento, será adotado o menor preço global, aferido por lote.
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PRODABEL
2.2.2. Será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote ofertado. Quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens do lote, sob pena de desclassificação da proposta.
2.3. A PRODABEL será a Gestora da Ata de Registro de Preços.
2.3.1. Serão considerados Partícipes, além da Gestora PRODABEL, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Beherens.
2.4 Todo o quantitativo estará sob gestão da PRODABEL, que o repassará a cada partícipe, na medida do surgimento das necessidades/demandas.
Este registro de preços pretende viabilizar a aquisição de licenças de softwares de prateleira para atender serviços essenciais da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH, pois as licenças atuais são insuficientes e obsoletas para execução dos serviços prestados pelo Município.
Foi feito um levantamento preliminar em 2019, sobre o quantitativo de licenças desatualizadas e necessárias para atender às novas atividades desempenhadas pelos servidores, e foi identificada a conveniência da realização de um registro de preços, uma vez que às aquisições/instalações são incertas no tempo.
As licenças Photoshop – presente no Adobe Creative Cloud, Corel Draw e Adobe Acrobat são amplamente utilizadas pelos órgãos da PBH. A Assessoria de Comunicação e Imprensa e os demais órgãos utilizam os softwares para produção de material gráfico, com divulgação dos projetos da empresa, confecção de formulários padrões administrativos e de atendimento ao cidadão, são usados também nas reuniões com a comunidade, respostas à imprensa, preparação de material informativo para a Prefeitura, divulgação social e em cartilhas informativas para a comunidade.
As licenças que a PBH possui estão obsoletas, e, por isso, o fabricante não oferece mais suporte. Assim sendo, na medida em que são adquiridos novos computadores ou os antigos são formatados, os órgãos perdem as licenças pela impossibilidade de reinstalá-las, autenticá-las e ativá-las.
3- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DO QUANTITATIVO
A ser definido com base em, no mínimo 3 (três) orçamentos realizados com as empresas que atuam no mercado.
4-PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
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Não se aplica por se tratar de Registro de Preços.
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6- ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A contratada deverá fornecer os softwares e serviços descritos no objeto deste Termo de Referência e de acordo com suas especificações técnicas em anexo.
6.1.2 Os softwares listados abaixo deverão ser fornecidos com licenças de subscrição por 03 (três) anos:
- Autocad – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3y (3 anos) Subscription WIN;
- Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3y (3 anos) Subscription WIN;
- Adobe Creative Cloud for enterprise all Apps Subscription 3y (3 anos);
- Adobe Acrobat Pro Dc for enterprise Subscription 3y (3 anos);
- Adobe Single Apps Enterprise Subscription 3y (3 anos).
6.2. O software CORELDRAW Graphics Suite deverá ser fornecido com licença Perpétua.
6.3. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua última versão de mercado, quando da data de contratação.
6.4. O licenciamento Autocad – including specialized tool sets AD Comercial New Single-user ELD 3y (3 anos) Subscription WIN inclui os seguintes produtos: AutoCAD, AutoCAD Architecture, AutoCAD Electrical, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Mechanical, AutoCAD MEP, AutoCAD Plant 3D, AutoCAD Raster Design, aplicativo móvel Auto CAD e o aplicativo Web AutoCAD.
6.4.1.O licenciamento Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single- User ELD 3y(3 anos) Subscription WIN inclui os seguintes produtos: 3ds Max, Advance Steel, AutoCAD, Autodesk Drive, Autodesk Rendering, Civil 3D, Dynamo Studio, Fabrication CADmep, FormIt, InfraWorks, Insight, Navisworks Manage, ReCap Pro, Revit, Revit Live, Robot Structural Analysis Professional, Structural Bridge Design, Vehicle Tracking.
6.4.2.O licenciamento Adobe Creative Cloud for enterprise all Apps Subscription 3y (3 anos) inclui os seguintes produtos: Photoshop, Lightroom, Illustrator, InDesign, Adobe XD, Fresco, Premiere Rush, Premiere Pro, After Effects, Dimension, Acrobat Pro, Dreamweaver, Animate, Audition, Lightroom Classic, Character Animator, Spark, Bridge, Media Encoder, InCopy, Prelude, Substance, Story Plus, Fuse (Beta).
6.4.3. O licenciamento Adobe Single Apps Enterprise deverá permitir o uso de qualquer um dos softwares Apps da Creative Cloud Como: Audition CC, Animate CC, Flash PRO CC, Photoshop CC, Dreamweaver CC, Illustrator CC, Indesign CC.
6.5. Como as licenças serão utilizadas por usuários nomeados, a CONTRATADA deverá fornecer acesso ao “painel de controle” das licenças e usuários do respectivo fabricante do software, para que a CONTRATANTE administre suas licenças e seus usuários durante todo o período de vigência das licenças.
6.5.1.Este “painel de controle” deverá permitir visualizar os usuários que estão utilizando as licenças, controle do uso, periodicidade do uso e substituir ou atribuir a licença a um novo usuário.
6.5.2. O painel deverá integrar todas as licenças adquiridas, seja pela Gestora da Ata, Órgãos e Secretarias partícipes ou qualquer outro Órgão da PBH - Prefeitura de Belo Horizonte que vier a aderir à mesma. Desta forma, a PRODABEL terá a visão e o controle de todas as licenças que a PBH adquirir.
7.1 O prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
7- PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
8.1. A entrega do objeto será online, por meio de disponibilização de chave de acesso.
8.2. A disponibilização da chave de acesso deverá ser feita por meio do e-mail informado pela CONTRATANTE, nos respectivos instrumentos contratuais.
8.3. Deverão ser enviadas instruções que possibilitem o acesso, registro e download das licenças, além do login e senha (caso necessário).
8- LOCAL DE ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9- CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
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PRODABEL
9.1. O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
EM SE TRATANDO DE SOFTWARE:
a) Os produtos devem ser novos em versões atualizadas, com acesso autorizado em ambiente seguro, conforme especificação do fabricante.
b) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
c) Encontrando irregularidade, os produtos deverão ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias corridos, sem ônus adicional à CONTRATANTE. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante ateste na Nota Fiscal respectiva;
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE da seguinte maneira:
10.1.1. O pagamento dos softwares da Autodesk (Autocad e Collection) e CorelDraw serão realizados em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera- se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
10.1.2. Os softwares Adobe (Adobe Creative Cloud, Adobe Acrobat Pro Dc, Adobe Single Apps) terão os pagamentos em 03 (três) parcelas, conforme viabilidade da modalidade de licenciamento, sendo a primeira parcela em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, a segunda 12 (doze) meses depois do adimplemento da obrigação e a terceira 24 meses depois. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento.
10.3. Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no item 10.1 reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
10- FORMAS DE PAGAMENTO
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
11.1. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
11.2. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
11.3. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
11.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Termo de Referência;
11.5. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
11.6. Responder pela correção e qualidade dos softwares nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
11- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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11.7. Fornecer autoatendimento à CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato para a solução de eventuais problemas nos produtos.
11.8. Manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, sendo capaz de prover todos os dados relativos às respectivas licenças, tais como: números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
11.9. Cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
12.1. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos softwares, licenças e a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
12.2. Acompanhar e fiscalizar, a execução do contrato assinado com a CONTRATADA, objeto deste termo de Referência.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
12.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a execução do contrato.
12.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as penalidades previstas em Contrato.
12- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 O prazo de garantia deverá ser de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE;
13.2 Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA;
13.3 A CONTRATADA deverá proceder à substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
13 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Contratante, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e no art. 56 da Lei Federal 8.666/1993.
14 – GARANTIA CONTRATUAL
15.1. O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM.
15.2. As alterações do Registro de Preço relativas a marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15,16 e 19 do decreto n° 16.538/2016 e suas alterações pelo decreto n° 17.334/2020.
15.3. Não haverá possibilidade de a DETENTORA DA ATA subcontratar parcela do objeto desta licitação, nos termos do art. 78 da Lei Federal n 13.303/2016.
15 – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 8.666/93 e 10.520/2002, Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.538/2016, 17.317/2020, além do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
16 – SANÇÕES APLICÁVEIS
17- CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
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17.1. O proponente arrematante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento do objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto descrito neste documento.
18.1 As partes, na execução do objeto deste Termo de Referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
18 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
( ) sim (x) não
19- AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE E PROVA DE CONCEITO
20- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
20.2. Como condição de aceitabilidade da proposta, a LICITANTE deverá apresentar declarações contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8 que a modalidade de licenciamento será por subscrição;
b) Para os lotes 6 e 9, que a modalidade de licenciamento será de licenciamento perpétuo;
c) Que todas as licenças permitirão a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas;
d) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto).
20.3. Não será permitida subcontratação total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos.
20.4 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
ANEXO I - Especificação Técnica - Lote 1 e 7 ANEXO II - Especificação Técnica - Lote 2 e 8 ANEXO III - Especificação Técnica - Lote 3 ANEXO IV - Especificação Técnica - Lote 4 ANEXO V - Especificação Técnica - Lote 5 ANEXO VI - Especificação Técnica - Lote 6 e 9
ANEXO VII - NOTA TÉCNICA 1 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARES COM 36 MESES DE GARANTIA - PROCESSO 04.000.826/20-38.
ANEXO VIII - NOTA TÉCNICA 2 – VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO - PROCESSO 04.000.826/20-38.
ANEXO IX - NOTA TÉCNICA 3 – IMPOSSIBILIDADE DA DESTINAÇÃO DE COTA RESERVADA PARA ME E EPPs PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS ADOBE - PROCESSO 04.000.826/20-38.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Diretor da área solicitante: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
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PRODABEL
ANEXO I - Especificação Técnica
LOTE 1 e 7 - AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN;
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | LICENÇA ESPECIFICADA |
1.1.AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 yr Subscription WIN; | |
2 | REQUISITOS |
2.1. Requisitos de software, mínimos, necessários para que o equipamento (microcomputador ou notebook) receba a instalação do software: a) Processador x86 ou x64 bits de 3 Gigahertz (GHz) ou superior; b) Sistema operacional: Windows 7, Windows 8 ou Windows 10; c) Memória Mínima: 8 GB de RAM (S.O. 32 bits) ou 2 GB de RAM (S.O. 64 bits); d) Espaço em disco: 6 GB de espaço disponível em disco; e) Resolução de 1024 x 768; 1920 x 1080 (full HD); f) Placa de vídeo: mínima de 1 GB com directx 11; GPU 4 GB dedicado com directx 11; ou superior; g) O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. h) Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de ajuda com manual de instruções de uso em português. Total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
3 | FORMA DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE |
3.1. Licenciamento por assinatura (subscrição) | |
4 | DA PROPOSTA |
4.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto). 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos (autoatendimento) em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico). | |
5 | DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO (a ser entregue pela empresa contratada) |
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5.1. Nota Fiscal referente ao faturamento das licenças em sua última versão (edição) disponível no mercado. 5.1.1. A Nota Fiscal deve fazer referência (informar) a modalidade de Licenciamento deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do Revendedor; b) Número de PartNumber das licenças adquiridas; c) Descrição (nome e versão) das licenças adquiridas; d) Quantidade das licenças adquiridas. | |
6 | GARANTIA |
6.1. A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento do produto e licenças adquiridas pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela PRODABEL; 6.1.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir erros, bugs ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA; 6.2. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação; 6.2.1. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA. |
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ANEXO II - Especificação Técnica
LOTE 2 e 8 - Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos) Subscription WIN
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | LICENÇA ESPECIFICADA |
1.1. Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y Subscription WIN | |
2 | REQUISITOS |
2.1. Requisitos de software, mínimos, necessários para que o equipamento (microcomputador ou notebook) receba a instalação do software: a) Processador x86 ou x64 bits de 3 Gigahertz (GHz) ou superior; b) Sistema operacional: Windows 7, Windows 8 ou Windows 10; c) Memória Mínima: 8 GB de RAM (S.O. 32 bits) ou 2 GB de RAM (S.O. 64 bits); d) Espaço em disco: 6 GB de espaço disponível em disco; e) Resolução de 1024 x 768; 1920 x 1080 (full HD); f) Placa de vídeo: mínima de 1 GB com directx 11; GPU 4 GB dedicado com directx 11; ou superior; g) O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. h) Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de xxxxx.xxx manual de instruções de uso em português. i) Total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
3 | FORMA DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE |
3.1. Licenciamento por assinatura (subscrição) | |
4 | DA PROPOSTA |
4.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto) 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos (autoatendimento) em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico). | |
5 | DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO (a ser entregue pela empresa contratada) |
27
PRODABEL
5.1. Nota Fiscal referente ao faturamento das licenças em sua última versão (edição) disponível no mercado. 5.1.1. A Nota Fiscal deve fazer referência (informar) a modalidade de Licenciamento deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do Revendedor; b) Número de PartNumber das licenças adquiridas; c) Descrição (nome e versão) das licenças adquiridas; d) Quantidade das licenças adquiridas. | |
6 | GARANTIA |
6.1. A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento do produto e licenças adquiridas pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela PRODABEL; 6.1.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir erros, bugs ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA; 6.2. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação; 6.2.1. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA. |
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PRODABEL
ANEXO III - Especificação Técnica
LOTE 3 - ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscrição 3Y (3 anos)
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | LICENÇA ESPECIFICADA |
1.1. ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscrição 3Y | |
2 | REQUISITOS |
2.1. Requisitos de software, mínimos, necessários para que o equipamento (microcomputador ou notebook) receba a instalação do software: a) Processador x86 ou x64 bits de 2Gigahertz (GHz) ou mais veloz (AMD ou similar); b) Sistema operacional: Windows 7 ou posterior; c) Memória Mínima: 2 GB de RAM (S.O. 32 bits) ou 2 GB de RAM (S.O. 64 bits); d) Espaço em disco: 32 GB de espaço disponível em disco; e) Resolução de 1024 x 768 ou superior; f) Placa de vídeo: GPU 1050/1660 ou superior; g) O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. h) Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de xxxxx.xxx manual de instruções de uso em português total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
3 | FORMA DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE |
3.1. Licenciamento por assinatura (subscrição) | |
4 | DO PROPONENTE |
4.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto) 4.2. A descrição das licenças adquiridas ADOBE CREATIVE CLOUD contrato enterprise; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos (autoatendimento) em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico). | |
5 | DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO (a ser entregue pela empresa contratada) |
5.1. Nota Fiscal referente ao faturamento das licenças em sua última versão (edição) disponível no mercado. 5.1.1 A Nota Fiscal deve fazer referência (informar) a modalidade de Licenciamento deverá conter no |
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PRODABEL
mínimo as seguintes informações: a) Nome do Revendedor; b) Número de PartNumber das licenças adquiridas; c) Descrição (nome e versão) das licenças adquiridas; d) Quantidade das licenças adquiridas. | |
6 | GARANTIA |
6.1. A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento do produto e licenças adquiridas pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela PRODABEL; 6.1.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir erros, bugs ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA; 6.2. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação; 6.2.1. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA. |
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PRODABEL
ANEXO IV - Especificação Técnica
LOTE 4 - ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscrição 3Y (3 anos)
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | LICENÇA ESPECIFICADA |
1.1. ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscrição 3Y | |
2 | REQUISITOS |
2.1. Requisitos de software, mínimos, necessários para que o equipamento (microcomputador ou notebook) receba a instalação do software: a) Processador x86 ou x64 bits de 2 Gigahertz (GHz) ou mais veloz (AMD ou similar); b) Sistema operacional: Windows 7 ou posterior; c) Memória Mínima: 2 GB de RAM (S.O 32 bits) ou 2 GB de RAM (S.O 64 bits); d) Espaço em disco: 32 GB de espaço disponível em disco; e) Resolução de 1024 x 768 ou superior; f) Placa de vídeo: GPU 1050/1660 ou superior; g) O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. h) Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de xxxxx.xxx manual de instruções de uso em português. Total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
3 | FORMA DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE |
3.1. Licenciamento por assinatura (subscrição) | |
4 | DO PROPONENTE |
4.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto). 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico). | |
5 | DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO (a ser entregue pela empresa contratada) |
5.1. Nota Fiscal referente ao faturamento das licenças em sua última versão (edição) disponível no mercado. 5.1.1. A Nota Fiscal deve fazer referência (informar) à modalidade de Licenciamento e deverá conter no |
31
PRODABEL
mínimo as seguintes informações: a) Nome do Revendedor; b) Número de PartNumber das licenças adquiridas; c) Descrição (nome e versão) das licenças adquiridas; d) Quantidade das licenças adquiridas. | |
6 | GARANTIA |
6.1. A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento do produto e licenças adquiridas pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela PRODABEL; 6.1.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir erros, bugs ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA; 6.2. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação; 6.2.1. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA. |
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PRODABEL
ANEXO V - Especificação Técnica
LOTE 5 - ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscrição 3Y (3 anos)
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | LICENÇA ESPECIFICADA |
1.1. ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscrição 3Y | |
2 | REQUISITOS |
2.1. Requisitos de software, mínimos, necessários para que o equipamento (microcomputador ou notebook) receba a instalação do software: a) Processador x86 ou x64 bits de 2 Gigahertz (GHz) ou mais veloz (AMD ou similar); b) Sistema operacional: Windows 7 ou posterior; c) Memória: 2 GB de RAM (32 bits); 2 GB de RAM (64 bits); d) Espaço em disco: 32 GB de espaço disponível em disco; e) Resolução de 1024 x 768 ou superior; f) Placa de vídeo: GPU 1050/1660 ou superior; g) O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. h) Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de xxxxx.xxx manual de instruções de uso em português. i) Total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
3 | FORMA DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE |
3.1. Licenciamento por assinatura (subscrição) | |
4 | DO PROPONENTE |
4.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto) 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico). | |
5 | DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO (a ser entregue pela empresa contratada) |
5.1. Nota Fiscal referente ao faturamento das licenças em sua última versão (edição) disponível no mercado. |
33
PRODABEL
5.1.1. A Nota Fiscal deve fazer referência (informar) à modalidade de Licenciamento e deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do Revendedor; b) Número de PartNumber das licenças adquiridas; c) Descrição (nome e versão) das licenças adquiridas; d) Quantidade das licenças adquiridas. | |
6 | GARANTIA |
6.1. A contratada deverá garantir o perfeito funcionamento do produto e licenças adquiridas pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela PRODABEL; 6.1.1. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir erros, bugs ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA; 6.2. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação; 6.2.1. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA. |
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PRODABEL
ANEXO VI - Especificação Técnica
LOTE 6 e 9- CORELDRAW GraphicsSuite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | LICENÇA ESPECIFICADA |
1.1. Licença Corel Draw Graphics possuindo photopaint, powertrace, website creator, capture, connect, assistente de código de barras, assistente frente e verso, photozoom pro e conceptshare. 1.1.2. Possuir no mínimo: 10.000 cliparts e imagens digitais, 1.000 fotos digitais de alta resolução, 1.000 fontes opentype, 350 modelos, 2.000 modelos de veículos, 800 quadros e padrões; 1.2 O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. 1.2.1 Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de xxxxx.xxx manual de instruções de uso em português. Total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
2 | REQUISITOS |
2.1. Requisitos de software, mínimos, necessários para que o equipamento (microcomputador ou notebook) receba a instalação do software: a) Processador x86 ou x64 bits de 2 Gigahertz (GHz) ou mais veloz (AMD ou similar); b) Sistema operacional: Windows 7 ou posterior; c) Memória Mínima: 2 GB de RAM (S.O. 32 bits) ou 2 GB de RAM (S.O. 64 bits); d) Espaço em disco: 32 GB de espaço disponível em disco; e) Resolução de 1024 x 768 ou superior; f) Placa de vídeo: GPU 1050/1660 ou superior; g) O software deverá possuir a capacidade de ser desinstalado e instalado novamente na mesma máquina ou em outra máquina, de acordo com a necessidade do usuário. h) Guia on-line com sugestões e dicas de design de especialistas, cartão de referência rápida e arquivos de xxxxx.xxx manual de instruções de uso em português. i) Total compatibilidade com o ms-windows 64 bits 7 e versões posteriores. | |
3 | FORMA DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE |
3.1. Licença Perpétua | |
4 | DO PROPONENTE |
4.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) é de Licenciamento Perpétuo; b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto) 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, |
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PRODABEL
reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico). | |
5 | DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO (a ser entregue pela empresa contratada) |
5.1. Nota Fiscal referente ao faturamento das licenças em sua última versão (edição) disponível no mercado. 5.1.1. A Nota Fiscal deve fazer referência (informar) à modalidade de Licenciamento e deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) Nome do Revendedor; b) Número de PartNumber das licenças adquiridas; c) Descrição (nome e versão) das licenças adquiridas; d) Quantidade das licenças adquiridas. | |
6 | GARANTIA |
6.1.1. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação; 6.1.2. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA. |
36
PRODABEL
ANEXO VII
NOTA TÉCNICA 1 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARES COM 36 MESES DE GARANTIA - PROCESSO 04.000.826/20-38.
A PRODABEL irá realizar um Registro de Preços para viabilizar a aquisição de licenças de softwares de prateleira para atender serviços essenciais das administrações direta e indireta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH, pois as licenças atuais são insuficientes se obsoletas para execução dos serviços prestados pelo Município.
Os softwares Autocad Comercial, Architecture Engineering & Construction, os produtos da Adobe e CorelDraw estão sendo solicitados com garantia de 36 (trinta e seis) meses, devido ao fato da CONTRATADA ter que fornecer, durante todo o licenciamento, os serviços de acessos à sua plataforma Web para baixar os produtos, além de um “painel de controle” onde a GESTORA DA ATA possa administrar suas licenças e usuários.
Foi escolhido o licenciamento de subscrição por 36 (trinta e seis) meses para os softwares Autocad Comercial, Architecture Engineering & Construction e os produtos da Adobe, devido ao fato de se obter melhores condições financeiras para a PBH, em relação às versões somente 12 (doze) meses. Além da redução nos custos de processos de aquisição e gestão.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Carlos Maurício Alves Marinho
Assessoria Técnica de Relações com o Usuário - ATU-PB
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Atenção ao Usuário - DAU
37
PRODABEL
ANEXO VIII
NOTA TÉCNICA 2 – VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO - PROCESSO 04.000.826/20-38.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto e/ou alta complexidade, em que, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do Objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 41. Senão vejamos:
“Artigo 41 – Consórcio: 1) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Ocorre que, para o Objeto em tela, por suas características específicas, a permissão de participação de empresas reunidas em consórcio não afetaria de forma positiva a ampliação da competitividade. Isso, pois, o mercado de fornecimento do Objeto não atua considerando o prisma do consorciamento. Também, trata-se de entrega, direta e imediata, de objeto indivisível. Bens considerados de “prateleira”, sem nenhuma customização específica para a PRODABEL.
O objeto em tela é um objeto comum, de fácil acesso no mercado, desta forma, a permissão para que empresas se organizem em consórcio não iria ampliar a concorrência/competitividade do certame.
Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do Objeto e, também, do mercado fornecedor, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Carlos Maurício Alves Marinho
Assessoria Técnica de Relações com o Usuário - ATU-PB
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Atenção ao Usuário - DAU
38
PRODABEL
ANEXO IX
NOTA TÉCNICA 3 – IMPOSSIBILIDADE DA DESTINAÇÃO DE COTA RESERVADA PARA ME E EPPs PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS ADOBE - PROCESSO 04.000.826/20-38.
O presente Termo de Referência visa a aquisição de softwares de prateleira, dentre eles os lotes 3, 4 e 5 são de produtos Adobe.
Conforme art. 48, III, da LC 123/06
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
(…)
III – deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Prodabel destinou um percentual do quantitativo de seus itens para compor a cota reservada, conforme determinação legal, entretanto, conforme comunicação oficial da fabricante Adobe Brasil, disponível em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxX0XXX0X/, só podem fornecer produtos Adobe a qualquer Órgão de Governo as revendas autorizadas pela Adobe que tenham a Especialização em Governo. Microempreendedores individuais/MEIs, Empresas de Pequeno Porte/EPPs ou Microempresas são inelegíveis para comercializar os produtos Adobe para Órgãos de Governo.
Portanto, devido às restrições do fabricante, a Prodabel ficou impossibilitada de estabelecer cota reservada para os lotes destinados à aquisição de licenças Adobe. Motivo pelo qual os lotes 1 - Autocad, 2 - Architecture Engineering & Construction, e 6 - Coreldraw, tem cotas reservadas respectivamente nos lotes 7, 8 e 9, e os lotes 3, 4 e 5, de licenças Adobe, não tem.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Carlos Maurício Alves Marinho
Assessoria Técnica de Relações com o Usuário - ATU-PB
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Atenção ao Usuário - DAU
39
PRODABEL
ANEXO II DO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 021/2020, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LOTE:
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 109 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 119 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 3 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscription 3Y (3 anos) | 80 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 4 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 48 |
40
PRODABEL
VALOR TOTAL DO LOTE: R$
LOTE 5 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 6 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
41
PRODABEL
ANEXO II - CONTINUAÇÃO
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 021/2020, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome e código do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
LOTE 7 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 8 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 29 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 9 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | 6 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
42
PRODABEL
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL -GCAA-PB Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçaras, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000
43
PRODABEL
XXXXX XXX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX – ARP
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.826/20-38
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.
ATA Nº /
Aos dias do mês de de 2020, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, Gestora da Ata estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Atenção ao Usuário, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, C.I. n.° M-531.602, CPF n.° 000.000.000-00, nos termos da Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013 e 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, e suas
alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020 Leis Complementares nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 021/2020, cujo objeto é a aquisição de 136 (CENTO E TRINTA E SEIS) LICENÇAS DO SOFTWARE AUTOCAD – INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS AD COMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3Y(3ANOS) SUBSCRIPTION WIN, 148 (CENTO E QUARENTA E OITO) LICENÇAS DO SOFTWARE ARCHITECTURE ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION IC COMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION WIN, 80 (OITENTA) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION, 48 (QUARENTA E OITO) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION, 02 (DUAS) LICENÇAS DO SOFTWARE ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE 3 Y (3 ANOS) SUBSCRIPTION, 33 (TRINTA E TRÊS) LICENÇAS DO SOFTWARE CORELDRAW GRAPHICS SUITE VERSÃO MAIS RECENTE, DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA
– WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ANEXOS DESTE EDITAL.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição.
Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
LOTE X | |
Empresa Classificada: | |
CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Responsável pela empresa/CPF e C.I. nº: | |
Prazo de Entrega: | |
Data da Pesquisa de preço: |
Vinculam-se a esta ata, o Edital do Pregão 021/2020, o Termo de Referência - Especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contrato/Autorização de Fornecimento independentes de transcrição.
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PRODABEL
LOTES:
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 109 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 119 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 3 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscription 3Y (3 anos) | 80 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 4 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 48 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 5 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 6 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
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PRODABEL
LOTE 7 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 8 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 29 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 9 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | 6 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
O valor total estimado da Ata de Registro de Preço é de R$ ( ).
Além da Gestora da Ata, PRODABEL, são partícipes deste Registro de Preços:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
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PRODABEL
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, de de 2020.
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ordenador de Despesas PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
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PRODABEL
ANEXO IV DO EDITAL
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PDB N.ºXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.000.826/20-38 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da [nome do Participante], estabelecida na [endereço completo], CNPJ nº [nº do CNPJ], doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por [Cargo e Responsável Legal do Órgão Participante], e a Empresa [razão social da CONTRATADA], CNPJ/MF nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo e nome completo do Representante Legal], CPF n.° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 021/2019, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato é regulado pelas suas cláusulas e pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 17.317/2020, 17.335/2020 Leis
Complementares n.º 101/2000 e n.º 123/2006. Este contrato vincula-se ao Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de licenças de softwares e prestação de serviços, conforme especificações técnicas, lotes e quantidades definidas no quadro abaixo, bem como no Termo de Referência e seus anexos.
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 109 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 119 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 3
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PRODABEL
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscription 3Y (3 anos) | 80 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 4 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 48 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 5 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 6 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 7 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 8 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 29 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 9 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO | 6 |
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PRODABEL
COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
Parágrafo Primeiro. As licenças deverão ser fornecidas para usuários nomeados. A CONTRATADA deverá fornecer um “painel de controle”, para que a CONTRATANTE administre suas licenças e seus usuários durante todo o período de vigência das licenças.
Parágrafo Segundo. O painel de controle deverá permitir visualizar os usuários que estão utilizando as licenças, controle do uso, periodicidade do uso e substituir ou atribuir a licença a um novo usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital da licitação 000/2020 e a Ata de Registro de Preços XXX/XXXX, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal nº 8666/1993.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Este contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega do objeto contratado é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
As entregas dos objetos deste contrato serão online, através de disponibilização de chave de acesso. Parágrafo Primeiro: A disponibilização da chave de acesso deverá ser feita através de e-mail informado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Deverão ser enviadas instruções que possibilitem o acesso, registro e download das licenças, além do login e senha (caso necessário).
Parágrafo Terceiro. Os produtos deverão ser entregues com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Venda,
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PRODABEL
de acordo com as especificações deste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), na forma prevista na Cláusula Oitava e nos valores unitários constantes das tabelas da Cláusula Primeira.
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados pela Superintendência de Finanças e Orçamento – SFA da seguinte forma:
I - Os softwares da Autodesk (Autocad e Collection) e CorelDraw terão o pagamento integral em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
II - Os produtos da Adobe (Adobe Creative Cloud, Adobe Acrobat Pro Dc, Adobe Single Apps) terão os pagamentos em 03 (três) parcelas, conforme viabilidade da modalidade de licenciamento, sendo a primeira parcela em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, a segunda 12 (doze) meses depois e a terceira 24 (vinte e quatro) meses depois. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos itens, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O fornecedor deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) e fazer constar, no mínimo, as informações previstas em lei, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da
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PRODABEL
reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
● Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
● Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
● Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
● Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXX e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Décimo. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
Parágrafo Décimo Primeiro. Para a realização do pagamento, deverão ser atendidas completamente as demais exigências deste contrato, de seus anexos e da Lei 8.666/93.
Parágrafo Décimo Segundo. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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PRODABEL
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 56 da Lei nº 8.666/1993, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes. Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA
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PRODABEL
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 8.666/1993;
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
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PRODABEL
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XIII. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XIV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XV. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
XVI. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XVII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento da solução e com a execução do contrato;
XVIII. Preservar as informações deste Município, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
XIX. Arcar com os custos de disponibilização de acesso dos produtos para a CONTRATANTE;
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PRODABEL
XX. Cumprir todos os itens das especificações técnicas, entregando o objeto com qualidade e boa-fé;
XXI. Responsabilizar-se-á pela entrega dos produtos sem vícios ou falhas;
XXII. Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
XXIII. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
XXIV. Fornecer suporte remoto à CONTRATANTE, durante toda a vigência do fornecimento do serviço para a solução de eventuais problemas nos produtos;
XXV. Manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, sendo capaz de prover todos os dados relativos às respectivas licenças, tais como: números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
XXVI. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXVII. Responder pela correção e qualidade dos softwares nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
Parágrafo Único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos softwares nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;
III. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
IV. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
V. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando ele estiver conforme;
VI. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
VII. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA, para as entregas dos produtos deste instrumento e do Termo de Referência;
VIII. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA;
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PRODABEL
IX. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos produtos;
X. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Único: A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
O objeto deste contrato deverá ser executado observando as condições desta cláusula, da especificação técnica e do termo de referência anexos.
Parágrafo Primeiro: Os softwares listados abaixo deverão ser fornecidos com licenças de subscrição por 03 (três) anos:
a) Autocad – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3y (3 anos) Subscription WIN;
b) Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3y (3 anos) Subscription WIN;
c) Adobe Creative Cloud for enterprise all Apps Subscription 3y (3 anos);
d) Adobe Acrobat Pro Dc for enterprise Subscription 3y (3 anos);
e) Adobe Single Apps Enterprise Subscription 3y (3 anos).
Parágrafo Segundo: O software CORELDRAW Graphics Suite deverá ser fornecido com licença Perpétua. Parágrafo Terceiro: Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua última versão de mercado, quando da data de contratação.
Parágrafo Quarto: O licenciamento Autocad – including specialized tool sets AD Comercial New Single- user ELD 3y (3 anos) Subscription WIN deverá incluir os seguintes produtos: AutoCAD, AutoCAD Architecture, AutoCAD Electrical, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Mechanical, AutoCAD MEP, AutoCAD
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Plant 3D, AutoCAD Raster Design, aplicativo móvel Auto CAD e o aplicativo Web AutoCAD.
Parágrafo Quinto: O licenciamento Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3y(3 anos) Subscription WIN deverá incluir os seguintes produtos: 3ds Max, Advance Steel, AutoCAD, Autodesk Drive, Autodesk Rendering, Civil 3D, Dynamo Studio,Fabrication CADmep, FormIt, InfraWorks, Insight, Navisworks Manage, ReCap Pro, Revit, Revit Live, Robot Structural Analysis Professional, Structural Bridge Design,Vehicle Tracking.
Parágrafo Sexto: O licenciamento Adobe Creative Cloud for enterprise all Apps Subscription 3y (3 anos) deverá permitir a contratação de qualquer um dos softwares: Photoshop, Lightroom, Illustrator, InDesign, Adobe XD, Fresco, Premiere Rush,Premiere Pro, After Effects, Dimension, Acrobat Pro, Dreamweaver, Animate, Audition, Lightroom Classic,Character Animator, Spark, Bridge, Media Encoder, InCopy, Prelude, Substance, Story Plus, Fuse (Beta).
Parágrafo Sétimo: O licenciamento Adobe Single Apps Enterprise deverá permitir a contratação de qualquer um dos softwares:Apps da Creative Cloud Como: Audition CC,Animate CC, Flash PRO CC, Photoshop CC, Dreamweaver CC, Illustrator CC, Indesign CC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
a) Os produtos devem ser novos em versões atualizadas, com acesso autorizado em ambiente seguro, conforme especificação do fabricante;
b) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
c) Encontrando irregularidade, os produtos deverão ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias corridos, sem ônus adicional a CONTRATANTE. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante ateste na Nota Fiscal respectiva;
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Parágrafo Primeiro. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O prazo mínimo de garantia para os itens que compõem o objeto deste contrato deverá ser de 36 (trinta e seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e- mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal 15.113/2013, e Regulamento de Licitações e contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATANTE exige que a CONTRATADA observe o mais alto padrão de ética durante a execução deste contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
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“Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento da CONTRATANTE;
“Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
“Prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
22.1. A aplicação de sanção observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela CONTRATANTE para cadastramento de fornecedores.
22.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art.7º da Lei n.º 10520/02.
22.3 As penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade observarão o disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e serão obrigatoriamente registradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF.
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22.4 O descredenciamento do licitante no SUCAF será imediatamente comunicado ao Município, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
22.5 Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.
22.6 O desempenho insatisfatório do licitante contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
22.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelos licitantes incluindo aquele que vier a ser contratado será passível de aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/2013, garantido o direito de defesa prévia, conforme abaixo:
a) Advertência.
b) Multa, a ser aplicada pela autoridade competente a ser designada pela CONTRATANTE, nos seguintes percentuais:
c) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a. deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
b. deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
f) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d. deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do CONTRATANTE;
e. não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;
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f. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g. utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;
x. xxxxxxx, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k. deixar de repor funcionários faltosos;
l. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
g) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
h) No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o item acima será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
i) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
j) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
a. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
b. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas (como as de SLA, por exemplo), cumulando-se os respectivos valores.
c. Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
22.8 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
22.9 Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
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22.10 Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste item, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
IV -atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III.Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial em descumprimento ao previsto no art. 77 da Lei 8.666/1993.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
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j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2020 e anexos.
25.2 Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA.
25.3 A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
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25.4 A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
25.5 A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e Contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX [CONTRATANTE]
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX [CONTRATADA]
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
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ANEXO V – DO EDITAL
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PDB N.ºXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A
– CONTRATANTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:
A Empresa XXXXXXXXXXXX, XXXXXX (natureza jurídica), doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na xxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxx, bairro xxxxxx, CEP xx.xxx-xxx, Belo Horizonte-MG, CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx-xx, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, [nome completo], inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], presentes o Diretor [área temática da contratação], [nome completo], inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], e o Diretor de Administração, Finanças e compliance, [nome completo], inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], e a Empresa [preencher com a razão social da contratada, em caixa alta e negrito], CNPJ/MF nº [número do CNPJ], estabelecida na [logradouro e nome], n.º , bairro , na cidade de [nome da cidade e estado], CEP , neste ato representada por seu [cargo],[nome completo], inscrito no CPF sob o n.° [número do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram, do Pregão Eletrônico nº 021/2020, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de licenças de softwares e prestação de serviços, conforme especificações técnicas, lotes e quantidades definidas no quadro abaixo, bem como no Termo de Referência e seus anexos.
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 109 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 119 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
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LOTE 3 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS Subscription 3Y (3 anos) | 80 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 4 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 48 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 5 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ADOBE SINGLE APPS ENTERPRISE Subscription 3Y (3 anos) | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 6 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 7 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AUTOCAD – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 27 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 8 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3 y (3 anos)Subscription WIN | 29 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 9 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CORELDRAW Graphics Suite – Versão mais | 6 |
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recente -DOWNLOAD – VERSÃO COMPLETA – WINDOWS – PERPETUAL LICENSE – PART NUMBER: ESDCDGS2019AM | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
Parágrafo Primeiro. As licenças deverão ser fornecidas para usuários nomeados. A CONTRATADA deverá fornecer um “painel de controle”, para que a CONTRATANTE administre suas licenças e seus usuários durante todo o período de vigência das licenças.
Parágrafo Segundo. O painel de controle deverá permitir visualizar os usuários que estão utilizando as licenças, controle do uso, periodicidade do uso e substituir ou atribuir a licença a um novo usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital da licitação 019/2020, e a Ata de Registro de Preços XXX/XXXX independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega do objeto contratado é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
As entregas dos objetos deste contrato serão online, através de disponibilização de chave de acesso. Parágrafo Primeiro. A disponibilização da chave de acesso deverá ser feita através de e-mail informado pela CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo. Deverão ser enviadas instruções que possibilitem o acesso, registro e download das licenças, além do login e senha (caso necessário).
Parágrafo Terceiro. Os produtos deverão ser entregues com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações deste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), na forma prevista na Cláusula Oitava e nos valores unitários constantes das tabelas da Cláusula Primeira.
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados pela CONTRATANTE da seguinte forma:
I - Os softwares da Autodesk (Autocad e Collection) e CorelDraw terão o pagamento integral em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
II - Os produtos da Adobe (Adobe Creative Cloud, Adobe Acrobat Pro Dc, Adobe Single Apps) terão os pagamentos em 03(três) parcelas, conforme viabilidade da modalidade de licenciamento, sendo a primeira parcela em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, a segunda 12 meses depois e a terceira 24 meses depois. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos itens, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. O fornecedor deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) e fazer constar, no mínimo, as informações previstas em lei, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no
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SUCAF.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
● Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
● Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
● Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
● Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato. Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
d) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
e) Vigência pelo prazo contratual;
f) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes. Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
d) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
e) Vigência pelo prazo contratual;
f) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for
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notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
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VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XIII. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XIV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XV. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
XVI. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XVII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento da solução e com a execução do contrato;
XVIII. Preservar as informações deste Município, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
XIX. Arcar com os custos de disponibilização de acesso dos produtos para a CONTRATANTE;
XX. Cumprir todos os itens das especificações técnicas, entregando o objeto com qualidade e boa-fé;
XXI. Responsabilizar-se-á pela entrega dos produtos sem vícios ou falhas;
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XXII. Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
XXIII. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
XXIV. Fornecer suporte remoto à CONTRATANTE, durante toda a vigência do fornecimento do serviço para a solução de eventuais problemas nos produtos;
XXV. Manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, sendo capaz de prover todos os dados relativos às respectivas licenças, tais como: números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
XXVI. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXVII. Responder pela correção e qualidade dos softwares nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
Parágrafo Único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
XI. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
XII. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos softwares nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;
XIII. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
XIV. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
XV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando ele estiver conforme;
XVI. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
XVII. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA, para as entregas dos produtos deste instrumento e do Termo de Referência;
XVIII. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA;
XIX. Notificar a Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos produtos;
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XX. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Único: A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado observando as condições desta cláusula, da especificação técnica e do termo de referência anexos.
Parágrafo Primeiro. Os softwares listados abaixo deverão ser fornecidos com licenças de subscrição por 03 (três) anos:
a) Autocad – including specialized toolsets AD Comercial New Single-user ELD 3y (3 anos) Subscription WIN;
b) Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3y (3 anos) Subscription WIN;
c) Adobe Creative Cloud for enterprise all Apps Subscription 3y (3 anos);
d) Adobe Acrobat Pro Dc for enterprise Subscription 3y (3 anos);
e) Adobe Single Apps Enterprise Subscription 3y (3 anos).
Parágrafo Segundo. O software CORELDRAW GraphicsSuite deverá ser fornecido com licença Perpétua. Parágrafo Terceiro. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua última versão de mercado, quando da data de contratação.
Parágrafo Quarto. O licenciamento Autocad – including specialized tool sets AD Comercial New Single- user ELD 3y (3 anos) Subscription WIN deverá incluir os seguintes produtos: AutoCAD, AutoCAD Architecture, AutoCAD Electrical, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Mechanical, AutoCAD MEP, AutoCAD
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Plant 3D, AutoCAD Raster Design, aplicativo móvel Auto CAD e o aplicativo Web AutoCAD.
Parágrafo Quinto. O licenciamento Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-User ELD 3y(3 anos) Subscription WIN deverá incluir os seguintes produtos: 3ds Max, Advance Steel, AutoCAD, Autodesk Drive, Autodesk Rendering, Civil 3D, Dynamo Studio,Fabrication CADmep, FormIt, InfraWorks, Insight, Navisworks Manage, ReCap Pro, Revit, Revit Live, Robot Structural Analysis Professional, Structural Bridge Design,Vehicle Tracking.
Parágrafo Sexto. O licenciamento Adobe Creative Cloud for enterprise all Apps Subscription 3y (3 anos) deverá permitir a contratação de qualquer um dos softwares: Photoshop, Lightroom, Illustrator, InDesign, Adobe XD, Fresco, Premiere Rush,Premiere Pro, After Effects, Dimension, Acrobat Pro, Dreamweaver, Animate, Audition, Lightroom Classic,Character Animator, Spark, Bridge, Media Encoder, InCopy, Prelude, Substance, Story Plus, Fuse (Beta).
Parágrafo Sétimo. O licenciamento Adobe Single Apps Enterprise deverá permitir a contratação de qualquer um dos softwares:Apps da Creative Cloud Como: Audition CC,Animate CC, Flash PRO CC, Photoshop CC, Dreamweaver CC, Illustrator CC, Indesign CC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
a) Os produtos devem ser novos em versões atualizadas, com acesso autorizado em ambiente seguro, conforme especificação do fabricante.
b) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
c) Encontrando irregularidade, os produtos deverão ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias corridos, sem ônus adicional a CONTRATANTE. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante ateste na Nota Fiscal respectiva;
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Parágrafo Primeiro. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O prazo mínimo de garantia para os itens que compõem o objeto deste contrato deverá ser de 36 (trinta e
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seis) meses contados da data do aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e- mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal 13.303/2016 e Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e/ou disponibilização de downloads durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
A partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico da CONTRATANTE, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
I. Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
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II. Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
XXX.Xx que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
IV.Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
V.Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
VI.Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da CONTRATANTE;
VII.Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATANTE exige que a CONTRATADA observe o mais alto padrão de ética durante a execução deste contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
“Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento da CONTRATANTE;
“Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
“Prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de
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Controle de investigar e auditar.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões), o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
Parágrafo Segundo. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
Parágrafo Terceiro. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade Contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III.Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela CONTRATANTE, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da CONTRATANTE;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;
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h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela CONTRATANTE;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
IV. Multa indenizatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
V. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à CONTRATANTE superiores aos contratados;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Quarto. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
Parágrafo Sexto. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do parágrafo terceiro desta Cláusula será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
Parágrafo Sétimo. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Oitavo. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
Parágrafo Nono. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Parágrafo Décimo Primeiro. A suspensão temporária a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro desta cláusula será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I. Por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
h) Induza em erro a Administração;
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF; III.Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Parágrafo Décimo Segundo. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão deste Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo Décimo Terceiro. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Parágrafo Décimo Quarto. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento
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Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A aplicação de sanção na CONTRATANTE observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela CONTRATANTE para cadastramento de fornecedores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
VII. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
VIII. Pelo término do seu prazo de vigência.
IX. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
X. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
XI. Pela via judicial; e
XII. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
p) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
q) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
r) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei 13.303/2016.
s) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
t) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
u) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
v) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
w) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
x) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
y) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
z) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
aa)Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
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bb) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
cc)Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
dd) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
III.Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
IV. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2020 e anexos.
26.2 Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA.
26.3 A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
26.4 A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
26.5 A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e Contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX [CONTRATANTE]
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX [CONTRATADA]
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
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ANEXO VI DO EDITAL - DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas da Lei,
que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
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ANEXO VI DO EDITAL – CONTINUAÇÃO - DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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