CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210024
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20210024 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXXX, SN, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 36.634.511/0001-02, sediado na TRV WE 01, SN, SALA 111, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, XXX 00000-000,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-001/2021-FMS e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE 03 AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4X4, DESTINADA AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANÉSIA DO PARÁ, NO TRANSPORTE DE DOENTES, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA MUNDIAL DE COVID -19 (CORONAVÍRUS).
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta ven cedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
CNPJ: CNPJ 36.634.511/0001-02 |
ENDEREÇO: TRV WE 01, SN, SALA 111, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 016607 AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4X4 UNIDADE 3,00 226.700,000 680.100,00
: - Marca.: TOYOTA
Descritivo Veículo: PICK UP Potência Mínima 175 CV,
Transmissão tipo manual 6 velocidades, freios dianteiros a disco e traseiro a tambor, tração 4x4 com alavanca para acionamento, medidas externas comprimento mínimo 5,330, entre eixo mínimo 3.080, comprimento interno da ambulância mínimo 2.310, tanque de combustível mínimo 75 l, direção hidráulica ou elétrica, pneus radiais mínimo 225/70 R 17", capacidade
de carga mínimo 1.000 kg, peso em ordem de marcha mínimo 1770 kg.
DESCRITIVO DA
TRANSFORMAÇÃO
Transformação ambulância confeccionado
em baú de fibra de vidro; Revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) Fibra de vidro; Piso antiderrapante em fibra de vidro sem emendas para total higienização com trilho em fibra para entrada e saída da maca; Armário interno localizado na região superior em Fibra de Vidro; Balcão com local para medicamentos e suporte para instalação de equipamentos; Iluminação interna em LED 12 v; 02 tomadas internas 2P+T 110 Vca; Inversor de voltagem 400 Watts; 02 Tomada Interna 12 Vcc; Sinalizador frontal em barra linear com mínimo de 05 lentes injetadas em policarbonato na cor vermelha, comprimento mínimo de 1.260 mm, largura mínima de 290 mm, mínimo de 10 blocos dianteiros, 10 blocos traseiros e 02 blocos laterais sendo que cada bloco contém 04 LEDs de no mínimo 3 Watts e lente defletora em cada LEDs; O modulo de controle deverá permitir a geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, função de funcionamento apenas dos LEDs frontais e um lateral ou traseiros e um lateral e função de aumento gradual de intensidade dos LEDs, com no mínimo de 15 efeitos luminosos de flash distintos; Sinalizador Acústico com amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc, 03 (três) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 128 dB @ 13,8 Vcc com um único autofalante; Luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; Maca retrátil com comprimento superior a 1.90m com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg; Banco lateral para 02 pessoas com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com assentos e encostos das costas individuais; Suporte para fixação de um cilindro de oxigênio com capacidade de 15 litros; Cilindro de oxigênio com capacidade de 15 litros; Régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador; Rede de oxigênio com válvula e manômetro em local de fácil visualização; Uma janela na lateral com vidro corrediço, fixada sem borracha para melhor vedação e saída de agua; Vidros nas duas portas traseiras com serigrafia e película opaca; Conjunto completo de fechadura, trincos, dois amortecedores sendo um em cada porta; Duas portas traseiras em fibra com abertura lateral de folha dupla; Um ventilador interno no teto da ambulância com proteção de cúpula de fibra, Um exaustor interno no teto da ambulância com proteção de cúpula de fibra; Pintura externa na cor do veículo;
Instalação de 01 suporte para Soro e plasma fixado no balaústre; Balaústre fixado no teto; Reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio; Serigrafia padrão Ambulância; Cavidade para comunicação com a cabine;
Equipamento operacional para
gerenciamento de todo sistema elétrico da ambulância, possibilitando o comando de dentro da cabine do motorista para o ambiente do paciente, sem a necessidade de instalar botões no painel do veículo, controlando a carga da bateria, ligando e desligando iluminação interna, ligando e desligando iluminação externa nas laterais e strobos no para-choque dianteiro e traseiro, ligando e desligando iluminação da entrada "farol de embarque", ligando e desligando giroflex, ligando e desligando sirene e troca de tons, ligando e desligando tomadas 127vca/220vca e 12vcc, trajetos através do GPS integrado, ligando/desligando o ar condicionado no compartimento do paciente e gerenciando a velocidade do mesmo "caso esteja disponível na ambulância", com tela de no mínimo 7" touch screen, sistema operacional Android com função GPS, sensores de acelerômetro, giroscópio e proximidade. Equipado com processador mínimo Cortex A7-Dual Core 1.3 Ghz, memória RAM mínimo de 000 XX XXX0, placa de vídeo modelo mínimo Mali 400, memória interna mínima de 4 GB (memória externa expansível até 32 GB), com mínimo câmera frontal e resolução de vídeo Full HD. Possui conectividade com wi-fi, bluetooth e USB, Reproduz áudio e vídeo em diversos formatos, acompanhando
carregador de parede 110/220V, carregador veicular 12V e cabo USB;
Acompanhado de CCT (Comprovante de
Capacitação Técnica) conforme portaria 142 de 26/2019 INMETRO,
e Certidão de adequação e legislação do
trânsito (CAT) Portaria DENATRAN 190/2009 que deverá corresponder exatamente ao modelo do veículo ofertado na proposta comercial.
VALOR GLOBAL R$ 680.100,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 23 de Fevereiro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º , da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 680.100,00 (seiscentos e oitenta mil, cem reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 11033 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE-SEMS
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.116 - Ação Enfrent. Emerg. Saúde Pública Decorrente do COVID-19
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de JACUNDÁ - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 23 de Fevereiro de 2021
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
URBANO:72052660410
URBANO:72052660410 Dados: 2021.02.23 10:35:32
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54 CONTRATANTE
ALIANCA COMERCIO E S EIRELI:3663451100 0102
Assinado de forma digital por ALIANCA COMERCIO E S EIRELI:36634511000102 Dados: 2021.02.23 09:20:54
-03'00'
ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 36.634.511/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.