CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.094.839/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente publico, CPF(MF) nº. 000.000.000-00, RG M-5.415.117 SSP/SP, doravante denominada de CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF:000.000.000-00, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliada no Município de Ibertioga-MG, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si, um contrato de fornecimento de alimentos, tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas posteriormente, nos termos do Edital de Chamamento nº 001/2018, e ainda sob as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação para fornecimento dos gêneros alimentícios descritos no Anexo Único do Processo de Chamamento Público nº 01/2018, e abaixo discriminados, para fins de complementação da alimentação do escolar, no âmbito do Programa de Agricultura Familiar, até 03 de abril de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os produtos, que deverão ser de primeira qualidade, serão entregues semanalmente, junto ao Departamento Municipal de Alimentação Escolar, em Ibertioga.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO pelos produtos entregues, os seguintes valores:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF:000.000.000-00 Sagrou-se vencedor dos itens abaixo. | |||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |
Abacate | Kg | 180 | 5,46 | 982,80 | |
Tomate | Kg | 1000 | 5,56 | 5.560,00 | |
Cenoura | Kg | 500 | 3,16 | 1.580,00 | |
Batata | Kg | 1200 | 3,60 | 4.320,00 | |
Alface | Pes | 1200 | 1.06 | 1.272,00 | |
Couve Flor | Kg | 300 | 3,50 | 1.050,00 | |
Total do projeto: | 14.764,80 |
O contrato somente será reajustado para manter o equilíbrio econômico-financeiro disposto no art. 65, inciso II, letra ‘d’ da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante comprovação de recomposição dos preços dos produtos, mediante acordo entre as partes e celebração do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
a) O pagamento dos serviços do CONTRATADO, será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS
I - São direitos do MUNICÍPIO:
a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
b) Aplicar a Legislação referente ao Direito Administrativo na execução deste Instrumento, bem como resolver os casos omissos;
c) Fiscalizar o perfeito estado dos alimentos objeto deste instrumento;
II - São direitos do CONTRATADO:
a) Cobrar por fornecimentos realizados pelo CONTRATADO e que não constitua objeto deste instrumento, observadas as normas de contratação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Instrumento;
b) Acompanhar a entrega dos produtos.
II - São obrigações do CONTRATADO:
a) Xxxxxx durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente instrumento;
c) Garantir a Administração Pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento, desde que efetivamente eles sejam efetuados.
d) Entregar produtos frescos e de ótima qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por manifestação expressa de qualquer das partes, mediante notificação à outra, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou automaticamente pelo não cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento, considerando ainda o disposto nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, quando pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
A parte que infringir qualquer dispositivo deste instrumento, ficará sujeita à multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estimado para o contrato, previsto na cláusula terceira, assegurando-se à outra parte o direito de considerar automaticamente rescindido o contrato e, bem assim, de pleitear em juízo a indenização dos prejuízos acaso sofridos.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até o dia 03 de abril de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.5.2.12.365.251.2.0066.33.90.30 – Manutenção Programa Municipal Merenda Escolar no ensino infantil
2.5.3.12.361.251.2.0073.33.90.30 – Manutenção do Programa Merenda Escolar no Ensino Fundamental
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir as questões resultantes do presente instrumento ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Ibertioga, 04 de abril de 2018
XXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Ibertioga
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS: 1) Ass.:
Nome/CPF:
2) Ass.: Nome/CPF: